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Regulamento do Único Programa de Recompensas
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED
1 - Condições Gerais
1.1. O presente Regulamento apresenta os termos e condições gerais aplicáveis ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED (conforme definido abaixo). O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED é um programa de incentivo ao uso do(s) CARTÃO(ÕES) UNICRED VISA, administrado e desenvolvido pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA. - UNICRED DO BRASIL, sociedade limitada, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 00.315.557/0002-00, com filial na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na rua dezoito de novembro, 314, Xxxxxxxxxx, Xxx 00000-000, doravante designada simplesmente UNICRED DO BRASIL, devidamente qualificada no contrato de Xxxxxxx e utilização do(s) CARTÃO(ões) UNICRED VISA, que mantêm junto ao TITULAR, com o objetivo de recompensar seus portadores, doravante denominado(s) Participante(s) ou Associado(s), por sua fidelidade e uso contínuo do(s) Cartão(ões) elegível(eis) ao programa.
1.2. Sem prejuízo de outras definições apresentadas neste instrumento, os termos listados abaixo quando iniciados em letras maiúsculas neste Regulamento, terão os seguintes significados:
(i) Associado(s): é uma pessoa física que cumpre aos requisitos de elegibilidade descritos nesse Regulamento.
(ii) Aplicativo Unicred: trata-se dos aplicativos disponibilizadas pela UNICRED DO BRASIL, destinados a dispositivos móveis e desktop (quando disponível), nos quais os Participante(s) ou Associado(s), poderão acessar os produtos e serviços da UNICRED DO BRASIL;
(iii) Canais de atendimento: refere-se a todos os instrumentos e canais disponibilizados pela UNICRED DO BRASIL para que o(s) Participante(s) ou Associado(s) entre(em) em contato, incluindo atendimento telefônico e chat no Aplicativo Cartão Unicred Visa, quando disponível;
(iv) Cashback: trata-se de um percentual de volta, ou seja, uma quantia em reais, referente a compra de bem ou serviço, utilizando o Cartão de crédito, ou seja, um crédito na fatura em reais;
(v) Catálogo do Programa de Recompensas: refere-se ao catálogo virtual, no qual é encontrado os produtos e serviços prestados por parceiros da UNICRED DO BRASIL, disponíveis para troca por intermédio dos resgates de Pontos;
(vi) Cartão adicional: refere-se ao Cartão de crédito, dependente do Cartão titular, disponibilizado pela UNICRED DO BRASIL, e concedido para uma pessoa física indicada como Participante(s) ou Associado(s), no qual é compartilhado o limite de crédito disponível. O titular torna-se responsável, além de outras funções, pelo pagamento das compras realizadas por estes;
(vii) Cartão de crédito: refere-se ao instrumento de pagamento pós-pago, emitido pela UNICRED DO BRASIL. Os Cartões de crédito podem ser titulares ou adicionais;
(viii) Cartão titular: trata-se do Cartão de crédito principal, de titularidade do Participante(s) ou Associado(s), que é não só titular do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, mas também o mesmo que tem o relacionamento comercial direto com a UNICRED DO BRASIL e é responsável pelo pagamento das Faturas do Cartão titular e do Cartão adicional;
(ix) Central de Atendimento: trata-se da Central Unicred, onde o Associado
(x) poderá entrar em contato para dúvidas, solicitações, sugestões, elogios ou reclamações. O telefone da Central de Atendimento, está disponível no verso do Cartão de Crédito Unicred Visa, no Aplicativo Cartão Unicred Visa ou ainda no site da Unicred;
(xi) Conta Corrente: refere-se a uma conta de depósitos à vista ou de pagamentos, de titularidade do Participante(s) ou Associado(s), mantida junto a UNICRED DO BRASIL, que participe ou venha a participar do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, conforme nas Regras de acúmulo;
(xii) Fatura: trata-se ao documento físico (quando disponível) ou digital, contentando o detalhamento mensal da utilização do Cartão de crédito, disponibilizados pela UNICRED DO BRASIL pelas Plataformas digitais;
(xiii) Participante: é uma pessoa, que cumpre aos requisitos de elegibilidade descritos nesse Regulamento e aderiu ao programa;
(xiv) Plataformas digitais: são todos os instrumentos digitais e canais disponibilizados pela UNICRED DO BRASIL para que o Participante(s) ou Associado(s) entre em contato, incluindo o sitio xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx ou Aplicativo Cartão Unicred Visa, quando disponível;
(xv) Pontos: refere-se ao quantitativo utilizado para parametrizar os benefícios acumulados pelo Participante(s) ou Associado(s) de acordo com as Regras de acúmulo aplicáveis à categoria desse, e as transações realizadas;
(xvi) Precaver: refere-se ao programa que possibilita trocar os Pontos por aporte eventual no plano de Previdência Precaver, conforme o ANEXO I;
(xvii) ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED: refere-se ao programa de recompensas, desenvolvido e estabelecido pela UNICRED DO BRASIL exclusivamente para seus Associados que cumprirem com os requisitos de elegibilidade;
(xviii) Programa parceiro: trata-se de um terceiro que possui um programa de recompensas próprio, para os quais o Participante(s) ou Associado(s) poderá transferir seus Pontos e, assim, trocar pelos produtos e/ou serviços oferecidos por esse;
(xix) Regras de acúmulo: refere-se as regras e critérios para o acúmulo de Pontos, que estão descritos no ANEXO I deste Regulamento, e variam conforme a categoria do Participante e o tipo de transação realizada; e
(xx) Regulamento: refere-se a este documento presente, onde estão detalhados os termos e condições que regulam o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
1.3. Este Regulamento do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED, passa a fazer parte integrante daquele, tornando-se um todo indivisível.
1.4. CARTÃO(ÕES) Participante(s) do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED:
(i) Cartão Unicred Visa Infinite;
(ii) Cartão Unicred Visa Platinum;
(iii) Cartão Unicred Visa Gold;
(iv) Cartão Unicred Visa Classic; e
(v) Cartão Universitário.
1.5. O site do Programa de Pontos do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED: é o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
1.6. A UNICRED DO BRASIL reserva-se ao direito de, a qualquer momento, alterar ou extinguir o programa de recompensas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participante(s) o direito de resgatar seus Pontos acumulados no prazo a ser definido, após a data de encerramento do programa, optando por trocá-los por prêmios ou transferi-los para os programas de fidelidade das empresas parceiras, respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento, bem como os regramentos dos respectivos programas de fidelidade mantidos por terceiros.
1.7. Somente os Associado(s) pessoa física (titular e adicional), residentes no País, cujos pagamentos estiverem em dia, participarão do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED sendo que a troca de Pontos (resgate ou transferência) deverá ser realizada exclusivamente pelo titular do Cartão de crédito.
1.8. A adesão ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED é automática, aos cartões participantes do programa, ou seja, exclui-se os Cartões de Crédito Classic Básico Visa Internacional e cartão de débito (conforme cláusula 1.4), mediante o pagamento da primeira compra realizada na modalidade crédito através do(s) cartão(ões) participante(s) e implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento.
1.9. O participante ao aderir ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, autoriza, expressamente, que suas informações cadastrais (dados pessoais, nome e endereço completos) sejam passadas para o fornecedor do prêmio solicitado para fins de cadastramento e eventual posterior transferência.
1.10. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/18), a UNICRED DO BRASIL realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do ÚNICO PROGRAMA
DE RECOMPENSAS UNICRED, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará´ condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
1.11. A UNICRED DO BRASIL, na condição de controladora e administradora dos dados presentes no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob
controle direto ou indireto da UNICRED DO BRASIL, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, como empresas de telemarketing, sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados abaixo. Os dados pessoais do Participante e seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para:
(i) Garantir maior segurança e prevenir fraudes;
(ii) Assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
(iii) Prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos;
(iv) Realizar análises de risco de crédito;
(v) Aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados;
(vi) Fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do cliente; e
(vii) Outras hipóteses baseadas em finalidades legitimas como apoio e promoção de atividades do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e da UNICRED BRASIL ou para a prestação de serviços em benefício do cliente.
1.12. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED poderá fornecer os dados pessoais do cliente sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
1.13. Nos termos da legislação vigente, ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED pode reter eventuais tributos incidentes à época da troca de Pontos.
1.14. Os ANEXOS aqui incluídos são parte integrante e indissociável deste Regulamento, podendo ser alterados a qualquer momento pela UNICRED DO BRASIL, nos termos da regulamentação aplicável. Em caso de conflito entre as condições do Regulamento e de qualquer de seus ANEXOS, prevalecerá o conteúdo do respectivo ANEXO.
1.15. A UNICRED DO BRASIL declara expressamente que cumpre a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, conforme vigentes e aplicáveis, devendo o Tratamento de Dados Pessoais que vier a ser realizado no âmbito deste instrumento destinar-se-á bastante consecução do objeto deste, em estrita observância às normas de regência.
1.16. No caso de dúvidas, consultas, sugestões, críticas e elogios, deverá ser acionado a nossa Central de Atendimento.
1.17. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
2 – Elegibilidade
2.1. São elegíveis para participar do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e podem ser enquadrados na definição de Participante(s) ou Associado(s), todas as pessoas físicas que cumprem com os seguintes requisitos:
(i) Seja um Associado e possua uma Conta Corrente;
(ii) Nos casos em que o Participante(s) ou Associado(s) acumular Pontos por meio do uso do Cartão de crédito de acordo com as modalidades elegíveis ao programa, (conforme cláusula 1.4), o Participante(s) ou Associado(s) seja portador do Cartão titular; e
(iii) Tenha quitado todas suas despesas constantes no demonstrativo mensal ou efetuado o pagamento mínimo, quando disponibilizado pela UNICRED DO BRASIL, em quaisquer desses cartões de crédito emitidos pela UNICRED DO BRASIL.
2.2. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão necessárias para a consulta no momento do cadastro e resgate no programa de ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED. O procedimento não será realizado por e-mail, telefone, mensagem no celular ou outro canal que não seja o próprio ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
2.2.1. Em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do Cartão de crédito, que são os 3 números gravados no verso do cartão.
2.3. A UNICRED DO BRASIL poderá, durante a vigência do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, incluir ou excluir cartões para participação no Programa.
3 – Concessão de Pontos
3.1. Mediante o acúmulo de Pontos, adquiridos através de transação(ões) com o(s) Cartões Unicred Visa participante(s), na modalidade crédito, os Participante(s) poderão resgatá-los por produtos no Catálogo do Programa de Recompensas da UNICRED DO BRASIL ou transferi os para os programas de fidelidade de empresas parceiras, atendendo às regras estipuladas neste instrumento.
3.1.1. O Participante sempre deverá consultar as Regras de acúmulo descritas no ANEXO I a este Regulamento.
3.2. Somente geram Pontos as transações lançadas na Fatura mensal, referente a compras nacionais, compras internacionais e compras parceladas, referente aos cartões que estiverem descritos no ANEXO I.
3.3. O uso dos Cartões Adicionais acumulará Pontos, os quais serão creditados ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED do Participante, que deverá ser o portador do Cartão titular.
3.4. A data para conversão em Pontos, dos valores das compras com o Cartão, é a data no qual a fatura é fechada.
3.5. São convertidas em Pontos, as compras em reais e em moeda estrangeira realizadas por meio dos cartões UNICRED Visa, tanto titular quanto seus adicionais.
3.6. Nas compras parceladas, serão atribuídos Pontos proporcionalmente a cada parcela lançada e efetivamente paga na Fatura mensal.
3.7. Os seguintes eventos não permitem que o Participante(s) ou Associado(s), acumule(em) Pontos:
(i) Encargos por atraso: juros por atraso, encargos de cobrança e demais encargos;
(ii) Taxas como: juros por parcelamento, taxas de anuidades (cartão ou do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, se houver);
(iii) Compras canceladas ou não reconhecidas (contestadas);
(iv) Operações de empréstimo relacionadas ao pagamento da Fatura do Cartão de crédito, incluindo, mas não se limitando ao parcelamento da Fatura e uso do crédito rotativo;
(v) Pagamento de contas e boletos utilizando o Cartão de crédito;
(vi) Pagamentos de prêmios de seguros e pagamentos de serviços oferecidos pelos respectivos cartões;
(vii) Valores pagos a maior e créditos lançados em sua Fatura;
(viii) Demais como: saques emergenciais em dinheiro (cash) no Brasil e no exterior, ajustes cambiais; e
(ix) Outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com o cartão.
3.7.1. Em caso de refinanciamento de Fatura, o saldo refinanciado não dá direito a Pontos.
3.7.2. Para compras em dólar, será utilizado como parâmetro de pontuação, a cotação do dólar norte-americano da data da compra.
3.7.3 Para compras efetuadas em outra moeda que não seja real ou dólar americano, o valor gasto será convertido em dólar americano, para fins de pontuação.
3.8. A UNICRED DO BRASIL pode conceder Pontos adicionais aos seus clientes, conforme promoções sazonais que vier a realizar, ou outros fatores que venha a eleger temporariamente como objeto de Campanha de Incentivo.
3.9. Essas campanhas sempre têm suas informações disponíveis pelas Plataformas digitais da UNICRED DO BRASIL, na área relativa ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e Cartão Unicred Visa.
3.10. Os Pontos apurados bem como a data de expiração serão demonstrados na Fatura posterior e/ou informados através das Plataformas digitais, de acordo com o processamento das compras realizadas.
3.11. Os PONTOS serão creditados em números inteiros. O arredondamento dos Pontos ocorrerá da seguinte forma: de 1,01 a 1,49 arredondam para 1,5 e de 1,50 a 1,99, para 2.
3.12. Os Pontos adquiridos no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED têm validade de acordo com o cartão participante contratado, conforme demonstra o ANEXO I. Após este prazo, não havendo resgate de Pontos por prêmios ou transferências de pontuação para os programas de fidelidade mantidos por empresas parceiras, os Pontos serão expirados.
3.12.1. Pontos expirados não serão recuperados, reembolsados ou ressarcidos. Prorrogação ou renovação dos pontos não são admitidas.
3.13. Os Pontos acumulados pelos Participante(s) são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário, salvo quando convertido em Cashback e Precaver. Os Pontos não são de propriedade dos Participante(s) e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.
3.14. A falta de pagamento da Fatura acarretará o bloqueio temporário do resgate do(s) Pontos(s) já acumulado(s) no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, que ficará(ão) bloqueado(s) até a regularização do pagamento, conforme cláusulas 4.17 e 4.18.
3.14.1. Somente haverá desbloqueio dos Pontos se efetuado o pagamento de qualquer valor compreendido entre o mínimo e o máximo indicado na Fatura, conforme cláusula 4.14 e 4.15.
3.15. Na hipótese de ocorrerem lançamentos de créditos ou débitos indevidos no demonstrativo mensal do CARTÃO UNICRED VISA do Participante, os Pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, seja a débito ou a crédito.
3.16. Os prazos de reembolso e/ou do estorno de valores dependerão de cada fornecedor. Nos casos das companhias aéreas estima-se habitualmente de 30 a 120 dias.
3.17. Para os cartões, onde é possível gerar mais pontos, para pagamentos de determinador valor (Infinite, Platinum e Gold), a pontuação será atribuída sobre o valor efetivamente pago, respeitando as regras de concessão de pontos.
4- Resgate de Pontos
4.1. Os resgates só ocorrem por solicitação do cliente, e deverá ser feito através das Plataformas digitais.
4.1.1. O resgate e troca dos Pontos serão feitos diretamente pelas Plataformas digitais e poderão ser exigidos aposição de senha e/ou qualquer outro mecanismo de segurança que a UNICRED DO BRASIL entender ser necessário para validar e autenticar o resgate e a troca de Pontos.
4.1.2. O Programa poderá solicitar informações adicionais para garantir a segurança nos resgates.
4.2. A UNICRED DO BRASIL pode alterar a qualquer momento a quantidade mínima de Pontos exigida para o resgate, inclusive com condições diferenciadas por convênio existente e por variante de cartão.
4.3. Em caso de resgate de Pontos, a UNICRED DO BRASIL considerará, para efeito de abatimento, os Pontos adquiridos em ordem cronológica.
4.3.1. Caso o Participante não utilize, num resgate, o saldo total de Pontos; o saldo remanescente permanece na conta e será somado aos novos Pontos adquiridos pelo Participante.
4.4. Os Pontos somente serão disponibilizados para resgate em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento e seu efetivo processamento pela UNICRED DO BRASIL.
4.5. Somente podem resgatar os Pontos, os clientes que atendam às seguintes condições:
(i) Ser o titular do cartão de crédito UNICRED VISA;
(ii) Estar com o Cartão titular válido;
(iii) Ter efetuado pelo menos, o pagamento mínimo das últimas Faturas de todos os seus cartões de crédito UNICRED VISA; e
(i) O Participante(s) ou Associado(s) que mantiver uma transação que acumule Pontos, mantendo seu cartão ativo, conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED.
4.5.1. Os Pontos não poderão ser atribuídos a terceiros, mesmo que indicados pelo TITULAR.
4.6 No momento do resgate, o Associado deverá obedecer às regras de conversão do produto ou serviço escolhido, assim como a pontuação mínima para resgate, disponibilizada no momento da operação. O valor mínimo pode ser alterado pela UNICRED DO BRASIL, a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.6.1. A UNICRED DO BRASIL, reservam-se ao direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações no programa de fidelidade, inclusive incluindo novos produtos e serviços aderentes ao programa.
4.7. A critério da UNICRED DO BRASIL, companhias aéreas e outras empresas que administram programas de fidelização poderão vir a fazer parte do programa. Ainda, neste sentido, a UNICRED DO BRASIL, poderá estender a troca dos Pontos acumulados por premiação física, mediante catálogo específico e/ou pela opção Cashback em Fatura ou ainda o Precaver, ou ainda novos produtos a serem lançados.
4.8. A UNICRED DO BRASIL informará, através das Plataformas digitais com o Associado, a relação de empresas parceiras, que admitirão as transferências de Pontos.
4.9. Os Pontos podem ser trocados por produtos, serviços e Programa parceiro e, ainda, passagens aéreas, hospedagem, translado de aeroporto, pacote turístico e de viagem e aluguel de veículos, Cashback, aportes na Previdência Precaver, quando disponíveis em nosso ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, no qual poderá ser consultado no Catálogo do Programa de Recompensas.
4.9.1. A quantidade de Pontos necessárias para a troca dos prêmios no PROGRAMA DE RECOMPENSA ÚNICO, não possui relação direta com os preços praticados pelos parceiros para a venda dos produtos e/ou prestação dos serviços ao público em geral, tampouco com os eventuais descontos, promoções e benefícios que os parceiros pratiquem.
4.9.2. Após a solicitação, de um bem ou serviço no qual as especificações não tiverem sido lida previamente pelo Participante, e ele se arrepender da troca dele, não será possível alterar o prêmio ou cancelar a troca, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
4.9.3. Não é permitido o cancelamento parcial de serviços ou desmembramento deles.
4.9.4. Programa só estornará os Pontos se o Parceiro realizar o cancelamento da compra do respectivo produto e/ou serviço.
4.9.5. Em hipótese alguma são aceitos pedidos de resgate de Pontos de cartões cancelados, em situação de cobrança ou que apresentem utilização em desacordo ao Contrato de Prestação de Serviços e Emissão, Administração e Utilização do Cartão Unicred.
4.9.6. Os prêmios divulgados no Catálogo do Programa de Recompensas, possuem estoque limitado, por isso o catálogo de prêmios é atualizado periodicamente de forma automática, de modo que é possível a alteração dos prêmios disponível e dos Pontos necessários para a troca, inclusive durante a sua navegação e/ou no momento da finalização da troca de Pontos no site do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
4.9.7. Caso o prêmio não esteja disponível no momento da finalização da troca, o pedido será cancelado e no prazo máximo de 10 dias úteis os Pontos serão revertidos novamente a favor do Participante e eventual valor pago com Cartão de crédito (conforme cláusula 3.11) será creditado na Fatura do Cartão de crédito do Participante.
4.9.8. As especificações técnicas, a qualidade e a garantia dos produtos e/ou da realização dos serviços constantes no Catálogo do Programa de Recompensas, e o envio da respectiva nota fiscal são de inteira responsabilidade dos fabricantes, fornecedores e/ou parceiro, assim como a entrega e a montagem ou instalação dos produtos.
4.10. Caso não haja a quantidade de Pontos suficientes para trocar o produto escolhido ou, ainda, não deseje utilizar integralmente o saldo de Pontos, é possível a compra de Pontos complementares para serem utilizados exclusivamente nesta determinada troca de Pontos, conforme cláusula 5.
4.11. Os Pontos poderão ser trocados por Xxxxxxxx na Fatura do CARTÃO UNICRED VISA ou creditado na Conta Corrente do Participante, quando disponível, conforme ANEXO I. O valor será creditado na sua próxima Fatura, conforme regras disponíveis nas nossas Plataformas digitais. Os valores podem sofrer alterações pela UNICRED DO BRASIL a qualquer momento sem aviso prévio.
4.11.1. Não será permitido o cancelamento de trocas de Pontos por Cashback.
4.12. Em hipótese alguma há resgate automático dos Pontos;
4.13. A autorização para resgate implica a baixa imediata dos Pontos correspondentes, considerando os Pontos mais próximos da data de expiração.
4.13.1. A partir da data de solicitação do resgate, o Participante terá o prazo até 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a Central de Atendimento ou Plataformas digitais, a fim de questionar sobre o não recebimento do produto. Terminado esse prazo, o Participante perde o direito a receber o produto e/ou ter seus Pontos estornados.
4.14. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da Fatura mensal, acarretará a suspensão do resgate dos Pontos já acumulados, os quais ficarão pendentes até a regularização do pagamento. Se o Associado atrasar o pagamento da fatura vigente, o participante não terá direito aos Pontos desta Fatura, mesmo que futuramente quitada.
4.15. No caso da rescisão do contrato, por falta de pagamento, que configure inadimplência, conforme contrato de Xxxxxx, ocorrerá a suspensão da utilização do(s) Xxxxxx(ões), consequentemente, ocorrendo a perda de todos os Pontos já acumulados. No caso de quitação da dívida e aquisição de novo cartão, o participante poderá voltar a pontuar normalmente, iniciando novamente o acúmulo de Pontos.
4.16. Não efetuando o resgate até a data de vencimento, os Pontos acumulados são automaticamente expirados, conforme ANEXO I.
4.17. Quando aplicável, o reembolso será pago ao Participante solicitante com base no câmbio do dia da compra.
4.18. Caso o Participante não reconheça os resgates, trocas e/ou transferências dos Pontos, deverá comunicar ao Programa em até 7 (sete) dias contados do resgate, troca e/ou transferência indevida, para que o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED possa analisar o que ocorreu. Não havendo comunicação dentro desse período, os resgates, transferências e/ou trocas serão considerados válidos e os Pontos não serão estornados.
4.19. Havendo contestação, a conta do Participante será bloqueada durante o prazo para análise e resposta.
4.20. No caso de rescisão do contrato, em caso de morte do Associado titular, os Pontos não são passíveis de sucessão por herança, aplicando-se as mesmas regras da cláusula 4.15.
5- Complemento com Cartão de Crédito
5.1. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no Catálogo do Programa de Recompensas utilizando um percentual de Pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de CARTÃO UNICRED VISA de sua titularidade ou através do débito em conta, quando disponível. O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.
5.1.1. A compra desses Pontos, complementares poderá ser realizada por meio do Cartão de crédito UNICRED VISA do titular do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRE, conforme informado no momento da troca.
5.1.2. Os Pontos complementares adquiridos são instantaneamente utilizados, de forma exclusiva e imediata, nesta determinada troca de Pontos. Deste modo, estes Pontos complementares não aparecerão no extrato nem serão somados ao saldo de Pontos.
5.1.3. O referido complemento de valor pago através do Cartão de crédito, não qualificará operação mercantil, e não será definida relação de consumo de mercadorias e/ou serviços entre a UNICRED DO BRASIL e o Participante.
5.2. Caso a solicitação venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no Cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento, de acordo com o fechamento da fatura do Participante.
5.2.1. Caso a solicitação venha a ser cancelado e ocorra o estorno parcial da parcela paga no Cartão de crédito a devolução estará disponível para saque dentro de 15 dias após a solicitação de cancelamento. Para tanto é necessário que o Cartão de crédito, com a qual o Participante realizou o pagamento, esteja com o cadastro completo, e esteja efetivamente ativa.
5.3. É de obrigação do Participante verificar previamente ao resgate, se seu Cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido, uma vez que, para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível no respectivo Cartão de crédito.
5.4. Não será autorizado a utilização de dois Cartões de crédito em um mesmo resgate.
5.5. Uma transação de complemento de Pontos aparecerá na sua fatura da seguinte forma: Luxury Loyalty.
6- Exclusão do programa e Cancelamento de Pontos
6.1. Ainda que o Participante(s) ou Associado(s) tenha Pontos acumulados, tais Pontos serão automaticamente e imediatamente cancelados e o Participante(s) ou Associado(s) excluído do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED nas seguintes hipóteses:
(i) Em caso de cancelamento espontâneo da conta cartão (onde estão vinculados os cartões múltiplos e puro crédito de todos os portadores), solicitado pelo próprio Participante, os Pontos adquiridos durante o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, perderão automaticamente a validade, não podendo mais serem trocados;
(ii) O(s) Participante(s) ou Associado(s) à Cooperativa que, por qualquer motivo, desfiliar-se da UNICRED DO BRASIL;
(iii) Se o Participante(s) ou Associado(s) descumprir quaisquer das obrigações constantes deste Regulamento, em especial as vedações descritas na cláusula 6.2.;
(iv) Caso o Participante(s) ou Associado(s) utilizar ou tentar utilizar os Pontos para fins de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou, ainda, para adquirir qualquer bem e/ou serviço ilícito ou por maneiras ilícitas;
(ii) Se houver suspeita de envolvimento do Participante(s) ou Associado(s) com práticas fraudulentas relacionadas ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED ou a qualquer outro produto ou serviço oferecido pela UNICRED DO BRASIL;
(iii) Caso o Participante(s) ou Associado(s) seja excluído do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, mas venha a ser novamente cadastrado, será criado um novo cadastro relacionado a seu CPF. No entanto os Pontos que tiverem sido cancelados não serão, em hipótese alguma, reativados; e
(iv) O mau uso do Cartão de crédito, em desacordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e em desacordo com as condições gerais para emissão e utilização do CARTÃO UNICRED VISA, ou, ainda, o falecimento do titular inscrito, ensejarão o cancelamento da conta do titular com a consequente perda dos Pontos acumulados.
6.2. Torna-se vedado que o Participante(s) ou Associado(s):
(i) Vender ou comercializar os Pontos acumulados para terceiros;
(ii) Ceder ou transferir as obrigações e direitos relacionados aos Pontos, inclusive aqueles dispostos neste Regulamento;
(iii) Transferir os Pontos para terceiros, exceto quando autorizado pelo ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED da UNICRED DO BRASIL; e
(iv) Incluir os Pontos em seu testamento.
6.2.1 O uso indevido de Pontos do participante já falecido, sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis previstas na legislação vigente.
7- Programa de Recompensa de Empresas Parceiras
7.1. A solicitação de transferência de Pontos para o programa de recompensa de empresas parceiras, deverá obedecer às condições das cláusulas seguintes, além daquelas estabelecidas pelos regulamentos dos respectivos programas:
(i) Estar cadastrado previamente no Programa parceiro e estar de posse do número de cadastro naquele programa;
(ii) No momento do resgate, o nome da empresa parceira e o respectivo número do programa de fidelidade, deverão ser informados através das Plataformas digitais, tal como cadastrados no programa de fidelidade da empresa parceira; e
(iii) Ter um saldo mínimo de Pontos necessário no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, conforme ANEXO I, e trocar uma quantidade mínima e/ou máxima necessária e estabelecida a critério do Programa parceiro. Para cada troca de milhas/ Pontos, que serão transferidos ao Programa parceiro, terá um prazo máximo de até 3 dias úteis;
(iv) Ser titular do Programa Parceiro, de forma que as transferências tenham o próprio Participante(s) como beneficiário e não um terceiro; e
(v) Cumprir com todas as disposições deste Regulamento e com as regras estabelecidas pelos Parceiros.
7.1.1. O saldo mínimo de Pontos e a quantidade mínima e/ou máxima necessários, referentes a cada Programa parceiro, podem ser consultados pelo Participante a qualquer momento, na Central de Atendimento ou nas Plataformas digitais do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
7.1.2. Os fatores de conversão de Pontos para cada milha/ponto Programa parceiro são definidos pelo ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e podem variar durante a vigência do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED. Podendo Programa parceiro determinar em Regulamento próprio, o prazo de validade dos Pontos transferidos e suas regras de utilização. Antes de realizar a troca, o Participante deverá consultá-los no em nossas Plataformas digitais.
7.1.3. Poderão ser determinados, pelas empresas parceiras, outros limites de utilização e transferência de Pontos, diferentes daqueles estabelecidos no presente Regulamento, não tendo a UNICRED DO BRASIL qualquer responsabilidade neste sentido.
7.2. O Participante(s) ou Associado(s) é responsável pela veracidade das informações do número do programa de fidelidade a ele atribuído, e fica ciente de que a incorreção no fornecimento destes dados poderá acarretar atrasos ou cancelamento da transferência dos Pontos. Nestes casos, o processo de estorno e devolução dos Pontos à conta recompensa do Participante(s) ou Associado(s), em caso de rejeição, ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.
7.3. O crédito e a disponibilização dos Pontos pelo Programa parceiro, ocorrerão prazo máximo de 03 dias úteis. Após realizar a transferência, o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED estará isento de responsabilidade por eventual atraso no crédito dos Pontos no Programa parceiro e eventual reclamação neste sentido deverá ser direcionada ao Programa parceiro.
7.4. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED poderá restringir a determinados Canais de Atendimento, a troca dos Pontos para Programa parceiro.
7.5. É de responsabilidade do Participante(s) a consulta das condições de uso das milhas/ Pontos dos Programa parceiro, tais como reserva, horário, período de utilização, restrição etc., sendo responsável por todos os ônus decorrentes da inércia em verificar tais condições.
7.6. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED pode realizar campanhas promocionais para a troca de milhas/ Pontos aos Programas parceiros, definindo regras e condições para participação, bem como o público destinatário e beneficiários.
7.7. A UNICRED DO BRASIL reserva-se ao direito de cancelar, a qualquer momento, os contratos de parceria mantidos com as empresas que administram os Programas parceiros.
7.8. Os Programas Parceiros não são obrigados a realizar exceções das condições do contrato aos Participantes, mesmo nos casos comprovados de doença ou incapacidade física que lhes impeça de viajar. Ou seja, se a tarifa ofertada previr a cobrança de penalidade para realizar alterações/devoluções ou não permitir alterações e/ou devoluções, o fornecedor poderá cobrar esses valores ou negar a devolução do custo da reserva.
7.9. Caso as informações previstas nesse regulamento não estejam em conformidade, o resgate não será processado, acarretando rejeição dos Pontos /milhas no Programa parceiro.
7.10. Uma vez confirmada a transferência dos Pontos para o programa de recompensas do Parceiro:
(i) os Pontos deixam de existir no Programa;
(ii) o Participante não poderá se arrepender e cancelar essa transferência, consequentemente, os Pontos não serão estornados pelo ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED; e
(iii) a troca de Pontos por produtos e/ou serviços passa a ser feita diretamente junto ao Parceiro e passa a ser regida pelas regras específicas do Programa Parceiro, sobre o qual a UNICRED DO BRASIL não tem qualquer ingerência, controle, influência ou responsabilidade sobre, conforme cláusula 7.1.2.
8- Catálogo do Programa de Recompensas
8.1. O catálogo é disponibilizado na internet, por meio das Plataformas digitais que apresenta os prêmios (produtos, serviços, voucher, passagens aéreas, hospedagem, translado de aeroporto, pacote turístico, Cashback e
Programa Precaver) disponíveis para resgate pelos Participantes, bem como as quantidades de Pontos necessárias para tais resgates. Poderão entrar novos produtos ou serviços, conforme cláusula 4.6.1.
8.2. Os Pontos adquiridos podem ser trocados pelos prêmios acima descritos ou transferidos para os Programas parceiros.
8.3. Os produtos apresentados no Catálogo do Programa de Recompensas da UNICRED BRASIL serão fornecidos por estabelecimentos comerciais parceiros do programa e próprios.
8.4. A UNICRED DO BRASIL poderá, a qualquer momento, criar promoções e ofertas específicas para a categoria em que o Participante se enquadra. As condições dessas ofertas e promoções, incluindo, mas não limitado ao prazo de duração, preços, quantidades limite e tarifas serão informados pela UNICRED DO BRASIL no momento de sua divulgação.
8.5. A UNICRED DO BRASIL poderá suspender o contrato com parceiros, caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros, conforme cláusula 7.8.
9- Prêmios: Produtos
9.1. Os produtos são disponibilizados aos Participante do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, através do Catálogo do Programa de Recompensas nas nossas Plataformas digitais.
9.2. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do Participante do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, ou no endereço definido pelo Participante no momento do resgate. Após o fechamento do pedido não serão permitidas alterações no endereço de entrega.
9.2.1. Pode ser cobrado frete para a entrega do produto. O valor do frete, formas de pagamento, prazos e formas de entrega, bem como outras condições específicas dos produtos e/ou serviços serão informados no momento da troca dos Pontos.
9.2.2. O prazo médio para entrega das mercadorias varia de acordo com o parceiro.
9.3. É possível que após o resgate dos prêmios ocorra a falta de produtos do estoque ou descontinuidade. Nesses casos, o PARTICIPANTES será notificado e poderá ter seus Pontos devolvidos, ou, se preferir, aguardar o abastecimento de estoque com prazo especial de entrega, acima do prazo limite. Caso o produto resgatado não esteja disponível em estoque, poderá haver o estorno de Pontos.
9.3.1. Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular, conforme cláusula 4.9.6.
9.4. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e serviços constantes no Catálogo do Programa de Recompensas são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional.
9.5. Os Participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional.
9.6. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar os procedimentos a seguir:
(i) Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocorrido durante o transporte, devolvendo o prêmio imediatamente;
(ii) Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento do prêmio, o Participante deverá formular reclamação a UNICRED DO BRASIL, por meio da Central de Atendimento ou Plataformas digitais, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega. Neste momento, o atendente fornecerá protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual ou de valor equivalente, em perfeitas condições;
(iii) O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, junto aos respectivos manuais e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação;
(iv) As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da falha relatada antes da troca ser efetivada;
(v) Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item que a ele não pertencer, junto com o produto objeto da troca;
(vi) A retirada do produto a ser trocado deverá ser realizada no mesmo endereço de entrega, por parceiros credenciados;
(vii) Um novo produto será liberado e entregue, somente após a devolução do item avariado e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições já mencionadas;
(viii) Em caso de evidências de mau uso, a troca poderá não ser realizada;
(ix) Após o prazo descrito na alínea “ii”, a UNICRED DO BRASIL se exime de qualquer responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante, ou representante oficial no território nacional; e
(x) Os fornecedores parceiros terão até 40 (quarenta) dias úteis para a reposição da mercadoria, após o recebimento do produto devolvido.
9.7 Caso o Participante devolva o produto, de acordo com as regras definidas nesse Regulamento, os Pontos utilizados na troca por esse produto serão estornados para a conta do Participante no ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
9.8. As devoluções poderão ser efetuadas
(i) por coleta, quando o Parceiro responsável pela comercialização do produto retira diretamente o produto no mesmo local onde foi entregue; ou
(ii) por postagem, quando o Parceiro responsável pela comercialização do produto disponibiliza um código para postagem reversa via Correios.
9.9. A forma de devolução do produto será informada ao Participante após a abertura da ocorrência em um dos Canais de Atendimento do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e respeitam as condições estabelecidas pelos Parceiros quanto ao agendamento, prazo e validade da coleta ou postagem. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED não tem qualquer ingerência, controle ou influência sobre isso, não podendo ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo causado nesse processo.
9.10. Nas trocas dos Pontos por produtos e/ou serviços do Catálogo do Programa de Recompensas serão aplicáveis as regras específicas de cada Programa parceiro. A UNICRED DO BRASIL não tem qualquer ingerência, controle e/ou influência sobre essas regras, não podendo ser responsabilizado por sua aplicação, conforme cláusula 7.1.2.
9.11. O Participante é o único e exclusivo responsável:
(i) Pelas informações fornecidas no momento do resgate e troca dos Pontos;
(ii) Por compartilhar as regras deste Regulamento com os destinatários, sob pena de perder o direito a receber o produto ou serviço; e
(iii) Por garantir que sempre tenha alguém maior de idade para receber o produto (nos casos de trocas por produtos físicos) e assinar o respectivo comprovante de entrega.
9.12. As regras de arrependimento e cancelamento da compra de produtos e/ou serviços são definidas pelos próprios Fornecedores do Catálogo, de modo que a UNICRED DO BRASIL não tem qualquer responsabilidade, controle, influência ou ingerência sobre isso.
9.13. Ao ser solicitado ao estabelecimento credenciado o cancelamento de qualquer transação, ou troca, deverá obter no ato um comprovante de cancelamento. Este comprovante demonstra que o estabelecimento credenciado efetuou o cancelamento.
10- Prêmios: Vale-Compra/ Voucher
10.1. O vale-compra é um meio de trocar os Pontos por produtos, serviços, experiências em diversos parceiros, que pode ser representado por um cartão plástico, um código virtual, um voucher ou um código de barras, que pode ser utilizado na compra de bens e/ou serviços, em estabelecimentos filiados à marca destacada no respectivo cartão e/ou em lojas.
10.2. Cada parceiro possui um procedimento único para a utilização do vale-compra, que deverá ser consultado no momento da troca de Pontos.
10.3. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelos estabelecimentos na aceitação do Vale-Compra, nem pelo preço, qualidade e quantidade do produto ou serviço adquirido com o Vale-Compra.
10.4. O Vale-Compra pode ter seu uso suspenso a qualquer momento, sem prévio aviso, na ocorrência de situações específicas, já consideradas pela marca. É de responsabilidade do Participante verificar com a marca quais acontecimentos são passiveis de suspensão.
10.5. Vale-Compra vinculado a uma loja ou marca específica podem ter funcionalidade para utilização exclusiva nas respectivas lojas virtuais de cada Marca (compras pela “internet”). Consulte as características e eventuais restrições à utilização do Vale-Compra antes de realizar a troca dos Pontos.
10.6. O Participante compromete-se a não utilizar o Vale-Compra nas seguintes situações:
(i) Na aquisição de bens ou serviços não autorizados pela legislação brasileira, ou em operações que possam ser consideradas como contravenção, ilícitas ou oriundas de contravenção ou ato ilícito, ou mesmo que venha suscitar vinculação a esses atos, tais como: lavagem de dinheiro, jogos de azar, drogas, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou crimes precedentes;
(ii) No pagamento de notas promissórias ou boletos bancários, operação que não se configure dentro dos padrões aqui estabelecidos, qualquer operação que implique, direta ou indiretamente, na transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas o registro ou autorização previa das autoridades competentes;
(iii) No parcelamento de compras ou pagamento de contas; e
(iv) Na transferência de valores entre Vales-Compra.
10.7. O Vale-Compra somente será capaz de ser utilizado enquanto houver saldo disponível, desde que não haja restrição de uso único estabelecido pela Marca, e no período de validade.
10.8. O Participante se torna o único responsável pelo uso de seu Vale-Compra, o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED não se responsabiliza pela utilização indevida do Vale-Compra.
10.9. Em qualquer das hipóteses mencionadas nesse Regulamento, para a emissão de um novo Vale-Compra, será cobrada a tarifa de emissão e frete, se aplicável. Nas demais solicitações, a emissão de um novo vale só será feita caso ainda exista crédito disponível.
10.10. O Participante deve, ainda:
(i) Recusar o recebimento do Vale-Compra que se encontre rasurado ou violado, comunicando o fato, imediatamente, ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED;
(ii) Acompanhar a utilização do crédito adquirido;
(iii) Responsabilizar-se pela utilização do Vale-Compra a ele vinculado, independentemente de roubo, furto, perda e/ou extravio, até o momento de comunicação à Central de Atendimento; e
(iv) Conhecer o funcionamento do Vale-Compra, conforme consta na descrição do item no site, responsabilizando-se integralmente pela não observância das referidas normas.
10.11. Fica proibido o cancelamento da troca de Pontos por Vales-Compra. Mesmo que no caso de perda, fruto ou roubo. Quando feita a comunicação da perda, furto ou roubo é feito o reenvio do Vale-Compra para o e-mail solicitado ou feito a disponibilização de um novo código, desde que ainda não tenha sido utilizado. Não serão devolvidos valores utilizados entre o momento do ocorrido e o momento da comunicação à Central de Atendimento.
10.11.1. O Vale-Compra informado como roubado ou furtado será inutilizado e substituído, mesmo que seja encontrado após o registro da ocorrência na Central de Atendimento.
10.11.2. Ocorrendo discordância do débito lançado no Vale-Compra, o Participante poderá entrar em contato com a Central de Atendimento no prazo máximo de 7 dias úteis contados a partir da transação contestada, devendo seguir os procedimentos informados pela Central.
10.11.3. A procedência da contestação será averiguada e a conclusão será comunicada ao Participante no prazo de até 7 dias úteis. E só será tratada caso o vale-compras ainda esteja válido.
11- Prêmios: Passagens Aéreas
11.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do Termo e Condições de Uso de Transporte Aéreo, firmado entre o Cliente e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através da Resolução nº 400, de 13/12/2016.
11.1.1. Os valores praticados pelo Programa não têm qualquer relação com os praticados pelos fornecedores diretamente com o mercado consumidor. Assim, diferenças de valores, maiores ou menores, entre a tarifa praticada pelo Programa e as tarifas balcão ou facial, não serão reembolsadas ou cobradas.
11.1.2 Os valores finais informados quando do fechamento da compra serão garantidos somente após o pagamento integral (Pontos e/ou Pontos complementares) a aprovação do pagamento pela administradora do cartão de crédito utilizado na compra, a confirmação da disponibilidade pelas companhias aéreas, emissão e envio do voucher (bilhete eletrônico).
11.1.3. Os valores estão sujeitos à alteração, podendo variar caso o pagamento seja postergado (não fechamento do pedido) ou efetuado após o vencimento do prazo de validade da reserva, cabendo ao Participante a confirmação de seu valor quando do pagamento efetivo.
11.2. O Participante deverá preencher todos os campos com dados exatos para poder realizar reservas válidas e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados inserido, inclusive erros de digitação. O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED não se responsabiliza por eventuais erros de digitação do Participante.
11.3. É de responsabilidade única e exclusiva do Participante verificar:
(i) Junto aos consulados dos países de destino, inclusive aqueles em que fará conexões ou escalas, a necessidade de obtenção de vistos ou autorizações especiais para ingresso e/ou deslocamento no país, bem como a necessidade de contratar seguro-viagem;
(ii) Quais documentos são necessários para o embarque de crianças de colo e menores de idade;
(iii) O fuso horário do destino, bem como a existência de horário de verão;
(iv) Quais vacinas são obrigatórias de acordo com a legislação brasileira e a do local de destino;
(v) Em conexões de voo, o Participante deve estar ciente da necessidade de considerar um intervalo mínimo entre os voos, previsto nas normas internacionais e caso for em aeroportos diferentes, o transporte entre eles ficará a cargo do Participante.
(v) As regras sobre o despacho de bagagens, valores e cobranças; e
(i) A verificação do horário de comparecimento e da confirmação do voo junto à companhia aérea com 72 horas de antecedência do horário de partida.
11.4. Toda documentação a ser apresentada no momento do embarque deve ser original. Não serão autorizados embarques com fotocópias de documentos. O documento deverá estar de acordo com as exigências da ANAC.
11.5. Além das regras previstas neste Regulamento, o Participante estará sujeito às regras estabelecidas pela respectiva companhia aérea, que incluem, mas não se limitam às regras sobre:
(i) Transporte de bagagens;
(ii) Embarque;
(iii) Upgrade de classe;
(iv) Tarifas adicionais;
(v) Não comparecimento;
(vi) Alteração de dados; e
(vii) Cancelamento e alteração de voos.
11.6. Para emitir uma passagem, algumas companhias aéreas podem cobrar tarifas adicionais, taxas de serviço, tributos ou outros valores não incluídos no preço da passagem e que não poderão ser pagos com Pontos. Nesses casos, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente pelo Participante diretamente à companhia aérea. A UNICRED DO BRASIL não será responsável por quaisquer fatos ou atos relacionados a tais cobranças, incluindo, mas não se limitando a alterações nos valores cobrados e impossibilidade de processar o pagamento
11.7. Assim que a UNICRED DO BRASIL receber a solicitação da troca de Pontos por passagem aérea, a UNICRED DO BRASIL enviará e-mail ao Participante, para o endereço eletrônico cadastrado junto a UNICRED DO BRASIL, comunicando sobre o recebimento da solicitação e, imediatamente, encaminhará a solicitação para análise da companhia aérea.
11.8. O pagamento do preço da passagem poderá ser realizado exclusivamente por meio de Pontos, ou por meio de Pontos combinado com outro meio de pagamento disponível (pontos complementares, conforme clausula 5).
11.9. A UNICRED DO BRASIL não será responsável caso o Participante não receba o e-mail com o bilhete eletrônico, de forma que, caso não receba tal e-mail em até 12 (doze) horas contadas da solicitação de emissão de passagem aérea, o Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED .
11.10 Após o envio da solicitação de emissão da passagem pelo Participante:
(i) Não será permitida a correção e/ou alteração das informações do passageiro; e
(ii) O Participante não poderá cancelar a solicitação.
11.11. É de única e exclusiva responsabilidade das companhias aéreas e/ou de suas controladoras e/ou sucessoras, hotéis e demais fornecedores a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços oferecidos.
11.12. O transporte de bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea escolhida, cujo limite de peso poderá variar de acordo com o trecho e a companhia aérea que operará o transporte. O Cliente fica ciente que, quando da realização de viagens internacionais, existem restrições quanto ao transporte de líquidos.
11.13. O Participante deverá verificar as condições de sua bagagem no momento do desembarque e, se necessário, reclamar imediatamente no balcão da empresa aérea. Não há exceções à regra por parte destas.
11.14. A bagagem de mão e objetos pessoais são de responsabilidade exclusiva do Participante, o qual deverá zelar por sua guarda, não podendo a UNICRED DO BRASIL ser responsabilizado por eventual furto ou extravio de seus pertences.
11.15. Os voos podem ser operados por aeronaves da companhia aérea escolhida pelo Cliente ou de companhias aéreas parceiras destas. Esta decisão será sempre da companhia aérea, sem qualquer ingerência por parte do Programa.
11.16. Participante deverá apresentar-se no aeroporto para o check-in junto à companhia aérea no mínimo 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em voo nacional e no mínimo 03 (três) horas antes do horário previsto para embarque em voo internacional, sendo de sua responsabilidade, inclusive, a confirmação do voo junto à companhia aérea com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário de partida.
11.16.1. Caso o Cliente não utilize os serviços, inclusive o bilhete emitido na data e horários escolhidos, este perderá sua validade e a pontuação, bem como o complemento no cartão de crédito, não serão estornados.
11.17. A UNICRED DO BRASIL não será responsável por quaisquer danos, perdas e outros prejuízos causados pelas companhias aéreas, incluindo, mas não se limitando, aqueles decorrentes:
(i) Da interrupção dos serviços da companhia aérea;
(ii) De pedido ou decretação de recuperação judicial ou falência da companhia aérea;
(iii) Da indisponibilidade dos sistemas de informação e operacionais;
(iv) De avarias a bagagens;
(v) Da qualidade ou defeito na prestação de serviços;
(vi) Cancelamentos ou alterações nos voos;
(vi) A impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação, documentação incorreta ou ausência de vistos específicos caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades relativas a esse procedimento;
(ii) Indisponibilidade de assentos;
(iii) Acidentes Pessoais ou eventuais prejuízos suportados de qualquer natureza; e
(x) Prejuízos decorrentes de hipóteses de caso fortuito ou força maior, que incluem, mas não se limitam a greves, fenômenos da natureza, acidentes e calamidade pública
11.18. Em caso de dúvidas, solicitamos ao Cliente que entre em contato com nossa Central de Atendimento ou verifique as condições diretamente com a companhia aérea ou fornecedor responsável.
12- Prêmios: Pacotes de Viagens
12.1. Os pacotes de viagens estarão disponíveis para resgate através de nossas Plataformas digitais, obedecendo as condições:
(i) Os pacotes serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem;
(ii) Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço;
(iii) O Participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado e deverá obedecer às condições de uso detalhadas no e-mail, sob pena de perda de validade do pacote resgatado;
(iv) Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote; e
(v) A UNICRED DO BRASIL não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo Participante, ficando sob a responsabilidade deste a realização dos seguros correspondentes.
12.2. Quando optar pelo resgate mediante a troca de Pontos acrescido por Pontos complementares, não serão entregues, em hipótese alguma, vouchers, passagens aéreas e/ou documentos referentes à viagem sem a aprovação da transação pelo emissor do Cartão de crédito.
12.3. Alguns hotéis, resorts e companhias aéreas cobram tarifas, taxas de serviço, impostos ou suplementos não inclusos na troca de Pontos feito pelo ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, os quais deverão ser pagos diretamente ao prestador do serviço. O valor desses encargos pode variar entre a data da troca de Pontos e do respectivo pagamento.
12.4. Caso seja necessária a inclusão de um novo passageiro/cliente no Serviço de Viagem escolhido, serão cobradas as tarifas vigentes no momento da solicitação, conforme política das companhias aéreas e/ou hotéis. Estas tarifas não necessariamente serão iguais aquelas cobradas no ato da compra original e estarão sujeitas à disponibilidade de lugares.
12.5. Caso haja acompanhante(s), o Participante assume a responsabilidade pelo cumprimento das condições contidas neste Regulamento também por esta pessoa.
12.6 O Parceiro de trocas de viagens e o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED não possuem qualquer responsabilidade em casos de ameaça confirmada de ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves que impeçam o serviço de viagem, ficando o usuário ciente que os valores já cobrados não estarão sujeitos a reembolso.
12.7. Nos casos de não apresentação para embarque ou entrada no hotel, conforme o caso, em razão de documentação incompleta e/ou incorreta, abandono da viagem ou desistência por qualquer motivo, não será devido ao Participante qualquer reembolso ou compensação.
12.8 O ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED e o Parceiro de trocas de viagens não se responsabilizam por despesas ou prejuízos ao Participante caso ocorra atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estada, ou quaisquer danos materiais, pessoais ou morais que eventualmente venha a sofrer por motivos de força
maior como greves, apagões aéreos, fechamento de aeroportos, atrasos de voos, meteorologia ou outros, nem por extravio ou furtos de bagagem, acidentes, doenças ou falecimento.
12.9 A qualidade e a garantia dos serviços prestados são de única e exclusiva responsabilidade das respectivas companhias aéreas, hotéis e demais fornecedores.
12.10. O Cliente está ciente de que deverá reclamar, em até 30 (trinta) dias, por qualquer problema ocorrido na compra e/ou utilização dos pacotes turísticos, sob pena de não mais poder fazê-lo, conforme determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
13- Cancelamento – Remarcação de Viagens
13.1. Após a emissão da passagem aérea, qualquer solicitação de alteração e/ou cancelamento do voo (dentro das condições mencionadas na cláusula 13.22), deverá ser encaminhada para Central de Atendimento de Cartões.
13.2 Somente serão aceitas solicitações de cancelamento ou alteração de pedidos já emitidos mediante comprovação efetiva de problema de saúde de natureza infectocontagiosa ou falecimento do Participante, com a devida apresentação de laudo, ou obrigações judiciais que impeçam o Cliente de embarcar, ocasiões estas em que serão devidos pelo Cliente valores cobrados a título de multas, conforme regras das cias aéreas, condição tarifária do bilhete adquirido e política própria dos fornecedores.
13.3. As regras para o cancelamento são aquelas definidas pelas próprias companhias aéreas e o ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED. Somente serão estornados caso a companhia aérea confirme a UNICRED DO BRASIL que o cancelamento foi realizado e a devolução integral dos Pontos ao programa, é devida.
13.3.1. Não são permitidos cancelamentos, alterações ou reembolsos após a utilização parcial do produto, seja da parte aérea, hospedagem ou qualquer outro serviço.
13.4. Em caso de atraso, cancelamento do voo ou overbooking, será aplicada a política e o procedimento de reembolso da respectiva companhia aérea.
13.5. Caso haja cancelamento pelo participante serão deduzidos dos valores a serem restituídos:
(i) As penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão informadas ao associado no ato da solicitação do cancelamento. É importante esclarecer que as penalidades, variam de acordo com cada Fornecedor e são retidas/pagas aos Fornecedores de Viagens. Nesse contexto, a UNICRED DO BRASIL apenas repassa as penalidades aplicadas; e
(ii) A taxa administrativa de cancelamento devida ao fornecedor, é aplicada de acordo com a data da solicitação de cancelamento. Sendo assim, quanto mais próximo da data agendada para a viagem, maior será a tarifa a ser cobrada. E as tarifas de cancelamento serão recalculadas, diariamente, até o “aceite” do Participante.
13.6. Para a remarcação da viagem, serão aplicadas as penalidades e taxas praticadas pelos Fornecedores. Eventuais diferenças de preço para a nova data contratada, bem como taxa de remarcação. Taxas adicionais poderão ser cobradas e serão pagas em benefício direto e exclusivo dos Fornecedores pelos serviços de remarcação.
13.7. As penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a até 100% (cem por cento) do valor pago.
13.8. Se os passageiros não chegarem para o embarque de um dos voos, o bilhete será cancelado para os outros voos subsequentes. No entanto, poderá ocorrer exceções em circunstâncias especiais.
13.9. Os cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros, implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política aplicada pelos Fornecedores.
14- Hospedagem
14.1. O nome do hotel e o tipo de acomodação adquirida constam da respectiva ordem de serviço (voucher), a qual deverá ser apresentada no estabelecimento comercial no momento do check-in.
14.2 O hotel poderá oferecer diferentes acomodações: o apartamento duplo poderá ter 02 (duas) camas separadas ou 01 (uma) de casal; os apartamentos triplos ou quádruplos poderão ter (i) 02 (duas) camas de casal ou (ii) 02 (duas) camas de solteiro e 02 (duas) camas articuladas, ou, ainda, um sofá-cama.
14.3 A entrada (check-in) geralmente é autorizada a partir das 15 (quinze) horas. A entrada em horário anterior às 15 (quinze) horas estará condicionada à disponibilidade e aprovação do hotel, cabendo ao Associado consultar o estabelecimento, não podendo o Único Programa de Recompensas ser responsabilizado em caso de impossibilidade de acomodação em horário anterior ao mencionado neste item.
14.4 A saída (check-out) normalmente é realizada às dez horas, cabendo ao Associado verificar com o estabelecimento a possibilidade de extensão da estadia.
14.4.1 Os horários de check-in e check-out podem variar dependendo do regulamento de cada hotel, cabendo ao Associado pagar diretamente ao estabelecimento eventuais valores referentes à utilização de diárias extras.
14.4.2 Os hotéis poderão, a seu critério e sob sua responsabilidade, solicitar o Cartão de crédito do Associado para caucionar eventuais despesas. Caberá ao Associado verificar junto ao hotel acerca de eventual valor a ser caucionado durante sua estadia, bem como a disponibilidade de limite no seu cartão de crédito.
14.4.3 Na hipótese do Associado não realizar o check-in até às 18 (dezoito) horas, horário local do hotel, este poderá cancelar integralmente a reserva pré-existente. O apartamento reservado será devolvido ao inventário do hotel automaticamente, podendo ser revendido a critério do hotel ou fornecedor sem crédito para o Associado. Havendo necessidade, o Associado pode informar-se sobre a chegada ao hotel após às 18hrs, diretamente com o estabelecimento ou através da nossa Central de Atendimento.
14.4.4 Devido à política de alguns setores de reservas de hotéis, os nomes indicados na reserva somente são enviados para o estabelecimento hoteleiro na semana de seu check-in. Por isso, é possível que o quarto esteja reservado, porém o nome ainda não esteja inserido no inventário do hotel.
14.4.5 Se o Associado quiser reservar mais de um quarto, deverá utilizar nomes diferentes para cada quarto, pois reservas duplicadas, ou seja, com o mesmo nome, poderão ser canceladas pelo hotel.
14.5 Em hotéis, o café da manhã e/ou as refeições, quando inclusas nas diárias, são contratados com os hotéis e/ou restaurante locais, sendo o menu fixo, com bebidas não inclusas e horários pré-estabelecidos. Se incluso, o regime de alimentação estará indicado no voucher. Crianças não pagantes que compartilham o apartamento com adultos, utilizando o plano familiar do hotel, não têm direito a café-da-manhã e/ou refeições na forma de cortesia.
14.5.1 As informações e fotos dos hotéis são fornecidas pelos próprios estabelecimentos de hospedagem, sendo meramente ilustrativas e de inteira responsabilidade destes. O Programa não poderá ser responsabilizado por eventuais discrepâncias havidas entre tais imagens e a situação real e localização dos hotéis.
14.6 No momento da saída do hotel, o Associado deverá verificar com atenção a fatura apresentada. O voucher deverá ter sido aplicado para pagamento dos serviços nele discriminados. E, no Cartão de crédito do Associado, deverá ser debitado somente o valor de despesas extras e adicionais.
14.7 É de inteira responsabilidade do Associado verificar a ocorrência de débitos indevidos em seu Cartão de crédito, cuja resolução deverá ser resolvida diretamente com o hotel e/ou com a administradora do cartão de crédito.
15- Locação de Veículos
15.1. Para resgate de locações de veículos em território nacional, o condutor deve possuir habilitação válida há mais de dois anos. É obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no nome do condutor. A locação é permitida apenas para motoristas maiores de 21 (vinte e um) anos. Poderá ser necessário que o condutor apresente Cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, para fins de pré-autorização de débito em garantia a eventuais danos, multas ou avarias decorrentes da utilização do veículo. A locadora será a única responsável por tal pré-autorização. Eventuais problemas relacionados à pré-autorização deverão ser solucionados diretamente com a locadora.
15.2. Para resgate de locações de veículos em território internacional, o condutor deve possuir habilitação válida há mais de dois anos. Além da carteira de habilitação deverá ser apresentado passaporte válido, ou outro documento de identificação aceito de acordo com a legislação local. Para locações na Europa, é exigida a apresentação da Permissão Internacional para Dirigir (PID). A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) anos de idade. As locadoras poderão cobrar taxas adicionais para condutores menores de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Referidas taxas deverão ser pagas diretamente às locadoras. Poderá ser necessário que o condutor apresente cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, para fins de pré-autorização de débito em garantia a eventuais danos, multas ou avarias decorrentes da utilização do veículo. A locadora será a única responsável por tal pré-autorização. Eventuais problemas relacionados à pré-autorização deverão ser solucionados diretamente com a locadora.
15.3. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) e Taxas One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) podem ser solicitados às locadoras e serão pagos no local da retirada do veículo em moeda – nacional ou estrangeira, conforme o caso. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível recebida quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano e constar em seu voucher).
15.4. A empresa locadora, o tipo e categoria do veículo e o nome do condutor constarão no voucher que será enviado por e-mail pelo Único Programa de Recompensas e deverá ser apresentado no respectivo estabelecimento comercial no momento da retirada do veículo.
16- Prêmios: Cashback
16.1. Os Participante poderão trocar seus Pontos por Cashback de acordo com os valores fixos previamente definidos e disponíveis no momento do resgate.
16.2. Quando o resgate ocorrer na fatura do Cartão de Crédito Unicred Visa, e o resgate ocorrer antes do corte da fatura, o valor será creditado na mesma fatura. Caso o resgate aconteça após o fechamento do ciclo da fatura, o crédito acontecerá na Fatura seguinte ou até a segunda Fatura.
16.2.1. Haverá a opção, quando disponível, do resgate ser feito diretamente em Conta Corrente. Após a solicitação, será creditado na Conta Corrente do próprio participante, em 5 (cinco) dias, desde que esteja devidamente cadastrada e ativa.
16.3. Não será permitido solicitar o estorno/cancelamento do Cashback. Ou seja, ao solicitar o resgate ou Cashback o Participante concorda que, em caso de cancelamento do cartão para o qual o crédito na fatura foi destinado, os Pontos resgatados não serão devolvidos, conforme cláusula 4.12.1.
16.4. O valor do Cashback será um valor em reais creditado na fatura do cartão de crédito vinculado participante do ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, ou em conta corrente, quando disponível.
17- Prêmios: Precaver
17.1. Os Participante poderão trocar seus Pontos por aportes na previdência Unicred Precaver de acordo com os valores vigente, conforme demonstra o ANEXO I.
17.2. Quando solicitado o resgate de pontos no plano de Previdência Precaver do Participante, o valor será creditado em até 5 dias.
17.3. Não será permitido solicitar o estorno/cancelamento do aporte no programa de previdência Precaver. Ou seja, ao solicitar o aporte, o Participante concorda que, em caso de cancelamento do cartão para o qual o crédito na fatura foi destinado, os Pontos resgatados não serão devolvidos, conforme cláusula 4.12.1.
17.4. O valor do aporte será um valor em reais creditado no plano de previdência Unicred Precaver do Associado.
18- Responsabilidades sobre os Prêmios
18.1. A UNICRED DO BRASIL não será responsável por qualquer dano, incluindo danos diretos, indiretos, imprevistos, especiais ou incidentais, físicos e/ou morais, à propriedade e/ou bens intangíveis, sofridos pelo Participante em razão de falhas e/ou problemas ocasionados pelas Empresas Parceiras, através dos seus empregados, agentes ou representantes que atuem no âmbito deste regulamento.
18.2. As Empresas Parceiras são plenamente responsáveis em relação aos produtos apresentados no Catálogo do Programa de Recompensas da UNICRED BRASIL, bem como permanecerão responsáveis perante o Participante por todos os atos, erros, equívocos, negligências, omissões e/ou falhas, bem como aqueles de suas subcontratadas e/ou de qualquer pessoa ou entidade contratada (de modo geral) pelas mesmas para a execução de qualquer parte deste regulamento.
18.3. O Participante isenta a UNICRED DO BRASIL de responsabilidade quanto a quaisquer danos resultantes de ato ou omissão das Empresas Parceiras ou de seus empregados ou agentes, relacionados ao ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED.
19- Foro
19.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20- Registro
20.1. O presente instrumento encontra-se registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos Civil e de Pessoas Jurídicas da Capital – Porto Alegre.