TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRA: MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
LOCAL: BOA SAÚDE/RN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Manutenção de Iluminação Pública em Baixa Tensão para a execução de serviços MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM BAIXA TENSÃO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE com o fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos, atividades preventivas, corretivas e modernização do sistema público de iluminação, intervendo tão somente na rede ora implantada, nos termos e especificações qualitativas e quantitativas constantes dos Anexos deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A licitação se justifica para garantir a operação e manutenção de todo o patrimônio que compõe a rede de Iluminação Pública deste município, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no tocante a levar o conforto, segurança e promover o bem-estar de todos os munícipes implementando também, ações que promovam uma melhor eficiência do sistema, otimizando os custos;
2.2. Cumpre destacar, que vistas ao perfeito funcionamento e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de uma empresa, que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de inviabilizar o livre transito dos munícipes e a utilização de algum ou de vários locais públicos;
2.3. O modelo de contratação para o prazo estabelecido neste termo de referência consiste na prestação de tais serviços com cobertura mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículo. Visando criar-se um histórico rico e detalhado dos serviços realizados, peças reparadas, substituídas e atendimento a ocorrências e todas as demais informações necessárias que venham compor o histórico de manutenção e facilitar a gestão futura dos serviços de manutenção na Prefeitura Municipal de BOA SAÚDE/RN;
2.4. A Contratada deverá se mobilizar com antecedência que julgar necessária para organizar suas atividades, infraestrutura e recursos para iniciar a prestação dos serviços na forma contratual.
2.5. Manutenção corretiva dos serviços técnicos do sistema de Iluminação Pública incluindo: iluminações de praças, fontes, logradouros e parques esportivos; atendimento emergencial com fornecimento de mão de obra conforme Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas no Edital.
3. INTRODUÇÃO.
3.1. Este Termo de Referência e seus anexos têm por objetivo determinar as condições e especificações técnicas para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e todas as atividades concernentes que se façam necessárias;
3.2. Para os serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública (IP) do MUNICÍPIO, envolver o fornecimento de sistema: emissão de ordens de serviço; emissões de relatórios estatísticos e todas as demais atividades necessárias ao atendimento do serviço de gerenciamento da rede de IP do município, obedecendo às normas técnicas pertinentes, aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos neste Termo.
4. MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA.
4.1. Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto, desenvolver Todos os Serviços inerentes a Rede de Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Termo de Referência, assegurando sempre o cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis ao objeto contratado. Principais Serviços / Atribuições:
a. REVISÃO DE CABOS E COMPONENTES;
b. SUBSTITUIÇÕES DE LÂMPADAS;
c. SUBSTITUIÇÕES DE REATORES;
d. SUBSTITUIÇÕES DE CHAVES, RELÉS, BASES E ACESSÓRIOS;
e. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;
f. ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS;
g. ELETRICISTAS (1 UN);
h. AJUDANTES DE ELETRICISTA (1 UN);
i. VEÍCULOS OPERACIONAIS (1 UN);
j. ENGENHEIRO ELETRICISTA (1 UN)
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Que determinam as características técnicas necessárias à realização Gerenciamento e funcionamento da Iluminação Pública:
5.1.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo completo funcionamento do Sistema de Iluminação Pública da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, ressalvadas as obrigações da prefeitura estabelecidas em Contrato. Sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do Sistema, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições:
5.1.1.1. Métodos para otimização dos serviços prestados;
5.1.1.2. Consultoria à prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE no que se refere à fixação das políticas de ação, tendo em vista a realização dos objetivos dos serviços públicos objeto desta contratação, com a elaboração de estudos e a prestação de assessoria técnica para implantação das políticas referentes à iluminação pública do Município objetivando uma melhor eficiência do sistema;
5.1.1.3. Acompanhar e assessorar a prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE em reuniões com terceiros, fornecedores ou parceiros para tratar de assuntos que envolvam o Sistema de Iluminação Pública do Município;
5.1.1.4. Substituição ou adequação de trechos de iluminação (pontos luminosos) em atendimento as políticas do CONTRATANTE, visando à modernização e implementação de medição.
5.1.2. Operação e Manutenção das Instalações de IP, considerando que manutenção tem por objetivo atingir o nível de qualidade do serviço através de ações preventivas e corretivas com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários para
o perfeito funcionamento do parque de iluminação Pública.
5.1.3. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
5.1.3.1. Organizar a equipe de manutenção, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública do Município esteja sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE evitando assim, a intervenção de pessoas ou agentes não credenciados.
5.1.3.2. Realizar as intervenções necessárias nos pontos com defeitos;
5.1.3.3. Interagir com o serviço de atendimento da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA para permitir intervenções de emergência;
5.1.3.4. Realizar em conjunto com a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, rotinas de inspeção e verificação periódica para o bom funcionamento do Sistema de Iluminação Pública em seu conjunto e de seus equipamentos de comando, de acordo com estatísticas de falhas;
5.1.3.5. Xxxxxxx demandas sazonais como eventos comunitários ou outras ações da Prefeitura que demandem incremento ou revisão das instalações de iluminação pública.
5.1.3.5. Realizar a manutenção preventiva, corretiva e emergenciais, de modo à assegurar a completa iluminação do parque.
5.1.4. Controle visual das instalações:
5.1.4.1. A CONTRATADA efetuará de maneira sistemática, em conjunto com o CONTRATANTE, um controle visual das instalações, através de visitas noturnas e/ou diurnas, com o objetivo de detectar as panes visíveis
dos equipamentos da rede de iluminação pública e o estado de conservação do Parque;
5.1.4.2. Fica definida como ponto luminoso a unidade constituída por uma lâmpada e os acessórios indispensáveis ao seu funcionamento;
5.1.4.3. Os materiais empregados nas devidas manutenções preventivas e corretivas devem ser de acordo com os padrões da ABNT e INMETRO, não sendo, portanto, permitido a utilização de materiais de procedência duvidosa ou não normatizados. Estes serão dispostos pela prefeitura;
6. ATIVIDADES NA GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
6.1. PROCESSOS PRELIMINARES.
6.1.1. Consistem na preparação do município para o pronto- atendimento da equipe de manutenção da Iluminação Pública, através da realização de um levantamento minucioso do parque de iluminação do município.
7. OPERAÇÃO
7.1. De acordo com o tipo de estrutura implantada a contratada terá como requisitos mínimos de operação os seguintes itens:
7.1.1. Nos sábados, domingos, e feriados, a solicitação poderá feita por email específico.
7.1.2. Horário programado para manutenção Corretiva será de segunda-feira à sexta-feira no horário das 08:00 ás 18:00 distribuído semanalmente pela secretaria de Infraestrutura.
7.1.3 A equipe técnica especializada em campo e escritório deverá conter um eletricista e um ajudante.
7.2.1. Todos devem portar certificados de NR10 e NR35.
7.3. 01 (um) Veículo tipo utilitário para de manutenção contendo os equipamentos necessários para a atividade dentro das normas vigentes.
7.4. O pronto atendimento deverá ser realizado entre 12 a 72 horas de prazo, em função da complexidade, a critério do CONTRATANTE, a partir da emissão da ordem de serviço.
8. MEIO AMBIENTE - DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS RETIRADOS.
8.1. Atendendo à legislação ambiental, todo material e equipamentos refugados e agressivos ao meio ambiente, deverão ser embalados adequadamente e coletadas por entidades devidamente credenciadas e habilitadas à reciclagem e descontaminação desses materiais. No caso de reciclagem, o CONTRATANTE indicará a melhor forma de descarte, doação ou comercialização dos materiais.
8.2. A formalização dessas retiradas, serão por meios fiscais tanto para baixa no almoxarifado como para contabilidade ambiental da empresa gestora, devendo o descarte cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR15112, NBR15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
8.3. O descarte de lâmpadas segue os direcionamentos da Norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, [9]. O mercúrio, pelo seu potencial de migrar para o ambiente, é classificado como Resíduo
Classe I – Perigoso. É uma substância tóxica, Anexo F – listagem no6, código de substância 151.
8.4. Em junho de 1.999, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA publicou a Resolução n° 257 que trata do descarte de pilhas e baterias contendo mercúrio. No âmbito estadual também foram publicadas leis que tratam do descarte de produtos que utilizam mercúrio.
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
A remuneração mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA e de todas as atividades a eles concernentes, relativos à Manutenção do Sistema de Iluminação Pública executada como disposto neste Termo de Referência, será de acordo com a planilha orçamentária em anexo;
9.1. Devendo a contratada dispor do equipamentos e pessoal qualificado de sexta a sábado. Este ultimo até as 12:00hrs.
9.3. Deverá a contratada caracterizar do ponto luminoso contemplando os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, com as seguintes informações mínimas:
▪ Número do ponto;
▪ Nome do Logradouro;
▪ Bairro;
▪ Transversais;
▪ Ponto de referência;
▪ Características do Poste;
▪ Características do (s) braço (s);
▪ Tipo da luminária (s);
▪ Características do relé;
▪ Lâmpada (s) (tipo e potência);
▪ Características do reator associado;
▪ Características dos acessórios do ponto luminoso.
9.3.1. Manutenção da Iluminação Pública (IP), com o fornecimento de materiais por parte do Município atendendo as NORMAS TÉCNICAS (ABNT), tais como: Luminárias, Braços, Lâmpadas, Reatores, Relé fotoelétrico e periféricos no Sistema de IP do Município, englobando gerenciamento, informatização, operação que envolve o sistema de manutenção corretiva da rede de IP, e também as demais atividades associadas ao atendimento das necessidades do Município.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir à prefeitura verificar a qualidade dos serviços prestados. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir:
10.2. Critério da Qualidade do Serviço:
10.2.1.1.Qualidade da Manutenção
10.2.1.2. Qualidade na Continuidade da Manutenção
10.2.1.3. Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação;
10.2.1.4. Feedback entre munícipes e prefeitura seja favorável à Contratada.
10.2.1.5. Qualidade da Manutenção: A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação atendidos estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada acesa ou apagada:
10.2.1.5.1.1. A Qualidade da Manutenção é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
10.2.1.5.1.2. Número máximo de luminárias sujas: 10% do total da amostra;
10.2.1.5.1.3. Número máximo de luminárias defeituosas: 2% do total da amostra;
10.2.1.5.1.4. Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia: 5% do total da amostra.
10.2.1.6. Qualidade da Continuidade da Iluminação: A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato:
10.2.1.6.1. A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação será realizada durante a noite, através de inspeção em amostras escolhidas pela Fiscalização da prefeitura. O conjunto (s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua localizado (s) em bairros ou áreas definidas pela prefeitura.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais, anteriormente, neste Termo de Referência são obrigações da CONTRATADA:
11.2. A CONTRATADA deverá buscar ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas por ela, em conformidade com Normas Técnicas vigentes. Para isto a CONTRATADA deverá propor à prefeitura, um programa de ação para adequação das instalações às normas vigentes. Quando tais ações exigirem expansão do sistema, estes valores serão elaborados pela prefeitura do para a sua implantação.
11.3. Promover a permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública da prefeitura.
11.4. Promover dentro do processo de operação e manutenção das instalações, a substituição de materiais e equipamentos para elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação Pública, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos.
11.5. Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública do Município conforme estabelecido no Contrato.
11.6. Manter, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com os usuários do Sistema.
11.7. Executar os serviços contratados cumprindo as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato, nos seus Anexos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
11.8. Assumir todos os ônus decorrentes de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato.
11.9. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários.
11.10. Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
11.11. Assegurar à prefeitura o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade na Manutenção do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO.
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública da Prefeitura, tais como: catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas fichários, necessários à execução do Contrato.
12.2. Fornecer todos os insumos necessário ao funcionamento do sistema de Iluminação Pública
12.3. Indicar, através de documento assinado pelo Gerente do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
12.4. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle da prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato.
12.5. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados e ainda intercomunicar com a concessionária local as tramitações de projetos.
12.6. Executar todos os serviços de distribuição de energia elétrica que lhe compete e não à CONTRATADA, necessários ao bom cumprimento do Contrato.
12.7. Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso.
12.8. Informar, aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando a caracterizar a ação da CONTRATADA.
12.9. Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem consultar a CONTRATADA.
12.10. Informar a CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
12.11. Disponibilizar, quando necessário, pessoal dos serviços de transito, para apoio operacional
13. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Esse item determina as Cláusulas Administrativas aplicáveis ao Contrato cujo objeto é prestação de serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública no Município, por intermédio do qual a prefeitura empenhar-se-á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade, exercendo controle, em conjunto com o próprio Município.
13.2. Território de aplicação - O presente Contrato aplica-se à: Todas as instalações da rede de iluminação pública localizada sobre todos os logradouros, ruas e estradas, municipais ou outras sob a responsabilidade da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, que estejam em serviço na data da assinatura do Contrato. Todas as instalações novas realizadas no decorrer
do Contrato, relacionadas com Iluminação Pública, considerar os pontos luminosos para quando da prorrogação do contrato, os mesmos sejam quantificados.
13.3. Representante da CONTRATADA - Sem prejuízo ao seu Responsável Técnico, após 15 dias da assinatura do Contrato a CONTRATADA indicará, por escrito, a pessoa física que a representará, comprometendo-se a uma comunicação imediata no caso de sua posterior substituição.
13.4. Convocação da CONTRATADA ou seu representante e/ou Responsável Técnico terá obrigação de estar presente nos escritórios da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE ou em campo, sempre que convocado, cada vez que isso seja necessário.
13.5. À CONTRATADA caberá o direito exclusivo e a obrigação de cercear a utilização por terceiros, das instalações que lhe foram confiadas no âmbito do respectivo Contrato.
13.6. A prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE propiciará à CONTRATADA o direito exclusivo de intervir nas suas instalações de distribuição de energia elétrica, acima e abaixo das vias públicas e privadas e das suas dependências para efetuar todo e qualquer conserto ou manutenção nas instalações do Sistema de Iluminação Pública sob a condição de, nas intervenções, a CONTRATADA observar rigorosamente as normas técnicas.
14. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. Esse Contrato será adjudicado após a devida classificação da proposta, emitido pela Prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE.
15. OUTRAS RESPONSABILIDADES
15.1. DA CONTRATADA:
15.1.1. Responsabilidades inerentes às atividades: Ao receber as instalações, fica a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento das mesmas, conforme as disposições determinadas neste Contrato. Além disso, a CONTRATADA é responsável pela conservação em bom estado e a segurança das instalações.
15.1.1. Responsabilidade em relação a terceiros: A CONTRATADA é responsável em relação a terceiros para qualquer dano corporal e ou material, quer seja ele decorrente ou não de suas ações ou omissões na execução do presente Contrato, posto que lhe caiba a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do mesmo, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a CONTRATADA provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou se a culpa exclusiva da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE ou da pessoa que sofreu o dano.
15.2. Da Prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE
15.2.1. Prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE assumirá as responsabilidades decorrentes da existência das instalações do Contrato, bem como as responsabilidades ligadas aos serviços e obras específicos, realizados antes do início do mesmo.
15.2.2. A prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE responderá por danos causados por “Motivos de Força Maior", conforme definido no item 15 Deste Termo.
16. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
16.1. Esse item trata das situações excepcionais, denominadas de “Força Maior”, para efeitos de exclusão das responsabilidades da CONTRATADA.
16.1.1.Motivos de Força Maior:
16.1.1.1. São considerados motivos de “Força Maior”, para os efeitos de exclusão de responsabilidade, os eventos excepcionais, aleatórios, imprevisíveis não domináveis no plano tecnológico, colocando a CONTRATADA na impossibilidade de assumir em parte ou na sua totalidade os seus compromissos contratuais, tais como: greves, enchentes, incêndios, catástrofes naturais, atentados, revolução, guerra e outros de mesma natureza e proporção.
16.1.1.2. Na ocasião de tais acontecimentos, a CONTRATADA, deverá tomar junto com a Prefeitura Municipal BOA SAÚDE, todas as medidas necessárias para evitar uma parada definitiva dos serviços.
16.1.1.3. Poderão ser fixadas novas condições contratuais adaptadas às circunstâncias criadas pelo caso de “Força Maior”. Nessas situações as penalidades previstas neste Contrato não são aplicáveis.
16.1.1.4. No caso de greves de empregados/servidores da CONTRATADA ou da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, estas deverão tomar as medidas que forem necessárias para a normalização dos serviços em no máximo cinco dias, não sendo imputável por qualquer das partes ônus adicional à outra.
17. SUBCONTRATAÇÃO.
17.1. A CONTRATADA não poderá recorrer a subcontratação de empresas.
18. UTILIZAÇÃO DAS VIAS E APOIO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE
18.1. Para o exercício dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar as condições do presente Contrato e as Normas em vigor que regem o sistema de vias públicas.
18.2. A prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE compromete-se em apoiar a CONTRATADA para a obtenção das autorizações de ocupação dos espaços pertencendo ao domínio público e não administrados pela prefeitura;
18.3. A prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE se empenhará em auxílio à CONTRATADA, para conseguir, após solicitação desta, qualquer autorização que se fizer necessária para assegurar a manutenção, objeto do Contrato, sobre ou sob os edifícios construídos ou não, e não pertencentes ao MUNICÍPIO.
19. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
19.1. Condições gerais:
19.1.1. No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar à Prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE em bom estado de funcionamento e conservação, as instalações e equipamentos que fazem parte do Sistema de Iluminação Pública.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Através desse termo de referência, o sistema de gestão de iluminação será possível visualizar uma nova era se iniciando na cidade, luzes se ascendendo automaticamente sem vãos escuros, cores com IRC dentro dos padrões públicos, segurança e respeito ao cidadão e ao gestor.
20.2. Numa forma de propiciar retornos para melhoria da arrecadação do poder público, a empresa deve, dentro das melhores condições comerciais, procurar adquirir produtos e serviços na cidade.
20.3. Dentro das possibilidades, arregimentar colaboradores residentes na cidade.
20.4. Colocar também à disposição para discutir a revisão da CIP, visando os cálculos dos valores para melhor gerir a iluminação pública do município.
BOA SAÚDE/RN, 05 de março de 2021.