EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) - Nº 052/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) - Nº 052/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1 – A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI-RIO nos limites do Município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos no Termo de Referência (Anexo III), pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor sigiloso, nos termos do artigo 34, da Lei nº 13.303/16 e do artigo 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n.º 10.520/02 e 13.303/16, pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar Federal n. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro
– CAF, instituído pela Lei Municipal nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pelaLei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, Lei Complementar nº. 235/21 e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09, 40.286/15, 43.612/17, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar seu
credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.7.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
1.8 - Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.8.1 Caberá à Autoridade Superior, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo.
1.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.8.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.8.5 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a
resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização da Ilma. Senhora Diretora-Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), constante do Processo Administrativo nº 03/300.003/2022, de 06/01/2021, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 12/01/2022.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia 28 de janeiro de 2022, às 14:30h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO - (MOBI - Rio) Nº 052/2022, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O Objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI-RIO nos limites do município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos no Termo de Referência (Anexo III), pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à Prestação de Serviços do objeto ora licitado correrão à conta do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia.
5.2 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018.
6.TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, se houver.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, na forma do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.).
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.2.1 - A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
8.6– O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.7 - Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta.
8.8– Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.9 – Não será permitida a participação em consórcio
8.10 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais deverão ser submetidas a prévia aprovação da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindido em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
8.11 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.13 - Não será permitida, ainda, a participação de licitantes nas seguintes hipóteses:
I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração
Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
II - suspensas pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
- CMTC - RIO (MOBI-Rio);
III - declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, pelo Município do Rio de Janeiro ou pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
8.13.1 - Aplica-se, também, o impedimento de participar de licitações o empresário, a sociedade empresária e a sociedade simples nas seguintes hipóteses:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) há menos de 6 (seis)
meses.
8.14 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio, ou de integrantes de um ou mais consórcios.
8.15 - É vedado a qualquer interessado participar de licitação na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio assim como de integrante de dois ou mais consórcios.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
10 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1, devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
10.1.1.– As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado.
10.2 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.2.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.2 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital.
10.2.3 - O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.2.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação do(s) serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – Quando for o caso, as propostas de preços apresentadas pelas participantes deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº 18.835/00.
10.4– O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas
demais licitantes, no momento do seu julgamento.
10.4.1– O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
10.5– Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
10.6– A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro, em conformidade com a Proposta Detalhe – Anexo I.
10.7– As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
- CMTC-RIO (MOBI-Rio), em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.8– Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9– A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º 31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
10.9.1-A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamentoda licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
10.9.2– A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1– No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
11.1.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.1.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
11.3.1– A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.4 - Após a análise das propostas de preço, será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5- O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6- A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
11.7- Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de
disputa aberto e fechado.
11.8 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.9.1 - A licitante somente poderá oferecer VALOR INFERIOR AO ÚLTIMO LANCE por eleofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.9.4– Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital.
11.10 – A etapa de envio de lances na sessão Pública durará 15 minutos.
11.10.1 - Encerrado o prazo previsto no item 11.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2 - Encerrado o prazo previsto no item 11.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.10.3 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2 e 11.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5 - Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.10.2 e 11.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o
máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6 - Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.10.5.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1– Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado xxxxx(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada itemna estimativa orçamentária.
12.1.1- Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na estimativa orçamentária.
12.1.2– Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
12.2– Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.2.1– Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
12.2.3– Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3- Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, conforme previsto no item 12.2, serão observados, quanto às demais propostas em situação de empate, os critérios de desempate previstos no art. 66 do Decreto Municipal n.º 44.698/18.
12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-á o desempate mediante sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.5.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.5.2 - Haverá um prazo de 2 horas (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
12.6 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de
menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
12.7 – O Pregoeiro desclassificará:
I- As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II- As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado;
III- As propostas com preços inexequíveis;
12.8– Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.9- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
12.10 - Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de
documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.5.2.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.11 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.12 - Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
12.13 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.14- Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC - RIO - (MOBI-Rio), a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis, na sede da empresa pública, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, X/X. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter
rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
13. HABILITAÇÃO
13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item
12.11 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
– Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens para os quais oferecerá proposta.
13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos.
13.4 - A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município.
13.5 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 13.4,
a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 48 do Decreto Municipal 44.698/18 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma do Anexo VI.
(A.8) Declaração de responsabilização civil e administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 e Decreto Municipal 43.562/2017, na forma do Anexo VIII.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta
Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, cuja a falta de autenticação eletrônica ensejará automaticamente na inabilitação da licitante.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá
ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dalicitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e a insolvência civil.
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde está localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde está localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento
do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, além de configurar o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando o licitante às sanções previstas neste Edital.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo V, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente, no que couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o caso, perante o órgão técnico competente.
(E.2.1) Considera-se compatível a prestação de serviços pelo prazo e quantidades de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de cada item do objeto da presente licitação.
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos
conteúdos, inclusive para os efeitos previstos no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. RECURSOS
14.1– Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.2.1– As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
a. – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
b. – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
c. – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o
recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
d. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
e. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
f. – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo IV).
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1– As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2– Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1– Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3– A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1– Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos participantes no próprio endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
00.XXXXXXXX
16.1– A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 81 do Decreto Municipal 44.698/18.
16.1.1– No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.2– No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
CMTC - RIO (MOBI-Rio).
16.1.3– A licitante vencedora deverá apresentar garantia no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por meio de comunicação formal.
16.1.3.1– A não-observância do prazo estabelecido no subitem 16.1.3 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora às penalidades legalmente estabelecidas.
16.2– A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC -
RIO (MOBI-Rio) utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3– Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4– Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
16.5– Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO
(MOBI-Rio), o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
16.6– Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 92 do Decreto Municipal n.º 44.698/18, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7– Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8– Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 81 do Decreto Municipal 44.698/18.
16.9– A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465, do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO OU REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1– Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregãoà licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO
(MOBI-Rio). Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC - RIO (MOBI-Rio) - adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo IV, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) e a ADJUDICATÁRIA.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, respeitada a ordem a seguir:
I - examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, desde que haja compromisso de observar o mesmo prazo e mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
II – revogar a licitação.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condiçõesdemonstradas para habilitação no Edital.
17.6– A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos responsáveis pela fiscalização da contratação no âmbito da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC - RIO (MOBI-Rio). A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC - RIO (MOBI-Rio) e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7– A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtudeda execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados,prepostos e sucessores.
17.8– No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9. Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
17.10 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
17.11 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Comissão de Fiscalização designada pela CONTRATANTE.
17.12 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
17.13 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, salvo pelo que o contrato houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
17.14 - A nulidade da licitação induz à do contrato, que opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
17.15 – Caso seja verificada, após a apresentação de lances ou propostas, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
17.16 - A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 1 dia, contado da data de comunicação pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
17.17 - O licitante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio do Pregoeiro, que apreciará sua admissibilidade.
17.18 - Confirmada a admissibilidade da contestação, o Pregoeiro a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1– Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas as condições de recebimento do objeto descritas no Termo de Referência, no termo de contrato e neste Edital. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias,
contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor pertinente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC – RIO
(MOBI-Rio) e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta)dias.
18.2.1– O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem que a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS –
CMTC-RIO (MOBI-Rio) esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo VII.
18.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros calculados de acordo com a variação da Taxa Selic, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Tesouraria da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) e a data do efetivo pagamento, limitado ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada proratadie, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
18.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - RIO (MOBI-Rio).
19.REAJUSTE
19.1– Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente.
19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
a. – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no item anterior.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1– A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 - Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) poderá impor ao licitante, adjudicatário ou contratado, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeito, as seguintes sanções, observado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) e a legislação vigente, garantida a defesa prévia ao contratado:
a) advertência;
b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA;
d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal.
20.3 - A multa aplicada será depositada em conta bancária indicada pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), descontada dos pagamentos eventualmente devidos, descontada da garantia ou cobrada judicialmente.
20.4 - As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.5 - A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
b) recolhimento de quaisquer tributos;
c) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 Do ato que aplicar as penas previstas nos incisos IV e V do subitem 20.2, o Diretor-Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) dará conhecimento aos demais órgãos e entidades municipais interessados, na página oficial desta empresa pública na
internet.
20.7 As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.8 - As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.9 - Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21 DA MATRIZ DE RISCOS
21.1- A Matriz de Risco tem o propósito de listar os principais riscos conhecidos, quantificá-los, propor mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações contratuais entre a contratante e a contratada.
21.2 - A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados e a ela atribuídos, conforme estabelecido na Matriz de Risco definida para a contratação no Termo de Referência.
21.3 - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
21.4 - Sempre que atendidas as condições da contratação e mantidas as disposições da Matriz de Risco, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro da contratação.
22 FORO
22.1– Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1– Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
23.2– Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
23.3– As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
23.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Proposta Detalhe |
Anexo II | Planilha de composição de custos |
Anexo III | Termo de Referência |
Anexo IV | Minuta de Contrato |
Anexo V | Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03 |
Anexo VI | Declaração ref. ao artigo 48 do Decreto Municipal 44.698/18 e artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01 |
Anexo VII | Declaração de regularidade trabalhista |
Anexo VIII | Declaração ref. à Lei Federal 12.846/2013 e Decreto Municipal 43.562/2017. |
Anexo IX | Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos |
Anexo X | Matriz de risco |
23.6 – Este Edital contém numericamenteordenadas.
( ) folhas rubricadas e
Rio de Janeiro, de janeiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 11/288.728-9
ANEXO I
PROPOSTA-DETALHE
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC– RIO (MOBI-Rio) | Pregão Eletrônico PE n° 052/2022 | ||||
CNPJ: | |||||
Razão Social: | E-mail: | ||||
Endereço: | CEP: | ||||
CNPJ: | Tel/Fax: | ||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||
Item | Descrição do Material | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total 12 Meses (R$) | |
1 | Prestação de Serviços V de cia a igilân 24 rmada horas por dia, 7 dias na semana, inst nas es daalaçõ I- MOB RIO, nos limites do município do RJ | 4 |
MODELO DE PROPOSTA
Confeccionar a proposta em papel timbrado da empresa
(Local e Data), de de 2022.
À
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Setor:
Rua Telefone: (21)
Razão Social:
Endereço:
CEP:
C.N.P.J.:
Telefone:
E-mail:
IM (INSCRIÇÃO MUNICIPAL):
IE (INSCRIÇÃO ESTADUAL):
Referência: contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações do sistema BRT nos limites do município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos neste Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Item | Descrição | U/S | Quantidade de Postos de Trabalho | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Prestação de Serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI- RIO nos limites do município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos no item 3 do Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses. | Posto | 04 |
Valor Mensal, incluído os custos próprios, diretos e indiretos: impostos, taxas, encargos, etc.:
R$ (VALOR POR EXTENSO)
Valor Total, incluído os custos próprios, diretos e indiretos: impostos, taxas, encargos, etc.: R$ (VALOR POR EXTENSO)
Dados Bancários Número do Banco:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Conta Corrente:
Declaramos inteira submissão à Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016, ao Decreto Rio nº 44.698 de 29/06/2018, e ao Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - R.G.C.A.F., aprovado pelo Decreto nº 3.221 de 18/09/81, com alterações resultantes da Lei 8.883/94.
No que concerne às vedações de participação em licitação, declaramos atender ao disposto no Art 38 da Lei 13.303/16, no Art 48 do Decreto Rio nº 44.698/18.
Declaramos que o serviço citado atende ao Termo de Referência indicado na solicitação da proposta.
Condições de pagamento: As usuais do Município
Validade da Proposta: 60 dias (sessenta dias) OBSERVAÇÃO:
Em atendimento à Portaria “N” CVL/SUBSC/CGSI Nº 05, publicada no DIÁRIO OFICIAL do Município do Rio de Janeiro, no dia 09/09/2019, solicitamos que a proposta de preços enviada seja assinada por seu responsável legal (administrador), com a indicação do respectivo número do CPF. No caso da proposta de preços assinada por procurador, esta deverá ser acompanhada da respectiva procuração.
Responsável: (Assinatura do responsável legal pela proposta enviada)
(Nome do responsável legal pela proposta enviada)
CPF:
Processo n.º |
Data da Autuação: Fls. |
Rubrica |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||
NÚMERO DO PROCESSO | |||
NÚMERO DO PREGÃO | |||
DIA | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | |||
MUNICÍPIO/UF | |||
ANO, ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO CO- LETIVO | |||
NÚMERO DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA | |||
NÚMERO DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
TIPO DE SERVIÇO | Item | Quantidade total a contratar | |
Prestação de Serviços de (nome da fun- ção) | Item | ||
MÃO DE OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
DADOS COMPLEMENTARAES | |||
SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL | |||
CATEGORIA PROFISSIONAL | |||
DATA BASE DA CATEGORIA | |||
MÓDULO 1 – REMUNERAÇÃO | % | VALOR MENSAL UNI- TÁRIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
SALARIO BASE | -- | ||
RESERVA TECNICA | -- | ||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL MÓDULO 1 | |||
MÓDULO 2 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
SUBMÓDULO 2.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁ- RIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
INSS | 20,00% | ||
SESI ou SESC | 1,50% | ||
SENAI/SENAC | 1,00% | ||
SEBRAE | 0,60% | ||
SAL. EDUCAÇÃO | 2,50% | ||
SAT/INSS | |||
FGTS | 8,00% | ||
INCRA | 0,20% | ||
SUBTOTAL DO SUBMÓDULO 2.1 | |||
SUBMÓDULO 2.2 - 13º SALÁRIO | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
13 º SALÁRIO | |||
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO SUBMÓDULO 2.1 SOBRE 13º SALÁRIO | |||
SUBTOTAL DO SUBMÓDULO 2.2 | |||
SUBMÓDULO 2.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
AFASTAMENTO MATERNIDADE | |||
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO SUBMÓDULO 2.1 SOBRE AFASTAMENTO MATERNIDADE |
SUBTOTAL DO SUBMÓDULO 2.3 | |||
SUBMÓDULO 2.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
INCIDÊNCIA DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCI- AIS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
SUBTOTAL DO SUBMÓDULO 2.4 | |||
SUBMÓDULO 2.5 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS | |||
AUSÊNCIA POR DOENÇA | |||
LICENÇA PATERNIDADE | |||
AUSÊNCIAS LEGAIS | |||
AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO | |||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
SUBTOTAL | |||
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE O CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFIS- SIONAL AUSENTE | |||
SUBTOTAL DO SUBMÓDULO 2.5 | |||
TOTAL MODULO 2 (SÚBMODULOS 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5) | |||
MÓDULO 3 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
VALE TRANSPORTE | |||
VALE REFEIÇÃO | |||
PLANO SAÚDE | |||
SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL | |||
AUXÍLIO CRECHE | |||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL MÓDULO 3 | |||
MÓDULO 4 – INSUMOS DIVERSOS | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
UNIFORMES | |||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL MÓDULO 4 | |||
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS E SUPERVISÃO, TRIBUTOS E LUCRO | |||
SUBMÓDULO 5.1 – CUSTOS INDIRETOS E SUPER- VISÃO | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
SUPERVISÃO | |||
CUSTOS INDIRETOS (ESPECIFICAR) | |||
SUB TOTAL SUBMÓDULO 5.1 | |||
SUBMÓDULO 5.2 – TRIBUTOS | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
ISS | |||
COFINS | |||
PIS | |||
SUBTOTAL SUBMÓDULO 5.2 | |||
SUBMÓDULO 5.3 – LUCRO | % | VALOR MENSAL UNITÁ- RIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL |
LUCRO | |||
TOTAL MÓDULO 5 (SÚBMODULOS 5.1 + 5.2 + 5.3) | |||
TOTAL DA FUNÇÃO [∑MÓDULOS (1+2+3+4+5)] |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS INSTALAÇÕES DA MOBI-RIO
DEZEMBRO/2021
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI-RIO nos limites do Município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos neste Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
Os locais referidos ficam muito expostos e possuem equipes e equipamentos em funcionamento 24X7 e por este motivo é imprescindível oferecer segurança aos trabalhadores em algumas instalações da MOBI-RIO mantendo vigilância armada para não colocar em risco empregados e equipamentos fundamentais para a operação do sistema BRT.
3. POSTOS
3.1 Os postos de serviço estão previstos da seguinte forma:
i. 02 (dois) postos de seguranças armados alocados no Centro de Controle de Operações (CCO) da MOBI-RIO, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
ii. 01 (um) posto de segurança armado alocado no Terminal Fundão, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
iii. 01 (um) posto de segurança armado no Terminal Centro Olímpico, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00-000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.775-040.
3.2 A segurança deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, por dia, ininterruptamente, em escala de revezamento 12x36, cujos horários de serviço serão: 07h00min às 19h00min (diurno) e 19h00min às 07h00min (noturno), com 01(uma) hora destinada às refeições nos 02 (dois) turnos, sem cobertura.
3.3 O efetivo total em face da quantidade de postos de trabalho e da escala será de 12 (doze) funcionários.
3.4 Poderá ser utilizada escala 6x1, caso se faça necessário, porém serão mantidos todos os postos de serviços devidamente corretos.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
4.1. Os serviços de vigilância nos Postos fixados pela Contratante deverão desenvolver-se com mão- de-obra capacitada e executarem, dentre outras fixadas pela Contratante, as seguintes atribuições:
4.1.1. Comunicar imediatamente ao supervisor qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.2. Manter a Contratante informada sobre as alterações e as soluções adotadas nos postos de trabalho;
4.1.3. Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração do prédio e outros de
interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
4.1.4. Observar os horários estabelecidos pela Contratante quanto à abertura e fechamento dos portões da Unidade;
4.1.5. Executar rondas diárias conforme orientação recebida da Administração/supervisão verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, examinando inclusive a integridade de fechaduras, portas e instalações em geral;
4.1.6. Apoiar os funcionários da Contratante, posicionando-se próximo a esses quando da chegada ou distribuição de grandes quantidades de material;
4.1.7. Vigiar as instalações dos órgãos evitando a dilapidação do patrimônio, bem como fiscalizar a entrada e a saída de pessoal e material;
4.1.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do supervisor, bem como as que entender oportunas;
4.1.9. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, impedindo a entrada de pessoas estranhas, suspeitas ou não autorizadas;
4.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizadas pela Contratante;
4.1.11. Controlar rigorosamente a saída de materiais e equipamentos dos Postos de trabalho, anotando situações fora da normalidade;
4.1.12. Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
4.1.13. Colaborar com as Polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando no que for possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.1.14. Proibir aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à Contratante para que sejam tomadas as medidas necessárias;
4.1.15. Nos finais de semana e feriados, permitir somente a entrada de pessoas expressamente identificadas e autorizadas pela Contratante, através de memorando;
4.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local de trabalho, de bens de servidores ou de terceiros;
4.1.17. Não se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
4.1.18. Exercer a vigilância e proteção dos bens móveis e imóveis, contidos na área, impedindo quaisquer danos a estes bens;
4.1.19. Conduzir à Contratante toda e qualquer pessoa encontrada em atitude suspeita, indicadora ou reveladora da possibilidade de prática delituosa;
4.1.20. Interditar e desinterditar áreas em caso de incêndios, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da contratante;
4.1.21. Colaborar nos casos de emergência, combate a incêndio, abandono das instalações e atendimento de primeiros socorros;
4.1.22. Assumir diariamente o Posto, batendo o ponto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
4.1.23. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço, com pontualidade e disciplina. Não sendo autorizada a jornada estendida de 24 horas (dobra);
4.1.24. Atender ao público, orientando e prestando informações de caráter geral;
4.1.25. Efetuar atendimento telefônico em horários em que não houver expediente na Contratante, aos sábados, domingos e feriados e, durante o turno da noite, anotando recados, se houver;
4.1.26. Quando atender ao telefone, informar o posto de serviço e o nome, e somente fazer uso do aparelho em virtude da necessidade do serviço e pelo menor espaço possível de tempo;
4.1.27. O uso indevido do telefone estará sujeito penalidade;
4.1.28. Estar preparado para agir em casos de incêndio ou qualquer outro sinistro;
4.1.29. Manter sigilo das informações do prédio que cheguem ao seu conhecimento;
4.1.30. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e o bom relacionamento com o público;
4.1.31. Não permitir aglomerações na Portaria do prédio;
4.1.32. Cumprir as orientações passadas pela Administração da contratante e zelar pela qualidade dos serviços;
4.1.33. Conhecer e participar do treinamento de escape contra incêndio;
4.1.34. Comunicar a Contratante da unidade qualquer ocorrência de avarias nas instalações em especial aquelas que possam trazer riscos à integridade física;
4.1.35. Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência de irregularidade constatada em circuitos elétricos, vazamentos e outros que possam causar danos ao patrimônio, através de registro;
4.1.36. Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho no Livro de Ocorrências, anotando-as e comunicando a quem de direito para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
4.1.37. Xxxxxx registro diário, em livro próprio, devidamente com as folhas numeradas em ordem sequencial, a ser fornecido pela CONTRATADA, relatando todas as ocorrências havidas ou da sua inexistência, e submetendo eventualmente à consideração da fiscalização, devendo constar no referido Livro a(s) rubrica(s) e/ou assinatura (s) do(s) supervisor (s), assim ficando consignado que tanto a
contratada, como a contratante estarão cientes dos registros efetuados.
4.2. Todas as atividades deverão ser desenvolvidas no intuito de salvaguardar a integridade física dos envolvidos, das instalações e do patrimônio.
5. DA QUALIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA OS VIGILANTES
5.1. Os funcionários da empresa contratada, que prestarão serviços nas dependências da contratante, deverão:
5.1.1. Ser brasileiros;
5.1.2. Ter concluído o Ensino Médio;
5.1.3. Ter idade acima de 21 (vinte e um) anos;
5.1.4. Apresentar certificado de Formação no Curso de Vigilantes, expedido por instituição habilitada e reconhecida;
5.1.5. Apresentar Certificado de Curso de Reciclagem de Vigilantes, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
5.1.6. Comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal, através de certidões negativas;
5.1.7. Ser aprovado em exames de saúde física, mental e psicotécnico, devidamente comprovados;
5.1.8. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.1.9. Apresentar polidez no atendimento;
5.2. Qualificações Específicas:
5.2.1. Todos os vigilantes deverão possuir porte de arma.
6. PRAZO
6.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do ofício de início encaminhado pela CONTRATANTE.
6.2 Os serviços deverão ser iniciados em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do ofício de início pela CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, procedendo à atestação das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
7.1.2. Informar e esclarecer, por escrito, à CONTRATADA, todas as normas, instruções e regulamentos internos relacionados com a rotina do serviço, a fim de que os colaboradores da CONTRATADA sejam devidamente orientados a respeito, para que os cumpram e os façam cumprir;
7.1.3. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com o que estabelece este Termo de Referência e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
7.1.4. Indicar os Postos onde os serviços serão executados;
7.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
7.1.6. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;
7.1.7. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.1.8. Solicitar a substituição imediata do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
7.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a prestação do serviço;
7.1.10. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até a completa regularização;
7.1.11. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;
7.1.12. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados neste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços;
7.1.13. Realizar descontos mensais relativos ao uso indevido do telefone por parte dos funcionários da contratada, sujeitando à empresa às penalidades previstas em contrato, em casos de reincidência;
7.1.14. Submeter as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
7.1.16. Entendendo-se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a ampliação ou reforço de postos ou pessoal, ajustando-se as partes o novo valor de serviço, através de Termo Aditivo, exceto em caráter excepcional.
7.1.17. A fiscalização não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, total e exclusiva responsabilidade quanto à execução do objeto deste instrumento e prejuízos causados à CONTRATANTE e terceiros
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Assegurar que, durante a execução dos serviços, seus colaboradores exercerão, exclusivamente, as atribuições inerentes à sua atividade fim, conforme pactuado neste instrumento, sendo vedado o
exercício de quaisquer outras atividades;
7.2.2. Fornecer toda a mão-de-obra técnica necessária para a execução dos serviços contratados, utilizando funcionários selecionados, especializados, devidamente registrados, uniformizados, portando crachás de identificação e com todos os equipamentos de proteção Individual (EPI) e segurança necessários, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a relação dos empregados que executarão os serviços, procedendo de igual forma nos casos de substituições;
7.2.3. Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.2.4. Fornecer relação nominal de seus empregados negros e mulheres, demonstrando cumprir o disposto no Decreto n. 21.083, de 20/02/2002 (devem observar cotas, na proporção mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em ambos os casos).
7.2.5. Apresentar à fiscalização do Contrato a relação da mão-de-obra oferecida que vier a ser utilizada para a execução dos serviços acompanhada das cópias dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade, atestado de antecedentes civis e criminais dos empregados, bem como do resultado dos exames de saúde física e mental;
7.2.6. Alocar, no primeiro dia de contrato, a mão de obra nos respectivos Postos de Vigilância, conforme locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE;
7.2.7. A CONTRATADA terá 48 (quarenta e oito) horas para substituir o funcionário quando solicitado pela Administração;
7.2.8. Apresentar à fiscalização o novo empregado acompanhado dos exames de saúde física e mental e da comprovação de reciclagem, quando da ocorrência de substituição de vigilante;
7.2.9. Manter a disciplina entre seus colaboradores, sendo a estes vedada qualquer prática de ato que contrarie normas e determinações do CONTRATANTE.
7.2.10 Fornecer aos vigilantes, no início do contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme item 7.1 deste Termo de Referência;
7.2.10.1. Especificação dos uniformes:
CONJUNTO DE UNIFORMES MASCULINO E FEMININO | QUANTIDADES |
Camisa com logotipo da empresa contratada | Conforme o item 7.2.11 do Termo de Referência |
Calça comprida | |
Meia, calçado apropriado para o serviço contratado e cinto. |
7.2.11. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a MOBI RIO ou para os empregados;
7.2.12. Obrigar-se-á a entregar aos empregados 3 (três) unidades, no mínimo, de cada peça que comporá o uniforme no decorrer do período contratado, sendo 02 (duas) unidades no início da prestação dos serviços e 01 (uma) após 06 (seis) meses do início do Contrato;
7.2.13. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
7.2.14. Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;
7.2.15. Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços, até o 5° dia útil do mês subsequente, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
7.2.16. Os colaboradores são empregados da CONTRATADA, competindo-lhe, portanto, de forma exclusiva, seu recrutamento, seleção, instrução, demissão e supervisão dos mesmos, bem como a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes de atos e ações dos seus funcionários no desempenho de suas atribuições, constituindo encargos exclusivos da CONTRATADA.
7.2.17. Disponibilizar profissionais inteiramente treinados e habilitados para os desempenhos das funções e devidamente registrados na categoria de trabalho correspondente.
7.2.18. Providenciar a substituição dos empregados, por motivo de falta, férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.2.19. A reincidência de faltas sem cobertura ensejará penalidades à empresa.
7.2.20. Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais dos empregados;
7.2.21. Providenciar anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental dos vigilantes, conforme consta do artigo 92 da Portaria DPF n° 992 de 25.10.95, com a respectiva comprovação para a fiscalização após a realização;
7.2.22. Apresentar relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos de Vigilância;
7.2.23. Apresentar Certidão expedida pelo Serviço de Integração Nacional de Controle de Armamento
- SINARM/DPF/MJ do cadastramento das armas necessárias à execução dos serviços;
7.2.24. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;
7.2.24.1. A listagem de acessórios que se segue:
Crachá contendo nome e logotipo da | 1(um) por vigilante |
empresa | |
Livro de ocorrências | 1(um) por local |
Apito com cordão | 1(um) por vigilante |
Lanterna tamanho médio | 1(um) por vigilante |
Rádio de comunicação móvel e portátil | 1(um) por vigilante |
Coletes balísticos com painel e capa | 1(um) por vigilante |
7.2.25. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
7.2.26. Oferecer munição de procedência de fabricante autorizado legalmente, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
7.2.27. Responsabiliza-se civil e criminalmente, por toda e qualquer ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, no estrito cumprimento do presente contrato ou em decorrência deste.
7.2.28. Caso ocorram furtos de peças e materiais em locais que estejam sob a responsabilidade de vigilância da CONTRATADA, esta terá os valores devidamente apurados glosados na medição seguinte ao envio da planilha demonstrando os prejuízos suportados pela CONTRATANTE.
7.2.29. Assumir exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos eventualmente causados a terceiros.
7.2.30. No que tange à responsabilização pelos atos e obrigações dispostas nos itens 8.2.1 e 8.2.2, acima, caso estas venham a gerar demandas judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, todos os ônus serão integralmente assumidos pela CONTRATADA.
7.2.31. As multas eventualmente aplicadas à CONTRATANTE pelos órgãos fiscalizadores, decorrentes de falhas na prestação dos serviços objeto deste contrato, serão devidamente assumidas pela CONTRATADA.
7.2.32. Todos os valores a que fizer jus a CONTRATANTE em face da CONTRATADA em razão de penalidades, indenizações, multas e obrigações poderão ser automaticamente retidos pela CONTRATANTE diretamente dos pagamentos mensais de serviços até a satisfação integral do crédito.
7.2.33. A CONTRATADA deve abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como
fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
7.2.34. A CONTRATADA declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras, no Foreign Corrupt Practices Act de 1977 FCPA ou UK Bribery Act de 2010 – UKBA.
Rio de janeiro,
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
(PE / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre a A Companhia Municipal de Transportes Coletivos
– COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), como CONTRATANTE, e a
, como CONTRATADA, para prestação de serviços, na forma abaixo.
Aos dias do mês de do ano de , na
a Companhia Municipal de Transportes Coletivos – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC - RIO (MOBI-Rio), seguir denominada CONTRATANTE, representado
pelo
firmar o contrato], e a sociedade
[autoridade administrativa competente para
, estabelecida na
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária], (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da carteira de identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) Nº 52/2022, realizado por meio do processo administrativo nº 03/300.003/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de
caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e 13.303/16, pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio),
disponibilizado na página desta na internet, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro
– CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e Lei Complementar n. 235/21, pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 27.715/07, 31.349/09, 43.612/2017, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Prestação de serviços de vigilância armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, nas instalações da MOBI-RIO nos limites do município do Rio de Janeiro, nos endereços descritos no Termo de Referência (Anexo III), pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 03/300.003/2022, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ ( reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$
( reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas as disposições referentes ao recebimento do objeto contidas no Termo de Referência, no Edital e neste contrato.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas,
o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor pertinente da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá
a incidência de juros calculados de acordo com a variação da Taxa Selic, proratadie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na tesouraria da CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento, limitado ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada proratadie, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Tesouraria da CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato da autoridade competente no âmbito da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio). Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de
, no valor de R$ ( ) equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CONTRATANTE, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 92 do Decreto Municipal 44.698/18, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos do Decreto Municipal 44.698/18 e demais normas municipais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do artigo 82 do Decreto Municipal 44.698/18 e demais normas municipais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas eda comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
I – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser
atestada pelos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato, assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
II – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução contratual;
II – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IV – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
V – Indicar, nas notas fiscais emitidas, o efetivo período da prestação de serviços do mês que está sendo faturado.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de Fiscalização prevista na cláusula sexta pela autoridade competente no âmbito da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), que constatará se
os serviços atendem a todas as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em
registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) poderá impor ao
licitante, adjudicatário ou contratado, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeito, as seguintes sanções, observado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) e pela legislação vigente, garantida a defesa prévia ao contratado:
I - advertência;
II - Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA;
IV - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos incisos “I”, “IV” e “V” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nos incisos “II” e “III”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Do ato que aplicar as penas previstas nos incisos IV e V desta Cláusula, a autoridade competente dará conhecimento aos demais órgãos/entidades municipais interessados, na página oficial da CONTRATANTE na internet.
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nos incisos “IV” e “V” do caput desta Cláusula poderão também ser aplicadas às licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Decreto Municipal 44.698/18, tenham:
a)sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Oitavo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas previstas nos incisos “II” e “III” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções estabelecidas nesta Cláusula é da competência do Diretor Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Deve-se observar, ainda, o procedimento descrito no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) no tocante à
aplicação das sanções administrativas mencionadas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECURSO
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo, salvo se concedido excepcionalmente pela autoridade competente, recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da aplicação das penalidades contidas nos incisos II e III da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, que poderá ocorrer através de:
I – Ato unilateral, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio);
II – Acordo entre as partes, desde que seja vantajoso para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio);
III – Determinação judicial.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão unilateral promovida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá promover:
a) a devolução da garantia;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Xxxxx – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quartodesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
Desde que previamente prevista e no limite indicado no edital de licitação, a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese descrita no caput, a CONTRATADA não poderá efetivamente subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Segundo – A SUBCONTRATADA deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
Parágrafo Terceiro – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes
do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
Parágrafo Quarto – É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
(a) do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
(b) direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do orçamento próprio da Companhia, de acordo com as rotinas internas para a assunção e quitação de despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
Será dada publicidade deste Contrato na página oficial da CONTRATANTE na internet, nos termos do Art. 39 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a devolver as vias do contrato assinado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, sob pena de sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo Primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo Segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
(a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
(b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.
(c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, de de .
AGENTE PÚBLICO COMPETENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
TESTEMUNHA
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
TESTEMUNHA
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO V
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio)
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) N.º /2022.
[denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ sob o n° , por intermédio do seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REF. ARTIGO 48 DO DECRETO 44.698/18 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio)
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) N.º /2022.
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou Conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio)
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) N.º /2022.
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO
(MOBI-Rio), que o pagamento dos salários e dos respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência mês / ano ) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto contratado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) n° /
encontram-se regularmente quitados. Conforme previsto no subitem do edital de PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) n° / ,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS relativas ao mês de mês / ano .
Rio de Janeiro, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 43.562/2017
(em papel timbrado da empresa)
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio)
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) N.º /2022.
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
As partes que a esta subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.
Rio de Janeiro, de de .
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO IX
PROVA DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio)
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) N.º /2022
[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial] Objeto:
Listagem de equipamentos: (a ser preenchida pelos licitantes) Rio de Janeiro, de de .
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO X MATRIZ DE RISCO
TABELA 01- RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS | ||||
Definição do risco | Descrição | Alocação | Ações | |
1 . | Ausência da disponibilida d ede recursos | Descumprimento do responsável pelo custeioda operação com suas obrigações financeiras | Compartilhad o | Ambas as partes deverãoarcar com seus respectivos custos e manter disponibilidade de caixasuficiente para aquisição dos equipamentos nos termos da legislação vigente. |
2 . | Variação de custos | Alterações e flutuações de | A Contratada deverá | |
mercado nos custos dos itens que compõem | Contratada | absorver tais variações. | ||
aproposta da | ||||
Contratada, | ||||
principalmente do | ||||
dólar, | ||||
combustível/aditivo | ||||
s ecustos de | ||||
manutenção. | ||||
3 . | Custos adicionais | Surgimento eventual de necessidades da Contratante que | Contratante | Repactuação ou reequilíbrio do contrato. |
importem em | ||||
custos nãoprevistos | ||||
no orçamento | ||||
4 . | Taxas de Juros | Variação da taxa dejuros | Contratada | A Contratada será responsávelpelo s custos financeiros de sua operação. |
5 . | Alteração da Carga Tributária | Risco de criação de novos tributos acarretando aumentodoscustos da operação | Contratada | A Contratada deverá absorver alterações na carga tributária, inclusive relativamente a tributosdo município do Rio deJaneiro. |
6. | Custos trabalhista s | Risco de ações trabalhistas movidaspelos empregados daContratada | Contratada | A Contratada deverá manter estrita observânciada legislação trabalhista, previdenciária e sindical, arcando com eventuais custos de ações movidaspor seusempregados. |