EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2017 PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2017 PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Blumenau torna público que realizará o Pregão Presencial N.º 02/2017, do tipo menor preço global, com regime de execução indireta de empreitada por preço global para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet para a Câmara Municipal de Blumenau. A proposta de preços e a documentação relativa a esta licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública a ser realizada em 06/04/2017, às 10 horas, na Câmara Municipal de Blumenau. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet para a Câmara Municipal de Blumenau, conforme as especificações constantes do Anexo I e as condições estabelecidas no Anexo III – Minuta do Contrato.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicados no preâmbulo.
2.2. Na data, hora e local designados para a sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento perante a Pregoeira.
2.3. Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pela Pregoeira. A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novas propostas.
2.4. Em seguida, as interessadas deverão apresentar, em separado, conforme o modelo do Anexo II, “declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação” e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
2.5. As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS
Envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 02/2017 Pregão nº 02/2017
Razão social da empresa/CNPJ: Razão social da empresa/CNPJ:
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou, ainda, punida nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo Nº 561/05;
e) empresa inadimplente com obrigações assumidas perante a Câmara Municipal de Blumenau ou, ainda, punida nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
a) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
b) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira ou equipe de apoio.
2.8. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
2.9. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2. O credenciamento realizado por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II,“a”;
a.1) no caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3.1. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
3.4. Somente poderão apresentar propostas e participar da fase de lance verbais e demais atos relativos a este Pregão, as empresas que atenderem a todos os requisitos de credenciamento, conforme acima descritos e se fizerem representar por seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número do telefone, endereço, dados bancários, e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I;
c) cotação única de preço para o item cotado, com exibição do valor unitário e do valor total, apenas em algarismos;
d) prazo para início da execução/operação dos serviços: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
e) prazo de validade da proposta de preços não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data deste Pregão.
4.2. No preço proposto deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos.
4.3. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais.
4.4. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
SEÇÃO V – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos para habilitação que deverão constar do “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” serão os seguintes:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências.
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pela apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação REGULAR.
5.2. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II do Edital;
d) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do Anexo II do Edital.
5.3. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira.
6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela.
6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subseqüentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos.
6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas.
6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração.
6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta, quanto ao objeto, ao preço e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital.
6.10. Será registrada a proposta da licitante que apresentar o menor preço global, caso seja habilitada.
0.00.Xx microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazerem jus às prerrogativas que lhes são outorgadas, deverão apresentar:
6.11.1. Declaração, no momento do credenciamento, confirmando essa condição, podendo ser utilizado o modelo representado pelo Anexo II (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07), que deverá estar separada dos demais documentos, não devendo ser inserida nos envelopes de proposta ou de habilitação.
6.11.2. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pela Receita Federal comprovando a sua condição de ME ou de EPP (Lei Complementar nº 123/06), que deverá ser inserida no Envelope nº 2 - Habilitação.
6.11.3. Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento do requisito descrito no item anterior.
6.11.4 A falsidade de declaração objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital.
6.11.5. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate (EMPATE FICTO), será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/06:
6.11.6. O empate mencionado no item anterior será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela(s) Microempresa(s) ou Empresa(s) de Pequeno Porte seja(m) até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta melhor classificada no item, ocasião na qual se procederá da forma prevista no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06:
6.11.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada no item será convocada no prazo de até cinco minutos após o encerramento dos lances para apresentar, sob pena de preclusão, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/06);
6.11.8. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas, na ordem classificatória para exercício do mesmo direito, as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida como EMPATE (art. 45, inciso II da Lei Complementar nº 123/06).
6.11.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado na própria Sessão Pública em favor da proposta originalmente vencedora do certame, (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/06).
6.11.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, ainda que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação (art. 43, da Lei Complementar nº 123/06).
6.11.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem documentação de regularidade fiscal com restrição, deverão suprir esta deficiência mediante a apresentação das respectivas certidões regularizadas no prazo de até cinco dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU (art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06).
6.11.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital.
6.11.13. A contagem desse prazo inicia-se a partir da declaração de vencedor do certame (art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06).
SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver apresentado o melhor preço, atendidas as especificações do edital.
7.2. Será inabilitada a licitante que não atender às exigências para habilitação.
SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recorrer.
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
SEÇÃO X- DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
10.1.Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, assinar o contrato (minuta constante do Anexo III), sob pena de decair do direito à contratação)
10.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse recíproco das partes, e nos termos da Lei n.º 8.666 de 21/06/93.
SEÇÃO XI - DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo máximo para execução/operação dos serviços é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
SEÇÃO XII – DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, pela Assessoria Administrativa, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) definitivamente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de xxxxxxx.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
SEÇÃO XIII - DO PAGAMENTO
13.1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
13.1.1 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
3.3.90.39 – Despesas de teleprocessamento.
SEÇÃO XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá, por fax ou pessoalmente, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório.
15.2. Caberá a Autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
15.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de inexecução total ou parcial, erro ou mora na execução ou execução imperfeita do objeto deste processo licitatório, a Administração da Câmara Municipal de Blumenau poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias;b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara Municipal de Blumenau, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item c.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
SEÇÃO XVII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório.
17.1.1 - A impugnação será dirigida à Câmara Municipal de Blumenau, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
17.2 - De acordo com o art. 4 º, inciso XVIII, da Lei n º 10.520/02 caberão recursos dos atos administrativos realizados na presente licitação.
17.2.1 - Os recursos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Blumenau, sendo o prazo para interposição de 03 (três) dias, conforme o art. 4 º, inciso XVIII, da Lei n º 10.520/02.
SEÇÃO XVIII - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei n.º 8.666/93, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida durante a vigência contratual.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
19.2. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
19.3. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
19.4. A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
19.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Blumenau, nos termos de legislação pertinente.
19.7. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelos de Formulários/Declarações
- Anexo III - Minuta do Contrato.
19.8. Consultas formais ou pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverão ser dirigidos a Pregoeira através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (000) 0000-0000, no horário das 13 às 19 horas.
19.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nºs. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
19.10. O Edital encontra-se disponível na homepage da Câmara Municipal de Blumenau: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, telefone (0xx47) 0000-0000, no horário das 13:00 às 19:00 horas.
Blumenau, 27 de março de 2017.
Xxxxxx xx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível à Câmara Municipal de Blumenau, que se utiliza da internet para prover os sistemas de diversas áreas, bem como para facilitar o acesso às leis, aprimorar a comunicação com o cidadão e garantir a infraestrutura de TI.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 Velocidade do link: 60 Mbps
3.2 Quanto ao serviço, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. IP Dedicado + roteador compatível com o serviço fornecido;
b. Relatórios on Line, via web, de desempenho apresentando as principais métricas do serviço contratado;
c. Garantia de Banda de 100% até o roteador de borda;
d. Circuito com acesso dedicado à Internet por fibra óptica através de rede própria;
e. Velocidade simétrica (Download e Upload com a mesma velocidade);
f. Sem limitação de portas e máquinas simultâneas;
g. Sem limitação de quantidade de dados trafegados;
h. Deverá ser fornecida uma faixa de no mínimo 06 endereços de IP válidos (uma faixa com máscara /29 no total de 08 IP’s)
i. Apto para VPN;
j. Não utilizar autenticação em provedor;
k. SLA (Service Level Agreement) - 4 horas;
l. Possibilidade de liberação de acesso SNMP (Simple Network Management Protocol) para análise qualitativa do link contratado;
m. Backbone com redundância por meios ou caminhos distintos;
n. Central de serviço Help Desk para abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 07 dias por semana através de número gratuito (DDG);
o. Equipe Técnica especializada sediada na região de Blumenau para instalação e manutenção dos serviços contratados;
p. Consultor Comercial sediado na região de Blumenau designado para a gestão do contrato e atendimento a necessidades de cunho comercial.
3.3 Quanto ao ponto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. Que a empresa contratada disponha de infraestrutura para aumentar, caso necessário, largura de banda do ponto de acesso à Internet, em até 25% de acordo com a Lei n º 8666/93;
b. Fornecimento de serviços associados ao link, tais como: DNS Secundário, DNS Reverso e Delegação de Reverso;
c. Que a empresa contratada disponibilize um centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção técnica, sem ônus adicional;
d. Os serviços de manutenção técnica, acima referenciados, deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
e. O prazo máximo para restabelecimento do circuito indisponível é de 04 (quatro) horas, contadas a partir da data e hora do chamado, ou data e hora do registro no sistema de gerenciamento de rede da contratada, prevalecendo o que ocorrer primeiro;
f. Que o vencedor forneça e comprove através de relatórios gráficos mensais de desempenho (banda/disponibilidade), a garantia de largura de banda mínima contratada durante o período de vigência do contrato;
g. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade do serviço sempre que houver solicitação da Câmara, sem custos adicionais;
h. Suporte e gerenciamento dos roteadores via SNMP, de forma que a Câmara possa efetuar a leitura dos dados das interfaces dos roteadores caso solicitar;
i. Disponibilizar à Contratante monitoração “on line” e acessível pela Web, incluindo informações sobre o desempenho, taxa de erros e utilização do link;
3.4 Quanto à disponibilidade do link, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
Parâmetro | Valor | ||
Latência Média Mensal (valor máximo) | 160 milisegundos | ||
Perda Média de Xxxxxxx Xxxxxx (valor máximo) | 2% | ||
Disponibilidade Média Mensal do Acesso a Rede Internet (valor mínimo) | 99,4% | ||
Gerência Pró-Ativa (tempo máximo) | 30 minutos |
3.5 Quanto à instalação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. Local de instalação: Câmara Municipal de Blumenau, situada na Rua XV de novembro, nº 55, Bairro Centro, Blumenau – SC, XXX 00000-000 – Xxxx 000 – Coordenadoria de Informática;
b. A CONTRATADA poderá efetuar visita técnica para levantamento das necessidades relacionadas à instalação do serviço e para dirimir eventuais dúvidas;
c. Todos os materiais para a instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem custo adicional, e deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor;
d. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para conexão a internet em fibra óptica ou cabo Ethernet, em uma porta do Switch ou Firewall da Câmara Municipal de Blumenau, situada na Rua XV de novembro, nº 55, Bairro Centro, Blumenau – SC, XXX 00000-000 – Xxxx 000 – Coordenadoria de Informática;
e. A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato para entrega do serviço ativado e em pleno funcionamento.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Sem prejuízo das demais disposições constantes do Contrato (Minuta constante no Anexo III deste edital) constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação, estipuladas no processo licitatório original deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
4.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
4.3. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados, mediante culpa ou dolo devidamente comprovados por decisão judicial, diretamente à Administração, face ao não cumprimento do que aqui foi estabelecido;
4.5. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
4.6. A CONTRATADA não será responsável:
4.6.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.6.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital.
5 – DA AVALIAÇÃO DE CUSTO:
5.1. Atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei Nº 10520, de 17 de julho de 2002, a Câmara Municipal de Blumenau, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos.
5.2. O valor anual estimado para a contratação do objeto é de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
ANEXO II - MODELOS
A) TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......(razão social)......, com sede em ......(endereço da empresa) CNPJ ,
por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr. .................................................., RG ............................, (órgão expedidor) ......, CPF
..........................., para representá-la perante a Câmara Municipal de Blumenau nos atos relacionados à modalidade de pregão, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
Obs: Este termo deverá ser acompanhado do documento de identidade do credenciado e do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, conforme subitem 3.1 do Edital.
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa................................., CNPJ , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
C) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , CNPJ
, declara à Câmara Municipal de Blumenau, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão nº / , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 2.4 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
D) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Declaro, para fins de participação no Pregão nº / , que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação da empresa
, CNPJ nº . Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
E) PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº. / , acatando todas as estipulações consignadas no Edital e seus Anexos, conforme abaixo:
Ite m | Quant. estima da | Un . | Descrição | Valor mensa l | Valor total anual |
Prazo para início da execução/operação dos serviços: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
Validade da proposta: 60 dias (em conformidade com o item 0.0.xx edital). Observação: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
F) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome/razão social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
senhor(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos legais , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/06.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2017
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E A EMPRESA XXXXX.
Aos xx (xx) dias do mês de (xx) do ano dois mil e dezessete (2017), a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, com sede nesta cidade, na Rua XV de Novembro, 55, doravante denominada simplesmente CÂMARA, representada nesta ato pelo seu Presidente, Vereador Xxxxxx xx Xxxx, e a empresa xx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº xx, estabelecida no endereço xx, através de seu procurador xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA celebram este Termo de Contrato, de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e do Pregão Presencial e seus anexos, devidamente formalizado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet para a Câmara Municipal de Blumenau
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ xxxxx, pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
3.1.2. inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.3. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e Comprovante de Regularidade Fiscal à Assessoria Administrativa da CÂMARA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse recíproco das partes, e nos termos da Lei n.º 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão Presencial n.º 02/2017, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 02/2017, parte integrante do presente contrato;
5.1.2. Responsabilizar-se:
5.1.2.1. Por infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
5.1.2.2. Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços;
5.1.2.3. Pelos danos causados diretamente à CÂMARA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
5.1.2.4. Pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais exonerando a CÂMARA de responsabilidade solidária ou subsidiária;
5.1.2.5. Manter preposto, aceito pela CÂMARA, para representá-la na execução do contrato;
5.1.2.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da assinatura do termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão Presencial n.º 02/2017, constituem obrigações da CÂMARA:
6.1.1. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
6.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato;
6.1.3. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS
Além das disposições presentes neste instrumento contratual, ficam dele fazendo parte integrante, o Edital de Credenciamento e as propostas apresentadas pelas partes credenciadas.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO CONTRATO
Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei n.º 8.666/93, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida durante a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10. 1. A rescisão contratual pode ser operada:
10.1.1. Por ato unilateral e formal da CÂMARA, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.1.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
10.1.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA MULTA CONTRATUAL
11.1 Pela inexecução total ou parcial do Contato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e demais normas pertinentes à execução do objeto contratual, a CÂMARA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor mensal contratado;
11.2 As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato;
11.3 Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato;
11.4 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada;
11.5 Os valores apurados a título de multa, serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Despesas de teleprocessamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro desta Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau, / /2017.
Xxxxxx xx Xxxx PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
xx empresa xx
Testemunha 1: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
Testemunha 2: Dulcenéia de Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Licitações