CARTA CONVITE Nº 016/2014
CARTA CONVITE Nº 016/2014
“LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE, VISANDO A AQUISIÇÃO DE TRATOR DE CORTE DE GRAMA E MOTOSERRA.”
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimentos dos interessados, que às 09:00 HORAS, do dia 25 DE NOVEMBRO DE 2014, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA, situada na Av. Itália, 474, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 3.200/2014, de 02 de janeiro de 2014, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa para aquisição e instalação de equipamentos de informática. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, na Xx. Xxxxxx, 000, das 8:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente Licitação visa a aquisição dos itens que seguem, a serem utilizados pela Secretaria de Obras e Viação deste Município:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Unidade | Trator de corte de grama - potência mínima de 18 HP; - com bomba de óleo; - regulagem de altura da navalha com no mínimo 04 alturas distintas; - faixa de corte mínimo de 1,00 m; - com bateria inclusa; - Ano/modelo fabricação: 2014 ou superior. |
02 | 01 | Unidade | Motosserra - potência mínima 1.3/1.8 (kW/CV) - cilindrada(m³) mínima de 30 - com sabre de 30 cm |
Obs. 1: A garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano.
2 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTAS:
2.1 – Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que sugerimos a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01
AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA CONVITE Nº 016/2014 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) DATA E HORA DA ABERTURA
ENVELOPE Nº 2
AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA CONVITE Nº 016/2014
ENVELOPE DE PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) DATA E HORA DE ABERTURA
2.2 – Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3 - HABILITAÇÃO:
3.1 – Para a habilitação o licitante deverá apresentar no ENVELOPE N.º 01:
a - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
b - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) em vigor; demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c- Contrato social original ou cópia autenticada por tabelião ou por Servidor Municipal, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos.
d - Cópia autenticada por tabelião ou Servidor Municipal do RG e CPF dos sócios da empresa;
e - Cartão atualizado do CNPJ;
f - Certidão Negativa de Débitos com o município sede do estabelecimento;
g - Declaração, conforme modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
h - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
3.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
3.3 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3. que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, todos os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7 - O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4 - PROPOSTAS:
4.1 – O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário do item, marca e modelo, devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete, sendo considerado, para fins de julgamento, os valores constantes do preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.2 – O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
6 - JULGAMENTO:
6.1 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2 – Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.2, deste edital.
7.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.3 - A situação de empate somente será verificada, após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem nas hipóteses dos itens 3.5 e 3.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.6 - O disposto nos itens 7.2 a 7.4, deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 3.5 e 3.6 deste edital) aplicando-se de imediato o item 7.7, se for o caso.
7.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – RECURSOS
8.1 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8.2 – O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.2.1 – Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente que se inicia às 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
8.3 – Havendo interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 2 (dois)dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1,
8.4 – Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail por qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1.
8.5 – Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.6 – A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.7 – Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
9 – PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 9.3 deste edital.
9.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% sobre o valor do contrato.
9.4 - O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura.
9.5 – Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal, conforme descritos, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, devendo a entrega se proceder livre de frete.
9.6 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o recebimento dos produtos descritos no objeto, mediante a apresentação de documentação fiscal.
9.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Santa Tereza.
10 - INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
10.1 - advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
10.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato:
* de 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
* de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
10.3 - Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
10.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão â conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04.1220004.2.025 – Manutenção das Atividades de Secretaria (0000) 0000000 – Equipamentos e Material Permanente
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
12.2 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos.
12.3 - O não cumprimento com disposto no presente Edital, e/ou com a proposta apresentada, sujeitará ao licitante vencedor às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II e III da lei 8666/93 e alterações nas situações mencionadas nos itens 12.4, 12.5 e 12.6.
12.4 - Ao Licitante vencedor deste certame, que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, sendo aplicada também a sanção prevista no inciso III do artigo 87 da lei 8666/93, pelo período de 12 (doze) meses.
12.5 - Pelo não cumprimento com o especificado neste edital, será aplicada multa na razão de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculado sobre o valor total da proposta até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para regularização é de até 05 (cinco) dias. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada, à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, pelo período de 12 (doze) meses.
12.6 - Pelo atraso injustificado no cumprimento e/ou entrega do objeto desta Licitação além do prazo estipulado na proposta, será cobrada multa na razão de 0,25 (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculado sobre o valor total da proposta, sendo que o prazo será de até 5 (cinco) dias. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada, à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, pelo período de 12 (doze) meses.
12.7 - Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 12.4, 12.5 e 12.6.
12.8 - Dos atos praticados nesta licitação caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados na Prefeitura de Santa Tereza, (não serão aceitos recursos via fax).
12.9 - Ao Presidente da Câmara de Vereadores fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
12.10 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.9, e os membros da Comissão Julgadora.
12.11 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para a apresentação da documentação e propostas e, aberta a reunião, não serão admitidos à Licitação os representantes retardatários.
10.11 - Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
10.12 - Reserva-se, o Município, o direito de aceitar uma das propostas, parte das propostas de um ou vários concorrentes ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes o direito de qualquer reclamação de indenização.
10.13 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor.
- Anexo I: Modelo de Preenchimento de Proposta
- Anexo II: Minuta do Contrato
Santa Tereza, 11 de novembro de 2014.
Aprovado
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Siqueira
Prefeito Municipal Assessor Jurídico
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA CARTA CONVITE 016/2014
“LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE, VISANDO A AQUISIÇÃO DE TRATOR DE CORTE DE GRAMA E MOTOSERRA”
Nome da empresa: Endereço: Cidade: CNPJ/MF nº: Telefone: E- mail: Nome da pessoa para contato:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 01 | Unidade | Trator de corte de grama - potência mínima de 18 HP; - com bomba de óleo; - regulagem de altura da navalha com no mínimo 04 alturas distintas; - Faixa de corte mínimo de 1,00 m; - com bateria inclusa; - Ano/modelo fabricação: 2014 ou superior. | ||
02 | 01 | Unidade | Motosserra - potência mínima 1.3/1.8 (kW/CV) - cilindrada(m³) mínima de 30 - com sabre de 30 cm | ||
VALOR TOTAL R$ |
Validade da proposta:
Data: / /
(Assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
“CONTRATO REFERENTE À CARTA CONVITE Nº 016/2014, VISANDO A AQUISIÇÃO DE TRATOR DE CORTE DE GRAMA E MOTOSERRA.”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xx. Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: , Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na
, na cidade de , Estado do
, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº
, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO
O presente contrato objetiva a aquisição dos itens que seguem, a serem utilizados pela Secretaria de Obras e Viação deste Município:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 01 | Unidade | Trator de corte de grama - potência mínima de 18 HP; - com bomba de óleo; - regulagem de altura da navalha com no mínimo 04 alturas distintas; - Faixa de corte mínimo de 1,00 m; - com bateria inclusa; - Ano/modelo fabricação: 2014 ou superior. | ||
02 | 01 | Unidade | Motosserra - potência mínima 1.3/1.8 (kW/CV) - cilindrada(m³) mínima de 30 - com sabre de 30 cm | ||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos produtos descritos no objeto, mediante a apresentação de documentação fiscal.
b) Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega se proceder livre de frete.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os equipamentos descritos no objeto livre de qualquer despesa direta ou indireta, sendo que a garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato:
* de 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
* de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações.
Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04.1220004.2.025 – Manutenção das Atividades de Secretaria (0000) 0000000 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes contratantes elegem para o mesmo, o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza, de de 2014.
Município de Santa Tereza CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE