RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO PERÍODO: JULHO A SETEMBRO 2021
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RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO PERÍODO: JULHO A SETEMBRO 2021
Contrato de PPP nº 02/2020 - SASC/SEMINPER - SPE ENERGIA SUSTENTÁVEL
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de Monitoramento de Gestão relativo ao Contrato de PPP apresentado tem como propósito a construção, operação, manutenção e gestão de Miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, considerando o contrato de parceria público-privada celebrada entre o Governo do Estado do Piauí e a concessionária ENERGIA SUSTENTÁVEL DO PIAUÍ SPE LTDA.
A fiscalização da Concessão, assim como a gestão do contrato é executada pelo Poder Concedente, por intermédio do Comitê de Monitoramento e tem por fundamento a Cláusula
20.1 do instrumento contratual, com o apoio do Verificador Independente que acompanhará a execução do contato e verificará o cumprimento das obrigações contratuais com a observação dos Indicadores de Desempenho constante no edital, além das Lei Federal nº 11.079/04 e Lei Estadual nº 5.494/05.
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO
2.1. DADOS BÁSICOS DA CONTRATAÇÃO
Poder Concedente: SECRETARIA ESTADUAL DA ASSITÊNCIA SOCIAL - SASC.
Concessionária: ENERGIA SUSTENTÁVEL DO PIAUÍ SPE LTA.
Órgão Responsável pela estruturação do Projeto: Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
Prazo da Concessão Administrativa: 25 anos.
Valor da contraprestação efetiva mensal de no máximo: R$ 373.530,92 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
Valor do Contrato relativo à construção e implantação da Miniusina fotovoltaica: R$ 20.728.235,27 (vinte milhões setecentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos).
3. SINTESE DAS INTERVENCÕES REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA
No contrato de nº 002, no qual a SASC é o poder concedente, e a Energia Sustentável do Piauí SPE, é a Concessionária responsável pela execução do projeto em que houve as seguintes atividades executadas no terceiro trimestre de 2021:
• Neste período do monitoramento foi efetuou a atualização do Plano de Implantação com o cronograma de desenvolvimento do contrato revisado.
• A SEFAZ realizou a avaliação do contrato e indicou como mecanismo de garantia ao parceiro privado o Colchão de Liquidez, estabelecendo que a Garantia de Pagamento da Contraprestação Efetiva Mensal deverá ser equivalente a 03 (três) vezes o valor da Contraprestação Máxima Mensal, conforme Cláusula 25.2.1 (a).
• Foi elaborada toda documentação necessária para a aprovação do Parecer de Acesso da UFV de Valença do Piauí, como, os diagramas unifilares, planta de situação da UFV, tipo de inversor e módulo a serem utilizados, formulário de registro de mini e micro geradores de distribuição de energia, procuração e contrato de locação do terreno, e todo o memorial descritivo com as especificações do projeto elétrico.
• Foi realizado o protocolo da solicitação do Parecer de Acesso para a Equatorial Energia registrado sob nº 20210729001450776, datado do dia 30 de julho.
• Na data de 31 de agosto de 2021 foi assinado o Acordo Operativo entre a Equatorial e a SPE Energia Sustentável, através do Contrato nº 1.855.160-2, com a finalidade de formalizar os procedimentos operativos para a interligação entre a Miniusina de 5 MW da SPE e a SE Valença de responsabilidade da Equatorial Energia, com circuito expresso em 13,8 kV partindo da SE Valença até a Miniusina com extensão de 6,1 km.
• A Concessionária em setembro, no dia 06, entregou toda a documentação do terreno para o respectivo contrato, sendo localizado no município de Valença do Piauí, através do Registro Cartório de Imóveis nº R-8211, com área total de 15 hectares e com recibo de inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR e sua respectiva delimitação da área.
• Durante este período a Concessionária analisou a minuta do Termo de Cooperação para o desenvolvimento do Centro de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis do Piauí a ser implantado no campus da UESPI Xxxxxxxx Xxxx no município de Teresina.
• Foi solicitada neste período de monitoramento a alteração tecnológica para tornar o sistema de produção mais eficiente atendendo a mesma quantidade de geração de energia estabelecida nos Contratos, com alteração nas placas fotovoltaicas de 340 Wp monofacial, para placas de 550 Wp bifaciais.
4. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Neste período do monitoramento a Concessionária efetuou a atualização do Plano de Implantação com o cronograma de desenvolvimento do contrato revisado, conforme descrito abaixo:
Tabela 01 – Cronograma do Plano de Implantação – Contratos nº 002
ATIVIDADES | DATA INÍCIO | DATA FIM |
Mapeamento de terrenos | 10/03/21 | 01/09/21 |
Aprovação dos imóveis privados por parte do Poder Concedente | 09/04/21 | 24/04/21 |
Entrega de Informação de unidades consumidoras para cada usina | 04/05/21 | 04/05/21 |
Elaborar Cronograma Operacional | 01/09/21 | 31/10/21 |
Elaboração de PROJETO BÁSICO da(s) UFV | 01/08/21 | 15/09/21 |
Solicitação de parecer de acesso para microgeração distribuída | 15/07/21 | 15/09/21 |
Obtenção de área para implantação da UFV | 15/09/21 | 15/10/21 |
Celebração de CONTRATO com a Equatorial Distribuidora | 15/10/21 | 14/11/21 |
Elaboração e envio do PROJETO EXECUTIVO para apreciação do poder concedente | 15/09/21 | 30/10/21 |
Aprovação do projeto executivo pela SUPARC | 30/10/21 | 14/11/21 |
Obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais competentes | 15/09/21 | 01/11/21 |
Cadastramento de CARTA DE APRESENTAÇÃO junto ao Banco do Nordeste | 23/08/21 | 30/08/21 |
Análise do projeto pelo banco e assinatura de contrato de financiamento | 30/08/21 | 28/11/21 |
Execução de obras da(s) UFV | 01/03/22 | 29/07/22 |
Implantação da Obra de Rede pela distribuidora de Energia (Equatorial) | 01/03/22 | 29/07/22 |
Aprovação dos pontos de Conexão | 30/07/22 | 29/08/22 |
Início da operação das usinas fotovoltaicas | 29/08/22 | 29/08/22 |
5. VERIFICADOR INDEPENDENTE
Nos ternos da clausula 21.1 a seleção do Verificador Independente caberá ao Estado, através da SUPARC, realizar procedimento de Chamamento Público para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato. Atualmente o processo encontra-se em fase de recebimento das propostas.
Para fins de cumprimento da obrigação contratual, a SUPARC, por meio da diretoria de licitação, lançou o Chamamento Público n° 001/2021, para seleção de verificadores independentes, o aviso foi devidamente publicado no Diário Oficial nº 177, no 03 de setembro do corrente ano.
6.ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUPARC E PARCEIROS
O Piauí é destaque e pioneiro quando o assunto é inovação e energias renováveis, não só nacionalmente, mas também, fora do país, o estado se tornou referência no empreendimento de energias renováveis, além de ser o maior produtor de energia solar do país.
Com a apresentação da implantação do Núcleo de Energia Limpa do Piauí, fruto da parceria da Universidade Estadual do Piauí e a Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí, em que foram abordados os principais impactos positivos que esse projeto trará para o estado, levando em conta que o Piauí é um dos maiores produtores de energia eólica do Brasil e é líder nacional na produção de energia solar fotovoltaica e em se tratando de energia distribuída e em constante expansão, quando se trata de energia limpa.
A partir dessa parceria, serão realizados projetos de extensão, pesquisa e ensino abrangendo várias áreas do conhecimento que vão desde o ensino superior até o ensino básico em todo o Estado do Piauí, reforçando assim o ensino itinerante.
O Núcleo de Energias Limpas permitirá ainda que os pesquisadores das variadas áreas e instituições do Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis do Piauí (NUFPERPI) contribuam para o desenvolvimento interdisciplinar e interinstitucional do Piauí, ou seja, o estado entrará para o seleto grupo de estados da federação que possui espaço especializado para o estudo de energias renováveis.
7.CONCLUSÃO
Com base na evolução no desenvolvimento do contrato realizada pelo Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, no terceiro semestre de 2021, considerando os documentos acostados aos autos e considerando a avalição realizada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, conclui-se que a Concessionária tem atendido de forma regular e satisfatória as regras da concessão.
Teresina, de outubro de 2021.
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Coordenação Geral - SUPARC / CMOG
Valdirene Guedes de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro SUPARC Membro SUPARC
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Membro – SEMINPER Membro – SEMINPER
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Membro – SASC Membro – SASC
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Membro – SASC