ESTADO DO PARÁ
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GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200222
Pregão nº 9/2020-013PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do Setor de Contratos, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO
MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na João Cavalcante, 752, e de outro lado a
firma D. G. SPERN - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à AV
XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX SPERN, residente na Rua
Xxxx Xx nº1970, SUDAM I, Altamira-PA, CEP 68731-370, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-013PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010003 | ALFINETE PARA MAPAS - Marca.: JOCAR OFFICE PACOTE | 60,00 | 4,700 | 282,00 | |
ALFINETE PARA MAPAS: com cabeça plástica redonda, | |||||
fabricado em metal, com tratamento superficial | |||||
niquelado. Embalagem com 50 unidades, comprimento total de aproximadamente 17 mm. Cores sortidas. | |||||
010051 | BORRACHA SEM CAPA DE COR BRANCA - Marca.: LEO&LEO | UNIDADE | 30,00 | 1,080 | 32,40 |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAIL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
BORRACHA SEM CAPA: APAGADORA, BRANCA, SEM CAPA, MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE.
010077 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - Marca.: COMPACTOR CAIXA 60,00 50,890 3.053,40 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR AZUL, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010079 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA - Marca.: COMPACTOR CAIXA 20,00 50,890 1.017,80 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR PRETA, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010084 CANETA MARCA TEXTO AMARELA - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 35,00 45,870 1.605,45 CANETA MARCA TEXTO AMARELA: NA COR AMARELA, TINTA
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR AMARELA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
010088 CANETA MARCA TEXTO ROSA - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 35,00 45,480 1.591,80 CANETA MARCA TEXTO ROSA: LARGO, NA COR ROSA, TINTA
010106 | CD-R VIRGEM: 700 MB OU SUPERIOR - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 200,00 | 2,340 | 468,00 |
010148 | ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4 - Marca.: FORONI | CAIXA | 40,00 | 33,710 | 1.348,40 |
ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4: MEDINDO 24,2 X 33,6 CM - GRAMATURA 120 G/M2. CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
010153 | ENVELOPE MATERIAL KRAFT CARTA - Marca.: FORONI | CAIXA | 30,00 | 125,000 | 3.750,00 |
ENVELOPE MATERIAL KRAFT CARTA: GRAMATURA 75G/M2, TIPO | |||||
010161 | ESPIRAL PLÁSTICO 33 FOLHAS - Marca.: EXCENTRIX | PACOTE | 50,00 | 32,300 | 1.615,00 |
FLUORESCENTE, TAMPA COM GRIP, CORPO DA CANETA NA COR ROSA COM DETALHE EMBORRACHADO, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADO, ATÓXICO. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES.
ESPIRAL PLÁSTICO 33 FOLHAS: PARA ENCADERNAÇÃO, TAMANHO N.º 07 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 25 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES VARIADAS EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
010169 ETIQUETA A4 - Marca.: PIMACO PACOTE 40,00 17,100 684,00 ETIQUETA A4: PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO, BRANCA, EM
PAPEL COM ADESIVO ACRÍLICO AQUOSO, TAMANHO A4, EMBALAGEM C/ 25 FOLHAS. CONTENDO 2000 ETIQUETAS POR
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010196 | em metal revestido com plástico, extrator piranha. remove grampos nº 10,24/6 e 26/6. FITA ADESIVA DUPLA FACE - Marca.: EMBALANDO | de grampo UNIDADE | 50,00 | 15,510 | 775,50 |
PAPEL SILICONIZADO, ESPUMA DE POLIETILENO | BRANCA E | ||||
010216 | ADESIVO ACRÍLICO, CADA 10 CM DE FITA SUPORTA 400G/ 1 ROLO DE FITA SUPORTA ATÉ 6KG. DIMENSÕES: 2,4 CM X 1,5 M. GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS - Marca UNIDADE | 20,00 | 83,330 | 1.666,60 | |
010218 | .: JOCAR OFFICE GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAPEL. FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM 1 MM DE ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, NAS CORES COMPATÍVEIS COM MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO ABERTO OU FECHADO), EM AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, OXIDAÇÃO PRETA, FACA AÇO NORMA SAE 1065/70, TEMPERADA E RESISTENTE, MOLA, AÇO MOLA PRE TEMPERADA E RESISTENTE. APOIO DA BASE EM PVC. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE | 10,00 | 50,130 | 501,30 | |
010222 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA 26/6 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA | 150,00 | 5,710 | 856,50 | |
010223 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6: NIQUELADO, CAIXA COM 1000, 26/6, CAIXA COM 5000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA - Marca.: JOCAR OF CAIXA | 15,00 | 13,570 | 203,55 | |
010234 | FICE GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA 26/6 LIVRO ATA 50 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 25,00 | 11,420 | 285,50 |
EMBALAGEM. DIMENSÕES: 12,7 X 44,45 MM
010175 EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE 25,00 4,610 115,25
010235 | LIVRO DE PROTOCOLO - Marca.: FORONI | UNIDADE | 30,00 | 18,990 | 569,70 |
LIVRO DE PROTOCOLO: COM 100 FOLHAS FORMATO 160X220MM. | |||||
FORMATO 160X220 MM: COR PRETA AZUL. | |||||
010240 | MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL MANUAL - Marca.: MARPAX UNIDADE | 2,00 | 710,520 | 1.421,04 | |
MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL MANUAL: PARA ENCADERNAÇÃO | |||||
DE ALTA QUALIDADE. IDEAL PARA PEQUENOS SERVIÇOS DE | |||||
ENCADERNAÇÃO ATENDENDO A TODOS OS DIÂMETROS DE ESPIRAL | |||||
(7 MM À 50 MM) COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 20 | |||||
FOLHAS POR VEZ. | |||||
010249 | PAPEL CARTÃO - Marca.: VMP PACOTE | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
LIVRO ATA 50 FOLHAS: LIVRO DE ATA, PAPEL SULFITE, 75G/Mí, 100 FOLHAS, 220 X 330 MM, VERTICAL, CAPA DURA, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS.
PAPEL ENCORPORADO, MAIS RÍGIDO, MUITO UTILIZADO NA CONFECÇÃO DE EMBALAGENS. CORES DIVERSAS. MEDIDA: 50 X
70 CM. PACOTE COM 10 UNIDADES.
010264 PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA 35,00 8,640 302,40 PAPÉIS DE QUALIDADE FOTOGRÁFICA EM FOLHAS, SECAGEM
INSTANTÂNEA E PROPORCIONAM UM RESULTADO FINAL SUPERIOR, COM CORES VIVAS E EXCELENTE CONTRASTE. FORMATO: A4. CAIXA COM 10 FOLHAS.
010300 PASTA ARQUIVO SUSPENSA - Marca.: POLYCART UNIDADE 500,00 2,610 1.305,00 PASTA ARQUIVO SUSPENSA: MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO,
ADICIONAIS VISOR/HASTE/CABIDE/GANCHO PLÁSTICO, | |||||
GRAMATURA 230G/Mí, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO. | |||||
010304 | PERFURADOR DE MÁXIMA RESISTÊNCIA - Marca.: JOCAR OFF UNIDADE | 10,00 | 121,870 | 1.218,70 | |
PERFURADOR DE PAPEL DE MÁXIMA RESISTÊNCIA, MANUAL, | |||||
GRANDE: FERRO PINTADO, NA COR PRETA, CAPACIDADE DE | |||||
PERFURAÇÃO DE 30 A 70 FOLHAS, PARA FUROS REDONDOS, COM | |||||
MARGINADOR INDICATIVO E COLETOR REMOVÍVEL DE SOBRAS DE | |||||
PAPEL. | |||||
010313 | PILHA DE TAMANHO AA - Marca.: ELGIN PACOTE | 100,00 | 12,500 | 1.250,00 | |
PILHA DE TAMANHO AA: ULTRA, LONGA DURAÇÃO, EMBALAGEM COM 04 UNIDADES | |||||
010314 | PILHA DE TAMANHO AAA - Marca.: ELGIN | PACOTE | 100,00 | 11,170 | 1.117,00 |
PILHA DE TAMANHO AAA: ULTRA, LONGA DURAÇÃO, EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. | |||||
010334 | PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4 - Marca.: KAZ | UNIDADE | 30,00 | 19,610 | 588,30 |
PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4: TAMANHO A4. | |||||
010343 | TECIDO TNT - AMARELO - Marca.: SANTA FE | METRO | 500,00 | 2,000 | 1.000,00 |
TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 360 MM, COR PARDA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, CARACTERÍSTICAS
TECIDO TNT - AMARELO: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR AMARELO.
010345 TECIDO TNT - AZUL - Marca.: SANTA FE METRO 300,00 2,000 600,00 TECIDO TNT - AZUL: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR AZUL.
010346 TECIDO TNT - BRANCO - Marca.: SANTA FE METRO 500,00 1,920 960,00 TECIDO TNT - BRANCO: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR BRANCO.
010350 TECIDO TNT - ROSA - Marca.: SANTA FE METRO 200,00 1,920 384,00 TECIDO TNT - ROSA: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR ROSA.
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010351 TECIDO TNT - VERDE - Marca.: SANTA FE METRO 500,00 1,980 990,00
TECIDO TNT - VERDE: 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140 CM
DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, EM COR
VERDE.
010353 TESOURA ESCRITÓRIO - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE 15,00 8,720 130,80
TESOURA ESCRITÓRIO: AÇO INOXIDÁVEL, MÉDIO,
POLIPROPILENO, 7 POLEGADAS, CABO NA COR PRETA, EXTRA
CORTE, USO GERAL.
010486 COLCHETE Nº 08 - Marca.: IARA CAIXA 70,00 9,360 655,20
COLCHETE Nº 08: em aço latonado, niquelado, resistente
e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo
de validade indeterminado.
010491 COLCHETE Nº 10 - Marca.: IARA CAIXA 70,00 10,110 707,70
COLCHETE Nº 10: em aço latonado, niquelado, resistente
e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo
de validade indeterminado.
010494 COLCHETE Nº 12 - Marca.: IARA CAIXA 30,00 14,000 420,00
COLCHETE Nº 12: em aço latonado, niquelado, resistente
e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo
010518 | GRAMPO DE TRILHO - Marca.: IARA | CAIXA | 60,00 | 15,770 | 946,20 | |
GRAMPO DE TRILHO: Grampo metalizado para | arquivar | |||||
documentos, 80 mm. Caixa com 50 unidades. | ||||||
010519 | LACRE - Marca.: BRW | PACOTE | 20,00 | 21,000 | 420,00 | |
LACRE: Lacre 16cm com trava dupla, Código | em cada | |||||
lacre. Pacote com 100 unidades | ||||||
010536 | PASTA CANALETA - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 200,00 | 3,060 | 612,00 | |
PASTA CANALETA: Capacidade para 30 folhas. Formato A4. Dimensões: 220 x 330 mm | ||||||
010547 | PASTA ZIP VERSÁTIL - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 30,00 | 10,140 | 304,20 | |
PASTA ZIP VERSÁTIL: Pasta em plástico ZIP, Bolso frontal para identificação. Dimensões: 360x244 mm. | ||||||
029301 | BARBANTE - Marca.: KOREA | ROLO | 30,00 | 33,080 | 992,40 | |
100% ALGODÃO, CRU, ROLO COM 700G. | ||||||
029352 | RÉGUA 30 CM - Marca.: ACRINIL | UNIDADE | 40,00 | 1,010 | 40,40 | |
PLÁTICA MEDIÇÃO DE ATÉ 30 CM, CONFECCIONADA EM PLASTICO OPACO RESISTENTE MÍNIMA DE 2 MM | MATERIAL | |||||
029371 | UMEDECEDOR DE DEDO - Marca.: KAZ | UNIDADE | 20,00 | 2,580 | 51,60 | |
EM PASTA NÃO TÓXICA PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 12G | ||||||
029381 | FITA ADESIVA LARGA - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 100,00 | 5,130 | 513,00 | |
FILME DE POLIPROPILENO BI ORIENTADO, TRANSPARENTE, COBERTO COM ADESIVO ACRILICO. DIMENSÕES:48 X 50 M. | ||||||
029384 | FITA ADESIVA FINA - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 60,00 | 1,740 | 104,40 | |
FILME DE POLIPROPILENO BI ORIENTADO, TRANSPARENTE, COBERTO COM ADESIVO ACRILICO. DIMENÕES:12 MM X 40 M. | ||||||
029398 | BORRACHA BICOLOR - Marca.: ZAP | UNIDADE | 75,00 | 0,760 | 57,00 |
de validade indeterminado.
qualidade, prazo de validade igual ou superior 02(dois) anos. | a | ||||
042122 | CAPA PARA CD/DVD VIRGEM - Marca.: SCRIT | UNIDADE | 100,00 | 4,690 | 469,00 |
042128 | CLIPE NIQUILADO Nº01 METAL CROMADO C/100 - Marca.: K | CAIXA | 180,00 | 2,790 | 502,20 |
042129 | CLIPE NIQUILADO Nº 02 METAL CROMADO C/100 - Marca.: | CAIXA | 180,00 | 3,020 | 543,60 |
042130 | CLIPE NIQUELADO Nº04 METAL CROMADOC/50 - Marca.: KAZ | CAIXA | 180,00 | 2,900 | 522,00 |
042131 | CLIPE NIQUELADO Nº06 METAL CROMADO C/50 - Marca.: KA | CAIXA | 180,00 | 2,860 | 514,80 |
042138 | COLCHETE FIXAÇÃO AÇO Nº09 C/72 - Marca.: IARA | CAIXA | 40,00 | 9,550 | 382,00 |
042141 | COLCHETE FIXAÇÃO AÇO Nº14 C/72 - Marca.: IARA | CAIXA | 40,00 | 16,860 | 674,40 |
042144 | DVD-R VIRGEM 4,7GB - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 100,00 | 2,130 | 213,00 |
042145 | ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL C/250GR - Marca.: MAMUT | CAIXA | 160,00 | 10,100 | 1.616,00 |
042160 | FITA ADESIVA CREPE FINA 19X50 - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 50,00 | 5,250 | 262,50 |
042199 | PAPEL A4 RESMA C/10 RESMA DE 500FLS COR: BRANCA - Ma | CAIXA | 150,00 | 298,330 | 44.749,50 |
042328 | rca.: CHAMEX RÉGUA 50CM C/ ESCALA - Marca.: ACRIMET | UNIDADE | 30,00 | 3,000 | 90,00 |
042880 | ESPIRAL PLÁSTICO 100 FOLHAS - Marca.: EXCENTRIX | PACOTE | 50,00 | 30,760 | 1.538,00 |
042881 | ESPIRAL PLÁSTICO 50 FOLHAS - Marca.: EXCENTRIX | PACOTE | 50,00 | 17,690 | 884,50 |
042884 | PAPEL VERGÊ - AMARELO - Marca.: OFF PAPER | PACOTE | 40,00 | 15,880 | 635,20 |
042885 | PAPEL VERGÊ - BRANCO - Marca.: OFF PAPER | PACOTE | 40,00 | 15,880 | 635,20 |
042888 | PASTA ARQUIVO COM ELÁSTICO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 100,00 | 2,420 | 242,00 |
042890 | PASTA ARQUIVO L - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 100,00 | 0,710 | 71,00 |
042893 | PASTA COM GRAMPO ELÁSTICO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 300,00 | 3,000 | 900,00 |
042896 | PERFURADOR MANUAL MÉDIO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 10,00 | 43,330 | 433,30 |
042899 058630 | PREDENDOR DE PAPEL 32MM - PRETO EMBALAGEM COM 12 UN IDADE - Marca.: JOCAR OFFICE PRENDEDOR DE PAPEL 32mm CLIPE NIQUELADO Nº08 METAL CROMADO C/50 - Marca.: KA | POTE CAIXA | 20,00 180,00 | 7,140 4,180 | 142,80 752,40 |
058759 | BLOCO PARA RECARDO AUTOADESIVO NEON PACOTE COM 04 BL | PACOTE | 20,00 | 5,250 | 105,00 |
058760 | OCOS - Marca.: JOCAR OFFICE BLOCO PARA RECARDO AUTOADESIVO POST-IT TAMANHO 76mmx | PACOTE | 20,00 | 2,570 | 51,40 |
058762 | 101mm - Marca.: JOCAR OFFICE BLOCO PARA RECARDO NÃO COLANTE TAMANHO A6 - Marca.: | PACOTE | 20,00 | 13,500 | 270,00 |
058763 | ORIOES CAIXA ORGANIZADORA - AZUL 440X320X260 GRANDE - Marca | UNIDADE | 150,00 | 41,000 | 6.150,00 |
058764 | .: POLYCART CAIXA ORGANIZADORA - CINZA 440X320X260 GRANDE - Marc | UNIDADE | 150,00 | 41,000 | 6.150,00 |
058765 | a.: POLYCART CAIXA ORGANIZADORA - PRETA 440X320X260 GRANDE - Marc | UNIDADE | 150,00 | 41,000 | 6.150,00 |
a.: POLYCART |
BORRACHA BICOLOR: azul e vermelha para apagar tinta e lápis, composta de borracha natural, borracha sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3mm, de boa
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058767 | CAIXA ORGANIZADORA - AZUL A19XL30XC40cm MÉDIA - Marc a.: POLYCART | UNIDADE | 150,00 | 38,500 | 5.775,00 |
058768 | CAIXA ORGANIZADORA - CINZA A19XL30XC40cm MÉDIA - Mar | UNIDADE | 150,00 | 38,500 | 5.775,00 |
ca.: POLYCART | |||||
058769 | CAIXA ORGANIZADORA - PRETA A19XL30XC40cm MÉDIA - Mar | UNIDADE | 150,00 | 38,500 | 5.775,00 |
ca.: POLYCART | |||||
058770 | CAPA E CONTRACAPA ENCADERNAÇÃO. - Marca.: KAZ | UNIDADE | 1.200,00 | 51,250 | 61.500,00 |
058772 | COLCHETE Nº 15. - Marca.: IARA | CAIXA | 30,00 | 17,500 | 525,00 |
058773 | ENVELOPE DE PAPEL A4 - COR AMARELO COM/500 UNIDADE - | CAIXA | 50,00 | 200,000 | 10.000,00 |
Marca.: FORONI | |||||
058774 | ENVELOPE DE PAPEL A4 - COR BRANCA COM/500 UNIDADE - | CAIXA | 50,00 | 200,000 | 10.000,00 |
Marca.: FORONI | |||||
058781 | PASTA ARQUIVO AZ - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
058784 | PRANCHETA CEM MADEIRA-A4 - Marca.: ACRIMET | UNIDADE | 30,00 | 5,550 | 166,50 |
058948 | BASE PARA MOUSE - Marca.: MULTLASER | UNIDADE | 40,00 | 19,000 | 760,00 |
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
COM APOIO PARA PUNHO EM GEL ,BORRACHA
ANTIESTÁTICA,ACABAMENTO SUPERFICIAL TECIDO,DIMENÇÕES
APROXIMADAS (CM)-AXLXP:25CM X 22CM X 2CM OU
SUPERIORES;COR PRETA,AZUL ESCURO,OU CINZA.
VALOR GLOBAL R$ 215.939,79
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 215.939,79 (duzentos e quinze mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-013PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-013PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
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1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE
para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
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1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do
produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020- 013PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar
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o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1004.041220005.2.006 Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 215.939,79 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
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1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor
no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de
comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos
fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
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2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-013PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 10 de Julho de 2020
EIRELI:04253995000153
XXXX XXXXXXX
SILVA DE
XXXXXXXX:267206
63291
Assinado de forma digital
por XXXX XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2020.07.10
14:37:42 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
D G SPERN
Assinado de forma digital por D G
SPERN EIRELI:04253995000153
Dados: 2020.07.10 14:08:56 -03'00'
D. G. SPERN - ME
CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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