CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 036/2023
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 036/2023
PROCESSO Nº 48044.000115/2023-19
Unidade Gestora: 495260
CONVÊNIO DE ESTÁGIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
- CPRM E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA - FACULDADE CATÓLICA PAULISTA.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, empresa pública, na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Edifício Central Brasília - Brasília - DF - CEP: 70.040-904 e a Residência de Porto Velho, inscrita no CNPJ sob o nº 00.091.652/0012-31 e Inscrição Municipal n° 12, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social vigente, doravante denominada simplesmente CPRM e A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA, mantenedora da Faculdade Católica Paulista, com sede na Av. Cristo Rei, n.º 305 - Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 17.515-200, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 12.295.018/0001-47, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº
***.690.379-**, residente e domiciliado na cidade Marília/SP, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, doravante denominados em conjunto PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente Convênio, Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e ao Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Considerando:
Que o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, no ambiente de trabalho, desenvolvendo o educando para a vida cidadã e para o trabalho.
A intenção dos Partícipes na celebração deste Convênio, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a concessão, pela CPRM, de estágio para os estudantes com matrícula e frequência regular nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando à preparação para o trabalho produtivo, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1. A realização do estágio dar-se-á mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a CPRM e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Cumprir as condições do presente do Convênio e convergir esforços para a consecução do seu objeto.
3.2. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a CPRM, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
3.3. Contratar, na hipótese de estágio obrigatório, em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso, se a CPRM não realizar a contratação.
3.4. Avaliar as instalações da CPRM e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
3.5. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
3.6. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
3.7. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
3.8. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
3.9. Comunicar à CPRM, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
4.1. Cumprir as condições do presente do Convênio e convergir esforços para a consecução do seu objeto.
4.2. Elaborar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
4.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
4.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
4.5. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso, na hipótese de estágio não obrigatório.
4.6. Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário.
4.7. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
4.8. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.1. A duração do estágio, na CPRM, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO
6.1. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CPRM e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
6.1.1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6.1.2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
6.2. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
6.3. Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
7.1. A concessão de estágio, pela CPRM, não gera ao estudante vínculo empregatício.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA BOLSA E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
8.1. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
8.2. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
8.3. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
8.4. O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
8.5. Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
8.6. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da CPRM.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes à execução deste Convênio, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia, nem acarretarão ônus adicionais aos PARTÍCIPES, a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Cada PARTÍCIPE designará, ao menos, 1 (um) responsável pelo acompanhamento e supervisão dos programas e atividades previstos no Plano de Trabalho, avaliando os resultados obtidos nas atividades desenvolvidas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Convênio é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Os PARTÍCIPES poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Instrumento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CPRM, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, às suas expensas, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93 e nos termos do Regulamento de Licitações da CPRM.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
15.1. O Plano de Trabalho do presente Xxxxxxxx é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas durante a vigência deste Convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Convênio será celebrado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CPRM, garantida a eficácia das Cláusulas.
17.2. A assinatura deste instrumento pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
17.3. A respectiva autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui expressas, os PARTÍCIPES celebram o presente ajuste, para os efeitos legais.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/03/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR, Representante Legal, em 13/03/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ARDILES GIMAX HENRIQUE, Xxxxxxxxxx, em 13/03/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor(a)-Presidente Xxxxxxxx(a) e Diretor(a) de Administração e Finanças, em 13/03/2023, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor(a) de Infraestrutura Geocientífica, em 14/03/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1419389 e o código CRC E5E169C4.