CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 - SEMAF
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 - SEMAF
CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISSÃO DE ALVARÁS, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8666/1993, QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E J P XXXXX XX XXXXX, COMO ABAIXO DECLARAM.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINAÇAS E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ Nº
29.578.965/0001-48 pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, Xxxxxxx Xx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 1032875468 e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e xxxxxxxxxxx Xxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxxx-XX, Secretário Municipal de Administração, finaças e planejamento nomeado pelo Decreto 002/2021, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro a empresa X X XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 30.405.688/0001-50, com sede na Travessa Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 68.143-970, Belterra-PA neste ato representado por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CREA-PA 1516304292 concordam na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISS doravante
denominado CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISSÃO DE ALVARÁS.
ITEM | Especificação tecnica | Qtde | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISSÃO DE ALVARÁS. | 12 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 72.0000,00 (setenta e dois mil reais) global, sendo prestação mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigencia do contrato será a contar da data de 01 de fevereiro de 2021, até 01 de fevereiro de 2022, adimitida a prorrogação nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de prestação de serviço será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do serviço deverá ser realizada dentro da zona urbana e rural do Município de Belterra.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
04.122.0002.2004.0000 3.3.90.39.00
5.2 A classificação orçamentário por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante do exercício vigente.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os serviços no prazo previsto;
7.1.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;
7.1.6 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Fornecer os materiais necessarios para realização do serviço;
7.2.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra- PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Do foro
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE 003/2021.
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:44209363200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz
X X XXXXX DA
Belterra, 27 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=33416079000195, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:44209363200
Secretaria Municipal de Administração, finanças e planejamento
CONTRATANTE
XXXXX:3040568800015 por X X XXXXX DA
0 SILVA:30405688000150
X X Xxxxx xx Xxxxx CNPJ 30.405.688/0001-50
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1.
2.