PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
O Município de São Francisco do Guaporé/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.254.422/0001/56, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para Aquisição de
Material Penso e Permanente, Com intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 10.520/2002, com o Decreto no 10.024/2019; Decreto Municipal 135/2010, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, e subsidiariamente, com a Lei Federal No 8.666/93 e suas posteriores alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 200-1/2023
a) Data da abertura da sessão pública: 27/03/2023 Horário: 10h00min - (Horário de Brasília)
b) Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
c) REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
d) Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Habilitação
ANEXO III Declarações
ANEXO IV Proposta
ANEXO V Minuta de Contrato
1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, End. Av. Brasil 1997 testada com Rua da Integração Nacional - Bairro Cidade Baixa - Horário de Funcionamento: das 07h00min às 13h00min de segunda e sexta-feira, Fone:
(00) 0000 0000. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e-mail cpl@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma de Pregão Eletrônico – Licitanet – Licitações Online. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Licitanet está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. O sistema de pregão eletrônico, Licitanet – Licitações Online é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2. O município de São Francisco do Guaporé/RO, para definir sua plataforma de suporte aos pregões eletrônico efetuou Estudo Técnico para a escolha da Plataforma mais vantajoso para o município, onde que foi elaborado envolvendo as diversas áreas de soluções, negócios e tecnologia, dentro do que preceitua a Decisão 390/2014 do TCE- RO e da legislação vigente. Vale destacar que estabelecemos critérios técnicos de economicidade, transparência, modicidade das taxas cobradas, segurança, agilidade e eficiência, e após tabulados todos esses dados objetivos, avaliamos a legalidade da melhor escolha.
2.3. A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma excelente ferramenta para satisfazer a Nova Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, pois basta qualquer pessoa acessar ao site para consultar detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios, oportunizando assim, a qualquer cidadão ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. O sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitanet – Licitações Online (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.5. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/14, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa para todos os efeitos será considerado o Horário Oficial de Brasília Distrito Federal.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à
LICITANET – Licitações On-line;
4.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
4.1.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014- 6633 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis pela plataforma.
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.1.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.1.5. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.1.6. Em dissolução ou em liquidação;
4.1.7. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.8. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
4.1.9. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.1.10. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.11. Que estejam reunidas em consórcio;
4.1.12. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.13. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.14. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.15. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.1.16. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação e/ou desclassificação do licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
5.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital;
5.2. Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
5.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
5.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Edital;
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
5.12. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na media de preços. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
5.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
5.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
5.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
5.18. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
5.18.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
5.18.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
5.18.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
5.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
5.18.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.18.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.18.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado
o disposto neste Edital.
8. MODO DE DISPUTA ABERTO
8.1. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.11.1 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9. 12. HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO (Artigo 4o, XIII e XIV da Lei 10.520/2002) (Artigo 27 a 31 da Lei 8.666/63)
9.13. A documentação para habilitação na licitação deverá ser apresentada: no original; ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; ou publicações em órgão da imprensa oficial, neste caso no original ou na forma de fotocópias autenticadas; ou ainda produzidos por emissão de sistema eletrônico, caso em que deverá ser informado no mesmo documento o endereço eletrônico para que a PREGOEIRO a seu critério, possa certificar-se da veracidade. As autenticações poderão também ser feitas por membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que as referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
9.14. A HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, CONSISTIRÃO EM:
9.15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Sociedade Comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Superveniência de Fato impeditiva, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, e informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer órgãos públicos (modelo Anexo IV);
9.16 – DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Alvará de Localização e Funcionamento e de Saúde (caso for gêneros alimentícios), sede da Pessoa Jurídica, em validade.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Quanto a Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, sede da Pessoa Jurídica;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da Pessoa Jurídica e do município de São Francisco do Guaporé/RO.
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS relativo ao FGTS nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666/93;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011).
h) Atestado de capacidade técnica operacional emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem aptidão para atividade objeto desta licitação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo licitado.
i) Certidão negativa junto ao Portal da transparência Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
j) Certidão negativa junto ao Portal da transparência - Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
k) Emissão de certidão negativa – CAGEFIMP;
9.17. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art.42 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC 123/06, art.43).
9.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.20. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato.
9.21 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.21.1. Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo TJ estadual sede da empresa licitante;
9.22. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.23. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste Edital, o PREGOEIRO considerará o proponente inabilitado, salvo regularidade (fiscal e trabalhista) nos termos do artigo 43 da lei Federal Complementar nº123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá prazo de 03 (três) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO;
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;
13. PRAZOS
A empresa contratada devera obrigatoriamente entregar os objetos após o recebimento da nota de xxxxxxx e encaminhamento a empresa.
13.1. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação ou transferência de responsabilidades no fornecimento dos produtos ou na execução dos serviços.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento ocorrera após a certificação do recebimento dos produtos mediamente nota fiscal fatura a pedido e atestado pelo Secretario da pasta até o quinto dia útil do mês subsequente.
14.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PROGRAMADO
(Artigo 19 do Decreto no 3.555/2000);
14.2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação encontra-se especificadas no orçamento do ano/exercício 2021.
14.2.2. O chat (campo de mensagem) que consta na pagina do Portal Licitanet é para solucionar duvidas que possam ocorrer duramente o certame é expressamente proibido a identificação do licitante, caso o licitante se identificar nome pessoal, razão social, nome fantasia, apelido ou qualquer tipo de identificação será desclassificado na licitação imediatamente.
14.2.3. - A administração publica não se responsabiliza por queda de link de internet ou qualquer outro problema técnico que ocorra com o licitante, problemas com o plataforma de compras LICITANET deverão ser reportados ao suporte técnico da empresa LICITANET. Caso haja algum motivo técnico ou de forma maior que impeça o certame a administração procedera os esclarecimentos nas variadas mídias como mural sitio eletrônico da Prefeitura e do portal licitanet.
15. REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços poderão ser reajustados justificadamente e aceito pela administração púbica mantendo o equilíbrio econômico / financeiro tendo das regras vigente de licitação.
15.2. Validade da proposta não será inferior a 60 dias.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé/RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé - RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências suspender o certame com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa oficial desta Prefeitura e no portal LICITANET;
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10. Não cabe à Licitanet qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de São Francisco do Guaporé considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
16.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.14. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
São Francisco do Guaporé/RO, 09 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 303/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PENSOS E PERMANENTE.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a Aquisição de material penso e permanente.
1.1. DA DESCRIÇÃO
Material de consumo
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | Agulha hipodérmica descartável 25x7 mm | Und. | 5.000 |
2 | Agulha hipodérmica descartável 25x8 mm | Und. | 5.000 |
3 | Agulhas de 40x1(18Gx11/2”) mm | Und. | 3,000 |
4 | Álcool 70% liquido | Lts | 500 |
5 | Almotolia plástica 500ml amba bico curvo | Und. | 20 |
6 | Almotolia transparente bico reto 500 ml | Und. | 50 |
7 | Aparelho de glicosimico Visor de LCD - eletroquímico - Memória com 250 valores de medição Indicador de bateria fraca - Método de análise | Und. | 100 |
8 | Atadura tamanho 10cm | Und. | 5.000 |
9 | Atadura tamanho 15 cm | Und. | 5.000 |
10 | Atadura tamanho 20 Cm | Und. | 5.000 |
11 | Bobina de esterilização 20cm x 100m | Und. | 20 |
12 | Bobina de esterilização 8cm x 100m | Und. | 20 |
13 | Bobina de esterilização tamanho 12cm x 100m | Und. | 20 |
14 | Bobina de esterilização tamanho 15cm x 100m | Und. | 20 |
15 | Bobina de esterilização tamanho 9cm x 100m | Und. | 20 |
16 | Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml | Und. | 50 |
17 | Caixa de perfuro cortante 13 Lts | Und. | 200 |
18 | Caixa de perfuro cortante 3 Lts | Und. | 500 |
19 | Caixa de perfuro cortante 7 Lts | Und. | 200 |
20 | Cateter intravenoso periférico nº /24 cx com (100) | Cxs. | 50 |
21 | Cateter intravenoso periférico nº 20 cx com (100) | Cxs | 20 |
22 | Cateter intravenoso periférico nº 22 cx com (100) | Cxs | 50 |
23 | Cateter para oxigenio tipo óculos | Und. | 100 |
24 | Colchão Colchão Pneumático Anti Escaras casca de ovo Dimensões: 25x13x10cm. | Und. | 10 |
25 | Colchão d” agua Anti Escaras Tamanho: 1,90 cm por 0,90 cm | Und. | 10 |
26 | Compressas cirúrgicas 25 cmx28 cm tipo campo operatório | Pc. | 100 |
27 | Compressas de gazes pacotes (c/500 unidades) | Pc. | 500 |
28 | Detectador fetal DE Digital Portátil FD-200B S MD | Und. | 10 |
29 | Detergente enzimático | Galão | 5 |
30 | Dispositivo incontinência urinaria Uripen tam único | Und. | 1000 |
31 | Equipo macro gotas | Und. | 1000 |
32 | Escova cervical | Und. | 100 |
33 | Escova de clorexidina antisséptica 2% | Und. | 200 |
34 | Esfigmomanômetro Braçadeira 18 cm x 35 cm 01- Válvula de Deflação 01- Pera 01 | Und. | 50 |
35 | Esparadrapo 10cmx4,5m | Und. | 200 |
36 | Esparadrapo 5mmx4, 5m | Und. | 50 |
37 | Especulo G | Und. | 200 |
38 | Especulo M | Und. | 200 |
39 | Especulo P | Und. | 200 |
40 | Estetoscópio adulto | Und. | 20 |
41 | Fita adesiva transparente19mmx30 m | Und. | 100 |
42 | Fita micro porosa 100 mmmx10 m | Und. | 200 |
43 | Fita para alta clave zebrada 19mmx30 m | Und. | 200 |
44 | Fixador para preventivo | Und. | 50 |
45 | Garrotes para punção venosa Fecho em PVC, com ajuste fácil e confortável. | Und. | 50 |
46 | Gazes tipo queijo | Rolo | 50 |
47 | Gel condutor para ultrassom 5 Lt | Und. | 100 |
48 | Imobilizador de Cabeça Resgate Head Block Adulto Características do produto: - Impermeável; - Contém tirantes de fixação para testa e queixo; - Contém pontos para verificação de saída de líquido pelo ouvido; - Prancha e colar cervical adquiridos separadamente. | Und. | 05 |
49 | Imobilizador de Cabeça Resgate Head Block Infantil CARACTERÍSTICAS: - Imobilizador de Cabeça Head Block Infantil - Imobilizador lateral de cabeça, confeccionado em espuma injetada. - Impermeável, propicia imobilização para cabeça e região cervical. - Contém tirantes de fixação para testa e queixo (na cor preta), com pontos para verificação de saída de líquido pelo ouvido. | Und. | 03 |
- Validade Indeterminada; - Produto não perecível; - Tamanho: Infantil; - Cor: Amarelo, braco e preto. | |||
50 | Kit de nebulização | Und. | 100 |
51 | Lamina de bisturi n º15 cx c/(100) | Cxs. | 50 |
52 | Lamina de bisturi nº 12 cx c/(100) | Cxs. | 50 |
53 | Lamina de bisturi nº 22 cx c/(100) | Cxs. | 50 |
54 | Lamina de bisturi nº 24 cx c/(100) | Und. | 50 |
55 | Laminas com pontas foscas 26.0x76 0 mm cx c/ 50 | Cxs. | 500 |
56 | Lanceta picadora para glicemia capilar | Und. | 200 |
57 | Lençol descartável com elástico 40 x 200 x 200 milímetros | Und. | 500 |
58 | Luvas de procedimento látex tamanho G 10 cx c/100 unidades | Cxs. | 100 |
59 | Luvas de procedimento látex tamanho M 10 cx c/100 unidades | Cxs. | 100 |
60 | Luvas de procedimento látex tamanho P 10 cx c/100 unidades | Cxs. | 100 |
61 | Luvas de procedimento látex tamanho PP 10 cx c/100 unidades | Cxs. | 100 |
62 | Mangueira de silicone para bala de oxigênio | Mts | 3 |
63 | Manômetro para oxigênio completo Escala de pressão do manômetro: 0 à 31,5 mpa (0 à 315Kgf/cm²); Corpo em latão cromado; Conexões de entrada e saída em latão cromado; Saída do gás calibrado: 3,5 + 0,3Kgf/cm²; Conexões de entrada e saída conforme normas ABNT. | Und. | 5 |
64 | Mascara descartável com ajuste nasal cx c/ 50 und | Cxs. | 600 |
65 | Mascara PFF-2/N92 | Und. | 1000 |
66 | Ostoscopio 2,5V Preto TK LED | Und. | 10 |
67 | Oximetro de dedo digital | Und. | 10 |
68 | Pacote de autoclave auto selado com 50 unidades | Cxs. | 10 |
69 | Papel térmico TTB 80 MM X30 MTS | rolo | 200 |
70 | Pote coletor de urina 10 ml | Und. | 500 |
71 | Rolo de algodão hidrófilo 500g | rolo | 100 |
72 | Rolo de lençol descartável 70 Cm x 50 Metros | rolo | 100 |
73 | Scalp 21 cx c/(100) (dispositivo de infusão intravenosa é composto por uma agulha, sendo | Cxs. | 10 |
acoplada nas asas de empunhadura com extensora) | |||
74 | Scalp 23 cx c/(100) (dispositivo de infusão intravenosa é composto por uma agulha, sendo acoplada nas asas de empunhadura com extensora) | Cxs. | 20 |
75 | Scalp 27 cx c/(100) (dispositivo de infusão intravenosa é composto por uma agulha, sendo acoplada nas asas de empunhadura com extensora) | Cxs. | 10 |
76 | Scalp25 cx c/(100) (dispositivo de infusão intravenosa é composto por uma agulha, sendo acoplada nas asas de empunhadura com extensora) | Cxs. | 20 |
77 | Seringa de 5 ml | Cxs. | 20 |
78 | Seringas de 10 ml | Cxs. | 50 |
79 | Seringas de 20 ml | Cxs. | 20 |
80 | Seringas de 3 ml | Cxs. | 10 |
81 | Sonda de aspiração traqueal Nº 14 | Und. | 300 |
82 | Sonda Foley Nº 12 | Und. | 100 |
83 | Xxxxx Xxxxx Nº 16 | Und. | 100 |
84 | Sonda Foley Nº 18 | Und. | 200 |
85 | Xxxxx Xxxxx Nº 20 | Und. | 200 |
86 | Sonda Foley Nº22 | Und. | 200 |
87 | Sonda uretral nº 12 | Und. | 5,000 |
88 | Termômetro digital | Und. | 50 |
89 | Termômetro infra vermelho | Und. | 10 |
90 | Tiras para teste de glycemia Tira Para Controle De Glicemia Glicose Cx 50un | Cxs | 700 |
91 | Toucas descartáveis sanfonada Elástico em Toda a Borda | Und. | 1.000 |
92 | Umidificador de oxigênio completo Kit com 1 Mascaras de Silicone com extensor e 1 copo Umificado | Und. | 10 |
93 | Monitorização teste químico e biológica para autoclave conforme RDC 15 | Und. | 100 |
94 | Fita métrica corporal | Und. | 20 |
95 | Régua Antropométrica Madeira 1 mt | Und. | 20 |
Equipamento e Material Permanente
1 | Pinça anatômica dente de rato 16cm | Und. | 5 unidades |
2 | Pinca anatomica dente de rato 18 cm | Und. | 5 unidades |
3 | Pinça cheron 24 cm | Und. | 5 unidades |
4 | Pinça Collin coração 16cm | Und. | 5 unidades |
5 | Pinça Collin Oval 16cm | Und. | 5 unidades |
6 | Pinça Crile ABC Reta 14cm. | Und. | 5 unidades |
7 | Pinça de Halstead. curvada 14 cm e 16 | Und. | 5unidades |
8 | Pinça de Halstead.reta 14 cm e 16 | Und. | 5 unidades |
9 | Pinça de Kelly curvada14 cm e 16 | Und. | 5 unidades |
10 | Pinça de Xxxxx reta 14 cm e 16 | Und. | 5 unidades |
11 | Pinça de Mixter. Curvada 14 cm e 16 | Und. | 5 unidades |
12 | Pinça de Mixter. Reta 14 cm e 16 | Und. | 5 unidades |
13 | Pinça Foerster 16cm Reta | Und. | 5 unidades |
14 | Tesoura cirúrgica para sutura 15 cm | Und. | 5 unidades |
15 | Tesoura cirúrgica para sutura P | Und. | 5 unidades |
16 | Tesoura de metzembraun curva | Und. | 5 unidades |
17 | Tesoura de metzembraun curva reta | Und. | 5 unidades |
18 | Tesoura íris curvada | Und. | 5 unidades |
19 | Tesoura de mayo curva | Und. | 5 unidades |
20 | Tesoura de mayo reta | Und. | 5 unidades |
21 | Tesoura de xxxx xxxxxxx reta 14 cm | Und. | 5 unidades |
22 | Tesoura íris reta | Und. | 5 unidades |
23 | Tesoura Íris, metálica, com 115 mm | Und. | 5 unidades |
24 | Tesoura reta 12 cm | Und. | 5 unidades |
25 | Kit Cipa Completo Em Polietileno E Imobilizador – Aph ( Kit Cipa com Prancha em Polietileno com equipamentos) | Und | 5 unidades |
2. DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de Materiais Pensos e permanentes para atender as unidades básicas de saúde zona Rural e Urbana, no período de 04 (quatro) meses, a falta dos matérias pode significar suspensões em diversos atendimentos afetando diretamente a qualidade de vida e a credibilidade dos serviços do sistema único de saúde. Entendemos que a administração municipal deve estar atenta aos cuidados de urgência e emergência bem como a estruturação de rede de assistência farmacêutica à população, neste sentido e que surge a necessidade de se suprir a farmácia básica do município com materiais pensos e permanentes.
Os Materiais pensos e permanente são essenciais para que possamos suprir o abastecimento da farmácia básica municipal que é única que atende a todas as UBS e pronto atendimento, que atualmente têm 100% de cobertura da Atenção Básica, urgência, emergência e internação de observação de 04 a 08 (oito) horas. De acordo com o último senso nossa população atual é de 20.681 (vinte mil seiscentos e oitenta e um) habitantes. Temos 08 (oito) equipes de ESF (Estratégia Saúde Família), sendo 05 (cinco) na zona rural e 03 (três) na zona urbana, 01 (uma) no Distrito de Porto Murtinho, 01 (um) ponto de apoio nos Distritos Quilombolas Santo Antônio e Pedras Negras, os quais o acesso é por cerca de 6 (seis) horas de barco. Por isso a necessidade de abastecer as referidas unidades.
3. DO AMPARO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2003, publicado no D.O. de 18 de julho de 2003 e na Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
3.1. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC nº. 147/2014), e por se tratar de certame para aquisição de bens de natureza divisível, haverá uma cota de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.4. Existe a previsão de ser dada prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 7º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Materiais Pensos e permanentes para atender as unidades básicas de saúde zona Rural e Urbana, no período de 04 (quatro) meses, a falta dos matérias pode significar suspensões em diversos atendimentos afetando diretamente a qualidade de vida e a credibilidade dos serviços do sistema único de saúde. Entendemos que a administração municipal deve estar atenta aos cuidados de urgência e emergência bem como a estruturação de rede de assistência farmacêutica à população, neste sentido e que surge a necessidade de se suprir a farmácia básica do município com materiais pensos e permanentes.
Os Materiais pensos e permanente são essenciais para que possamos suprir o abastecimento da farmácia básica municipal que é única que atende a todas as UBS e pronto atendimento, que atualmente têm 100% de cobertura da Atenção Básica, urgência, emergência e internação de observação de 04 a 08 (oito) horas. De acordo com o último senso nossa população atual é de 20.681 (vinte mil seiscentos e oitenta e um) habitantes. Temos 08 (oito) equipes de ESF (Estratégia Saúde Família), sendo 05 (cinco) na zona rural e 03 (três) na zona urbana, 01 (uma) no Distrito de Porto Murtinho, 01 (um) ponto de apoio nos Distritos Quilombolas Santo Antônio e Pedras Negras, os quais o acesso é por cerca de 6 (seis) horas de barco. Por isso a necessidade de abastecer as referidas unidades.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens constantes do presente Termo de Referência são classificados como comuns, nos termos do parágrafo único, do art.º 1º, da Lei 10.520, de 2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. Os itens constantes deste pregão deverão ser entregues num prazo máximo de 7 dias após a realização do empenho, e prazo de contrato de 12 meses salvo determinação estipulada em contrário pelas Secretarias.
6.2. A inspeção dos materiais será realizada no local da entrega, com solicitação da presença dos responsáveis da Secretaria solicitante para a verificação das especificações qualitativas e quantitativas;
6.3. Deverão ser observadas as normas internas da secretaria recebedora, quanto aos procedimentos de pessoal utilizado pelo fornecedor do produto na ocasião da entrega: exigências de identificação do pessoal, uniformes e trajes dos manipuladores de carga, horários de recebimento e outros;
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e a proposta a qual é vinculado, devendo ser substituída imediatamente, levando-se em consideração desse tipo de gênero, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de notificação da Contratante, às suas custas e sem prejuízo à aplicação de penalidades;
6.5. Os prazos de entrega poderão ser alterados (antecipados ou prorrogados), desde que ocorra um dos seguintes motivos: alteração das especificações pela contratante, Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste contrato; Interrupção da execução deste contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da contratante; Aumento das quantidades incialmente previstas neste termo em até vinte e cinco por cento do seu valor inicial atualizado, conforme limites permitidos pelo art. 65 da Lei nº 8666/93, em sua redação atual; Impedimento de execução deste contrato por ato ou fato de terceiro reconhecido pela contratante em documento contemporâneo a sua ocorrência; Omissão ou atraso de providência a cargo da contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste contrato.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. Os endereços das entregas serão em conformidade a necessidade de cada secretaria.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de Referência e do Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade aos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, ou secretário da pasta;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. A efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. Entregar os materiais durante os horários que a Contratante fixar;
8.1.8. Responder pelo ônus referente aos encargos sociais, trabalhistas, e previdenciários, bem como impostos, seguros e taxas, relativos à execução da entrega;
8.1.9. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao ou a terceiros, no cumprimento do contrato;
8.1.10. Não transferir ou terceirizar os materiais adquiridos, salvo com expressa autorização do Contratante;
8.1.11. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local previamente acertados com as Secretarias constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, objeto que não esteja em perfeitas condições para consumo ou com prazo de validade diferente do previsto neste instrumento convocatório;
8.1.14. A Contratada, caso seja distribuidora/comercializadora, será responsabilizada pelo material que distribui/comercializa, no que concerne à qualidade, condições de armazenamento, prazos de validade dos materiais e outros quesitos constantes neste instrumento convocatório
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, conforme previsto no §2º do Art. 7º do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, 23 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde Portaria 141/2021
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA | |
01 | a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
02 | Documentos pessoais RG, CPF, ou outro que substituir, dos sócios. |
03 | Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ. |
04 | Caso a empresa seja Representada por Procurador, Cópia da Procuração Publica (autenticada em cartório) ou Original da Procuração Particular, e documento do Procurador. |
QUALIFICAÇÃO FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA | |
01 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional) e INSS (CND CONJUNTA), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
02 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
03 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
04 | Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
05 | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DECLARAÇÕES | |
01 | Declaração de inexistência de Fato superveniente impeditivo da habilitação (modelo Anexo III) |
02 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso 23XIII, do artigo 7º da Constituição Federal. |
03 | Declaração de Micro Empresa ou EPP (ANEXO III) e demais documentos que qualifiquem a empresa conforme Lei Federal 123/2006, conforme item 16;(caso a ME, EPP ou MEI, Estejam com pendências nas certidões tributarias e vão solicitar o benefício da Lei 123/2006 e 147/2014, deverão constar na Declaração sua pendência para qual solicitará o benefício. |
04 | Declaração de Habilitação (ANEXO III). |
05 | Alvará de Localização e Funcionamento. |
06 | Alvará de Saúde (para as empresas que ganharem itens de Gêneros alimentícios) caso existir. |
07 | Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitida pelo portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/. |
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA |
01 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. |
02 | • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício assim apresentados: • Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial. • Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • Sociedades sujeitas ao regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
01 | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto licitado. |
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO III
DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº /2023; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
.
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO 23XIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico N.º /2023, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso 23XIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão Eletrônico
no. 001/2023– SRP A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
São Francisco do Guaporé/RO , ........... de de 2023.
(nome/cargo/assinatura)
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Edital de Licitação nº /2023– Pregão na forma Eletrônico - SRP
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a)
,portador (a) do
RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei
10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
São Francisco do Guaporé/RO em _de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO
Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município/Estado: CEP:
Fone/Fax:
E-MAIL: Conta Corrente nº. Agencia nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG: SSP/
Srº Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com o item 01 e o anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO (e por extenso) | VALOR TOTAL |
001 | ||||||
TOTAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL: R$
1. Validade da Proposta: .
2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Edital.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e e-mail. Atenciosamente,
São Francisco do Guaporé/RO em de de 2023.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
O representante deverá assinar em todas as folhas da proposta.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo Nº XXX-2022 - SECRETARIA Contrato nº. /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E A EMPRESA:
.
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, com sede na Av. Xxxxxxx, xx 0000, Bairro centro, Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, residente e domiciliado nesta Cidade de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, e do outro lado a empresa
doravante denominado de CONTRATADO, representado pelo Sr.
, resolvem celebrar o presente instrumento de prestação de serviço de natureza contínua e ininterrupta com forma de execução direta por preço unitário, de acordo com o Modalidade da Licitação Pregão nº XXX/2021, tudo em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Em observância ao inciso I do Art. 55 da Lei 8.666/93, tem este instrumento como objeto de causa, OBJETO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço ora ajustado neste contrato é de R$ ( ).
I – O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o art. 57, II e §4º, da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado ou ter seus quantitativos aumentados, através de termo aditivo, conservando-se as disposições e os limites legais.
II - O pagamento será efetuado a Contratada, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora da licitação e/ou cheque em mãos do representante legal.
III - A CONTRATADA deverá fazer os serviços objeto desta licitação no prazo ofertado na proposta, acompanhado da nota fiscal para a devida certificação do funcionário designado para tal, no local indicado pela Secretaria solicitante. IV - O preço contratado, depois de empenhado, permanecerá irreajustável, salvo comprovado dispêndio imprevisto que porventura possa inviabilizar a prestação do objeto e de conformidade com as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos financeiros para a cobertura e cumprimento das despesas deste contrato, encontram-se previstos no Orçamento Financeiro deste referido ano de 2020, conforme ficha funcional programática: xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES:
I - O não cumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações estabelecidas sujeitará ao CONTRATADO às sanções previstas nos artigos 86 á 88 da Lei n. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
II - O CONTRATANTE poderá impor ao CONTRATADO, por descumprimento de cláusulas ou condições deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual, multa que corresponderá à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em cada caso.
III - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA PRORROGAÇÃO: I - O CONTRATANTE poderá:
§ 1º - Rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal n. 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular.
§ 2º - Prorrogar os termos deste contrato, em conformidade com o Art. 57, inciso II e §4º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº 8.883/94, nos termos da proposta constante no processo administrativo nº XXXX, e que não contrariem o interesse público, nos casos omissos.
Parágrafo Único: Os casos omissos, por ventura existentes, serão comunicados a Excelentíssimo (a) Sr. (a) Prefeito
(a) Municipal, que o encaminhará a Advocacia Geral do Município para se pronuncia, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITO DO CONTRATANTE:
São direitos do CONTRATANTE as prerrogativas constantes no Art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93, que exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Em caso devidamente justificado, em consonância ao Art. 65, “I” e “II” da Lei Federal n. 8.666/93, de forma unilateral, poderá a Contratante realizar alterações quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser subcontratado, na forma total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, em conformidade a letra do Art. 78, VI, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
O Administração providenciará a publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, em consonância com Parágrafo único do Art. 60 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS ALEATÓRIAS:
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as despesas aleatórias que envolvam o nome da mesma decorrente de tributos, impostos, tarifas no que se diz necessário à formalização deste contrato, assim como a execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
I - Fica eleito o Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por xxxxxxx possa pairar na execução deste contrato.
II - Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, que a tudo assistiram e julgaram conforme o combinado.
São Francisco do Guaporé/RO, DATA MES de 2023.