EDITAL
EDITAL
I. Processo Administrativo nº 256/2023
II. Pregão Eletrônico: nº 047/2023
III. Tipo de Licitação: Menor Preço
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor Preço Global.
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
VI.OBJETO: O objeto deste Pregão Eletrônico é a aquisição de uniformes e acessórios para o Grupo de Ballet do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de Ubaíra, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência
- Anexo I deste edital e seus anexos.
VII. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
VIII. FORMA DE EXECUÇÃO: Conforme autorização de fornecimento.
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA:
Início de acolhimento de propostas: dia 30/08/2023
Recebimento de Propostas: até as 13h30min do dia 13/09/2023
Início da sessão de disputa de lances: às 14h00min do dia 13/09/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos deste Município, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura
XII. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Serão prestados pelo Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e ou pelo xxx.xxx.xxx.xx. XXXX.XXXXXXXX LEGAL: Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2020 e alterações pertinentes.
XIV. Pregoeiro responsável/Ato de Designação: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX- Decreto nº 085 de 28 de junho de 2022.
15.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
a) Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
b) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
c) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Ubaíra/Ba, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
d) As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
e) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxx.xxx.xx.
f) O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
g) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Ubaíra, Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
h) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
i) Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
1) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
3) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
5) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
j) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
k) A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
l) Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
m) Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
n) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
o) Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
p) O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
q) Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
16.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
16.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
16.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Municipal 046/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes; Decreto Federal nº 10.024/2019.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
18.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
18.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital.
18.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
18.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
18.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiroe para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.23. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
XIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
19.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
19.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
19.5. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
19.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
19.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
19.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
19.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
19.13. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
19.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
XX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
20.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
20.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
20.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
20.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo- se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
20.6. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XXI- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
21.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XXII – DO ENVIO DE LANCES
22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
22.2. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
22.6. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
22.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
22.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
22.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
22.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019)
22.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa for aberto e fechado.
22.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019).
22.14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
22.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.16. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
22.17. Os documentos complementares indicados no item 22.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas neste instrumento.
XXIII – MODO DE DISPUTA
23.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
23.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
23.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
23.4. Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
23.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
23.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 23.4 e 23.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
23.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 23.4 e 23.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 23.6.
23.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
XXIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
24.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
24.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
24.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
24.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
24.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
24.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na oferta de lances.
24.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
24.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
24.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
24.10. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
24.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
24.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
24.13.1. no país;
24.13.2. por empresas brasileiras;
24.13.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
24.13.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
24.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
XXV -DA NEGOCIAÇÃO
25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
25.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25.3.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
25.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XXVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
26.2. O critério de julgamento será o de menor preço global.
26.3. Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
26.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
26.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
26.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaíra para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.11. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada por mais de uma vez ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.12. A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
26.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.14. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
26.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
26.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
26.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XXVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e ou serviço e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
27.2. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
27.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
27.4. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
27.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
27.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
27.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, O Pregoeiroprocederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
28.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
28.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
28.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail e anexados ao Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
28.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
28.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
28.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
28.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
28.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XXIX - HABILITAÇÃO
29.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
29.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
d) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
29.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
29.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou
fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.2) Sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.3) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.5) Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
b) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31 da Lei 8.666/93. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que
1 (um) em qualquer um dos índices apurados, deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio liquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0
Índice Liquidez Corrente:
Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
b.1.) As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica- Finançeira acima, mediante apresentação da documentação expecificado abaixo.
1) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo X deste Edital;
2) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS);
3) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº 1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
d.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
29.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto e local da prestação dos serviços.
a.1) O(s) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art.º 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
29.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
29.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
29.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
29.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06).
29.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal, caso haja, para a abertura da fase recursal.
29.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XXX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
30.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação.
30.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, menor valor global, a licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
30.3. A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXXI – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
31.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
31.1.2. Dos preços dos contratos:
31.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
31.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
31.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
31.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços contratados, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
31.1.2.5. Independentemente de solicitação da Contratada, o preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a Contratada para estabelecer o novo valor.
31.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
31.1.2.7. A licitante que suspender a execução do serviço enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
XXXII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
32.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo IV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
32.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
32.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 §2º da Lei Federal nº 8666/93, quando solicitado pel Contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
32.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a Contratada mantém as condições de habilitação.
32.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocado outro licitante, obedecendo a ordem de classificação, para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXXIII – DAS SANÇÕES
33.1. As sanções aquelas previamente definidas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
XXXIV - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
34.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
34.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
34.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
34.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
34.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
34.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
35.1. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
ORGÃO: 0902 - FUNDO MINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Atividade/Projeto: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
2067 – MANUTENÇÃO NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV
Elemento de despesas: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL
DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FNAS
16610000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS
17063110 – EMENDA PARLAMENTAR
35.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
XXXVI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ubaíra .
XXXVII- DOS ANEXOS
37.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO I II - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL;
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO;
XXXVIII - DO FORO
38.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ubaira, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ubaíra/Ba, 29 de agosto de 2023.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de uniformes e acessórios para o Grupo de Ballet do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de Ubaíra, na modalidade Pregão Eletrônico conforme especificações abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O projeto de Ballet visa ocupar um lugar de destaque, criando estratégias com o objetivo de prevenir comportamentos inadequados de Crianças e Adolescentes e ajudá-los a encontrar um ponto de equilíbrio entre seus anseios/desejos, de forma gradual, fazendo apropriação dos modelos sociais de comportamentos e valores morais, desenvolvendo sua autonomia e fazendo sua inserção na sociedade.
2.2. A aquisição destes uniformes e acessórios se faz necessária para melhor identificação dos alunos que farão parte do Grupo de Ballet do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de Ubaíra, o qual tem como objetivo promover atividades/ações para desenvolver plena cidadania aos participantes, estimulando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário.
2.3. Para a efetivação do Grupo de Ballet do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de Ubaíra objetivamos propiciar ao aluno a participação ativa e efetiva na sociedade, propiciando condições para inserção, reinserção em atividades de interação, integração à família e comunidade enquanto agente de transformação e desenvolvimento da comunidade.
2.4. Em último argumento, pontuo que com a eventual contratação, espera a Secretaria Municipal de Assistência Social otimizar suas atividades, dinamizando o atendimento à sociedade e cumprimento o papel institucional do órgão.
2.5. Isto posto, ressaltamos ainda, que o quantitativo necessário para atender a nossa demanda, levou em consideração o número de alunos que integram o Grupo de Ballet devidamente cadastrado pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atualmente são 60 alunos.
3. DISCRIMINAÇÃO E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE ÚNICO | UND | QTD |
1 | KIT BALLET FEMININO INFANTIL CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: -1 COLLANT - REGATA, EM TECIDO 100% EM HELANCA, NA COR ROSA, DECOTE REDONDO, COM SLOGAN NO PEITO. TAMANHO INFANTIL: DE 6 A 12 ANOS; -1 SAIA - TRANSPASSADA, CONFECCIONADA EM HELANCA, 100% POLIAMIDA, CÓS DUPLO COM AMARRAÇÃO DO CORPO EM JERSEY, NA COR ROSA, NOS TAMANHOS INFANTIL: P, M E G; -1 SAIA - SAIA TOUTOU (TUTU) EM TULE COM CÓS EM SUPLEX, ACABAMENTO EM FITAS DE CETIM NA BARRA DA SAIA - NA COR VERMELHA; -1 MEIA CALÇA - BRANCA, CONVERSIVEL, EM TECIDO SUPLEX, COM PÉ. TAMANHOS; INFANTIL; -1 SAPATILHA FEMININA - ROSA, MEIA PONTA, CONFECCIONADO EM COURO SINTÉTICO, COM FORRO E SOBREPALMILHA DE ALGODÃO, COM ELASTICO PARA FIXAÇÃO NA PARTE SUPERIOR DO PÉ, EM SOLA INTEIRA DE MICROFIBRA SINTÉTICA.TAMANHO; 24 AO 40; -1 REDE PARA COQUE - ROSA, EM NYLON COM ELÁSTICO DE APROXIMADAMENTE 12 CM DE TAMANHO PARA FIXAÇÃO DO CABELO, TAMANHO ÚNICO.; -1 FRUFRU PARA COQUE - ROSA, EM TULE COM ELÁSTICO DE APROXIMADAMENTE 12 CM DE TAMANHO PARA FIXAÇÃO. | UND | 150 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE ÚNICO | UND | QTD |
1 | COLLANT - REGATA, em tecido 100% em helanca, na cor ROSA, decote redondo, com slogan no peito. Tamanho: P infantil; | UND | 50 |
2 | COLLANT - REGATA, em tecido 100% em helanca, na cor ROSA, decote redondo, com slogan no peito. Tamanho: M infantil; | UND | 50 |
3 | COLLANT - REGATA, em tecido 100% em helanca, na cor ROSA, decote redondo, com slogan no peito. Tamanho: G infantil; | UND | 50 |
4 | SAIA - Transpassada, confeccionada em helanca, 100% poliamida, cós duplo com amarração do corpo em jersey, na cor ROSA, nos tamanhos Infantil: P; | UND | 50 |
5 | SAIA - Transpassada, confeccionada em helanca, 100% poliamida, cós duplo com amarração do corpo em jersey, na cor ROSA, nos tamanhos Infantil: M; | UND | 50 |
6 | SAIA - Transpassada, confeccionada em helanca, 100% poliamida, cós duplo com amarração do corpo em jersey, na cor ROSA, nos tamanhos Infantil: G; | UND | 50 |
7 | SAIA - Saia TOUTOU (tutu) em tule com cós em suplex, Acabamento em fitas de cetim na barra da saia - na cor VERMELHA, nos tamanhos Infantil: P; | UND | 50 |
8 | SAIA - Saia TOUTOU (tutu) em tule com cós em suplex, Acabamento em fitas de cetim na barra da saia - na cor VERMELHA, nos tamanhos Infantil: M; | UND | 50 |
9 | SAIA - Saia TOUTOU (tutu) em tule com cós em suplex, Acabamento em fitas de cetim na barra da saia - na cor VERMELHA, nos tamanhos Infantil: G; | UND | 50 |
10 | MEIA-CALÇA (ballet) com pé conversível infantil tecido: 91 poliamida e 9% Elastano. Tamanho P Cor : BRANCA | UND | 50 |
11 | MEIA-CALÇA (ballet) com pé conversível infantil tecido: 91 poliamida e 9% Elastano. Tamanho M Cor : BRANCA | UND | 50 |
12 | MEIA-CALÇA (ballet) com pé conversível infantil tecido: 91 poliamida e 9% Elastano. Tamanho G Cor : BRANCA | UND | 50 |
13 | SAPATILHA FEMININA - ROSA, meia ponta, confeccionado em couro sintético, com forro e sobrepalmilha de algodão, com elastico para fixação na parte superior do pé, em sola inteira de microfibra sintética.tamanho; 25 ao 40; | UND | 150 |
14 | REDE PARA COQUE - ROSA, em nylon com elástico de aproximadamente 12 cm de tamanho para fixação do cabelo, tamanho único.; | UND | 150 |
15 | FRUFRU PARA COQUE - ROSA, em tule com elástico de aproximadamente 12 cm de tamanho para fixação. | UND | 150 |
3.1 DA ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1.1. Quanto ao modelo:
a) O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes na tabela acima, e Anexo I do Termo de Referência, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.1.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
a) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.1.3. Aplicação da Cota ME/EPP:
a) Tendo em vista a necessidade de manter a padronização dos uniformes, a fim de ter a mesma qualidade para cada produto licitado, tentando inclusive evitar a descaracterização na tonalidade das peças, entre outros aspectos possíveis, não será feita a divisão de cota exclusiva para ME/EPP.
4. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Processo Licitatório, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
a. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
b. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc;
d. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
e. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos;
f. Efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada;
g. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
i. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Termo e do instrumento convocatório, o Município deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento do material;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fornecimento do material;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do material, no prazo e forma estabelecida;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os materiais dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) Aplicar, as penalidades e sanções previstas.
6. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. A solicitação dos fardamentos será através da Secretaria Municipal de Educação conforme o quantitativo estabelecido no item 3. A vigência do respectivo
contrato será de um ano, a partir da assinatura do mesmo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
7.1.1. Se afigura a melhor forma de julgamento o menor valor global, tendo em vista a necessidade de manter a uniformidade dos kits, tentando inclusive evitar descaracterização na tonalidade das peças, entre outros aspectos possíveis.
7.2. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
8. UNIDADE FISCALIZADORA
8.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, e de tudo dará ciência à Administração.
9. DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
9.1. O prazo máximo para a entrega do material será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço constante na AF;
9.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Praça dos Três Poderes, S/N, Centro – CEP: 45.310-000 – Ubaíra-BA, Sede da Prefeitura Municipal de Ubaíra;
9.3. O horário para o recebimento do bem é de 08:00hs às 12:00 das 14:00 às 16:00hs, horário oficial de Brasília-DF. Correndo por conta do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do produto, sem ônus ao município;
9.4. O bem recusado pelo contratante deverá ser substituído, automaticamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos veículos recusados;
9.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bem que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência;
9.6. Todo bem deverá estar em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e Termo de Referência;
9.7. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
9.7.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) /Fatura encontra lavrada sem incorreções;
9.7.2. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os veículos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos;
9.7.3. Após o recebimento provisório o preposto designado ou comissão designada atestará a Nota Fiscal se constatado que o produto atende ao edital;
9.7.4. Caso os veículos se encontrem em desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da notificação;
9.7.5. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Prefeitura Municipal de Ubaíra-Ba;
9.7.6. No ato da entrega dos produtos, a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal e outros documentos necessários;
9.7.7. Caso o produto esteja em desconformidade com o especificado no Edital será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
9.8. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do(s) produto(s) e da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado;
9.9. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.10. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato;
9.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.12. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Conforme descrito acima, as despesas decorrentes desta contratação orrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do ano de 2023:
ORGÃO: 0902 - FUNDO MINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Atividade/Projeto: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 2067 – MANUTENÇÃO NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV
Elemento de despesas: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FNAS
16610000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS
17063110 – EMENDA PARLAMENTAR
10.2. As despesas para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, conforme os limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
iii. 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.2. Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a) Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pelo Pregoeiro;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pelo Pregoeiro;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os prazos e requisitos estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
12.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
12.4. Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
12.6. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
d) Fornecimento de produto de baixa qualidade;
12.7. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços com fornecedores pelo Setor de Compras da prefeitura Municipal de Ubaíra, que o fez através da servidora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
14. DA HABILITAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
15. DA AMOSTRA
15.1. A empresa arrematante terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para o encaminhamento da(s) amostra(s) do(s) fardamento(s), para aprovação ANTES da declaração de vencedor. A análise das amostras será feita pelo servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - MATRICULA Nº 852-5, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na Praça dos Três Poderes, S/N, Centro – CEP: 45.310-000 – Ubaíra-BA, Sede da Prefeitura Municipal de Ubaíra, de segunda a sexta-feira das 08:00min às 12:00min hs e das 14:00min às 16:00min hs.
15.2. As empresas deverão apresentar Laudo de Avaliação Técnica da malha da camisa, e Helanca do short e ribana da gola com assinatura do técnico responsável, emitido por Laboratório credenciado ou acreditado ao INMETRO, atestando a qualidade das malhas em conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, de acordo com as orientações;
15.3. O Laudo de Avaliação Técnica, devidamente assinado pelo técnico responsável, citado no subitem anterior, deverá ser apresentado em original, ou em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável pela análise da amostra. O qual poderá ser apresentado, emitido via internet, desde que seja possível a sua autenticidade confirmada por meio de consulta “on-line” no endereço eletrônico oficial do respectivo laboratório. Serão admitidos na análise dos laudos correspondentes os percentuais de variação indicados na Resolução nº 02/2008 do CONMETRO e da Norma ABNT NBR nº 10591/2008, no tocante à composição e gramatura, respectivamente, dos tecidos, ou seja:
a) Para cada fibra têxtil ou filamento têxtil em separado +/- 3% (item 7 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 02/2008 do CONMETRO);
b) Entre o resultado do ensaio e a gramatura nominal +/- 5% (item 6.3 da Norma ABNT NBR nº 10591/2008).
15.4. A empresa que tiver sua amostra rejeitada será declarada desclassificada/inabilitada.
16. MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
ANEXO I - AO TERMO DE REFERÊNCIA LAYOUT DOS UNIFORMES
1. COLLANT – REGATA
1.2. SAIA TRANSPASSADA
1.3. SAIA TOUTOU (TUTU)
1.4. MEIA-CALÇA
1.5. SAPATILHA FEMININA
1.6. REDE PARA COQUE
1.7. FRUFRU PARA COQUE
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047-2023. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Ubaíra
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023
Objeto:
Abertura da Proposta:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta:............. (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ................... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer o bem licitado pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | |||
UF: | |||
CEP: | E-MAIL: | FONE: | |
CONTATO: | |||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | |
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Und. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
VALOR GLOBAL: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: | |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. | |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023. | |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE | |
, | / / |
LOCAL DATA | ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF |
DO REPRESENTANTE |
1 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE UBAÍRA e a Empresa
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.910.690/0001-68, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, na cidade de Ubaíra - BA, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851-SSP/BA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBAÍRA, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 97.527.945/0001-06, representado pela Gestora, Sr.ª XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 09.325.445-84 SSP/BA, doravante denominados CONTRATANTES, e do outro lado, a empresa ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..........., com sede à
............................., ..........., neste ato representado na forma dos seus
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr..........., ....................., portador da
Cédula de Identidade nº ........... SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº ..............., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 047- 2023, do Processo Administrativo nº 256/2023 e disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de uniformes e acessórios para o Grupo de Ballet do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município de Ubaíra, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. Não será possível a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por item, os preços unitários e totais de cada produto e o preço global total.
§ 1º. O valor deste contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta.
§ 3º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente autorizado no fornecimento do produto e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.
§ 4º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
§ 5º. A contratada deverá apresentar a planilha de custos dos serviços prestados à contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
§1º As despesas com a aquisição dos produtos correrá pela dotação orçamentária:
ORGÃO: 0902 - FUNDO MINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Atividade/Projeto: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
2067 – MANUTENÇÃO NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV
Elemento de despesas: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FNAS
16610000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS
17063110 – EMENDA PARLAMENTAR
§2º A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Contratante.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a expedição de “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, observada a vigência do crédito orçamentário. O contrato poderá ser renovado conforme o art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
Parágrafo Único: O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a execução dos serviços, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratante são aquela já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada são aquela já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º. O recebimento definitivo de obras e/ou, compras e/ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§3º. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o servidor (nome, matrícula), lotado na Secretaria de ,
para o fim específico de acompanhar a execução do objeto do presente contrato, de modo que o referido servidor, deverá emitir relatórios mensais, informando sobre o andamento do objeto do contrato, que deverão ser encaminhados para o setor de contratos a partir do primeiro mês de iniciada o fornecimento contratado".
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e
do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa o fornecimento, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria do Município, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das comprovações de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de produtos fornecidos; e/ou
b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Serviços pelo preço proposto na Licitação.
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b)comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os fornecimentos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o produto efetivamente entregue.
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
§11. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
§ 1º - Não será exigida garantia de execução para o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
§ 1º - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 2º - Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
As Sanções são aquelas já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no ato convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 047-2023, constante do Processo Administrativo nº 256/2023.
b) da proposta vencedora da Contratada.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações regentes da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Comarca de Ubaíra-Ba, com exclusão de qualquer outro, e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ubaíra – Ba, ................ de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO 047-2023.
A empresa , CNPJ nº , localizada Rua
, DECLARA, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do Pregão nº , previsto em seu Edital, conforme estabelecido no Inc VII, do Art 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
XXXXXXXXX-Ba, de de .
Representante Legal RG nº
Observações:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
XXXXXXXXX, de de 2023
Assinatura
1. Emitir em papel que identifique a licitante.
2. Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE PREGÃOELETRÔNICO Nº XXX-2023.
Declaro para os devidos fins e sob penas da Lei que a empresa:
..................................., CNPJ nº......................., não está cumprindo pena de
“INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA”,
em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme determina o Art. 97, da Lei nº 8.666/93.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1. Emitir em papel que identifique a licitante.
2. Declaração a ser emitida pela licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico 047-2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo ate o segundo grau.
(inserir local e data) (assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
Observações:
1) Emitir em papel que identifique e a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047-2023
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa , CNPJ nº ,situada na Rua , representada neste ato pelo Sr.(a) ,RG Nº /
, CPF Nº
,pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) ,RG Nº – / ,CPF Nº
,a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ubaíra, com referencia à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047-2023, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
, de de2023.
Assinatura
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Município, ......... de .......................................... de ........................
...................................................................................
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Observações:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.