EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2020.
Processo Administrativo nº. 01/2020.
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde (capacidade total/acesso cadeirante mínimo de 10 pessoas/com acessibilidade), para ser utilizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Varzedo, vinculado a Secretaria de Saúde do Município, Recursos oriundo de Emenda Parlamentar, Proposta nº.11734.374000/1190-01/Ministério da Saúde, conforme obrigações e informações constantes do ANEXO I, parte integrante deste instrumento convocatório.
RECIBO
A
Empresa CNPJ
n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / _
e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO E COMPOSIÇÃO DO PROCESSO.
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020
O Pregoeiro do Município de Varzedo - Bahia, torna público que no dia 20 de janeiro de 2020, às 09h00min, na Sala de licitações, localizada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, oriundo do Processo Administrativo nº01/2020, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº.021/2009, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Telefone(s): (000) 0000-0000/0000-0000.
DATA: 20/01/2020. HORA: 09h00min JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENTREGA: CONFORME SOLICITAÇÃO.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde
(capacidade total/acesso cadeirante mínimo de 10 pessoas/com acessibilidade), para ser utilizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Varzedo, vinculado a Secretaria de Saúde do Município, Recursos oriundo de Emenda Parlamentar, Proposta nº.11734.374000/1190-01/Ministério da Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste
Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com qualquer órgão público;
c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for dirigente ou servidores públicos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações, localizado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e houver mudança na formulação da proposto de preços, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder
ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste
procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e assinatura de contrato.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias simples e apresentar os originais para conferência);
b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular ou CREDENCIAL, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, ofertar lances, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias simples legíveis e/ou apresentar os originais para conferência);
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR ou CREDENCIAL deverão estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar legíveis em caso de duvidas poderá ser solicitado o original.
4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do representante da licitante no presente certame.
4.8. O representante poderá ser substituído, após solicitação de descredenciamento e formalização do credenciamento do novo representante.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo IV deste Edital, e em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2),
5.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) O envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço, deverá ser apresentado conforme modelo abaixo ou por modelo próprio da licitante.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO- BAHIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO - BAHIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia legível, em caso de dúvidas poderão ser solicitados os originais para conferência, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.8. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
6.2. A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em 02 (duas) vias datilografadas/digitadas, com a indicação do preço unitário e global do item, devidamente datada rubricada as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantido na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive despesas com transporte, emplacamento e licenciamento junto ao DETRAN/BA, e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
6.2.1. A Prefeitura de Varzedo não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item.
7.2. Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Alvará de Localização e Funcionamento
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
e – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
f – Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
g – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
h - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Registrado na Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais
de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b) Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, NÃO será exigido a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “c”. Entretanto, o licitante que se enquadrar nesta condição ficará obrigado a comprovar capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, visando comprovar a qualificação econômica financeira e a garantia de adimplemento do futuro contrato a ser celebrado..
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante e dentro de prazo de validade;
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo III.
7.1.4 . Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente
7.1.5. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da declarante, em caso de dúvidas o Município poderá fazer consulta do documento junto ao emissor. Nos atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, se faz necessário ainda anexar cópia do contrato social ou documento equivalente da empresa declarante.
c) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (conforme modelo do anexo VIII)
d) Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível, e caso exista o surgimento de dúvidas deverá ser apresentado o original.
e) Apresentar dados técnicos conforme Item 03 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total da proposta até o encerramento do julgamento desta.
8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total de item, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total da Proposta.
8.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. Sendo aceitável e julgada vencedor a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
8.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item/objeto do certame.
8.13.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.14. Nas situações previstas nos incisos 8.9., 8.10., e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da Sessão do Pregão que o julgou e declarou vencedor, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
8.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.17. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não cause prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇAO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para a homologação.
9.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax ou e-mail para endereço constante na proposta, a entregar o bem, no prazo estipulado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência do empenho.
9.3. É facultada a Prefeitura Municipal de Varzedo - Bahia, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
9.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar
injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Varzedo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Varzedo - Bahia, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: 020608 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 1.018 MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE SÁUDE
Elemento da despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 14 - 02
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a liberação da
fatura pela Fiscalização do Município, o valor em Reais correspondente ao objeto entregue.
12.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva da entrega do bem de forma total.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O bem será recebido depois de certificado por preposto credenciado da Prefeitura Municipal
de Varzedo - Bahia, através de vistoria, observadas as especificações e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
13.2. No caso o bem seja rejeitado o licitante deverá providenciar a troca por outro sem defeito, dentro do prazo de 10(dez) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. A Prefeitura Municipal de Varzedo - Bahia não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao bem entregue e rejeitado pelo setor competente.
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente
justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
14.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
14.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.5. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.6. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será notificado para entrega o bem no prazo definido neste edital.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade
competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Leis 10.520/02 e subsidiariamente da Lei n° 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao Pregoeiro e a equipe de apoio o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo Credencial;
c) Anexo III – Declaração de Menores (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (inciso VII do art.4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
d) Anexo V - Modelo da Proposta
e) Anexo VI - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
f) Anexo VII - Minuta de Contrato
g) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos VARZEDO – BAHIA, 07 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS PREGOEIRO OFICIAL
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Procurador Jurídico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº01/2020
1. OBJETO
1.1. O Objeto deste Termo é a elaboração de diretrizes para compor Processo Administrativo cujo objeto é a aquisição de Unidade Móvel de Saúde (capacidade total/acesso cadeirante mínimo de 10 pessoas/com acessibilidade), para ser utilizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Varzedo, Recurso oriundo de Emenda Parlamentar, Proposta nº.11734.374000/1190-01, e demais especificações deste Termo.
1.2. O quantitativo será o disposto abaixo:
ITEM | Descrição | Quant. | Unid. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | Veículo de transporte sanitário (com acessibilidade - 1 cadeirante) especificações mínimas: potência mínima de 130 CV, veículo 0 km, resolução CONTRAN 316/09, combustível diesel, direção hidráulica, distância entre eixos min. 3665 mm, capacidade total/acesso cadeirante mínimo de 10 pessoas/com acessibilidade, câmbio manual, tv com kit multimídia, tração 4 x 2. O veículo ainda deve ter ar-condicionado e todos os itens de segurança conforme orientação do CONTRAN. Carroceria: Monobloco tipo furgão já com acessibilidade e Teto Alto Cor: Branca. | 01 | UND | 250.000,00 | 250.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ | 250.000,00 |
1.3. O valor de referência é o mesmo conforme identificado na Proposta cadastrada no Ministério da Saúde.
1.4. O Município não pagará nenhum valor acima do previsto neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica a aquisição a necessidade que esta Secretaria tem em garantir a qualidade no atendimento de referência e contra referência no transporte de pacientes que necessitam de deslocamento para Unidades de Saúde fora do Município, e devido grande demanda em transporte de pacientes para cidades com grandes centros médicos especializados, surge a necessidade de adquirirmos um veículo com características especiais no caso acessibilidade para atender a população do Município. Por se tratar de uma ação que irá melhorar a qualidade no atendimento da saúde municipal. Justifica-se ainda em virtude do Município ter viabilizado a emenda parlamentar com os recursos necessários para tal finalidade, pois o Município não tem recursos próprios suficiente para fazê-lo.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Só serão aceitos veículos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
a) Apresentar catálogo com ficha técnica do veículo e da empresa que efetuará a Adaptação e Alteração na BIN, do item ofertado para a licitação;
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa que participar da licitação, referente ao objeto da licitação. Conforme Art. 30, da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Declaração de que o Licitante atende a Resolução do Contran n. 316/09.
d) Certificado de Aprovação Técnica emita pela fabricante do veículo, que atende a Resolução do Contran n. 498, de 29/07/2014 e Portaria n. 190, de 29/06/2009 do Denatran.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
4.1. O Fundo Municipal de Saúde é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato).
5. GESTOR DO CONTRATO:
5.1. Fica nomeada como Gestora do Contrato a Sra. XXXXXX X. X. CASTRO, Secretária Municipal de Saúde, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do veículo, para viabilizar o encaminhamento da Nota Fiscal, para as providências de pagamento.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, mesmo período de previsão da garantia.
7. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 – A entrega do veículo objeto desta licitação deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Varzedo, na Praça 08 de Dezembro, s/n, correndo por conta da Licitante Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
7.2 – Por ocasião da entrega, a Licitante Contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Morro Agudo responsável pelo recebimento.
7.3 – O Município de Varzedo se reserva o direito de rejeitar o veículo entregue, em desacordo com os termos deste Edital e/ou produto ofertado.
7.4. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
7.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com a especificação.
7.4.2. Definitivamente, xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
7.5. Se a qualidade dos veículos entregue não corresponder às especificações do Edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas.
8.1.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias úteis após a entrega e aceitação dos produtos.
8.1.2. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.1 As aquisições serão empenhada na seguinte funcional programática:
Unidade: 020608 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 1.018 MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE SÁUDE
Elemento da despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 14 - 02
10.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato.
10.2. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Contrato.
10.3. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado. Que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas no fornecimento.
10.5. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
10.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
10.7. Os pagamentos ocorrerão de acordo com a apresentação das notas fiscais. Assinados pelo responsável pela Execução do contrato e vistada pelo Gestor.
10.8. O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. A empresa fornecedora deverá seguir as normas do Ministério da Saúde, garantindo os padrões de qualidade do veículo.
11.2. Entregar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e neste Termo de Referência.
11.3. Não transferir a outrem, no todo o objeto contratado.
11.4. Garantir a entrega do veículo zero quilômetro, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
11.5. Substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo, o objeto contratado, se for verificados vícios, defeitos ou incorreções.
12.6. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto pactuado, isentando a Secretaria de Saúde de toda e qualquer responsabilidade.
11.7. Comunicar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos ao Fundo.
11.8. Prestar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que necessários esclarecimentos sobre o veículo, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
12.9. O acondicionamento e transporte do veículo deve ser feito de acordo com o preconizado para cada tipo de veículo, devidamente protegido, de modo a garantir a qualidade e integridade do mesmo.
11.10. A contratada deverá substituir ou repor o veículo entregue, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, sob pena de se considerar atraso na entrega do veículo, aplicando-se as sanções descritas no Edital, quando: O veículo apresentar, no momento da entrega, avarias defeitos inadequados; O veículo não atender às especificações deste Termo de Referência; O veículo apresentar qualquer alteração antes do vencimento da garantia; A nota fiscal somente
será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
11.11. Caso verificado a impossibilidade de executar a entrega do veículo, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
11.12. Os custos com substituição de veículo apresentado em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada. A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com o Fundo Municipal de Saúde.
11.13. Quando solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde, a empresa fornecedora deverá providenciar junto ao fabricante, o laudo analítico do veículo fornecido.
12. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
12.1. O prazo de garantia total do veículo novo (zero km), de 01 ano ou 100.000 km e 05 anos de garantia contra corrosão.
12.2. A garantia será válida para defeitos de fabricação e montagem ocorridos no uso normal do produto, exceto itens de desgaste e manutenção periódica. A validade da garantia está condicionada à realização dos serviços, dentro dos limites de quilometragem ou de tempo previstos no livrete de Manutenção e Garantia.
12.3. Incluem-se também a garantia do motor (cabeçote e suas partes móveis internas, retentores e juntas, bloco do motor e suas partes móveis internas, cilindros, retentores e juntas, cárter incluindo suas juntas) e transmissão (carcaça e suas partes móveis internas, retentores e juntas, diferencial e suas partes móveis internas, retentores e juntas, transmissão automática adicionalmente aos dois componentes supra, embreagens de todas as velocidades, caixa de válvulas, conversor de torque e bomba do fluido hidráulico).
12.4. Garantia para peças:
- 01 (um) ano sem limite de quilometragem, quando adquiridas e instaladas em autorizadas.
- 03 (três) meses sem limite de quilometragem, quando vendidas no balcão das autorizadas.
12.5. No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
12.6. A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional.
13.7. A contratada deverá dispor de serviço de assistência 24h, válido por 12 (doze) meses contados a partir da aquisição do veículo.
12.8. Antes da entrega do veículo, deverá ser realizada a entrega técnica com test drive do mesmo, para os motoristas e usuários, para dirimirem quaisquer dúvidas em relação ao funcionamento do veículo.
13. PENALIDADES APLICÁVEIS
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a respectiva Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou termo equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.2.1. Advertência por escrito;
13.2.2. Multa, conforme limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução dos serviços;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços em contrato ou instrumento equivalente;
13.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas;
13.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Varzedo;
13.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.2.2.
13.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
13.6. Em caso de possível atraso na entrega do veículo por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por, no máximo, mais 5 (cinco) dias úteis.
14 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
14.1 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
14.2 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transportes, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
15 ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
15.2. ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Prefeitura Municipal de Varzedo, 07 de janeiro de 2020.
XXXXXX X.X. CASTRO
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato: | Nº da O. F. | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei:8.666/93, que o veículo, relacionados na OF acima identificada foi recebido nesta data e será objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo do veículo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, desde que não ocorram divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Edital supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico do Contrato | CONTRATADA Preposto |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
Varzedo - Ba, de de 2020.
ANEXO II
DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Contrato: | Nº da OF: | Item: | |||
Objeto: | |||||
Gestor do Contrato: | |||||
Área Requisitante: |
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93, que o veículo identificado acima possui a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Gestor do Contrato | CONTRATANTE Área Requisitante da Solução |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
Varzedo-Ba, de de 2020.
.
ANEXO II
M O D E L O C R E D E N C I A L PREGÃO PRESENCIAL N°01/2020
Eu , portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
_, sócio gerente da empresa
, credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela
, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o
nº , residente à
, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.
Poderes Específicos: negociar preço, ofertar lances, interpor recursos e desistir de sua interposição.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital Pregão Presencial Nº /2020.
, de de 2020.
(nome, e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados:
( ) menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.
( ) menores de 18 anos na condição de aprendiz.
_, de de 2020.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N°01/2020
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PLENO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 5.1.1 do presente edital.
, de de 2020.
(Nome e assinatura do Declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO – BAHIA. NESTA
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará a entrega do bem e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço -
1.3. - C.N.P.J. –
1.4. – Tel -
2 – ESPECIFICAÇÕES/QUANTITATIVOS
Item | Especificação | Und | Quant | V. Unit | V. Total |
01 | Und | 01 | |||
Total geral | |||||
Validade da Proposta: Entrega imediata: Data: Assinatura | Carimbo de CNPJ |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da Pregão Presencial Nº /2020, realizado pelo Município de Varzedo - Bahia.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal) Nome:
RG nº:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO - BAHIA E A EMPRESA ...............................................
O Município de Varzedo – Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
.............., neste ato representado por seu Prefeito, o Sr................................., portador da
carteira de identidade RG n.º........... – SSP/BA, inscrito no CPF/MF n.º ,
brasileiro, residente e domiciliada à Rua ................, ......... – Bairro ................. nesta cidade, e o Fundo Municipal de Saúde de Varzedo – Bahia, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª
....................., portadora do RG n.º ................ SSP/BA e portador do CPF/MF n.º
........................., brasileira, solteira, residente e domiciliado a Rua ....................................
nesta cidade de Varzedo - Bahia, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa..................., situada à .............., ........., inscrita no CNPJ sob n°....................., aqui
representada pelo Sr. (a) ..............., RG sob o n°. ....................................., e CPF sob o nº.
............., doravante denominada CONTRATADA têm justo e contratado o seguinte:
01. OBJETO
1.1. Objeto deste Termo é a ....................., constantes no Pregão Presencial Nº /2020,
em que a contratada foi vencedora.
02. ESPECIFICAÇÕES E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. As especificações dos veículos indicados no Pregão Presencial Nº......../2020, bem como seus anexos, em que a contratada foi vencedora, fornecidas pela CONTRATANTE, são considerados como partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, e que a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também observar as normas de qualidades, prazo de vencimento dos bens e quaisquer outras que forem recomendadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
03. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
03.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato.
03.2. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Contrato.
03.3. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado. Que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
03.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas no fornecimento.
03.5. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
03.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
03.7. Os pagamentos ocorrerão de acordo com a apresentação das notas fiscais. Assinados pelo responsável pela Execução do contrato e vistada pelo Gestor.
03.8. O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
04.1. A empresa fornecedora deverá seguir as normas do Ministério da Saúde, garantindo os padrões de qualidade do veículo.
04.2. Entregar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e neste Termo de Referência.
04.3. Não transferir a outrem, no todo o objeto contratado.
04.4. Garantir a entrega do veículo zero quilômetro, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
04.5. Substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo, o objeto contratado, se for verificados vícios, defeitos ou incorreções.
04.6. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto pactuado, isentando a Secretaria de Saúde de toda e qualquer responsabilidade.
04.7. Comunicar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos ao Fundo.
04.8. Prestar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que necessários esclarecimentos sobre o veículo, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
04.9. O acondicionamento e transporte do veículo deve ser feito de acordo com o preconizado para cada tipo de veículo, devidamente protegido, de modo a garantir a qualidade e integridade do mesmo.
04.10. A contratada deverá substituir ou repor o veículo entregue, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, sob pena de se considerar atraso na entrega do veículo, aplicando-se as sanções descritas no Edital, quando: O veículo apresentar, no momento da entrega, avarias defeitos inadequados; O veículo não atender às especificações deste Termo de Referência; O veículo apresentar qualquer alteração antes do vencimento da garantia; A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
04.11. Caso verificado a impossibilidade de executar a entrega do veículo, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
04.12. Os custos com substituição de veículo apresentado em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada. A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com o Fundo Municipal de Saúde.
04.13. Quando solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde, a empresa fornecedora deverá providenciar junto ao fabricante, o laudo analítico do veículo fornecido.
05. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica nomeada como Gestora do Contrato a Sra. XXXXXX X. X. CASTRO, Secretária Municipal de Saúde, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do veículo, para viabilizar o encaminhamento da Nota Fiscal, para as providências de pagamento.
06. DO PRAZO/VIGÊNCIA
06.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o bem em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a primeira solicitação, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo o mesmo prazo para as outras solicitações.
06.2. A simples prorrogação do prazo previsto, por qualquer motivo, não determinará o aumento do preço da proposta original.
06.3. O referido contrato terá vigência a partir de sua assinatura por mais 12 (doze) meses, período correspondente ao da garantia do veículo.
07. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO
07.1. Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$....................................., referente aos itens, ,
estando incluídas nesse valor as despesas com mão-de-obra, transportes, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providências auxiliares e complementares necessárias a completa execução deste contrato.
07.2. A dotação orçamentária que correrá o presente contrato é a seguinte:
Unidade: 020608 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 1.018 MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE SÁUDE
Elemento da despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 14 - 02
07.2.1. O presente tem suporte na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Lei nº 10.520/02, estando vinculado ao edital da licitação que o originou e à proposta da CONTRATADA.
07.2.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
08. FORMA DE PAGAMENTO
08.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a liberação das faturas pela Fiscalização do Município, o valor em Reais correspondente as quantidades - efetivamente solicitadas e devidamente fornecidas.
08.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva do serviço, total ou parcialmente.
09. DAS PENALIDADES
09.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a respectiva Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
09.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou termo equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
09.2.1. Advertência por escrito;
09.2.2. Multa, conforme limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução dos serviços;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
09.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
09.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços em contrato ou instrumento equivalente;
09.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas;
09.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Varzedo;
09.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.2.2.
09.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
09.6. Em caso de possível atraso na entrega do veículo por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por, no máximo, mais 5 (cinco) dias úteis.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos artigos 77. 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A rescisão do Contrato, antes do seu término natural, será formalizada através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
11. DO FORO
11.1. Eleger-se-á o FORO que abrange a COMARCA DO MUNICÍPIO DE VARZEDO - BAHIA renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução do que se trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO - BAHIA através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
12.2. Ficam reservados à Prefeitura Municipal o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, no Contrato, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto desta Licitação.
12.3. Serão partes integrantes do Contrato, independente de transcrição o Edital, seus anexos, e todos os elementos fornecidos que serviram de base à Licitação, os pareceres da Comissão de Licitação e a Proposta da Contratada.
12.4. Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES FINAIS
13.1. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 3 (três) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes, para os efeitos jurídicos.
VARZEDO - BAHIA, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARZEDO XXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). , inscrita no CNPJ sob n.°.
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2020.
(Nome e assinatura do Declarante)