PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022 CONCURSO MUNICIPAL PARA PREMIAÇÃO DA TRAJETÓRIA ARTÍSTICA - ARTESANATO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022
CONCURSO MUNICIPAL PARA PREMIAÇÃO DA TRAJETÓRIA ARTÍSTICA - ARTESANATO.
A Comissão Especial Licitação do Município de Nova Lima e Secretaria Municipal de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Processo Licitatório, Modalidade Concurso nº 003/2022, do tipo MELHOR TÉCNICA, critério de julgamento MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA, para realização do CONCURSO MUNICIPAL PARA PREMIAÇÃO DA TRAJETÓRIA ARTÍSTICA - ARTESANATO, que será regido pela
Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais normas aplicáveis e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos, cujo julgamento será realizado na data, local e horário abaixo mencionados:
1. DO OBJETO
1.1. O Concurso de Premiação da Trajetória Artística - Artesanato é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Nova Lima, organizado e promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo como objetivo premiar a trajetória de atuação artística e premiar artesãos, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos na área de Artesanato, residentes e domiciliados em Nova Lima/MG.
1.2. Constitui objeto desta seleção reconhecer a trajetória de atuação artística e premiar artesãos, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos na área de Artesanato, residentes e domiciliados em Nova Lima e visa preservar a cultura local, valorizar o profissional autônomo cultural e divulgar o trabalho dos agentes culturais.
1.3. Serão selecionadas 24 (vinte e quatro) propostas ao reconhecer a trajetória de atuação artística e premiar artesãos, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos na área de Artesanato de Nova Lima, mediante pagamento de 03 (três) prêmios no valor de R$30.000,00 cada para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e 21 (vinte e um) prêmios no valor de R$6.000,00 cada para pessoas físicas, sem o oferecimento de contrapartida, totalizando um investimento de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais).
1.4. Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
Nº | CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL R$ |
I | Artesãos - Pessoa Física | 21 | R$ 126.000,00 |
II | Artesãos - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos na área de Artesanato | 03 | R$ 90.000,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a premiação de residentes no Município de Nova Lima nas formas de pessoas físicas e jurídicas para fomentar a cultura do Município. De acordo com o a Lei Nº 2405 de 30 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima, em seu art. 3º, temos que “A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Nova Lima".
Para tanto, a mesma normativa também traz como ação, no Art. 6º, IV, o planejamento e implementação de políticas públicas para “reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município”.
Dispõe também a Lei do Sistema Municipal de Cultura em seu artigo 4ª que “a cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como área estratégica para o desenvolvimento sustentável e promoção da paz no Município de Nova Lima”.
Nesta diapasão, de acordo com a Unesco: “O Brasil tem uma notável diversidade criativa. Suas expressões culturais podem ter um papel central no desenvolvimento de projetos culturais no país, especialmente com ênfase nos povos indígenas e afrodescendentes. Áreas como o artesanato tradicional, pequenas manufaturas, moda e design são estratégicas para o país, em vista de sua potencialidade para melhorar as condições de vida das populações mais pobres. Elas podem trazer empoderamento individual e contribuir para a redução da pobreza.”
Assim, faz se necessário o edital de premiação, pois entendemos que é importante atuarmos juntos para buscar soluções e caminhos para fomento da Cultura no município.
Ainda, considerando a Lei Municipal 2.405/2013 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima:
Art. 11 - A dimensão simbólica da Cultura compreende os bens culturais de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Nova Lima
abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local conforme artigo 216 da Constituição Federal.
A devida democratização da Cultura passa por ações de fomento e valorização dos fazedores de cultura.
Será disponibilizado o valor de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) destinado à contemplação de 3 (três) pessoas jurídicas sem fins lucrativos e 21 (dez) pessoas físicas instituída com a finalidade de promover a premiação com plenos exercícios dos direitos culturais.
2.2. O valor total deste Edital é de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e será dividido em: 3 (três) prêmios no valor de R$30.000,00 cada para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e 21 (dez) prêmios no valor de R$6.000,00 cada para pessoas físicas, sem o oferecimento de contrapartida, selecionados pela atuação e trajetória de vivência cultural e desde que atendam às condições previstas neste regulamento.
2.2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente por meio do Departamento de Contratos e Licitações e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do proponente, sendo considerado inabilitado, o proponente que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.3. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura do município de Nova Lima/MG, abre espaço para o presente Concurso compreenderá as seguintes fases:
I. Inscrição: fase de recebimento das iniciativas;
II. Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital;
III. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório;
IV. Homologação: resultado do Concurso, na qual são publicados os candidatos classificados para recebimento do prêmio;
V. Convocação: prazo no qual os classificados serão notificados para proceder a assinatura do termo para o recebimento do prêmio;
3. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. Todas as publicações e intimações deste edital serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima - endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão concorrer no presente Edital:
I. na categoria do subitem I do item 1.3 deste Edital: as pessoas físicas;
II. na categoria do subitem II do item 1.3 deste Edital: as Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu Estatuto.
4.2. Na presente seleção estarão impedidos de se inscrever e de participar:
a) servidores públicos efetivos e/ou contratados da Prefeitura Municipal de Nova Lima;
b) as pessoas jurídicas criadas pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como as criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e as geridas pelos serviços sociais do Sistema S, conforme art. 9º da Lei Federal 8.666/1993.
4.3. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo próprio candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. O processo de premiação ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma: I.Publicação do Edital: 08/07/2022;
II. Impugnação ao Edital de 11/07/2022 a 13/07/2022;
III. Inscrição e recebimento das iniciativas: de 14/07/2022 à 29/08/2022;
IV. Habilitação e Classificação: 30/08/2022 a 09/09/2022;
V. Publicação do resultado: 12/09/2022;
VI. Recurso: 13/09/2022 a 19/09/2022;
VII. Publicação do resultado do recurso: 23/09/2022;
VIII. Homologação e Convocação: 23/09/2022;
IX. Pagamento da Premiação: Após 30 dias da homologação de convocação.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
6.3. As inscrições serão efetuadas, conforme cronograma, no período de 14 de julho de 2022 à 29 de agosto de 2022, de 09:00 às 17:00, com a entrega do envelope no Departamento de Contratos e Licitações – DPCL.
6.3.1. O envelope com a inscrição com toda a documentação requerida neste edital deverá ser entregue lacrado, inviolável, com os dizeres abaixo descritos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA / MG SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONCURSO Nº. 003/2022
CONCURSO – PRÊMIO TRAJETÓRIA ARTÍSTICA ARTESANATO
NOME DO CANDIDATO, RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA OU DO COLETIVO CULTURAL:
6.4. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer a inscrição e entregar envelope com os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria:
6.4.1. Pessoas físicas:
I. Identificação do artesão
II. Cópia do RG/CPF
III. Comprovante de endereço na cidade.
IV. Certidões negativas: Estadual/ Municipal/ Federal/ Trabalhista
V. Tempo de atuação artística;
VI. Breve Histórico informando como, onde e quando começou a atuar no artesanato.
VII. Resumo das principais atividades realizadas, constando ano, local e cidade, incluindo as atividades realizadas no período de 24 meses anteriores à pandemia.
VIII. Premiações e ou reconhecimentos já recebidos, ano e local; ou matérias jornalísticas sobre o trabalho artístico
IX. Indicação das principais referências culturais
X. Portfolio demonstrando a trajetória artística, com publicações impressas ou divulgadas na internet, folders e outros materiais de divulgação.
XI. Link de vídeo contendo demonstração dos trabalhos artísticos, se houver;
XII. Informações adicionais consideradas importantes para melhor compreensão da trajetória do artesão.
XIII. Declarações de reconhecimento artístico por instituições públicas ou privadas de caráter cultural com ou sem fins lucrativos. Ex.: Associações, Pontos de Cultura, Fundações, Secretarias, Escolas, SABs entre outros.
XIV. Declaração de trabalhos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, emitidas por instituições públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos.
6.4.2. Pessoas jurídicas sem fins lucrativo:
I. Identificação da entidade
II. Cartão de CNPJ
III. Comprovante de endereço da entidade na cidade.
IV. Certidões negativas: Estadual / Municipal / Federal / FGTS / Falência e Concordata / Trabalhista;
V. Tempo de atuação;
VI. Breve Histórico informando como, onde e quando começou a atuar no artesanato.
VII. Resumo das principais atividades realizadas, constando ano, local e cidade, incluindo as atividades realizadas no período de 24 meses anteriores à pandemia.
VIII. Premiações e ou reconhecimentos já recebidos, ano e local; ou matérias jornalísticas sobre o trabalho artístico
IX. Indicação das principais referências culturais
X. Portfolio demonstrando a trajetória artística, com publicações impressas ou divulgadas na internet, folders e outros materiais de divulgação.
XI. Link de vídeo contendo demonstração dos trabalhos artísticos, se houver;
XII. Informações adicionais consideradas importantes para melhor compreensão da trajetória da entidade.
XIII. Declarações de reconhecimento artístico por instituições públicas ou privadas de caráter cultural com ou sem fins lucrativos. Ex.: Associações, Pontos de Cultura, Fundações, Secretarias, Escolas, SABs entre outros.
XIV. Declaração de trabalhos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, emitidas por instituições públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos.
6.5. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado, terão, desde que solicitado pela Comissão Técnica de Análise e Seleção, 2 (dois) dias úteis, para apresentar nova(s) cópia(s), porém não poderão ser enviados documentos novos que não haviam sido incluídos no envelope de inscrição.
6.6. O ônus decorrente da participação neste Concurso, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
6.7. Os documentos originais devem permanecer à disposição, sempre que solicitado para comprovação de sua veracidade, sob as penas da lei.
6.8. As certidões devem estar dentro do prazo de validade. Certidões cujo prazo de validade não esteja mencionado expressamente será considerado prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.
6.9. Poderão ser considerados inabilitados os proponentes que não atenderem ao edital ou apresentarem os documentos exigidos com vícios, rasuras ou ainda, defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento e avaliação, independente da pontuação obtida.
7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. À Secretaria Municipal de Cultura compete a habilitação e classificação técnica dos candidatos, por meio da Comissão de Seleção, especialmente designada para este fim.
7.2. A candidatura que não for apresentada nos prazos estabelecidos no item 5 será inabilitada.
7.3. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada item observando os seguintes critérios e pontuações para cada categoria:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTO |
1 | Tempo de atuação artística na área Atuação há mais de 10 anos: 10 pts Atuação há 06 a 10 anos: 7 pts Atuação de 01 a 05 anos: 4 pts | Até 10 pontos |
2 | Relevância cultural Qualidade e relevância do histórico apresentado, que será avaliado por comissão e que pontuará de acordo com a trajetória demonstrada em portfólio. Atende totalmente: 10 pts Atende parcialmente: 5 pts Não Atende: 0 pts | Até 10 pontos |
3 | Produtos associados à cultura local, com atributos e características culturais da região. Atende totalmente: 10 pts Atende parcialmente: 5 pts Não Atende: 0 pts | Até 10 pontos |
7.4. De acordo com os documentos e informações apresentados, as propostas serão analisadas e classificadas conforme a pontuação descrita na tabela acima.
7.5. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Técnica de Análise e Seleção.
7.6. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
7.7. Se houver discrepância maior ou igual a 20 (vinte) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, esta passará por reavaliação.
7.8. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos, a ser avaliado pela Comissão de Seleção.
7.9. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I. Maior pontuação obtida no critério 2,
II. Maior pontuação obtida no critério 3,
III. Maior pontuação obtida no critério 1,
IV. Persistindo o empate será realizada uma sessão pública com sorteio virtual.
7.10. O resultado final da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura no portal eletrônico da prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Paço Municipal, fazendo constar na publicação:
I. Nome da iniciativa;
II. Nome do candidato;
III. Número de identificação da proposta;
IV. Nota obtida na classificação.
7.11. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 6 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para a outra categoria, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
7.12. O interessado poderá recorrer do resultado após sua publicação, por meio de recurso interposto no Departamento de Contratos e Licitações, ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, apresentando suas razões por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação da classificação.
7.13. O recurso pode ser apresentado somente pelo próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado por procuração.
7.14. Serão analisados somente os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios e não será aceita a juntada de novos documentos que deveriam ter sido juntados quando da inscrição.
7.15. Não havendo recursos ou decididos os que forem impetrados, o resultado do Edital com a classificação dos inscritos será publicado para validar os atos praticados no portal eletrônico da prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. Compete à Secretária Municipal de Cultura a nomeação dos membros da Comissão de Seleção.
8.3. O membro da Comissão de Seleção, fica impedido de avaliar iniciativas:
I. nas quais tenha interesse pessoal;
II. em cuja elaboração tenha participado;
III. de pessoa jurídica de que tenha participado;
IV. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;
8.4. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura designar o local da realização da reunião presencial da Comissão.
8.5. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura para a devida publicidade e arquivamento.
9. DA CONVOCAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
9.1. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas como titulares e que apresentarem os documentos de habilitação serão convocados a cumprirem as determinações do regulamento e receberão os recursos previstos em parcela única, seguindo os prazos estabelecidos, até o limite de recurso disponível.
9.2. Haverá lista de suplência de propostas aprovadas em quantidade equivalente ao número de contemplados.
9.3. Em caso de impedimento de contratação dos proponentes selecionados, serão convocados os respectivos suplentes, seguindo-se a ordem de classificação das propostas.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O edital contará com recursos na ordem de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para as premiações oriundos das despesas decorrentes deste edital correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária, 10.001.13.122.0103.2130.339031.224 – Ficha 1067 e 10.001.13.122.0103.2130.339031.100 – Ficha 1066.
10.2. Os recursos citados destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
10.3. A gestão do Edital será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão de Licitação e a Comissão de Seleção.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao se inscrever, o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos, ou qualquer tipo de trabalho utilizado, ou incluído na iniciativa não violam nenhum direito de uso de imagem, ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial, ou litígio, seja direta, ou indiretamente, decorrente da exibição, ou uso dos trabalhos.
11.2. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
11.3. A Secretaria Municipal de Cultura do município de Nova Lima/MG, reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações no portal eletrônico do Município e no Paço Municipal.
11.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura.
11.5. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
11.6. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão Técnica de Análise e Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos recursos.
11.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Paço Municipal, até a entrega da premiação.
11.8. Os proponentes autorizam, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas sua imagem com a finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura.
11.9. A Secretaria Municipal de Cultura poderá, em qualquer momento, de acordo com sua necessidade, criar, ampliar, reduzir, suspender, reabrir e cancelar apresentações, bem como, alterar a forma e as informações requeridas neste edital, desde que o motivo seja referente à adequação do instrumento de credenciamento e à necessidade de atender ao interesse público.
11.10. É facultado à Comissão de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase do concurso, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual,
verificar por via eletrônica a qualificação dos proponentes, sendo vedada a inclusão de documento que venha comprometer originalmente as propostas.
11.11. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, bem como no site do município.
11.12. Dúvidas, informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 0000-0000.
11.13. Serão deduzidos dos valores das premiações, todos os tributos que se fizerem necessários.
12 - Este Edital possui 03 (três) anexos:
ANEXO I - Formulário de inscrição para pessoa física ou pessoa jurídica ANEXO II - Formulário de inscrição para pessoa jurídica sem fins lucrativos ANEXO III - Declaração de ciência e autorização do uso de imagem
12.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Nova Lima, por mais privilegiado que outro seja.
Nova Lima/MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente Vice-Presidente
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro Membro
Xxxxx Xxxxxxxx Membro
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:
Nome:
Identidade de gênero: FEMININO ( ) MASCULINO ( ) Endereço:
Cidade: Nova Lima UF: MG
Bairro: Número: Complemento: CEP: DDD / Telefone:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
PIS/PASEP OU NIT:
E-mail:
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.): DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO:
Nome do Banco: Agência nº: Conta corrente: ( ) Conta Poupança( ) Nº:
Nome da Mãe:
Escolaridade:
Nacionalidade:
Data de Nascimento:
Atenção: O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
Data: Nova Lima, de de 2022. Assinatura:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:
Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:
Nome do representante legal:
Identidade de gênero: FEMININO ( ) MASCULINO ( ) Endereço:
Cidade: Nova Lima UF: MG
Bairro: Número: Complemento: CEP: DDD / Telefone:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
E-mail:
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.): DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO:
Nome do Banco: Agência nº: Conta corrente: ( ) Conta Poupança( ) Nº:
Atenção: O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
Data: Nova Lima, de de 2022. Assinatura:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, , RG nº:
, CPF nº: , residente e xxxxxxxxxxx x
, xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx, UF:MG, na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital do Concurso nº /2022, Culturas Populares, reconheço sob as penas da lei que:
a) Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital do Concurso nº /2022, Culturas Populares, zelando pela observância das suas determinações;
b) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c) Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
d) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; e
e) Declaro que não me enquadro nas vedações expressas nos itens 5.2 e 5.3 do presente edital.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Nova Lima, / /2022.
Nome Assinatura RG
MINUTA PORTARIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PORTARIA Nº 02 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA LIMA / SEMCT, no uso de suas
atribuições legais, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Julgadora para analisar, classificar e habilitar as iniciativas apresentadas no Edital Concurso - Premiação de trajetória artística dos artesãos de Nova Lima 2022.
Art. 2º. Para composição da Comissão Técnica de Análise e Seleção, ficam nomeados os seguintes servidores a Secretaria Municipal de Cultura:
1) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – matrícula - 9587
2) Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – matrícula – 17.240
3) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 16.126
4) Xxxx Xxxxxx - matrícula 17.580
5) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula 9.845
Art. 3º. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Técnica de Análise e Seleção durante o processo seletivo do edital XX/2022 – Concurso - Premiação de trajetória artística dos artesãos de Nova Lima não ensejam remuneração específica, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura designar o local da realização da reunião presencial da comissão.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nova Lima, 09 de março de 2022.