UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
Processo nº 23117.046311/2020-65
Unidade Gestora: 154043 - UFU
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Nº 017/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 1654 de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.017.610/0001-60, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF nº ***.873.897-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.046311/2020-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2021, decorrente do Pregão nº 172/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 25/06/2024 a 25/06/2025, com a supressão dos custos não renováveis, conforme documentos anexos ao Processo;
1.1.2. Reajustar os valores dos demais custos, ou seja, os custos de material, serviços especializados, deslocamentos, hospedagem, alimentação e hora extra/adicional, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, acumulado entre abril de 2023 e março de 2024, em 3,93%, conforme Cláusula Sexta do Contrato Original.
1.2. Fica resguardado o direito de repactuação para as solicitações feitas em tempo hábil. A repactuação será admitida em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato Original.
1.3. A vigência do presente termo aditivo está sujeita à extinção antecipada caso novo contrato seja assinado antes do tempo estimado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES DO CONTRATO
2.1. Com as alterações da Cláusula Primeira, o valor mensal dos serviços será de R$ 484.274,97 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 424.093,64 (quatrocentos e vinte e quatro mil noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) para Uberlândia, R$ 20.530,30 (vinte mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos) para Patos de Minas, R$ 20.475,38 (vinte mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para Monte Carmelo e R$ 19.175,65 (dezenove mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para Ituiutaba, conforme quadro a seguir:
Tipo de serviço | Local | Valor Proposto p/ Empregado | Qtde. de Empregados por Posto | Valor Proposto por Posto | Qtde. de Postos | Qtde Total de Empregados | Valor Total do Serviço | Valor Total do Serviço por local |
Gerente de serviços de manutenção | Uberlândia | 19.004,11 | 1 | 19.004,11 | 1 | 1 | 19.004,11 | 424.093,64 |
Comprador | 5.374,57 | 1 | 5.374,57 | 1 | 1 | 5.374,57 | ||
Mestre de obras | 11.439,05 | 1 | 11.439,05 | 1 | 1 | 11.439,05 | ||
Encarregado de obras | 7.890,13 | 1 | 7.890,13 | 2 | 2 | 15.780,26 | ||
Encarregado de obras (aditivo) | 7.890,13 | 1 | 7.890,13 | 2 | 2 | 15.780,26 | ||
Encarregado eletricista de instalações | 9.403,95 | 1 | 9.403,95 | 2 | 2 | 18.807,90 | ||
Pedreiro | 5.570,10 | 1 | 5.570,10 | 5 | 5 | 27.850,50 | ||
Pedreiro (aditivo) | 5.570,10 | 1 | 5.570,10 | 2 | 2 | 11.140,20 | ||
Servente de obras | 4.569,36 | 1 | 4.569,36 | 7 | 7 | 31.985,52 | ||
Servente de obras (aditivo) | 4.569,36 | 1 | 4.569,36 | 2 | 2 | 9.138,72 | ||
Encanador | 6.663,21 | 1 | 6.663,21 | 4 | 4 | 26.652,84 | ||
Auxiliar de Encanador | 5.656,53 | 1 | 5.656,53 | 1 | 1 | 5.656,53 | ||
Carpinteiro | 5.482,74 | 1 | 5.482,74 | 5 | 5 | 27.413,70 |
Carpinteiro (aditivo) | 5.482,74 | 1 | 5.482,74 | 2 | 2 | 10.965,48 | ||
Auxiliar de Carpinteiro | 4.540,51 | 1 | 4.540,51 | 3 | 3 | 13.621,53 | ||
Auxiliar de Carpinteiro (aditivo) | 4.540,51 | 1 | 4.540,51 | 1 | 1 | 4.540,51 | ||
Eletricista de instalações | 6.895,53 | 1 | 6.895,53 | 8 | 8 | 55.164,24 | ||
Ajudante de eletricista | 5.806,84 | 1 | 5.806,84 | 8 | 8 | 46.454,72 | ||
Pintor de obra | 5.610,25 | 1 | 5.610,25 | 12 | 12 | 67.323,00 | ||
Encanador | Patos de Minas | 7.127,16 | 1 | 7.127,16 | 1 | 1 | 7.127,16 | 20.530,30 |
Eletricista de instalações | 7.525,85 | 1 | 7.525,85 | 1 | 1 | 7.525,85 | ||
Ajudante de eletricista | 5.877,29 | 1 | 5.877,29 | 1 | 1 | 5.877,29 | ||
Encanador | Monte Carmelo | 7.127,27 | 1 | 7.127,27 | 1 | 1 | 7.127,27 | 20.475,38 |
Eletricista de instalações | 7.525,94 | 1 | 7.525,94 | 1 | 1 | 7.525,94 | ||
Ajudante de eletricista | 5.822,17 | 1 | 5.822,17 | 1 | 1 | 5.822,17 | ||
Encanador | Ituiutaba | 6.703,49 | 1 | 6.703,49 | 1 | 1 | 6.703,49 | 19.175,65 |
Eletricista de instalações | 6.987,80 | 1 | 6.987,80 | 1 | 1 | 6.987,80 | ||
Ajudante de eletricista | 5.484,36 | 1 | 5.484,36 | 1 | 1 | 5.484,36 | ||
Valor Mensal dos Serviços | 78 | 78 | 484.274,97 | 484.274,97 |
2.1.1. O valor mensal total estimado do contrato será de R$ 785.583,28 (setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 484.274,97 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) para serviços e R$ 301.308,31 (trezentos e um mil trezentos e oito reais e trinta e um centavos) estimado para demais custos com materiais e serviços.
2.2. Desta forma, o valor global total estimado do contrato será de R$ 9.426.999,32 (nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 5.811.299,64 (cinco milhões, oitocentos e onze mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) para serviços e R$ 3.615.699,68 (três milhões, seiscentos e quinze mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) o valor estimado para demais custos com materiais e serviços, conforme quadros a seguir.
2.2.1. Quadro de detalhamento dos valores contratados:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo com dedicação | |||
exclusiva de mão de obra para manutenção predial, utilizando software de gestão, para a | |||
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, elaboração de | |||
especificações/pareceres/laudos técnicos, apoio na fiscalização de serviços prestados por outras | |||
contratadas e consultoria no auxílio ao gerenciamento dos serviços de manutenção, nos campi, | |||
nos imóveis da UFU e instalações ocupados pela instituição (fazendas, imóveis locados, cedidos, | |||
emprestados etc), inclusive nas subestações de energia elétrica, disponibilizando veículos, | |||
ferramentas e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, com fornecimento | |||
de materiais e serviços especializados, conforme as especificações técnicas e estimativas de | |||
quantidades que serão previstas neste instrumento. Os serviços serão prestados no município de Uberlândia em todos os locais da UFU e ocupados pela instituição. As novas unidades | 484.274,97 | 5.811.299,64 | |
incorporadas ou novas subestações deverão ser atendidas pela CONTRATADA. Exceção à | |||
manutenção corretiva que poderá ser em quaisquer campi avançados ou imóvel da UFU ou | |||
instalações ocupadas pela instituição nas cidades de Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de | |||
Minas\MG. Neste último caso, compreende serviços abrangidos neste termo de referência e que | |||
não estejam no escopo de atendimento ou que não são possíveis de serem executados pelos | |||
contratos locais. Em regime de empreitada por preço global, conforme especificações, | |||
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento; por um período de 12 (doze) meses, | |||
1 | podendo ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. | ||
Valor anual referencial para utilização em materiais. Este valor deve estar incluso na proposta, não podendo ser alterado. | 2.260.428,46 | ||
BDI envolvendo todos os custos para aquisição e emissão das notas fiscais para o fornecimento de | |||
materiais. O BDI máximo admitido é de 29,19% e deve ser calculado sobre o valor integral | 25,35% | 573.018,61 | |
referencial para utilização em materiais. | |||
Valor anual referencial para utilização em serviços especializadas. Este valor deve estar incluso na proposta, não podendo ser alterado. | 445.518,62 | ||
BDI envolvendo todos os custos para aquisição e emissão das notas fiscais para contratação de | |||
serviços especializados. O BDI máximo admitido é de 24,95% e deve ser calculado sobre o valor | 24,52% | 109.235,38 | |
integral referencial para utilização em contratações de serviços especializados. | |||
Valor anual referencial para utilização em deslocamento, hospedagem, alimentação e hora | |||
extra/adicional. O deslocamento, hospedagem e alimentação serão para atendimento dos locais fora do município de Uberlândia. Este valor deve estar incluso na proposta, não podendo ser | 227.498,61 | ||
alterado. | |||
VALOR GLOBAL | 9.426.999,32 |
2.2.2. Quadro resumo dos valores contratados:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Valor do serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra | 484.274,97 | 5.811.299,64 |
Valor de materiais/BDI, serviços especializados/BDI, deslocamento, hospedagem, alimentação e hora extra/adicional | 301.308,31 | 3.615.699,68 | |
VALOR TOTAL | 785.583,28 | 9.426.999,32 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, de R$ 471.349,97 (quatrocentos e setenta e um mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).
3.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste termo, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
3.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
3.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
3.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
3.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
3.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx-Xxxxxx(a), em 13/06/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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