EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022
Objeto: “Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento na nuvem de três servidores privados virtuais (VPS) em rede privada, com acesso por um IP público dedicado de 10 Mbti/s aos servidores, para atender serviços dos sistemas de contabilidade, RH, compras, licitação, frotas, patrimônio, documentos eletrônicos e protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
RECIBO
A Empresa inscrita no CNPJ Nº , retirou o Edital do Pregão Presencial nº 033/2022 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- mail . , aos / _/
_ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PELO E-MAIL:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/07/2022 HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Sala de reunião de Licitação e Contratação da PMA. ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, centro, em Amambai / MS. MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Amambai torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 25/07/2022, às 08h00min, na sala de julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Amambaí-MS, sob a égide da Lei N.º 10.520/2002, Decreto Municipal n. 276/2010 que rege o Pregão e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, através do Pregoeiro Oficial da PMA nomeado através do Decreto nº 142/2021, de 14 de Janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo a Proposta de preços - envelopes (01), os documentos de Habilitação - envelope (2), e o documento de credenciamento junto com a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serem entregues na data, local e horário acima mencionados, mediante as seguintes condições:
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente à Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666/93 e suas modificações, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão.
A PREFEITURA DE AMAMBAI informa sobre as sessões de licitação
• É Facultado o uso de máscaras cirúrgicas (equipamento de proteção individual) para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá levar sua própria máscara.
• A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações.
• Caso o representante apresente Xxxxxx, Xxxxx, Gripe, Tosse, Dificuldade para respirar, Dor muscular, Fadiga ou outros sintomas favor enviar outro representante.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Pregão é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento na nuvem de três servidores privados virtuais (VPS) em rede privada, com acesso por um IP público dedicado de 10 Mbti/s aos servidores, para atender serviços dos sistemas de contabilidade, RH, compras, licitação, frotas, patrimônio, documentos eletrônicos e protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta Licitação.
2.2 Será vedada a participação de empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação e nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
2.3 Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.
2.4 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE for declarado a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
3.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem cronológica de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma ME ou EPP.
3.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.4.1 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.4.2 Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.3, na ordem cronológica de classificação, para o exercício do mesmo direito;
3.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.4.5 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.4.6 As licitantes que invocarem a condição de ME e EPP para fins do exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta
(dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06).
3.5 Os privilégios concedidos pela LC 123/06 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no subitem 1.1 deste Edital no setor de protocolo, cabendo ao Gestor decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.1 Decairá o direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 4.1.
4.1.2 Caberá ao (a) gestor(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá de participação do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5 CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes poderão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
5.2. No ato do credenciamento, o representante de cada empresa, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, documento de identificação com foto e os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do Contrato Social que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.3. O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5. No ato do credenciamento a licitante deverá apresentar ainda fora dos envelopes, caso seja beneficiaria:
5.5.1. Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006, (modelo anexo IV) assinada pelo técnico responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e pelo representante legal da empresa (fora dos envelopes), acompanhada a Certidão de enquadramento no
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
5.5.2. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame.
5.5.3. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo III.
5.6. A falta de credenciamento de representante não impede a participação da licitante na sessão pública, porém o participante que não credenciou um representante não tem direito a praticar qualquer tipo de ato durante a sessão. E ainda as declarações anteriores devem ser apresentadas fora de envelope sob pena de inabilitação da participante.
5.7. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.8. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.9. É facultada a ausência do licitante ou de representante credenciado na sessão do Pregão Presencial, no entanto, ele ficará com o ônus de não participar da sessão de lances, não poder usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 (no caso de ME/EPP) e não poder apresentar imediata e motivada intenção de recurso.
5.10. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.5.3 fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, podendo ser apresentado em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.11. A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do (a) Pregoeiro (a), ressalvada a saída autorizada pelo (a) Xxxxxxxxx (a) e devidamente justificada.
6 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022 NOME COMPLETO DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022 NOME COMPLETO DO PROPONENTE
6.2 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a) ou por servidor lotado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, ou ainda pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.3 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (Língua Portuguesa).
6.4 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatória, apresentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.8 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
6.9 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.10 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS, não se responsabilizara por envelopes de “Proposta” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao (a) Pregoeiro (a) designada, no local, data e horário definido neste edital.
7 PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial deverá ser impressa em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequívoco, tais falhas não acarretem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exorta compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e deverá constar:
7.1.1 Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico;
7.1.2 Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I deste Edital;
7.1.3 Preço unitário e total por item, sem rasura, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso (nos preços deverão estar incluídos todos os encargos, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, inclusive as obrigações trabalhistas previdenciárias):
7.1.4 Ter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.5 O prazo de implantação será mediante o recebimento da ordem de compras ou instrumento equivalente, não superior a 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento;
7.1.6 A simples apresentação da PROPOSTA, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
7.1.7 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste instrumento, que deixem de ofertar preço para todos os itens que compõem o lote, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestações inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos dos praticados no mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas.
7.1.8 Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o unitário.
8 HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE Nº 02, os documentos a seguir relacionados, entregues, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) No caso de Sociedades que envolvam outra empresa jurídica como sócia, junta-se, para a habilitação, o CNPJ da respectiva empresa.
8.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 8.1.1, não precisarão constar no envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.3 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
c1. Fazenda Federal: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
c2. Fazenda Estadual: Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local.
c3. Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Tributos Mobiliário e Imobiliário, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa trabalhista.
8.1.4. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica;
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos, conforme ANEXO V deste Edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do ANEXO VI deste Edital.
c) Declaração da licitante de que conhece e aceita os termos do presente Edital, ressalvando, contudo, o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para a sua participação no certame, na forma do ANEXO VII;
d) Apresentação de no mínimo 01 (Um) atestado de capacidade técnica, comprovando que realizou serviços compatível com todos os objetos desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, firmado em
papel timbrado do emitente, que comprove que a empresa forneceu serviços iguais ou semelhantes ao objeto licitado, e que atendeu satisfatoriamente.
e) Declaração atestando não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública/sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme ANEXO X.
8.1.6 A falsidade da declaração prestada caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
8.2 Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado(s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
8.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou pelos servidores do Departamento de Licitações até às 11h00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1 Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.3 O (a) Pregoeiro (a) reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo
(a) Xxxxxxxxx (a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
9 SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o
(a) Pregoeiro (a) declara aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.2.1 No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que seja classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer os menores preços.
9.2.2 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei à disposição de todos os concorrentes.
9.2.3 Serão classificadas e proclamadas pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante que apresentar o menor preço e as demais licitantes cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02.
9.3 LANCES VERBAIS
9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 JULGAMENTO
9.4.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR GLOBAL.
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e valor estimado de contratação.
9.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitarias.
9.4.6 Constatando o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.
9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências para habilitar-se, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o (a) Xxxxxxxxx (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ATA circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.10 Decididos os recursos ou transcorridos o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o (a) Pregoeiro (a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “Documentos de Habilitação” inviolados, podendo, retê-los até o encerramento da licitação.
9.5 RECURSOS
9.5.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra- razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5.4 Os recursos deverão ser concedidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de aviso do Paço Municipal e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10.6 - O despacho de homologação/adjudicação será publicado no Veículo Oficial de Publicação do Município e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura para conhecimento geral.
10.7 - O órgão gerenciador, após homologação da licitação, convocará os fornecedores para assinatura do
contrato, conforme minuta anexa.
10.8 - A recusa na assinatura do contrato caracterizará inadimplência das obrigações decorrente desta licitação, sujeitando a empresa licitante às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
11 CONTRATO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório e observado que o licitante vencedor atende aos requisitos mínimos da contratação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, equivalente conforme minuta do ANEXO IX, e da proposta aceita.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
11.4.1 A Contratante poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante decisão administrativa fundamentada, e de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
12 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do contrato será exercida pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matricula nº 148-1 e o Servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - matricula 16513-2, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos referentes às mensalidades da cessão de uso serão efetuados através de créditos em conta bancária, em parcelas iguais e sucessivas, vencíveis todo dia 10 (dez) do mês subsequente desenvolvido do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo devidamente atestadas pela autoridade competente.
13.1.1 A Contratada deverá apresentar atualizada, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
• Certidão Negativa Federal;
• CRF do FGTS;
• Certidão Negativa Trabalhista;
• Certidão Negativa de Débitos; Municipais;
• Certidão Negativa Estadual.
13.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.121.0002.2019.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
14 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O reajustamento no preço contratado poderá ser concedido, após um ano de contrato, considerando as despesas com impostos, taxas, depreciação e seguro, mão de obra (salário, encargos e benefícios), e outros insumos, cujas variações serão calculadas com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV. Conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
15 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
15.1 Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra ou documento equivalente, iniciar os serviços, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
16.1.1 Advertência que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 Multa;
16.1.3 Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
16.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município;
16.1.5 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custos para contratação de outro licitante;
16.1.6 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
16.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
16.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
16.4 Serão aplicadas multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do serviço, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendem as exigências deste edital, como as demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
16.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
16.6 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como divida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 Será dadas vistas aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração dos pareceres técnicos destinado a fundamentar as decisões.
17.4 É vedado a CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
17.5 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, observando o disposto no art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.6 O (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Amambai/MS, 11 de Julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIA DE FAZENDA ORDENADORA DE DESPESA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
1. OBJETO
1.1. “Este processo tem por objeto Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de
Armazenamento na nuvem de três servidores privados virtuais (VPS) em rede privada, com acesso por um IP público dedicado de 10 Mbti/s aos servidores, para atender serviços dos sistemas de contabilidade, RH, compras, licitação, frotas, patrimônio, documentos eletrônicos e protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência.
2. DO TIPO DA LICITAÇÃO:
2.1 Pregão Presencial – “MENOR PREÇO POR ITEM’’ das propostas classificadas pelo Pregoeiro.
3. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total estimado de referência desta licitação é de: R$ 40.098,96 (quarenta mil e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
ITEM | OBJETO | DESCRICAO | UND | QTDE | VALOR UNIT MEDIO |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO NA NUVEM DE TRÊS SERVIDORES PRIVADOS VIRTUAIS (VPS) EM REDE PRIVADA, COM ACESSO POR UM IP PÚBLICO DEDICADO DE 10MBIT/S AOS SERVIDORES, PARA ATENDER SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, RH, COMPRAS, LICITAÇÃO, FROTAS, PATRIMÔNIO, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA CONTÁBIL E RH (SCPI9, SIP7): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA ÁREA DE TRABALHO REMOTA: - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 12GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB HD SATA). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO E PROTOCOLO (FLOWDOCS): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; | SERVIÇO (MÊS) | 12 | R$ 3.341,58 |
- GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD, 1TB HD SATA). RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIDORES VPS: - ADMINISTRAÇÃO E SUPORTE 24 X 7 AO SERVIDOR VPS; - POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLANTADA E MONITORADA; - PROFISSIONAL TÉCNICO DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE NA FORMA DE HELP DESK; - ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL; - RECUPERAÇÃO DE BACKUP; - INSTALAÇÕES DE APLICAÇÕES (JAVA, COMPACTADORES, ANTIVÍRUS, E OUTROS QUE NÃO SEJAM OS SISTEMAS PÚBLICOS); - SISTEMA WEB PARA REGISTRO DE TICKET NAS SOLICITAÇÕES DE SUPORTE DE ATENDIMENTO (DISPONIBILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO E DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO) |
4. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A vigência da execução dos serviços iniciar-se-á na data da assinatura do contrato a ser firmado, por um
período de 12 (doze) meses.
4.2 Oferecer assistência técnica via acesso remoto, comunicador instantâneo e/ou telefone sempre que solicitado;
4.3 A Contratante poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante decisão administrativa fundamentada, e de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado, mediante a apresentação
pela LICITANTE VENCEDORA de nota fiscal, em 01 (uma) via, para ateste de dois servidores das respectivas secretarias e pagamento das despesas, o qual ocorrerá em ate 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos.
5.2 A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
• Certidão Negativa Federal; • CRF do FGTS; • Certidão Negativa Trabalhista; • Certidão Negativa de
Débitos; Municipais; • Certidão Negativa Estadual.
5.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.5 O reajustamento no preço contratado poderá ser concedido, após um ano de contrato, considerando as despesas com impostos, taxas, depreciação e seguro, mão de obra (salário, encargos e benefícios), e outros insumos, cujas as variações serão calculadas com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV. conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
(ELABORAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | CEP: |
FONE: | E-MAIL: |
INSC. MUNICIPAL: | |
REPRESENTANTE: | PROFISSÃO: |
ENDEREÇO: | |
CPF: | RG: |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. MES | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO NA NUVEM DE TRÊS SERVIDORES PRIVADOS VIRTUAIS (VPS) EM REDE PRIVADA, COM ACESSO POR UM IP PÚBLICO DEDICADO DE 10MBIT/S AOS SERVIDORES, PARA ATENDER SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, RH, COMPRAS, LICITAÇÃO, FROTAS, PATRIMÔNIO, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA CONTÁBIL E RH (SCPI9, SIP7): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA ÁREA DE TRABALHO REMOTA: - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 12GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB HD SATA). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO E PROTOCOLO (FLOWDOCS): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD, 1TB HD SATA). RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIDORES VPS: - ADMINISTRAÇÃO E SUPORTE 24 X 7 AO SERVIDOR VPS; | Mês | 12 |
- POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLANTADA E MONITORADA; - PROFISSIONAL TÉCNICO DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE NA FORMA DE HELP DESK; - ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL; - RECUPERAÇÃO DE BACKUP; - INSTALAÇÕES DE APLICAÇÕES (JAVA, COMPACTADORES, ANTIVÍRUS, E OUTROS QUE NÃO SEJAM OS SISTEMAS PÚBLICOS); - SISTEMA WEB PARA REGISTRO DE TICKET NAS SOLICITAÇÕES DE SUPORTE DE ATENDIMENTO (DISPONIBILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO E DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO) | |||||
TOTAL GLOBAL |
1. Pagamento através do Banco agência nº c/c nº .
2. A validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias;
3. Declaro sob as penas da Lei, que os serviços por nós ofertados atende a todas as especificações e exigências do Edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e outras despesas diretas e indiretas decorrentes do faturamento e entrega do objeto licitado.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de 60 dias. , , de Assinatura do representante Legal | CARIMBO C.N.P.J |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
A Empresa , CNPJ n.º , -(endereço completo) Nº ,
Bairro , Cidade , neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr. , brasileiro(a), (estado civil) , profissão
, portador da Carteira de Identidade nº - SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº .DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial N° 033/2022, instaurado pela Prefeitura do Município de Amambai/MS.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
, de de 2022. local e data
..................................................................................
Assinatura do(a) representante da Empresa Nome: nº do CPF - e Nº RG SSP/
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n° DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006. DECLARA ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL, XX de xxxx de 2022.
NOME
Cargo
Carimbo e Assinatura do Profissional
(habilitado no CRC- Conselho Regional de Contabilidade)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante, e deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06, juntamente com a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
A Empresa , CNPJ N.º , (endereço completo) Nº - Bairro , Cidade - , Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, XX de xxxx de 2022.
NOME
Cargo
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
DECLARAÇÃO DE MENOR
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
A Empresa , CNPJ n.º
(endereço completo)
Nº , Bairro
, Cidade - - neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração o Sr. , brasileiro, (estado civil) , profissão
, portador da Carteira de Identidade nº - SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº . Declara que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
LOCAL, XX de xxxx de 2022.
NOME
Cargo
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
A Empresa , CNPJ n.º , -(endereço completo) Nº ,
Bairro , Cidade , neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr. , brasileiro(a), (estado civil) , profissão , portador da Carteira de Identidade nº - SSP ,inscrito no CPF/MF sob o nº . DECLARA que conhece e aceita o inteiro teor do edital do Edital de Pregão Presencial N° 033/2022, instaurado pela Prefeitura do Município de Amambai/MS, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
LOCAL, XX de xxxx de 2022.
NOME
Cargo
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
Por este instrumento, a empresa , sediada em , inscrita no CNPJ sob o nº , outorga poderes a , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , para representá-la no Pregão Presencial Nº 033/2022 do Município de Amambai/MS, podendo formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
ASSINATURA NOME COMPLETO
Nº DO CPF DO MANDANTE
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 PROC. ADM. Nº 107369/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX
A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da Secretária Municipal de Fazenda representada pela Srª Roseineide Macedo Nunes Greff, inscrita no RG n° 001511081 SSP/MS e o CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, na cidade de Amambai – MS, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ............ , neste ato representada por ................, ............, portador da Carteira de Identidade
nº ............. e do CPF nº ........... , residente e domiciliado na Rua...........na cidade de , com poderes
para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente Contratada, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Edital de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 033/2022, originada pelo Processo Administrativo nº 107369/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento na nuvem de três servidores privados virtuais (VPS) em rede privada, com acesso por um IP público dedicado de 10 Mbti/s aos servidores, para atender serviços dos sistemas de contabilidade, RH, compras, licitação, frotas, patrimônio, documentos eletrônicos e protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Contratante se obriga a:
a) Efetuar o pagamento dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
c) Expedir as ordens de fornecimento de acordo com as suas necessidades;
d) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratada se obriga a:
3.1 Fornecer fielmente o objeto contratado conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 033/2022;
4.1 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS UNITÁRIOS
4.1. O valor da presente contratação é de R$ .............. ( ), que será desembolsado da
seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO NA NUVEM DE TRÊS SERVIDORES PRIVADOS VIRTUAIS (VPS) EM REDE PRIVADA, COM ACESSO POR UM IP PÚBLICO DEDICADO DE 10MBIT/S AOS SERVIDORES, PARA ATENDER SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, RH, COMPRAS, LICITAÇÃO, FROTAS, PATRIMÔNIO, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA CONTÁBIL E RH (SCPI9, SIP7): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA ÁREA DE TRABALHO REMOTA: - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 12GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB HD SATA). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NA NUVEM (VPS) PARA O SISTEMA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO E PROTOCOLO (FLOWDOCS): - SERVIDOR VPS EM DATACENTER DEDICADO COM IP PRIVADO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER STD 2012; - SERVIÇO ANTIVÍRUS INSTALADO PELO FORNECEDOR; - GESTÃO DE BACKUP DIÁRIA DOS ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. - CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE DO SERVIDOR DE VPS (4 CORES, 8GB DE MEMÓRIA VIRTUAL, 200GB DE HD SSD, 1TB HD SATA). RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIDORES VPS: - ADMINISTRAÇÃO E SUPORTE 24 X 7 AO SERVIDOR VPS; - POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLANTADA E MONITORADA; - PROFISSIONAL TÉCNICO DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE NA FORMA DE HELP DESK; - ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL; - RECUPERAÇÃO DE BACKUP; - INSTALAÇÕES DE APLICAÇÕES (JAVA, COMPACTADORES, ANTIVÍRUS, E OUTROS QUE NÃO SEJAM OS SISTEMAS PÚBLICOS); - SISTEMA WEB PARA REGISTRO DE TICKET NAS SOLICITAÇÕES DE SUPORTE DE ATENDIMENTO (DISPONIBILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO E DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO) | Mês | 12 |
4.2. No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes.
4.3. Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas cumulativamente a seguintes penalidades administrativas:
I - Por atraso injustificado na execução do contrato:
a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
II - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.2. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
5.3. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
5.4. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
5.5. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
5.6. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no cadastro de fornecedores do município.
5.7. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do tesouro do município, ou na conta específica, no caso de autarquias e fundações.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O reajustamento no preço contratado poderá ser concedido, após um ano de contrato, considerando as despesas com impostos, taxas, depreciação e seguro, mão de obra (salário, encargos e benefícios), e outros insumos, cujas as variações serão calculadas com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV. conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Administração, conforme o disposto no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
7.2. O serviço será fiscalizado pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matricula nº 148-1 e o Servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - matricula 16513-2.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. A licitante contratada obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Edital, conforme as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e/ou produtos que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
8.2 A Secretaria de Fazenda poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
8.3 O descumprimento em qualquer uma das condições de Fornecimento o licitante estará sujeito a aplicação das Sanções Administrativas prevista neste Edital.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 30 (Trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação ocorrerá à conta do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Amambai - MS, aprovado para o exercício financeiro com as seguintes classificações funcionais programáticas:
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.121.0002.2019.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. São casos para rescisão contratual a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Amambai/MS, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
............/MS, de xxx.
Contratante
Contratado
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107369/2022
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI 8.666/93
DECLARANTE: (nome completo, qualificação, cargo ocupado e endereço)
DECLARO que não possuo vinculo com qualquer pessoa Física ou Jurídica que esteja contratada com o poder publico (artigo 9º da Lei nº 8.666/93), e ainda que estou ciente: a) da vedação de que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, segundo as disposições da Lei nº 8.666/93, art 9º, III; e b) de que serei responsabilizado administrativamente e civilmente (improbidade) por minhas ações em caso de violação.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante