EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.125/2018
PROCESSO Nº 012385/2018-05
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 15 de outubro de 2018. HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção corretiva, com reposição de peças, de relógios eletrônicos de ponto (REP) DIMEP PrintPoint III, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS/PMN.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 10849 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS; Atividade/Projeto 2447 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILIÂNCIA; Fonte: 106600 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS; Dotação Orçamentária: 10807 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2414 – GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE; Fonte: 100000 – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO; Anexo: 1 – MANUTENÇÃO. Dotação Orçamentária: 11433 – 33390390000000
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2439 – FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 10902 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2354 – FORTALECIMENTO DA REDE
DE SAÚDE HOSPITALAR; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 11421 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2411 – FORTALECIMENTO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 11395 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2394 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIAL; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 11200 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2444 – FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA DE ZOONOSES; Fonte: 106600 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 11302 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 1437 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 4 – PROJETOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. Dotação Orçamentária: 10749 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 2970 – FORTALECIMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO; Fonte: 106400 – ATENÇÃO BÁSICA; Anexo: 7 – ATIVIDADES DE AÇÕES FINALISTICAS. Dotação Orçamentária: 11334 – 33390390000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto 1438 – IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLESIDADE AMULAT´RIAL HOSPITALAR; Anexo: 4 – PROJETOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 647.919,86 (Seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos). Este é o valor máximo para contratação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a
data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total lote/grupo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no lote/grupo.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço global dos itens que integram o lote/grupo, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta
online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de habilitação.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.10. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 14.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
12.1. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.2. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
12.8. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 24 de setembro de 2018.
Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestar serviço de manutenção corretiva, com reposição de peças, de relógios eletrônicos de ponto (REP) DIMEP PrintPoint III, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Natal
– SMS/PMN.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/PMN tem como um de seus objetivos manter em pleno funcionamento os seus equipamentos de relógio eletrônico de ponto (REP). Uma das alternativas adotadas para o cumprimento desse objetivo é a contratação de empresa especializada nos equipamentos existentes na SMS/PMN.
2.2. Nos últimos meses a Secretaria implantou e vem melhorando sua política de monitoramento dos profissionais de saúde, a fim de garantir o pleno funcionamento dos estabelecimentos de saúde, com todos os devidos profissionais presentes nos locais. Entretanto esta forma mais incisiva de monitoramento revelou alguns problemas, como atitudes de vandalismo ao patrimônio público que resultou em relógios danificados, ocasionando consequentemente a interrupção do monitoramento.
2.3. Considerando a necessidade de garantir a plena oferta dos serviços de saúde, constituindo direitos básicos dos cidadãos, faz-se necessário um plano de ação para consertar os equipamentos supracitados. Diante deste cenário, a presente contratação faz necessária tanto para garantir a prestação do serviço por este setor, como proporcionar o perfeito andamento e continuidade das atividades desta Secretaria.
3. DA COMPOSIÇÃO ATUAL DO ACERVO DOS APARELHOS
DESCRIÇÃO | Quant. |
Relógios Eletrônicos de Ponto, marca DIMEP PrintPoint III | 70 |
4. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES
4.1. A Manutenção corretiva consiste na eliminação de todos os defeitos nos aparelhos, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, será prestada com fornecimento de mão de obra especializada e ferramenta própria, e deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do CONTRATANTE, sem ônus.
4.2. A MANUTENÇÃO CORRETIVA COMPREENDERÁ:
4.2.1. Assistência Técnica:
4.2.2. Assistência Técnica “on-site”:
a) Os serviços de manutenção visam as ações de correção dos equipamentos no que se refere a Relógios de Ponto Digital - REPs de propriedade da SMS, inclusive com instalação e configuração de softwares e troca de peças (novas e de primeiro uso) em configuração igual ou superior;
b) Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
c) As despesas referentes a transporte, impostos e seguros dos equipamentos ou componentes substituídos, são de responsabilidade da CONTRATADA;
d) A CONTRATADA deverá manter seus empregados sempre fardados e identificados com crachá da empresa contratada, com nome, foto e atribuição, sempre que estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
e) Xxxx terminantemente vedado à CONTRATADA enviar estagiários às dependências da CONTRATANTE para execução de visitas técnicas, salvo se acompanhado de responsável técnico;
f) A CONTRATADA deverá fornecer ao Técnico designado para prestar suporte “on-site” ou em laboratório todas
as ferramentas e softwares necessários a execução dos serviços de manutenção.
g) A CONTRATADA obriga-se a entregar o equipamento em manutenção, em pleno funcionamento, de acordo com a destinação do mesmo.
4.2.3. Assistência Técnica com atendimento externo
a) A CONTRATADA, deverá possuir instalações físicas (laboratório), em Natal, adequado para o conserto dos equipamentos, podendo a critério da CONTRATANTE, ser alvo de inspeção, sem prévio aviso, pelo Setor de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação - SGTIC da SMS.
b) Constatada a impossibilidade de realização do reparo “on-site”, o técnico deverá comunicar ao SGTIC a necessidade do envio do equipamento para o laboratório da CONTRATADA, informando a natureza do serviço a ser realizado, descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos a serem tomados para a realização dos reparos.
c) A responsabilidade pelas despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento ocorrerá sem ônus para a CONTRATANTE.
d) A empresa CONTRATADA deverá utilizar apenas peças e componentes originais e novos (de primeiro uso), salvo nos casos fundamentados e aceitos pelo SGTIC da SMS, atendendo rigorosamente às normas técnicas aplicáveis.
e) A CONTRATADA obriga-se a devolver o equipamento em manutenção, em pleno funcionamento, de acordo com a destinação do mesmo.
4.2.4. Do tempo de solução exigido para os serviços
Níveis de serviços a serem oferecidos:
Nível 1 – Primeiro atendimento em 24h; Nível 2 – Solução em até 48 horas;
Nível 3 – Solução em laboratório próprio em até 5 dias úteis para a solução completa;
a) O gerenciamento dos chamados será realizado pela CONTRATADA através de sistema próprio de chamados. O primeiro atendimento ao chamado estará enquadrado em nível 1 de serviços e todos os chamados serão registrados para o acompanhamento pela fiscalização e supervisão do contrato;
b) Durante a etapa de atendimento ao chamado, após transcorrido o nível 1 do serviço, sem que a solução tenha sido encontrada, este chamado passa a ser acompanhado pelo técnico em nível 2 de serviços;
c) A solução obtida em nível 2 compreende-se como de complexidade relativa que exija apenas uma possível substituição ou utilização de peças que já possam estar disponíveis previamente;
d) Após transcorrido o prazo das 48h definido para o nível 2 sem que a solução tenha sido encontrada ou que tenha havido a necessidade de remessa para laboratório, o chamado passa imediatamente para o nível 3 de atendimento, devendo o problema ser solucionando em até 5 (cinco) dias úteis.
e) Todos os equipamentos cujos chamados permanecerem com status de não encerrado, ultrapassando o prazo do nível 3 ou cuja recuperação seja economicamente inviável, a CONTRATADA deverá emitir um laudo comprovando a não recuperação do equipamento e justificativas técnicas plausíveis, sujeita a análise do SGTIC.
f) Diante da remoção de equipamentos para conserto no laboratório da CONTRATADA, a despesa de transporte, bem como guarda do equipamento, ficará a cargo da CONTRATADA.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DIMEP PrintPoint III |
01 | Serviço de Manutenção/Conserto no conjunto DSP (biometria) do REP |
02 | Serviço de Manutenção/Conserto no display do REP |
03 | Serviço de Manutenção no teclado do REP |
04 | Serviço de Manutenção/Conserto na Membrana do Teclado do REP |
05 | Serviço de Manutenção/Conserto na Placa Mãe do REP |
06 | Serviço de Manutenção/Conserto na Memória do REP |
07 | Serviço de Manutenção/Conserto na Guilhotina do REP |
08 | Serviço de Manutenção/Conserto na Impressora do REP |
09 | Serviço de Manutenção/Conserto na Fonte de Alimentação do REP |
10 | Serviço de Manutenção/Conserto no No-Break do REP |
11 | Serviço de Manutenção/Conserto na Placa de Rede do REP |
12 | Serviço de Manutenção/Conserto na Carcaça do REP |
5. PERIODICIDADE E LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços de manutenção corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes deverá ser realizada eventualmente quando houver necessidade, naqueles equipamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da prestação dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste termo de referência caberá aos servidores indicados pela SMS, bem como a gestão do contrato.
6.2. Todos os serviços constantes deste termo de referência deverão ser acompanhados por Xxxx Xxxxxx de França, Matrícula: 72257-7, CPF: 000.000.000-00, Servidor (a) do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, com autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, além de atestar as notas fiscais.
6.3. Na ausência da pessoa designada no item 6.2, o acompanhamento deverá ser feito pelo Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
7.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
7.3. Eventualmente quando houver necessidade, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positivas com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
7.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
7.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
7.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
7.9. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
7.10. Quando não houver chamado não haverá pagamento.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, o recebimento dos serviços será realizado:
8.2. Provisoriamente, no ato da execução, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento;
8.3. Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Termo de Referência e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
8.4. Os serviços que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser corrigidos pela contratada em até 24 (vinte e quatro) horas e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
8.5. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os serviços possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto do contrato, dentro das descrições, do prazo e demais condições nele estabelecidas;
9.2. A CONTRATADA é responsável, direta pela execução do objeto do contrato e, consequentemente responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do serviço, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado;
9.4. Substituir todo e qualquer material que chegar com defeito ou que vier a apresentar vício de funcionamento durante o período de garantia;
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
9.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiro de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
9.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por assumidas;
9.8. Manter, na cidade de Natal/RN ou grande Natal, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução do fornecimento da aquisição objeto da contratação, conforme artigo 68 da Lei 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo tal preposto ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato;
9.9. Reportar-se ao Gestor/Fiscal do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
9.10. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que fornecerão o serviço, encaminhado pessoas com as funções profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
9.13. Repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
9.14. A CONTRATADA deverá dispor de técnico para atendimento telefônico, onde registrará as solicitações de manutenção para o atendimento de primeiro nível, escalonamento de chamados e também agendamento das visitas às Unidades de Saúde para realizar o atendimento presencial (caso necessário).
9.15. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de:
a) Laboratório próprio, na cidade do Natal, equipado com ferramentas adequadas (hardware e software) para manutenção e conserto dos equipamentos.
b) Profissionais capacitados para execução dos serviços “on-site” na sede da SMS.
c) Sistema Web para cadastramento de equipamentos, abertura de chamados, acompanhamento da garantia dos chamados, base de conhecimento, relatórios de acompanhamento dos chamados e gerenciais.
d) Lacres para identificação da garantia dos equipamentos após a manutenção;
9.16. Os serviços deverão ser executados na sede da CONTRATANTE, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8:00 às 17:00 de segunda-feira a quinta-feira e das 08:00 às 14:00 nas sextas-feiras, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São atribuições da SMS:
10.1. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e condições estabelecidas no contrato, depois de todas as formalidades legais;
10.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em portaria ou em previsão disposta no edital;
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com o contrato e o Edital;
10.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do material, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
10.5. Receber o material executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
10.6. Solicitar reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
10.7. Efetuar pagamento após o atesto das respectivas notas fiscais;
10.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicações de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
10.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos materiais, por meio de representante designado para esse fim.
10.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10.11. Promover a inscrição na Dúvida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes na inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº 8.666/93.
10.12. O Setor de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação - SGTIC deverá ser o ponto único de contato para o suporte técnico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal - SMS, ficando a cargo da CONTRATADA disponibilizar ramal para recebimento das solicitações.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. Para efeito de julgamento das propostas comerciais será adotado o critério do menor preço global.
11.2. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.3. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura
12. DA GARANTIA
12.1. Todos os materiais utilizados na execução do serviço deverão possuir garantia.
12.2. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia de no mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término de reparo do equipamento e sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento;
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Eletroeletrônica.
13.2. Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, devidamente registrado (s) no CREA, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de manutenção em leitores biométricos, incluindo o fornecimento de peças, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
13.3. O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
13.5. Xxxxxxxx (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, que comprove que o seu Responsável Técnico em Eletroeletrônica tenha prestado serviços de manutenção em leitores biométricos.
13.6. Declaração de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto desta licitação, constando profissionais habilitados a prestarem os serviços de manutenção dos equipamentos contendo, no mínimo, 01 técnico com formação em Eletrotécnica ou Eletrônica, devidamente registrados no CREA.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O referido contrato terá validade de 12 (doze) meses contato a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por igual período até limite de 60 meses, mediante celebração de simples apostilamento, desde que as partes não se manifestem contrariamente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
15. DO CUSTO ESTIMADO DO SERVIÇO
15.1. O custo estimado do serviço será levantado através de Pesquisa Mercadológica pelo Setor de Compras da SMS.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará o licitante ou a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
16.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 11.178/2017; Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
17. DAS UNIDADES INTERESSADAS
17.1. O setor interessado na realização do serviço é o de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação.
17.2. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000/8516/ ou diretamente no Setor de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, localizado na rua. Fabrício Pedrosa nº 915 - 59124-030
– Natal /RN.
18. LOCALIDADE DOS RELÓGIOS
ENDEREÇO | UNIDADES |
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx | DVS |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx. | NÍVEL CENTRAL II |
Av. Moema Tinoco da Xxxxx Xxxx, Bairro Pajuçara | UPA PAJUÇARA |
Xxx Xxxxxxxx 000, Xx. Santarém, Potengi | DISTRITO NORTE I |
Av. Guaratinguetá, S/N, Lagoa Azul | USF GRAMORÉ |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx | XXX XXXXX VERDE |
Rua do Pastoril S/N, Nova Natal. | USF NOVA NATAL |
Av. Mar do Sul 101, Parque das Dunas, Pajuçara | USF PARQUE DAS DUNAS |
Rua Maracai S/N, Pajuçara | USF PAJUÇARA |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx | XXX |
Rua Santiago, S/N, Igapó | USF IGAPÓ |
Xx. xxxxxxxxxx 00, Xx. Santarém | USF POTENGI |
Av. Xxx Xxxx 00, Xx. Santarém | USF SANTARÉM |
Xxx Xxxxx xxxxx, 0000, Xxxxxxxx XX | XXX XXXXXXXX XX |
Av. das Fronteiras S/N, Nossa Senhora da Apresentação | MATERNIDADE LEIDE MORAIS |
Av. das Fronteiras S/N, Nossa Senhora da Apresentação | MATERNIDADE LEIDE MORAIS |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx, 000, Xxxxxxx | XXX PANATIS |
Rua das Pedrinhas S/N, Parque dos Coqueiros | USF PARQUE DOS COQUEIROS |
Av. Florianópolis, 04, Santa Catarina | SEDE DISTRITO NORTE II |
Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx | XXX XXXXX |
Av. Florianópolis, 04, Santa Catarina | POLICLINICA NORTE II |
Xxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Panatis III | USF SANTA CATARINA |
Xxx xxx xxxx, X/X, Xx. Santarém, Bairro Potengi. | CAPS AD NORTE II |
Travessa Bela Vista S/N, Igapó | UBS BELA VISTA |
Xxx xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx | XXX XXXX DOURADO |
Rua Nova Granada S/N, Nossa Senhora da Apresentação | USF PLANICIE DAS MANGUEIRAS |
Av. Sr. do Bonfim S/N, Conj. Santa Catarina CEP 59110-260 | UPA POTENGI |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx | XXXXXXXX XXX |
Xxx Xxx Xxxxx 00, Xxxxxxxx | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXX |
Rua das Violetas S/N, Xxxxx Xxxxx (conj. Mirassol) | UBS MIRASSOL |
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx | XXXX XXXXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxx (Xx. Cidade Satélite) | UMS CIDADE SATÉLITE |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx | XXX XXX |
Av. dos Xavantes S/N | UPA SUL |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx | XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx | XXX XXXXX XXXXX |
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx | XXX XXXX XXXXXXXXXX |
Xxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxx (X. Pirangi) | UBS PIRANGI |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxx (Xx. Cidade Satélite) | UBS PITIMBU |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxxxx. | CAPS III LESTE |
Pc. Xxxxxxx xxxx xx Xxxxx 000, xxxxxxx. | XXXXXX XXXXX |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx | XXX XXX XXXX |
Rua Xxxx XXXXX, Mãe Luiza. | UNID. MISTA MÃE XXXXX |
Xxx Xxx xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx | XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxx x Xxxxx 0000, Xxxxxxx | XXX XXXXX - XXX XXXXXXX - XXX - XXX |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx | SEDE DISTRITO LESTE |
Xxx Xxxxxxx x Xxxxx 0000, Xxxxxxx | XXX XXXXXXX |
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Petrópolis | CEREST |
Xxx Xxxxxxx 00, | XXX XXXXXXXX TEIMOSA |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx | XXXX XXXXXX |
Av. Pernambuco, s/nº - Cid. Esperança | POLICLINICA OESTE |
Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº300 - Dix-Sept Rosado | SAMU NATAL |
Av. Paraíba, s/nº - Cidade da Esperança | UPA ESPERANÇA |
Rua Laranjal, s/nº - Cidade Nova | USF CIDADE NOVA |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx | XXX BOM PASTOR |
Rua Lagoa Seca, s/nº - Guarapes | USF GUARAPES |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | XXX XXXXXX XXXXXXX XXX |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX XXXXXXXX XXXXX |
Xxx xx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
Xxx Xxxxxx xxxxx, 000 - Xxx Xxx xx Xxxxxx | XXX NAZARÉ |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX XXXXXXXX XXXXX |
Travessa Xxxx Xxxxxxx, 712 - Quintas | USF QUINTAS |
Rua Alto da Bela Vista, s/nº - Nordeste | USF BAIRRO NORDESTE |
Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx | XXX XXXX XXXXXXXXX |
Av. Cap. Mor Gouveia, s/nº - KM 06 | USF KM 6 |
Rua da Lagoa Seca, s/nº - Guarapes | USF GUARAPES |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx | XXX BOM PASTOR |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx xxxxxx | XXX MONTE LÍBANO |
19 – ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa para prestar serviço de manutenção corretiva, com reposição de peças, de relógios eletrônicos de ponto (REP) DIMEP PrintPoint III, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS/PMN, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 11.178, de 02 de janeiro de 2017, bem como ao que dispõe a legislação.
Natal-RN, 27 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Setor de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Mat.: 72.607-5
*Original assinado nos autos e testado pelo pregoeiro.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na prestação de serviço de
, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ;
Atividade/Projeto – ; Fonte: –
; Anexo: – .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no
prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
Anexo da Proposta
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | Serviço de Manutenção/Conserto no conjunto DSP (biometria) do REP | 70 | 1.128,00 | 78.960,00 |
02 | Serviço de Manutenção/Conserto no display do REP | 70 | 503,33 | 35.233,31 |
03 | Serviço de Manutenção no teclado do REP | 70 | 367,00 | 25.690,00 |
04 | Serviço de Manutenção/Conserto na Membrana do Teclado do REP | 70 | 321,33 | 22.493,31 |
05 | Serviço de Manutenção/Conserto na Placa Mãe do REP | 70 | 1.388,00 | 97.160,00 |
06 | Serviço de Manutenção/Conserto na Memória do REP | 70 | 1.388,00 | 97.160,00 |
07 | Serviço de Manutenção/Conserto na Guilhotina do REP | 70 | 653,33 | 45.733,31 |
08 | Serviço de Manutenção/Conserto na Impressora do REP | 70 | 911,67 | 63.816,62 |
09 | Serviço de Manutenção/Conserto na Fonte de Alimentação do REP | 70 | 367,00 | 25.690,00 |
10 | Serviço de Manutenção/Conserto no No-Break do REP | 70 | 351,00 | 24.570,00 |
11 | Serviço de Manutenção/Conserto na Placa de Rede do REP | 70 | 1428,00 | 99.960,00 |
12 | Serviço de Manutenção/Conserto na Carcaça do REP | 70 | 449,33 | 31.453,31 |
TOTAL (R$) | 647.919,86 |
Data: de de 20 .
Assinatura