FUNDAÇÃO DOS SERVIDORES DO SESI NO RIO GRANDE DO SUL - FUSERGS
FEVEREIRO/2018
FUNDAÇÃO DOS SERVIDORES DO SESI NO RIO GRANDE DO SUL - FUSERGS
1 – BENEFÍCIOS
Os benefícios oferecidos pela FUSERGS são definidos em seu Regimento Interno, sendo que o Conselho Deliberativo pode efetuar alterações de acordo com as necessidades dos beneficiários e a disponibilidade financeira da Fundação, nas áreas da saúde, educação, recreativa e cultural.
A concessão dos benefícios estará limitada à disponibilidade orçamentária aprovada pelo Conselho Deliberativo para cada exercício, sendo seus valores e suas concessões passíveis de revisão, inclusive com alteração de critérios de concessão e valores, não existindo direito adquirido sobre os benefícios.
Para o recebimento de qualquer benefício, deverá o beneficiário cumprir um período de carência de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano (ver Regimento Interno, Art. 32, parágrafo único), contado da sua inclusão no quadro de beneficiários.
Os auxílios concedidos pela sistemática de reembolso serão feitos sempre “via bancária”, preferencialmente por crédito em conta corrente do beneficiário no Banco do Brasil. Caso o beneficiário possua conta corrente somente em outro banco, será abatido do benefício o valor da taxa DOC/TED.
O beneficiário é obrigado a recolher a contribuição (Anexo I) estabelecida no Art. 1º do Regimento Interno, para ter direito aos benefícios da FUSERGS, mesmo nos casos de afastamentos previdenciários e licenças particulares, sob pena de suspensão de quaisquer benefícios ou pagamentos, ainda que relativos a benefícios anteriores.
O beneficiário, naquele mês em que não tiver contribuído, não terá direito aos benefícios da FUSERGS, e será automaticamente excluído da FUSERGS, se deixar de contribuir por 3 (três) meses consecutivos.
O beneficiário que tiver sido desligado, voluntariamente ou por falta de contribuição, e desejar ser reintegrado ao quadro social da FUSERGS, deverá cumprir a carência de 1 (um) ano de contribuição para ter direito aos benefícios oferecidos pela FUSERGS.
O beneficiário que estiver em débito com a FUSERGS, de qualquer natureza, terá seus benefícios suspensos até regularização desses, sem prejuízo de sua total exclusão pelos mesmos fundamentos.
A concessão de benefícios fica condicionada à apresentação do documento comprobatório em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do mês de competência. A Diretoria Executiva reserva-se o direito de, em caso de dúvida, averiguar a autenticidade dos comprovantes e, constatada sua não idoneidade, ficará o beneficiário, sujeito a responder pelos dispositivos do art. 26, parágrafo segundo do Estatuto.
De acordo com nova Tabela de Contribuição, o teto mensal para reembolso de cada beneficiário está vinculado à sua faixa de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo.
*São auxílios concomitantes, ou seja, o beneficiário deve optar por um destes: Educacional, Atividade Física e Mensalidade de Clubes.
1.1 – Auxílio Educacional - BEI
Este benefício é concedido exclusivamente para beneficiários estudantes. Caso o beneficiário receba concomitantemente o auxílio educacional do SESI, ambos os benefícios não poderão ultrapassar o custo total do curso (comprovante apresentado). O Auxílio Educacional é fornecido enquanto o beneficiário estiver estudando e pagando as mensalidades. No caso do beneficiário não ter recebido o Auxílio Educacional para o respectivo curso enquanto estava cursando o mesmo, este será devido no período em que estiver pagando o crédito educativo. Portanto, se recebeu o benefício durante o
curso, no período em que somente estiver pagando o Crédito Educativo não será devido o Auxílio Educacional. Após concluir sua Faculdade, caso venha a cursar outro curso de Graduação, o beneficiário terá direito a receber novo Auxílio Educacional. Este benefício não é extensivo aos dependentes.
A inclusão tem início pelo preenchimento do formulário de solicitação do Benefício de Educação Integrada - BEI, onde o beneficiário preenche o cadastro e toma conhecimento das normas que regerão o benefício.
Pelo critério de aprovação, será ressarcida somente uma única inscrição para curso supletivo (EJA), vestibular e um curso pré-vestibular por beneficiário.
Limitar o valor dos ressarcimentos a 30% dos valores pagos às escolas, exceto para aqueles cursos em que o SESI não contempla atualmente pelo PDP, ou seja, 4 pré- vestibular e inscrição para vestibular, que serão ressarcidos até 60% do valor pago, todos limitados ao valor máximo mensal estabelecido como teto.
Estabelecer como teto máximo de reembolso do BEI, o valor de R$ 50,00 mensais, respeitado o teto mensal máximo de cada beneficiário.
Na prática, será reembolsado ao beneficiário sempre o menor valor entre os dois parágrafos anteriores (30% ou 60% do que pago à instituição ou R$ 50,00 mensais).
Os critérios e tipos de ensino reembolsáveis são: Ensino Fundamental e Médio (EJA), Curso Técnico, Ensino Superior, Pré-Vestibular, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e Tecnólogo a Nível Superior.
O beneficiário que cursar ensino superior deverá semestralmente, enviar formulário de atualização do BEI, juntamente com comprovante de matrícula.
1.2 – Auxílio Recreativo e Cultural
A Fundação concederá a cada Beneficiário titular, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, auxílio recreativo e cultural, a ser utilizado no último bimestre de cada ano.
O valor da cota estará limitado a R$ 20,00 por Beneficiário.
A concessão do auxílio se dará por meio do Representante, o qual, para facilitar a organização do evento e estimativa de reembolso, poderá solicitar à secretaria da FUSERGS, lista de associados da(s) localidade(s) participante(s).
O valor máximo de reembolso à atividade será apontado no projeto, sendo determinado através da multiplicação do valor máximo de reembolso individual pelo número de Beneficiários titulares que aderiram à atividade.
Exemplo simples: cinco beneficiários participarão do evento x teto de R$ 20,00, = reembolso de R$ 100,00.
O reembolso se dará por meio de depósito bancário na conta corrente do Beneficiário representante.
A documentação necessária para o reembolso consiste de: Nota ou cupom fiscal (documento original) emitida em nome da FUSERGS, discriminando os produtos/serviços. Não aceitaremos recibos.
Listagem contendo nome, matrícula e assinatura dos participantes.
Projeto do evento (informando também os dados bancários deste representante).
No caso da apresentação de nota/cupom fiscal com valor total inferior ao valor orçado, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor destacado no mesmo.
Esse benefício não comprometerá o teto mensal máximo de cada beneficiário, ou seja, será concedido fora da cota mensal de cada beneficiário.
O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o Beneficiário não faça uso da cota do ano, a mesma não somará a cota do(s) ano(s) seguinte(s), nem mesmo será objeto de reembolso depois de transcorrido o ano.
1.3 – Auxílio Óptica
Reembolso de despesas com aquisição de (armação, lentes/lente de contato) para óculos de grau, lentes de contato siliconadas ou gelatinosas de grau. O beneficiário deverá apresentar o receituário médico, juntamente com recibo com timbre da Óptica/Laboratório ou nota fiscal, discriminando o serviço executado. No caso de lentes de contato, onde a compra é feita diretamente com o médico, deve ser enviado recibo contendo assinatura e carimbo com CRM do profissional.
O valor total do reembolso é fixado pelo Conselho Deliberativo, sendo uma cota anual com teto máximo de cada beneficiário.
Se o beneficiário apresentar uma nota/cupom com valor total inferior ao valor estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado no respectivo recibo.
Benefício concedido para o beneficiário e/ou dependente.
1.4 – Auxílio Prótese e/ou Órtese
Reembolso de despesas com aquisição de prótese (é entendida como qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido) e órtese (é entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico). O beneficiário deverá apresentar o receituário médico, juntamente com documento fiscal, discriminando o produto adquirido. O valor total do reembolso é fixado pelo Conselho Deliberativo, sendo uma cota anual com teto máximo de cada beneficiário. Se o beneficiário apresentar uma nota/cupom com valor total inferior ao valor estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado no respectivo recibo.
Benefício concedido para o beneficiário e/ou dependente.
1.5 – Auxílio Hospedagem
Refere-se ao reembolso de despesas com diárias em Hotel, Pousada, Camping, Aluguel de Imóveis ou outros estabelecimentos que se enquadram nesta categoria, realizadas pelo beneficiário associado (titular). Desta forma a FUSERGS estará apoiando as atividades sociais, culturais, esportivas e também de férias do beneficiário, proporcionando um benefício voltado diretamente para o bem estar e a qualidade de vida. O beneficiário deverá apresentar nota fiscal padronizada, com timbre do estabelecimento, CNPJ, nome do beneficiário, discriminando o número de diárias utilizadas, período (inicial e final) e o tipo de serviço prestado.
OBS.: Não será aceitos recibos, somente nota fiscal. Com exceção as Cabanas do SESI de Canela, SESC e Imobiliárias.
Imobiliárias com o nº do CRECI, mediante apresentação do contrato de aluguel do imóvel onde conste nome do locador e dados cadastrais (CPF/CNPJ), com tempo determinado (estadia). Caso o contrato não dê a quitação da locação é necessário apresentação, também, de recibo com CRECI (impresso ou carimbado), documentos originais.
O beneficiário terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cota semestral, ou seja, uma cota compreendida entre o período de Janeiro à Junho e outra para o período de Julho à Dezembro.
O valor total do reembolso será por beneficiário (titular), limitado ao teto fixado pelo Conselho Deliberativo, em R$ 50,00 (Cinquenta reais)/diária, limitado a 02 (duas) diárias por semestre = Auxílio de R$ 100,00 semestrais, respeitado o teto mensal máximo de cada beneficiário.
O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o beneficiário não faça uso da cota de um semestre, o mesmo não somará a cota do(s) semestre(s) seguinte(s).
Se o beneficiário apresentar uma nota fiscal com valor total inferior ao valor estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado na respectiva nota, sendo que, deverá ser apresentado documento original. Caso o valor das diárias seja superior ao teto reembolsado, pode ser a cópia da nota fiscal.
1.6 – Auxílio Atividade Física
Refere-se ao reembolso de despesas para realização de atividade física, exemplo: ginástica, musculação, dança, natação, pilates, grupo de caminhada e corrida orientada, bem como, inscrição para competição, realizadas pelo Beneficiário (titular).
A FUSERGS apóia as atividades de lazer, esportivas e de qualidade de vida, proporcionando um benefício voltado para o bem estar do seu Beneficiário.
Xxxxxx seguem as normas para concessão do benefício:
− Apresentação de Documento Fiscal: nota fiscal de serviço, nota fiscal de serviço eletrônica ou recibo.
− Em se tratando de RECIBO, deverá conter:
a) CNPJ impresso ou carimbado do prestador do serviço;
b) nome (completo) do Beneficiário;
c) discriminação do mês de competência do pagamento;
d) o tipo de modalidade que está frequentando ou qual competição refere-se a inscrição.
− Caso o beneficiário esteja frequentando estabelecimento que não possui CNPJ, deverá:
a) Apresentar RECIBO em seu nome discriminando o mês do pagamento e o tipo de modalidade que está frequentando ou qual competição refere-se a inscrição;
b) Anexar cópia do alvará de funcionamento, mais CREF ou CREFITO do profissional responsável.
− Em se tratando de documento fiscal manuscrito (escrito à caneta), deverá ser preenchido o valor total por extenso.
− Caso o Beneficiário tenha efetuado pagamento antecipado (à vista) de pacote, deverá apresentar, mensalmente, cópia deste recibo/nota fiscal identificando o mês de pagamento a que se refere.
O Beneficiário terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cota mensal.
O valor total do reembolso será por Beneficiário titular, limitado ao teto máximo de R$ 40,00 (Quarenta reais), fixados pelo Conselho Deliberativo, respeitando o teto mensal máximo de cada beneficiário.
Se o Beneficiário apresentar um documento com valor superior ao teto estabelecido para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor estipulado como teto.
Se o Beneficiário apresentar um documento com valor total inferior ao teto estabelecido para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado no respectivo documento.
O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o Beneficiário não faça uso da cota de um mês, o mesmo não acumulará mês(es) seguinte(s).
1.7 – Auxílio Farmácia – Medicamentos com receita médica
A FUSERGS aceitará somente Notas Fiscais/Cupons Fiscais emitidas por Farmácias/Drogarias, com CNPJ impresso, nome do Medicamento impresso na Nota.
Na Receita Médica deverá constar o nome do beneficiário, o nome do Médico, especialidade, nº do CRM (através de carimbo). A mesma deverá ser anexada
(cópia) com o cupom fiscal/nota fiscal no site da FUSERGS.
Em casos de Medicamentos Genéricos, em que o nome do medicamento receitado é diferente do medicamento adquirido, a farmácia deverá informar na Receita o nome do medicamento em questão, carimbando/escrevendo na Receita Médica para controle da FUSERGS.
Importante: caso constem outros itens no Cupom Fiscal/nota fiscal, além dos indicados na receita médica, abateremos o valor destes itens e o desconto recebido, seja ele individualizado ou total.
O beneficiário terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cotas mensais O valor máximo da cota fixada pelo Conselho Deliberativo, é de R$ 50,00 (Cinquenta reais)/mês, respeitado o teto mensal máximo de cada beneficiário.
O valor total do reembolso anual será de R$ 600,00 (Seiscentos reais), teto fixado pelo Conselho Deliberativo.
Se o beneficiário apresentar um documento com valor superior ao estipulado como teto mensal para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor estipulado como teto.
Se o beneficiário associado apresentar um documento com valor total inferior ao valor estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado no respectivo documento.
Podendo apresentar nesse mesmo mês de competência outra nota/cupom fiscal para atingir a cota mensal. Do contrário, o saldo não utilizado não será acumulado com as demais cotas que o beneficiário tem disponível.
O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o beneficiário não faça uso da cota anual, o mesmo não somará a cota para o ano(s) seguinte(s).
Benefício concedido para o beneficiário e/ou dependente.
1.8 – Auxílio Mensalidade de Clubes
Refere-se ao reembolso total ou parcial de despesas com pagamentos de mensalidades, para utilização de sedes campestres, sociais, recreativas e culturais em nome do seu Beneficiário (titular).
Desta forma a FUSERGS estará atendendo a sua finalidade em apoiar as atividades recreativas e culturais do seu Beneficiário, proporcionando um novo benefício voltado diretamente para o bem estar e a qualidade de vida.
Xxxxxx seguem as normas para concessão do benefício:
1. O Beneficiário deverá apresentar nota fiscal padronizada ou recibo, com CNPJ impresso ou carimbado, em seu nome, discriminando o mês do pagamento (competência);
1.1. Caso o Beneficiário tenha efetuado pagamento antecipado (à vista), deverá apresentar mensalmente cópia deste recibo/nota fiscal identificando a competência a que se refere.
1.2. Para inscrição no benefício, deverá ser apresentada uma Declaração ou a cópia do contrato, mencionando as atividades do clube.
2. O Beneficiário terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cota mensal.
3. O valor total do reembolso será por Beneficiário (titular), limitado ao teto máximo de R$ 40,00 (Quarenta reais) fixado pelo Conselho Deliberativo, respeitado o teto mensal máximo de cada beneficiário;
3.1. Se o Beneficiário apresentar um documento com valor superior ao estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS poderá reembolsar exatamente o valor estipulado como teto;
Exemplo: Mensalidade de R$ 80,00 (será reembolsado o valor do teto R$ 40,00);
3.2. Se o Beneficiário apresentar um documento com valor total inferior ao estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS poderá reembolsar exatamente o valor total apresentado no respectivo documento;
Exemplo: Mensalidade de R$ 35,00 (será reembolsado o valor total do documento apresentado R$ 35,00);
4. O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o Beneficiário não faça uso da cota de um mês, o mesmo não somará a cota do(s) mês(es) seguinte(s).
5. Este valor será revisado de acordo com o padrão dos demais benefícios, de acordo com a previsão orçamentária;
6. Nos CAT’s, os representante da FUSERGS estão preparados para auxiliar os lançamentos dos documentos via site.
7. Os documentos recibos/notas fiscais apresentadas estarão sujeitas à auditoria, sendo que, a Secretaria da FUSERGS será responsável pela conferência, aprovação ou rejeição destes documentos;
8. Caso a FUSERGS verifique, por qualquer meio, que não houve prestação do serviço ou caso o Beneficiário se negue a comprovar a sua inscrição / mensalidade o pagamento será suspenso e o valor já pago será cobrado do Beneficiário com juros e correção monetária.
- Não concedido concomitantemente com Auxílio Educacional e Auxílio Atividade Física.
- Não serão reembolsadas as mensalidades de clubes de futebol que dêem acesso apenas aos jogos. Exemplo: Sport Club Internacional e Grêmio Foot Ball Porto Alegrense.
1.9 – Sistema de Convênios
A FUSERGS mantém convênios de descontos com parceiros como AESFIR, AGASE, Cartão SESIMAX, Cartão Panvel, floricultura, lancheira e restaurantes, pousadas, serviços automotivos, agência de turismo, seguradora, móveis planejados, entre outros.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A rotina de pagamentos dos benefícios será mensal, sendo previsto o crédito na conta do beneficiário.
Os recibos devem estar lançados no site da FUSERGS até dia 10 de cada mês, do contrário ficarão para o próximo pagamento.
O valor dos benefícios será revisado periodicamente, de forma a atender a previsão orçamentária.
Casos excepcionais serão levados para análise em reunião do Conselho Deliberativo.