EDITAL DRH/CRS Nº 08/2021
EDITAL DRH/CRS Nº 08/2021
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE
OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
QOS-PM/2022
Edital DRH/CRS nº 08/2021 EAdO
SUMÁRIO
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO 4
4 REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 8
5 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO 9
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 26
9 DOS EXAMES DE SAÚDE ADMISSIONAIS 27
10 DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EAdO) 33
13 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O CONCURSO 46
ANEXO “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 57
ANEXO “B” - PROGRAMA DE MATÉRIAS 59
ANEXO “C” - ORIENTAÇÕES PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 82
ANEXO “D” -MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 88
ANEXO “E” -MODELO DE DECLARAÇÃO I 89
ANEXO “F” -MODELO DE DECLARAÇÃO II 90
ANEXO “G” -MODELO DE DECLARAÇÃO III 91
ANEXO “H” - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS 92
ANEXO “I” - MODELO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA 93
ANEXO “J” - MODELO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR 94
ANEXO “K” - MODELO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 95
ANEXO “L” - MODELO RECURSO - EXAMES DE SAÚDE ADMISSIONAIS 96
ANEXO “M” - MODELO RECURSO – EXAME TOXICOLÓGICO 98
ANEXO “N” - MODELO DE RECURSO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA 99
ANEXO “O” - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DOSDOCUMENTOS DISPONIBILIZÁVEIS 100
ANEXO “P” - MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS 101
ANEXO “Q” – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO,
EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA 102
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 08/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021
CONCURSO Nº 0821
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2022 (QOS- PM/2022)
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº 4.452, de 14 de janeiro de 2016, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 5.086, de 07 de junho de 2021, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE
(QOS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, a iniciar-se no ano de 2022, cujas vagas são destinadas às especialidades e Regiões de Polícia Militar (RPM), determinadas no presente edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, em especial o art. 42, §1º c/c art.142, §3º, incisos VIII e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (CRFB/1988) e art. 39, §10, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), bem como a Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG) e suas alterações; Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais) e suas alterações; Decreto nº 48.085, de 20 de novembro de 2020 (Altera a distribuição do efetivo dos postos e graduações da Polícia Militar de Minas Gerais); Resolução Conjunta nº 4.278 - PMMG/CBMMG, de 10 de outubro de 2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações; Resolução nº 4.739 de 26 de outubro de 2018 (Aprova as Diretrizes de
Educação da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências – DEPM); Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar); Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/2016, de 21 de fevereiro de 2016, (Regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privados e revoga a Resolução CFP nº 001/2002), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
1.2 O concurso tem por objeto o provimento inicial de cargo público da carreira de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOS-PM) e a finalidade é o atendimento ao interesse público.
1.3 O ingresso no QOS-PM dar-se-á no posto de 2º Tenente, por ato do Governador do Estado, após aprovação em todo o processo de seleção previsto neste edital dentro do limite de vagas estabelecidas para a cada localidade e especialidade, desde que aprovado nos exames admissionais e no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO) e atendidas as condições legais para ingresso.
1.4 No momento da posse no cargo, o militar será lotado em uma das cidades pertencentes à RPM a que concorreu, conforme as cidades indicadas no quadro de distribuição de vagas estabelecido no subitem 5.2 deste edital.
1.4.1 Após a posse e lotação na Unidade de destino, o militar se submeterá às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº 4.123, de 20 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre os procedimentos para movimentação de militares na Polícia Militar de Minas Gerais) e suas alterações.
1.5 O regime jurídico dos militares estaduais é definido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Constituição Estadual, de 1989, e legislações federal
e estadual específicas, em especial a Lei nº 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO
2.1 São requisitos legais para ingresso no QOS-PM, previstos no art. 5º da Lei nº 5.301/1969:
a) ser brasileiro(a) nato(a);
b) possuir idoneidade moral;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta) anos de idade completáveis até a data da inclusão;
e) ter concluído curso de graduação em nível superior, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área compatível com a função a ser exercida;
f) ter aptidão física;
g) ter sanidade física e mental;
h) ser aprovado em avaliação psicológica;
i) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;
j) não ter sido exonerado ou demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito "C" nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
2.1.1 O candidato deverá possuir, além dos requisitos descritos no subitem anterior, registro atualizado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e residência médica na especialidade a que concorre, reconhecida pelo sistema de
ensino federal, estadual ou do Distrito Federal ou título reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina da especialidade a que concorre, sempre devidamente registrados no CRM-MG.
2.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 2.1 será verificado nos exames de saúde (admissionais), no teste de capacitação física e nas avaliações psicológicas, e o requisito previsto na alínea “b” poderá ser verificado a qualquer momento do concurso e, ainda, conforme previsto no subitem 10.8 deste edital.
2.3 Em qualquer das fases do concurso, se constatada conduta do candidato incompatível com a carreira policial militar, o mesmo poderá ser eliminado do certame, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.4 Os demais requisitos, previstos nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “j” do subitem 2.1 e no subitem 2.1.1, serão verificados quando da matrícula no EAdO.
2.5 Para fins da comprovação da idoneidade moral (alínea “b” do subitem 2.1), o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso conforme previsto no §1º do art. 5º da Lei nº 5.301/1969.
2.5.1 Em caso de positividade em qualquer das certidões previstas no subitem 2.5, será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
2.6 O candidato militar da PMMG incluído na instituição mediante decisão judicial em caráter precário e o militar do CBMMG que se inscrever no concurso concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo preencher todos os requisitos constantes do subitem 2.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.
2.7 O militar da PMMG, regularmente incluído na Corporação, além dos requisitos previstos no subitem 2.1 (exceto alínea “d”) e 2.1.1, deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
a) possuir, no máximo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso;
b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
c) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;
d) estar aprovado no Treinamento Policial Básico;
e) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE).
2.8 Os requisitos específicos previstos no subitem 2.7 serão exigidos na data da matrícula no EAdO, averiguados e conferidos pela Unidade do militar que o encaminhar para esse ato e conferidos pela EFO.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 As atribuições descritas para o cargo de Oficiais de Saúde da PMMG são decorrentes do previsto no art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; no art. 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989; no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho 1969, que organiza as polícias militares; na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho 1975, que aprovou a Organização Básica da PMMG (LOB); na Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais; no Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, que regulamenta a LOB; e no Decreto Estadual nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969, que aprovou o Regulamento Geral da PMMG.
3.2 Descrição Sumária das atribuições do cargo
3.2.1 O Oficial do QOS da PMMG, respeitadas as características de cada especialidade, deverá atuar em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a
atuação do Oficial do QOS compreende as seguintes atribuições gerais, dentre outras:
a) assessorar o Comando nos assuntos relacionados à sua área específica;
b) gerenciar recursos humanos e logísticos;
c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
e) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
3.2.2 Além das atribuições gerais, são atribuições específicas do Oficial Médico e que não exaurem toda a gama de atribuições:
a) executar as atividades relacionadas a assistência à saúde ambulatorial e hospitalar;
b) deverá atuar em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação,
c) zelar pelo cumprimento das normas éticas, técnicas e legais dentro do Hospital da Polícia Militar (HPM) e nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS);
d) primar pela excelência no acolhimento e atendimento técnico-profissional;
e) participação em comissões multidisciplinares;
f) atuar na preceptoria e supervisão de acadêmicos e médicos residentes, quando do HPM;
g) participação na elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
h) participar de treinamentos médicos e atualização técnico-científica.
3.3 Em circunstâncias especiais ou extraordinárias, o oficial do QOS poderá ser aproveitado na atividade-fim da Corporação, conforme previsto no §13 do art. 13 da Lei nº 5.301/1969.
3.4 O oficial da área de saúde poderá, a critério da Diretoria de Saúde, ser empregado em atividade característica do generalista.
3.5 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno, noturno e em regime de plantão); atuar em condições de pressão, de risco de contágio de moléstias e risco de morte em sua rotina de trabalho;exercer, ainda, funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento.
4 REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 A remuneração básica inicial para o 2º Tenente do QOS-PM é atualmente de R$10.028,29 (dez mil e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), conforme previsão da Lei Delegada nº 43, de 07 de junho de 2000 (Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e da outras providências), com última atualização realizada pela Lei nº 23.597, de 11 de março de 2020 (Corrige os valores das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona).
4.2 Após a posse, a carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, regulada pela Lei Complementar nº 127, de 02 de julho 2013 (Fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais) e pela Resolução nº 4.285, de 10 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar), pela Resolução nº 4.404, de 03 de junho de 2015 (Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências), e suas alterações.
4.2.1 Ao estagiário do EAdO, por estar matriculado em curso, não se aplica a carga horária de trabalho prevista no item 4.2, considerando que suas atividades têm natureza estritamente curricular, de cunho pedagógico e supervisionado, necessárias à formação e à assunção das futuras funções inerentes ao cargo de Oficial.
4.2.2 A jornada acadêmica do estagiário devidamente matriculado no EAdO, nos termos da Resolução nº 4.285/2013 e da Resolução nº 4.404/2015, será definida pelas
Diretrizes de Educação de Polícia Militar (DEPM), pelos Regulamentos da APM e da EFO, bem como pela respectiva matriz curricular.
5 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO
5.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, conforme autorização concedida pela Resolução nº 5.086, de 07 de junho de 2021 (Dispõe sobre os concursos públicos que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2021), editada em conformidade com a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais).
5.2 As vagas serão distribuídas conforme quadro a seguir:
CATEGORIA | ESPECIALIDADE | VAGAS | UNIDADE / LOCAL |
MÉDICO | Neurologia | 1 | HPM – (Belo Horizonte) |
Neurocirurgia | 1 | ||
Cirurgia Plástica | 2 | ||
Cirurgia Geral | 3 | ||
Pediatria | 2 | ||
Ginecologia | 1 | ||
Anestesia | 2 | ||
Psiquiatria | 3 | ||
Clínica Médica | 5 | RMBH (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ibirité, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Santa Luzia, Sabará, Nova Lima, Ouro Preto) | |
Clínica Médica | 1 | 6ª RPM (Varginha, Lavras) | |
Clínica Médica | 1 | 7ª RPM (Bom Despacho, Divinópolis) | |
Clínica Médica | 1 | 8ª RPM/65º BPM (Guanhães) | |
Clínica Médica | 1 | 9ª RPM (Uberlândia, Araguari; Ituiutaba) | |
Clínica Médica | 1 | 10ª RPM (Patos de Minas) | |
Clínica Médica | 1 | 13ª RPM (São João Del Rei, Barbacena, Conselheiro Lafaiete) | |
Clínica Médica | 1 | 15ª RPM/44ºBPM (Almenara) | |
Clínica Médica | 1 | 15ª RPM/24ªCia PM Ind (Nanuque) | |
Clínica Médica | 1 | 16ª RPM (Unaí, Paracatu) | |
Clínica Médica | 1 | 18ª RPM (Alfenas; Poços de Caldas; Passos) | |
TOTAL | 30 | - |
5.3 As vagas serão destinadas, após o EAdO, para preenchimento de cargos na Unidade/Local a que concorreu, compreendendo, assim, as cidades indicadas no quadro acima, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.
5.3.1 O candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à RPM e especialidade de sua opção, o que deverá ser manifestado no momento da inscrição.
5.4 Fica assegurada ao candidato aprovado e classificado no concurso, dentro do número de vagas previstas, a nomeação durante o prazo de validade do concurso, sendo a posse no cargo condicionada à aptidão nos exames de saúde admissionais e no EAdO, e desde que satisfaça os requisitos previstos neste edital.
5.5 O presente concurso público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, contados da data da homologação do resultado final.
5.5.1 Havendo necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade de novas vagas ou novos estágios, poderão ser convocados os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados dentro do número de vagas incialmente previstas no concurso, obedecendo, rigorosamente, a ordem decrescente de notas, de acordo com a região e especialidade.
5.6 Havendo vagas ociosas em qualquer das especialidades da RMBH, poderão ser chamados para ocupar a vaga, prioritariamente:
a) candidatos excedentes que tenham concorrido às vagas da RMBH, na mesma especialidade, observada a ordem de classificação da região.
b) candidatos excedentes que tenham concorrido às vagas da RMBH, mesmo que para outra especialidade, observada a ordem de classificação da região.
c) candidatos excedentes das demais regiões, mesmo que de outra especialidade, observada a ordem de classificação geral e mediante aceitação expressa do candidato.
5.7 Havendo vagas ociosas em qualquer das Regiões do interior do Estado, poderão ser chamados para ocupar a vaga, prioritariamente:
a) candidatos excedentes que tenham concorrido às vagas da mesma região, observada a ordem de classificação.
b) candidatos excedentes das demais regiões, desde que habilitados para o exercício da especialidade de Clínica Médica, observada a ordem de classificação geral e mediante aceitação expressa do candidato.
5.8 Não sendo possível preencher vaga ociosa em Região do interior do estado conforme critérios estabelecidos no subitem 5.7, a vaga poderá ser remanejada para a RMBH e terá prioridade para ocupar a vaga o candidato excedente mais bem classificado na classificação geral, independentemente da Região ou especialidade à qual concorreu, mediante aceitação expressa do candidato.
5.9 Não haverá oferta de vagas para as pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e as previsões constitucionais aplicáveis aos militares.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, nas datas específicas, todos os requisitos exigidos para o curso, previstos no item 2 e seus subitens, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da eliminação do concurso em razão da sua inscrição, sem que preencha os requisitos estipulados neste edital.
6.2 As inscrições serão feitas via internet, através do site
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx>, no período estabelecido no calendário de atividades do concurso, constante do ANEXO “A” deste edital, sendo que os requisitos para ingresso serão aferidos conforme previsão trazida, especificamente, nos subitens
2.1 e seguintes.
6.3 O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às unidades relacionadas no item 11 do ANEXO “C” deste edital, no horário de 08h30min às 12h e de 13h às 17h, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e de 08h30min às 13h nas quartas-feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realizar sua inscrição.
6.4 Para efetivação da inscrição deverão ser adotadas as seguintes providências:
a) dentro do período de inscrições estabelecido no cronograma de execução do concurso constante do ANEXO “A” deste edital, o candidato deverá acessar o site <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx> e acessar o link “INSCRIÇÕES ONLINE”;
b) deverá selecionar corretamente o concurso para o qual concorrerá, conforme região e especialidade;
c) o candidato deverá preencher o formulário e conferir, minuciosamente, todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente será aceito para as provas, exames e testes o candidato cujos dados constantes do documento de identidade apresentado coincidirem com o registrado no momento da inscrição;
d) para o candidato que já integra os quadros da PMMG o formulário de inscrição é preenchido automaticamente com os dados existentes no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH). Caso haja alguma incorreção, deverá fechar o navegador sem finalizar a inscrição e contatar a Seção de Recursos Humanos da Unidade de lotação ou seção equivalente para correção da informação no SIRH (por medida de segurança, o sistema não permite a atualização de dados dos candidatos após finalizada a inscrição e, portanto, caso finalize a inscrição antes de corrigir os dados no SIRH, o candidato arcará com os eventuais prejuízos, nos termos do Edital). Após a efetivação da correção necessária no SIRH, deverá retomar os passos descritos nas alíneas “a” e “b” para realizar a inscrição;
e) após certificar-se da conformidade dos dados, deverá confirmar a inscrição. Em seguida, deve retornar ao ambiente de INSCRIÇÕES ONLINE e clicar na opção “imprimir ficha de cadastro” para certificar-se de que o registro da inscrição no Sistema de Concursos – SMAF foi efetivado;
f) imprimir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de inscrição;
g) pagar a taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Itaú, Mercantil do Brasil ou Santander. Poderá
ser pago também nos correspondentes bancários: Mais Brasil, Banco Postal e Casas Lotéricas. O pagamento deverá ser feito até o final do expediente bancário do dia limite indicado no ANEXO “A” (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa);
h) no dia posterior ao pagamento do DAE, conferir no site do CRS, a efetivação da inscrição, clicando na opção “imprimir comprovante”.
6.5 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do microcomputador ou qualquer dispositivo utilizado, da transmissão de dados ou de comprometimento da rede, bem como por caso fortuito e força maior.
6.6 Em caso de problemas de ordem técnica no sistema informatizado, cuja origem seja da administração do certame e que tenha inviabilizado o recebimento de inscrições via internet, depois de sanado o problema, o período de inscrições poderá ser prorrogado por prazo compatível ao da extensão do problema verificado, de forma a evitar eventuais prejuízos aos candidatos.
6.6.1 No caso de prorrogação do período de inscrições, novo prazo será afixado nos quadros de aviso das Unidades da PMMG, disponibilizado na internet, publicado em diário oficial e em jornal de grande circulação.
6.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.
6.7.1 Durante todo o período de inscrição, será possibilitada ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados (exceto candidatos já incluídos na PMMG, que devem observar o contido no item 6.4 “d”). Encerrado o período de inscrições, o sistema fica definitivamente indisponível para o candidato que não mais poderá modificar seus dados.
6.8 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou de dados digitados de forma incorreta ou divergente com os documentos de identificação,
implicará na eliminação do candidato do concurso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.9 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx>, no link inscrições on-line, que possua o competente código de barras atinentes ao certame. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
6.10 O valor da taxa de inscrição é de R$200,57 (duzentos reais e cinquenta e sete centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo se ocorrerem as hipóteses de pagamento em duplicidade; pagamento extemporâneo; cancelamento; suspensão ou adiamento do concurso.
6.11 Os procedimentos e as condições para obtenção de isenção da taxa de inscrição estão previstos no ANEXO “C” deste edital.
6.12 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.13 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7 DO CONCURSO E SUAS FASES
7.1 O concurso consiste em 02 (duas) fases:
a) 1ª FASE: Provas de conhecimentos (prova objetiva).
b) 2ª FASE: Avaliações Psicológicas, Prova de Títulos, Avaliação Física Militar (AFM).
7.1.1 O concurso se encerra com a publicação do resultado final (nomeação) e respectiva homologação, com consequente convocação para os exames admissionais e matrícula no EAdO, cuja aprovação é condição para posse no cargo.
1ª FASE - PROVAS DE CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)
7.2 A prova de conhecimentos (objetiva) será aplicada, para todos os candidatos, na data estabelecida no ANEXO “A” deste edital, com início previsto para as 08h30min.
7.2.1 O tempo máximo permitido para realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas.
7.2.2 O candidato deverá estar dentro da respectiva sala 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova de conhecimentos, ou seja, às 08h, e não será admitido o acesso à sala após esse horário.
7.3 A PROVA OBJETIVA é de caráter eliminatório e classificatório, terá valor total de 100 (cem) pontos e conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada apenas 01 (uma) delas. Cada questão terá o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, podendo haver a interdisciplinaridade entre o programa de matérias previsto no ANEXO “B”, estando o conteúdo assim distribuído:
a) Língua Portuguesa: 09 (nove) questões;
b) Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
c) Ética Médica: 04 (quatro) questões;
d) Conhecimentos específicos: 23 (vinte e três) questões.
7.3.1 Todo o conteúdo previsto no programa de matérias, ANEXO “B”, será exigido com as devidas atualizações, ou seja, com todas as alterações que modificaram ou venham a modificar as normas relacionadas, até a data de publicação deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, para atualização nas fontes de consultas.
7.4 As questões da prova objetiva serão respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se detectado erro ocasionado pela administração do concurso.
7.5 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova objetiva, sendo que as questões rasuradas, bem como as em branco ou com mais de uma marcação não serão computadas para o candidato.
7.5.1 A prova objetiva será corrigida através de leitora ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas neste edital, na folha de respostas e no caderno de prova. As questões que forem marcadas de forma diversa e, por isso, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, salvo em caso de situação provocada pela administração.
7.6 Havendo anulação pela administração de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos, gerando, portanto, acréscimo de nota apenas aos candidatos que tenham errado a referida questão.
7.7 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito oficial definitivo, divulgado após a análise de recursos, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo essa hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito definitivo, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
7.8 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva ou não obtiver classificação suficiente para convocação para a 2ª fase.
LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.9 A prova de conhecimentos (objetiva) será aplicada em município que integre a Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
7.9.1 O endereço exato onde as provas serão aplicadas será divulgado no site do CRS, na data estabelecida no ANEXO “A”, sendo de responsabilidade do candidato conferir o local onde realizará sua prova.
7.10 A execução das provas ficará a cargo do Coordenador-Geral do concurso.
RESULTADO DA 1ª FASE
7.11 O resultado da 1ª fase do concurso será divulgado na data prevista no calendário do ANEXO “A”, no site do CRS, em ordem alfabética, bem como a convocação para a 2ª fase, com as orientações específicas e calendário para realização da 2ª Fase.
2ª FASE
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, PROVA DE TÍTULOS E AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR (AFM)
7.12 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso os candidatos mais bem classificados e não eliminados na 1ª fase, conforme critérios estabelecidos neste edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas obtidas na prova de conhecimentos (objetiva), na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, sendo incluídos todos os candidatos, porventura, empatados na nota de corte.
7.13 O candidato aprovado na 1ª FASE, ao ser convocado para a 2ª FASE, deverá preencher o Formulário de Informações Complementares que será disponibilizado no site do CRS.
7.14 Serão publicados no site do CRS, em separado, os atos de resultado de cada avaliação ou teste que compõem esta fase, em data a ser definida pela administração do concurso.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.15 As avaliações psicológicas, de caráter eliminatório, poderão ser realizadas em Belo Horizonte ou outras cidades da Região Metropolitana, por clínicas psicológicas credenciadas e supervisionadas pela PMMG, as quais serão divulgadas aos candidatos no ato da convocação para a realização dos exames.
7.16 As avaliações psicológicas serão custeadas pelos candidatos. A data e orientações para pagamento da taxa serão divulgadas, oportunamente, quando da convocação para a avaliação.
7.17 Havendo necessidade, as avaliações psicológicas poderão ser realizadas por Oficiais psicólogos da Junta de Seleção (JS). Se necessário, a JS será complementada por profissionais credenciados do Sistema de Saúde (PMMG – CBMMG – IPSM).
7.18 O ingresso no QOS-PM exige, dentre outros requisitos, que o candidato seja aprovado em avaliação psicológica, nos termos do art. 5º, inciso VIII da Lei nº 5.301/1969, observada a Resolução Conjunta nº 4.278/2013, disponível para consulta no site do CRS, com as alterações já feitas em seu texto, e outras que eventualmente venham a ocorrer posteriormente.
7.19 As avaliações psicológicas serão realizadas em conformidade com a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia, especificamente, a Resolução nº 002, de 21 de janeiro de 2016 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002) e a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018 (Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017).
7.20 As avaliações psicológicas compreenderão, no mínimo, conforme o § 4º do art. 5º da Lei nº 5.301/1969: I - teste de personalidade; II - teste de inteligência; e III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica. A bateria de testes poderá ser aplicada de forma coletiva e/ou individual, devendo o candidato participar, obrigatoriamente de ambas, quando houver.
7.21 Os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados estão especificados na Resolução Conjunta nº 4.278/2013, disponível para consulta no site do CRS, e suas alterações ou outras que venham a substitui-la.
7.22 Da análise conjunta dos resultados de cada instrumento resultará o parecer técnico APTO ou INAPTO.
7.23 O candidato INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso.
7.24 Prevê o art. 10 da Resolução nº 002/2016, do Conselho Federal de Psicologia que “caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro processo seletivo”, dessa forma não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores (da própria PMMG) ou em outras instituições.
7.25 O resultado da avaliação psicológica será divulgado, observando-se o previsto no art. 6º da Resolução nº 002/2016, do Conselho Federal de Psicologia, o qual determina que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)”.
7.25.1 Para o candidato considerado INAPTO, a administração do concurso divulgará o calendário para a realização da entrevista de devolução (processo pelo qual é facultado ao candidato acesso ao resultado da avaliação psicológica que ensejou sua inaptidão) ou abertura de vista do material psicológico (momento em que o psicólogo nomeado acessará o material produzido pelo candidato e assumirá a responsabilidade por fornecer a ele a entrevista de devolução). O local, data e hora agendados serão publicados no site do CRS. Para o agendamento será utilizado o número de inscrição do candidato.
7.26 O candidato considerado INAPTO poderá comparecer, sem a presença de um psicólogo por ele contratado, à clínica responsável pelo seu processo de avaliação psicológica, a fim de receber a entrevista de devolução por parte desta.
7.27 O candidato considerado INAPTO poderá nomear um psicólogo, como seu procurador, para que este compareça à clínica responsável pelo seu processo de avaliação psicológica, a fim de obter a abertura de vista do material. Nesse caso, será obrigatória a entrega da procuração original ou cópia legível, assinada pelo candidato, devendo juntar cópia da carteira de identidade do candidato e do procurador. No caso
de fornecimento de cópia da procuração, o documento original poderá ser solicitado posteriormente para confirmação de autenticidade.
7.28 No procedimento de abertura de vista para o psicólogo, legalmente nomeado pelo candidato, serão observadas as seguintes condições:
a) o psicólogo deverá estar regularmente inscrito e ativo em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula editalícia impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim;
b) não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente aos quadros da PMMG/CBMMG/IPSM, psicólogo que preste serviços nas clínicas psicológicas credenciadas pelo CRS, ou psicólogo que tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge com os profissionais anteriormente citados;
c) para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados;
d) o sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo e do candidato;
e) a entrevista de devolução fornecida pelo psicólogo nomeado ao candidato não poderá ser realizada nas dependências da clínica credenciada;
f) o psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo estabelecido pelo CRS.
PROVA DE TÍTULOS
7.29 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando:
Titulação | Pontos |
a) pós-graduação “lato sensu” em nível de especialização, residência médica ou título de especialização reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou órgão responsável pelo controle da categoria/especialidade pretendida. | 02 (dois) pontos |
b) mestrado | 03 (três) pontos |
c) doutorado | 05 (cinco) pontos |
7.30 Para fins de cômputo dos pontos previstos no subitem 7.29, considerar-se-á apenas um diploma/certificado/declaração por título acadêmico.
7.31 Somente serão aceitos e pontuados os títulos de cursos reconhecidos, expedidos por instituições de ensino superior, credenciadas pelo Sistema Federal ou Estadual de Ensino nos termos da legislação vigente, e, em caso de serem expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996)
7.32 Para os certificados de pós-graduação lato sensu, os títulos apresentados devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, os quais devem conter as informações, conforme disposto no art. 8º da Resolução nº 01/18 MEC.
7.33 Os títulos inerentes à categoria profissional e especialidade para a qual se inscreveu serão entregues, pessoalmente, pelo candidato, na data e horário da avaliação psicológica, acondicionados em envelope de papel contendo os seguintes dizeres:
AO XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CRS |
CONCURSO PÚBLICO: PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS). EDITAL DRH/CRS Nº 08/2021. |
PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _ ESPECIALIDADE: REGIÃO: |
7.34 Os títulos deverão ser apresentados em original e uma cópia, sendo que apenas esta será recolhida.
7.35 A documentação apresentada pelo candidato fará parte do concurso e não será devolvida a nenhum candidato.
7.36 Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
7.37 Os títulos exigidos como requisitos para o cargo não serão pontuados.
7.38 O candidato que apresentar diploma não reconhecido pelo Sistema Federal ou Estadual de Ensino receberá a nota zero.
AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR (AFM)
7.39 A Avaliação Física Militar (AFM) é composta de Controle Fisiológico (CF), exigido dos candidatos que já sejam militares da PMMG, ou Avaliação Médica (AM), exigida dos demais candidatos, e do Teste de Capacitação Física (TCF) e será realizada em conformidade com a Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar.
7.39.1 No dia do Teste de Capacitação Física (TCF), o candidato convocado deverá apresentar à comissão a Avaliação Médica (AM)/ Controle Fisiológico (CF), com data de até 30 (trinta) dias de antecedência do TCF, atestando que está APTO para realização do TCF, explicitando que poderá realizar TODAS as provas elencadas nos itens 7.41.1, 7.41.2 e 7.41.3.
7.39.2 O candidato que não apresentar a Avaliação Médica na forma indicada no item anterior não poderá realizar o TCF e será consequentemente eliminado do concurso.
7.40 A AFM será realizada na APM ou outros locais a serem definidos pela administração do concurso e informados com a antecedência necessária no ato de convocação.
7.41 O TCF terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) de rendimento em cada modalidade (12 pontos) para aprovação, conforme tabelas a seguir, aplicáveis a todos os candidatos:
7.41.1 Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador):
Força muscular de abdômen – Abdominal Remador (Repetições em 30'') - Masculino/Feminino | Pontos |
30 | 20 |
28/29 | 19 |
26/27 | 18 |
24/25 | 17 |
22/23 | 16 |
20/21 | 15 |
18/19 | 14 |
16/17 | 13 |
15 | 12 |
7.41.2 Força de resistência de braços na barra fixa (flexão estática e dinâmica na barra fixa):
Força muscular dos membros superiores | Pontos | |
Masculino: Barra Fixa - Flexão Dinâmica | Feminino: Barra Fixa - Flexão Estática. | |
10 | 38”00 em diante | 20 |
09 | 34”00 a 37”99 | 19 |
08 | 30”00 a 33”99 | 18 |
07 | 26”00 a 29”99 | 17 |
06 | 22”00 a 25”99 | 16 |
05 | 18”00 a 21”99 | 15 |
04 | 14”00 a 17”99 | 14 |
03 | 10”00 a 13”99 | 13 |
02 | 06”00 a 09”99 | 12 |
7.41.3 Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros):
Resistência Aeróbica – Corrida 2.400 M | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Até 09'00 | Até 11'00 | 20 |
09'01" a 09'30" | 11'01" a 11'30" | 19 |
09'31" a 10'00" | 11'31" a 12'00" | 18 |
10'01" a 10'30" | 12'01" a 12'30" | 17 |
10'31" a 11'00" | 12'31" a 13'00" | 16 |
11'01" a 11'30" | 13'01" a 13'30" | 15 |
11'31" a 12'00" | 13'31" a 14'00" | 14 |
12'01" a 12'30" | 14'01" a 14'30" | 13 |
12'31" a 13'00" | 14'31" a 15'00" | 12 |
7.42 A pontuação obtida pelo candidato no TCF corresponderá ao somatório de sua nota em cada prova, cujo valor máximo será de 60 (sessenta) pontos;
7.42.1 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TCF será considerado reprovado e automaticamente eliminado do concurso.
7.43 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta. Os esclarecimentos sobre a maneira correta da realização do TCF encontram-se na Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017, disponível no site do CRS.
7.44 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.45 Para registro de tempos durante as provas do TCF, os cronômetros e relógios oficiais serão os da equipe responsável pela aplicação das provas.
7.46 O candidato que não comparecer em qualquer dos testes será eliminado do concurso.
7.47 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no ato específico de convocação para essa fase, o adiamento da AFM.
7.47.1 O adiamento da AFM não poderá ser por prazo superior a 01 (um) ano após o término da gravidez e somente será inferior a 06 (seis) meses após o término da gravidez se houver interesse expresso da candidata, autorização médica, interesse e viabilidade administrativa.
7.47.2 O estado de gravidez não isenta a candidata da realização da AFM e não lhe garante a matrícula no EAdO, fazendo jus, tão somente, ao direito de, em momento posterior, realizar a AFM, ficando sua matrícula no EAdO condicionada à obtenção de pontuação suficiente, observada a pontuação final dos candidatos do certame a que concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
7.48 À candidata que constatar a gravidez após a aprovação em todas as fases do certame será assegurada a reserva de vaga, ficando sua submissão aos exames admissionais e matrícula no EAdO postergada por até 01 (um) ano, desde que:
a) apresente requerimento ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos, via CRS;
b) continue preenchendo os demais requisitos constantes do edital;
c) o estágio pretendido funcione regularmente no período subsequente; caso contrário, perderá o direito à matrícula.
RESULTADO PARA FINS DE NOMEAÇÃO
7.49 Na data prevista no calendário do ANEXO “A”, após análise e solução de todos os recursos, será divulgado no site do CRS e no Diário Oficial o resultado do concurso para fins de nomeação e demais orientações para submissão aos exames admissionais e matrícula.
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A aprovação no concurso condiciona-se à (ao):
a) aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva;
b) aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em cada modalidade do TCF;
c) ser considerado apto nas avaliações psicológicas;
d) classificação dentro do limite de vagas previstas, conforme região e especialidade.
8.2 A classificação final dos candidatos de acordo com a especialidade e região, para efeitos de nomeação, será apurada pela ordem decrescente de notas, obtidas pela soma dos pontos alcançados na prova de conhecimentos (objetiva), prova de títulos e no TCF, sendo as vagas preenchidas pelos candidatos mais bem classificados dentro de cada região e especialidade.
8.3 Em caso de igualdade de nota, para fins de desempate em qualquer das fases e para fins de classificação e nomeação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior nota na prova objetiva;
b) tenha maior nota na prova de títulos;
c) tenha maior nota no TCF;
d) tenha maior idade.
8.4 Para fins de inclusão em almanaque e estabelecimento de antiguidade no posto, em observância ao parágrafo único do art. 25, do Decreto nº 44556/2006, a nota a ser considerada será obtida pela média aritmética ponderada das notas obtidas na prova de conhecimentos (objetiva), na prova de títulos, no TCF e no EAdO.
8.4.1 Para o cálculo da média ponderada, a Prova de Conhecimentos terá peso 01 (um), a Prova de Títulos terá peso 01 (um), o TCF terá peso 01 (um) e a nota final obtida no EAdO terá peso 05 (cinco).
9 DOS EXAMES DE SAÚDE ADMISSIONAIS
9.1 Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas previsto (nomeados) serão submetidos aos exames de saúde admissionais para verificação dos requisitos de ingresso previstos nas letras “g” e “i” do subitem 2.1 do edital.
9.2 Os exames serão realizados conforme os termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de
10 de outubro de 2013 e suas alterações. Essa resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para ingresso na PMMG, encontrando-se disponível no site do CRS, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.
9.2.1 O candidato considerado inapto nos exames de saúde admissionais estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
9.3 Os exames de saúde admissionais compreendem: exames preliminares, exames complementares e exame toxicológico, conforme detalhado neste edital.
9.4 Exames preliminares:
9.4.1 Os exames clínico e odontológico serão realizados pela PMMG, em Belo Horizonte, na APM ou outro local indicado pela administração do concurso, caso necessário, o que será divulgado junto com a convocação.
9.4.2 O candidato deverá apresentar a carteira de vacinação atualizada no dia da realização dos exames clínicos. As vacinas que serão exigidas são:
a) FEBRE AMARELA: 01 dose há menos de 10 anos ou 02 doses durante a vida;
b) TÉTANO: quem nunca foi vacinado contra tétano deve receber três doses da vacina dupla de adulto (dT) para proteção contra o tétano e a difteria, respeitando-se o intervalo mínimo de 30 dias (geralmente 60 dias) entre as doses.
c) TRIVIRAL: (dose única). A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos;
d) HEPATITE B: o esquema completo são três doses – a segunda um mês depois da primeira e a terceira seis meses após a primeira (esquema 0-1-6 meses).
9.4.3 Os exames indicados nos subitens seguintes, de caráter eliminatório, serão realizados às expensas do candidato, exclusivamente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM:
9.4.3.1 A avaliação otorrinolaringológica completa constará de: exame clínico otorrinolaringológico, visando identificar as patologias: otites, mastoidites, perfuração de membrana timpânica, transtornos da função vestibular, alterações auditivas conforme anexo C – itens I e II da Resolução nº 4.278/2013, surdo- mudez, desvio de septo nasal com alterações funcionais, rinossinusites, destruição total ou parcial da pirâmide osteocartilaginosa nasal ou do septo nasal, anosmia, distúrbio da voz e/ou da fala com repercussão funcional, paralisia ou paresia da laringe, doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas, com emissão de laudo atestando existência ou não dessas doenças. Será considerado aprovado o candidato com exame clínico otorrinolaringológico dentro dos padrões de normalidade, estando inaptos os portadores das patologias listadas.
f) O exame de acuidade auditiva compõe-se de:
- Audiometria tonal: A audiometria será realizada pela via aérea nas frequências de250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, e pela via
óssea, nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo ser considerado normal o limiar aéreo-ósseo menor ou igual a 25 dB;
- Audiometria vocal: a determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF) será realizada a partir da apresentação por via aérea de palavras balanceadas a partir da média aritmética das frequências de 500, 1000 e
2000 Hz obtidos através da Audiometria tonal. Estas palavras deverão ser reconhecidas e repetidas com acerto percentual normal entre 88 e 100%.
9.4.3.1.1 Critérios para admissão/inclusão:
a) Audiometria tonal: limiares auditivos de até 25 decibéis nas frequências 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz;
b) Audiometria vocal: determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF) atingindo 88 a 100% em ambos os ouvidos;
9.4.3.2 Exame de acuidade visual e oftalmológico: Os exames oftalmológicos deverão seguir critérios de inclusão descritos nas Resoluções Conjuntas de Saúde PMMG e CBMMG nº 4.278/2013 e suas alterações. Havendo dúvidas em relação à acuidade visual do candidato, a Junta de Seleção deverá encaminhá-lo para avaliação;
9.4.3.2.1 A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios:
a) A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros;
b) Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen. O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho;
c) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos;
d) O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame.
9.4.3.2.2 O exame poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos.
9.4.3.2.3 O exame de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishiara.
9.4.3.2.4 O candidato deverá acertar no mínimo oito apresentações do teste, dispondo de três segundos para a análise de cada uma.
9.4.3.2.5 O exame sumário do equilíbrio muscular será realizado através do Ponto Próximo de Convergência (PPC).
9.4.3.2.6 Critérios para admissão/inclusão:
a) Acuidade visual igual a 1,0 em cada olho, com ou sem óculos. O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;
b) Fusão normal: 3º grau de fusão ou estereopsia;
c) Não apresentar doenças ou alterações incapacitantes: previstas no Grupo XIV, do Anexo “E” da Resolução Conjunta n. 4278, de 10 de outubro de 2013;
d) Xxxx tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, o candidato deverá trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste que:
- a cirurgia refrativa foi realizada há, pelo menos, 2 (dois) meses;
- resultado de paquimetria realizada pelo menos 2 (dois) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós-operatória);
- resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 2 (dois) meses;
- ausência de ceratocone ou tratamentos para esta finalidade.
9.5 Exames complementares:
9.5.1 Os exames de saúde complementares somente podem ser realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde PMMG- CBMMG-IPSM, às expensas do candidato, e serão compostos pelos seguintes exames:
9.5.1.1 Sangue:
a. Sorologia para Doença de Chagas - detecção de IGG por dois métodos distintos | h. Anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR RNA –Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite "C") |
b. Hemograma completo –conforme valores incapacitantes do Grupo IV, do Anexo “E” da resolução nº 4278. | i. Transaminase Glutâmico-Pirúvica (TGP) |
c. Glicemia de jejum | j. Transaminase Glutâmico-Oxalacética (TGO) |
d. Anti-HIV | k. Fosfatase Alcalina (FA) |
e. Creatinina | l. Gama Glutamil-Transferase (Gama- GT) |
f. HBsAg | m. TSH |
g. Anti-HBcIgG (em caso de positividade, fazer PCR DNA –Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite "B") | n. Coagulograma (AP; RNI e PTTa) – conforme valores incapacitantes do Grupo IV, do Anexo “E” da resolução nº 4278. |
9.5.1.2 Urina (coletada no laboratório, constar no laudo):
a) rotina;
b) teste para detecção de metabólitos de THC;
c) teste para detecção de metabólitos de cocaína.
9.5.1.3 Exame Parasitológico de Fezes;
9.5.1.4 Teste ergométrico, com laudo;
9.5.1.5 Eletroencefalograma, com laudo;
9.5.1.6 RX de tórax em incidência póstero-anterior e perfil, com xxxxx;
9.5.1.7 RX de coluna lombo-sacra em incidência antero-posterior e perfil, com laudo;
9.5.1.8 RX panorâmico de boca semiaberta das arcadas dentárias, (deverá ser apresentada ao oficial cirurgião-dentista no momento do exame odontológico), com laudo;
9.5.1.9 Topografia corneana, com laudo;
9.5.2 A realização dos exames complementares de saúde em laboratórios, clínicas ou hospitais não credenciados implicará na não análise dos documentos e consequente inaptidão do candidato nos exames de saúde admissionais.
9.5.3 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os exames de saúde admissionais.
9.5.4 Em caso de eventuais dúvidas nos exames citados, o médico responsável pela avaliação poderá, a seu critério, solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames realizados às custas do candidato.
9.5.5 Para os exames complementares de saúde não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados neste edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clínica ou laboratório onde optar realizar os exames, a entrega da bateria completa e laudos.
9.5.6 Os exames complementares de saúde serão entregues pelo candidato em data e forma definidos no ato específico de convocação, expedido pela administração do concurso.
9.6 Exame toxicológico
9.6.1 O exame toxicológico, que compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório, é utilizado para avaliar a sanidade física e
mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza, nos termos do inciso IX e do § 8º, ambos do art. 5º da Lei nº 5.301/1969.
9.6.2 A janela de detecção será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. Serão coletadas amostras de cabelo ou pelos que poderão ser retirados do couro cabeludo, barba, bigode, axilas, peito, costas, pernas, braços e região pubiana.
9.6.3 É responsabilidade do candidato comunicar ao laboratório a janela de detecção exigida pelo edital.
9.6.4 Faz-se necessária a coleta de quantidade suficiente de amostras para produção de prova e contraprova.
9.6.5 É responsabilidade do candidato realizar o exame em tempo hábil, devendo considerar o tempo necessário para que o laboratório realize o procedimento em sua totalidade, inclusive, com possível recoleta de material.
9.6.6 O exame será realizado em laboratórios credenciados pelo IPSM e poderá ser supervisionado pela PMMG.
9.6.7 O resultado do exame deverá ser entregue pelos laboratórios no CRS, devendo o candidato assinar autorização para o feito no ato de coleta do material para exame.
9.6.8 É responsabilidade do candidato comunicar ao laboratório a data limite para entrega do resultado ao CRS, a qual será divulgada no ato de convocação para os exames admissionais, arcando com os prejuízos decorrentes da entrega intempestiva ou ausência desta.
10 DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EAdO)
10.1 Os candidatos aprovados nos exames admissionais serão convocados para realizar o EAdO, que será realizado na Escola de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar (APM), na Rua Diabase, nº 320, bairro Prado – Belo Horizonte.
10.1.1 O EAdO terá previsão de duração de 03 (três) meses, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h00min, inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações conforme o interesse público e a conveniência administrativa.
10.2 O EAdO é de caráter obrigatório e visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público.
10.3 O aproveitamento de componentes curriculares de curso de mesma natureza/finalidade realizado anteriormente, bem como a promoção ou posse dos militares atendidos nessa situação, seguirá as previsões contidas nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar (DEPM) e normas correlatas.
10.4 O aproveitamento do candidato no EAdO, conforme previsão das normas de Educação da Polícia Militar, será determinante para sua aprovação.
10.5 Somente será matriculado no EAdO o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos e, ainda, apresentar na EFO, os documentos a seguir:
10.5.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições:
a) requerimento de matrícula (conforme modelo a ser disponibilizado pela EFO);
b) Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), que será preenchido durante a matrícula;
c) 02 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7 cm;
d) carteira de identidade, original e duas cópias;
e) comprovante de situação cadastral no CPF (duas cópias);
f) original e duas cópias do diploma de conclusão do curso de graduação em nível superior em área compatível com a função a ser exercida, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
g) original e duas cópias do certificado ou declaração referente à residência médica na especialidade a que concorre reconhecida pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal ou título reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina da especialidade a que concorre;
h) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela:
i. Polícia Civil, dos Estados onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;
ii. Polícia Federal;
iii. Justiça Estadual, 1ª e 2ª instância, dos locais onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;
iv. Justiça Federal, inclusive Juizado Especial e subseções, dos locais onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;
v. Justiça Militar da União;
vi. Justiça Militar Estadual para os candidatos que são ou foram militares estaduais dos estados que possuam a mencionada justiça especializada.
i) comprovante de abertura de conta corrente em agência localizada no estado de Minas Gerais pertencente à instituição bancária responsável pelo pagamento de pessoal do Estado de Minas Gerais;
j) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc.), podendo ser em nome dos pais, original e duas cópias.
10.5.2 Para os candidatos militares da PMMG, já regularmente incluídos na Instituição, além dos documentos indicados nas alíneas “a”, “f” e “g” do subitem 10.5.1, o ofício de apresentação padrão expedido pela Unidade de origem, conforme norma específica.
10.5.3 Os candidatos militares da PMMG, incluídos mediante decisão judicial, em caráter precário em certame anterior, deverão, além dos documentos indicados no subitem
10.5.1, entregar ofício de apresentação padrão expedido pela Unidade de origem, conforme norma específica.
10.5.4 Não terá a matrícula efetivada, observada a garantia à defesa e contraditório, o candidato que:
a) não atender às condições para ingresso no curso previstas neste edital;
b) deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras, na data prevista e na forma indicada pela EFO;
c) apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas.
10.6 Os estagiários do EAdO, exceto os militares da PMMG, serão considerados civis para todos os efeitos legais , sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudo no valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos vigentes, que será paga pela Academia de Polícia Militar.
10.7 Durante o EAdO, os estagiários militares da PMMG continuarão recebendo a remuneração do respectivo posto ou graduação.
10.8 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas previstas na alínea “h” do subitem 10.5.1, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do candidato na instituição, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, através de processo administrativo.
10.9 Constatando-se, durante o EAdO, qualquer fato desabonador da conduta do estagiário, referente aos aspectos moral e legal ou relativos à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o Oficialato da PMMG, comprovado em apuração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ele será desligado do estágio, por ato do Comandante da EFO, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito por ato do Coronel PM Diretor de Recursos Humanos.
10.10 A avaliação do aproveitamento do estagiário, durante o EAdO, será estabelecida pelas Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais, Resolução nº 4739/2018, suas atualizações e demais normas correlatas.
10.11 Será aprovado o estagiário que alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos atinentes a cada disciplina, acrescido da ressalva de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina e no estágio como um todo.
10.12 O candidato considerado REPROVADO no EAdO, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito por ato do Coronel PM Diretor de Recursos Humanos.
10.13 Para frequência ao EAdO os estagiários deverão providenciar, às suas expensas, o uniforme para o estágio e o material didático e bibliográfico, que lhes serão especificados por ocasião da matrícula.
10.14 São deveres dos estagiários do EAdO: cumprir fielmente a programação do Estágio, executando com diligência, zelo e dedicação as tarefas que lhes forem afetas; respeitar as normas da Educação de Polícia Militar contidas no Regulamento da Academia de Polícia Militar e na Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002; pautar sua conduta sob a égide da ética e moral policial militar; guardar sigilo sobre assuntos de legítimo interesse da PMMG, que chegarem ao seu conhecimento; manter em todas as circunstâncias conduta e apresentação irrepreensíveis; ser pontual e assíduo; cumprir as diretrizes presentes nas normatizações da EFO a respeito do estágio.
10.15 Os estagiários deverão observar as normas que regem a Educação Profissional de Polícia Militar (EPM), principalmente as insertas no Regimento da Academia de Polícia Militar, na Instrução de Educação de Polícia Militar nº 03, a qual estabelece procedimentos relativos ao uso de uniformes e insígnias no âmbito das Unidades Executoras da Educação de Polícia Militar e na Instrução de Educação de Polícia Militar nº 06, que estabelece procedimentos relativos ao uso de meios fraudulentos no âmbito da Educação de Polícia Militar.
10.16 A não observância das normas acima dispostas poderá acarretar o previsto no subitem 10.9.
10.17 Serão nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé.
11 DA POSSE NO CARGO
11.1 Serão convocados para posse no cargo os candidatos aprovados no concurso, nos exames admissionais e no EAdO, condicionando-se a efetivação da posse ao cumprimento dos requisitos exigidos neste edital e apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições:
a) ficha de implantação (conforme modelo a ser disponibilizado pela EFO);
b) certidão de nascimento ou casamento, original e duas cópias;
c) título de eleitor, juntamente com a certidão de quitação eleitoral, original e duas cópias;
d) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino), original e duas cópias;
e) declaração de bens e valores que comprovem o patrimônio;
f) declaração de que tem conhecimento do conteúdo do art. 42, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, para ocupantes de cargo, emprego ou função pública acumulável, nas esferas federal, estadual ou municipal, procedendo conforme o descrito no dispositivo constitucional e observando a prevalência da atividade militar (ANEXO “Q”¨);
g) declaração de desvinculação de função pública, para ocupantes de cargo, emprego ou função pública não acumulável, nas esferas federal, estadual ou municipal;
h) certidão negativa de filiação partidária, expedida pela Justiça Eleitoral;
i) declaração de desvinculação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou declaração de nunca ter sido vinculado à OAB para os candidatos graduados em Direito;
j) declaração de desvinculação ou de que não faz parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza ou exerça nelas função de qualquer natureza;
k) carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP, original e cópia;
l) declaração de que preenche os requisitos para ingresso na PMMG, conforme item 2.1 do edital;
m) declaração, certidão ou documento correspondente, expedido pelo CRM-MG, de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais na especialidade a qual concorre.
11.1.2 Para o candidato militares da PMMG, já regularmente incluídos na Instituição, é necessária a entrega dos documentos indicados nas alíneas “c”, “e” e ”m” do subitem 11.1.1.
11.1.3 O candidato militar da PMMG, incluído mediante decisão judicial, em caráter precário, deverá entregar todos os documentos indicados no subitem 11.1.1.
11.1.4 Os candidatos a que se refere o item 11.1.3, para posse no novo cargo, deverão optar por este, mediante desistência formal do cargo anterior ocupado em caráter precário e requerer em juízo a revogação da decisão judicial (quando for o caso), nos termos do art. 37, inciso XVI, da CRFB/1988.
11.2 Não terá a posse efetivada, observada a garantia a ampla defesa e o contraditório, o candidato que:
a) não atender às condições para ingresso no cargo previstas neste edital;
b) deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras, na data prevista, e na forma indicada pela EFO;
c) apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas.
12 DOS RECURSOS
12.1 Disposições Gerais
12.1.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, de qualquer resultado de prova, teste, exame ou de ato específico, devendo o candidato protocolar requerimento conforme modelo constante dos ANEXOS “H” ao “N”, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme previsão do art. 22 do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, considerando-se o calendário oficial da cidade de Belo Horizonte.
12.1.2 A contagem do prazo estabelecido no subitem 12.1.1 inicia-se no primeiro dia útil posterior à publicação do ato específico no site do CRS, considerando-se o calendário oficial da cidade de Belo Horizonte.
12.1.3 Para solicitação de cópia dos documentos disponibilizáveis, conforme modelo constante no ANEXO “O”, o candidato ou seu procurador poderá comparecer ao CRS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, após a data de divulgação no site do CRS, do resultado da prova, teste ou exame, ou de ato específico, anexando ao requerimento procuração original ou cópia legível, assinada pelo candidato, juntamente com cópia da carteira de identidade do procurado e do procurador. No caso de fornecimento de cópia da procuração, o documento original poderá ser solicitado posteriormente para confirmação de autenticidade. Nesses casos, o prazo para interposição de recurso inicia no primeiro dia útil posterior ao término do prazo para solicitação de cópia dos documentos disponibilizáveis.
12.1.3.1 A solicitação, bem como o acesso aos documentos poderá ser feita por meios informatizados a serem disponibilizados pela administração do concurso, observada a conveniência administrativa, e seguindo orientações específicas a serem divulgadas oportunamente.
12.1.3.2 O gabarito da prova objetiva, o resultado do TCF e atos que constarem ausência/eliminação do candidato, por si só, servirão de base/objeto para o recurso, não havendo documentos a serem disponibilizados pela Administração
para esse fim, sendo o prazo de entrega do recurso de 02 (dois) dias úteis, após publicação do referido ato de resultado.
12.1.3.3 No que se refere à Avaliação Psicológica, o local de acesso ao documento a ser disponibilizado (laudo de avaliação psicológica) será a clínica psicológica credenciada responsável pelo processo de avaliação.
12.1.3.4 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas, exames ou testes durante o prazo de análise dos recursos.
12.1.4 Os recursos referentes às etapas do concurso serão dirigidos ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos, em instância única, e serão protocolados:
a) pessoalmente pelo candidato ou por interposta pessoa, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – bairro Prado – Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário das 08h30min às 17h00min;
b) pelos correios, via Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), sendo a tempestividade verificada de acordo com a data da postagem, endereçado ao Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – bairro Prado – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073.
c) por outros meios informatizados que poderão ser disponibilizados pela administração do concurso, observada a conveniência administrativa, e seguindo orientações específicas a serem divulgadas oportunamente.
12.1.4.1 O CRS não se responsabilizará pelo extravio ou quaisquer outros fatores que a administração não tenha dado causa e que culminem no não recebimento do recurso enviado pelo candidato dentro dos prazos previstos.
12.1.5 Todos os recursos serão recebidos pelo CRS em envelope/embalagem lacrada. Assim, a conferência do conteúdo do envelope/embalagem será realizada somente pela Comissão de Recursos ou Seção responsável, no momento da análise.
12.1.5.1 O candidato é o único responsável por certificar-se que todos os documentos necessários à apreciação do seu recurso estejam no interior do envelope e dentro dos padrões estabelecidos pelo edital.
12.1.5.2 Cada envelope/embalagem deve estar identificado em seu exterior com uma etiqueta de identificação devidamente preenchida, seguindo o modelo disponibilizado no ANEXO “H” deste edital.
12.1.5.3 Caso opte por enviar seu recurso pelos CORREIOS, o candidato poderá fazer uma única postagem via SEDEX, contendo todos os envelopes com os recursos. Nesse caso, a embalagem do SEDEX deve conter a expressão “QOS- RECURSO” e cada envelope em seu interior deve estar com a etiqueta de identificação, conforme orientação do item 11.1.5.2.
12.1.6 Como pressupostos de admissibilidade, o recurso deverá:
a) ser integralmente digitado;
b) ter todas as folhas numeradas em ordem crescente, inclusive os anexos;
c) conter fundamentação com argumentação lógica e consistente;
d) conter, em anexo, fotocópia do trecho da bibliografia pesquisada referente ao recurso, inclusive dispositivos legais e normativos;
e) cumprir os modelos disponibilizados, conforme ANEXOS H” ao “N”, preenchendo, rigorosamente, todas as informações solicitadas;
f) conter uma cópia do documento de identificação do requerente;
g) ser assinado APENAS na folha de identificação.
12.1.7 Caso seja interposto mais de um recurso referente ao mesmo objeto, pelo mesmo candidato, somente o primeiro a ser protocolado será conhecido, observados os demais requisitos estabelecidos no edital.
12.1.8 A solução dos recursos será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do site do CRS.
12.1.9 Não serão aceitos recursos coletivos, ou seja, cada candidato deverá apresentar recurso individualizado, contendo todas as argumentações questionadas.
12.1.10 Não será fornecida cópia dos recursos protocolados, cabendo ao candidato, caso deseje, manter cópia dos documentos entregues à administração do concurso.
12.1.11 Não será conhecido o recurso que contrariar as normas estabelecidas neste edital.
12.2 Da prova objetiva
12.2.1 O gabarito da prova objetiva publicado no site do CRS servirá de base/objeto para o recurso.
12.2.2 Deverá ser apresentado um recurso específico para cada questão da prova objetiva, cada qual acondicionado em envelope separado, conforme formulário do ANEXO “I”. O recurso que for apresentado contra mais de uma questão não será conhecido.
12.2.3 Deixarão de ser conhecidos os recursos cujo mérito já tenha sido analisado pela comissão e deferido pela anulação da questão, sendo que os pontos serão revertidos nos termos do item 7.6.
12.2.4 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, não cabendo recursos ao novo gabarito.
12.3 Da Avaliação Física Militar (AFM)
12.3.1 Os dados constantes no ato de resultado da Avaliação Física Militar (AFM), publicado no site do CRS, servirão de base/objeto para o recurso.
12.3.2 O modelo para o recurso do TCF encontra-se no ANEXO “J” deste edital e seu prazo para entrega será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação do ato de resultado do teste.
12.3.3 Deverá ser apresentado um recurso específico para cada modalidade. O recurso que for apresentado contra mais de uma modalidade não será conhecido.
12.4 Da Avaliação psicológica
12.4.1 O recurso administrativo contra o resultado da avaliação psicológica, será analisado pela Comissão de Recurso (Banca Revisora), composta por Oficiais psicólogos do QOS-PM, sendo esta distinta da Comissão de Análise.
12.4.2 Nos termos do § 2º do art. 7º da Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2016, “os(as) psicólogos(as) membros da Banca Revisora dos recursos administrativos deverão analisar o resultado da avaliação do(a) candidato(a), bem como o parecer do assistente técnico considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos pelo órgão”.
12.4.2.1 A Comissão de Recurso é designada para realizar a análise dos documentos produzidos no processo de avaliação psicológica do candidato e deverá fundamentar seu parecer nesses documentos. A Comissão não analisará nenhum documento produzido fora do processo de avaliação psicológica.
12.4.2.2 O candidato que interpuser recurso solicitando a revisão do resultado, terá analisado, pela Comissão de Recurso, os documentos produzidos na avaliação psicológica, ainda que não tenha contratado um psicólogo para representá-lo.
12.4.2.3 O candidato poderá interpor recurso administrativo em face do resultado da avaliação psicológica mesmo que não compareça à entrevista de devolução nem contrate um psicólogo para representá-lo.
12.4.2.4 A contar do primeiro dia útil após a entrevista de devolução ou abertura de vista, o candidato ou o psicólogo nomeado terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme modelo constante do ANEXO “K”.
12.4.2.5 De acordo com as disposições previstas no art. 7º da Resolução nº 02, de
21 de janeiro de 2016 “na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o(a) candidato(a) poderá ser assessorado(a) ou representado(a) por psicólogo(a), devidamente inscrito(a) e ativo(a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora”. Ainda que o psicólogo nomeado seja o mesmo da entrevista de devolução/abertura de vista, deverá ser entregue e anexado ao recurso: procuração original ou cópia legível, assinada pelo candidato, juntamente com cópia da carteira de identidade do procurado, cópia da carteira profissional do procurador e declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. No caso de fornecimento e cópia da procuração, o documento original poderá ser solicitado posteriormente para confirmação de autenticidade.
12.4.2.6 Será facultado ao candidato ou ao psicólogo contratado requerer formalmente, após entrevista devolutiva/abertura de vista, a cópia do laudo psicológico à clínica psicológica credenciada responsável pelo seu processo de avaliação.
12.4.3 Dos exames de saúde admissionais
12.4.3.1 Recursos interpostos contra o resultado dos exames de saúde admissionais deverão seguir o modelo constante nos ANEXOS “L” e “M” e ser dirigidos ao Coronel PM Diretor de Saúde da PMMG, a quem caberá a solução. Para tanto, serão protocolados no CRS, seguindo as orientações gerais previstas no subitem 12.1 e seguintes.
12.4.3.2 Contra cada relatório de inaptidão, deverá ser apresentado um recurso específico, conforme modelo constante nos ANEXOS ”L” ou “M”. O recurso que for apresentado contra mais de um relatório de inaptidão não será conhecido.
12.4.4 Da matrícula no EAdO
12.4.4.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão seguir o modelo constante no ANEXO “N” e ser dirigidos ao Coronel PM Comandante da APM, a quem caberá a solução. Para tanto, serão protocolados na mesma Unidade responsável pela matrícula, que dará o devido encaminhamento.
13 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O CONCURSO
13.1 As provas, exames ou testes se sujeitam às medidas de segurança a seguir descritas, conforme o caso.
13.2 O candidato somente poderá realizar as provas, testes, avaliações ou exames se estiver devidamente inscrito e portar o original de seu documento oficial de identidade constando seu CPF ou com CPF à parte, cujos dados sejam coincidentes com os registrados no ato de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
13.2.1 Serão considerados documentos de identificação do candidato, conforme previsto na Lei Federal nº 12.037, de 01 de outubro 2009: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; os documentos de identificação militares ou outro documento público que permita a identificação do candidato.
13.2.2 Os documentos elencados no subitem 12.2.1 somente serão aceitos se originais, com foto, assinatura e capazes de identificar o candidato. A apresentação de cópias de documentos, mesmo que autenticadas, ou documentos deteriorados ou com fotos antigas, que não possibilitem a perfeita identificação do candidato ou que não contenham assinatura e dados pessoais coincidentes com o registrado no cadastro do CRS, acarretarão a eliminação do candidato no concurso.
13.2.3 Tendo em vista a necessidade de identificação dos candidatos no momento do acesso aos locais de prova, exames, avaliações e testes, bem como durante sua realização, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, não serão admitidos documentos digitais apresentados eletronicamente.
13.3 Orienta-se ao candidato apresentar-se para a realização de qualquer prova, teste ou exame com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência.
13.4 O candidato que verificar a existência de relação de parentesco com o(s) aplicador(es) de sua sala ou local de aplicação do TCF, sendo consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4º grau, ou cônjuge/companheiro(a), deverá comunicar o fato à administração do certame, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.
13.5 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração de prova ou de análise de recursos deverá alegar impedimento, via CRS, à autoridade que o designou, tão logo tome conhecimento da existência, dentre os candidatos, de pessoa com quem tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4º grau, ou cônjuge/companheiro(a) ou alegar suspeição por outros motivos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador e auxiliar de aplicação, a suspeição/impedimento deverá ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou local de aplicação do TCF.
13.5.1 De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado para compor a comissão de elaboração de prova ou análise de recursos, aplicadores ou auxiliares de aplicação de prova que tenham participado de qualquer atividade com objetivo de preparar candidatos para as provas do QOS, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
13.6 Para a realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica, o candidato deverá portar além da documentação exigida, apenas caneta(s) esferográfica(s) azul(is) ou preta(s), de corpo transparente.
13.6.1 É proibido o porte/posse de lápis, lapiseira e similares, bem como de borracha durante a realização das provas.
13.6.2 Durante a realização das provas e avaliação psicológica não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte/posse na sala de prova, após iniciada esta, de aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores, relógios de qualquer tipo, alarmes e chaves de veículo e similares. Tais objetos poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do
candidato, não se responsabilizando a administração do certame por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por eventuais danos.
13.6.3 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. Somente serão permitidas embalagens ou recipientes de armazenamento de comidas e bebidas em material transparente e sem rótulos.
13.7 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser entregues à coordenação do concurso, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, os objetos serão encaminhados para doação e os documentos serão encaminhados para o serviço de achados e perdidos dos Correios.
13.8 Será eliminado do certame, sem prejuízo de eventuais medidas penais cabíveis, o candidato que:
a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, avaliação, teste ou exame, bem como para qualquer convocação previamente definida pela administração do certame;
c) deixar o local de realização das provas, avaliações, exames ou testes sem acompanhamento de fiscal do concurso ou se ausentar sem a devida autorização ou em desobediência às normas contidas neste edital ou nas recomendações específicas;
d) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do certame ou autoridades presentes, ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova ou teste;
e) estabelecer ou tentar estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimentos e avaliação psicológica, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, por qualquer meio;
f) usar ou tentar usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas, nas recomendações específicas para as provas, avaliações, testes ou exames, ou às demais orientações expedidas pela administração do concurso;
h) emprestar, tomar emprestado ou solicitar empréstimo de qualquer material, a outro candidato, durante a realização das provas de conhecimentos e das avaliações psicológicas;
i) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer fase;
j) não portar, para qualquer prova, teste ou exame, documento de identidade, conforme orientações dos subitens 13.2, 13.2.1,13.2.2 e 13.2.3;
k) for surpreendido na sala, após o início das provas, de posse/porte de qualquer dos objetos citados nos subitens 13.6.1 e 13.6.2 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou similares ao alcance do candidato, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova;
l) não colocar sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade;
m) deixar de usar corretamente máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca ou deixar de seguir as orientações sanitárias, se exigidas;
n) portar arma(s) no local de realização de provas, avaliações, exames ou testes, ainda que de posse do documento oficial de licença para o respectivo porte.
13.9 Os candidatos que estiverem com bonés ou similares deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos deverão prendê-los de modo a não cobrir as orelhas.
13.10 Qualquer prova, exame ou teste poderá ser gravado/filmado pela administração do concurso.
13.11 Em regra, após iniciadas as provas objetiva, os candidatos não poderão deixar a sala de provas e a esta retornar, exceto:
a) para uso de sanitários ou bebedouros e, ainda assim, somente no intervalo de tempo abrangido dentro da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) horas de realização das provas, ou seja, das 09h31min às 10h30min, e devidamente acompanhados por fiscal do concurso.
b) para os casos de necessidade de atendimento médico, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza a prova, sob acompanhamento de fiscal do concurso.
c) a candidata lactante, se devidamente autorizada, para amamentação do bebê nas dependências do local de realização da prova, sob acompanhamento de fiscal do concurso.
13.12 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem ter entregue, definitivamente, a folha de respostas da prova objetiva.
13.13 Salvo os casos de atendimento especial a lactantes, conforme subitem 14.8, em nenhuma outra hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
13.14 Será fixado em 02 (duas) horas o período de sigilo a partir do início da prova, ou seja, das 08h30min às 10h30min, no qual os candidatos não poderão deixar o estabelecimento de aplicação da prova objetiva, sob pena de eliminação do processo de seleção.
13.15 É vedado o acesso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para esse fim, durante a realização das provas, testes e exames, exceto nos casos especiais previstos neste edital.
13.16 É vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo, em local de realização de qualquer atividade do concurso, ainda que possua porte ou pertença às forças públicas de segurança ou às Forças Armadas
13.17 Poderá haver revista pessoal, inclusive por meio da utilização de detector de metais.
13.18 Os 03 (três) últimos candidatos que encerrarem a prova objetiva e avaliação psicológica, em cada sala, deverão permanecer na sala até o encerramento da prova/avaliação pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após aposição na ata de encerramento de prova de suas respectivas assinaturas, mesmo nas salas em que haja candidata lactante com direito à prorrogação prevista no subitem 14.8 “e”.
13.18.1 Nas salas em que houver candidata lactante com direito à prorrogação prevista no subitem 14.8 “e”, os candidatos que permanecerem deverão entregar suas provas até o horário limite previsto, não se estendendo a eles o direito de prorrogação concedido à candidata lactante.
13.19 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas, o qual será recolhido quando do término da prova. Esse material (papéis), após a divulgação do gabarito, será destruído ou destinado à reciclagem pelo CRS.
13.19.1 O candidato somente poderá levar consigo o rascunho do gabarito da prova objetiva.
13.20 O CRS disponibilizará o caderno de provas pelo seu site, juntamente com a divulgação do gabarito oficial, na data prevista no calendário de atividades, constante do ANEXO “A”.
13.21 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas, exames, avaliações ou testes serão registradas em ata.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os atos de resultados das provas, testes ou avaliações do concurso serão responsabilidade do Chefe do CRS e o resultado final será homologado pelo Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da PMMG.
14.2 Resguardando-se as previsões legais referentes ao ingresso nas carreiras militares, para fins deste concurso, considera-se:
a) Ato de Nomeação: equivale ao ato de resultado final dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas (nomeados).
b) Ato de Convocação pós-nomeação: equivale ao ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas (nomeados) para submissão aos exames admissionais e apresentação de documentos para matrícula no EAdO.
c) Ato de Posse e entrada em exercício: a posse e a entrada em exercício ocorrerão, obrigatoriamente, de maneira simultânea no momento do ingresso na instituição (após ser considerado apto nos exames admissionais e aprovado no EAdO), em observância às peculiaridades da carreira militar.
14.3 O resultado de cada prova, teste ou exame, bem como o resultado final será publicado no site do CRS, sendo que este último será publicado, posteriormente, no Diário Oficial. Os resultados de cada prova, teste, avaliação ou exame também poderão ser consultados nas Unidades da Polícia Militar, constantes no ANEXO “C” deste edital.
14.4 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso, previstos neste edital, através do site do CRS.
14.5 O candidato deverá manter, durante o concurso e mesmo em caso de aprovação, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar ao CRS eventuais alterações.
14.6 Não haverá segunda chamada de provas, avaliações, testes ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido em virtude de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de caso fortuito ou força maior, de situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, avaliação, teste ou exame.
14.7 Não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para fins de comprovação junto a outros órgãos, os resultados publicados no site do CRS e no Diário Oficial.
14.8 O candidato que necessitar de condições especiais e a candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, avaliações, exames ou testes, poderá requerer diretamente ao Chefe do CRS o atendimento dessas condições, observando as seguintes formalidades:
a) entregar o requerimento pessoalmente ou por interposta pessoa, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073, em dias úteis, durante o expediente administrativo;
b) o requerimento pode ser enviado pelos correios, via Sedex, com AR (Aviso de Recebimento), sendo a tempestividade verificada de acordo com a data da postagem, endereçada ao Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – Xxxxxx Xxxxx – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073;
c) deverá ser juntado ao pedido: xxxxx, atestado médico ou de profissional de saúde competente ou outro documento que comprove a necessidade do atendimento;
d) protocolar o pedido com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, avaliações, exames ou testes a que se referir;
e) no caso da candidata lactante com filho menor de 06 (seis) meses, esta deverá levar acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, no dia da prova, exame ou teste, que será responsável pela guarda da criança. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 01 (uma) hora. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança;
f) o Chefe do CRS decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, fazendo publicar no site do CRS sua decisão.
14.9 As leis, decretos e normas internas da PMMG que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato no site do CRS ou nas Unidades da PMMG, constantes no ANEXO “C”.
14.10 O candidato integrante dos quadros da PMMG será dispensado do serviço no dia da realização das provas, exames, avaliações e testes do concurso e não deverão ser escalados a partir das 18h do dia imediatamente anterior, desde que informem e comprovem a sua inscrição à administração de sua Unidade, com pelo menos 05
(cinco) dias úteis de antecedência. É facultado realizar as provas em trajes civis e sempre desarmado.
14.11 As despesas decorrentes da participação em todas as provas, avaliações, exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.12 O candidato militar da PMMG não terá as horas de participação no concurso computadas em sua jornada de trabalho. Caso esteja em gozo de férias ou licença, não fará jus à cassação do dia, haja vista que a inscrição para o concurso é ato voluntário, de interesse do candidato, não havendo previsão legal de cassação em virtude de participação em concursos.
14.13 As Unidades da PMMG deverão dar ampla divulgação ao presente edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste certame.
14.14 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário Oficial, em jornais de grande circulação, no site do CRS, e fixados nos quadros e murais de avisos das unidades da PMMG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
14.15 Todos os documentos a serem analisados pela DRH, relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via CRS, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.
14.16 Qualquer informação a respeito do concurso somente será fornecida através do site do CRS ou, ainda, pessoalmente, no CRS, não se responsabilizando a DRH e o CRS por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa.
14.17 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao certame, apurados durante o concurso.
14.18 As alterações havidas nas normas reguladoras do presente edital, após sua publicação, terão aplicação imediata no presente certame, no que couber.
14.19 Os documentos do certame serão arquivados conforme prazos e regulamentações contidas na Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 (estabelece a política estadual de arquivos) e no Decreto Estadual nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013 (institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo).
14.20 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para a inscrição, estabelecido no ANEXO “A”, qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar este edital, sob pena de preclusão.
14.20.1 A impugnação a que se refere o subitem 14.20 deste edital deverá se apresentada, por meio de petição escrita e fundamentada dirigida ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos e deverá ser entregue:
a) pessoalmente pelo candidato ou por interposta pessoa, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – bairro Prado – Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário das 08h30min às 17h00min;
b) pelos correios, via Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), sendo a tempestividade verificada de acordo com a data da postagem, endereçado ao Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – bairro Prado – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073.
14.21 Os casos omissos serão dirimidos pelo Coronel PM Diretor de Recursos Humanos, via CRS.
14.22 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: Anexo “A” - Calendário de atividades.
Anexo “B” - Programa de Matérias.
Anexo “C” -Orientações para isenção da taxa de inscrição.
Anexo “D”- Modelo de requerimento para isenção de taxa de inscrição. Anexo “E”- Modelo de declaração I.
Anexo “F”- Modelo de declaração II. Anexo “G”- Modelo de declaração III.
Anexo “H” - Etiqueta de identificação de recursos. Anexo “I” - Modelo de Recurso - Prova Objetiva.
Anexo “J” - Modelo de Recurso - Avaliação Física Militar. Anexo “K”- Modelo de recurso - Avaliação Psicológica.
Anexo “L”- Modelo de recurso - Exames de Saúde Admissionais. Anexo “M”- Modelo de recurso - Exame Toxicológico.
Anexo “N” - Modelo de recurso - Indeferimento de Matrícula.
Anexo “O” - Modelo de solicitação de cópia de documentos disponibilizáveis.
Anexo “P”- Modelo de requerimento de condições especiais para realização da prova objetiva.
Anexo “Q” - Modelo de declaração para ocupantes de cargo, emprego ou função pública
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
(a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Cel PM Diretor de Recursos Humanos | (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel PM Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção |
ANEXO “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Data/Hora | Atividades | Responsável | Local/Meio | |
29/06 a 29/07/2021 | Período de inscrição | Candidato | Internet (*) e unidades do Anexo “C”. | |
30/07/2021 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição (DAE) | Candidato | Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Santander, ou correspondentes bancários Mais Brasil, Banco Postal e casas lotéricas | |
29 e 30/06/2021 | Solicitação de inscrição por isenção de taxa e entrega dos documentos | Candidato | Conforme anexo “C” | |
05/07/2021 | Data máxima para cadastrar no sistema “SMAF” dos candidatos com pedido de isenção favorável | Unidades do Anexo “C | SMAF | |
06/07/2021 | Data máxima para envio ao CRS da relação de candidatos que requereram inscrição por isenção de taxa com respectivo parecer | Unidades do Anexo “C” | Painel Administrativo (Caixa Seção de Concursos CRS/QOS) | |
09/07/2021 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas por isenção de taxa | CRS | Internet (*) | |
12/08/2021 | Prazo máximo para as Unidades encaminharem ao CRS os locais de prova | Unidades | Painel Administrativo (Caixa Seção de Concursos CRS/QOS) | |
20/08/2021 | Divulgação dos locais de prova | CRS | Internet (*) | |
29/08/2021 | APLICAÇÃO DA PROVA | Comissões Aplicadoras | Local de prova | |
07h00min | Abertura dos portões | |||
07h50min | Fechamento dos portões | |||
08h00min | Chamada dos candidatos em sala de aula | |||
08h30min às 11h30min | Provas de conhecimentos (prova objetiva) |
30/08/2021 | Divulgação do gabarito da prova objetiva | CRS | Internet (*) |
29/09/2021 | Resultado da 1ª fase e Convocação para a 2ª fase | ||
15/12/2021 | Resultado final e convocação para exames admissionais | CRS | Internet (*) e Diário Oficial |
* xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx
Obs.: O presente cronograma estabelece datas prováveis, que podem sofrer alterações de acordo com a necessidade e conveniência administrativa. Eventuais alterações serão divulgadas com antecedência por meio do site do CRS.
ANEXO “B” - PROGRAMA DE MATÉRIAS
COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES:
1 LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 Adequação conceitual.
1.2 Pertinência, relevância e articulação dos argumentos.
1.3 Seleção vocabular.
1.4 Estudo de texto (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário e/ou não literário).
1.5 Tipologia textual e Gêneros textuais.
1.6 Ortografia.
1.7 Acentuação gráfica.
1.8 Pontuação.
1.9 Estrutura e formação de palavras.
1.10 Classes de palavras.
1.11 Frase, oração e período.
1.12 Termos da oração.
1.13 Período composto por coordenação e subordinação.
1.14 Funções sintáticas dos pronomes relativos.
1.15 Emprego de nomes e pronomes.
1.16 Emprego de tempos e modos verbais.
1.17 Regência verbal e nominal (crase).
1.18 Concordância verbal e nominal.
1.19 Orações reduzidas.
1.20 Colocação pronominal.
1.21 Estilística.
1.22 Figuras de linguagem.
2 DIREITOS HUMANOS
2.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos - adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
2.2 Convenção Americana sobre Direitos Humanos - assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San Jose da Costa Rica), em 22 de novembro de 1969.
3 ÉTICA MÉDICA
3.1 Noções de ética médica.
3.2 Conhecimentos éticos acerca de documentos médicos, auditoria e perícia médica.
- Bibliografia sugerida:
1. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
2. Código de Ética Médica, Cap. XI. Auditoria e Perícia Médica.
3. Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) 1658/2002; Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1851/2008. Atestado Médico.
4. FRANÇA, Xxxxxxx Xxxxxx de; “Comentários ao Código de Ética Médica”. 7ª ed. Editora Guanabara Koogan (Grupo Gen), 2019.
5. Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1605/2000. Prontuário Médico.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
4 NEUROLOGIA
4.1 Neuroanatomia: Embriologia, divisões e organização geral do sistema nervoso. Tecido nervoso. Anatomia da medula espinhal, do tronco encefálico, do cerebelo, do diencéfalo, do telencéfalo. Meninges e líquor. Vascularização do sistema nervoso central. Barreira hematoencefálica. Nervos periféricos. Terminações nervosas. Nervos
espinhais. Nervos cranianos. Sistema nervoso autônomo simpático e parassimpático. Plexos viscerais. Plexos nervosos e nervos periféricos. Estruturas da medula espinhal, do bulbo, da ponte, do mesencéfalo. Núcleos dos nervos cranianos. Formação reticular. Estruturas e funções do cerebelo, hipotálamo, tálamo, subtálamo, epitálamo, núcleos da base, substância branca e córtex cerebral. Sistema límbico. Grandes vias aferentes e eferentes.
4.2 Neurofisiologia: Características e funções das células do sistema nervoso. Propriedades elétricas dos neurônios. Potencial de ação. Transmissão sináptica. Transmissão neuromuscular. Neurotransmissores. Sensibilidade e percepção. Motricidade, equilíbrio e coordenação motora. Organização e mecanismos da cognição. Dor e sua modulação. Fisiologia da visão, audição, gustação, olfação e tato. Fisiologia da linguagem, pensamento, aprendizado e memória. Fisiologia do ciclo sono-vigília.
4.3 Semiologia: exame neurológico. Sinais e sintomas neurológicos. Síndromes neurológicas. Síndromes encefálicas, de tronco encefálico, medulares e periféricas. Afasias. Agnosias. Exames complementares em neurologia. Exames hematológicos. Punção liquórica. Exames de líquor. Exames de imagem em neurologia incluindo radiografia, duplex scan, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angio- ressonância, angio-tomografia, angiografia, tomografia de emissão de pósitrons e tomografia computadorizada por emissão de fóton único. Exames eletrofisiológicos em neurologia incluindo eletroencefalograma, eletroneuromiografia, potenciais evocados, polissonografia e teste de latências múltiplas do sono. Biópsias de estruturas do sistema nervoso central e seus envoltórios, de nervos periféricos e músculos.
4.4 Neurologia clínica: Aspectos relacionados à epidemiologia, etiologia, genética, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, evolução, tratamento e prognóstico das doenças do sistema nervoso. Farmacologia das drogas comumente usadas em neurologia. Interações medicamentosas. Epilepsias. Estado de mal epiléptico. Cefaleias. Dor facial. Dor crônica. Distúrbios visuais neurológicos. Distúrbios auditivos neurológicos. Hipertensão intracraniana. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Erros inatos do metabolismo. Delirium. Doença de Alzheimer e outras demências. Movimentos involuntários. Doença de Parkinson. Parkinsonismos. Doenças neurodegenerativas. Doenças da transmissão neuromuscular. Miopatias. Ataxias.
Heredoataxias. Infecções do sistema nervoso. Doenças cerebrovasculares. Distúrbios do sono. Tumores do sistema nervoso central e periférico. Facomatoses. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas e de carências nutricionais. Manifestações neurológicas do uso de álcool e de substâncias ilícitas. Síndromes paraneoplásicas. Traumatismos cranioencefálico, raquimedular e de nervos periféricos. Coma. Morte encefálica.
- Referências Bibliográficas:
Livros texto (última edição de cada livro texto):
1. XXXXX & XXXXXX’X PRINCIPLES OF NEUROLOGY, 11ª Ed, 2019;
2. XXXXXXX’X NEUROLOGY IN CLINICAL PRACTICE, 7ª Ed, 2015;
3. XxXXXX’X EXAME NEUROLÓGICO, 7ª Ed, 2014;
4. KANDEL. PRINCÍPIOS DE NEUROCIÊNCIAS, 5ª Ed, 2014;
5. NEUROANATOMIA FUNCIONAL. XXXXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 3ª Ed, 2013;
6. TRATADO DE NEUROLOGIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA, 2 Ed, 2019.
Periódicos (cinco últimos anos):
1. ARQUIVOS DE NEUROPSIQUIATRIA;
2. CONTINUUM NEUROLOGY;
3. NEUROLOGY;
4. LANCET NEUROLOGY.
5 NEUROCIRURGIA
5.1 Bioética.
5.2 Bases embriológicas, anatômicas e fisiológicas em Neurocirurgia.
5.3 Métodos diagnósticos em Neurocirurgia.
5.4 Princípios gerais das técnicas neurocirúrgicas.
5.5 Cuidados pré e pós-operatórios em Neurocirurgia.
5.6 TCE: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
5.7 TRM: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
5.8 Hipertensão intracraniana: fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico e tratamento.
5.9 Tumores intracranianos em adultos e na infância.
5.10 Tumores ósseos e orbitários.
5.11 Tumores selares e parasselares.
5.12 Tumores raquimedulares em adultos e na infância.
5.13 Hidrocefalia da infância e do adulto.
5.14 Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento.
5.15 Aneurismas e malformações vasculares no SNC.
5.16 Malformações congênitas do SNC.
5.17 Discopatias e espondilopatias.
5.18 Infecções e infestações do SNC.
5.19 Dor: fisiopatologia e tratamento.
5.20 Neurocirurgia funcional.
5.21 Lesões traumáticas de nervos periféricos.
5.22 Neoplasias do sistema nervoso periférico.
5.23 Urgências neurológicas e neurocirúrgicas.
- Referências bibliográficas:
Livros texto:
1. XXXXXXX, X. - Neuroanatomia funcional. Livraria Atheneu, 2002. 3a Edição;
2. XXXXXXXXXX, H. - Neuroanatomy through Clínical cases. Sinauer associates, Sunderland, 2010; 3. XXXXXX, X.X., XXXXXXXX, X.X., XXXXXX, T.M. - Principles of neural science. XxXxxx-Xxxx, Xxx Xxxx, 0000. 5th edition;
3. XXXXXX, X., XXXXXX, X.X. - Xxxxx & Xxxxxx´s Principles of Neurology. XxXxxx Xxxx, Xxx Xxxx, 0000. 8th edition;
4. XXXXXX, X.X. - Xxx Xxxx´s the Neurological Examination. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2005. 6th edition; 6. SIQUEIRA, MG (editor) Tratado de Neurocirurgia Volume 1, 2015, Editora Manole Sociedade Brasileira de Neurocirurgia;
5. XXXXXXXX, X.X., XXXXX, W.H. - Operative neurosurgical techniques: indications, methods, results. WB Saunders, 2005. Vol I e II;
6. XXXXXXX, R.H., XXXXXXXXXX, J.S. - Neurosurgery. XxXxxx Xxxx, 0000. Vol I, II e III;
7. XXX, X., XXXXXXX, X.X. - XXXXXXX Neurological Surgery. W.B. Xxxxxxxx, 2011. 6th ed. Vol I, II, III e IV;
8. XXXXX, M., XXXXXXX, A.D., XXXXXXX, C. - Pediatric neurosurgery. Harcourt, 1999;
9. XXXXX, X. X., XXXXXXX, A.E., XXXXXX, W.R. – Pediatric neurosurgery: surgery of the developing nervous system. W. B. Xxxxxxxx, 2004, 4rd. Edition;
10. XXXXXXXX, M.G E NOVAES, V – Tumores: Intracranianos: Biologia, diagnóstico e tratamento. Livraria Santos, 1999;
11. XXXXXXXX, MG & XXXXXXX, RS – Anatomia Cirúrgica das Vias de Acesso aos Nervos Periféricos. Di Livros Editora Ltda. Rio de Janeiro, 2006;
12. XXXXXXXXX, M. - Manual de Neurocirurgia. ArtMed, 2018, 8a. edição;
13. RHOTON, Crânio, Anatomia e Acessos Cirúrgicos, 2009, 1ª edição;
14. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
Periódicos (cinco últimos anos):
1. Arquivos de Neurocirurgia;
2. Arquivos de Neuropsiquiatria;
3. Jornal Brasileiro de Neurocirurgia;
4. Journal of Neurosurgery;
5. Neurosurgery;
6. Surgical Neurology;
7. Acta Neurochirurgica.
6 CIRURGIA PLÁSTICA
6.1 Princípios gerais.
6.2 Cirurgia plástica estética e reconstrutiva.
6.3 Queimaduras.
6.4 Defeitos congênitos.
6.5 Traumatismo: face, tronco e membros (superior e inferior).
6.6 Cirurgia da mão.
6.7 Reconstrução mamaria.
6.8 Tumores de pele.
- Referências Bibliográficas:
1. XXXXXX, X. X. Grabb and Xxxxx’x, Plastic Surgery. Editora Lippincott Williams & Wilkins. 7ª ed. 2014
2. XXXXXX, X. X. Cirurgia Plástica Fundamentos e Arte, Editora Medsi. 04 volumes. 2002
3. XXXXXX, X. X. Cirurgia Plástica - Os princípios e a atualidade. Editora Guanabara Koogan; 1ª ed. 2011
4. XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica. Editora Di Livros. 1ª ed. 2016
5. XXXXXXX, P. C. Plastic Surgery. Editora Elsevier. 3ª ed. 6 volumes. 2013
6. XXXXXXX, P. C. Cirurgia Plástica. Editora Elsevier. 3ª ed. 5 volumes. 2015
7. XXXXX, X. X. xx al. Green’s Operative Hand Surgery. Editora Elsevier. 6ª ed. 2011
8. XXXXXXX XX, A. G.; XXXXXXX A. D. Traumatismos da Mão. Editora Med book. 4ª ed. 2008
9. XXXXXXX X. et al. Grabb’s Encyclopedia of Flaps. Editora Wolters Kluwer. 4ª ed. 2 volumes. 2016
10. XXXXXX, B. R. Zonas Faciais de Perigo: evitando a lesão de nervos em cirurgia plástica facial. Editora Di Livros. 1ª ed. 1998.
7 CLÍNICA MÉDICA
7.1 Atendimento à parada cardiorrespiratória; ACLS.
7.2 Hipertensão arterial crônica, insuficiência cardíaca congestiva, angina pectoris, infarto agudo de miocárdio, doença pericárdica, arritmias cardíacas e miocardites.
7.3 Doença pulmonar obstrutiva crônica: bronquite crônica e enfisema, asma, pneumonias; embolia pulmonar (TEP), influenza H1NI, gripe e resfriado.
7.4 Abordagem do paciente com doenças infecciosas: sepses, bacteriana, meningite bacteriana, osteomielite, coqueluche, difteria, doenças causadas por clostrídios, bactérias anaeróbicas, infecções entéricas, endocardite infecciosa.
7.5 Abordagem do paciente com distúrbios hemorrágicos e trombóticos.
7.6 Toxicologia clínica.
7.7 Urticária e angioedema.
7.8 Anafilaxia e alergia medicamentosa.
7.9 Abordagem das anemias e transfusão de sangue.
7.10 Síndrome mielodisplásica.
7.11 Artrite reumatóide e osteoartrite.
7.12 Lupos eritematoso sistêmico, gota e metabolismo do ácido úrico.
7.13 Delirium.
7.14 Dengue, zica, chinkugunya.
7.15 Diabetes mellitus.
7.16 Hipoglicemia, cetoacidose metabólica e coma hiperosmolar não cetótico.
7.17 Dislipidemias.
7.18 Distúrbios da Tireóide.
7.19 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.
7.20 Doenças do esôfago, gastrite e úlcera péptica.
7.21 Hemorragia digestiva alta / baixa.
7.22 Doenças sexualmente transmissíveis: gonorreia, sífilis e AIDS.
7.23 Dor abdominal: abordagem clínica e constipação intestinal.
7.24 Doença inflamatória intestinal e diverticulite.
7.25 Hepatites virais, alcoólica e tóxica.
7.26 Doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares.
7.27 Pancreatite.
7.28 Insuficiência renal aguda e crônica.
7.29 Infecções do trato urinário e pielonefrite.
7.30 Cálculos renais (nefrolitíase).
7.31 Leishmaniose tegumentar e visceral.
7.32 Erisipela.
7.33 Alcoolismo e abuso.
7.34 Síncope, vertigem, cefaleias e outras dores de cabeça.
7.35 Doenças cérebro-vasculares isquêmicas e hemorrágicas.
7.36 Epilepsias e convulsão.
7.37 Depressão e ansiedade.
7.38 Ulcera de pressão.
7.39 Trombose venosa profunda.
7.40 Pé diabético.
7.41 Rabdomiólise.
7.42 Infecções hospitalares.
7.43 Tuberculose.
7.44 Leptospirose.
7.45 Riquetsioses.
7.46 Febre amarela.
7.47 Demências.
- Referências Bibliográficas:
1. Xxxxxxxx Textbook of Internal Medicine 20th ed. Editora; McGraw Hill; 2018.
2. Xxxxx: Textbook Medicine, 25th ed., Ed. Guanabara Koogan, 2018.2 Vols.
8 CIRURGIA GERAL
8.1 Bases da Biologia Molecular.
8.2 Resposta Endócrina Metabólica ao Trauma.
8.3 Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base.
8.4 Nutrição em Cirurgia.
8.5 Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica.
8.6 Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia.
8.7 Cuidados Pré e Pós-Operatórios.
8.8 Choque -Falência de Múltiplos Órgãos.
8.9 Terapia Intensiva em Cirurgia.
8.10 Hemostasia -Terapia Transfusional.
8.11 Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico.
8.12 Princípios Gerais de Cancerologia Cirúrgica.
8.13 Transplantes -Aspectos Gerais.
8.14 Atendimento Inicial ao Politraumatizado.
8.15 Trauma Crânio-encefálico e Raquimedular.
8.16 Trauma Cervical.
8.17 Trauma Torácico.
8.18 Trauma Abdominal.
8.19 Trauma Pelve-Perineal.
8.20 Trauma Vascular.
8.21 Trauma das Vias Urinárias.
8.22 Trauma no Idoso.
8.23 Trauma na Gestante e na Criança.
8.24 Traumatismos de Extremidades.
8.25 Queimaduras.
8.26 Cirurgia da Tireóide e Paratireóide.
8.27 Cirurgia da Adrenal.
8.28 Cirurgia da Mama.
8.29 Bases da Cirurgia Torácica.
8.30 Cirurgia das Hérnias.
8.31 Abdome Agudo Não Traumático.
8.32 Hemorragia Digestiva.
8.33 Hipertensão Porta.
8.34 Cirurgia do Esôfago.
8.35 Cirurgia do Fígado e Vias Biliares.
8.36 Cirurgia do Estômago.
8.37 Cirurgia do Intestino Xxxxxxx.
8.38 Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus.
8.39 Cirurgia do Pâncreas.
8.40 Cirurgia do Baço.
8.41 Bases da Cirurgia Vascular.
8.42 Cirurgia Ambulatorial.
8.43 Bases da Cirurgia Ginecológica.
8.44 Bases da Cirurgia Pediátrica.
8.45 Princípios de Cirurgia Vídeolaparoscópica.
8.46 Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida.
8.47 Bases da Cirurgia no Paciente Idoso.
8.48 Câncer de Pele.
- Referências Bibliográficas:
1. Sabiston Tratado de Cirurgia: A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx- Marx Evers - Xxxxxxx Xxxxxx. Elsevier. 20a Edição (2019)..
2. Trauma. Xxxxx X. Xxxxxxxxx – Xxxxxxx X Xxxxxx – Xxxxxx X Xxxxx. McGraw Hill. 9a edição (2020).
3. Fundamentos em Clinica Cirurgica , Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx E Cols , Segunda Edição .
4. Current Surgical Therapy. Xxxx X Xxxxxxx- Xxxxxx X Xxxxxxx. Elsevier. 13a Edição (2020)
5. ATLS: Suporte Avançado a Vida no Trauma - 10a Edição
6. Cirurgia De Ambulatório–Xxxxxxx; Savassi Primeira Edição
7. American Joint Committee on Cancer -AJCC Cancer Staging Manual, Eighth Edition
9 PEDIATRIA
9.1 Crescimento e desenvolvimento.
9.2 Violência contra a criança e o adolescente.
9.3 Adolescência.
9.4 Vacinação.
9.5 Nutrição (alimentação, desnutrição e obesidade).
9.6 Abordagem de sintomas comuns na infância: febre, tosse, vômitos, dor abdominal.
9.7 Cefaléia.
9.8 Refluxo gastroesofágico.
9.9 IVAS(otites, sinusites e amigdalites).
9.10 Anemias.
9.11 Asma.
9.12 Queimaduras.
9.13 Doenças infecciosas e parasitárias na infância.
9.14 Pneumonias.
9.15 Bronquiolite.
9.16 Abordagem do paciente neutropênico febril.
9.17 Emergências médicas em pediatria (Parada cardiorrespiratória; Arritmias; Cetoacidose diabética; Choque; Insuficiência respiratória aguda; Abdome agudo; Emergências neurológicas; Intoxicações).
9.18 Doenças renais.
9.19 Cardiopatias congênitas.
9.20 Lesões dermatológicas comuns na infância.
9.21 Doenças exantemáticas na infância.
9.22 Diagnóstico diferencial das hepatoesplenomegaliasfebris.
9.23 Diarréia e desidratação.
9.24 Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos.
9.25 Neonatologia: cuidados com o recém nascido, exames de triagem neonatal, icterícia, sepse, desconforto respiratório e distúrbios metabólicos.
- Referências Bibliográficas:
1. Xxxxx, D A R et al. Tratado de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 4.ed. Barueri, SP: Manole, 2017.
2. Xxxx, E et al. Pediatria Ambulatorial. 5.ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2013.
3. Xxxxxx e Xxxxx, A C et al. Urgências e Emergências em Pediatria. Belo Horizonte: Coopmed,2016.
10 GINECOLOGIA
10.1 Anatomia e embriologia ginecológica;
10.2 Fisiologia Reprodutiva;
10.3 Atenção preventiva à saúde e rastreamento;
10.4 Planejamento Familiar;
10.5 Sexualidade, Disfunção sexual e Violência Sexual;
10.6 Doenças benignas do aparelho Reprodutivo Feminino;
10.7 Dor pélvica e Dismenorréia;
10.8 Infecções Geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas;
10.9 Doença intra-epitelial do colo, da vagina e da vulva;
10.10 Avaliação pré-operatória e tratamento pós-operatório;
10.11 Histerectomia;
10.12 Distúrbios do trato urinário inferior;
10.13 Prolapso dos órgãos pélvicos;
10.14 Disfunção anorretal;
10.15 Puberdade;
10.16 Amenorréia;
10.17 Distúrbios endócrinos;
10.18 Endometriose;
10.19 Infertilidade;
10.20 Menopausa;
10.21 Câncer uterino, câncer cervical e vaginal;
10.22 Câncer ovário e da tuba uterina;
10.23 Câncer vulvar;
10.24 Câncer de mama; carcinogênese e história natural do câncer de mama; classificação histopatológica dos carcinomas invasivos e “in situ”, diagnóstico, estadiamento, fatores prognósticos;
10.25 Classificação BI-RADS, mamografia, ultrassonografia de mamas, ressonância nuclear magnética de mamas; rastreamento mamográfico na população geral e em pacientes de alto risco, biópsias percutâneas - aspectos clínicos e radiológicos e histopatológicos.
10.26 Diagnóstico clínico, imaginológico e classificação histopatológica das lesões benignas de mama; nódulo de mama, mastalgia, derrame papilar, ginecomastia, mastites, lesões proliferativas intraductais, conduta nas lesões proliferativas intraductais.
- Referências Bibliográficas:
1. Rock JA, Jones III HW. Ginecologia Operatória. Te Linde 10° ed. Editora Revinter. 2014.
2. Xxxxx, Xxxxxxxx X. Berek & Xxxxx Tratado de Ginecologia. 15° ed. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro 2014.
3. Doenças da Mama: Guia de Bolso Baseado em Evidências. Xxxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxxxx Xxxxxx et al. Editora Atheneu; 2ª edição (2017).
4. Xxxxxx MD, Xxxxx XX, Xxxxxx XXXX, Xxxxxx Xx MD. Noções Praticas de Obstetrícia. 14a . Ed. Editora Coopmed.Belo Horizonte 2011.
5. Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Fundamentos e Prática em Obstetrícia. Editora Atheneu. Xxx Xxxxx.0000.
6. Vontver L.A, Xxxxxx S, Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxx Xxxx, Xxxxx GM, Xxxxxx L, Xxxxx X. Revisão e Preparação para Concursos e Provas de Título de Especialização em GINECOLOGIA &OBSTETRICIA.7a . Ed. Editora Revinter. Rio de Janeiro.
11 ANESTESIA
11.1 Física e Anestesia – Equipamentos de Anestesia: Princípios físicos, Vaporizadores e Fluxômetros, Instalação e Equipamentos Elétricos – Princípios de Funcionamentos Cuidados de Utilização, Aparelhos de Anestesia – Componentes e Normas Técnicas, Ventiladores Mecânicos, Sistemas Ventilatórios Pediátricos.
11.2 Conceitos e Princípios Farmacocinéticos e Farmacodinâmicos: Conceitos Farmacocinéticos Fundamentais, Conceitos Farmacodinâmicos Fundamentais, Mecanismos de Ação de Drogas.
11.3 Sistema Nervoso Central: Bioeletrogênese da Membrana. Transmissão Sinática, Anatomia do Sistema Nervoso Central – Somestesia, Fisiologia do Sistema Nervoso Central: Atividade Motora, Monitorização da Profundidade da Anestesia. O índice Bispectral.
11.4 Sedativos e Hipnóticos: Benzodiazepínicos, Barbituricos, Hipnóticos Não Barbitúricos, Drogas α2-agonistas.
11.5 Sistema Nervoso Autônomo: Anatomia do Sistema Nervoso Autônomo, Fisiologia do Sistema Nervoso Autônomo: Adrenérgicos e Antiadrenérgicos, Colinérgicos e Anticolinérgicos.
11.6 Analgésicos e Antiinflamatórios: Opióides e Antagonistas; Analgésicos não-opióides, Antiinflamatórios não-hormonais.
11.7 Dor: Fisiopatologia da Dor e Mecanismos de Anelgesia, Síndromes Dolorosas Crônicas, Princípios do tratamento da Dor Aguda, Analgésica Controlada pelo paciente, Tratamento Intervencionista da Dor.
11.8 Farmacologia dos Autacóides, Eucosanóides, Encefalinas e Endorfinas: Histamina e Antagonistas, Serotonina e Antagonistas Serotoninergicos, Eucosanóides e Fator de Ativação das Plaquetas, Encefalinas e Endorfinas.
11.9 Transmissão e Bloqueio Neuromuscular: Fisiologia da Transmissão Neuromuscular, Bloqueio Neuromuscular, Bloqueadores Neuromusculares e Antagonistas, Monitorização da Transmissão e do Bloqueio Neuromuscular.
11.10 Sistema Cardiovascular: Fisiologia do Sistema Cardiovascular, Monitorização da Função Cardiovascular, Sistema Cardiovascular – Fisiopatologia, Disritmias Cardíacas e Antidisrítmicos, Vasopressores, Estado de choque, Fisiopatologia e Tratamento, Hipotensão Arterial Induzida.
11.11 Sistema Respiratório: Anatomia do Sistema Respiratório, Mecânica Respiratória, Controle da Respiração, Transporte de Gases, Doenças Pulmonares, Insuficiência Respiratória Aguda, Farmacologia Respiratória, Monitorização da Função Respiratória, Ventilação Artificial.
11.12 Anestésicos Inalatórios: Farmacocinética dos Anestésicos Inalatórios, Farmacodinâmica dos Anestésicos Inalatórios.
11.13 Sistema Urinário: Anatomia e Fisiologia Renal, Diuréticos: Farmacologia e Usos Clínicos, Prevenção da Insuficiência Renal Aguda Perioperatória.
11.14 Sistema Hepático: Anatomia e Fisiologia Hepática. Anestesia em Hepatopatias.
11.15 Sistema Endócrino: Alterações Neuroendócrinas e Metabólicas no Trauma, Endocrinopatias e Anestesia.
11.16 Água, sangue e eletrólitos: Equilíbrio Hidroeletrolítico, Equilíbrio Ácido-base, Coagulação e Coagulopatias, Anticoagulantes, Sangue e Soluções Carregadoras de Oxigênio, Reposição Volêmica, Hemodiluição.
11.17 Regulação Térmica: Perdas de Calor: Monitorização e Controle, Hipotermia Induzida.
11.18 Pré-Anestesia: Avaliação Pré-Anestésica, Jejum Pré-Anestésico, Medicação Pré- Anestésica.
11.19 Técnicas de Anestesia Geral e Sedação: Técnicas de Sedação, Intubação Traqueal, Manuseio da Via Aérea Difícil, Anestesia Venosa Total, Anestesia Inalatória.
11.20 Anestesia Locorregional: Farmacologia dos Anestésicos Locais, Coluna Vertebral – Considerações Anatômicas, Anestesia Subaracnóidea, Anestesia Peridual, Anestesia Peridural Sacral, Técnicas Combinadas Raqui-peridural, Bloqueios dos Nervos Periféricos Sensitivos da Cabeça e do Pescoço, Bloqueio do Plexo Braquial, Bloqueio dos Nervos Intercostais, Bloqueio dos Nervos Periféricos dos Membros Superiores, Anestesia Regional Intravenosa, Bloqueio dos Nervos Periféricos Abdominais e da Genitália, Bloqueio dos Nervos Periféricos dos Membros Inferiores.
11.21 Recuperação da Anestesia: Estágios da Recuperação da Anestesia – Aspectos Clínicos e Critérios de Alta, Cuidados na Recuperação Pós-Anestésica, Controle de Náuseas e Vômitos, Antieméticos.
11.22 Anestesia e Analgesia para Procedimentos cirúrgicos, Exames Diagnósticos e Terapêuticos: Anestesia Fora do Centro Cirúrgico, Anestesia para Radiodiagnóstico, Anestesia para Radiologia Intervencionista, Anestesia Ambulatorial, Anestesia para Neurocirurgia, Anestesia para Oftalmologia, Anestesia para Otorrinolaringologia, Anestesia para Buco-Maxilo-Facial, Anestesia para Endoscopia Digestiva, Anestesia para Broncoscopia e Cirurgia Torácica, Anestesia em Cardiopatias, Anestesia para Cirurgia Cardíaca em Crianças, Anestesia para Cirurgia Vascular, Anestesia para Cirurgia Videolaparoscópica, Anestesia para Cirurgia Bariátrica, Anestesia para Urologia, Anestesia para Ginecologia, Anestesia para Procedimentos Ortopédicos, Xxxxxxxxx e o Paciente Xxxxx, Anestesia para Cirurgia Plástica, Radioterapia e Anestesia, Anestesia na Urgência, Anestesia no Paciente Queimado.
11.23 Anestesia em Pediatria: Características Morfofisiológicas do Recém-Nascido e da Criança, Anestesia no Neonato, Analgesia Geral em Pediatria, Bloqueios em Pediatria, Anestesia para Videocirurgia Pediátrica.
11.24 Anestesia para Transplante de Órgãos: Anestesia para Transplante Renal, Anestesia para Transplante Cardíaco, Anestesia para Transplante Hepático.
11.25 Reanimação Cardirrespiratória: Reanimação Cardiopulmonar, Reanimação na Criança.
11.26 Complicações: Reações Anafiláticas e Anafilactóides em Anestesia, Hipertermia Maligna, Complicações Respiratórias, Complicações Cardiocirculatórias, Complicações Renais, Complicações Neurológicas Determinadas pela Anestesia.
11.27 Cuidados Intensivos no paciente cirúrgico: Choque, Distúrbios Cardiovasculares, Distúrbios do Sistema Respiratório, Distúrbios Renais e Metabólicos, Distúrbios da Nutrição, Distúrbios Neurológicos, Distúrbios Hematológicos, Infecções e Antimicrobianos, Respostas Orgânicas ao Trauma Cirúrgico e Cuidados Específicos.
- Referências Bibliográficas:
1. Xxxxxx`s Anesthesia - 9a. Edição 2 volumes - Gropper M., Xxxxxxxx L., Fleisher L - Editora Elsevier 2019
2. Clinical Anesthesia - 8a. edição - Barash P.G., Xxxxxx B.F., Stoelting R.K. Editora Lippincot Wolter Xxxxxxx, 0000.
2. Tratado de anestesiologia SAESP 9ª edição volumes 1 ,2 e 3. Editora Atheneu, 2021.
3. Revista Brasileira de Anestesiologia (SBA) Artigos de Revisão, (somente os de revisão) publicados de janeiro de 2013 até junho de 2021.
12 PSIQUIATRIA
12.1 Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais: Semiologia Psiquiátrica. Entrevista psiquiátrica. Exame do estado mental. A consciência e suas alterações. A atenção e suas alterações. A orientação e suas alterações. O pensamento e suas alterações. A sensopercepção e suas alterações. A memória e suas alterações. A afetividade e suas alterações A psicomotricidade e suas alterações. A consciência e suas alterações. A volição e suas alterações. O juízo de realidade e suas alterações. A linguagem e suas alterações. A inteligência e suas alterações. Delírio. Alterações de humor.
12.2 Classificação Diagnóstica em Psiquiatria. (segundo o DSM – 5); Características clínicas, diagnóstico e tratamento dos transtornos mentais: Epidemiologia, quadro clínico, prognóstico, comorbidades clínicas, diagnóstico diferencial, exames complementares e tratamentos relativos aos transtornos mentais: Transtornos neurocognitivos- Síndromes demenciais; delirium; transtornos relacionados com o uso de substâncias; esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; transtornos de humor; transtornos de ansiedade, obsessivo compulsivo e transtornos relacionados com traumas e estressores, transtorno somatoforme, dissociativos e conversivos; transtornos de personalidade; transtornos alimentares; transtornos da sexualidade ; transtornos mentais na gravidez e puerpério; deficiência intelectual; transtorno do controle dos impulsos; transtorno do espectro autista; transtorno do déficit de atenção e hiperatividade na criança e no adulto; transtorno de oposição desafiante e de
conduta ; transtornos do sono e de vigília; transtornos mentais orgânicos agudos e crônicos.
12.3 Psicofarmacologia e outros tratamentos em Psiquiatria: Bases fisiológicas da psicofarmacologia; farmacocinética e farmacodinâmica; antidepressivos; ansiolíticos e hipnóticos; antipsicóticos; estabilizadores de humor; psicoestimulantes; antidemenciais; outros fármacos usados em psiquiatria; interações medicamentosas; tratamento farmacológico em condições especiais (idosos, infância e adolescência, gravidez e puerpério, boderline, cardiopatas, outras condições clinicas); psicofármacos em emergências psiquiátrica; terapia cognitiva – comportamental; teoria psicanalítica; eletroconvulsoterapia; estimulação magnética transcraniana.
12.4 Urgências e Emergências Psiquiátricas: Suicídio e tentativa de suicídio; avaliação de risco de violência; agitação psicomotora e agressividade; efeitos colaterais de psicofármacos; aspectos psicofarmacológicos das urgências e emergências psiquiátricas; abordagem inicial nas emergências psiquiátricas;
12.5 Psiquiatria de Ligação: Práticas psiquiátrica no Hospital Geral; principais patologias encontradas em atendimento de interconsultas (profilaxia, quadro clínico, tratamento farmacológico e não farmacológico e prognóstico); relação entre médicos; relação médico paciente; saúde mental dos médicos; comportamento suicida, psicofármacos utilizados em situações clínicas especiais; reações adversas e intoxicações por psicofármacos; morte; aspectos éticos e legais.
12.6 A Rede de Assistência em Saúde Mental no Brasil.
12.7 Psiquiatria Forense: Exame pericial psiquiátrico; exames, escalas e avaliações complementares em psiquiatria forense; perícia criminais; perícias cíveis, administrativas e previdenciárias, situações de vulnerabilidade e violência doméstica, implicações forenses de transtornos mentais (Transtornos neurocognitivos, transtornos por uso de substâncias psicoativas, transtornos psicóticos, transtornos do humor, parafilias e crimes sexuais, transtornos do controle dos impulsos, transtornos de personalidade, deficiência intelectual e psicopatia); simulação; transtorno mental e prisão; suicídio e prisão; delinquência juvenil; reforma psiquiátrica no Brasil; o conceito de inimputabilidade na legislação Latino – Americana.
- Referências bibliográficas:
1. XXXXXXX-XXXXX, X.; XXXXXX, X.; DE XXXXX XXXXXX, L. E. Psiquiatria Forense de Taborda. Artmed Editora, 2015.
2. BOTEGA, N. J. (Org.). Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência.
4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
3. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
4. XXXXXX, X. X.; XXXXXX, V. A.; XXXX, X. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 11. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
5. XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. Manual de Psicofarmacologia Clínica. 8.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
6. XXXXXXX, X. (Org.). Emergências psiquiátricas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2020.
7. DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
8. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Diretrizes para um modelo de Assistência Integral em Saúde Mental no Brasil. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: xxxxx://x0x00000-000x-0x00-x000- xx000x0x0000.xxxxxxxx.xxx/xxx/x0x000_000xxx00000000xxxx0000000000x000.xxx
ANEXO “C” - ORIENTAÇÕES PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ORIENTAÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou os candidatos que comprovarem não possuir condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
2 Para as inscrições com isenção da taxa, o candidato, primeiramente, deverá acessar o site<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx>,realizar a pré-inscrição e em seguida, imprimir a página relativa aos dados digitados.
3 Após a pré-inscrição, feita pela Internet, o candidato deverá comparecer a uma das unidades indicadas no item 11 deste anexo para entrega do requerimento de isenção, conforme ANEXO “D” acompanhado da impressão da tela dos dados pessoais constantes da pré-inscrição, e demais documentos abaixo indicados, no horário de 08h30min às 17h, exclusivamente nas datas estabelecidas no calendário de atividades do concurso - ANEXO “A”, ou nesse mesmo período, enviar a referida documentação, através dos correios, via Sedex, com AR (Aviso de Recebimento), para a respectiva unidade, sendo a tempestividade verificada de acordo com a data da postagem.
4 O requerimento de isenção deve ser apresentado da seguinte forma:
4.1 O candidato amparado pela Lei Estadual nº 13.392/1999 deverá:
a) Não possuir vínculo empregatício vigente em Carteira de Trabalho; e
b) Não possuir vínculo estatutário ou contrato de prestação de serviço vigente com o poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal; e
c) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
d) Apresentar cópia do documento de identidade;
e) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho, inclusive a
primeira página em branco logo após a última página na qual conste o último contrato de trabalho; ou cópia do documento de seguro-desemprego (desde que esteja válido no momento da apresentação); ou cópia da publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor público vinculado à Administração Pública pelo regime estatutário.
f) apresentar declaração de que atende as condições acima previstas, conforme modelo disponível do ANEXO “E”
4.2 O candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 deverá:
a) Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.
c) apresentar declaração de que atende às condições anteriores conforme ANEXO “F”, e indicar seu Número de Identificação Social(NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico.
d) Apresentar cópia do documento de identidade;
4.2.1 A Unidade que receber o requerimento consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3 O candidato que declarar não possuir condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família deverá:
a) apresentar cópia do documento de identidade;
b) apresentar declaração constante do ANEXO“G” juntando quaisquer documentos e provas admitidas em direito, e que sejam capazes de comprovar sua condição de hipossuficiência.
5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato. A obtenção da isenção por meio de prestação de informações inverídicas ou utilizando documentos falsos resultará no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
7 O resultado da análise dos requerimentos de isenção, será dado a conhecer, até a data estabelecida no calendário de atividade do concurso, através do site do CRS, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve ou não sua inscrição deferida.
8 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for INDEFERIDO, será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos neste edital, observando-se o prazo previsto para efetivação da inscrição.
8.1 Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento. O recurso será dirigido ao Diretor de Recursos Humanos, e deverá seguir as orientações contidas no subitem 12.1 e seguintes do edital.
8.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido que não efetivar sua inscrição conforme previsto neste edital, não será considerado inscrito no concurso.
9 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as provas, exames, avaliações ou testes serão custeadas pelo candidato.
10 Os Comandantes de Unidades deverão encaminhar ao CRS, via Painel Administrativo (Seção de Concursos CRS/QOS), até a data estabelecida no calendário de atividades do concurso, a relação de candidatos que tiveram o pedido de isenção analisado, contendo dados completos (nome, identidade, CPF) e constar o parecer motivado pelo deferimento ou indeferimento do pedido, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos e posterior decisão do Chefe do CRS e para divulgação no site.
11 Locais para apresentação do requerimento de isenção:
CIDADE | UNIDADE | ENDEREÇO |
Belo Horizonte | CAA-1 | Xxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxx Xxxxxx |
Xxxx xx Xxxx | 2º BPM | Rua Tenente Freitas, s/nº – Santa Terezinha |
Diamantina | 3º BPM | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Romana |
Uberaba | 4º BPM | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 530 – Fabrício |
Governador Valadares | 6º BPM | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2441 - Lourdes |
Bom Despacho | 7º BPM | Alameda Coronel Xxxxxxxxx, s/nº – Vila Militar |
Lavras | 8º BPM | Av. Comandante Xxxxx, nº 111 – Santa Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | 0x BPM | Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 01 – Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx | 00x BPM | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0 – Xxx Xxxxx |
Xxxxxx | 12º BPM | Rua Dr. Xxxxxxxx, nº 1650 – Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Rua Gaivotas, nº 662 – Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxx | 00x BPM | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxxxx | 17º BPM | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 291 – Santa Mônica. |
Contagem | 18º BPM | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 5400 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx | 00x BPM | Rua Helmut Neumann, nº 100 - São Jacinto. |
Pouso Alegre | 20º BPM | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 02 – Xxx Xxxxxxxxx. |
Xxx | 00x BPM | Rua Farmacêutico José R. Xxxxxxx, nº 555 – Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxx Xxxxxx,xx 0000 – Xxxxxx Xxxx |
Varginha | 24º BPM | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 3655 – Alto Sion |
Xxxx Xxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 125 – Xxx Xxxxx |
Xxxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 250 – Fênix |
Unaí | 28º BPM | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 434 – Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 195 – Xxxxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Praça dos Pescadores, nº 190 – Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00x BPM | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx | 33º BPM | Rua Conceição Xxxx Xxxx, nº 326 – Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | 00x XXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 62 – Frimisa – Carreira Cumprida |
Vespasiano | 36º BPM | Rua São Paulo, nº 295 – Xxxxxx |
Xxxxx | 00x BPM | Av. XxxXxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 100 – Xxxxxx |
XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX |
Xxxxxxx | ||
Xxx Xxxx Xxx Xxx | 00x BPM | Av. Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1277 – Fábricas |
Contagem | 39º BPM | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx xxx Xxxxx | 00x BPM | Rodovia Lmg 806 nº 07,Zona Rural Fazenda das Lages |
Curvelo | 42º BPM | XX 000, Xx 00 – Xxxxx Xxxx |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 506 - Casa Vila Isa |
Almenara | 44º BPM | XX 000, Xx 000, xx 83 A – Cidade Xxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 435 – Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | 00x BPM | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 895 – Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, nº 01 – Safira |
Ibirité | 48º BPM | Avenida Marechal Hermes, nº 282 - Xxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx | 00x BPM | Rua Major Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 243 – Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx | 00x BPM | Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 174 – Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 743 – Jardim Regina |
Ituiutaba | 54º BPM | Rua 22, nº 780 – Xxxxxx |
Xxxxxxxx | 00x BPM | Avenida Jefferson Gitirana, nº 1389 – Cícero Xxxxxx |
Xxxxxxx | 00x BPM | Rua AntiogoPoddis, nº 120 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 741 – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00x BPM | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 257 - Belvedere |
Extrema | 59º BPM | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx-xxx |
Xxxx Xxxxxxx | 60º BPM | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 3500 – Xxxxxxxxx Xxxxx |
Sabará | 61º BPM | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Formiga | 63º BPM | Rua N. Sra. da Abadia, nº 745 Quartel PM X. Xxx. Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxx Xxxx |
Xxxxx | 66º BPM | Rua Conceição Xxxx Xxxx, nº 326 - Xxxxx |
Xxxxxxx | 00x BPM | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxx | 1ª Cia PM Ind. | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 89 - Retiro |
Taiobeiras | 2ª Cia PM Ind. | Av. do Contorno, nº 1795 – Nossa Senhora de Fátima |
Iturama | 3ª Cia PM Ind. | Rua São Paulo, nº 630 – Centro |
Frutal | 4ª Cia PM Ind. | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 305 – Novo Horizonte |
Leopoldina | 6ª Cia PM Ind. | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 743 – Centro |
Igarapé | 7ª Cia PM Ind. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Viçosa | 10ª Cia PM Ind. | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx | 11ª Cia PM Ind. | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx | 13ª Cia PM Ind. | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | 14ª Cia PM Ind. | Rua Juiz de Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 177- Canoeiro |
Aimorés | 15ª Cia PM Ind. | Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Três Corações | 16ª Cia PM Ind. | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, nº 683 - Nossa Senhora Aparecida |
Xxxx Xxxxxxxxx | 17ª Cia PM Ind. | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 30 - Belmonte |
Mantena | 18ª Cia PM Ind. | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Para de Minas | 19ª Cia PM Ind. | XX 000 Xx 000 - Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxx | 21ª Cia PM Ind. | Av. Nossa Senhora Das Graças, nº 651 A - Guarapiranga |
Capelinha | 23ª Cia PM Ind. | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 925 - Planalto |
CIDADE | UNIDADE | ENDEREÇO |
Nanuque | 24ª Cia PM Ind. | Rua São Lourenço, nº 1033 – Centro |
Guanhães | 25ª Cia PM Ind. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
Xxxxxxx | 26ª Cia PM Ind. | Av. Santo Antônio, nº 55 - Santo Antônio |
ANEXO “D” -MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, , REQUEIRO
à Polícia Militar de Minas Gerais, a isenção de taxa de inscrição no Concurso Público para o QOS, nos termos do edital pelo seguinte motivo:
( ) candidato amparado pela Lei Estadual nº 13.392/1999 (desempregado).
( ) candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 (CadUnico/baixa renda).
( ) candidato não possui condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
1 IDENTIFICAÇÃO:
Nome do candidato:
CPF: RG: NIS:
Endereço:
Telefone fixo: ( ) Celular: ( )
Filiação:
Nome CPF
Nome CPF
, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO “E” -MODELO DE DECLARAÇÃO I
DECLARAÇÃO - (CANDIDATO AMPARADO PELA LEI ESTADUAL Nº 13.392/1999)
Eu, , inscrito no CPF e RG DECLARO para fins de requerimento de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público ao QOS da PMMG, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, que não possuo vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho, não possuo vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal, não possuo contrato de prestação de serviço vigente com o poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal, não exerço atividade legalmente reconhecida como autônoma e que não me encontro em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuo renda de nenhuma natureza exceto proveniente de seguro-desemprego, conforme comprovado em cópias da documentação que reza o ANEXO “C” do mesmo edital e declaro, ainda, que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração. Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido concurso público será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas, sem prejuízo das medidas criminais.
, de de .
Assinatura do candidato
ANEXO “F” -MODELO DE DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO - (CANDIDATO AMPARADO PELO DECRETO Nº 6.593/2008)
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para o QOS da PMMG, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público em questão.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art.4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art.4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art.4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido concurso público será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas, sem prejuízo das medidas criminais.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO “G” -MODELO DE DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO - (CANDIDATO NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM A TAXA DE INSCRIÇÃO SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA)
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para o QOS da PMMG, não possuir condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento ou de minha família.
Declaro, por fim, estar ciente que a veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de minha inteira responsabilidade, e que posso responder, a qualquer momento, caso preste informações inverídicas ou utilize documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta minha eliminação do concurso, e que ainda aplica-se a essa situação o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO “H” - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO (Após preenchida, esta etiqueta deve ser colada na parte externa de cada envelope que contenha recurso) | |||
CONCURSO: | RPM: | ||
NOME: | RG: | ||
CPF: | EMAIL: | ||
TELEFONE 1: | TELEFONE 2: | ||
O RECURSO CONTIDO NO INTERIOR DO ENVELOPE REFERE-SE A SEGUINTE PROVA/ETAPA: | |||
( ) Prova objetiva | ( ) Força de resistência abdominal (Tipo Remador) | ||
( ) Avaliação Psicológica | ( ) Força de resistência de braços na barra fixa | ||
( ) Exames admissionais | ( ) Resistência cardiorrespiratória (2.400 metros) | ||
( ) Matrícula | ( ) outros | ||
DECLARAÇÃO | |||
Estou ciente de que, como candidato, sou responsável por certificar-me de que todos os documentos necessários à apreciação do recurso estejam no interior desse envelope e dentro dos padrões estabelecidos pelo Edital e pelas orientações divulgadas pelo CRS. Declaro estar entregando o presente recurso em envelope devidamente lacrado e estou ciente que seu conteúdo será aberto e analisado apenas pela comissão de recursos. Local e data: Assinatura do Candidato | |||
ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO DE RECURSOS | |||
( ) Não conhecido | ( ) Indeferido | ( ) Parcialmente deferido | ( ) Integralmente deferido |
Observações: |
ANEXO “I” - MODELO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA
RECURSO – PROVA OBJETIVA | ||||
CONCURSO | RPM: | |||
DESTINATÁRIO | CORONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
QUESTÃO RECORRIDA | TIPO DE PROVA | |||
DISCIPLINA | ||||
TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO | ||||
JUSTIFICATIVA | ||||
BIBLIOGRAFIA | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “J” - MODELO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR
RECURSO – AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR | ||||
CONCURSO | RPM: | |||
DESTINATÁRIO | CEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
REQUERIMENTO | ||||
Revisão da seguinte prova do Teste de Capacitação Física: | ||||
( ) | Força de resistência abdominal (Tipo Remador) | |||
( ) | Força de resistência de braços na barra fixa | ( ) | Masculino | |
( ) | Feminino | |||
( ) | Resistência cardiorrespiratória (2.400 metros) | ( ) | Masculino | |
( ) | Feminino | |||
JUSTIFICATIVA | ||||
BIBLIOGRAFIA | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “K” - MODELO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
RECURSO – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | ||||
CONCURSO | RPM: | |||
DESTINATÁRIO | CEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
REQUERIMENTO | ||||
Revisão do resultado da Avaliação Psicológica no(s) ítem(ns) | ( ) MÉTODO OU TÉCNICA PSICOLÓGICA | |||
( ) PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO | ||||
( ) PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO | ||||
( ) OUTRO (S) - ESPECIFICAR | ||||
JUSTIFICATIVA | ||||
BIBLIOGRAFIA | ||||
O candidato deve apenas citar a bibliografia de referência, não sendo necessário extrair cópias dos manuais dos instrumentos e/ou técnicas psicológicas. | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “L” - MODELO RECURSO - EXAMES DE SAÚDE ADMISSIONAIS
RECURSO – EXAMES DE SAÚDE | |||
CONCURSO | RPM: | ||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
NOME | |||
CPF | |||
DATA DE NASCIMENTO | |||
ENDEREÇO | |||
TELEFONE FIXO | |||
REQUERIMENTO | |||
Revisão dos seguintes exames de saúde: | |||
( ) PRELIMINARES | |||
( ) | Clínico e antropométrico | ||
( ) | Exame otorrinolaringológico com audiometria tonal e vocal | ||
( ) | Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico | ||
( ) | Odontológico (inclusive Rx panorâmico de boca semiaberta das arcadas dentárias) | ||
( ) COMPLEMENTARES | |||
( ) | Radiografia do tórax, em incidência póstero anterior e perfil, com laudo médico | ||
( ) | Xxxxxx | ( ) Sorologia para Doença de Chagas -detecção de IGG por dois métodos distintos | |
( ) Hemograma completo –conforme valores incapacitantes do Grupo IV, do Anexo “E” da resolução nº 4278. | |||
( ) Xxxxxxxx xx xxxxx | |||
( )Xxxx-XXX | |||
( ) Xxxxxxxxxx | |||
( )XXxXx | |||
( )Xxxx-XXxXxX (xx caso de positividade, fazer PCR DNA –Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite "B") | |||
( ) Anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR RNA –Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite "C") | |||
( ) Transaminase Glutâmico-Pirúvica (TGP) | |||
( ) Transaminase Glutâmico-Oxalacética (TGO) | |||
( ) Fosfatase Alcalina (FA) | |||
( ) Gama Glutamil-Transferase (Gama-GT) | |||
( ) TSH |
( ) Coagulograma (AP; RNI e PTTa) –conforme valores incapacitantes do Grupo IV, do Anexo “E” da resolução nº 4278. | ||
( ) | Urina | ( ) Rotina |
( ) Teste para detecção de metabólitos de THC | ||
( ) Teste para detecção de metabólitos de cocaína | ||
( ) | Exame parasitológico de fezes | |
( ) | Eletroencefalograma, com laudo | |
( ) | Teste ergométrico, com laudo | |
( ) | RX da coluna lombo-sacra em incidência antero-posterior e perfil, com laudo | |
( ) | Topografia corneana, com laudo (realizada nos últimos três meses) | |
JUSTIFICATIVA | ||
BIBLIOGRAFIA | ||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||