CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
CONTRATANTE: Município de São João da Urtiga, pessoa jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADO: CONTRATADA: AGROAMBIENTAL CNPJ nº:
20.652.203/0001-70. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto, a Prestação de Serviços à Contratante na área de medição (agrimensor) e topografia, auxiliando o setor de engenharia da prefeitura municipal, com disponibilidade de um profissional por 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pela prestação de serviços descrito na clausula anterior, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais) pela prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09 de fevereiro de 2021 o qual incidirá os descontos e encargos legais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em doze parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) cada parcela, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As dotações para cobertura orçamentária das despesas, decorrentes deste contrato, são aquelas consignadas no orçamento vigente, a saber:
11 - Secretaria Municipal da Cidade
11.01 - Secretaria Municipal da Cidade
2064 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (461)
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá reajustamento do preço.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de início da prestação dos serviços por parte da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato
Constitui Obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Apresentar, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/63;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
São João da Urtiga, RS, em 22 de fevereiro de 2021.
ADIEL F. BIEDACHA CEZAR XXXXXXX XXXXXXX AGROAMBIENTAL PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: