ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 3008/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 3008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2021 PROCESSO Nº 23343.001047.2021-48
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
(IFSULDEMINAS), com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.648.539/0001-05, neste ato representado pelo Diretor Geral Substituto do Campus Pouso Alegre, Xxxxxxxxx Xxxxx da SIlva, nomeado pela Portaria Ministerial nº 1.065, de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2019, seção 2, página 29, portador da matrícula funcional nº 1758595, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2021, processo administrativo n.º 23343.001047.2021-48, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição, mediante sistema de registro de preços, de reagentes e materiais de consumo para os Laboratórios do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e Termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2
Lab Vision - Comercio De Produtos Laboratoriais Ltda CNPJ: 35.257.760/0001-63 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx / Xxxxxx – CEP: 81.470-267 Telefone: (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | |||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
39 | Pipeta | Unidade | 27 | 67,90 | 1.833,30 |
Marca: KASVI | |||||
Fabricante: KASVI | |||||
Modelo/Versão: K30-300 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: pipeta, tipo pasteur, graduação graduada, capacidade 3, material plástico, escala escala 0,5 em 0,5 ml, esterilidade estéril. pacote contendo 500 unidades. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 05 |
153295 | Almoxarifado do Colégio Técnico, Sala 113, 1o. andar, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. | 20 |
154580 | IF Baiano - Campus Itapetinga. XXX. XXXXXXXXXX - XXXXXXX XX 00 X/X - XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx/XX | 02 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
44 | Frasco | Unidade | 30 | 50,00 | 1.500,00 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1406-200 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Frasco de vidro, tipo conserva, boca larga, tampa rosqueável de plastico, com batoque,capacidade 2000 ml. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 30 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
47 | Lamparina uso odontológico | Unidade | 18 | 31,69 | 570,42 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1381-150 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: lamparina uso odontológico, material: vidro boro, tipo combustivel: álcool,características com tampa, cordão para pavio capacidade: 150ml. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 10 |
153295 | Almoxarifado do Colégio Técnico, Sala 113, 1o. andar, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. | 08 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
70 | Frasco conta-gotas | Unidade | 13 | 57,35 | 745,55 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1408-10 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: frasco conta-gotas, material vidro, cor âmbar, capacidade 10 ml, características com bulbo, tampa em rosca e cânula, aplicação uso gotejamento. Conjunto com 20 unidades. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 12 |
154580 | IF Baiano - Campus Itapetinga. XXX. XXXXXXXXXX - XXXXXXX XX 00 X/X - XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx/XX | 01 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
71 | Frasco conta-gotas | Unidade | 200 | 3,00 | 600,00 |
Marca: PLASTIL |
Fabricante: PLASTIL |
Modelo/Versão: FCGP-20 |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: frasco conta-gotas, material plástico, cor branca, capacidade 20 ml , aplicação uso laboratorial. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 200 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
73 | Béquer | Unidade | 22 | 4,80 | 105,60 |
Marca: NALGON | |||||
Fabricante: NALGON | |||||
Modelo/Versão: 2000-50 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: béquer, material polipropileno, graduação graduado, capacidade 50 ml, formato forma baixa, adicional com orla e bico. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 12 |
153295 | Almoxarifado do Colégio Técnico, Sala 113, 1o. andar, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. | 10 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
81 | Vidro relógio | Unidade | 20 | 3,05 | 61,00 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1175-50 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: vidro relógio, formato côncavo, diâmetro cerca de 5. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 20 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
83 | Vidro relógio | Unidade | 25 | 3,80 | 95,00 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1175-80 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Vidro relógio, formato: côncavo, diâmetro: cerca de 8 cm. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 25 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
103 | Funil laboratório | Unidade | 12 | 17,40 | 208,80 |
Marca: CARLABOR | |||||
Fabricante: CARLABOR | |||||
Modelo/Versão: 1504-60 | |||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Funil laboratório liso, tipo uso: analítico, material: vidro, capacidade: 60 ml, adicional:liso, tipo haste: haste longa. |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX. | 12 |
2.3 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, UASG: 158137.
3.2 Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços serão:
3.2.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, UASG: 154809.
1.1.1 Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais - Campus Pampulha, UASG: 153295.
1.1.2 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Itapetinga, UASG: 154580.
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5 VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7 DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor do certame, compõem anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
Pouso Alegre – MG, 11 de agosto de 2021
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX: 28370788831
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28370788831
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, CN=XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX: 28370788831
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2021-08-12 09:02:51
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Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Geral Substituto Campus Pouso Alegre
Dados do Licitante:
LAB VISION COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTD:35257760000163
Assinado de forma digital por LAB VISION COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTD:35257760000163
Dados: 2021.08.18 12:06:57 -03'00'
Razão Social:
CNPJ:
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
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