ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software integrado, específico para Gestão Previdenciária, contemplando as funcionalidades de gestão previdenciária, com os serviços de implantação, treinamento de pessoal, manutenção, atualização, suporte técnico, conforme descrito neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A Autarquia Previdenciária executa diversas atividades de gestão que demandam a utilização de ferramentas adequadas ao tratamento da Gestão Previdenciária. Neste Contexto, objetivando atender em sua plenitude, as atividades inerentes a NITERÓI PREV, de acordo com a legislação previdenciária, a aquisição dos serviços é de extrema importância para garantir a gestão da informação, trazendo como benefício a automação dos procedimentos e rotinas, padronização, segurança da informação, controle dos benefícios, controle e gestão das contribuições previdenciárias, auditoria e subsidiando para as tomadas de decisão e o pleno desenvolvimento das atividades administrativas emanadas por esta Autarquia, através de um Sistema Integrado de Gestão Previdenciária para todos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência municipal.
3. ESPECIFICAÇÃO GERAL TECNOLÓGICA DO SISTEMA:
3.1 - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
3.1.1. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada disponibilize equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
3.1.1.1. Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers). Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente;
3.1.1.2. Acessado pela contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
3.1.1.3. Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da contratante;
3.1.1.4. Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a contratante;
3.1.1.5. Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
3.1.1.6. Sistemas gerenciadores de banco de dados;
3.1.1.7. Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
3.1.1.8. Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
3.1.1.9. Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação;
3.1.1.10. Utilização de certificado de segurança SSL/TSL para via HTTPS;
3.2 - GARANTIA TECNOLÓGICA
3.2.1. A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo- o em conformidade com a legislação pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
3.2.2. Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
3.2.3. O sistema deve ser dividido em módulos independentes, mas que possam ser agrupados e que permitam a integração forte entre si, somando-se, assim, suas funcionalidades;
3.2.4. O sistema deve ser desenvolvido em plataforma WEB, com versão mobile compatível com IOS e Android existentes, de maneira que possa ser operado de forma remota e descentralizada, de acordo com as necessidades específicas deste órgão;
3.2.5. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser, preferencialmente, as versões mais recentes e superiores do MS Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Salvo exigência diversa do CONTRATANTE por versão menos atualizada;
3.2.6. A plataforma deverá conter soluções Web Service;
3.2.7. A solução deverá permitir o atendimento às regras da Niterói Prev, bem como, às regras operacionais pertinentes ao Regime Próprios de Previdência Social;
3.2.8. A solução deverá estar totalmente voltada para a Administração Pública, focada na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, atendendo a todas as exigências da legislação vigente;
3.2.9. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do RPPS e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto da Secretaria de Previdência Social como dos demais órgãos públicos com quem estiver relacionada por força da lei;
3.2.10. O sistema deverá possuir integração nativa com SIPREV/Gestão RPPS da Secretaria da Previdência Social, permitindo a utilização da mesma base de dados para atendimento às necessidades dos sistemas ministeriais;
3.2.11. O sistema deverá possuir integração de dados pessoais com o SICAP – Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ;
3.2.12. Banco de Dados: O Sistema proposto deverá ser construído sob base tecnológica de Banco de Dados Relacional de 1ª linha (ex.: MySQL) visto ser a tecnologia mais difundida atualmente, assim como a elaboração da sua respectiva documentação, ou seja, lista detalhada dos objetos de banco de dados especificado, que inclui usuários, funções, índices, disparadores, tabelas e mais, mantendo esta documentação sempre atualizada;
3.2.13. A base de dados será de propriedade do CONTRATANTE, assim como a sua respectiva documentação, podendo ficar armazenada, durante a vigência do contrato, sob responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta fornecer: a forma de acesso aos dados, login com permissão de consulta e alteração, esquema de dados contendo seus artefatos e relacionamentos, exemplo de consultas comuns e backup periódico;
3.2.14. Deve permitir que, sob controle do seu administrador, mecanismos de backup criem cópias de todas as informações nele contidas (documentos arquivísticos, metadados e parâmetros do sistema);
3.2.15. Deve manter o controle das cópias de segurança, prevendo testes de restauração;
3.2.16. É parte integrante desta contratação os serviços de implantação do sistema, migração e integração de dados, sendo que, para tanto, o sistema deverá ter, no mínimo, a capacidade de importação e exportação das extensões básicas, como: html, .pdf, .doc, .xls, .txt, .csv e .xml;
3.2.17. O sistema deverá gerar arquivos de exportação para a integração de sistema de outros órgãos governamentais, referente as informações geradas e controladas no sistema de gestão previdenciária que são alvo de integração entre sistemas:
3.2.17.1. O sistema deverá atender os layouts exigidos pelo SIG-RPPS, SIPREV/Gestão RPPS, TCE/RJ, CNIS, E-social, Portal da Transparência, Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, e demais órgãos a quem a Niterói Prev deverá prestar informações;
3.2.17.2. Os layouts dos arquivos deverão se manter atualizados conforme as novas determinações legais;
3.2.17.3. O sistema deverá proporcionar a geração de arquivos e exportação de dados necessários para elaboração do Cálculo Atuarial conforme layout de arquivo solicitado pela consultoria contratada pelo Niterói Prev.
3.2.18. Para todos os relatórios solicitados pelo usuário, o sistema deverá disponibilizá-los, pelo menos, em três formatos: PDF pesquisável, listagem em planilha eletrônica ou CSV ou ainda documento de texto.
3.2.18.1. Nos casos de planilha e arquivo texto, a exportação deverá ser com apenas um cabeçalho inicial contendo informações gerais e nome dos campos, não podendo conter cabeçalhos, rodapés e nome de campos por quebra de páginas;
3.2.18.2. O sistema deverá dispor de solução padrão, em que na sua totalidade, as telas de relatórios possibilitem visualizar e exportar a informação para arquivos em diversos formatos;
3.2.18.3. No caso de alguma tela não atender o disposto, a CONTRATADA deverá customizá-la caso seja solicitado pelo CONTRATANTE visando adequação ao processo de trabalho;
3.2.19. Geração de arquivos de créditos bancários nos padrões Centro Nacional de Automação Bancária – CNAB;
3.2.20. Funcionalidades de tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias que mantém relacionamento com servidores ativos, inativos e pensionistas do Niterói Prev;
3.2.21. O sistema deverá proporcionar recurso de digitalização de imagens, para armazenamento de fotos e dos documentos de servidores e dependentes, de forma a agilizar os processos internos desta autarquia;
3.2.22. O sistema deverá conter funcionalidades de Autoatendimento, ou seja, um portal web no site institucional do RPPS, que permitam o acesso para consultas e atualizações de informações pelos servidores ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS, contemplando as funcionalidades do Módulo Portal Previdenciário;
3.2.23. Desenvolver solução de migração e integração de dados e dos documentos digitais de sistemas existentes na Niterói Prev.
3.2.24. A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.
3.3 - FUNÇÕES DE APOIO
3.3 1. A plataforma deverá contar com as funções de apoio necessárias para o pleno funcionamento, atualização e manutenção do sistema de informação, devendo contar, ao menos, as seguintes especificações:
3.3.1.1. Permitir a troca de senhas de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo;
3.3.1.2. Permitir a atualização e consulta de parâmetros internos do sistema, de maneira que se reconheça de forma clara as regras de negócios vigentes;
3.3 1.3. Permitir a atualização e consulta de textos genéricos no sistema, para emissão de documentos com características peculiares do Instituto;
3.3.1.4. Permitir a parametrização de modelos variáveis de cheques, contracheques e documentos a serem emitidos pelo sistema;
3.3.1.5. Funcionalidade para cálculo e visualização de tempo decorrido entre datas;
3.3.1.6. Funcionalidade para atualização e consulta de parâmetros utilizados para cálculo do IRRF;
3.3.1.7. Funcionalidades para atualização e consulta de faixas, percentuais, teto de contribuição e descontos referentes ao INSS;
3.3.1.8. Funcionalidade para atualização e consulta de cotações de unidades monetárias;
3.3.1.9. Parametrização de arquivos a serem importados da Prefeitura e demais autarquias, com informações relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas;
3.3.1.10. Permitir atualização e consulta de funções internas de cálculo do sistema;
3.3.1.11. Funcionalidade para geração de arquivos em extensão html, .pdf, .doc, .xls, .txt, .csv e .xml para integração com o SIPREV/Gestão RPPS, TCE/RJ, E-social, Portal da Transparência, Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, e demais órgãos a quem a Niterói Prev deverá prestar informações;
3.3.1.12. Realizar a importação de banco de Dados de sistemas que compõem a Gestão Previdenciária Municipal;
3.3.1.13. Realizar e permitir o cruzamento de dados com sistemas de apoio à Gestão Previdenciária;
3.4. REQUISITOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE
3.4.1. A solução deverá suportar o crescimento da massa de servidores atendidos, assim como, o aumento de serviços prestados aos mesmos, decorrente de normas e aspectos gerenciais da Niterói Prev.
3.4.2. Durante sua utilização, não poderá ser identificado tempo de carga de dados excessiva que prejudique a usabilidade do sistema;
3.4.3. O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes por meio local ou remoto, promovendo efetivo controle de acesso, oferecendo total segurança contra a violação e integridade dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, por nível de acesso, considerando sua função, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas e/ou grupos e permitir acesso às informações atualizadas imediatamente após o término das transações;
3.4.4. As interfaces para o usuário final deverão ser de fácil utilização, seguindo os princípios de usabilidade, com suas funcionalidades claras para facilitar a navegação e operação geral do sistema, visando à utilização de fato dos produtos e serviços oferecidos pela ferramenta;
3.4.5. O comportamento dos componentes das telas deverá ser descrito para o utilizador, podendo ser na própria tela do sistema, ajuda online ou manual atualizado;
3.5 - GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA / AUDITORIA DO SISTEMA:
3.5.1. O sistema deve possuir recursos de auditoria que permitam acompanhar todas as ações executadas pelos usuários/operadores do sistema;
3.5.2. A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciais pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada;
3.5.3 Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso;
3.5.4 O sistema deverá permitir a criação de usuário por determinado usuário (Administrador) do sistema;
3.5.5. O software deverá permitir que o Administrador do sistema trabalhe somente com os usuários, e, ainda que defina os respectivos perfis de acesso ao sistema, possibilitando, ainda, a suspensão do acesso ao sistema quando o usuário estiver afastado de suas atividades;
3.5.6. O registro de atividades no sistema deverá conter, no mínimo, relatório de inclusão, exclusão e alteração de todas as funcionalidades do sistema, informando o momento da atividade, o nome de usuário, IP da máquina, funcionalidade acessada, ação executada, identificação dos campos inseridos ou alterados e os dados destes campos;
3.6 - DO SUPORTE TÉCNICO
3.6.1. CONTRATADA deverá prestar manutenção técnica especializada com atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados:
3.6.2. Uma equipe especializada deverá estar disponível 9 horas por dia, 5 dias por semana, para realizar o suporte técnico, incluindo a manutenção do sistema e suporte on site, tendo a mesma solução concluída em até 12h após o registro do chamado;
3.6.3. O serviço de suporte on-site consiste no envio de um técnico especializado on site (local onde o serviço é entregue) do CONTRATANTE em caso de problemas no funcionamento da solução;
3.6.4. Realizar as atividades de suporte, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos do software, incluindo seu banco de dados;
3.6.5. Atender às alterações das características e configurações, definidas pelo CONTRATANTE;
3.6.6. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos necessários à prestação do serviço;
3.6.7. Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os serviços necessários para o devido funcionamento da solução, visando o desempenho efetivo em função do ambiente operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados;
3.6.8. Entende-se por monitoração: identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado, antecipar e prevenir a ocorrência de descontinuidade dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico e soluções junto ao CONTRATANTE garantindo o padrão de qualidade;
3.6.9. A CONTRATADA, além de um número de telefone específico para o atendimento de suporte técnico, deverá disponibilizar Portal de Atendimento em domínio público na Internet como principal canal para abertura de chamado, por meio de interface web com campos para preenchimento da designação dos serviços e equipamentos, para informações adicionais
(com intuito de detalhar o problema enfrentado), para indicação de telefone de contato e campo para preenchimento do endereço de e-mail do solicitante para recebimento do protocolo de abertura do chamado;
3.6.10. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
3.6.11. O Portal de chamado técnico deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, todos os dias do ano, durante a vigência do contrato;
3.6.12. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, registro histórico durante a execução dos procedimentos, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
3.6.13. A solução deverá ser gerenciada proativamente pela CONTRATADA, o que consiste em:
3.6.13.1. Monitoramento contínuo do serviço e hardwares;
3.6.13.2. Abertura de chamados, em caso de defeito, acionando o CONTRATANTE. O chamado de descontinuidade de serviço deve ser aberto imediatamente à sua ocorrência, independente de contato por parte do CONTRATANTE;
3.6.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta que possibilite emissão de relatórios:
3.6.14.1. Os relatórios citados deverão estar disponíveis via web e as informações apresentadas em duas formas: On-line: apresentando informações em tempo real sobre o serviço;
3.6.14.2. Histórico do serviço: apresentando ao longo do tempo por no mínimo 1 (um) ano, informações que detalham os itens motivadores em cada serviço e informações para períodos determinados no passado;
3.6.15. Todas as despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e outras, necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado, serão por conta da Contratada;
3.6.16. As solicitações de serviço, devem ser atendidas em um prazo máximo de 12 horas, conforme a criticidade contida na abertura do chamado técnico, sendo eles classificados como de nível baixo, médio, alto e crítico. Os chamados de nível crítico e alto devem ter o atendimento inicial em no máximo 2 horas, sendo o de médio em até 6 horas e nível baixo em até 12 horas;
3.7 - SOLUÇÃO DE BACKUP DE BANCO DE DADOS
3.7.1. A Solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de execução e armazenamento de backup, onde a contratada deverá possuir solução de backup no servidor onde será implantado o banco de dados, fornecendo para a coordenação de informática da NITERÓI PREV acesso a função de execução do backup dentro do módulo administrador do sistema, auxiliando, caso necessário, nas melhores práticas de armazenamento e segurança de dados;
3.7.2. O backup deverá ser feito de forma automática todos os dias a partir das 22:00 horas e não poderá ultrapassar às 6:00 horas;
3.7.3. O backup será de responsabilidade da contratada até o término do contrato e seu armazenamento será de responsabilidade da contratante, fornecendo cópia em mídia digital a equipe de informática da NITERÓI PREV mensalmente e sempre que solicitado;
4. CARACTERÍSTICAS PARA OS MÓDULOS DO SISTEMA:
4.1 – MÓDULO PREVIDENCIÁRIO
4.1.1 - FUNCIONALIDADE CADASTRO ÚNICO INTEGRADO
4.1.1.1. Permitir a crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis e demais críticas previdenciárias (contribuições,
permissão de aposentadoria, etc);
4.1.1.2. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao RPPS inclusive permitindo mais de um vínculo, diferenciando os dados pessoais e dados funcionais;
4.1.1.3. Permitir integração ao módulo de prova de vida e protocolo;
4.1.1.4. Atualização de dados pessoais através do Portal do Servidor, que deverá estar disponível através do site do RPPS;
4.1.1.5. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos de lotação do Município e a definição de cada unidade administração do poder Executivo e Legislativo, possa ter sua estrutura organizacional e normas refletidas fielmente no sistema, não existindo limitação quanto ao número de níveis hierárquicos a serem gerenciados;
4.1.1.6. Permitir o cadastro do histórico das atividades dos servidores destacando o tempo em RGPS e outros RPPS, devendo constar empresas trabalhadas e data início/fim das atividades, tempos convertidos e tempos paralelos;
4.1.1.7. A Solução deve permitir a aplicação das regras de negócio para validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na manutenção de cada segurado;
4.1.1.8. Permitir a importação de dados através de layout mensal dos dados pessoais, funcionais, salário bruto, base de previdência e o valor de desconto de previdência dos servidores ativos e inativos, com bloqueio da importação em caso de inconsistências (base zerada, falta de contribuição etc.), inclusive os dados para o Tribunal de Contas;
4.1.1.9. Permitir a emissão de relatório aplicando o percentual de contribuição (segurado e patronal) sobre a base informada no arquivo) enviado pelo órgão de lotação para verificação dos valores pagos de contribuição previdenciária;
4.1.1.10. Permitir cadastrar modelos de etiquetas que serão utilizadas na impressão de mala direta para os segurados;
4.1.1.11. Permitir o registro dos afastamentos;
4.1.1.12. Permitir a apuração de elegibilidade ao abono de permanência;
4.1.1.13. Permitir a emissão de relatórios gerenciais com demonstração gráfica e estatística para fins de acompanhamento monitoração das faixas etárias dos servidores em atividade, aposentados, pensionistas e desligados e falecidos;
4.1.1.14. Permitir armazenar documentos digitalizados que estejam no formato PDF no cadastro dos ser. Também permitir a criação automática de arquivos PDF através de arquivos no formato de imagem JPG ou PNG;
4.1.1.15. Permitir a emissão de relatório para identificar a perda da qualidade de segurado (dependentes + 21 anos), segurados maiores de 75 anos para fins de aposentadoria compulsória e pensionistas com pensão por prazo determinado estabelecidas em Lei;
4.1.1.16. Permitir emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes, através do sistema;
4.1.1.17. Permitir cálculo e emissão de CTC conforme Portaria n° 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência- MTP, com utilização de ano bissexto ou não;
4.1.1.18. Permitir indicação das aposentadorias iminentes e suas respectivas regras, de todos os segurados de uma única vez;
4.1.1.19. Permitir registro da fundamentação legal dos benefícios concedidos. Em caso de aposentado, especificar não somente a legislação, mas contextualizar a modalidade da aposentadoria;
4.1.1.20. O Cadastro deve permitir distinguir a situação dos segurados, tais como: ativos, aposentados, pensionistas, desligados, distinção do órgão de origem do beneficiário e também manter um histórico das alterações, além de permitir a diferenciação do tipo do vínculo, especificar o órgão de origem (ADM DIRETA, FME, FMS, FAN, NITEROI PREV,
CMN ...) e, em caso de ativos especificar se é COMISSIONADO, ESTATUTÁRIO, CEDIDO;
4.1.1.21. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos dependentes previdenciários;
4.1.1.22. Permitir alimentar o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso;
4.1.1.23. Especificar se o servidor/beneficiário é contemplado pelo atributo da paridade ou não, permitindo o controle para incidência dos reajustes anuais;
4.1.2. FUNCIONALIDADE BENEFÍCIOS
4.1.2.1. Permitir a simulação de concessão de aposentadorias e pensões com ou sem documentação considerando as regras constitucionais atualizadas;
4.1.2.2. Permitir a concessão e a manutenção, conforme legislação vigente, dos benefícios previdenciários. Possibilitando, nas concessões dos benefícios, considerar todas as regras de elegibilidade descritas na constituição federal, prevendo paridade etc;
4.1.2.3. Permitir a integração dos CID’s das doenças nos casos de aposentadorias por invalidez, indicando se os proventos são proporcionais ou integrais;
4.1.2.4 – Permitir emissão de relatórios por cargo e pela modalidade da concessão do benefício;
4.1.2.5. Vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento e controle de benefícios previdenciários junto ao protocolo;
4.1.2.6. Possibilitar concessão de benefícios levando-se em conta todas as regras de elegibilidade descritas na constituição federal e nas leis municipais demonstrando as datas
de preenchimento dos requisitos e valores dos proventos;
4.1.2.7. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais com demonstrativo gráfico e estatístico para fins de acompanhamento e monitoração dos processos de benefícios e ofícios;
4.1.2.8. Emitir requisitos exigidos, elegíveis e incompletos na simulação das regras de aposentadoria;
4.1.2.9. Permitir a simulação de concessão do abono de permanência de acordo com as regras vigentes, e baseado nas informações cadastrais, bem como emissão de relatório;
4.1.2.10. Integrar automaticamente os benefícios e auxílio concedidos com a folha de benefícios, após desbloqueio por usuário com poderes para tal finalidade;
4.1.2.11. Prever a reversão de aposentadorias por invalidez, registrando o motivo;
4.1.2.12. Permitir retificação da concessão dos benefícios no sistema, mantendo o registro da concessão dos mesmos;
4.1.2.13. Permitir revisão da concessão dos benefícios no sistema, mantendo todos os registros existentes (concessão, retificações e revisões);
4.1.2.14. Manter registradas todas as memórias de cálculos dos benefícios e suas alterações;
4.1.2.15. Atualizar mensalmente os índices de atualização dos salários de contribuição, através das Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência- MTP;
4.1.2.16. Permitir, concessão do benefício de pensão por morte, que seja feita a limitação do valor do Teto do RGPS, com a concessão do percentual de 70% do valor excedente;
4.1.2.17. Permitir, no cálculo das aposentadorias pela média aritmética, após a atualização dos valores pelas Portarias do MPS/MF, caso os valores fiquem inferiores ao valor do salário mínimo federal na data da validade da mesma, elevar ao valor deste, sendo que nos valores referentes às averbações de tempo do INSS, não poderão ultrapassar o Teto do RGPS;
4.1.3. FUNCIONALIDADE ADMINISTRAÇÃO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS
4.1.3.1. A solução deve permitir o registro e acompanhamento das verbas vinculadas aos benefícios;
4.1.3.2. Permitir movimentação automática da folha, a movimentação manual para o eventual registro de verbas retroativas, consignações em folha de pagamento e demais ajustes que sejam necessários para o pagamento de benefícios;
4.1.3.3. Permitir o gerenciamento dos benefícios para sua operacionalização efetuando as seguintes operações: cálculo automático, registro de avisos, cálculo de dois ou mais benefícios para o mesmo beneficiário;
4.1.3.4. Dispor de mecanismos para cálculo automático e complementar dos benefícios, sem a necessidade de cálculos manuais ou informações adicionais. O sistema deverá prever, igualmente, a alternativa de benefícios retroativos na implantação;
4.1.3.5. Controle automático das concessões de pensões, quando necessário, respeitando os casos de benefícios temporários com prazo determinado, permitindo cálculo automático de acordo com a data término;
4.1.3.6. Possuir rotinas que permitam administrar benefícios, possibilitando reajustes globais e parciais;
4.1.3.7. Prever o enquadramento salarial de aposentados e pensionistas, conforme os ajustes realizados no plano de cargo e salários de ativos;
4.1.3.8. Administrar os benefícios com ou sem paridade conforme a regra utilizada para concessão do benefício, bem como armazenar o histórico;
4.1.3.9. Permitir o cálculo do redutor previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019;
4.1.3.10. Disponibilizar ferramentas para apuração de evolução/reversão salarial automática prevendo o valor devido e recebido em determinado período;
4.1.3.11. Gerar automaticamente os valores relativos às cotas dos benefícios de pensões;
4.1.3.12. Alertar o usuário sobre dependentes que não podem deduzir a base de imposto de renda e registrar estes alertas;
4.1.3.13. Permitir averiguação automática de valores pagos por verba, a fim de apurar diferenças nos proventos e contribuições (Imposto de Renda e Previdência);
4.1.3.14. Permitir a implantação de Pensões Alimentícias a partir de cálculos diferenciados, incluindo deduções especiais por determinação judicial;
4.1.3.15. Permitir a geração de informações mensal-anuais DIRF e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente;
4.1.3.16. Críticas para a folha de pagamento que são iniciadas após o 1 processamento da folha de pagamento efetuando comparações entre o último mês e o mês atual de acordo com as necessidades do usuário;
4.1.3.17. Permitir a emissão de relatórios para controle dos valores da folha de pagamento, incluindo: relação de valores líquidos, verbas processadas, verbas consignadas, resumo da folha por plano;
4.1.3.18. Permitir a emissão de relatório comparativo atual com a anterior, mostrando diferenças negativas e positiva;
4.1.3.19. Permitir a emissão de relatório gerencial para acompanhamento da evolução dos benefícios;
4.1.3.20. Realizar a cobrança de contribuição previdenciária de pensões, observando o grupo familiar e não somente o pensionista e sua cote;
4.1.3.21. Realizar o cálculo de valores retroativos com base na legislação do imposto de renda o qual trata sobre rendimentos recebidos acumuladamente, permitindo o parcelamento de valor devido e consequentemente declaração na DIRF;
4.1.3.22. Permitir a evolução automática do cargo na carreira a qual faça parte, permitindo editar o período de tempo a ser respeitado para evolução, conforme o caso, bem como permitir que seja deduzido o tempo de afastamento, previamente cadastro do, da contagem do período a evoluir;
4.1.3.23. Permitir a evolução automática dos triênios dos servidores ativos do RPPS, permitindo editar o período de tempo a ser respeitado para evolução, conforme o caso, bem como permitir que seja deduzido o tempo de afastamento, previamente cadastro do, da contagem do período a evoluir;
4.1.3.24. Manter registradas no sistema as planilhas de concessão de aposentadorias pela média aritmética, permitindo alterações, conservando a original e suas alterações;
4.1.3.25. Controlar a concessão de benefício de pensão por morte em cotas, permitindo a reserva de cotas para futuros beneficiários;
4.1.3.26. Permitir a reversão automática das cotas de pensão, para os demais beneficiários, após a perda da qualidade de beneficiário (falecimento, ultrapassar a idade limite de 21 anos, emancipação dos beneficiários com menos de 21 de anos de idade);
4.1.3.27. Especificar se o benefício concedido foi calculado de forma proporcional ou integral, especificando os avos, caso pertinente;
4.1.4 - FUNCIONALIDADE ARRECADAÇÃO
4.1.4.1 - A Solução deve permitir o registro mensal da remuneração de contribuição e sua composição, demonstrando a incidência ou não de contribuição dos servidores;
4.1.4.2 - Permitir a administração de recolhimento de contribuições previdenciárias de cada servidor e patronal;
4.1.4.3 - Deve possuir relatórios para auxílio na gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados;
4.1.4.4 - Registrar as contribuições processadas em folha de benefícios que são computadas para os benefícios pagos pelo RPPS;
4.1.4.5 - Permitir emissão de extrato individualizado de contribuição previdenciária, via Portal do Servidor;
4.1.4.6 - Permitir relatório de inconsistência devido a alterações das contribuições previdenciárias e permitir o registro dos motivos de inadimplência;
4.1.4.7 - Permitir configurar a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração de contribuição;
4.1.4.8 - Permitir a distinção entre eventos base de contribuição e eventos transitórios;
4.1.4.9 - Permitir controle das contribuições previdenciárias, inclusive detectando oscilações de acordo com cadastro de normas, índices/reajustes;
4.1.4.10 - Permitir parametrizar os tipos de contribuição que serão registradas vinculando com os eventos que são processados no sistema de RH dos entes patrocinadores;
4.1.4.11 - Permitir geração de arquivo de importação e exportação do DIPR e DAIR para o
CADPREV;
4.2 - MODULO PORTAL PREVIDENCIÁRIO:
4.2.1. A Solução deverá permitir a simulação e solicitação de aposentadorias e pensões ao usuário no Portal do Servidor, após cadastramento de senha de acesso individual, demonstrando detalhadamente qual a regra que terá direito e qual a data provável. Serão demonstradas todas as regras constitucionais;
4.2.2. Permitir o registro Individualizado: apresentar ao usuário a evolução do seu saldo de conta individual, bem como as contribuições recebidas dentro do período por ele estipulado;
4.2.3. Permitir o registro dos Tempos de Serviço: apresentar ao participante a relação com os tempos de serviço, por ele informado, e registrado junto ao Instituto;
4.2.4. Permitir ao servidor ativo, inativo e ao pensionista a visualização e impressão do contra cheque online;
4.2.5. Permitir a consulta de protocolos de forma integrada com o módulo de protocolos, permitindo visualizar as etapas de execução;
4.2.6. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos anual para declaração do imposto de renda pessoa física;
4.2.7. Permitir ao usuário administrador do sistema bloquear usuários do portal, bem como liberar após confirmação de dados cadastrais;
4.2.8. Permitir ao usuário administrador estipular o período de divulgação de dados do extrato individualizado, contracheque e comprovante de rendimentos;
4.2.9. Permitir que o usuário faça alterações nos seus dados cadastrais dentro do portal, que serão validadas via e-mail pelo administrador do portal;
4.2.10. Permitir a emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes;
4.2.11. Permitir que um usuário tenha acesso aos formulários referentes ao prova de vida via postal;
4.2.12. Permitir aos servidores que tenha múltiplas matrículas alternar entre elas sem precisar sair e/ou criar senhas para todas elas;
4.3 - MODULO PROVA DE VIDA:
4.3.1. Permitir que a busca do servidor/pensionista a ser recadastrado seja feita pelo CPF ou pelo nome, onde estarão vinculadas todas as matrículas do servidor inativo e/ou pensionista, facilitando a busca e evitando falhas;
4.3.2. Permitir importação dos dados do módulo prova de vida para todas as matrículas vinculadas àquele CPF, evitando divergências de dados;
4.3.3. Permitir a atualização dos dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas;
4.3.4. Permitir a Emissão do protocolo de prova de vida;
4.3.5. Permitir informação para bloqueio do pagamento de benefícios para não recadastrados;
4.3.6. Permitir emissão de relatório dos aniversariantes do mês;
4.3.7. Permitir a emissão de relatório dos segurados que compareceram e não compareceram no mês de prova de vida;
4.3.8. Permitir a emissão de relatório, com cruzamento dos dados de falecimento com o SIRC;
4.3.9. Permitir a criação de campanha de prova de vida pelo mês de aniversário ou por metodologia a ser adotada;
4.3.10. Permitir a realização da prova de vida via internet;
4.3.11. Emitir estatísticas das campanhas de prova de vida com o total de servidores previstos, recadastrados e pendentes;
4.3.12. Permitir cadastrar fases distintas por idade do segurado, condição motora ou deficiência física e/ou mental;
4.3.13. Alertar o usuário do sistema de alguma forma quando o servidor em questão estiver em sua presença e não tiver realizado a sua prova de vida programado;
4.3.14. Emissão de relatório e controle dos beneficiários curatelados e dos casos qualificados para visitas;
4.3.15. Possuir um módulo de Prova de Vida Eletrônica, com disponibilização de link para acesso, bem como, com permissão de validação;
4.4 - MÓDULO DE GESTÃO DA PERÍCIA MÉDICA:
4.4.1. Permitir o registro de especialidades que serão vinculadas aos profissionais de saúde;
4.4.2. Permitir importação dos dados cadastrais dos servidores do sistema atual do RPPS;
4.4.3. Disponibilizar um calendário com visualização por mês, bem como permitir a navegação entre os meses e também visualizar as consultas agendadas;
4.4.4. Disponibilizar um formulário com as questões do prontuário que irá diagnosticar e efetivar a perícia médica;
4.4.5. Consultar agendamentos realizados, efetivados e cancelados;
4.4.6. Controlar e não permitir o agendamento concorrente entre servidores;
4.4.7. Controlar o número da perícia e as sequências de avaliações realizadas para o mesmo afastamento do servidor;
4.4.8. Permitir registrar o diagnóstico, bem como solicitar exames e outros pareceres de outros profissionais;
4.4.9. Emitir laudo da perícia com o resultado final;
4.4.10. Registrar afastamentos e prorrogações;
4.4.11 - Registrar via webservice afastamentos e retornos resultantes de perícias médicas diretamente no sistema de Recursos Humanos das patrocinadoras;
4.4.12 - Emitir relatórios estatísticos por departamento contendo o número de afastamentos, periodicidade e demais dados estatísticos;
4.4.13 - Emitir guia de encaminhamento para exames;
4.4.14 - Emitir relação dos afastamentos, permitindo estipular período desejado;
4.5- MÓDULO DE CONSIGNAÇÕES:
4.5.1 - Cadastro de consignatários;
4.5.2 - Permitindo cadastrar usuários que irão acessar o sistema;
4.5.3 - Realizar cálculo de margem, com base na legislação pertinente;
4.5.4 - Permitir reserva e margem; 4.5.5- Permitir Importação de arquivos;
4.5.6 - Disponibiliza conciliação via arquivo de descontos efetuados em folha.
4.6 MÓDULO ATENDIMENTO:
4.6.1. Permitir cadastrar ou importar dados cadastrais dos requerentes identificando sua entidade de origem;
4.6.2. Permitir a abertura de requerimento;
4.6.3. Permitir parametrizar fluxos definidos de trabalho por assunto;
4.6.4. Permitir o acompanhamento do trâmite interno do requerimento entre as áreas;
4.6.5. Permitir a interação dos usuários, permitindo anexar documentos;
4.6.6. Permitir o acompanhamento via internet pelo requerente do status do requerimento, quando possível;
4.6.7. Permitir rei tórios estatísticos de requerimentos por área, usuário, executor, etc;
5. TREINAMENTO:
5.1. A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, com aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) horas, que deverá ser realizado após a implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, conforme tabela abaixo:
5.2. Os Planos de Treinamento - a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
5.2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
5.2.2. Público alvo;
5.2.3. Conteúdo programático;
5.2.4. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
5.2.5. Carga horária de cada módulo do treinamento;
5.2.6. Processo de avaliação de aprendizado;
5.2.7. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc).
5.3. O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram
desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da NITERÓI PREV possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.
5.4. As turmas devem ser dimensionadas por departamento, sendo que cada turma deverá ser treinada no seu local de trabalho, no seu departamento.
5.5. Deverá ser fornecido Formulário de Participação aos servidores que forem treinados, permitindo avaliarem as atividades de cada curso.
5.6. Os equipamentos disponíveis serão, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes, podendo esta utilizar-se das dependências da NITERÓI PREV.
5.7. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
5.8. O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos formulários emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada.
6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo total da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização da execução do serviço, através de servidor a ser designado pela Autoridade Competente desta Autarquia.
7.2. Proceder o pagamento mensal devido à contratada, mediante medição dos serviços executados;
7.3 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa executar a prestação do serviço dentro do estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato;
7.4. Solicitar a troca de produtos e serviços quando não atenderem às especificações do objeto do Contrato;
7.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada no fornecimento e execução dos serviços e solicitar a imediata interrupção se for o caso;
7.6. Permitir livre acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais das obras e/ou dos equipamentos, desde que devidamente identificados ou cadastrados pela Diretoria de Administração.
7.7. Alocar responsável técnico que a representará em todos os aspectos relativos ao contrato;
7.8. Autoridade para aprovar ou reprovar os produtos desta proposta gerados durante o projeto;
7.9. Conceder todos os documentos existentes que sejam necessários ao projeto;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante.
8.2. Prover os recursos necessários para o desenvolvimento do projeto;
8.3. Disponibilizar um Gerente de Projetos para prover um canal entre as partes;
8.4. Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado;
8.5. Utilizar os procedimentos de segurança no desenvolvimento de software;
8.6. Utilizar somente cópias legais de “softwares”, sistemas operacionais e outros;
8.7. Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
8.8. Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas e acordadas.
8.9. Analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos serviços.
8.10. Descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas, solicitadas nos itens de cada lote, constantes deste Termo de Referência, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
8.11. Declaração de que será utilizada mão-de-obra qualificada na, execução dos serviços e na prestação da garantia e da assistência técnica.
8.12. Cabe a CONTRATADA a administração de pessoal, materiais e ferramentas, bem como a administração dos serviços, com emprego de profissionais habilitados, seus respectivos encargos sociais, equipamentos de segurança, uniformes e ferramentas;
8.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de prestação dos serviços, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
8.14. Prestar todo e qualquer esclarecimento que lhe for solicitado pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9. DA AMOSTRA
9.1. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenada as propostas e declarada a vencedora em preço, a licitante que ofertou o menor preço, fará PROVA DE CONCEITO, que consiste para comprovação as funcionalidades do sistema previstas no Item 4 CARACTERÍSTICAS PARA OS MÓDULOS DO SISTEMA, em até 02 (DOIS) dias
úteis contados da data da convocação pela Contratante, em seus próprios equipamentos e softwares. Caso a PROVA DE CONCEITO da primeira colocada em preço seja reprovada, será(ão) convocada(s) a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação.
9.2. A referida PROVA DE CONCEITO será realizada por comissão de servidores, designado especificamente para este fim, através de Portaria do Presidente do Instituto de Previdência, para fazer a avaliação dos sistemas que comparecerem ao Certame, com a finalidade de selecionar o que melhor atenda às necessidades funcionais do Instituto de Previdência, emitindo para tal um laudo de avaliação que subsidiará a Comissão de Pregão nos procedimentos deste Certame. Caso o licitante não consiga demonstrar um item, já será considerado desclassificado, não sendo necessário a demonstração do restante dos quesitos, sejam eles tecnológicos ou de sistema.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATADA, pelo prazo do contrato, por meio de crédito em conta corrente, preferencialmente junto ao Itaú, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da nota de xxxxxxx.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório do serviço realizado naquele mês.
10.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento definitivo do objeto desta contratação.
10.4. Em caso de erro, a fatura será devolvida à CONTRATADA, e o prazo referido no item anterior retornará à contagem inicial.
10.5. O pagamento devido à CONTRATADA não excederá o valor apresentado em sua proposta comercial.
11. DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A data inicial para a contagem do prazo do pagamento será do Recebimento da Fatura.
12.2. As LICITANTES poderão apresentar suas dúvidas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos nos orçamentos apresentados por ocasião da Licitação.
12.4. Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento, apuração e confirmação de todos os quantitativos de suas planilhas de serviços, conforme descritos nestas Especificações. Se dimensionados abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não execução dos serviços previstos em sua totalidade.
12.5. Após a contratação, deverá a CONTRATADA analisar todos os serviços juntamente com a FISCALIZAÇÃO, adequando-os a possíveis necessidades de alterações decorrentes de projetos específicos a seu cargo.
12.6. Não será admitida oferta parcial do (s) serviços (s) e/ou do (s) item (ns) constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Direito de Benefícios Diretor Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de Sistemas e Informação
O termo de Referência foi aprovado em
Xxxxxx Xxxxxx Vianna Rocha Chefe de Gabinete
PROC. Nº. 310006135/2022 FLS.
RUBRICA
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) ,
portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pela Niterói Prev, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra referenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: E-MAIL:
Nº do Item | ||
Código do Item | Valor Unitário (R$) | Valor Total do Item (R$) |
VALOR TOTAL DO ITEM |
Valor total do Lote ou Item: R$ _
(em algarismos)
(por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, _ de de 2023.
_ (Nome e Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Niterói Prev, na modalidade de Pregão Presencial Nº XX/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome:
No da cédula de identidade:
Cargo:
FLS.
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e data À
Pregoeira,
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VIII
Minuta do Contrato nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO, ESPECÍFICO PARA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A NITERÓI PREV E A EMPRESA
.
A NITERÓI PREV, inscrita no CNPJ/MF n° 28.543.098/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx- Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador da carteira de identidade n° 04.672.321-9 IFP/RJ, inscrito no CPF: 000.000.000-00, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para fornecimento de licença de uso de software integrado, específico para Gestão Previdenciária, com fundamento no processo administrativo nº 310002568/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de para fornecimento de licença de uso de software integrado, específico para Gestão Previdenciária, contemplando as funcionalidades de gestão previdenciária, com os serviços de implantação, treinamento de pessoal, manutenção, atualização, suporte técnico na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de XX/XX/XXXX, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na forma do art. 57, inciso IV da Lei n° 8.666/93 o prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, por igual ou inferior período, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE, devendo ser justificada por escrito previamente autorizada pela Divisão de Compras e Patrimônio, devendo a solicitação ser encaminhada à Niterói Prev em até 30 (trinta) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo contratual. No caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá manter todos os requisitos de habilitação exigidos no edital da licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na ocorrência de prorrogação do prazo contratual, desde que devidamente justificado e decorrido o período de 12 (doze) meses poderá ser aplicado reajuste do valor contratual, utilizando-se para tanto o Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
2
e) comunicar a CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada no fornecimento execução dos serviços e solicitar a imediata interrupção se for o caso;
f) usar o software corretamente, seguindo as instruções de operação fornecidas pela CONTRATADA;
g) permitir o acesso do pessoal autorizado da CONTRATADA para realização da manutenção ou reparo no software e ainda, para seu desligamento e remoção;
h) não introduzir modificações de qualquer natureza no software disponibilizados;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Disponibilizar um Gerente de Projetos para prover um canal entre as partes;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas e acordadas;
f) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
g) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
h) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
j) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se
responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
l) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
m) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
n) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
o) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
p) disponibilizar à CONTRATANTE todas as informações obtidas na fase de levantamento de dados (implantação), diagramas de relacionamento da base de dados, regras de negócios, imagens, registros, bem como quaisquer outros dados que se encontram armazenados em seu sistema, mas de propriedade e/ou interesse da CONTRATANTE, quando por esta solicitado, no formato XLSL (Excel) ou outro definido entre as partes;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
4
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da Xxxxxxx Xxxx, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, de forma definitiva, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (dias) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDA – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa,
6
no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTA – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTA – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ (
uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº
), cada
,
agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ICTI e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ICTI, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
8
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 30 (trinta) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
10
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
12
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores
ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
14
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
16
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da 18
outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de 2023.
NITERÓI PREV
MOACIR LINHARES SOUTINHO DA CRUZ
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
20
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Niterói Prev, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Niterói, de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
PROCESSO: 310006135/2022
Rubrica:
DEMONSTRATIVO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
FORNECEDORES | |||||||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTD | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 | EMPRESA 04 | EMPRESA 05 | |||||
VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | ||||
1 | Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software integrado, específico para Gestão previdenciária. | MÊS | 12 | R$ 123.400,00 | R$ 1.480.800,00 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 98.000,00 | R$ 1.176.000,00 | R$ 93.400,00 | R$ 1.120.800,00 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
TOTAL | R$ 1.480.800,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.176.000,00 | R$ 1.120.800,00 | R$ 330.000,00 |
FORNECEDORES | |||||||||||
EMPRESA 06 | EMPRESA 07 | EMPRESA 08 | EMPRESA 09 | EMPRESA 10 | MÉDIA ARITIMÉTICA | ||||||
VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
R$ 33.121,83 | R$ 397.462,00 | R$ 23.833,33 | R$ 286.000,00 | R$ 12.833,33 | R$ 154.000,00 | R$ 14.750,00 | R$ 177.000,00 | R$ 7.200,00 | R$ 86.400,00 | R$ 22.407,70 | R$ 268.892,38 |
R$ 397.462,00 | R$ 286.000,00 | R$ 154.000,00 | R$ 177.000,00 | R$ 86.400,00 | R$ 268.892,38 |
VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES: R$ 268.892,38
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 22.407,70