EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 005/2019/GS/SME
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá - SME.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva, para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2020, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 359/2014, de 05/12/2014, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigo 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo X.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e disponível, através de link, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a partir do dia 22 de outubro de 2019.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 165/2019/GS/SME.
1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT.
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1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo). As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo X deste edital
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, estão relacionadas no Anexo III deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Administração Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e de Técnico de Nível Superior será de 30 (trinta) horas semanais.
3.2 - A jornada de trabalho dos profissionais, na função de Professor, será definida de acordo com a necessidade da Administração Pública.
4 - DA REMUNERAÇÃO
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4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 220/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Anexo III).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo III
deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 25/10/2019 até as 23h59min, do dia 17/11/2019, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 70,00 (setenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização, e de R$ 60,00 (sessenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio.
6.1.1-O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min, do dia 23/10/2019, até as 23h59min, do dia 24/10/2019, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2-Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
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a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo XII), e cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; e
- Cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até um salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo XII), e cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, contendo número, série e foto;
- Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples do contracheque referente ao mês de maio de 2019.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site)
- Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea, documento válido comprobatório do doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
6.1.5 – Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - XXXXX X), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
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6.1.5.1- Com exceção das funções de Professor de Artes (Fanfarra) e Técnico de Nível Superior (Administrador, Arquiteto, Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo), no ato da inscrição o candidato deverá optar
pela Região em que gostaria de atuar: Norte, Sul, Leste, Oeste ou Rural (única com a subopção de escolha em uma de suas unidades escolares). No ato da Admissão o candidato deverá, de acordo com sua classificação na Região pretendida, optar por uma unidade de ensino integrante daquela Região, com exceção da Região Rural, onde a opção de unidade escolar será realizada no ato da inscrição no certame (Anexo IX), na qual escolheu exercer a sua função, conforme a disponibilidade de vagas em cada unidade escolar integrante da Região, com vistas à necessária lotação. Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar pretendida no ato da admissão, o candidato poderá ser lotado na unidade escolar que possuir disponibilidade de vaga, independente da opção da Regional pretendida feita no ato da inscrição, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.1.5.2- Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.1.6 – O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 - (00) 0000 0000 – (00) 00000000, (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
POSTO DE INFORMAÇÕES – SELECON Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação - Cuiabá-MT
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 22/10/2019, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
6.2 - O candidato poderá realizar prova somente para 01 (uma) função, em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma.
6.2.1 – Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de aplicação das provas, será considerada somente a última efetivada.
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6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das
futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1– Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.3.2- O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido.
6.3.3- Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.4 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.4.1-Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.2- Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada por uma Comissão a ser criada pela Secretaria Municipal de Educação, com atribuição, composta por três servidores da SME, sendo que, pelo menos um servidor efetivo, com poder deliberativo, conforme o Decreto Municipal nº 6452/2017, que aprovou a Instrução Normativa SRH nº 001/2017.
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6.4.3-A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação a ser divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.4.4-O critério adotado pela Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somente a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.4.5-A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Aferição da Autodeclaração racial publicará a relação dos candidatos na qual constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas.
6.4.6-A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.4.7-Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.4.8-Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.4.9-Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.
6.4.10-Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.4.11-Os subitens 6.4.5 a 6.4.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.5 -O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
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7 - DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 – No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2020, a ser divulgado posteriormente a data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)., constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 200 pontos;
8.3 – Etapa 2: Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a pontuação estabelecida no item 11.1 deste edital.
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8.4 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na prova objetiva.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
9.1 - Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor de Libras ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira), deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V.
9.1.1 - Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira), que obtiverem nota inferior a 25% dos pontos (50 pontos) na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.2 - Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo).deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V.
9.2.1 - Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)., que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (100 pontos), na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.3 - A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.
9.4 – As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia 01 de dezembro de 2019, conforme horários abaixo:
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- início às 9:00h e término às 11h00min, com duração de 02 (duas) horas, para as funções de
nível superior;
- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas) horas, para a funções de nível médio e de Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia).
9.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
9.6 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.7 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.
9.7.1 – A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo XI, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
9.8 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.9 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.
9.10- A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no site xxxxxxx.xxx.xx.
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10- DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
10.1 - Serão classificados para a Análise de Títulos os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos até o correspondente a 2 (duas) vezes o número total geral de vagas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, mais os candidatos empatados em pontos na colocação limite, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função e conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova Objetiva de Conhecimentos e o Edital de Convocação para o Envio de Títulos, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
10.1.2 – Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos nos subitens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.3, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva de conhecimentos somente dos candidatos classificados para a análise de títulos (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem 10.1), totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.
10.1.3 - Os candidatos que não alcançarem a classificação para a análise de títulos, conforme o critério descrito no subitem 10.1, estarão eliminados do certame.
10.1.4 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos.
10.1.5 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada via Upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
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10.1.6 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e número de convocados estabelecido no subitem 10.1 deste edital, não obtiver classificação suficiente para a Convocação para o Envio de Títulos será considerado não classificado para a etapa de
Análise de Títulos e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
10.2- DOS TÍTULOS
10.2.1– Formação Acadêmica (conforme o nível de escolaridade):
- Graduação Nível Superior (somente para as funções de Xxxxx Xxxxx) – 100 (cem) pontos;
- Especialização na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 110 (cento e dez) pontos;
- Mestrado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 120 (cento e vinte) pontos;
- Doutorado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 130 (cento e trinta) pontos.
10.2.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
10.2.1.2 – Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
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10.2.2- Formação Continuada (para funções de todos os níveis de escolaridade)
Curso de formação continuada somente na área correspondente _à função pleiteada, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado. | 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas | Até o limite de 30 pontos |
10.2.2.1- Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME ou Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá-MT), por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos.
10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos os níveis de escolaridade):
Comprovação de experiência profissional na área de atuação a partir de 06 (seis) meses, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS | 10 (dez) pontos para cada ano. | Até o limite de 20(vinte) pontos |
10.2.3.1 – O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na avaliação.
10.2.3.2 – A soma das pontuações obtidas em cada item da Análise de Títulos, conforme o subitem 10.2, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato na 2ª. Etapa do Processo Seletivo (Análise de Títulos).
11 – DOS RESULTADOS DAS ETAPAS
11.1 – A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.
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11.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos e
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
11.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 08/01/2020, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
12.2 – Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx , não cabendo recurso nesta etapa.
12.5 - Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio), caberá recurso à Comissão instituída através da PT/SME, conforme previsão do Cronograma no Anexo I.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
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13.1 - A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo VIII.
13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b) Certificado de reservista;
c) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;
d) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
e) Comprovante de residência;
f) Certidão Negativa Civil e Criminal de 0x x 0x Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx;
g) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
h) Exame Admissional (Exames Médicos);
i) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VII;
j) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
k) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
l) Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo IV;
m) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);
n) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou Educação de Jovens e Adultos EJA (Professor);
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o) Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Técnico de Nível Superior);
p) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio;
q) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio com Formação em Magistério e/ou Diploma da Graduação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão acompanhado do histórico Escolar (Técnico em. Desenvolvimento Infantil/TDI).
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal).
15.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Coordenadoria de Gestão e Legislação/Diretoria de Ensino/Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação.
15.3 – Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação.
16
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 - Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.4 - Os profissionais efetivos, ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente ao mesmo cargo.
16.5 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, mesmo aprovados neste processo seletivo.
16.6 - Os candidatos classificados, no cargo de Cuidador de Aluno com Deficiência, serão convocados, mediante demanda comprovada, através da matrícula do aluno, para a Entrevista Orientativa realizada pela Equipe de Educação Especial/COC/DE/SME.
16.7 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por Região escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição e, no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais e Sede, conforme a disponibilidade de vagas.
16.7.1 – Após o total preenchimento das vagas nas unidades educacionais da região a que esteja vinculado pela opção exercida na inscrição, o candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
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16.7.2 – Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, o mesmo passará ao final da lista de aprovados e, quando convocado, sua lotação poderá se dar em qualquer unidade educacional
da rede municipal, de acordo com o interesse público e conveniência da Administração Pública.
16.8 – Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
16.9 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.10 – Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Educação terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2020, não podendo ser prorrogado, com exceção dos cargos de Técnico de Nível Superior que poderão ter a vigência de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Ordinária nº 4.424/2003, de acordo com a necessidade da administração pública.
16.11 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.12 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Registrada, | Publicada, |
Cumpra-se. |
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2019.
18
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação ATO GP Nº 258/2018
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SME XX – 2019
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 22/10/2019 | Divulgação Edital. | XxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx,nositedaPrefeitura- xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, noDiárioEletrônicodoTribunaldeContasena SecretariaMunicipaldeEducação. | |
25/10/2019 a 17/11/2019 | Inscrições | até 23h59 de 17/11/2019 | |
18/11/2019 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto – Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Posto de Atendimento Presencial – SME | |
23 e 24/10/2019 | Pedido de isenção de inscrição | ||
06/11/2019 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
07/11/2019 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | ||
09/11/2019 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
21/11/2019 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
22/11/2019 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD |
25/11/2019 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
27/11/2019 | Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova | a partir das 19h | |
01/12/2019 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos | das 9h às 11h (Nível Superior) das 15h às 17h (Nível Médio e TDI -Nível Médio em Magistério e/ou Superior- Pedagogia) | |
01/12/2019 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | |
02/12/2019 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | ||
09/12/2019 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato. | a partir das 19h | |
10/12/2019 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | |
11/12/2019 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva | ||
12/12/2019 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva, Resultado Final da prova objetiva e Convocação para a entrega de títulos | a partir das 19h |
13 e 14/12/2020 | Envio dos Títulos pelo candidato convocado, conforme classificação obtida na prova objetiva | ||
26/12/2019 | Resultado Preliminar da Análise de Títulos | a partir das 19h | |
27/12/2019 | Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos | ||
28/12/2020 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Edital de Convocação para candidato cotista se apresentar à Comissão de Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
02 e 03/01/2020 | Aferição da Auto Declaração Racial | das 9h às 17h | NasededaSME, Cuiabá-MT |
03/01/2020 | Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
04/01/2020 | Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | ||
06/01/2020 | Resultado do Recurso ao Resultado da Aferição da Auto Declaração Racial e Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 19h | |
07/01/2020 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo | ||
08/01/2020 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados | a partir das 19h | |
09 a 31/01/2020 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo e Editais de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo | das 9h às 17h | LocalaserdivulgadonoEditaldeConvocaçãoparaaAdmissãoeContratação. |
ANEXO II
22
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Vagas | |||||||
Cargos/ Funções | Nível | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (10%) | Negro/ Índio (20%) | Total Geral de Vagas | Remuneração (em R$) |
1. Cuidador de Aluno com Deficiência | Médio | 30h | 140 | 20 | 40 | 200 | 1.198,96 |
2. Instrutor de Libras | Médio | 30h | 14 | 02 | 04 | 20 | 1.842,25 |
3. Intérprete de Libras | Médio | 30h | 14 | 02 | 04 | 20 | 1.842,25 |
4. Técnico em Desenvolvimento Infantil Téc. em Desenvolvimento Infantil (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia) | Médio | 30h | 399 | 57 | 114 | 570 | 1.842,25 |
5. Técnico em Nutrição Escolar | Médio | 30h | 119 | 17 | 34 | 170 | 1.198,96 |
6. Técnico em Manutenção e Infra Estrutura | Médio | 30h | 259 | 37 | 74 | 370 | 1.198,96 |
- Serviços Gerais | |||||||
- Motorista (CNH “D”) | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
7. Professor Xxx.Xxxx.* | Superior | 20h | 18 | 02 | 05 | 25 | 2.631,81 |
- Ciências | |||||||
- Educação Artística/Arte | 67 | 09 | 19 | 95 | |||
- Educação Artística/Música (Fanfarra) | 04 | 00 | 00 | 04 | |||
- Educação Física | 63 | 09 | 18 | 90 | |||
- Geografia | 18 | 02 | 05 | 25 | |||
- História | 18 | 02 | 05 | 25 | |||
- Letras/ Espanhol | 18 | 02 | 05 | 25 | |||
- Letras/Inglês | 42 | 06 | 12 | 60 |
- Letras/Língua Portuguesa | 18 | 02 | 05 | 25 | |||
- Pedagogo | 294 | 42 | 84 | 420 | |||
- Matemática | 18 | 02 | 05 | 25 | |||
- Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial | Superior com Especialização | 20h | 11 | 01 | 03 | 15 | 2.895,01 |
8. Téc. Nível Superior | Superior | 30h | 04 | 00 | 01 | 05 | 3567,59 |
- Bacharel em Direito | |||||||
- Contador | 02 | 00 | 00 | 02 | |||
- Engenheiro Ambiental/Sanitarista | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
- Engenheiro Civil | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
- Engenheiro Eletricista | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
- Fonoaudiólogo | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
- Nutricionista | 04 | 00 | 01 | 05 | |||
- Psicólogo | 07 | 01 | 02 | 10 | |||
Total de Vagas OBS: para a função de Intérprete de LIBRAS – Nível Médio (conforme Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | 1.571+ CR | 215 + CR | 445 + CR | 2.231 + CR (cadastro de reserva a ser formado) |
23
ANEXO III
24
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES ESUBSÍDIOS, DE ACORDO COM OS CARGOS E SUBSÍDIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220/2010
Especialidades | Atribuições Básicas |
Cuidador de Aluno com Deficiência - CAD (Ensino Médio) (Nota Técnica 19/2010 – MEC / SEESP / GAB) | Apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não a condição de deficiência. |
Instrutor de Libras (Técnico de Xxxxx Xxxxx) (Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa |
Intérprete de Libras (Técnico de Nível Médio) (Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | Interpretar, em língua brasileira de sinais - língua portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no nível fundamental de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia) | Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção integral às crianças da faixa etária de 0 a 4 anos e gestão |
Técnico em Manutenção e Infra Estrutura (Ensino Médio) (Auxiliar de Serviços Básicos e Condutor de Veículos CNH “D”) | Composto de atribuições inerentes às atividades de vigilância, limpeza, Condutor de Veículos CNH “D”, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura |
Técnico em Nutrição Escolar (Ensino Médio) (Merendeira) | Composto de atribuições inerentes às atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição da alimentação escolar |
Professor Ensino Fundamental (Ensino Superior) | Composto das atribuições inerentes às atividades de docência. |
Técnico de Nível Superior (Ensino Superior) | Composto de atribuições inerentes às atividades de apoio: jurídica, contábil, psicológica, engenharia, nutrição, comunicação social, economia e outras, conforme necessidade do órgão central. |
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Cuiabá/MT | de | de | 20 |
25
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
26
DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS) E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Cargo Específico | Tipo de Prova | Quant. de Questões | Valor das Questões | Duração | Total de Pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Médio: Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) Funções com exigência de formação em nível superior: Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo) | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 200 pontos |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Para os cargos de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira). |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa
Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Raciocínio Lógico-Analítico
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições. Conectivos e negação. 4. Argumentação lógica e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de contagem: princípios aditivo e multiplicativo.
Legislação Específica
27
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei no 220 de 22 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações). Lei Complementar no 093/2003 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Publica direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá).
Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Instrutor de Libras
Histórico e conceituação da Xxxxxx Xxxxx, O papel da Libras na formação da Identidade do Surdo na sociedade Inclusiva; Estrutura linguística da Libras, Compreensão sobre o Oralismo, Comunicação Total e Bilinguísmo, Aspectos gramaticais da Língua de Sinais, Identidade e Cultura Surda, Didática e Metodologia no ensino da Libras, Legislação: Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, Art.18 da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Lei 13.146/2015, Lei 9394/96 LDBEN- Educação Especial.
Especialidade: Intérprete de Libras
Contexto histórico do profissional Intérprete de Libras, Aspectos éticos e profissionais do Intérprete de Libras, O Intérprete de Libras no contexto educacional, Identidade e cultura surda, Políticas públicas educacional na educação de Surdos, História da educação de Surdos no Brasil e no mundo, Aspectos linguísticos da Libras, Legislação: Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, Lei 12.319 de 1º de setembro de 2010, Lei 13.146/2015, Lei 9394/96 - LDBEN -Educação Especial.
Especialidade: Técnico em Desenvolvimento Infantil (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia)
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Função social da escola; tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; teorias e tendências atuais; interdisciplinaridade; didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; pedagogia da infância; desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança; estatuto da criança e do adolescente - ECA; direitos da infância; desenvolvimento da linguagem verbal, corporal e escrita das crianças; manifestações e tradições culturais locais e nacionais; literatura infantil brasileira; conceitos específicos das áreas de linguagem, ciências sociais, ciências da natureza e matemática com foco na vivência infantil e construção da sua autonomia; projeto político pedagógico - princípios e finalidades; os diferentes planejamentos no contexto escolar; a formação do pensamento lógico matemático da criança; a política de educação infantil da rede municipal de ensino de Cuiabá; Base Nacional Comum Curricular da educação
infantil; as diretrizes nacionais da educação infantil.
Especialidade: Cuidador
Conhecimentos em primeiros socorros, Abordagem da Vítima, Análise de Cenários, Análise Primária, Análise Secundária, Liberação de Vias Aéreas e Desobstrução, Estado de Choque, Convulsões, AVE, Infartos, Ferimentos e Hemorragia, Fraturas e Imobilização, Queimaduras, Engasgamento, Emergências Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx/0000, em seu Art. 208, Inciso III e Art. 227, Inciso II; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.034 de 20/12/1996, em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial; Declaração Universal do Direito das Crianças; Lei nº 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente; Decreto nº 6.949, de 25/08/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; Lei nº13. 146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei nº 12.764/2012-Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Resolução nº04/2009/CNE/CEB - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado; Decreto nº 7611/2011- Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado; Resolução nº. 001/2012-CEE/MT; Resolução nº. 08/2012-CME/Cuiabá-MT, Concepção de Educação Inclusiva; Estratégias para atuar como cuidador de estudantes com TEA, transtornos globais do desenvolvimento, microcefalia; Concepção de deficiência, síndromes e/ou transtornos; Ética Profissional.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Professor e Técnico de Xxxxx Xxxxxxxx (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo) |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
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Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões.
Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial, acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico).
Raciocínio Lógico-Analítico:
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. 8. Noções de Probabilidade.
Legislação Específica:
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei no 220 de 22 de dezembro de 2010(dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações). Lei Complementar no 093/2003 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Professor Ensino Fundamental
Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação( Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Professor – Licenciatura em Ciências: Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas.Vírus e Bactérias. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. Divisão Celular: Mitose e Meiose. Reprodução Humana. Métodos Contraceptivos e DSTs. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. Teia e Cadeia Alimentar. Relações Ecológicas. Evolução Biológica. Estrutura e funcionamento do corpo
humano: os sistemas e órgãos. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. Reino Fungi. Reino Animalia. Reino Vegetal.Histologia Vegetal. Organologia Vegetal
– Os Órgãos Vegetais. Fotossíntese. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Xxxxxx Xxxxxxx. Substâncias químicas e suas propriedades. Luz e cor. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.
Professor – Licenciatura em Educação Artística/Artes: História da Arte: movimentos, artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte- educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. 7. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes.
Professor – Licenciatura em Educação Artística /Música (Fanfarra): A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Educação Musical no contexto atual.
7. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.
Professor – Licenciatura em Educação Física: A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula.
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Professor – Licenciatura em Geografia: A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Cuiabá; Geografia do Mato Grosso; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil:
Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Geografia Crítica. Temas Transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia.
Professor – Licenciatura em História: A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História do Mato Grosso e do Município de Cuiabá, o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais em História.
Professor – Licenciatura em Letras/Espanhol: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial. Emprego das letras. Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero.
Professor – Licenciatura em Letras/Inglês: 1. A abordagem instrumental para o ensino de Língua Inglesa. 2. O ensino da gramática de Língua Inglesa. 3. Ensino e aprendizagem de Inglês como Língua Estrangeira no Brasil: Considerações sociolinguísticas. 4. A técnica da tradução para o ensino de Língua Inglesa: Considerações e aspectos socioculturais. 5. Estudos sobre a Morfologia da Língua Inglesa. 6. Desenvolvimento das habilidades leitura e escrita: Estratégias de leitura e interpretação textual; ativação do conhecimento prévio, inferência, dedução. 7. Ensino de vocabulário e desenvolvimento de habilidades de listening and speaking.
8. Ensino de phrasal verbs, collocations and idioms. 9. Ensino de Inglês através de recursos educacionais abertos, internet, redes sociais, interatividade local e global.
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Professor – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e
interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.
Professor – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1o grau, do 2o grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.
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Professor – Licenciatura em Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes
pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Professor de AEE (Atendimento Educacional Especializado):
Percurso histórico da Educação Especial rumo a Educação Inclusiva, Educação Especial X Educação Inclusiva, Política nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Concepção de deficiências, transtorno global de desenvolvimento, Altas habilidades ou superdotação, Fundamentos do Atendimento Educacional Especializado-AEE, Adequações Curriculares e seus fundamentos, Acessibilidade e tecnologia assistiva, Comunicação aumentativa e alternativa, Avaliação e intervenção como práticas pedagógicas, Legislação: Constituição Federal de 1988, Art.205 e 208, LDBEN 9394/96, Decreto 7611/2011, Resolução n. 04/2009-CNE/CEB, Lei 13.146/2015, Resolução 001/2012-CEE/MT, Resolução
08/2012-CME/Cuiabá.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Especialidade: Bacharel em Direito
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Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. Poder Constituinte: fundamentos do Poder Constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade;
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cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados e do DF; garantias da magistratura: funções essenciais à Justiça; Ministério Público. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Servidores Públicos Estaduais: Lei no 1.762, de 14/11/1986. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no 8.429/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências).Direito Civil: Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia. Obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. Casamento: classificação,
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habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos e regime de bens. Separação e divórcio. União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. Das relações de parentesco. Da tutela, da curatela e da ausência. Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. Sucessão: capacidade para testar, parte disponível, legados e codicilo, deserdação, substituição, sonegados, indignidade, colação, pagamentos das dívidas e garantias, partilha e sobrepartilha. Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação a autoria, denunciação a lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução – execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal: do concurso
de pessoas; do concurso de crimes. Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o património. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei no 11.343/06). Crimes hediondos (Lei no 8.072/90). Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei no 11.340/06).Direito Processual Penal: Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial, investigação criminal e ação penal. Jurisdição e competência. Reparação do dano exdelicto. Ação civil e execução civil da sentença penal. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Juizados especiais criminais. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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Especialidade: Contador
Contabilidade Geral: patrimônio – componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Teorias, funções e estrutura das contas. Sistema de contas e plano de contas. Regime de competência e regime de caixa. Provisões e reservas em geral. Método das partidas dobradas. Escrituração de operações típicas. Apuração de resultados; critérios de controle de estoques (PEPS, UEPS e Custo Médio Ponderado). Demonstrações contábeis obrigatórias de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e suas alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/08: estrutura, características, elaboração, apresentação e conteúdo dos grupos e subgrupos; notas explicativas às demonstrações contábeis. Análise das demonstrações contábeis: análise vertical, índices de liquidez, quocientes de estrutura, rentabilidade, lucratividade, prazos e ciclos. Usuários e suas necessidades de informação. Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, ganhos e perdas. Contabilidade aplicada ao setor público: Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público – NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP
01 a 21. Procedimentos contábeis orçamentários (PCO): reconhecimento da receita e da despesa orçamentária, procedimentos contábeis referentes à receita e à despesa orçamentária, Controle da execução da despesa orçamentária, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimentos de fundos. Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP). Ativos e Passivos, Mensuração de Ativos e Passivos, Estoques, VPA pagas antecipadamente e adiantamentos, Ativo Imobilizado, Ativos Intangíveis, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão, Receitas de Transação sem Contraprestação, Receita de Transação com contraprestação, Obrigações a pagar, Provisões e Passivos Contingentes. Procedimentos Contábeis Específicos (PCE): FUNDEB, Concessão de Serviços Públicos, Operações de Créditos, RPPS, Dívida Ativa, Precatórios em Regime Especial, Consórcios Públicos. Plano de contas aplicado ao setor público: conceito, diretrizes, sistema contábil, registro contábil, composição do patrimônio público, conta contábil, estrutura básica. Demonstrações Contábeis: Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário, demonstrativo das variações e demonstração do fluxo de caixa: conceitos, estrutura, composição, análise e técnica de elaboração de acordo com o MCASP 8ª edição – Parte V
Especialidade: Engenheiro Ambiental e Sanitarista
Conhecimentos básicos de: Química orgânica e inorgânica, Mecânica dos Fluídos e Hidráulica, Termodinâmica, Sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas, Mecânica dos Solos, Geotécnica, Hidrogeologia, Hidrologia e Sistemas de Drenagem de Água, Sistemas de Abastecimento de Água. Projetos hidráulicos, sanitários e de Sistema de Tratamento de Esgoto Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de Resíduos Sólidos. Fundamentos de Controle de Poluição Ambiental. Escalas de leitura de mapas. Gerenciamento e gestão ambiental. Política Nacional de meio ambiente. SISNAMA. Avaliação de Impactos Ambientais: métodos e aplicação. Zoneamento ambiental. Política Nacional de recursos hídricos. Estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Licenciamento ambiental: conceito e finalidade, aplicação, etapas, licenças, competências, estudos ambientais, análise técnica, órgão intervenientes. Conservação de solo e água. Noções de limnologia. Qualidade de águas. Ciclagem de nutrientes. Ecologia geral. Noções de análise social e econômica de projetos. Impactos ambientais de obras civis de infraestrutura. Noções de sistemas e obras hidráulicas. Noções de obras de normalização e regularização (drenagem, derrocamento).
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Especialidade: Engenheiro Civil
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Planejamento de projetos e execução de obras: programação e controle. Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico. Orçamentação de obras. Formação do preço de venda. Custos diretos. Composição de custos unitários. Custos horários e equipamentos. BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (administração central, custos financeiros, riscos, tributos sobre o preço de vendas, lucro real/presumido). Encargos sociais (horista, mensalista). Mobilização, desmobilização e administração local. Reajustamento de preços. Análises de propostas e preços de obras de engenharia. Formação de preços na engenharia consultiva e de projetos. Custos diretos. Encargos sociais. Despesas indiretas, tributos e lucro. Análise de estabilidade de estruturas de concreto, de madeira e metálicas; resistência dos materiais. Fundações e obras de terra – propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, hidrologia e saneamento básico – escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, infiltração, hidrogramas, vazões de enchente; captação, tratamento e abastecimento de agua, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuais, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial. Materiais de construção e tecnologia das construções: madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios; processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra. Planejamento e controle de obras: licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S, código de obras. Fases do projeto, topografia e obras complementares. Norma NR018: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos artigos 121 e 132 do Código Penal. Manutenção e patologia das obras de engenharia civil. Licitações e contratos administrativos – Lei Federal no 8.666/93. Alienações: conceitos e aplicações; modalidades de licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência; habilitação na licitação; tipos de licitação; contratos administrativos: disposições básicas – artigos 54 a 59; formalização, alteração, execução dos contratos SPDA - Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas, Sistema de Combate a Incêndio e Legislação referente a acessibilidade na construção civil e Noção de Instalações Elétricas. Conhecimentos de Informática: AutoCAD, Windows, Word e Excel.
Especialidade: Engenheiro Eletricista
Análise de circuitos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA); Teoremas de análises de circuitos CC e CA; Circuitos monofásicos; Circuitos trifásicos equilibrados e desequilibrados; Projetos de instalações elétricas de baixa tensão (BT) e média tensão (MT); Simbologias e representação escrita; Conceitos de demanda, fator de carga e fator de potência; Topologias de redes de distribuição; Curto-circuito em instalações elétricas; Aterramento em sistemas elétricos de baixa e média tensão; Diagrama unifilares. Dimensionamento de condutores elétricos, proteções e condutos; Materiais e dispositivos elétricos; Materiais condutores, semicondutores e isolantes; Dispositivos de proteções; Dispositivos de comando; Manutenção elétrica: Conceitos; Tipos de manutenção; Instrumentos utilizados na manutenção; Medição elétrica: Instrumentos elétricos de medição; Métodos de medição de potências em sistemas monofásicos e polifásicos; Máquinas elétricas: Máquinas síncronas; Máquinas assíncronas; luminotécnica: Lâmpadas elétricas; Luminárias e dispositivos auxiliares; Métodos de cálculo de sistemas de iluminação; Segurança em instalações elétricas: Choque elétrico; Esquemas de aterramentos em baixa tensão; Dispositivo a corrente diferencial residual; Proteção contra contato direto e indireto. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em edificações (SPDA): Principais métodos de proteção; Partes constituintes, dispositivos e equipamentos utilizados em um SPDA. Computação gráfica: desenho em AutoCAD: menus, comandos, aplicações.
Especialidade: Fonoaudiólogo
1-Mecanismo físicos da Comunicação Oral.2-Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição.3-Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição.4-Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem.5-Processamento auditivo central.6-Atuação do fonoaudiólogo na área educacional.7-Transtorno de linguagem associados às lesões neurológicas, 8- Legislação: Resolução n.04/2009-CNE-CEB, Resolução n.08/2012-CME, Lei Nº 9394/96 - LDBEN - Educação Especial,Lei Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial, Lei Nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Especialidade: Nutricionista
40
Fisiologia e fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância e adolescência. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das
necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, doenças nutricionais, desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle e avaliação de materiais. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos socioeconômicos e culturais.Ética profissional.
Especialidade: Psicólogo
Matriz Curricular de Referência da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. Práticas Pedagógicas e Avaliativas nos Ciclos de Formação. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Xxxxxx legais da Educação Especial. Diretrizes e propostas pedagógicas da Educação Especial no Município de Cuiabá. Problemas de aprendizagem (TDAH, dislexia, agressividade infantil, indisciplina escolar). Deficiências sensoriais, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação. Atendimento educacional especializado na creche e na escola. Técnicas de entrevista. Epistemologia genética de Xxxxxx. Psicanálise Freudiana. Teoria Histórico Cultural, Legislação:.Legislação: Resolução n.04/2010, Lei Nº 9394/96 - LDBN - Educação Especial,Lei Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial, Lei Nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Legislação Específica
41
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei no 220 de 22 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações). Lei Complementar no 093/2003 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá). Ética, organização e cidadania
ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP (Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras |
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no Município de
Estado declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do |
cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado |
por este. |
Cuiabá/MT | de | de | 20 |
Assinatura do Candidato
42
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VIII |
TERMO DE DESISTÊNCIA |
Eu, _portador(a) do CPF-MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de Estado CEP n º _ , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de _
nos termos do Edital nº , publicado em
no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de _ , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá/MT | de | de | 20 |
43
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade |
44
ANEXO IX
RELAÇÃO DAS REGIÕES COM ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Item | Creches | Endereço | Regional |
1. | CMEI Xxxx Xxxxxxxx | Rua , s/n.° Bairro:Areão Fone: 3628-1050 | Leste |
2. | Creche Mun. Xxxxxxxx Xxxx Evangelista | Rua: da Paz, S/Nº, Bairro: Pedregal - Fone: 3313-3012Ramal: 9935 | Leste |
3. | Creche Mun. CAIC Eldorado | Av Principal n.º 01, Bairro: Eldorado Fone: 3313-3013Ramal: 9953 | Leste |
4. | Creche Mun. Colomba Cacélia Lombardi Dorileo | Rua 1900, Quadra 30, s/n, Bairro: Jardim Imperial - Fone: 3313- 3191Ramal: 9938 | Leste |
5. | Creche Mun. Dona Micaela | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bairro: Lixeira - Fone: 3313-3041Ramal: 9919 | Leste |
6. | Creche Mun. José Luiz Borges Garcia | Rua: Parimã, Nº186, Bairro: Planalto Fone: 3313-3015Ramal: 9928 | Leste |
7. | Creche Mun. Josefa Da Silva Parente | Av Juliano Costa Marques s/n, Bairro: Bela Vista - Fone: 3653-5810 Ramal: 9926 | Leste |
8. | Creche Mun. Lucila Ferreira Fortes | R Des. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Nº457, Bairro: Areão - Fone: 3313-3181 Ramal: 9917 | Leste |
9. | Creche Mun. Mariana Fernandes Macedo | Av. Carmindo de Campos, S/Nº / xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3616-6800 Ramal: 9910 | Leste |
10. | Creche Mun. Santa Clara | Rua:Nova, Nº375, Bairro: Jd. Leblon Fone: 3313-3014 Ramal: 9936 | Leste |
11. | Creche Mun. Santa Inês - Poção | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xx0000, Bairro: Poção - Fone: 3313-3049 Ramal: 9911 | Leste |
12. | Creche Mun. São Francisco de Assis | Av. General Xxxx, n.° 3.370, Bairro: Praieiro - Fone: 3617-1838 | Leste |
13. | Creche Mun. São José Operário | Rua: Major Gama, S/Nº, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3313-3061 Ramal: 9916 | Leste |
14. | Creche Mun. São Mateus | Rua São Jorge, s/n.°, Bairro: São Mateus | Leste |
15. | CMEI Manoel de Barros | Xxx 0.000 x/xx - Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx CEP: 78075-790 Fone: 3637-3094 | Leste |
16. | Creche Mun. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx Fone: 3649-7398Ramal: 9960 | Norte |
17. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx n.º 63, Bairro: Campo Velho - Fone: 3313- 3062Ramal: 9907 | Norte |
18. | Creche Mun. Profº João Crisóstomo de Figueiredo | Xxx Xxxxxxx Xxx 00 Xxxx 00, Bairro: Dr. Fábio I - Fone: 3649-6228 Ramal: 9961 | Norte |
19. | Creche Mun. Risoleta Neves | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Novo Horizonte Fone: 3646-6182 Ramal: 9957 | Norte |
20. | CMEI Antonio Marcos Ruzzene Balbino | Xx. Xxxxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
00. | CMEI Jorn. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida B, s/nº - Bairro Jd. Vitoria - CEP: 78055-732 Fone: 3641-0344 | Norte |
22. | CMEI Maria Conceição Oliveira Souza | Av: Expedicionário, s/nº - Bairro CPA IV - CEP: 78058-226 Fone: 3649-4904 | Norte |
23. | CMEI Névio Lotufo | Bairro Morada do Ouro - Assentamento Centro América | Norte |
24. | CMEI Pref. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua 29 s/nº - Três Barras - ao lado da XXXX Xxxxx Xxxx Xxxx: 3649-4815 | Norte |
25. | CMEI Regina Pia Padilha de Bourbon Neves | Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxxxx Fone 3642-6989 | Norte |
26. | Creche Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua São José da Serra, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Fone 3646-8342 | Norte |
45
27. | Creche Mun. Ale Guilherme Arfux da Costa Ribeiro | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx 00 Xxxx. ao mini-estádio, Bairro: Jardim União - Fone: 3313-3094Ramal: 9813 | Norte |
28. | Creche Mun. Altos Da Glória | Rua:15, Qda.60, S/Nº, Bairro: Altos da Glória - Fone: 3649-1143 Ramal: 9969 | Norte |
29. | Creche Mun. Ilza Terezinha Piccoli Pagot | X 00, Xxx 00, x/x, Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx Fone: 3649-8373Ramal: 9981 | Norte |
30. | Creche Mun. Inocêncio Leocádio da Xxxx | Xxx F, s/n, Bairro: Resid. Paiaguás Fone: 3313-3095Ramal: 9974 | Norte |
31. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxx 00, Xxx 00, x/x, Xxxxxx: Jd. Umuarama - Fone: 3649-5460 Ramal: 9965 | Norte |
32. | Creche Mun. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua: 29, Qda.54, S/Nº, Bairro: Jd. Vitória - Fone: 3313-3209 Ramal: 9814 | Norte |
33. | Creche Mun. Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz | Rua 52, Qda 36 s/n, Setor III (frente ao Colégio Leonidas), Bairro: CPA III Fone: 3646-0010 Ramal: 9987 | Norte |
34. | Creche Mun. Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Principal s/n, Bairro: 1º Março Fone: 3649-8066 Ramal: 9983 | Norte |
35. | Creche Mun. Santa Inês - CPA | Rua 24 Qda 40 s/n SetorV, Bairro: CPA III - Fone: 3646-9188 Ramal: 9985 | Norte |
36. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxx: 13, Qda.23, Nº 220, Bairro: Três Barras - Fone: 3649-8481 Ramal: 9837 | Norte |
37. | CMEI Paulo Ronan Ferraz Santos | Rua 1 s/nº - Bairro Residencial Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 1 de Março - CEP: 78056-716 Fone: 3649-9691 | Norte |
38. | CMEI Xxxxx Xxxx’Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua 65 – CPA III | Norte |
39. | Creche Mun. Embrião José Nicolau Pinto | R Barra do Garça, s/n, Bairro: Cidade Alta - Fone: 3313-3075Ramal: 9979 | Oeste |
46
40. | Creche Mun. Espaço Livre | Rua:Xxxxxx Xxxxx, Nº100, Bairro: Araés - Fone: 3313-3039 Ramal: 9904 | Oeste |
41. | Creche Mun. Francisco Santana | Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, Bairro: Ribeirão do Lipa Fone: 3313-3272Ramal: 9821 | Oeste |
42. | Creche Mun. Macaria Militona de Santana | Rua Peru s/n, Bairro: Ribeirão da Ponte - Fone: 3313-3251 Ramal: 9976 | Oeste |
43. | Creche Mun. Maria Benedita Martins De Oliveira | Rua: Profª Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Cidade Alta Fone: 3313-3076Ramal: 9967 | Oeste |
44. | Creche Mun. Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx X, n.º 225, Bairro: Novo Colorado - Fone: 3313-3282 Ramal: 9940 | Oeste |
45. | Creche Mun. Renisea Guilhermette Barua | Rua C Qda 5, Bairro: Despraiado Fone: 3313-3087 Ramal: 9973 | Oeste |
46. | Creche Mun. Sebastião Tolomeu | R Clara Nunes, 200, Bairro: Santa Isabel - Fone: 3313-3077 Ramal: 9951 | Oeste |
47. | Creche Mun. Tertuliana Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Rua Piauí, n.° 1.041, Bairro: Alvorada Fone: 3617-1202 | Oeste |
48. | CMEI Auro Ida | Bairro:Passaredo Fone: 3667-2055 | Sul |
49. | CMEI Leonel Brizolla | Rua 01, s/n.°, Bairro:Liberdade Fone: 3661-0533 | Sul |
50. | CMEI Portal da Fé | Chácara 02 – 2.ª Etapa, Bairro:Pedra 90 - Fone: 3675-3775 | Sul |
51. | CMEI Profª Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx , s/n.° Bairro:Pedra 90 Fone: 3667-2777 | Sul |
52. | CMEI Aliane Fátima Rodrigues Monteiro | Rua G s/nº - Bairro Residencial Alice Novac - CEP: 78098-184 Fone: 3667-2100 | Sul |
53. | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Residencial Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Sul |
54. | CMEI Professora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Santa Terezinha II Fone: 3313-3040 | Sul |
55. | CMEI Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx das Palmeiras s/nº - Bairro Residencial Real Parque Fone: 3666-1070 | Sul |
47
56. | CMEI Gov. Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx 18 s/nº - Residencial Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Av: das Torres - CEP: 78091-352 Fone: 3661-3175 | Sul |
57. | CMEI Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx 14,Quadra 74, nº 30, Xxxxxx Xxxxx 00 | Xxx |
00. | CMEI Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx 00, xxxx 0 , Xxxxxx Xxxxx 90 Fone: | Sul |
59. | CMEI Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Residencial Xxxxxxxxx Xxxxx, 9931 | Sul |
60. | Creche Mun. Amália Curvo de Campos | Av. Principal, s/n (em frente a E.E. Xxxxxxx), Bairro: Res. Coxipó - Fone: 3313-3151Ramal: 9988 | Sul |
61. | Creche Mun. Embrião Silva Freire | Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Vista Alegre Fone: 3313-3148Ramal: 9922 | Sul |
62. | Creche Mun. Xxxxxxxx Xxxx de Assunção | Rua 28, s/n, Setor II, Bairro: Tijucal Fone: 3313-3163Ramal: 9992 | Sul |
63. | Creche Mun. Jamil Boutros Nadaf | Xxx Xxxxxxxx 000, Bairro: Santa Laura - Fone: 3313-3128 Ramal: 9801 | Sul |
64. | Creche Mun. Lais A. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua da Lagoa, Bairro: Novo Milênio Fone: 3675-3101 Ramal: 9939 | Sul |
65. | Creche Mun. Lelita Lino Da Silva | Rua: 19, Qda.21, Bairro: Cohab São Gonçalo - Fone: 3313-3149 Ramal: 9943 | Sul |
66. | Creche Mun. Manoelino De Jesus | Av. Brasil, S/Nº, Bairro: Pascoal Ramos - Fone: 3313-3100 Ramal: 9805 | Sul |
67. | Creche Mun. Marechal Rondon | Rua A n.º 07, Residencial Marechal Rondon, Bairro: Distrito Industrial Fone: 3313-3105 Ramal: 9830 | Sul |
68. | Creche Mun. Maria Nery Batista Ribeiro | Rua 1, s/n, (ao lado Ginásio Poliesportivo), Bairro: Xxxxx Xxxxxx Xxxx: 3313-3129 Ramal: 9807 | Sul |
69. | Creche Mun. Mariuza do Carmo Ojeda de Barros | Av. Espigão 1588 Xxxxx XXX, Bairro: Tijucal - Fone: 3313-3161 Ramal: 9991 | Sul |
48
70. | Creche Mun. Profº Aecim Tocantins | Xxx X, Xxx 00, Bairro: Parque Atalaia - Fone: 3313-3173 Ramal: 9944 | Sul |
71. | Creche Mun. Profº Xxxxxx Xxxxx XXXX | Xxx: Caramuru, S/Nº, Bairro: Pedra 90 - Fone: 3313-3360 Ramal: 9808 | Sul |
72. | Creche Mun. São Benedito | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, esq. Travessa S. Sebastião, Bairro: São Sebastião Fone: 3313-3109 Ramal: 9995 | Sul |
73. | CMEI Recanto do Sol | Residencial Recanto do Sol | Sul |
74. | Creche Mun. Elzira Xxxxxxxxxx Xxxxx | R das Flores, S/Nº, Bairro: Sucuri Fone: 3617-1493Ramal: | Rural |
RELAÇÃO DAS REGIÕES COM ENDEREÇOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item | Escolas | Endereço | Regional |
1. | EMEB 8 de Abril | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 2859 – Xxxxxxx - XXX 00000-000 | Leste |
2. | EMEB 12 de Outubro | Rua: G, 132 Itamaraty XXX 00000-000 | Leste |
3. | EMEB Agostinho Simplício de Figueiredo | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 828 – Poção – XXX 00000-000 | Leste |
4. | EMEB Antonio Ferreira Valentim | R M, S/N Barbado – XXX 00000-000 | Leste |
5. | EMEB Augusto Mário Vieira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1.556Jd. Campo Verde de Esperança XXX 00000-000 | Leste |
6. | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Jardim Imperial | Leste |
7. | EMEB Celina Fialho Bezerra | Av: Princesa XxxxxxXxxxx da Serra / | Leste |
8. | EMEB Dom Bosco do Praeirinho | Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx - XXX : 78070-550 | Leste |
49
9. | EMEB Dr. Fábio Firmino Leite | Xxx Xxxxx, Xx. 00, BairroDr. Fábio CEP: 78.055-424 | Leste |
10. | EMEB Dr. Orlando Nigro - | Rua: Mamoré, 229 - Pedregal XXX 00000 340 | Leste |
11. | EMEB Filogonio Correa | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 | Leste |
12. | EMEB Hélio de Souza Vieira | Rua: Paranapuã, 30 – B. Praeiro | Leste |
13. | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx S/N – B.Areão | Leste |
14. | EMEB Irmã Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Andradina, 99 Novo MTCEP : 78058-000 | Leste |
15. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
16. | EMEB José Luiz Borges Garcia | X. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 | Leste |
17. | XXXX Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. B da Saúde, 146 -Lixeira XXX 00000-000 | Leste |
18. | EMEB Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Senegal, S/N, CanjicaCEP 78050- 000 | Leste |
19. | EMEB Profª Francisca Figueiredo de Arruda Martins - CAIC Eldorado | Xxx 00, X/X x Xx. Xxxxxxxx XXX 00000 670 | Leste |
20. | EMEB Profª Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x, XxxxxxxXXX 00000-000 | Xxxxx |
21. | EMEB Profª Maria Ambrósio Pommot | Xxx 0000, X. 00 Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
22. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxx | Av. Carmindo de Campos, 3622 - Xxx Xxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
23. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx: Padre Emílio Reiners 247, Canjica | Leste |
24. | EMEB Santa Cecília | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxxx XXX 00000-000 | Leste |
25. | EMEB Silvino Leite de Arruda | Rua: Neblina, 176 - Planalto XXX 00000-000 | Leste |
26. | EMEB Antonia Tita Maciel de Campos | Xxx 0, Xx. 00, xx 00, Xx. Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 | Norte |
50
27. | XXXX Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Projetada, s/nº,1º de Março CEP: 78035-000 | Norte |
28. | EMEB Cel. Octayde Jorge da Silva | Xxx Xxxxx, Xx. 00, Xx 01 Tancredo Neves, CEP: 78050-000 | Norte |
29. | EMEB Dejani Ribeiro Campos | Xxx 00, X. 00, X/X - Xx. Xxxxxxx XXX 00000-000 | Norte |
30. | EMEB Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | X 0 xx Xxxxxxxx, X/X Xxxx Xxxx XXX 00000-000 | Norte |
31. | EMEB Madre Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000 520 | Norte |
32. | EMEB Orzina de Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nJd. Vitória | Norte |
33. | XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx | X X, X. 00, x/xx,Xxxx Xxxxxxx, CEP: 78000-000 | Norte |
34. | EMEB Profª Gracildes Melo Dantas | Rua: 15, Q.60, s/nº, Bairro Altos da Glória | Norte |
35. | EMEB Profº Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Principal, s/nº,Três Barras,CEP: 78055-000 | Norte |
36. | EMEB Profº Lenine de Campos Povoas | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,Xx. Xxxxx | Xxxxx |
37. | EMEB Profº Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx, CEP: 78058-710 | Norte |
38. | EMEB Senhorinha Ana Alves de Oliveira | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx Xx 00, Xx. Xxxxxxx | Xxxxx |
39. | EMEB Ten. Octacílio Xxxxxxxxx xx Xxxx | Rua 46, Q. 14, nº 31, Morada da Serra,CPA 3, Setor 4 CEP: 78070-000 | Norte |
40. | EMEB Adelina Pereira Ventura | Pe. Rolim, s/nº,Jd. Independência, CEP: 78005-820 | Oeste |
41. | EMEB Gláucia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxx, 2220, Despraiado, CEP: 78048-000 | Oeste |
42. | XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Araés, CEP: 78005-200 | Oeste |
43. | EMEB Mal. Cândido Mariano da Silva Rondon | Rua :Piratininga, 101,Alvorada,CEP: 78048-630 | Oeste |
44. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: Drº Celso Mendes Quintela, 000,Xxx Xxxxxx, CEP: 78035-030 | Oeste |
51
45. | EMEB Maria Lucila da Silva Barros | Rua Principal, 90, Bairro Jardim Ubirajara, CEP: 78048-100 | Oeste |
46. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X Xxxxxx Xxxxx,Ribeirão Lipa CEP: 78040-640 | Oeste |
47. | EMEB Nossa Senhora Aparecida | R. H, nº 222, Bairro Novo Colorado | Oeste |
48. | EMEB Pres. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx X, x/xx, Xx. Xxxxx, XXX:00000-000 | Xxxxx |
49. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Brasil, 883,Jd. Cuiabá, CEP: 78020- 600 | Oeste |
50. | EMEB Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Fontes | Rua: Bolívia, 365,Santa Rosa,CEP: 78040-450 | Oeste |
51. | EMEB Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Progresso, s/nº,São Benedito, CEP: 78028-020 | Oeste |
52. | EMEB Profº Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira | Xxx:Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, CEP: 78005-180 | Oeste |
53. | EMEB Profº Francisval de Brito | Rua: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/nº,Coophamil,CEP: 78028-160 | Oeste |
54. | EMEB Profº Ranulpho Paes de Barros | Av. Central, 000,Xxx Xxxxxx, CEP: 78035-000 | Oeste |
55. | EMEB São João Bosco | Rua Profª Xxxxxx Xxxxx, s/n.º,Cidade Alta, CEP: 78030-440 | Oeste |
56. | EMREB Dr. Estevão Alves Correa | Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxx/ xx 00, Xxx xxx Xxxxxx | Xxxxx 01 |
57. | EMREB Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Rotatória s/nº, Cinturão Verde | Xxxxx 00 |
00. | XXXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Vila Coxipó do Ouro | Rural 03 |
59. | EMREB Nova Esperança | Rua 14, Res. Nova Esperança, Xxxxxxx Xxxxxx/XxxXxxxxxx | Xxxxx 00 |
00. | EMREB Novo Renascer | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xx 00,Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rural 05 |
61. | EMREB Profª Benedita Xavier Rodrigues | R Luís Firmino da Fonseca, 94,Dist. da Guia, CEP: 78104 000 | Rural 06 |
62. | EMREB Profª Hilda Caetano de Oliveira Leite | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, XX 00, Xxxxxx | Xxxxx 07 |
52
63. | EMREB Profº Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Principal, s/n.º, Aguaçú/Dist. da Guia, CEP: 78104-000 | Rural 08 |
64. | EMEB Xxx Xxxxx Xxxxx Bastos | Xx. Xxxxxxxxx, 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
65. | EMEB Clovis Huguiney | Altos do Parque | Sul |
66. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Bem Bem | Xxx 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx |
67. | EMEB Eugênia Pereira de Mello | Rua 13 de Maio, Bairro Vista Alegre | Sul |
68. | EMEB Floriano Bocheneki (Treze de Setembro) | Xxx Xx, X. 00, 000,Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 78095-190 | Sul |
69. | EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XX 000, XX 00, X X, 000, X. Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 | Sul |
70. | EMEB Jesus Criança | Travessa J, S/Nº - Parque Nova Esperança CEP: 78005-970 | Sul |
71. | XXXX Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: 20,s/nº,PqueResid. Coxipó | Sul |
72. | EMEB Liberdade | Xx. 00, X 00, x.x 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
73. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,s/n.º,S. Xxxx Xxx Xxx | Xxx |
74. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Cruz | Rua: Paulista, s/nº, Santa Laura, CEP: 78045-210 | Sul |
75. | EMEB Ministro Marcos Freire | Rua Carvalho Dourados, s/nº,Jd dos Ipês, CEP: 78088-590 | Sul |
76. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx Doriléo | Xxx xxx Xxxxxxx, x/xx,Xxxxxx Xxxxx, XXX:00000-000 | Xxx |
77. | EMEB Osmar José do Carmo Cabral | Xxx 0, X. 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
78. | EMEB Profª Ana Teresa Arcos Krause | X. 00, X. 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX | Xxx |
79. | EMEB Profª Joana Dark da Silva | Rua M, s/nº,Real Parque CEP: 78095- 446 | Sul |
80. | EMEB Profª Maria Dimpina Lobo Duarte | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000,Xxxxxx, CEP: 00000-000 | Xxx |
00
00. | EMEB Profº Onofre de Oliveira | Rua Xxxxxx xx Xxx, s/nº,Xxxxxxx Xxxxx, CEP: 78098-120 | Sul |
82. | EMEB Profº Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx 14,Qda 74, Casa 30, Pedra 90, CEP: 78099-070 | Sul |
83. | EMEB Raimundo Conceição Pombo M. da Cruz | Xxx X, x/xx, Xxxxx Xxxxx xxXxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | Sul |
84. | EMEB São Sebastião | Rua: São Xxxxxxxx, 000,Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 78098-240 | Sul |
85. | EMEB Senador Darcy Ribeiro | Rua:18, Q. 17, s/nº,Jd. Industriário I,CEP: 78.098-840 | Sul |
86. | EMEB Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx,Xxxxx 00 | Xxx |
00. | EMEB Silva Freire | Xxx 00, X. 00, Xxxxxxx | Xxx |
88. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: A 01,s/nº,Jd. Xxxxxxxx, CEP: 78090-470 | Sul |
89. | EMEB Vereador Paulo de Campos Borges | Jardim Industriário | Sul |
54
ANEXO X
RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO
Formação em Nível Médio:
- Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD
- Instrutor de Libras
- Intérprete de Libras
- Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia)
- Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”)
- Técnico de Nutrição Escolar (Merendeira)
- Formação em Nível Superior:
- Professor
-Técnico de Nível Superior
55
(nas funções de Administrador, Arquiteto, Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Xxxxxxxx, Fonoaudiólogo, Gastrônomo, Nutricionista, Pedagogo e Psicólogo).
ANEXO XI
56
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA) NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
- Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), - Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) | 20 | 12 - Português 6 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação |
- Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, - Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor, - Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete de Libras, - Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), | 20 | 6 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 8 – Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
57
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA) NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Professor Xxx.Xxxx. | 20 | 4 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 2 - ECA/LDB 8 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
Disciplinas | ||
- Ciências | ||
-Educação Artística/Arte | ||
-Educação Artística/Música (Fanfarra) | ||
- Educação Física | ||
- Geografia | ||
- História | ||
- Letras/Espanhol | ||
- Letras/Inglês | ||
- Letras/Língua Portuguesa | ||
- Pedagogo | ||
- Matemática | ||
- Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial | ||
Téc. Nível Superior | 20 | 4 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 10 – Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
Funções | ||
- Bacharel em Direito | ||
- Contador | ||
- Engenheiro Ambiental/Sanitarista | ||
- Engenheiro Civil | ||
- Engenheiro Eletricista | ||
- Fonoaudiólogo | ||
- Nutricionista | ||
- Psicólogo |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – MT - SME/2019, aberto pelo Edital nº 005/2019/GS/SME.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome:
Filiação: Estado Civil:
Data de Nascimento:
RG Nº: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial:
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Em de outubro de 2019
58
Assinatura do(a) Candidato(a)