Contract
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de segurança e saúde do trabalho, para elaboração dos programas de saúde e segurança do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Analise Ergônomica do Trabalho (AET), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Elaboração e execução do Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, para atender às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, pelo período de doze meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme exigências da norma regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho;
Elaboração, implantação e coordenação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme exigências da Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho;
Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme exigências da Previdência Social;
Exame clínico ocupacional: Exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional) que compreendem avaliação clínica (anamnese ocupacional e exames físico e mental) e avaliação dos exames complementares realizados de acordo com os termos especificados na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, com a finalidade de avaliar a saúde no aspecto geral, a capacidade laborativa e as possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx do Trabalho (AET);
Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.
2.1 O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
2.1.1 O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
2.1.2 O PPRA deverá ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, para avaliação de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
2.1.3 O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
2.1.4 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, será feita pelo contratado que seja capaz de desenvolver o disposto na NR9 do MTE.
2.2 O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos/as trabalhadores/as, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, dentre outras variáveis.
2.2.1 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores.
2.2.2 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub clínica, além da constatação da exigência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
2.2.3 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
2.2.4 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
2.2.5 O exames de que trata o item 2.2.4, compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 do MTE e seus anexos.
2.2.6 Para cada exame médico realizado, previsto no item 2.2.4, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em (duas) vias.
2.2.7 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador da PCMSO.
2.2.8 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual conforme constante na NR 07 do MTE.
2.2.9 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos
exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
2.2.10 O relatório anual do PCMSO deverá ser disponibilizado ao contratante pela contratada em forma de arquivo informatizado e impresso.
2.3 – A ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO – LTCAT visa o controle da insalubridade/periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais e no local do trabalho. O laudo técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
2.3.1 Critério adotado: mencionar a legislação ou a norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo),
2.3.2 Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades realizadas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as máquinas/equipamentos utilizados.
2.3.3 Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos.
2.3.4 Medição de ruído com laudo impresso em todos os equipamentos e nos diversos ambientes de trabalho. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
2.3.5 Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
2.3.6 Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e calibrados.
2.3.7 Avaliação de atividades e operações insalubres – NR15, atribuindo insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
2.3.8 Avaliação de atividades e operações perigosas – NR 16, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento.
2.3.9 Laudo assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela empresa contratada e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
2.3.10 Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 meses.
2.4 – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - Elaboração de Documento que avalia se os/as trabalhadores/as do CRESS/AL trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente;
2.5 - EXAMES OCUPACIONAIS (admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho):
Os laudos deverão conter no mínimo os seguintes dados:
2.5.1 Nome completo do/a trabalhador/a, o número de registro de sua identidade e sua função, riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do/a empregado/a;
2.5.2 Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o/a trabalhador/a, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados, se for o caso.
2.5.3 Nome do/a médico/a encarregado/a do exame, data e assinatura, carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
2.5.4 Definição de apto ou inapto para a função específica que o/a trabalhador/a vai exercer, exerce ou exerceu.
2.5.6 A prestação de serviços de segurança e saúde do trabalho obedecerá a quantidade estimada abaixo:
Item | Descrição | Quantidade Estimada |
01 | Elaboração e implantação do PPRA | 01 |
02 | Elaboração e implantação do PCMSO | 01 |
03 | Atestados de Saúde Ocupacional (ASO’s) admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódico. | 20 |
04 | Elaboração e implantação do LTCAT | 01 |
05 | Elaboração da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx do Trabalho (AET) | 01 |
06 | Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade. | 01 |
07 | Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT | 03 |
2.5.7 O quantitativo referente aos itens 3 e 7 informado na Planilha do item 2.5.6 é estimativo e serve somente como referência para elaboração da proposta, não tendo o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas (CRESS/AL) a obrigatoriedade de utilizar o total do quantitativo estimado.
2.5.8 Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas relacionadas com o objeto da contratação, como impostos, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas com transportes e outras despesas decorrentes de exigência legal.
2.5.9 Os itens 3 e 7 da Planilha detalhada no item 2.5.6 deste Termo serão pagos conforme demanda e solicitação do CRESS/AL, o repasse efetivo à empresa contratada, referente ao valor a ser pago por esses serviços prestados será calculado considerando-se o quantitativo efetivamente utilizado.
2.5.10 O quadro funcional do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas (CRESS/AL), atualmente, é composto por 10 (dez) funcionário/as e dois estagiários/as;
2.5.11 O Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas (CRESS/AL) possui atualmente, 01 (um) endereço fixo onde os servidores realizam suas atividades,
localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.5.12 Os arquivos físicos deverão ser entregues na sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas (CRESS/AL), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1 A contratação pleiteada é justificada pela obrigatoriedade de atendimento aos ditames do artigo, 7º, do inciso XXII da Constituição Federal, do Capítulo V da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 6.514/1977 e as Normas Regulamentadoras- NRs 01, 07, 09, 15 e 16, a saber:
a) A NR01 descreve a Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que tem como objetivo estabelecer as disposições gerais , o campo de aplicação, os termos e as definições comuns à s Norma s Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e a s medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
b) A NR 07 dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preserva r a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de risco s do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
c) A NR 09, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para o s riscos ocupacionais.
d) A NR 15, descreve as atividades , operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, de fine as situações que , vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também o s meio s de protegê-los da exposição nociva à saúde.
e) A NR 16 , descreve as atividades e operações perigosas , as quais constam nos anexo s da re ferida norma do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego , as segurando ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o seu salário base
f) O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento laboral e individual do empregado , destinado ao levantamento de informações referentes a atividade que exerce, exposição a agentes nocivos , registros ambientais com base no LTCAT , resultado de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PGR (NR-1) e dados administrativos. Ele serve à empresa como instrumento de informações a serem encaminhadas ao INSS .
g) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho , conforme estabelece o A rt
.58 da Lei n º8 .213 , de 24 de julho de 1991 , que dispõe sobre os planos de benefício da previdência social , é o documento onde são identificados os agentes físicos , químico s e/ou biológicos aos quais o trabalhador está exposto e que são prejudiciais à saúde ou à integridade
física . É instrumento para o fornecimento de in formações ao sistema previdenciário para fins de concessão da aposentadoria especial .
h) O s exames médico s e complementares consistem em um rol de exames que são solicitados e monitorados pelo médico do trabalho, de acordo com os risco s em que os trabalhadores estão expostos.
A contratação constante do objeto em questão é justificada pela inexistência no quadro funcional desse Conselho de profissionais habilitados para a referida prestação dos serviços.
Acrescente-se, ainda, que a contratação pretendida nesse Termo implicará em benefícios destinados a garantir e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores do CRESS/AL frente aos riscos dos ambientes de trabalho, bem como monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos (as) funcionários (as) a fim de identificar precocemente qualquer situação que possa comprometer a saúde dos/as mesmas/os. A identificação dos possíveis riscos e a implantação das devidas medidas de controle possibilitarão para a manutenção da saúde dos (as) funcionários (as), com a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, contribuindo, assim, com a proteção do ambiente organizacional e para qualidade de vida dos (as) funcionários (as).
Finalmente, a contratação pretendida objetiva, ainda, atender as determinações estabelecidas no Decreto 8.373/14, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Providenciarias e Trabalhistas – e Social, com vistas ao cumprimento da 4ª Fase, a ser implementada a partir de janeiro de 2023, na qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente e no próximo orçamento do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e na rubrica abaixo:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Serviços de Medicina do Trabalho
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades de Manutenção do CRESS – Serviços.
5. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato, para elaboração do PPRA, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE, LAUDO PERICULOSIDADE e AET, conforme especificação deste termo de referência.
5.2 A contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da solicitação, para agendar, realizar e entregar os resultados dos Exames Clínicos Ocupacionais.
5.3 Os EXAMES OCUPACIONAIS (admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho) poderão ser realizado durante todo o período de vigência do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar os serviços em estrita observância das especificações do Termo de Referência e do contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo e do contrato.
6.5- Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
6.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas os serviços com imperfeições, erros ou defeitos, em prazo fixado pelo contratante;
6.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
6.8 - Responsabilizar-se civil, administrativa e penal e ressarcir eventuais danos de quaisquer naturezas causadas diretamente ao CRESS/AL, seus funcionários ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
6.9 - Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços;
6.10 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
6.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
6.12 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
6.13 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL;
6.14 - Comunicar ao CRESS/AL, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
6.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.16 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
6.17 Manter consigo os prontuários individuais dos trabalhadores da contratante, durante o período de duração deste contrato, e entrega-los à contratante, em caso de rompimento do contrato, bem como ao final de sua vigência;
6.18 Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, e apresentar seus respectivos comprovantes de formação na área;
6.19 Observar, na elaboração dos serviços, as regras constantes das NR (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
7 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo e do Contrato a ser firmado;
7.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato;
7.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente;
7.4 – Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, etc.;
7.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
7.6 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
7.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93;
7.8 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93;
7.9- Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
7.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente, caso necessário.
8 - DO RECEBIMENTO:
8.1 O recebimento do objeto licitado, através de arquivos (físico e digital) ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o serviço será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do serviço prestado, que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
8.2 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o serviço poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita a contratada.
8.3 Se após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi prestado incorretamente, a fiscalização notificará por escrito a contratada para proceder à regularização.
8.4 Se a contratada não regularizar o serviço em desconformidade com as condições editalícias/nota de empenho, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do serviço recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem lhe confere responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
9.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um/a funcionário/a designado/a pela Diretoria do CRESS/AL, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
9.3 - A fiscalização deverá:
a) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais cons- tatadas, comunicando às mesmas à Diretoria do CRESS/AL.
b) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada;
c) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades do CRESS/AL.
10. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho e em conformidade com as pesquisas efetuadas, o valor global estimado ofertado para a contratação do serviço é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) para contrato de 12 (doze) meses.
10.2 A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, de acordo com a especificação do serviço, contendo preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto da contratação.
10.3 O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço global, sendo declarada vencedora a pessoa jurídica que apresentar o menor preço global e que atender a todos os requisitos e exigências desse Termo de Referência e apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e jurídica.
11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
11.1 - As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
12 DO PAGAMENTO:
12.1 – O/A contratado/a deverá apresentar Nota Fiscal e boleto até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
12.2- O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da Nota Fiscal de Serviços/boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
12.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
12.4 - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a documentação de Regularidade Fiscal :
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.5 - Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.6- Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal ou no boleto ou cir- cunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua conta- gem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
12.7- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à con- tratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
12.8- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
12.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os ser- viços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe pre- juízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
12.10- No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, de- verá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadra- mento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, as- sinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferen- ciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.11- O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores cor- respondentes a multas ou indenizações devidas pelo/a empresa contratada, nos termos do contra- to.
12.12 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
12.13 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas con- tratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da ates- tação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
12.14- O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços , boleto e documentação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região.
12.15- Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o
dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
12.16- No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação.
12.17- Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
12.18 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
12.19 - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
12.20 - Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1- O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
13.2- Os serviços serão solicitados conforme a necessidade do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas (CRESS/AL), podendo ser utilizado no período de 12 meses a totalidade dos itens especificados ou não.
Maceió, 20 de Setembro de 2022.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ASSISTENTE TÉCNICA ADM - CRESS 16ª REGIÃO/AL