TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMBAIXADORES DO ESTRATÉGIA MED
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMBAIXADORES DO ESTRATÉGIA MED
São partes deste instrumento, de um lado, ESTRATÉGIA CONCURSOS S/A, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.877.842/0001-78, proprietária do domínio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, doravante denominada simplesmente ESTRATÉGIA MED, e, do outro, o interessado, pessoa física, doravante designado EMBAIXADOR.
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O objetivo do programa é a divulgação, mediante comissionamento, dos produtos disponíveis no site do ESTRATÉGIA MED - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.1. Por meio do Programa de Embaixadores, o EMBAIXADOR poderá divulgar os produtos do site ESTRATÉGIA MED utilizando suas redes sociais ou presencialmente em eventos da classe médica, tais como em congressos, workshops, encontros de ligas acadêmicas ou palestras, o que irá gerar comissões quando alguém fizer compras no referido site por meio de cupom de desconto ou link concedido ao EMBAIXADOR e efetivamente utilizado na compra.
2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do ESTRATÉGIA MED:
a) fornecer material de divulgação dos seus produtos e orientações ao EMBAIXADOR;
b) realizar os pagamentos de comissões, conforme condições definidas neste Termo de Adesão; e
c) manter sigilo sobre os dados cadastrais do EMBAIXADOR, sendo vedada sua divulgação a terceiros.
2.2. São obrigações do EMBAIXADOR:
a) cadastrar-se no formulário de inscrição e manter os seus dados permanentemente atualizados;
b) divulgar os produtos do site, utilizando os banners, links e outros meios de divulgação disponibilizados pelo ESTRATÉGIA MED;
c) respeitar as cláusulas do presente Termo de Adesão;
d) não se utilizar de meios fraudulentos para gerar vendas falsas; e
e) não se apropriar ou se aproveitar de divulgações nas redes sociais e canais oficiais do ESTRATÉGIA MED para captar parcerias. Apenas para que não haja dúvidas, não pode o EMBAIXADOR, por exemplo, fazer divulgações nos comentários ou chat do Youtube, Instagram, Telegram ou, ainda, em grupos de WhatsApp administrados pelo ESTRATÉGIA MED.
3. DO REGISTRO E PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE EMBAIXADOR
3.1. Caberá ao ESTRATÉGIA MED decidir sobre a aceitação do candidato a
EMBAIXADOR no Programa.
3.2. A permanência do EMBAIXADOR no Programa depende do cumprimento do Termo de Adesão.
3.3. Caso seja identificado, a qualquer momento, conteúdo que incite ou promova atividades ilícitas, imorais ou contrárias aos bons costumes, inclusive nas redes sociais do EMBAIXADOR, este será excluído do programa.
3.3.1. São exemplos do descumprimento desta cláusula a divulgação, compartilhamento ou apologia a violação de direitos autorais, discriminação, racismo e pornografia.
3.3.2. O ESTRATÉGIA MED considera infração grave qualquer associação de sua marca com práticas religiosas, ações ou campanhas políticas.
3.4. Caso seja identificado, a qualquer momento, o uso de cupons ou links de afiliação em desacordo com as regras constantes neste Termo de Xxxxxx, o EMBAIXADOR será excluído do programa.
3.5. O ESTRATÉGIA MED disponibilizará ao EMBAIXADOR as apresentações digitais e as devidas artes visuais, para auxiliar na apresentação do Programa, facilitando a padronização do ciclo de vendas e preservação da marca.
3.5.1. Caso seja identificado, a qualquer momento, o uso, sem autorização, do nome e/ou logomarca e/ou materiais do ESTRATÉGIA MED em materiais publicitários, o EMBAIXADOR será excluído do programa.
3.5.2. Do mesmo modo, o EMBAIXADOR não poderá modificar ou alterar marcas, logos, desenhos ou outra propriedade intelectual do ESTRATÉGIA MED, devendo respeitar seus desenhos e cores originais.
3.5.3. O EMBAIXADOR deve preservar a boa reputação da marca e da imagem do ESTRATÉGIA MED, nos termos deste Termo de Adesão, em conteúdos postados em seus sites, blogs ou perfis em redes sociais e, igualmente, respeitar a legislação vigente, os direitos dos consumidores e os direitos de terceiros.
3.5.4. A divulgação imprópria, pelo EMBAIXADOR, de materiais do ESTRATÉGIA MED protegidos pelo dever de confidencialidade é considerada falta grave, implicando em sua exclusão do programa e, ainda, podendo ensejar sua responsabilização judicial.
3.6. Caso seja identificado, a qualquer momento, o uso de meios fraudulentos para gerar vendas, o EMBAIXADOR será excluído do programa.
3.7. Nos casos em que o EMBAIXADOR deixe de participar do Programa, quer seja por inciativa dele ou do site ESTRATÉGIA MED, fica imediatamente vedado que ele continue a utilizar os materiais, links e/ou cupons oferecidos pelo ESTRATÉGIA MED.
4. DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
4.1. As comissões serão pagas pelas vendas realizadas a clientes que utilizem o cupom de desconto do EMBAIXADOR no site do ESTRATÉGIA MED.
4.1.1. Quando disponíveis ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação que assegurem a identificação, unicidade e autenticidade da origem da compra como sendo oriunda de link específico concedido pelo ESTRATÉGIA MED ao EMBAIXADOR, este também fará jus ao comissionamento.
4.2. As comissões serão devidas e pagas ao EMBAIXADOR em valores percentuais a seguir indicados:
Valor Total das Vendas Mensais com o Cupom do EMBAIXADOR | Percentual de Comissão | Xxxxxxx Xxxxxxx a receber por faixa |
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) | 20% | R$ 6.000,00 |
acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) | 15% | R$ 4.500,00 |
acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 10% | R$ 6.000,00 |
acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) | 5% | R$ 6.000,00 |
acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 480.000,00 (cento e sessenta mil reais) | 2,5% | R$ 6.000,00 |
acima de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) | 1,25% | ilimitado |
Exemplos de valores de comissão a receber:
a) para um Embaixador que vender R$ 700.000,00 em um mês, o valor da comissão será:
Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 2 (acima de R$ 30.000,00 e até R$ 60.000,00) - mais R$ 4.500,00 de comissão Faixa 3 (acima de R$ 60.000,00 e até R$ 120.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão Faixa 4 (acima de R$ 120.000,00 e até R$ 240.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão Faixa 5 (acima de R$ 240.000,00 e até R$ 480.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 6 (acima de R$ 480.000,00) - mais R$ 2.750,00 de comissão (1,25% de R$ 220.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 700.000,00 no mês é de R$ 31.250,00.
b) para um Embaixador que vender R$ 300.000,00 em um mês, o valor da comissão será:
Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 2 (acima de R$ 30.000,00 e até R$ 60.000,00) - mais R$ 4.500,00 de comissão Faixa 3 (acima de R$ 60.000,00 e até R$ 120.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão Faixa 4 (acima de R$ 120.000,00 e até R$ 240.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 5 (acima de R$ 240.000,00 e até R$ 480.000,00) - mais R$ 1.500,00 de comissão (2,5% de R$ 60.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 300.000,00 no mês é de R$ 24.000,00.
c) para um Embaixador que vender R$ 150.000,00 em um mês, o valor da comissão será: Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 2 (acima de R$ 30.000,00 e até R$ 60.000,00) - mais R$ 4.500,00 de comissão Faixa 3 (acima de R$ 60.000,00 e até R$ 120.000,00) - mais R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 4 (acima de R$ 120.000,00 e até R$ 240.000,00) - mais R$ 1.500,00 de comissão (5% de R$ 30.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 150.000,00 no mês é de R$ 18.000,00.
d) para um Embaixador que vender R$ 80.000,00 em um mês, o valor da comissão será: Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 2 (acima de R$ 30.000,00 e até R$ 60.000,00) - mais R$ 4.500,00 de comissão
Faixa 3 (acima de R$ 60.000,00 e até R$ 120.000,00) - mais R$ 2.000,00 de comissão (10% de R$ 20.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 80.000,00 no mês é de R$ 12.500,00.
e) para um Embaixador que vender R$ 40.000,00 em um mês, o valor da comissão será: Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 6.000,00 de comissão
Faixa 2 (acima de R$ 30.000,00 e até R$ 60.000,00) - mais R$ 1.500,00 de comissão (15% de R$ 10.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 40.000,00 no mês é de R$ 12.500,00.
f) para um Embaixador que vender R$ 20.000,00 em um mês, o valor da comissão será: Faixa 1 (até R$ 30.000,00) – R$ 4.000,00 de comissão (20% de R$ 20.000,00)
Total de comissão devida ao Embaixador que vender R$ 20.000,00 no mês é de R$ 4.000,00.
4.3. O site ESTRATÉGIA MED conta com “Garantia de Satisfação” de 30 (trinta) dias, durante o qual o cliente pode desistir da compra realizada e receber 100% do dinheiro de volta. Em havendo acionamento da garantia, a respectiva comissão será cancelada.
4.3.1. O pagamento da comissão ao EMBAIXADOR ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias após o vencimento do prazo de “Garantia de Satisfação” de que trata o item 4.3.
4.3.2. Havendo política de cancelamento superior aos 30 dias, o ESTRATÉGIA MED poderá descontar dos valores futuros devidos ao EMBAIXADOR a quantia proporcional correspondente ao cancelamento da compra do produto com o uso do seu cupom.
4.4. As comissões serão pagas quando estiverem com valor acumulado de pelo menos R$ 500,00 (quinhentos reais). Se o saldo for menor que R$ 500,00 (quinhentos reais), ficará acumulada para ser paga em mês posterior, quando o saldo alcançar esse valor mínimo.
4.5. Se a tentativa de pagamento de comissão for frustrada pelo fato de o EMBAIXADOR ter prestado informações bancárias incorretas, eventual tarifa bancária será descontada das comissões.
4.6. Sendo constatada fraude por parte do EMBAIXADOR, a empresa ESTRATÉGIA MED se reserva o direito de não repassar comissões pendentes, sem prejuízo de reaver os valores irregularmente pagos.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As partes acordam que, na hipótese de o ESTRATÉGIA MED sofrer danos na esfera judicial ou administrativa por responsabilidade do EMBAIXADOR, este deverá ressarcir o dano causado à empresa, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
5.2. O ESTRATÉGIA MED se reserva o direito de extinguir o Programa de Embaixador a qualquer momento.
5.3. Não poderão participar deste programa os sócios, os diretores e os colaboradores do ESTRATÉGIA CONCURSOS S/A.
5.4. No caso de extinção do Programa, as comissões serão pagas ao EMBAIXADOR
independente de valor mínimo.
5.5. NÃO existe qualquer subordinação do EMBAIXADOR à empresa ESTRATÉGIA CONCURSOS S/A, muito menos a obrigação de divulgação ou permanência mínima noprograma.
5.6. Para participar do Programa, o ESTRATÉGIA MED exige exclusividade do relacionamento comercial do EMBAIXADOR, ficando impedido de contratar e de fazernegócios similares com os concorrentes do ESTRATÉGIA MED em todo o território nacional.
5.7. O EMBAIXADOR desde já autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, relatos,imagem e voz, para fins de comunicação, marketing do negócio e realizações de materiaisoficiais para a divulgação do Programa de Embaixadores do ESTRATÉGIA MED.
5.8. Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.9. Fica eleito o foro central da comarca da cidade de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente Termo de Adesão.
Declaro para todos os fins ter a idade mínima exigida para aceitar o presente Termo de Xxxxxx.
*Xx, entendi e concordo com os termos e condições acima.