DO TERMO DE COMPROMISSO. 6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, o aluno estagiário e a CGE, no qual deverá constar:
6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, a CGE e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
6.1.2. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de aluno estagiário portador de deficiência;
6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso;
6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP.
DO TERMO DE COMPROMISSO. A intermediação de estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a Concedente e o discente do IF Goiano, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória do IF Goiano, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e demais normas vigentes.
DO TERMO DE COMPROMISSO. O estágio será realizado mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante ou com seu representante ou assistente legal, a parte concedente e a UNIRIO, com a interveniência do Agente de Integração, em obediência ao inciso II do art. 3º, c/c art.16, ambos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1. O Termo de compromisso a ser firmado entre a participante vencedora e o Estado de Minas Gerais terá como objeto transferir à participante vencedora, em regime de fomento, por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS a ser realizada nos termos e sob as condições constantes deste Edital, recursos para que a mesma realize a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) nos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo serviço
13.1.1. Para assinar o Termo de Compromisso a participante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrada no Cadastro Geral de Empresas – CAGEF, nos termos do Decreto 45.902, de 2012.
13.1.2. Caso a participante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Termo de Compromisso, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os
13.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, podendo ser prorrogável, a critério da Administração Pública.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Termo de Compromisso, decorrente deste Chamamento Público, somente será analisada pela Comissão se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4. As condições para a contraprestação do serviço móvel pessoal estão estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
13.5. O modelo do Termo de Compromisso a ser firmado é apresentado no ANEXO X.
DO TERMO DE COMPROMISSO. 6.1. O estágio terá a duração mínima de 6 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 2 anos, desde que não tenham alunos disponíveis que ainda não tenham estagiado e observadas o seguinte:
6.1.1. Em se tratando de aluno estagiário portador de deficiência, não se aplica o limite máximo de 2 anos mencionado no item anterior.
6.1.2. É assegurado ao aluno estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art.13, da Lei Federal nº 11.788/2008.
6.1.3. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração igual ou inferior a 1 ano.
DO TERMO DE COMPROMISSO. É firmado, com interveniência obrigatória da UNIVERSIDADE, um Termo de Compromisso que tem por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estudante e a CONCEDENTE, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
DO TERMO DE COMPROMISSO. 2.1. A realização do estágio dar-se-á mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a CPRM e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
DO TERMO DE COMPROMISSO. A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência da Instituição de Xxxxxx.
DO TERMO DE COMPROMISSO. Será celebrado Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE, a CONVENENTE e o Estagiário, no qual serão estabelecidos as condições específicas do estágio, contendo, entre outras, as seguintes disposições:
a) Qualificação das partes e seus signatários;
DO TERMO DE COMPROMISSO. O(A) estudante assinará TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (Anexo Único) e posteriores aditamentos, com a interveniência da UPE, devendo o dito termo mencionar, necessariamente, este acordo, ao qual se vincula.