MINUTA DO CONTRATO DE Nº 146/2022
MINUTA DO CONTRATO DE Nº 146/2022
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2022, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX, e de ora diante denominada simplesmente MUNICÍPIO E CONTRATANTE. E de outro Lado a Empresa PERFUGEL PERFURAÇÕES GEOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.765.312/0001-11, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 2.785 de 24 de janeiro de 2007, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 47/2022, Processo Licitatório n° 84/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR PROFUNDO, PARA AS LINHAS TONETTA E FRIGERI DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, JUNTO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2022 e conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O contrato a ser firmado entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência da data da sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, limitados a 12 (doze) meses, a sua vigência total.
2.2 Será exigida a garantia dos itens e serviços de no mínimo 05 (cinco) anos, para defeitos construtivos do poço, contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
EDINALDO Assinado de forma
APARECIDO digital por EDINALDO
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
DE LIMA:49297830978
LIMA:49297830 Dados: 2022.09.20
978
17:19:08 -03'00'
1
Poço 01 Lote 01
LOTE 01 | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1,0 | Unid | Projeto de Autorização Prévia e ART Geólogo | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
2 | 1,0 | Unid | Mobilização dos equipamentos para canteiro de obra | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
3 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 00 até 100 mts | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
4 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 100 até 200 mts | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
5 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2” de 200 mts até 300 mts | R$ 115,00 | R$ 11.500,00 |
6 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 300 até 400 mts | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
7 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 400 até 500 mts | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
8 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 500 até 600 mts | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
9 | 1,0 | Unid | Utilização do segundo compressor - (SE NECESSÁRIO) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
10 | 20,0 | Mts | Tubo revestimento geomecânico 6.1/2" | R$ 270,00 | R$ 5.400,00 |
11 | 20,0 | Mts | Tubo revestimento aço 11" - (SE NECESSÁRIO) | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
12 | 1,0 | Unid | Limpeza e desenvolvimento com air/lift | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
13 | 1,0 | Unid | Selo sanitário/cimentação do espaço anular/tampa de segurança do poço | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
14 | 1,0 | Unid | Teste de vazão final 12 horas | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
15 | 1,0 | Unid | Análise de potabilidade completa para outorga | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
16 | 1,0 | Unid | Relatório técnico (perfil construtivo, ensaio de bombeamento) | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL | R$ 75.000,00 |
Poço 02 Lote 02
LOTE 02 | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | 1,0 | Unid | Projeto de Autorização Prévia e ART Geólogo | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
18 | 1,0 | Unid | Mobilização dos equipamentos para canteiro de obra | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
19 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 00 até 100 mts | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
20 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 100 até 200 mts | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
21 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2” de 200 mts até 300 mts | R$ 115,00 | R$ 11.500,00 |
22 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 300 até 400 mts | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
23 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 400 até 500 mts | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
24 | 100,0 | Mts | Perfuração em 6.1/2" de 500 até 600 mts | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
25 | 1,0 | Unid | Utilização do segundo compressor - (SE NECESSÁRIO) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
26 | 20,0 | Mts | Tubo revestimento geomecânico 6.1/2" | R$ 270,00 | R$ 5.400,00 |
27 | 20,0 | Mts | Tubo revestimento aço 11" - (SE NECESSÁRIO) | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
28 | 1,0 | Unid | Limpeza e desenvolvimento com air/lift | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
29 | 1,0 | Unid | Selo sanitário/cimentação do espaço anular/tampa de segurança do poço | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
30 | 1,0 | Unid | Teste de vazão final 12 horas | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
31 | 1,0 | Unid | Análise de potabilidade completa para outorga | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
32 | 1,0 | Unid | Relatório técnico (perfil construtivo, ensaio de bombeamento) | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL | R$ 75.000,00 |
3.2 A execução dos serviços ora contratados deverá se dar nos estritos termos das propostas e condições apresentadas.
3.2.1 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
3.2.2 A CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Técnico da perfuração do poço.
3.2.3 Os serviços que não forem necessários e/ou efetuados, serão suprimidos do(s) Contrato(s).
3.3 Todas as despesas com a prestação dos itens/serviços acima licitados, tais como transporte, montagem, desmontagem, hospedagem, alimentação, impostos e demais custos inerentes à execução
APARECIDO
do objeto do presente certame, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. EDINALDO
LIMA:49297830
2
MARTINS DE
Assinado de forma digital por EDINALDO APARECIDO MARTINS DE
LIMA:49297830978 Dados: 2022.09.20
978 17:19:28 -03'00'
3.4 Os serviços deverão ser executados por profissionais com experiência, contratados pela CONTRATADA, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município, e disponibilizar responsável técnico para operação e execução dos serviços, com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados, assinada por profissional devidamente credenciado junto ao CREA, para a área requisitante, anteriormente ao início da prestação dos serviços.
3.4.1 As custas com a ART de execução serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5 Tendo em vista que a CONTRATADA teve a oportunidade de realizar visita técnica ao local dos serviços, ou fazer declaração de que tem pleno conhecimento do local e da natureza dos serviços concedidos, não poderá alegar qualquer desconhecimento.
3.5.1 Caso haja necessidade de acréscimo de serviços, posteriormente, ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ajuste ou aditivo dos itens e/ou preços cotados.
3.6 A responsabilidade da Licença Ambiental e da outorga será da CONTRATADA.
3.6.1 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela licença ambiental anterior aos serviços, e pela licença de operação após perfuração do poço.
3.7 A perfuração poderá chegar até 600 metros de profundidade, contudo atingindo a vazão pretendida ou a critério da área requisitante, que analisará o custo benefício da profundidade x vazão, poderá ser solicitada a interrupção da perfuração em qualquer profundidade, sendo pago apenas o serviço relativo a metragem efetivamente perfurada.
3.8 Considerar-se-á o poço concluído se forem alcançadas, nos diâmetros indicados, as profundidades estabelecidas ou determinadas pela área requisitante, colocado os revestimentos previamente definidos, os testes, relatórios, licença ambiental de operação e outorga.
3.9 A CONTRATADA ficará obrigada a possuir estrutura suficiente para cumprir integralmente o objeto ora contratado, inclusive o atendimento as Normas Legais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e quanto a utilização de Equipamentos de Sinalização de Obras e Serviços em Áreas Abertas e Vias Públicas.
3.10 As instalações provisórias para o andamento dos serviços, como: ligação de água e luz, depósito de materiais, segurança e proteção contra roubo e depredação dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10.1 A CONTRATADA deverá realizar a desmontagem das instalações constantes no item anterior e entregar o local livre de entulhos e/ou resíduos da perfuração.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 11 - Agua Potavel
Ação: 1.6 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS
Despesa 52 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
3
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DE LIMA:49297830978
LIMA:492978309 Dados: 2022.09.20
78 17:19:44 -03'00'
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 11 - Agua Potavel
Ação: 1.6 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS
Despesa 53 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.2 O órgão gerenciador será O MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO. São órgãos e entidades públicas participantes do contrato:
- Município de Pinheiro Preto
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital de Licitação a qual vincula-se este termo de Contrato Vinculado.
5.2 Os serviços constantes dos itens 3 ao 8 relacionados a perfuração do poço, serão pagos conforme a quantidade de metros perfurados e a respectiva nota fiscal será emitida proporcionalmente ao quantitativo executado.
5.3 Com relação ao pagamento, 10% do valor total dos serviços/materiais serão pagos mediante entrega da documentação total de licenças ambientais e outorga, aprovada pela Secretaria requisitante.
5.4 O pagamento será mediante repasse através de Transferência Especial Portaria SEF 151/2022- 11/04/2022, normatizada através da Portaria SEF n° 321/2021. Processo SGP-e- SCC 00003941/2022, e com recursos próprios.
5.4.1 Em caso de não repasse do recurso pelo Estado, o Município se responsabilizará pelo pagamento da totalidade dos serviços.
5.5 Os serviços/materiais que não forem necessário e/ou efetuados, serão suprimidos do(s) Contrato(s).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, exceto os previstos na lei 8.666/93 e lei 10.520/2002.
6.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria conforme lei 8.666 e lei 10.520.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
EDINALDO Assinado de forma
digital por
APARECIDO EDINALDO
4
MARTINS DE APARECIDO
MARTINS DE
LIMA:49297 LIMA:49297830978
830978 Dados: 2022.09.20
17:19:58 -03'00'
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
7.5. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do Contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas, em anexo ao Edital.
8.2 A CONTRATADA deverá fazer o projeto e ter a licença ambiental em até 30 (trinta) dias após emissão da Autorização de Fornecimento, anteriormente ao início dos serviços de perfuração, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração, desde que solicitado pela empresa contratada.
8.2.1 A perfuração do poço deverá ser feita em até 10 (dez) dias após projeto e licença efetuados.
8.2.2 A outorga deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, após perfuração e operação do poço, podendo ser prorrogado a critério da Administração, e/ou Órgãos Ambientais.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do presente Contrato/Ata ficará a cargo do Secretário:
a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Agustinho Panceri, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo de servidor designado no ato do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:49297830978
-03'00'
5 LIMA:49297830978 Dados: 2022.09.20 17:20:12
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.2.2. Multa:
11.2.2.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, sobre o valor dos itens entregues fora do prazo, em caso de atraso de entrega injustificado, superior a 5 (cinco) dias úteis, limitada a incidência a 20 (vinte) dias úteis. A multa está limitada a 10% (dez por cento) do valor dos itens entregues fora do prazo definido no Termo de Referência;
11.2.2.2. Moratória de 1,66% (uma vírgula sessenta e seis por cento) do valor do itens, por dia de atraso, até o limite de 6 (seis) dias úteis, contado a partir do término do período referente aos Requisitos da Garantia e Assistência Técnica;
11.2.2.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior ou por culpa da CONTRATANTE.
11.2.2.4. Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial do Contrato;
11.2.2.5. Compensatória de 100% (cem por cento) do valor do(s) item(s) cujo atraso no atendimento de garantia e assistência técnica seja superior a 6 (seis) dias úteis, mencionados na subcláusula 11.2.2.2;
11.2.2.6. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista nesta subcláusula também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Contrato.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, inc. III e IV, da Lei nº8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
APARECIDO
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. EDINALDO
MARTINS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:49297830978
LIMA:492978309 Dados: 2022.09.20 17:20:27 -03'00'
78
6
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas nos inc. I axii e xvii do art. 78 da lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no termo de referência, anexo ao edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inc. Ii, da lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
EDINALDO Assinado de
EDINALDO
APARECIDO forma digital por
12.4.3. Indenizações e multas.
MARTINS DE
LIMA:49297
830978
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:0000000000 8
Dados: 2022.09.20
17:20:42 -03'00'
7
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3. Subcontratar o objeto do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios DOM, entrando em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 1.321/2008e no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Pinheiro Preto 20 de setembro de 2022.
EDINALDO APARECIDO
Assinado de forma digital por EDINALDO APARECIDO MARTINS DE
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:46093842991 XXXXXXXX XXXXXXXX:46093842991
Dados: 2022.09.20 14:10:02 -03'00'
MARTINS DE LIMA:49297830978 LIMA:49297830978
Dados: 2022.09.20 17:21:00 -03'00'
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO PERFUGEL PERFURAÇÕES GEOLÓGICAS LTDA XXXXXXXX XXXXXXXX
8
Prefeito Municipal