CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSOLIDAÇÃO TURÍSTICA E TERMOS DE USO DE SISTEMA ON-LINE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSOLIDAÇÃO TURÍSTICA E TERMOS DE USO DE SISTEMA ON-LINE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”, assim
designadas quando referidas em conjunto:
De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, com razão social, CNPJ e senha para acesso ao sistema on-line de reservas;
E, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA:
BEST BUY HOTEL - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob no
18.836.589/0001-28, neste ato representada na forma de seu Contrato Social;
Têm entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consolidação
Turística (“Contrato”), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. A CONTRATADA prestará serviços de consolidação turística (“Serviços”) à CONTRATANTE com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação técnica ou jurídica, mediante a disponibilização do sistema on-line da plataforma da BEST BUY HOTEL (“Plataforma”), onde toda integração e parte técnica não responsabiliza a CONTRATADA.
1.2. As Partes reconhecem e declaram que este Contrato e a execução dos Serviços nele previstos não estabelecem qualquer vínculo empregatício ou qualquer outro de qualquer natureza, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, entre sócios, representantes, prepostos, empregados e/ou subcontratadas da CONTRATANTE.
1.3. Este Contrato não estabelece qualquer relação de sociedade, solidariedade, parceria ou associação entre as Partes, não constitui uma Parte representante comercial ou legal da outra e não confere qualquer direito ou autoridade para uma Parte assumir obrigação em nome da outra, nem confere à CONTRATADA exclusividade em relação a quaisquer serviços contratados.
1.4. A CONTRATADA cumprirá rigorosamente seus deveres profissionais, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias e convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
1.5. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade sobre os serviços praticados pelos prestadores de serviços contratados diretamente pela CONTRATANTE que eventualmente utilização a Plataforma.
1.6. Para a utilização da Plataforma e regular prestação dos Serviços, a CONTRATANTE declara- se ciente e desde já concorda com o seguinte:
(i) O horário de check-in aproximado é às 15:00 e check-out às 11:00am, porém a CONTRATADA não se responsabiliza por alterações nestas regras.
(ii) Late check-in: é de responsabilidade da CONTRATANTE avisar a CONTRATADA referente a check-in após as 18:00, os hotéis mantêm as reservas ativas até este horário, a partir deste, é necessário encaminharmos uma nota ao hotel informando o horário que clientes estarão chegando para que sua reserva não seja cancelada pelo hotel diretamente. A CONTRATANTE não se responsabiliza quando o hotel cancela sem ter um aviso pré enviado do horário e, caso seja necessário reativar a reserva, a CONTRATANTE não garante disponibilidade e/ou tarifas iguais a anteriormente confirmada.
(iii) As tarifas promocionais disponibilizadas pela CONTRATADA (pacotes) são condicionadas, de modo que somente estarão disponíveis para o CONTRATANTE mediante aquisição de outros produtos (transfer/ticket e/ou outros serviços terrestres) conciliados com a hotelaria.
1.7. Os Serviços serão prestados durante o horário de atendimento da CONTRATADA, segunda- feira a sexta-feira, das 8:00 às 19:00hs, exceto feriados. Após as 19:00, e nos finais de semana e feriados o atendimento será mediante plantão emergencial nos casos de clientes em trânsito ou emergências pontuais. A CONTRATADA disponibiliza de uma equipe operacional e suporte comercial para atender às necessidades do CONTRATANTE através dos e-mails ou telefones disponíveis neste Contrato.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS RESERVAS NA PLATAFORMA
2.1. A CONTRATADA utiliza a Plataforma com diversos fornecedores de hotelaria e serviços integrados via XML (“Produto” ou “Produtos”). Todas as contratações de hotéis e serviços são efetuadas diretamente pela CONTRATANTE.
2.2. As regras de penalidade para cancelamento de reservas estarão informadas no ato da consulta, de acordo com a política de cada hotel cadastrado na Plataforma. Dessa forma, a CONTRATANTE compromete-se a informar previamente seus clientes, sobre as penalidades decorrentes do cancelamento de reservas.
2.3. A Plataforma, integra diretamente com fornecedores via XML e apresenta ao usuário do sistema as condições de venda (configuração dos quartos, tipos de regime, data de penalidade e tarifas não reembolsáveis, se aplicáveis à reserva) claramente informadas ao CONTRATANTE anterior a finalização da reserva, podendo o mesmo desistir de um pedido de reserva/compra até a confirmação da aquisição do Produto.
2.4. Uma vez confirmada uma reserva on-line, prevalece as condições da venda pré- estabelecidas, portanto qualquer modificação ou cancelamento estarão suscetíveis as penalidades contratadas e aceitas pelo CONTRATANTE na sua confirmação.
2.5. O sistema de reservas apresenta valores para a aquisição dos Produtos de acordo com a disponibilidade no ato da consulta, de modo que são dinâmicos e podem sofrer alteração caso a compra não seja efetuada imediatamente à consulta.
2.6. A CONTRATANTE declara-se ciente e obriga-se a informar a seus clientes e consumidores que a classificação e descrição dos Produtos são fornecidas diretamente pelos próprios hotéis, de modo que a CONTRATADA não exerce qualquer controle ou fiscalização sobre informações como classificação, descrição de acomodações, localização de hotel, alimentação, tipo de cama, entre outras. Tais informações são meramente informativas e a CONTRATADA não responsabiliza-se pelas informações dos Produtos disponibilizadas na Plataforma.
2.7. A escolha do hotel é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e seus clientes, portanto consulte sempre site do hotel selecionado para verificar se ele se adequa às exigências de seu cliente.
2.8. A CONTRATADA também não possui acesso ou controle a eventuais taxas locais e taxas de Resort Fee, quando aplicáveis, cobradas pelos hotéis cadastrados na Plataforma. De modo que a consulta prévia é de responsabilidade da CONTRATANTE e todas as despesas e custos serão arcados exclusivamente pelos clientes da CONTRATANTE.
2.10. O sistema on-line de reservas é restrito a tarifas que caracterizam FIT (For Individual Travellers ), portanto reservas que configurarem grupos (acima de 10 pax no sistema on-line) deverão ser trabalhados off-line, através de e-mail e suas tarifas negociadas como sendo grupo de acordo com a determinação da política do hotel. A confirmação de um grupo em sistema on-line será de total responsabilidade do cliente correndo o risco de ter seu grupo recusado pelo hotel no ato do check-in.
3. PAGAMENTO DE RESERVAS ON-LINE
3.1. CLIENTE NA CONDIÇÃO ANTECIPADA
3.1.1. Solicitações de reservas após a data limite de cancelamento para clientes na condição de pagamento antecipado, só serão processadas mediante pagamento integral da reserva para cobertura de eventuais penalidades em caso de alteração e/ou cancelamento.
3.1.2. A escolha da forma de pagamento está disponível no sistema on-line, ao finalizar sua reserva terá a opção PAGAR e então prosseguir com seu pagamento de acordo com os campos disponíveis para preenchimento.
3.1.3. O pagamento da comissão para clientes comissionados será feito mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.1.4. O não pagamento de uma reserva para cliente antecipado até a data limite, acarretará cancelamento automático da reserva. Uma vez cancelada no sistema on-line a CONTRATADA não garante a reativação da mesma ou a contratação de uma nova reserva nas mesmas condições da anterior.
3.2. CLIENTE NA CONDIÇÃO FATURADA
3.2.1. Reservas confirmadas de clientes na condição faturado não serão canceladas automaticamente mediante data de penalidade das mesmas, portanto ficará de integral responsabilidade do CONTRATANTE o cancelamento ou pagamento de suas reservas e, os prazos de penalidade para cancelamento serão fortemente honrados direta e exclusivamente pela CONTRATANTE uma vez que as regras da sua reserva são determinadas anteriormente a sua confirmação conforme informado no item 2.3.
3.2.2. No caso de atraso nos pagamentos poderá ser cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, bem como correção monetária pela variação do IPG-M (FGV), contados da data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
3.2.3. Caso o pagamento não seja realizado no prazo indicado na cláusula 3.2.2., o modelo de compras do cliente será transferido para o formato pré-pago (antecipado), somente podendo ser realizada qualquer solicitação mediante o prévio e integral depósito do valor correspondente. Ademais, decorridos 7 dias de atraso, a duplicata correspondente ao serviço prestado será levada a protesto. Na persistência da inadimplência em período superior a 15 (quinze) dias, o acesso ao sistema será interrompido e as reservas futuras serão canceladas, bem como serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para recebimento do débito.
3.3. CLIENTE NA CONDIÇÃO HÍBRIDA (CANCELAMENTO AUTOMÁTICO – EXCETO RESERVAS EM PENALIDADE –)
3.3.1. Por padrão, todas as reservas confirmadas estarão na condição antecipada (exceto reservas que já estejam em penalidade vide explicação no item 3.2.2) tendo cancelamento automático seguindo a regra da data limite de pagamento, nesse período as reservas serão canceladas automaticamente pelo sistema, sem custo ao cliente e o crédito será mantido na Plataforma, caso não optem por fatura-la. Uma vez cancelada no sistema on-line a CONTRATADA não garante a reativação da mesma ou a contratação de uma nova reserva nas mesmas condições da anterior.
3.3.1. Reservas já em penalidade permaneceram na condição faturada indicada na Cláusula 3.2., portanto ficará de integral responsabilidade do CONTRATANTE o cancelamento ou pagamento de suas reservas e, os prazos de penalidade para cancelamento serão fortemente honrados direta e exclusivamente pela CONTRATANTE uma vez que as regras da sua reserva são determinadas anteriormente a sua confirmação conforme informado no item 2.3.
4. VÍNCULO ENTRE AS PARTES E RESPONSABILIDADES:
4.1. O vínculo jurídico entre as Partes é exclusivamente civil e o Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, empregados, prestadores de serviços e quaisquer outros colaboradores da outra Parte (“Colaboradores”).
4.2. É de pleno conhecimento da CONTRATANTE que a CONTRATADA, na qualidade de operadora de turismo atua somente como intermediária dos serviços e Produtos disponibilizados na Plataforma e não fornece nenhum produto para consumidores finais, não tendo relação comercial e tampouco responsabilidade com o consumidor final, cliente da CONTRATANTE, relativamente a qualidade, informações e defeitos dos Produtos contratados na Plataforma.
4.2.1 Toda e qualquer responsabilidade decorrente de danos suportados pelos clientes da CONTRATANTE por vícios dos Produtos deverá ser arcado diretamente e exclusivamente pelo hotel e demais provedores dos Produtos.
4.2.2. A disputa de qualquer reembolso ou alteração deverá ser feita exclusivamente através da CONTRATADA e o tempo de resposta e finalização dependerá da posição final do fornecedor responsável.
4.3. Da mesma forma, a CONTRATADA não é responsável por quaisquer defeitos de qualidade decorrentes da venda dos Produtos pela CONTRATANTE aos seus clientes. Quaisquer falhas nos serviços relacionados ao objeto social da CONTRATANTE serão arcados direta e exclusivamente pela CONTRATANTE.
4.3.1. A CONTRATANTE declara expressamente que reconhece como de sua responsabilidade eventual valor que for cobrado da CONTRATADA em processo administrativo ou judicial promovido contra a CONTRATADA por erros ou falhas nos serviços prestados pela CONTRATANTE e seu pessoal aos consumidores finais dos Produtos.
4.4. A CONTRATADA não é responsável por despesas, danos materiais ou danos morais por motivos de troca de hotel ou qualquer alteração informada antes do check-in do cliente, ainda que posterior à sua confirmação no sistema on-line, ficando a critério do cliente aceitar ou não a troca.
4.5. A CONTRATADA não é responsável por despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estada nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os passageiros venham a sofrer por motivos de caso fortuito e/ou força maior como greves, passeatas, fechamento de aeroportos, atrasos de voos, meteorologia ou outros alheios à atuação da organizadora, nem por extravio, danos ou furtos de bagagem, furtos em hotel, acidentes, doenças ou falecimento., sendo recomendável a compra de um cartão de assistência viagem.
4.6. Em caso de acidente, seja com veículo terrestre no transporte de chegada e saída nos destinos reservados, circuitos, tours, excursões ou transportes público em geral, seja com transporte aéreo, trem, fluvial ou marítimo, os passageiros ficarão sujeitos à legislação do local onde o veículo estiver matriculado no que se refere a eventuais indenizações, sendo aconselhável que os clientes adquiram, anteriormente ao embarque, seguro viagem.
4.7. Todos os documentos referentes à viagem, tais como, mas não se limitando a, passaporte, vistos, seguros viagem, seguro saúde internacional, entre outros, são de inteira responsabilidade do passageiro.
4.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas e/ou danos decorrentes de interrupções de energia elétrica, problemas no sistema de telefonia, interrupções dos serviços de provedores de acesso e velocidade à internet, problemas gerados via integração XML com fornecedores ou problemas nos sistemas de proteção contra vírus ou hackers, bem como por eventuais conflitos gerados em decorrência do uso de equipamentos, hardware ou softwares não compatíveis com o Sistema on-line.
4.9. A CONTRATANTE reconhece a complexidade do Sistema on-line e de sua integração tecnológica para o fornecimento do conteúdo de hotéis de seus fornecedores, bem como que a localização, processamento, compilação e transmissão dos dados estão sujeitos a erros. Assim, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, sejam diretos ou indiretos, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, danos emergentes, perda de receitas ou perda de dados de qualquer espécie.
4.10. A CONTRATADA não é responsável pela qualidade e veracidade das informações obtidas através do uso do Sistema on-line uma vez que essas informações são abastecidas pelos Fornecedores e apresentadas pela Plataforma.
4.11. Em caso de qualquer medida judicial ou extrajudicial movida contra a CONTRATADA pelos clientes da CONTRATANTE, em decorrência de eventuais danos oriundos da contratação e/ou aquisição de serviços e/ou produtos da CONTRATANTE, ainda que efetivada através do Sistema on-line, as partes declaram que a CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade, devendo a CONTRATANTE requerer a exclusão da CONTRATADA em juízo, obrigando-se a reembolsar todas as importâncias que a CONTRATADA venha a ser eventualmente obrigada a pagar em condenações e custas judiciais, bem como os honorários advocatícios despendidos. O reembolso dar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir do recebimento da respectiva solicitação, por escrito, enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE. Independente do aqui disposto, a CONTRATADA poderá, a seu critério, notificar a CONTRATANTE para que esta apresente garantia em caso de medida judicial de sua responsabilidade, garantia está com base no valor apurado pelos advogados da CONTRATADA. A garantia poderá ser aval, fiança bancária ou qualquer outra que, por sua natureza, assegure a satisfação do débito em questão. Poderá, ainda, a CONTRATADA, se não ofertada a garantia no prazo assinalado na notificação, reter eventuais faturas os valores destinados a ressarci-la dos valores envolvidos
5. PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços e utilização da Plataforma.
5.2. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal,
colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
5.3. A CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA exerça os Serviços.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
6.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste acordo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
7. NÃO CONCORRÊNCIA
7.1. A CONTRATANTE obriga-se, enquanto permanecer vigente o presente Contrato e por um período de 2 (dois) anos após o término do vínculo entre as Partes, independentemente da causa, direta ou indiretamente, em seu próprio nome, por meio de seus sócios, empregados, prepostos ou sociedades nas quais tenha participação, a: (i) não contratar, recrutar, solicitar, induzir ou tentar recrutar, solicitar ou induzir qualquer empregado da CONTRATADA; (ii) não oferecer, induzir, contratar ou de qualquer forma prestar os serviços objeto do presente Contrato a quaisquer clientes da CONTRATADA que tenha tratado diretamente ou não em decorrência deste Contrato.
8. DIREITOS AUTORAIS
8.1. Este Contrato não outorga à CONTRATANTE e aos seus, diretores, acionistas, contratados, empregados ou representantes direito algum sobre as marcas, técnicas, procedimentos, segredos comerciais, rótulos e sinais de propaganda da CONTRATADA e Plataforma. Pertencerão exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins de direito, os Direitos Autorais sobre toda a obra intelectual criada, knowhow, técnicas desenvolvidas e
produzida pela CONTRATANTE decorrentes dos Serviços, podendo a CONTRATADA utilizá-los conforme julgar conveniente, mesmo após o término do presente Contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer alteração, modificação ou cancelamentos de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato, deverá ser feito através de Termo de Aditivo Contratual escrito, devidamente assinado pelas partes contratantes.
9.2. O descumprimento das cláusulas estipuladas neste contrato ensejará em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a contar da data do inadimplemento até a efetiva reparação, sem prejuízo da Partes prejudicada rescindir o presente Contrato, caso o inadimplemento não seja reparado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da Parte inadimplente, bem como da Parte inadimplente responder, ainda, pelas perdas e danos suportados pela outra Parte.
9.3. A CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações previstas ou decorrentes deste Contrato.
9.4. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
9.5. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras Cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.6. Todos os avisos, solicitações, notificações e outras comunicações, nos termos deste Contrato, deverão ser feitos por escrito, assinados pela Parte remetente e encaminhados ou entregues pessoalmente, por carta registrada, nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato.
9.7. A eventual omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato não constituirá novação ou renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.8. As partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Jundiaí-SP como competente para dirimir eventual ação oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, estipulando a pena convencional não compensatória de vinte por cento (20%) do valor da condenação, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora que, para defesa de seus direitos, tiver de agir judicial ou mesmo administrativamente.
E, assim, por estarem justas e acertadas, as partes contratantes darão o aceite a reserva a ser confirmada neste instante no on-line.