ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 84/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 84/2021
CONTRATO 112/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA E A EMPRESA CENTER MÓVEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO/MONTAGEM DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA BASICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, DE ACORDO COM PROJETOS ARQUITETÔNICOS EM ANEXO AO EDITAL, CONFORME DESCRIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O ANEXO I DESTE EDITAL.
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.777.236/0001-01, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n. 1306106 e inscrito no CPF n. 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CENTER MÓVEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n. 36.160.222/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxx, x. 250, Bairro Bom Jesus, representada neste ato pelo proprietário Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG n. 2.663.302, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão n. 84/2021, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 8.883 de 08/06/94; Processo Licitatório n. 84/2021, PREGÃO PRESENCIAL n. 84/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fabricação/montagem de móveis sob medida para a Escola Básica Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com projetos arquitetônicos em anexo ao Edital, conforme descrições da Secretaria de Educação e de acordo com o anexo I, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA, DO PAGAMENTO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução será de 90 (noventa) dias após o recebimento da ordem de compra e empenho.
O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse do comprador, desde que preenchidos os requisitos legais.
O presente contrato terá duração de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos serviços, a importância de R$ 67.490,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação para o Exercício 2021.
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do Município para o Exercício 2021.
PODER EXECUTIVO
05.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05.001.12.365.1201.4.4.90.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Se a Contratada deixar de efetuar dentro dos prazos estipulados, sem justa causa, ou ainda se o fizer fora das especificações e condições aqui acordadas, ser-lhe-á aplicado, cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual ação de perdas e danos.
A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei federal n. 8.666/93, culminará na imediata rescisão do contrato com suspensão do pagamento, bem como as penalidades previstas nos incisos I, III, e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 a saber:
1- Advertência;
2- Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso ao cumprimento das obrigações assumidas.
3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois)anos;
4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no artigo 78, inciso I a XII, da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
O contrato poderá ser suspenso à critério da Administração a qualquer tempo, retornando seus efeitos após o período de suspensão.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA NONA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo.
Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei n. 8.666/93, e posteriores alterações.
Ficam nomeados como Fiscal do contrato a Secretaria de Educação- Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Serrada para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ponte Serrada/SC, 31 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Center Móveis Xxx.Xxx. móveis CONTRATADA |
Testemunhas:
Analisado e Aprovado:
XXXXX XXXX XXXXXXX
OAB/SC: 23.051
Assessor Jurídico