E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL torna público que por intermédio de sua Pregoeira Oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 003/2017, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para Aquisição de Caminhão Comboio utilizando como critério de julgamento o menor preço por item, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
Regência: Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93, 8.883/94 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Decreto Federal nº 8.538/15, Decreto Federal 5.540/05 e Lei Municipal 895/2008 de 06 de Maio de 2008.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
PROCESSOS SOLICITANTES: 7059/2017 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA E HORÁRIO PARA INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
16/11/2017 a partir das 09:00 horas.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
27/11/2017 até às 09:00 horas.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
27/11/2017 as 12:00 horas.
HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA:
27/11/2017 as 12:30 horas.
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
⮚ Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos e no Diário Oficial da União, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
⮚ O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
⮚ Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
⮚ PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⮚ DA IMPUGNAÇÃO: A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e- mail, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1 – OBJETO
1.1- A presente Licitação tem por finalidade, obter proposta mais vantajosa visando à
Aquisição de Caminhão Comboio que será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Deverão ser observadas as condições do anexo I, quanto à especificação e condições de entrega por parte da vencedora.
1.2- Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2 - DA FONTE DE RECURSOS
2.1- Para fazer face aos compromissos financeiro resultantes da presente licitação o Município de Rio Bananal utilizará recursos do CONTRATO DE REPASSE nº 865658/2016/MAPA/CAIXA celebrado entre este Município de Rio Bananal e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, complementado com recursos próprios a título de contrapartida.
2.2- Toda a despesa resultante desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural “Convênio” Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural Equipamentos e material permanente
3 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O prazo máximo para a entrega do objeto é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da requisição ou Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, ou pela Secretaria requisitante, devidamente assinada pelo respectivo Secretário, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
3.2 - É imprescindível que se cumpra o prazo estipulado, a falta de cumprimento do prazo de realização sujeitará o vencedor as sanções e multas previstas no item 18 deste Edital.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, cujo ramo de atividade compreenda o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados perante o Sistema Eletrônico, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, vedada à participação de empresas:
a) declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
b) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
c) Sob processo de penalização junto a esta Prefeitura, por descumprimento de cláusulas contratuais e prazos, mesmo que o processo ainda não tenha sido finalizado.
4.2 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação;
4.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores;
4.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 – DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME OU EPP):
5.1 – O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir do regime diferenciado e favorecido, disciplinado na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar no fase de Habilitação, declaração conforme anexo IV, de que cumpre as exigências legais previstas na Lei e atendem aos requisitos do art. 3º da Lei, acompanhada de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado para comprovar sua qualificação, com data de emissão inferior a 60(sessenta) dias a data de abertura.
5.1.1 - A declaração e Certidão acima exigidas deverão ser enviadas ao pregoeiro como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2 - A sociedade que deixar de atender a exigência do item 5.1 e seus subitens não poderá fazê-lo posteriormente.
5.1.3 - A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
5.1.4 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida no item 5.1, não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, importando na renúncia pelo tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
5.2 – Não poderão pleitear os benefícios do citado regime favorecido e diferenciado os licitantes abrangidos nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da citada Lei Complementar.
5.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
5.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6 – DO RECEBIMENTO, SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.3. Os licitantes deverão encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.4. Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital.
b) Declara, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
6.4.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR UNITÁRIO E A MARCA DO PRODUTO, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
6.4.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
do licitante.
6.5 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa
6.6 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
6.8 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada ou substituí-la.
6.9 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.10 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
6.11 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada
item.
6.12 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, sendo que somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.5 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.6 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.8 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.9 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
7.10 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.11 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
7.12 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
7.13 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.15 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
7.16 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo
sistema.
7.17 – Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 7.17.
7.18 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
7.19 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que as mesmas cumpriram as exigências previstas neste edital e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
b) Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
c) Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
d) O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
e) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
f) Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
7.20 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.21 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
8.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
8.3 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
8.4 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
8.5 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.6 - No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
8.7 - Os documentos de habilitação elencados abaixo, inclusive os documentos referentes à comprovação de enquadramento da empresa no regime ME/EPP, deverão ser remetidos para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (duas) horas após o término do Certame, sob pena de inabilitação.
8.7.1 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, ao setor de Pregão da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX.
8.7.2 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 8.7.1.
8.7.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.8.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, regular;
b) prova de regularidade de Tributos Federais, Divida Ativa da União e com a Seguridade Social - Certidão Conjunta;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a
empresa; empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
8.8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Autorização de Localização e Funcionamento da empresa licitante, devidamente em vigor, relativo ao domicilio ou sede do licitante, em acordo com o objeto do edital.
b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
c) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
d) A Prefeitura Municipal de Rio Bananal poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
8.8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
8.8.5. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS POR LEI
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (Anexo III);
b) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo V);
II;
8.8.6. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Qualidade, Garantia e Assistência Técnica, conforme modelo anexo
b) Declaração prestada pela empresa que não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo anexo VIII;
8.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz (Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais - INSS e PGFN/RFB).
8.10 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, etc).
8.11 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9 - HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
10.2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso ao setor de Pregão da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, situada na Avenida
14 de Setembro nº 887, Centro, Rio Bananal/ES, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, caso queiram, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
10.7 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
10.8 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior da PMRB.
11.2 - A homologação do Pregão cabe à autoridade superior da PMRB.
12 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES E O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 - Vide Termo de Referência – ANEXO I.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com as entregas realizadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, poderão ser pagas em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto e os procedimentos burocráticos.
13.2 - O pagamento ao vencedor será efetuado através de depósito na conta corrente do mesmo, de acordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor. Fica sob sua responsabilidade do vencedor informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
13.3 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas para correção, ficando estabelecido que o prazo constante para pagamento será o da data da apresentação da Nota Fiscal reapresentada sem erros.
14 – DO CONTRATO E RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1- A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo VIII) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES e a empresa vencedora, pessoalmente na Sala de Contratos e Licitações desta Prefeitura, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da convocação, que será feita via e-mail, prevalecendo às disposições deste Edital. A ordem de fornecimento será emitida após o empenho deste processo.
14.2 - Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15 – PENALIDADES
15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total adjudicado em nome do fornecedor, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
15.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. Também compreende-se como inexecução total ou parcial a desistência de lances após a fase de julgamento das propostas, o descumprimento da obrigação de entrega de amostras quando exigido, e a desistência dos itens efetivamente adjudicados na sessão de julgamento das propostas, sem justificativa plausível.
15.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato ou a ordem de fornecimento, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de assinatura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
15.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
15.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
15.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de realizar a entrega do
objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
15.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
15.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
15.7 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02:
15.8 – A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas neste Edital, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 15.4 deste Edital.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMRB para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
16.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
16.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
16.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Rio Bananal o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, podendo revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.6.1. A anulação do procedimento induz às anulações do Termo de Contrato, da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
16.6.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Rio Bananal/ES, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.9- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMRB.
FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I (Termo de Referência);
Anexo II (Declaração de Qualidade, Garantia); Anexo III ((Modelo de Declaração idoneidade);
Anexo IV (Modelo de Decl. de enquadramento a Lei Complementar nº123/2006); Anexo V (Modelo de Declaração de não contratação de menor)
Anexo VI (Minuta de Contrato)
Anexo VII (Orientações e determinações para assinatura do Contrato);
Anexo VIII (Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público ou empregado de empresa pública ...)
Rio Bananal/ES, 10 de novembro de 2017.
Aline Bazoni Pregoeira da PMRB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de caminhão comboio para uso da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificações e quantidades definidas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição de Caminhão Comboio CUSTEADO ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE Nº835658/2016/MAPA/CAIXA tem por objetivo ampliar a patrulha mecanizada, assim agilizando e oferecendo melhores atendimentos aos produtores, trazendo um grande benefício e um ótimo incentivo para que os mesmos permaneçam no campo.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
3.1 – O Caminhão Comboio deverá ser novo, possuir ano de fabricação 2017 e no ato da entrega técnica, estar pronto para o uso com acessórios e itens de acoplamento necessários ao pleno funcionamento.
ITEM | QUANT. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 01 | Unid. | Caminhão novo do ano de aquisição (2017), motor a diesel, com potência mínima de 150 CV, sistema de direção hidráulica, transmissão de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) á ré, com PBT mínimo de 4500 kg, com todos os equipamentos obrigatórios de segurança. Equipado com 01 (um) comboio para abastecimento e lubrificação: Conjunto Comboio de Lubrificação, montado sobre chassi, em conformidade com as normas internacionais de segurança e trânsito, para uso agrícola, urbano e rodoviário, com capacidade para armazenamento de até 1.500 litros de óleo diesel, como segue; 1) DESCRIÇÃO DO COMBOIO: - Estrutura do tanque principal “central” de até 1.500 litros de óleo diesel, em chapas de aço, compartimentos laterais de estrutura reforçada, unidas por processo de solda eletricamente aplicada interna e externamente (muito importante), longarinas paralelas reforçadas com “sapatas” para a fixação no chassi. - 02 Módulos laterais (armários) para acomodação dos tambores e/ou cilindros de produtos lubrificantes providos de portas individuais, com borrachas de vedação e com conjunto de fechaduras exclusivas e independentes. Local adequado para confinamento dos conjuntos de carretéis de aplicação de produtos (inclusive ar comprimido), suportes especiais para o transporte de extintores de incêndio e placas de simbologia, acabamento superior externo (piso / plataforma) antiderrapante. - 01 Compartimento operacional para o armazenamento de “ferramentas” integrado à estrutura do equipamento na parte lateral. |
- 01 Escada reforçada instalada na parte traseira do equipamento para facilitar o acesso do operador à plataforma superior, providas de alça de apoio e piso antiderrapante (xadrez). - 04 Lanternas laterais externas na cor “laranja/âmbar” completos com chicotes e lâmpadas. - Sistema integrado de iluminação interna com chicote elétrico, disjuntores e lâmpadas. - 02 faróis (milhas) escamoteáveis na traseira do equipamento para trabalhos noturnos, com acionamento independente proporcionando maior segurança e comodidade ao operador. - 02 Suportes para extintor de incêndio de 08 kg, instalado na parte dianteira e traseira. - Placas de simbologia e identificação dos produtos transportados. - Faixas refletivas nas laterais e traseira do equipamento de acordo com as normas vigentes. - Conjunto de Para-lamas e Para-barros sintéticos no padrão LDA. - 01 Conjunto de Para-choque traseiro articulável com faixa refletiva “zebrada” (homologado conforme resolução 152/03 do CONTRAN). - Proteção lateral “anti-ciclista” homologados conforme norma 323 – CONTRAN. - Guarda corpo superior (removível) para proteção conforme norma de segurança vigente (NR 12). - CIPP (Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos) emitido por posto homologado do INMETRO. 1.1) Sistema de óleos lubrificantes e graxa: - 02 Tanques metálicos pressurizados (cilindro) com capacidade para até 200 litros de óleo lubrificante e/ou hidráulico, pressão de trabalho de 90 PSI, instalados em compartimento lateral independente, dotados de sistema de pressurização e transferência (escorva) para carga e descarga com engates. - 02 Conjuntos de Carretéis Auto Retrátil (mola) equipados com bico metálico, mangueira especial com trama de nylon de 15 metros de comprimento e diâmetro de 1/2’’. - 01 Tanque metálico com capacidade para armazenamento de até 100 litros de óleo lubrificante usado / queimado, provido de válvula de vácuo para operações de recolhimento de produtos e descarga por gravidade, equipado com uma bandeja metálica para colher material remanescente bem como filtros usados através de sistema de escoamento direto para o reservatório. - 01 Conjunto de suporte com base reforçada para o tambor de graxa (200 KG). - 01 Bomba do tipo “Propulsora Pneumática” para aplicação de graxa. - 01 Conjunto de Carretel Auto Retrátil (mola) equipado com bico metálico para aplicação de graxa, mangueira especial de 15 metros de comprimento e diâmetro de 1/4’’. - Conjunto Pórtico mecânico (talha manual) instalado para o içamento / levante do tambor de graxa até o compartimento interno, com capacidade para até 500 kg de carga útil. 1.2) Sistema de Abastecimento (Diesel): - 01 Bomba de 1”, do tipo centrífuga, com vazão nominal de até 100 litros / min., acionada por motor hidráulico para o |
abastecimento do óleo diesel. - 01 Conjunto completo Medidor Abastecedor de litros parcial e acumulado tipo analógico. - 01 Conjunto Carretel auto retrátil (mola) com 10 metros de mangueira de 1” e bico especial para o abastecimento (gatilho). - Sistema de filtragem integral do tipo cartucho modelo FP 700 com capacidade de 20 microns. 1.3) Sistema pneumático (Ar): - 01 Compressor de ar pneumático com capacidade para 175 libras (20 PCM), equipado com sistema de segurança automático através de válvula reguladora para o alívio imediato de pressão interna (muito importante), acionado por motor hidráulico. - 01 Reservatório de ar vertical com capacidade para até 220 litros. - 01 Conjunto de Carretel Auto Retrátil (mola) com mangueira especial com 10 metros de comprimento e diâmetro de 1/2", com bico de ar com gatilho e bico de encher pneus. - Sistema completo de tubulações do tipo “Schedule” (para alta pressão), válvulas e filtros de linha para a distribuição do ar para os cilindros pressurizados para realizar o serviço de pressão/vácuo nos tanques para o enchimento e descarregamento. 1.4) Acabamento e Pintura: - Preparação e limpeza das superfícies de acordo com alto padrão e normas de qualidade vigentes, com aplicação materiais de decapante, anti-ferrugem, fosfatizande e desengraxante. - Pintura interna do tanque com Epóxi especial “anti corrosão” atóxico e externa com fundo Primmer e tinta PU de alta qualidade, na cor padrão do cliente (apenas uma cor). 1.5) Acessórios: - 02 Mangotes 1’’ para recarga dos tanques pressurizados com engates. - 01 Tampa para tambor de graxa. - 01 Talha manual com capacidade de até 500 kg de carga. - 01 Garra para içamento do tambor de graxa. - 01 Tomada de força | |||
Garantia: No mínimo 12 (doze) meses sem limite de horas uso, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de entrega do produto. Caso o fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada nesta especificação, deverá prevalecer a maior. |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA AQUISIÇÃO: R$ 239.682,22 (Duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos).
4 - ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1 - Após licitação terá até 90 dias para emitir Ordem de fornecimento.
4.2 – Depois de autorizado o fornecimento, mediante a emissão, pelo contratante, da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá realizar a entrega do maquinário na sede do Almoxarifado Central (Garagem Municipal) da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro São Sebastião, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
4.3 - A aquisição será realizada em parcela única.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Entregar o objeto de boa qualidade, conforme definido neste Termo de Referência, e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas;
5.2 - Todas as despesas com entrega, e ainda com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
5.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto;
5.4 - Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
5.5 - Permitir à contratante fiscalizar a entrega que estiver sendo executada, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
5.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos bens fornecidos, nos termos da legislação vigente;
5.7 - Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto fornecido;
5.8 - Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos bens fornecidos.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto;
6.2 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
6.3 - Exercer a fiscalização e acompanhamento do objeto entregue por servidores especialmente designados pela Administração, na forma prevista na Lei Federal 8.666/93, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada;
6.4 - Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital;
6.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no fornecimento do objeto da presente aquisição;
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O contrato terá vigência a partir da assinatura, até 30 de junho de 2018, podendo aceitar os aditivos necessários para atender ao interesse da Administração em conformidade com as determinações Lei n.º 8.666/93.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal, após, devidamente certificado pelo setor de Almoxarifado o recebimento dos produtos e atestada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
8.2 – O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos produtos desse termo e os procedimentos burocráticos.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento 2017, alocado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, assim distribuídos:
090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090014.2060600343.062 – Aquisição de Equipamentos de apoio ao produtor rural 44905200000 – Equipamento e material permanente – Ficha 0000543
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO II
(Declaração de Qualidade, Garantia e Assistência Técnica) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_ _ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO ELETRONICO nº 003/2017, que os equipamentos cotados foram aprovados quando aos termos de qualidade e desempenho, e que todos os equipamentos, peças e acessórios são originais, não remanufaturados, não recondicionados e não usados, ainda que de fábrica. Declara ainda que o equipamento cotado apresenta garantia total sobre qualquer defeito, falta de qualidade ou falta de resistência, por um período de no mínimo 12 (doze) meses e que durante o prazo de garantia, esta empresa obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto, peça ou acessório que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. Incumbe a esta empresa o ônus da prova da origem do defeito. Declara ainda possuir assistência técnica autorizada para a marca -----------, através da empresa ------
-------------------------localizada em ------------------------------------------, estado do Espírito Santo, além de se incumbir de realizar todas as revisões de manutenção preventiva durante o prazo de garantia por conta desta empresa declarante.
__, de de 2017.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ)
A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas neste Edital, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no ITEM
15.4 deste Edital.
ANEXO III
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) (Declaração de idoneidade )
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_ _ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017, que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
__, de de 2017.
_ __ Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica Assinatura
Carimbo da empresa
ANEXO IV
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
A empresa ,
CNPJ: _, abaixo assinada por seu representante legal, o Srº
_ _, portador da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _ _DECLARA para fins de usufruir dos direitos e benefícios previstos para as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEE E EPP), que
cumpre os requisitos previstos no Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e que não incidi nos impedimentos previstos no § 4º do mesmo art., possuindo receita bruta dentro dos limites estabelecidos, se enquadrando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte segundo a disciplina da Lei Complementar 123/2006.
_ , de _ _ de 2017.
_ __ Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica Assinatura
Carimbo da empresa
ANEXO V
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante) (MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Sim ( ) Xxxxxxx ( ) Não ( ).
_ , de _ _ de 2017.
_ __ Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica Assinatura
Carimbo da empresa
ANEXO VI
(A MINUTA DO CONTRATO CONTÉM AS CLAUSULAS BÁSICAS E DEVERÁ SOFRER ALTERÇOES NO SENTIDO DE QUE SE CUMPRA O ESTIPULADO E ESPECIFICADO NO EDITAL)
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 29.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. xxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxx-ES, brasileiro, xxxxxx, agente político, residente em xxxxxxx, Rio Bananal-ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa XXXXX, CNPJ XXXX, INSC. ESTADUAL XXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXX, XXXXX, residente e domiciliado em xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão Eletrônico 003/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão Eletrônico 003/2017, especificações abaixo.
(Incluir itens de cada vencedora)
§1º Os equipamentos objeto deste contrato apresentam garantia total sobre qualquer defeito, falta de qualidade ou falta de resistência, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da data da Nota Fiscal. Ficando o ônus da prova da origem do defeito/problema por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, compra por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração. Os quantitativos do objeto constante deste Contrato foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração contratá-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos materiais objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ xxxx. (xxxxxxxxxx)
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com as entregas efetuadas, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação (carimbo do recebimento definitivo) feita pelo responsável do almoxarifado central da Prefeitura. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° Os pagamentos das despesas oriundas deste contrato serão custeados com recursos financeiros XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
§ 4° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 5° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 6° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 7° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
§ 8° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I - Fornecimento dos materiais fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 9° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais,etc.
§ 10° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 30/06/2018, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxx, fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do equipamento nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente a saber:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar ao fornecimento do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A entrega do objeto dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de fornecimento..
§1º - Observando as condições do edital, o objeto será entregue no local indicado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
em dias xxxxxxxxxxx no horário xxxxxxxxxxxxxxxx, num prazo máximo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
§2º - O recebimento do objeto será efetuado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelo servidor responsável, o qual deverá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto, ou até mesmo substituí-lo por outro novo na hipótese do mesmo não corresponder às especificações, ou a marca constante na Proposta de Preços da CONTRATADA, devendo o mesmo ser substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO- FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento do objeto em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordem de Fornecimento a ser emitida através da Secretaria Municipal de Administração.
b) Entregar o objeto a ser adquirido no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada.
c) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
d) Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
e) Garantir o objeto pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017.
f) Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
g) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
i) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
k) O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
l) O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
m) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
n) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
p) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução do contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução co Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX;
3. Pregão Eletrônico 003/2017;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal, xxxxx de 2017.
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ANEXO VII
Conforme previsto nos Editais de Licitação deste órgão - “O vencedor da licitação será convocado para num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos efetuar a assinatura e retirada do Termo de Contrato e ordem de fornecimento/serviço, prevalecendo às disposições do Edital.
A convocação para assinatura de contrato e retirada de ordem de fornecimento/serviço, será feita via e-mail. Para tanto, solicitamos que após terem sido consagrados vencedores de licitação, encaminhem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , todos os dados do responsável legal da empresa vencedora que irá assinar o Contrato com esta Municipalidade, inclusive e-mail e telefone para contato, lembrando que esta pessoa deverá se disponibilizar a vir pessoalmente neste Setor assinar o Contrato e retirar a Ordem de Fornecimento/serviço, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após convocação. Lembrando ainda que esta pessoa deve ser legalmente autorizada a responder pela vencedora, o que deverá ser comprovado por meio de Contrato Social (se for sócio ou Proprietário) ou Procuração (devidamente registrada em Cartório).
É necessário o envio dos seguintes dados do responsável legal da empresa assinará o Contrato.
• Nome Completo.
• Endereço
• Nº da Identidade
• Nº do CPF
• Empresa que representa
• Cargo ou função que exerce na mesma
• E-mail para contato
• Telefone
• Documento que será apresentado no ato da assinatura do contrato que comprovará sua situação como representante legal
( ) Contrato Social
( ) Instrumento procuratório feito e registrado em cartório
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa -----------------------------------, CNPJ Nº --------------------------
, com sede na (Rua / Av.) , na Cidade
--, neste ato representada pelo(a) (cargo/função) -----------------------, Nome , qualificação -
, residente e domiciliado(a) na (Rua / Av.)
-----, na Cidade de -------------------------, vencedora na modalidade de licitação ----------------------- n° ----
-----------/201X, para a execução de (informar apenas o objeto a ser adquirido da referida empresa) ---
, meta(s) prevista(s) no Plano de Trabalho vinculado aos (Contrat de Repasse) n° , não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, --- de de 201X
(Carimbo sob Assinatura do Representante Legal da Empresa) Cargo/Função