EDITAL Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ASSISTENTE SOCIAL FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de vaga para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL e formação de cadastro reserva por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; e da Lei Municipal nº 2.185/2016 nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê- Ser, por meio de Portaria específica para esse fim.
1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação geral, observada a ordem de classificação.
1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Municipal Crê-Ser.
1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM, a partir do dia 7 de novembro de 2022.
1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia útil após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Fundação Municipal Crê-Ser com endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2. DAS VAGAS
2.1. Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contrato, de acordo com a tabela:
Função | ASSISTENTE SOCIAL |
Vagas | Uma vaga e cadastro de reserva. |
Requisitos/Qualificação | Ensino Superior Completo (Ter completado o curso de Serviço Social em escola oficial ou legalmente reconhecida, com diploma registrado no Ministério de Educação. Possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. |
Carga Horária | 30 (trinta) horas semanais. |
Remuneração | R$2.551,89 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove) |
Local de Trabalho | Fundação Municipal Crê-Ser |
Dos direitos do contratado | Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
4.1. Assistente Social: Xxxxxxxx profissional que consiste em prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração dessas pessoas à sociedade.
4.2 Principais Atividades a serem desenvolvidas:
1. Acolhida, Avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e
supervisão das famílias acolhedoras;
2.Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos; 3.Preparação e acompanhamento das famílias de origem, com vistas à reintegração
familiar;
4.Acompanhamento das crianças e adolescentes;
5.Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual;
6.Encaminhamento e discussão /planejamento conjunto com os outros serviços e do Sistema de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
7.Elaboração, encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de Relatórios, com frequência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: a) possibilidades de reintegração familiar; b) necessidade de aplicação de novas medidas; ou c)quando esgotadas os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para a adoção;
8.Elaboração do PIA
9.Reuniões em rede como CMDCA/COMAS
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Fundação Municipal Crê-Ser, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:
6.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.
6.1.3. Ter a formação exigida no item 3.1.
6.1.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
6.1.5. Gozar de boa saúde, física e mental.
6.1.6. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
6.1.7. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
6.1.8. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
6.1.9. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
7.2. A inscrição será realizada, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da prefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXxXXXxx0X0XXx0
7.2.1. A inscrição pela internet estará disponível no dia 10 de novembro de 2022, a partir de 08 horas até o dia 16 de novembro de 2022, às 23h59min, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
7.2.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição. Ao final da inscrição deverão ser anexados:
a) documento comprobatório da experiência profissional em cada local de trabalho;
b) cópia do Registro Profissional (CRESS) ou equivalente (“Declaração Apto ao exercício profissional” – emitido pelo site do CRESS).
7.2.3. A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
7.2.4. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.
7.2.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
7.2.6. A efetivação da inscrição implica na aceitação de todas as cláusulas deste edital.
8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Assistente Social desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
8.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
8.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
8.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 8.2 e 8.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) assinalar em campo próprio, no ato da inscrição, que possui parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 8.6 deste edital.
8.6. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
8.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
8.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do Processo Seletivo Simplificado, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.
8.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 8.5 e 8.6, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.
9. DOS LOCAIS DE TRABALHO
9.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Fundação Municipal Crê-Ser, irão desenvolver suas atividades nos Núcleos e/ou na Unidade Acolhedora da Fundação Municipal Crê-Ser.
10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
10.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instrução no item 7.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
10.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados:
Discriminação do Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Mestrado relacionado com o cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo MEC. | 05 (cinco) pontos | 05 (cinco) pontos |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Doutorado relacionado com o cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo MEC. | 05 (cinco) pontos | 05 (cinco) pontos |
Curso de PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu de acordo com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. | 05 (cinco) pontos | 05 (cinco) pontos |
Curso de aperfeiçoamento ministrado por Instituição credenciada com carga horária mínima de 40 horas em cada curso, diretamente relacionado com o cargo a que concorre. | 01 (um) ponto | 2 (dois pontos) |
11.2. Na avaliação do exercício profissional, será considerada experiência profissional, não concomitante com outra, para todos os cargos:
Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada | 01 (um) ponto por ano de trabalho. | 10 (dez) pontos no máximo) |
Experiência no cargo pretendido, em Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente tais como: *Família Acolhedora; *Acolhimento Institucional devidamente comprovado. | 01 (um) ponto por ano de trabalho. | 10 (dez) pontos no máximo) |
11.3. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura “Assistente Social”, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável pela instituição e/ou organização social, especificando o cargo de atuação.
11.4. A contagem de tempo deverá ser formalizada em declaração da empresa, instituição e/ou organização social ou formulário próprio de contagem de tempo emitido
pela federação, estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
11.5. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido.
12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.
12.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
12.3. Será considerada a contagem de tempo do cargo pretendido até o dia 30/10/2022.
12.4. Não será considerado tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria nem tempo concomitante.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 22 de novembro de 2022 no site da Prefeitura de João Monlevade.
13.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
13.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito e assinado pelo candidato,
propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.
13.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Fundação Municipal Crê-Ser, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.
13.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.
13.6. A decisão da Comissão é irrecorrível.
13.7. O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.
14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
14.1.O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 13h do dia 25 de novembro de 2022.
15. A CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
15.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias, com prazo mínimo de dois dias úteis.
15.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e afixado no quadro de avisos da Fundação municipal Cré- Ser, situada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX
15.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.
15.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dos recursos orçamentários existentes e conveniência administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
16.3. Caberá à Diretora-Executiva da Fundação a homologação do resultado final deste processo.
16.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
16.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
16.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.
16.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
16.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
16.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.
Xxxx Xxxxxxxxx, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Diretora-Executiva Fundação Municipal Crê-Ser
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ASSISTENTE SOCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES | PERÍODO |
Publicação do Edital | 07/11/2022 |
Impugnação do Edital | 08/11/2022 |
Período de Inscrição | De 10/11/2022 às 23.59h 16/11/2022 |
Divulgação da Classificação Preliminar | 22/11/2022 |
Recurso da Classificação Preliminar | 23/11/2022 |
Divulgação da Classificação Final | 25/11/2022 |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão