CONTRATO N° 018/2022
CONTRATO N° 018/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, 2691 - Bairro Integração, inscrito no CNPJ nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa IJUÍ POÇOS ARTESIANOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.834.055/0001-58, com sede na cidade de Ijuí, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente contratada, tendo em vista a Dispensa de Licitação n.° 012/2022, Processo Administrativo n.° 028/2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Perfuração de poço tubular profundo para captação de água na localidade de Rincão dos Basílios, interior do Município de Pinhal Grande/RS, em regime de urgência, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Diretrizes Básicas de Construção.
CLAUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime por empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor contratado é de R$ 92.520,00 (noventa e dois mil quinhentos e vinte reais), conforme a planilha orçamentária do Anexo I, na seguinte forma e critérios para pagamento:
3.1. Os pagamentos estão condicionados aos seguintes critérios:
3.1.1. Emissão da ordem de serviço por parte da contratante;
3.1.2. A efetiva execução das etapas dos serviços, medidas unitariamente pelo fiscal da Contratante, e em acordo com o projeto básico/executivo. Não serão antecipados pagamentos;
3.1.3. Apresentação da nota fiscal, por parte da contratada, no valorcorrespondente ao constante no boletim de medição emitido pelo fiscal da contratante, no período de execução;
3.1.4. Retenções previdenciárias correspondentes a normativa do INSS;
3.1.5. Retenção do ISSQN sobre o percentual incidente da nota fiscal.
3.2. Da forma de pagamento:
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias da apresentação da Nota Fiscal, e respeitados os critérios acima, sendo que o documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora dalicitação.
3.1.2. Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviçosem intervalos não inferiores a 30 dias;
Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de0,5% (zero vírgula cinco por cento), ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice IPCA/IBGE do mês anterior, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Despesa 787
06.05.17.512.0012.2039 – Manutenção das Redes de Distribuição e Reservatórios deágua
3.3.390.30 – Material de consumo
Despesa 789
06.05.17.512.0012.2039 – Manutenção das Redes de Distribuição e Reservatórios deágua
3.3.390.39 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/83.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos na Lei
8666/93.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, fica a CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização.
O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
No caso de ocorrer a hipótese por falência, concordata, dissolução, liquidação ou alteração da estrutura social da CONTRATADA, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, estes serão recebidos pela CONTRATADA na situação em que se encontra, ficando desobrigado qualquer vínculo com a CONTRATADA, massa falida ou sucessores da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo para execução dos serviços é de 30 (trinta dias) dias, a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, a sempre a critério da CONTRATANTE.
Este contrato vigorará a partir do dia 16 de fevereiro de 2022 finalizando dia 16 de abril de 2022.
CLÁUSULA OITAVA: DA LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n° 012/2022.
CLÁUSULA NONA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato serão corrigidos na forma da lei, pelo índice doIPCA
(IBGE).
CLAUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (da Contratante), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (da contratante), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias do recebimento provisório;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ENCARGOS
Conforme prevê o art. 71 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não serão permitidas subcontratações para execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
01. - Dos direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
ao contrato.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços constantes na cláusula primeira, conformedispõe seu
projeto básico/executivo;
b) Refazer os trabalhos, que por eventualidade não estiverem deacordo com o projeto básico/executivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Refazer os trabalhos que forem destruídos por fenômenos naturais,sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
e) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o
Município;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
g) Apresentar a ART (anotação de responsabilidade técnica), devidamente quitada, referente a execução dos serviços;
h) Manter preposto, no local dos serviços, profissional habilitado durante a execução da mesma;
i) Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalharem com equipamento de segurança;
j) Apresentar, durante a execução dos serviços, os requisitos solicitados na clausula terceira deste contrato, bem como todos os requisitos previstos e solicitados no Termo de Referência.
k) Responsabilizar-se pela manutenção dos serviços até a sua entrega definitiva, mesmo pelos correspondentes as parcelas já executadas e pagas;
l) Responsabilizar-se pela sinalização dos locais de trabalhos e pelas consequências que possam ser causadas pela falta da mesma.
O não cumprimento das obrigações acima é motivo suficiente para suspensão de pagamentos e aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como, materiais inadequados, tarefeiros, operários inabilitados e coisas deste gênero.
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IPCA/IBGE
de:
- 0,5 % pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de
legislação pertinente;
- 1 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado;
- 0,05% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão dos serviços, relevando-se a critério da CONTRATANTE o prazo de prorrogação previsto.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de
perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
O tempo em que os serviços permanecerem paralisados será considerado como tempo de execução.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade
ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração
pública, emitida pela Prefeitura Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão dirigidos por responsável técnico da CONTRATADA, devidamente habilitado para o exercício da profissão.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços em qualquer tempo.
A fiscalização transmitirá por escrito A CONTRATADA suas instruções, ordens e reclamações, compete-lhe decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços e serviços, sem prejuízos as penalidades a que ficar sujeito a CONTRATANTE e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não serem atendidas suas reivindicações no período de 48 horas.
Quando as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos, ou surgirem dúvidas de interpretação, deverá sempre consultar a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou dúvidas sejam sanadas em tempo hábil.
A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado, funcionário ou empreiteiro da CONTRATADA, cuja atuação ou permanência nos serviços prejudique a execução regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta resolução.
A fiscalização dos serviços estará a cargo do Secretário de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega dos serviços contratada ocorrer:
a) Por interrupção dos meios de transporte;
b) Por Calamidade pública;
c) Por acidentes ou empecilhos que implique em retardamento naexecução dos serviços sem culpa da CONTRATADA;
d) Por falta de pagamento devido pelo município durante os dias correspondentes a esse atraso;
e) Por falta notória de materiais imprescindíveis à execução dos
serviços;
f) No caso de mau tempo, por um período superior a 15% do
período de execução deste contrato.
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme prevê o artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
As tarifas, encargos, juros, etc., decorrentes da alteração de contrato motivada pela CONTRATADA, serão de responsabilidade da mesma não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande/RS, 16 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
IJUÍ POÇOS ARTESIANOS LTDACNPJ: 04.834.055/0001-58
Testemunhas
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
03/02/2022
FORNECEDOR: ENDEREÇO:
IJUI POÇOS ARTESIANOS LTDA XX. XXXXX XXXXXX, 0000 - XXXX XX
XXXX: LOCAL:
PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO BASÍLIO, INTERIOR DE PINHAL GRANDE/RS
DATA:
BDI(%)
ORÇAMENTO DESONERADO
ITEM | FONTE | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | LICENÇA PRÉVIA PARA FERFURAÇÃO | ||||||
1.1 | Serviços de autorização prévia para perfuração de poço profundo | VB | 1,00 | 2800,00 | 2800,00 | ||
2 | MOBILIZAÇÃO, DESLOCAMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS | ||||||
2.1 | serviços de transporte e montagem dos equipamentos no canteiro de obra | VB | 1,00 | 2200,00 | 2200,00 | ||
3 | PERFURAÇÕES | ||||||
3.1 | Serviços de Perfuração rodopneumática em 12" | m | 18,00 | 180,00 | 3240,00 | ||
3.2 | Serviços de Perfuração rodopneomática em 6" | m | 192,00 | 115,00 | 22080,00 | ||
4 | REVESTIMENTOS | ||||||
4.1 | Revestimento tubo geomecânico 6" standart - colocado no poço | m | 18,00 | 300,00 | 5400,00 | ||
4.2 | Revestimento tubo geomecânico 4" reforçado - colocado no poço | m | 150,00 | 160,00 | 24000,00 | ||
4.3 | Revestimento filtro tubo geomecânico 4" reforçado - colocado no poço | m | 60,00 | 160,00 | 9600,00 | ||
4.4 | Pré-filtro granulado 30 Kg com serviços de aplicação | saca | 140,00 | 70,00 | 9800,00 | ||
5 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||
5.1 | Tampa Roscável, selo sanitário e laje de concreto 1x1x0,5m padrão | UN | 1,00 | 600,00 | 600,00 | ||
5.2 | Teste de vazão padrão para outorga | UN | 1,00 | 2500,00 | 2500,00 | ||
5.3 | Análise fisico-quimica e bacteriológica da água padrão para outorga | UN | 1,00 | 1800,00 | 1800,00 | ||
5.4 | Serviços de licenciamento e outorga do poço conforme legislação | UN | 1,00 | 8500,00 | 8500,00 | ||
R$ 92.520,00 |
TOTAL GERAL
Local, data assinatura e carimbo do proponente.