TERMO DE REFERÊNCIA REQUISIÇÃO RCM 63708 Rev.1
TERMO DE REFERÊNCIA REQUISIÇÃO RCM 63708 Rev.1
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência é o fornecimento/aquisição de barra chata AISI D6 (VC 131) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Tabela 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD / PÇs | ¹QTD / Kg | DENOMINAÇÃO | MATERIAL |
1 | BARRA CHATA | 04 | 2.260,80 Kg | #40 X 600 X 3000 mm | AISI D6 (VC 131) |
Notas: ¹ Serão aceitas variações em até 10% para mais ou menos do peso informado na tabela 1. Variações até o limite de 10% não alteram o valor deste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição se faz necessária pois as referidas barras serão utilizadas para atender a fabricação de lâminas de corte, matrizes e ferramentas para as máquinas (FCEP) da linha de produção de Torres de Transmissão.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1 As chapas deverão ser fornecidas conforme norma AISI D6.
3.2 O material deverá ser fornecido com identificação rastreável ao certificado de usina.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1 O objeto deste termo deverá ser entregue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, no seguinte endereço:
• Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP.
Avenida General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ – CEP 23825-410 (À margem da rodovia Xxx Xxxxxx, no cruzamento com o Arco Metropolitano).
Informações para os processos com entrega de materiais na Nuclep:
Horário para recebimento de materiais: Segunda a sexta-feira de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, exceto aos feriados – Telefone da Recepção de Materiais (21) 3781- 4597 ou 3781- 4372.
4.1 Todos os bens deverão ser entregues novos, sem uso, devidamente embalados e protegidos, acompanhados de manual, em português, de instrução e conservação, se for o caso, e do termo de garantia.
4.2 O prazo para a contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) adquirido(s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 20 dias corridos a contar da notificação por parte da NUCLEP.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do documento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da aceitação do documento contratual pelo Fornecedor. Tal prazo abrange o período de garantia dos forjados a serem fornecidos, podendo ser prorrogado limitando a sua duração a 05 (cinco) anos, conforme art. 71 da lei 13.303/16.
6.2 Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.
7. AMOSTRA
7.1 Não será exigida a apresentação de amostras
8. RECEBIMENTO
8.1 Os bens serão recebidos:
I. Provisoriamente, a partir da entrega, no prazo de 5 dias corridos, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pelo instrumento contratual, juntamente com o órgão responsável pelo recebimento do material na NUCLEP, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital e da proposta;
II. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável em 15 dias corridos contados do recebimento provisório. No recebimento definitivo será verificado se o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange a quantidade solicitada, análise de certificador/documentos técnicos, expensões pertinentes a aprovação dos itens.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo, máximo, de até 10 (dez dias) corridos após a aprovação de recebimento definitivo (Conforme 8.1 - II).
9.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
9.3 O pagamento será processado no prazo e na forma definida na minuta da ordem de compra/contrato anexo ao edital.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A NUCLEP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12. DO PREÇO
12.1 No preço deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todos os tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, prêmios de seguros, fretes, assim como as despesas de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto deste termo.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1 O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Não serão exigidas as garantias de execução do contrato.
16. PENALIDADES
16.1 Serão aplicadas as penalidades definidas em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
17. ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
17.1 Durante a vigência contratual, a execução dos serviços será acompanhada por gestor e fiscal a serem indicados pela Gerência Geral de Planejamento, Controle e Treinamento (IC) na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos.
18. ENCAMINHAMENTO
18.1 Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao G er en t e G e ra l d e P l an e j am en t o , C ont ro le e T re in am e nt o para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.
Itaguaí, 30 de Marcço 2022.
Assinado de forma digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx por Xxxxxxxx Xxxxxxx da
Xxxxx Xxxx
xx Xxxxx Xxxx Xxxxx: 2022.03.30 13:37:52
-03'00'
Elaborado por:
Jefferson de
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx Dados: 2022.03.30 13:49:45
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx das
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.03.30 14:33:59 -03'00'
Gerente
Xxxxxx Xxxxxx
Assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx
Data: 2022.03.31 10:04:14-03'00'
Gerente-Geral