EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7139/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7139/2018
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 087/2018, do tipo menor preço POR ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA - Participação permitida a qualquer empresa do ramo de atividade, independente do porte da empresa.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 06 de novembro de 2018.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura do Município de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente da prefeitura, como materiais de consumo 3.3.90.30.00, devendo ser indicada a respectiva ficha no momento da formalização do pedido.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para aquisições futuras e parceladas de seringa descartável para insulina, tira reagente para teste de glicemia e lanceta agulha metálica, conforme especificação e demais condições constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do presente edital.
1.3. A Administração não estará obrigada a adquirir o produto objeto deste Pregão da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g) seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados, no caso de procuração particular, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante, e cada credenciado somente poderá representar uma empresa.
3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação.
3.6. O licitante presente que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante credenciado ou não à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item
3.7 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação).
b) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo II, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV, deste edital, e apresentada fora dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá ser juntamente com o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018.
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018.
V – DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa. Poderá ser impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
5.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDO QUALQUER TIPO DE RASURA, EMENDA OU ENTRELINHA.
5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste Edital e respectiva quantidade de cada item;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca ou procedência do produto cotado, em conformidade com as especificações deste Edital e respectiva quantidade de cada item;
f) toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
g) o preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais. Caso seja verificado erros nas operações aritméticas será levado em consideração o valor unitário apresentado para cada item.
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.2.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o (s) item (ns) de seu interesse;
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido
apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo V).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VI deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
6.1.5. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou documento equivalente.
6.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultado as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.1.3 letra a.
6.2.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos item 6.1 deste edital.
6.2.5. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.8. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço POR ITEM, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1 % (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem.
7.20. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida a(o) subscritor(a) deste Edital e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Ibitinga na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Ibitinga para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) e dirigidos ao (à) Prefeito (a) de Ibitinga.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. O objeto do presente certame será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
9.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.4. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.5. Fica ainda estabelecido que para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ao), caso as certidões apresentadas em sessão estejam vencidas, apresentar comprovantes de regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador. É facultado à Administração Municipal verificar, por meio da Internet, realizar a verificação das certidões supracitadas.
9.6. Também para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
9.7. A recusa injustificada de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou os contratos ou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o
prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item XIII.
9.8. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 06 (seis) meses a contar da sua assinatura.
9.9. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registros de Preços, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à assinatura da ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.9.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.9.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à assinatura da Ata de registro de Preços.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com a necessidade de consumo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
10.2. O objeto deverá ser entregue PARCELADAMENTE, mediante pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do mesmo.
10.2.1. Caso o prazo final para entrega se finde em dia que não houver expediente na Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
10.3. O envio dos pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras poderá ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
10.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Farmácia Central de Ibitinga, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
10.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
10.6. Caso os produtos sejam entregues aquém ou além, ou em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 24 horas. No caso de entrega de quantidade inferior ao estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá também, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
10.7. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
10.8. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado.
10.9. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
10.10. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em conseqüência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto.
10.11. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
10.11.1 - Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registro, sem prejuízo das penalidades impostas.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.3. Compete à autoridade competente homologar o presente PREGÃO.
11.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto será feito 30 (trinta) dias após a data de cada entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, depósito em conta corrente ou transferência bancária.
12.3. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do material não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor do material não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor do material não entregue
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo
estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II – Declaração de pleno atendimento; Anexo III – Procuração para o credenciamento;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar; Anexo VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho e
Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços. Ibitinga, 18 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. O presente certame tem por escopo o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas, conforme necessidade do Município de Ibitinga, dos ITENS arrolados abaixo com as seguintes especificações:
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
1 | 50.000 | UND | Seringa descartável para insulina, capacidade 100UI, agulha 8x0,30mm, descartável, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível de 2 em 2 unidades, agulha fixa (integrada) de 8mm de comprimento por 0,30mm de diâmetro (30G 5/16”) em aço inoxidável, siliconada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita adaptação ao canhão. Embaladas em pacote com 10 unidades. |
2 | 40.000 | UND | Tira reagente para teste de glicemia, confeccionada em plástico, com área reativa para determinação quantitativa de glicose, com leitura em monitor portátil. A tira deverá ser de calibragem fácil, com sensibilidade na faixa de 10mg/dl a 600mg/dl, com uso de sangue capilar, fornecendo resultados precisos em 5 (cinco) segundos. Caixa com 50 (cinquenta) unidades. A tira deverá ser compatível com o aparelho Injex Sens II. Caso a licitante não tenha uma tira compatível com o aparelho descrito, poderá ofertar outra tira, desde que, entregue, gratuitamente, 800 aparelhos glicosímetros (com baterias e acessórios necessários para sua utilização). |
3 | 150.000 | UND | Lanceta agulha metálica, com base de polímero plástico, desenvolvida para realizar a punção da polpa digital para obtenção da amostra de sangue; 28 gramas. |
1.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 06 (seis) meses a contar da sua assinatura.
1.3. O pagamento do objeto será feito 30 (trinta) dias após a data de cada entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, depósito em conta corrente ou transferência bancária.
1.4. É obrigatório o envio, junto com a proposta, de bula ou ficha técnica ou catálogo que demonstre as características mínimas de cada item.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 087/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 087/2018.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura do Município de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais. Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado e reconhecimento da firma do outorgante.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 087/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 087/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 087/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2018 PROCESSO ADM. N.º /20
Aos dias do mês de do ano de , no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de Compras, autorizado pelo ato de folhas XX (extenso) processo de Pregão Presencial n.º 087/2018, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 3.200 (três mil e duzentos) de 19 (dezenove) de outubro de 2009 (dois mil e nove) que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga) e o Detentor da Ata:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: , inscrito no CNPJ , representado por seu (representante legal ou procurador), Sr. (qualificação), à saber:
1.1. Descrição dos itens:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unit. |
01 | xxx | xxx | xxxxxx |
1.2. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com a necessidade de consumo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
1.3. O objeto deverá ser entregue PARCELADAMENTE, mediante pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do mesmo.
1.3.1. Caso o prazo final para entrega se finde em dia que não houver expediente na Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
1.4. O envio dos pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras poderá ser formalizado por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
1.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Farmácia Central de Ibitinga, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
1.6. Todos os produtos entregues estarão sujeitos a fiscalização da Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga.
1.7. Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente ata serão suportados pelo orçamento vigente da prefeitura, como materiais de consumo 3.3.90.30.00, devendo ser indicada a respectiva ficha no momento da formalização do pedido.
1.8. O pagamento do objeto será feito 30 (trinta) dias após a data de cada entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura
correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, depósito em conta corrente ou transferência bancária.
1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais itens constantes do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 (quinze) da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às penas capituladas no edital de Pregão Presencial n.º 087/2018 item XIII, sem necessidade de transcrição.
1.11. O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, o a pedido justificado do interessado, presente as razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 087/2018.
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando - se - lhe todos os meus dispositivos, o edital de Pregão n.º 087/2018 e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.14. A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
1.15. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo Órgão Gerenciador. Caso haja alterações dos preços registrados, os mesmos serão publicados na Imprensa Oficial do município e no site oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da administração.
1.16. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1.17. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Preços, que vai assinada pela XXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, e pelo senhor , qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Órgão Gerenciador Detentor da Ata
Testemunha Testemunha
Nome e RG Nome e RG
ANEXO VIII - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO nº 087/2018
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | ||
CNPJ: | IE: |
Objeto: Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de seringa descartável para insulina, tira reagente para teste de glicemia e lanceta agulha metálica.
Item | Quant | Unid | Especificação | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 50.000 | UND | Seringa descartável para insulina, capacidade 100UI, agulha 8x0,30mm, descartável, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível de 2 em 2 unidades, agulha fixa (integrada) de 8mm de comprimento por 0,30mm de diâmetro (30G 5/16”) em aço inoxidável, siliconada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita adaptação ao canhão. Embaladas em pacote com 10 unidades. | |||
2 | 40.000 | UND | Tira reagente para teste de glicemia, confeccionada em plástico, com área reativa para determinação quantitativa de glicose, com leitura em monitor portátil. A tira deverá ser de calibragem fácil, com sensibilidade na faixa de 10mg/dl a 600mg/dl, com uso de sangue capilar, fornecendo resultados precisos em 5 (cinco) segundos. Caixa com 50 (cinquenta) unidades. A tira deverá |
ser compatível com o aparelho Injex Sens II. Caso a licitante não tenha uma tira compatível com o aparelho descrito, poderá ofertar outra tira, desde que, entregue, gratuitamente, 800 aparelhos glicosímetros (com baterias e acessórios necessários para sua utilização). | ||||||
3 | 150.00 0 | UND | Lanceta agulha metálica, com base de polímero plástico, desenvolvida para realizar a punção da polpa digital para obtenção da amostra de sangue; 28 gramas. |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.) e que está de acordo com todo o solicitado no anexo I do edital do Pregão Presencial nº 087/2018.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito 30 (trinta) dias após a data da entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, transferência bancária ou depósito em conta corrente, NÃO sendo aceitos boletos e/ou duplicatas, sob pena de recusa da entrega.
CONDIÇÃO DE ENTEGA: O objeto desta licitação será fornecido de acordo com a necessidade de consumo do Município de Ibitinga.
Ibitinga, de de 20xx. Assinatura do representante
Pelo CONTRATADO:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Cidade e estado: CEP E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )