DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. 7.1. O estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 2 (dois) anos, desde que não tenham alunos disponíveis que ainda não tenham estagiado e observadas o seguinte:
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. CLAÚSULA SEXTA - O estágio será realizado por prazo determinado, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término, não podendo ser superior a 02 (dois) anos na Concedente de Estágio, salvo quando se tratar de estudante portador de deficiência.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. A duração do período de estágio a ser cumprido pelo estagiário será estabelecida no ato da celebração do Termo de Compromisso, não podendo exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. 7.1 O período de realização do estágio será de a , podendo o presente TERMO ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. 5.1. A duração do estágio, na CPRM, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos da legislação aplicável.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. 3.1. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Educação, mediante prévia solicitação ao Departamento de Pessoal, por iguais períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não podendo em hipótese nenhuma ultrapassar a data da formatura do discente.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO. A duração do estágio, na mesma parte concedente, em consonância com o que estabelece o artigo 11 da Lei n° 11.788/2008, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.