ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2023
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2023
O MUNICÍPO DE DOUTOR XXXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SUPER RICARDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.605.031/0001-15, com sede na RS/332, Km 21, nº3680, na cidade de Doutor Xxxxxxx-RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Municipal nº040, de 03 de maio de 2023, resolvem registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial nº 032/2023.
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 O Edital de Licitação
1.2.3 A Proposta do Contratado; e
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | VLR UNI |
1 | ABACAXI EM CALDA EM RODELAS, EMBALAGEM DE NO MINÍMO 450 GRAMAS, COM VALIDADE MÍNIMA A DATA DE ENTREGA DE 3 MESES. | UN | 10 | FRIDA | 16,70 |
2 | ABACAXI FRUTA UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS. | UN | 1.210 | 7,88 | |
3 | ABOBORA DE PESCOÇO. ABOBORA DE PESCOÇO - MADURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, ENFERMIDADES E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. | KG | 170 | 5,40 | |
4 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO, 6 VITAMINAS, COM, NO MÁXIMO, 17G DE CARBOIDRATO EM 20G DE PRODUTO. EMBALAGEM DE 400G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 370 | APTI | 8,28 |
5 | AÇÚCAR CRISTAL (BRANCO)EMBALAGEM DE 2 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR A DATA DE ENTREGA. | UN | 370 | GASPARIN | 9,80 |
6 | AÇÚCAR COLORIDO, SACHÊ COM NO MÍNIMO 30 G, CORES DIVERSAS. AÇÚCAR COLORIDO HOMOGENEAMENTE, COM GRÂNULOS MAIORES QUE O AÇÚCAR REFINADO, EM SACHÊ COM NO MÍNIMO 30 G, CORES DIVERSAS. PRODUTO UTILIZADO PARA DECORAÇÕES. | UN | 150 | PATROA | 8,80 |
7 | AÇÚCAR CRISTAL (BRANCO) EMBALAGEM DE 5 KG. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR A DATA DE ENTREGA | UN | 1.420 | GASPARIN | 24,85 |
8 | AÇÚCAR MASCAVO (KG), 100% NATURAL, EXTRAÍDO DE PURA CANA DE AÇÚCAR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA | KG | 150 | PATROA | 16,00 |
NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
9 | AÇÚCAR REFINADO BRANCO, EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR A DATA DE ENTREGA | UN | 180 | GASPARIN | 5,80 |
10 | AÇÚCAR REFINADO GRANULADO EM SACHÊS DE 5 G, CAIXA C/ 400 UN. AÇÚCAR REFINADO GRANULADO EM SACHÊS DE 5 G, CAIXA C/ 400 UNIDADES. | CX | 55 | CARAVELA S | 35,40 |
11 | ÁGUA MINERAL COM GÁS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM PESO, VALIDADE E REGISTRO DO PRODUTO, GARRAFAS DE 500ML, COM VALIDADE MÍNIMA A DATA DE ENTREGA DE 3 MESES. | UN | 2.220 | CRISTAL | 1,49 |
12 | ÁGUA MINERAL EM BOMBONA ÁGUA MINERAL, EM BOMBONA DE 20 LITROS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM PESO, VALIDADE E REGISTRO DO PRODUTO, COM VALIDADE MÍNIMA A DATA DE ENTREGA DE 3 MESES. | UN | 110 | DA PEDRA | 22,99 |
13 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM PESO, VALIDADE E REGISTRO DO PRODUTO, GARRAFAS DE 500ML, COM VALIDADE MÍNIMA A DATA DE ENTREGA DE 3 MESES. | UN | 1.340 | CRISTAL | 1,49 |
14 | ALFACE, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM FOLHAS SÃS, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | UN | 500 | 3,70 | |
15 | ALGODÃO DOCE EM POTE. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 45G, LACRADO COM SELO DE ALUMÍNIO E COM TAMPA PLÁSTICA. ALGODÃO DOCE COLORIDO, NAS CORES ROSA, AZUL E BRANCO. | PT | 2.900 | 7,90 | |
16 | ALHO EM CABEÇA, DENTES GRAÚDOS, UNIDADES ÍNTEGRAS, EM QUILO. ALHO EM CABEÇA, DENTES GRAÚDOS, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO UNIFORME, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO EM KG | KG | 34 | 30,50 | |
17 | AMEIXA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, LIMPAS E MADURAS, SEM MACHUCADOS. | KG | 370 | 21,00 | |
18 | AMENDOIM DESCASCADO CRU SELECIONADO TIPO I EM PACOTES DE 500 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 270 | MIOTTO | 8,69 |
19 | AMENDOIM GRAÚDO COM CASCA TORRADO EM QUILO. | KG | 290 | 35,90 | |
20 | AMENDOIM TRITURADO PACOTE COM 1 KG EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE:6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | PCT | 105 | DA COLONIA | 32,40 |
21 | AMIDO DE MILHO KG EMBALAGEM DE NO MINÍMO 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 110 | FRIDA | 11,90 |
22 | ANIS ESTRELADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 125 | PATROA | 6,58 |
23 | APRESUNTADO EM FATIAS EMBALAGEM 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 350 | FRIMESA | 24,99 |
24 | ARROZ TIPO 1 EMBALAGEM DE 2KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 100 | BELLA DICA | 9,89 |
25 | ARROZ TIPO 1 EMBALAGEM DE 5KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A | UN | 570 | BELLA DICA | 25,90 |
CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
26 | ATUM ENLATADO RALADO ATUM ENLATADO 170 GR. RALADO, CONSERVAÇÃO EM ÓLEO COMESTÍVEL, LATA SEM AMASSAMENTOS, FERRUGENS E ESTUFAMENTOS E QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE- PRODUTO COM NO MÁXIMO 30 DIAS DE FABRICAÇÃO. | UN | 15 | GOMES DA COSTA | 8,78 |
27 | AVEIA EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM MÍNIMO DE 200G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. INDICAR MARCA | PCT | 60 | NATURALE | 5,78 |
28 | AVEIA EM FLOCOS GROSSOS COM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, FECHADA E INVIOLADA, IMPERMEÁVEL, LIMPA, NÃO VIOLADA E RESISTENTE. MÍNIMO DE 200G DE PRODUTO JÁ PROCESSADO, DEVIDAMENTE ROTULADO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | PCT | 50 | NATURALE | 6,28 |
29 | BALA RECHEADA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, SABOR MORANGO. | PCT | 250 | PIETROBON | 20,60 |
30 | BALAS DE GOMA, EMBALAGEM DE NO MINÍMO 1 KG COM GOMAS SORTIDAS EM FORMATO REDONDO. | PCT | 200 | DOCILE | 14,90 |
31 | BALAS RECHEADAS. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, SABOR UVA. | PCT | 110 | PIETROBON | 20,80 |
32 | BALAS SORTIDAS. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, SABORES SORTIDOS. | PCT | 175 | PIETROBON | 20,90 |
33 | BALAS TIPO GELATINA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 180 GRAMAS, BALA GELATINOSA, EM DIVERSOS FORMATOS, SABORES E CORES. | PCT | 2.080 | DOCILE | 17,89 |
34 | BALAS TIPO GOMA. CAIXA C/24 UNIDADES DE 18GR, FORMATOS E SABORES DIVERSOS. | CX | 350 | DOCILE | 26,00 |
35 | BALAS TIPO GOMA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1KG, SABORES SORTIDOS. | PCT | 270 | DOCILE | 22,80 |
36 | BALAS TIPO PASTILHA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 385G, CONTENDO EMBALAGEM MELHOR COM 6 A 8 PASTILHAS, NAS CORES SORTIDAS, SABORES FRUTAS SORTIDAS. | PCT | 650 | DOCES DUTRA | 22,00 |
37 | BALAS/GELATINA TIPO TUBES 15/17 GRAMAS BALAS/GELATINA TIPO TUBES 15/17 GRAMAS | PCT | 2.000 | FINI | 2,89 |
38 | BALAS/GELATINA SABORES SORTIDOS 15 GRAMAS (BANANA, BEIJO DE MORANGO, DENTADURAS, AMORAS, URSINHOS E MINHOCAS) | PCT | 2.300 | FINI | 2,89 |
39 | BANANA CATURRA (KG) BANANA CATURRA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COR UNIFORME E LIMPAS. | KG | 430 | 5,28 | |
40 | BANANA NANICA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COR UNIFORME E LIMPAS. | KG | 480 | 5,98 | |
41 | BANHA DE PORCO 1 KG BANHA DE PORCO GORDURA DE PORCO, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA 1 KG | KG | 110 | ZOTTI | 21,50 |
43 | BARRA DE CHOCOLATE EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G. INGREDIENTES: AÇÚCAR, LEITE EM PÓ, MASSA DE CACAU, MANTEIGA DE CACAU, GORDURA VEGETAL, CACAU EM PÓ, GORDURA ANIDRA DE LEITE, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO E AROMATIZANTE. | BRR | 620 | PIETROBON | 19,80 |
44 | BARRA DE CHOCOLATE (0% LACTOSE) EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 80 G. | UN | 150 | DIVINE | 14,99 |
45 | BARRA DE CHOCOLATE (DIVERSOS) EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 80 G. | BRR | 2.000 | LACTA | 5,89 |
46 | BARRA DE CHOCOLATE AO LEITE DE 1KILO, NOBRE, IDEAL PARA DERRETER E FAZER PRODUTOS MOLDADOS. PRODUZIDO A BASE DE MASSA DE CACAU E MANTEIGA DE CACAU. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, INTEGRA, ATÓXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE. EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA AO LEITE/BRANCO/BLEND | UN | 40 | PIETROBON | 34,50 |
47 | BARRA DE CHOCOLATE MEIO AMARGO DE 1KILO, NOBRE, IDEAL PARA DERRETER E FAZER PRODUTOS MOLDADOS. PRODUZIDO A BASE DE MASSA DE CACAU E MANTEIGA DE CACAU. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, INTEGRA, ATÓXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE. EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES | UN | 40 | PIETROBON | 34,50 |
NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
48 | BATATA DOCE (KG), NOVA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 100 | 6,49 | |
49 | BATATA DOCE ASSADA, UNIDADES GRANDES, ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES. | KG | 420 | 13,60 | |
50 | BATATA INGLESA, UNIDADES GRANDES, ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES. | KG | 310 | 6,48 | |
51 | BATATA PALHA DE NO MINÍMO 500GR SEM GORDURA TRANS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 370 | Q10 | 18,90 |
52 | BICARBONATO DE SÓDIO, PACOTE DE 100GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 150 | PATROA | 3,49 |
53 | BISCOITO CREAM-CRACKER OU ÁGUA E SAL, SABOR E COR CARACTERÍSTICO, TEXTURA CROCANTE, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 350G, DUPLA FACE DE POLIETILENO ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 390 | ORQUIDEA | 7,99 |
54 | BISCOITO DE POLVILHO ROSQUINHA TRADICIONAL. BISCOITO DE POLVILHO ROSQUINHA TRADICIONAL, COM SABOR, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 120G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | PCT | 900 | DI MELLO | 7,89 |
55 | BISCOITO DOCE TIPO COLONIAL, DE NO MINÍMO 350GR COM SABOR, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 350G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | PCT | 495 | MARA | 8,49 |
56 | BISCOITO SORTIDO DOCE EMBALAGEM DE NO MINÍMO 400GR COM COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | PCT | 475 | ORQUIDEA | 8,49 |
57 | BISCOITO TIPO MARIA, ÍNTEGROS, SABOR E COR CARACTERÍSTICO, TEXTURA CROCANTE, EMBALAGEM DUPLA FACE DE POLIETILENO ATÓXICO DE NO MÍNIMO 350G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 1.200 | ORQUIDEA | 8,49 |
58 | BISCOITO TIPO MARIA, ÍNTEGROS, SABOR E COR CARACTERÍSTICO, TEXTURA CROCANTE. EMBALAGEM DUPLA FACE DE POLIETILENO ATÓXICO DE NO MÍNIMO 350G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 150 | ORQUIDEA | 8,49 |
59 | XXXXXXX RECHEADA EMBALAGEM DE NO MONÍMO 140 GRAMAS COM SABOR, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 1.150 | PARATI | 2,69 |
60 | BOLACHA WAFER EM DIVERSOS SABORES EMBALAGEM NO MINÍMO 115 GR COM SABOR, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | UN | 1.235 | PARATI | 3,19 |
61 | BOLINHAS CROCANTES FLOCOS DE ARROZ DE NO MINÍMO 40 GRAMAS COM COBERTURA DE CHOCOLATE AO LEITE INGREDIENTES FLOCOS DE ARROZ (FARINHA DE ARROZ, CACAU, MALTODEXTRINA, SAL, ÓLEO DE PALMISTE E CARBONATO DE CÁLCIO), AÇÚCAR, MANTEIGA DE CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, MASSA DE CACAU. | UN | 3.600 | DIVINE | 5,99 |
62 | BOLINHAS CROCANTES FLOCOS DE ARROZ EMBALAGEM NO MINÍMO 1KG COM COBERTURA DE CHOCOLATE AO LEITE INGREDIENTES: FLOCOS DE ARROZ (FARINHA DE ARROZ, CACAU, MALTODEXTRINA, SAL, ÓLEO DE PALMISTE E CARBONATO DE CÁLCIO), AÇÚCAR, MANTEIGA DE CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, MASSA DE CACAU. | UN | 140 | DA COLONIA | 41,89 |
69 | BOMBOM COM RECHEIO CREMOSO DIVERSOS SABORES 750G EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 750G, CONTENDO BOMBONS COM RECHEIO CREMOSO, 15G CADA. | PCT | 170 | ARCOR | 55,00 |
70 | BOMBOM SORTIDOS, EM CAIXA COM NO MÍNIMO 250 GRAMAS COM APROXIMADAMENTE 15 UNIDADES SORTIDAS. | CX | 1.700 | NESTLE | 12,89 |
71 | BOMBOM, EMBALAGEM COM NO MINÍMO 900 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO POR MASSA DE CHOCOLATE OU POR UM NÚCLEO FORMADO DE RECHEIOS DIVERSOS, BASE DE CASTANHA DE CAJU E OUTRAS SEMENTES OLEAGINOSAS, AÇÚCAR, LEITE, MANTEIGA, CACAU, LICORES, E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS, RECOBERTOS POR UMA CAMADA ENVOLVIDO POR UMA CAMADA BISCOITO WAFFER E COBERTO COM UMA CAMADA DE CHOCOLATE AO LEITE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. | PCT | 265 | AMOR CARIOCA | 56,90 |
72 | CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO FORTE E EXTRA-FORTE EMBALAGEM DE NO MONÍMO 500GRAMAS, GRÃOS SELECIONADOS, TORRADOS EM SUSPENSÃO QUE PROPORCIONA MAIS AROMA E SABOR AO CAFÉ, MOÍDOS, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 270 | 3 CORAÇÕES | 19,50 |
73 | CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE VIDRO, DE NO MINÍMO 160G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 870 | NESTLE | 18,99 |
74 | CAIXA DE CHOCOLATE (BATOM) COM 30 UNIDADES, COM 16G CADA, FORMATO DE CILINDRO, COM COMPRIMENTO DE 6,5CM. | CX | 170 | GAROTO | 42,50 |
76 | CALDO DE GALINHA TABLETE, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 124 G COM TABLETES, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 100 | KNORR | 4,69 |
77 | CANELA EM PAU, EMBALAGEM 50 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 440 | PATROA | 9,59 |
78 | CANELA EM PÓ DE NO MÍNIMO 100G, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 235 | PATROA | 12,99 |
79 | CANELA EM PÓ EMBALAGEM 25 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. INDICAR MARCA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 80 | PATROA | 6,89 |
80 | CAPELETTI 1KG. CAPELETTI 1KG, RECHEIOS DE CARNE DE RÊS, FRANGO OU QUEIJO. | PCT | 130 | LA BRESCIA | 37,90 |
81 | CAQUI CHOCOLATE. GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO (BEM COLORIDO) DE 1ª QUALIDADE, UNIDADES MÉDIAS DE APROX. 100G, LIVRES DE RUPTURAS. KG. | KG | 190 | 12,49 | |
82 | CARNE BOVINA MOÍDA DE 1°, CONGELADA, ISENTA DE CARTILAGENS, OSSOS E COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA. EMBALAGEM PLÁSTICA, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. | KG | 265 | 35,98 | |
83 | CARNE DE GALINHA CAIPIRA EM KG. | KG | 120 | PANKE | 11,40 |
84 | CEBOLA, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM PERFURAÇÕES. | KG | 100 | 6,49 | |
85 | CENOURA, NOVA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 100 | 6,69 |
86 | CHÁ EM CAIXA DIVERSOS SABORES CONTENDO 15 SACHÊS COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 18 GRAMAS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 440 | GOSTOSO | 5,59 |
87 | CHIPAS TIPO URUGUAIA - COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, PESANDO EM MÉDIA 25 GRAMAS E FEITOS NO DIA DA ENTREGA. ENTREGUE EM EMBALAGENS ATÓXICAS. | UN | 3.100 | MANIA DE COMER | 2,80 |
88 | CHOCOLATE GRANULADO EMBALAGEM DE NO MINÍMO 500GR, PARA COBERTURA DE SOBREMESAS, CHOCOLATE PRETO. | PCT | 70 | PATROA | 13,89 |
89 | CHOCOLATE GRANULADO EMBALAGEM DE NO MINÍMO DE 150G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, (DIVERSAS CORES). | PCT | 350 | PATROA | 3,69 |
90 | COBERTURA DE CHOCOLATE EMBALAGEM COM 1,3KG, EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE:6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | PCT | 68 | 40,00 | |
91 | COBERTURA FRACIONADA SABOR CHOCOLATE BRANCO, EM FORMATO DE MOEDAS, EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COM NO MÍNIMO 2 QUILOS, CONTENDO LISTA DE INGREDIENTES, VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 40 | DOCES DUTRA | 76,00 |
93 | COCO RALADO DESIDRATADO, SEM AÇÚCAR (100G) COCO RALADO DESIDRATADO, SEM AÇÚCAR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 100G, CONTENTDO COMO PRIMEIRO INGREDIENTE POLPA DE COCO. RÓTULO COMIDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 265 | FRIDA | 5,59 |
94 | COCO RALADO PURO, DE BAIXO TEOR DE GORDURA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR- EMBALAGEM DE 100GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 300 | FRIDA | 5,69 |
95 | COMPOSTO CHÁ MATE EMBALAGEM DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 200 | SAPHIRA | 6,59 |
96 | CONFEITO DE CHOCOLATE, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1KG SABOR CHOCOLATE, PRODUZIDOS COM O PÓ DO CACAU, EM CORES DIVERSAS. | KG | 70 | MAVALERI O | 39,90 |
97 | CONFEITO TIPO MISSANGA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 150G, COM CONFEITOS REDONDOS TIPO MISSANGAS, CROCANTE E COLORIDOS. | PCT | 100 | PATROA | 8,79 |
98 | COPA TRADICIONAL EM KG COPA TRADICIONAL, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.PREÇO POR QUILO | KG | 140 | D’VIAN | 80,00 |
101 | CORANTE ALIMENTÍCIO. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 10ML, LIQUIDO. COR: A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO. | FR | 80 | ARCOLOR | 3,19 |
103 | CRAVO, EMBALAGEM 50 G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 320 | PATROA | 11,59 |
104 | CRAVO-DA-ÍNDIA EM EMBALAGEM DE 40 GRAMAS. | UN | 20 | 11,90 | |
105 | CREME CHANTILLY. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 200ML. INGREDIENTES: ÁGUA, GORDURA VEGETAL DE PALMISTE INTERESTERIFICADA, AÇÚCAR, CASEINATO DE SÓDIO, SAL, UMECTANTE: SORBITOL, ESTABILIZANTE: HIDROXIPROPILCELULOSE, EMULSIFICANTES: ESTEAROIL-2-LACTIL- LACTATO DE SÓDIO, MONO E DIGLÍCERIDEOS, REGULADOR DE ACIDEZ: FOSFATO DISSÓDICO E AROMATIZANTE. | CX | 20 | CESIBON | 7,89 |
106 | CREME DE CHANTILLY (TIPO) SPRAY EM EMBALAGEM DE 200 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 45 | FLEISCHM ANN | 27,89 |
107 | CREME DE LEITE EM EMBALAGEM DE 200 GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 260 | TRIANGUL O | 3,89 |
113 | DOCE DE FRUTA COLONIAL (700G) DOCE DE FRUTA COLONIAL, VÁRIOS SABORES, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, EMBALAGEM DE VIDRO DE 700G RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 120 | BOM PRINCIPIO | 13,79 |
114 | DOCE DE FRUTA COLONIAL, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 700G, COM | PT | 60 | BOM | 13,79 |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PRINCIPIO | ||||
115 | DOCE DE FRUTAS DOCE DE FRUTA (KG), EMBALAGEM DE ATÉ 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | KG | 60 | BOM PRINCIPIO | 14,99 |
116 | DOCE DE LEITE 1KG DOCE DE LEITE, EMBALAGEM DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. INDICAR MARCA. | UN | 105 | BOM PRINCIPIO | 26,89 |
117 | DOCE DE LEITE 400gG DOCE DE LEITE (400G), EMBALAGEM DE 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. INDICAR MARCA. | UN | 250 | MUMU | 11,89 |
118 | DOCE DE MARSHMALLOW COM RECHEIO DE LEITE CONDENSADO. DOCE DE MARSHMALLOW COM RECHEIO DE LEITE CONDENSADO, COBERTO COM CHOCOLATE PRETO (TETA DE NEGA), ACONDICIONADO EM CAIXA DE 900 GRAMAS, CONTENDO 50 UNIDADES. | CX | 100 | FINI | 78,99 |
119 | DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 220 GRAMAS, TORÇÃO. DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 220 GRAMAS, TORÇÃO, NAS CORES ROSA, AZUL, AMARELO E BRANCO, COM SABOR DE MORANGO. | PCT | 250 | FINI | 12,99 |
120 | DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 250 GRAMAS, ESPIRAL. DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 250 GRAMAS, ESPIRAL, CORES ROSA, AZUL, AMARELO E BRANCO, COM SABOR DE BAUNILHA. | PCT | 200 | FINI | 12,99 |
121 | DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 250 GRAMAS, TORÇÃO. DOCE DE MARSHMALLOW, PACOTE COM 250 GRAMAS, TORÇÃO, NAS CORES ROSA, AZUL, AMARELO E BRANCO, COM SABOR DE BAUNILHA. | PCT | 500 | FINI | 12,99 |
125 | ERVA DOCE, TIPO TEMPERO EM EMBALAGEM DE 40 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 200 | PATROA | 8,89 |
126 | ERVA MATE PARA CHIMARRÃO 1KG ERVA MATE PARA CHIMARRÃO EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2.000 | SAPHIRA | 11,60 |
127 | ERVA MATE PARA CHIMARRÃO, 500G ERVA MATE PARA CHIMARRÃO EM EMBALAGEM DE 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 300 | SAPHIRA | 6,99 |
128 | ERVILHA EM CONSERVA, 2KG EMBALAGEM NÃO AMASSADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. LATAS DE 2KG | LT | 50 | ODERICH | 43,99 |
129 | ERVILHA EMBALAGEM TIPO SACHÊ COM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 170G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 200 | FUGINI | 4,60 |
130 | ERVILHA SECA PARTIDA, TIPO 0 (000X) XXXXXXX SECA PARTIDA, TIPO 1, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 100 | BELLA DICA | 7,99 |
131 | ESCAMAS CROCANTE CHOCOLATE, PACOTE COM 500GR EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE:6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | KG | 356 | HARALD | 25,88 |
133 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA LIQUIDA 30ML ESSÊNCIA DE BAUNILHA LIQUIDA, EMBALAGEM, LACRADA E INVIOLADA, CONTENDO NO MÍNIMO 30ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | UN | 65 | PARONA | 5,99 |
134 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE NO MINÍMO 300GR, COMPOSTO POR TOMATE, AÇÚCAR E SAL, SEM CONSERVANTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 20 | BONARE | 6,40 |
135 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE NO MINÍMO 850GR EMBALAGEM NÃO AMASSADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA | UN | 100 | ODERICH | 15,40 |
DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO. | |||||
136 | FARINHA DE MILHO, MÉDIA E FINA. FARINHA DE MILHO, MÉDIA E FINA , EMBALAGEM DE 02 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 1.450 | SABOR COLONIA | 11,50 |
137 | FARINHA DE ROSCA, 500G FARINHA DE ROSCA, EMBALAGEM DE 500 G, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | UN | 60 | ORQUIDEA | 10,50 |
138 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL (5 KG), ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2.045 | SÃO ROQUE | 21,99 |
139 | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, 1KG FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, 1 KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 150 | ORQUIDEA | 7,00 |
140 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO EMBALAGEM MÍNIMA DE 1 KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. | UN | 80 | ORQUIDEA | 6,99 |
141 | FEIJÃO PRETO, 1KG FEIJÃO PRETO, TIPO 01, EMBALAGEM DE 01 KG, SEM SUJIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 545 | MIOTTO | 8,60 |
142 | FERMENTO BIOLÓGICO, 500G FERMENTO BIOLÓGICO, EMBALAGEM DE 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 65 | APTI | 25,30 |
143 | FERMENTO QUÍMICO, 100G, INSTANTÂNEO PARA BOLOS, EMBALAGEM 100 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 305 | ROYAL | 5,49 |
144 | FIGO EM CALDA, LATA DE 400 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES DA DATA DE ENTREGA. | LT | 80 | FRIDA | 14,30 |
145 | FLOCOS DE ARROZ CARAMELIZADO ORGÂNICO - 100GRS | UN | 200 | DA COLONIA | 15,99 |
146 | FLOCOS DE ARROZ COM COBERTURA DE CHOCOLATE BRANCO E AO LEITE EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 40G, COM FLOCOS DE ARROZ EM FORMATO REDONDO. | PCT | 250 | HARALD | 16,90 |
147 | FLOCOS DE CEREAIS CROCANTES PACOTES COM 400GR EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE:6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | PCT | 865 | HARALD | 27,70 |
149 | FRANGO INTEIRO CONGELADO FRANGO CONGELADO APROXIMADAMENTE 2,5(KG). EMBALAGEM PLÁSTICA, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 10 | NUTRIFRA NGO | 14,40 |
150 | FRANGO, COXA E SOBRECOXA CONGELADO FRANGO, COXA E SOBRE COXA CONGELADO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 580 | NUTRIFRA NGO | 11,49 |
151 | FRANGO, PEITO DESOSSADO E CONGELADO, FILÉ, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, SEPARADO POR KG, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 320 | AURORA | 31,00 |
152 | GELATINA EM EMBALAGEM DE 1KG DIVERSOS SABORES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 60 | APTI | 19,90 |
153 | GELATINA, 20G GELATINA EM EMBALAGEM DE 20 GRAMAS, DIVERSOS SABORES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 300 | APTI | 1,89 |
154 | GLITTER ALIMENTÍCIO. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 5G. COR: A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO. | FR | 70 | PATROA | 13,90 |
155 | GOIABADA EM BARRA LISA 300 GR COMPOSTO DE POLPA DE GOIABA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, LACRADA E INVIOLADA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | UN | 50 | TRIANGUL O | 5,18 |
156 | GOMA DE MASCAR DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 200G, COM APROXIMADAMENTE 50 UNIDADES. | CX | 150 | BUBALOO | 12,99 |
157 | GOTA DE CHOCOLATE FORNEÁVEL PARA COBERTURA DE CHOCOLATE COBERTURA FRACIONADA SABOR CHOCOLATE AO LEITE, EM FORMATO DE MOEDAS, EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COM NO MÍNIMO 2 QUILOS, CONTENDO LISTA DE INGREDIENTES, VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | KG | 70 | HARALD | 72,00 |
158 | GRANULADO COLORIDO. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, INGREDIENTES: AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, AMIDO DE MILHO, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, SAL, GLACEANTE TALCO, XAROPE DE GLICOSE, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E AROMATIZANTE. | PCT | 100 | PATROA | 19,90 |
159 | GRANULADO ESCURO. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, INGREDIENTES: AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, AMIDO DE MILHO, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, SAL, GLACEANTE TALCO, XAROPE DE GLICOSE, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E AROMATIZANTE. | PCT | 100 | PATROA | 24,00 |
161 | GRANULADO TIPO ESTRELA, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 80G, COM GRANULADOS DE DIVERSAS CORES E EM FORMATO DE ESTRELA. | PCT | 150 | PATROA | 18,00 |
163 | IOGURTE NATURAL INTEGRAL COM NO MÍNIMO 150 GRAMAS. IOGURTE NATURAL INTEGRAL (LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL E/OU LEITE RECONSTITUÍDO INTEGRAL E FERMENTO LÁCTEO), COM NO MÍNIMO 150 GRAMAS. | UN | 500 | FRIMESA | 4,99 |
164 | IOGURTE, SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COM NO MÍNIMO 850G. | UN | 1.150 | FRIMESA | 10,89 |
165 | KETCHUP TRADICIONAL, EMBALAGEM MÍNIMA DE 550G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | UN | 20 | KETDOG | 6,89 |
166 | LARANJA DE UMBIGO, FRUTA IN NATURA, NOVA, DE BOA QUALIDADE, GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 200 | 12,50 | |
167 | LARANJA PARA SUCO, KG LARANJA SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS | KG | 400 | 8,99 | |
168 | LEITE CONDENSADO, EM EMBALAGEM DE 395G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 410 | TRIANGUL O | 5,90 |
169 | LEITE DE COCO, EM EMBALAGEM DE 200 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 160 | BOM COCO | 6,40 |
170 | LEITE EM PÓ, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 400 GRAMAS | LT | 130 | DALIA | 14,99 |
171 | LEITE INTEGRAL, TIPO LONGA VIDA (LITRO), ENVASADO EM CAIXA TETRA PAK DE 01 (UM) LITRO, TRATADO TERMICAMENTE PELO SISTEMA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | L | 1.330 | DALIA | 5,99 |
172 | LIMÃO PARA SUCO SEM MACHUCADOS GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS | KG | 180 | 10,90 | |
173 | MAÇÃ ARGENTINA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, LIMPAS E MADURAS, SEM MACHUCADOS. | KG | 150 | 14,89 | |
174 | MAÇA FUJI (KG) MAÇÃ FUJI, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COR UNIFORME E LIMPAS. | KG | 540 | 9,90 | |
175 | MAIONESE, 500G MAIONESE, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO. POTES DE 500G | PT | 250 | FRIDA | 8,89 |
176 | MAMÃO FORMOSA (KG) MAMÃO FORMOSA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS | KG | 380 | 11,98 | |
177 | MANTEIGA DE LEITE COM SAL EMBALAGEM DE 200GRS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. INDICAR MARCA | UN | 40 | ELEGE | 12,40 |
178 | MANTEIGA SEM SAL, 200G MANTEIGA DE LEITE SEM SAL EMBALAGEM DE 200GRS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. INDICAR MARCA | UN | 50 | ELEGE | 12,40 |
179 | MARGARINA VEGETAL, 500G MARGARINA VEGETAL, SEM SAL, ISENTA DE GORDURA TRANS., EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTRE | UN | 90 | DELICIA | 11,50 |
180 | MARIA MOLE COM COBERTURA DE CHOCOLATE. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 700G, COM 50 UNIDADES DE XXXXX XXXX EM FORMATO DE SUSPIRO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE. | PCT | 180 | DOCES DUTRA | 14,99 |
181 | MASSA PARA PASTEL TAMANHO GRANDE (500G) EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO DE 500G, PACOTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 600 | D’ITALIA | 8,49 |
182 | MASSA PARA PASTEL TAMANHO MÉDIO (500G) EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO DE 500G, PACOTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 620 | D’ITALIA | 8,49 |
183 | MASSA TIPO CASEIRA (400G) COM OVOS, EMBALAGEM DE 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | 540 | FRIDA | 7,39 |
184 | MEL PURO DE ABELHA - 1 KG MEL PURO DE ABELHA FLORA NÉCTAR - 1 KG, EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | KG | 75 | TIO GERSON | 37,50 |
185 | MELADO DE CANA NATURAL 500G, EMBALAGEM FECHADA E LACRADA DE POLIETILENO ATÓXICO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UN | 150 | SERRA GAUCHA | 11,89 |
186 | MELANCIA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS. | KG | 450 | 4,48 | |
187 | MELÃO ESPANHOL (KG), FRUTA IN NATURA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 150 | 15,89 | |
188 | MELÃO, FRUTAS FIRMES, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS. | KG | 380 | 15,89 | |
189 | MILHO EM CONSERVA COM NO MÍNIMO 170G, EMBALAGEM NÃO AMASSADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE | UN | 300 | FUGINI | 3,99 |
FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
190 | MILHO EM CONSERVA EMBALAGEM 2KG EMBALAGEM NÃO AMASSADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 100 | ODERICH | 43,90 |
194 | MINI PASTILHAS CONFEITADAS E COLORIDAS COM SABOR CHOCOLATE MINI PASTILHAS CONFEITADAS E COLORIDAS COM SABOR DE CHOCOLATE, CROCANTES POR FORA E MACIAS POR DENTRO. PACOTE COM 5KG EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E LACRADA, VALIDADE:6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | PCT | 130 | DOCES DUTRA | 189,00 |
200 | MORANGO (KG), BANDEJAS DE 250G, FRUTA IN NATURA, NOVA, DE BOA QUALIDADE, GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO DA ESPÉCIE, ASPECTO SÃO, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | BJ | 500 | 10,40 | |
202 | MORCELA BRANCA EM FATIAS, EMBALAGEM DE 230 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 80 | SANTA CLARA | 9,98 |
203 | MORCELA VERMELHA EM FATIAS, EMBALAGEM DE 230 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | UN | 480 | SANTA CLARA | 9,98 |
204 | MORTADELA EM CUBOS MORTADELA, EM CUBOS, TAMANHO MÉDIO, EMBALAGEM DE KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 210 | LEBON | 10,85 |
205 | NATA (BALDE COM 3,5 KG), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. NATA (BALDE COM 3,5 KG), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA, VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | BL | 8 | DALIA | 104,90 |
206 | NATA, POTE COM NO MÍNIMO 300 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 271 | DALIA | 9,89 |
207 | NÉCTAR DE FRUTAS GELADO EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1 LITRO RÓTULO COM VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO DO PRODUTO, EMBALAGEM TETRA PAK E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 1.200 | DEL VALLE | 8,30 |
208 | NECTARINA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, LIMPAS E MADURAS, SEM MACHUCADOS. | KG | 300 | 19,90 | |
209 | NOZ-MOSCADA EM GRÃO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 02 GRÃOS, CADA PACOTE. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 50 | PARONA | 6,89 |
210 | NOZ-MOSCADA MOIDA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 30G. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | KG | 52 | PARONA | 10,99 |
211 | ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM COM NO MINÍMO 900ML NÃO AMASSADAS SEM FERRUGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2.190 | COAMO | 8,80 |
212 | ORÉGANO DESIDRATADO, 40 GR EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 20 | PARONA | 5,50 |
214 | PAÇOQUINHA A BASE DE AMENDOIM, APROXIMADAMENTE 20 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 6.030 | SERRA GAUCHA | 0,99 |
215 | PALITO SALGADO, COM SABOR, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 150G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, | PCT | 910 | MARA | 7,30 |
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||||
216 | PALMITO EM CONSERVA DE AÇAÍ/PUPUNHA, INTEIRO, PARA SALADA EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS. COM PESO DRENADO DE NO MÍNIMO 300 GRAMAS. EMBALAGEM, PRAZO DE VALIDADE, PESO, FICHA TÉCNICA, DEVIDAMENTE ROTULADO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | UN | 20 | CONTE | 19,90 |
229 | PEITO DE FRANGO CONGELADO, EMBALAGEM COM NO MINÍMO 1 KG, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES NA DATA DE ENTREGA, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. | KG | 30 | AURORA | 28,60 |
230 | PEITO DE FRANGO, 1KG. PEITO DE FRANGO, CONGELADO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. | UN | 200 | AURORA | 28,70 |
231 | PEPINO EM CONSERVA, EMBALAGEM DE VIDRO DE 1,800KG. PEPINO EM CONSERVA, EMBALAGEM DE VIDRO DE 1,800KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 160 | NOVO HORIZONT E | 45,00 |
232 | PEPINO EM CONSERVA, EMBALAGEM DE VIDRO DE 300G. PEPINO EM CONSERVA, EMBALAGEM DE VIDRO DE 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 150 | NOVO HORIZONT E | 9,50 |
233 | PÊSSEGO EM CALDA, EM METADES, EMBALAGEM DE 450 GRAMAS. PÊSSEGO EM CALDA, EM METADES, EMBALAGEM DE 450 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 200 | FRIDA | 16,48 |
234 | PÊSSEGO, FRUTA IN NATURA, NOVO, DE BOA QUALIDADE. PÊSSEGO, FRUTA IN NATURA, NOVO, DE BOA QUALIDADE, GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRA COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 300 | 19,00 | |
235 | PICOLÉ CREMOSO COM COBERTURA CROCANTE. PICOLÉ CREMOSO COM COBERTURA CROCANTE DE CHOCOLATE (PRETO /BRANCO), COM NO MÍNIMO 75G, COM EMBALAGENS ÍNTEGRAS, COM RÓTULOS CONSTANDO LISTA DE INGREDIENTES, PRAZO DE VALIDADE DE MÍNIMO 6 MESES, SABORES DIVERSOS. | UN | 4.600 | KI GOSTOSO | 3,70 |
000 | XXXXXX XXXXXXX, 00 X. PICOLÉ CREMOSO, COM NO MÍNIMO 55 G, VÁRIOS SABORES, CONGELADOS A TEMPERATURA IDEAL PARA SUA CONSERVAÇÃO E INTEGRALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO. | UN | 4.000 | KI GOSTOSO | 3,60 |
237 | PICOLÉ DE FRUTAS, 55 G. PICOLÉ DE FRUTAS, COM NO MINIMO 55 G, DIVERSOS SABORES, CONGELADOS A TEMPERATURA IDEAL PARA SUA CONSERVAÇÃO E INTEGRALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO. | UN | 4.000 | KI GOSTOSO | 2,99 |
238 | PINHÃO EM KG, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, LIVRE DE PARASITAS. PINHÃO EM KG, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, LIVRE DE PARASITAS, SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES. | KG | 250 | 9,48 | |
239 | PIPOCA EM GRÃO, EMBALAGEM DE 500 G. PIPOCA EM GRÃO, EMBALAGEM DE 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 310 | MIOTTO | 4,88 |
240 | PIRULITO CORAÇÃO COLORIDO. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, FORMATO DE CORAÇÃO COLORIDO. | PCT | 150 | DOCILE | 17,90 |
241 | PIRULITO MASTIGÁVEL, SABOR IOGURTE DE MORANGO, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 540G CONTENDO 50 UNIDADES. | CX | 350 | DOCILE | 29,00 |
242 | PIRULITO PACOTE DE EMBALAGEM DE 1 KILO, DIVERSOS SABORES COM | PCT | 155 | PIETROBO | 62,00 |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | M | ||||
243 | PIRULITO PINTA A LÍNGUA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 500G, MODELOS DIVERSOS. | PCT | 600 | DOCILE | 18,80 |
244 | PÓ PARA PUDIM AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, CX. C/ 50 G. PÓ PARA PUDIM AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, CAIXA DE 50 G, DE VÁRIOS SABORES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | CX | 100 | FRIDA | 2,99 |
245 | POLVILHO AZEDO (500G) POLVILHO AZEDO, FÉCULA DE MANDIOCA EM EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 210 | GLORINHA | 8,40 |
246 | POLVILHO DOCE (500G) POLVILHO DOCE, FÉCULA DE MANDIOCA EM EMBALAGEM DE 500G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | PCT | 210 | GLORINHA | 8,50 |
247 | PRESUNTO EM FATIAS, EMBALAGEM DE 1 KG. PRESUNTO EM FATIAS, EMBALAGEM DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 110 | FRIMESA | 41,90 |
248 | PRESUNTO EM FATIAS, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS. PRESUNTO EM FATIAS, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 120 | FRIMESA | 6,99 |
249 | QUEIJO FATIADO, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS. QUEIJO FATIADO, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 95 | DOM MIRO | 7,39 |
250 | QUEIJO FATIADO, TIPO LANCHE, EMBALAGEM DE 1 KG. QUEIJO FATIADO, TIPO LANCHE, EMBALAGEM DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 300 | DOM MIRO | 46,50 |
251 | QUEIJO MEIA LUA, TIPO LANCHE, EMBALAGEM DE 500 G. QUEIJO MEIA LUA, TIPO LANCHE, EMBALAGEM DE 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 60 | DOM MIRO | 47,90 |
252 | QUEIJO PARMESÃO RALADO, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. QUEIJO PARMESÃO RALADO, EMBALAGEM DE 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 70 | TUPY | 57,00 |
253 | QUEIJO PRATO LANCHE INTEIRO, EMBALAGEM DE 1 KG. QUEIJO PRATO LANCHE INTEIRO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 150 | DOM MIRO | 50,20 |
254 | QUEIJO RALADO, EMBALAGEM DE 50 GRAMAS. QUEIJO RALADO, EMBALAGEM DE 50 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 50 | DOM MIRO | 4,80 |
255 | QUEIJO, TIPO LANCHE, EM CUBOS, EM TAMANHO MÉDIO. QUEIJO, TIPO LANCHE, EM CUBOS, EM TAMANHO MÉDIO, EMBALAGEM DE KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 600 | DOM MIRO | 65,00 |
256 | RAIZ DE GENGIBRE. | KG | 60 | 28,00 | |
257 | RAPADURA DE MELADO COM AMENDOIM, UNIDADES DE 100G. RAPADURA DE MELADO COM AMENDOIM, UNIDADES DE 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 7.470 | SABOR COLONIA | 5,00 |
258 | REFRESCO EM PÓ, 1 KG, DIVERSOS SABORES. REFRESCO EM PÓ, 1 KG, DIVERSOS SABORES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES DA DATA DE ENTREGA. | UN | 50 | APTI | 13,90 |
259 | REFRIGERANTE GELADO, EM EMBALAGEM DE 2 LITROS. REFRIGERANTE GELADO, EM EMBALAGEM DE 2 LITROS, DIVERSOS SABORES, COLA, GUARANÁ, LARANJA E LIMÃO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES E REGISTRO DO PRODUTO. | UN | 1.020 | FRUKI | 8,99 |
260 | REPOLHO VERDE (KG), NOVO, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. REPOLHO VERDE (KG), NOVO, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO DA ESPÉCIE, COM ASPECTO SÃO E COLORAÇÃO UNIFORME, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRO COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | 150 | 4,15 | |
261 | REQUEIJÃO CREMOSO 1 KG. REQUEIJÃO CREMOSO, PRODUTO COM QUALIDADE, SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE CONTENHA ESPECIFICADO O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VENCIMENTO, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 10º C, EMBALADO À VÁCUO EM BISNAGAS COM PESO MÍNIMO DE 1 KILO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS DA DATA DA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 359/97(MAPA), RC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. | UN | 50 | SANTA CLARA | 44,90 |
262 | REQUEIJÃO CREMOSO, COM 180 G. REQUEIÃO CREMOSO, PRODUTO COM QUALIDADE, SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE CONTENHA ESPECIFICADO O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VENCIMENTO, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 10º C, EMBALADO COM PESO MÍNIMO DE 180 GRS. COM VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS DA DATA DA ENTREGA, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 359/97(MAPA), RC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. | UN | 50 | SANTA CLARA | 9,80 |
263 | RICOTA FRESCA, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 250 GRAMAS. RICOTA FRESCA, PRODUTO COM QUALIDADE, SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE CONTENHA ESPECIFICADO O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VENCIMENTO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 10º C, EMBALADO COM PESO MÍNIMO DE 250 GRS. CONTENDO SELO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | UN | 50 | DOM MIRO | 4,29 |
266 | SACO DE GELO 3KG EMBALAGEM TRANSPARENTE, EM CUBOS | UN | 50 | MANIA DE COMER | 5,99 |
267 | SAGU DE TAPIOCA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | PCT | 150 | MIOTTO | 7,30 |
268 | SAL AMONÍACO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA DATA DE ENTREGA. | PCT | 50 | PATROA | 4,50 |
269 | SAL IODADO, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 1.070 | XXXXX | 2,40 |
271 | SALAME EM PERNAS, EMBALAGEM DE KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE UM MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 180 | D’VIAN | 62,50 |
272 | SALAME FATIADO, EM KG, FATIAS DE TAMANHO MÉDIO, RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 01 MÊS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SEM CASCA. | KG | 650 | D’VIAN | 75,00 |
273 | SALAME FRESCO, FATIADO, EM KG, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 01 MÊS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | KG | 180 | D’VIAN | 51,00 |
274 | SALGADINHO DE MILHO, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 100 GRAMAS, | PCT | 600 | BISTEX | 5,40 |
SABOR A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO. | |||||
275 | SALSICHA DE FRANGO CONGELADA (KG), EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE FABRICAÇÃO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 900 | PERDIGÃO | 17,99 |
276 | SALSICHÃO (LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA), CONGELADA, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE FABRICAÇÃO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. | KG | 1.030 | D’VIAN | 20,00 |
283 | SORVETE CREMOSO, CAIXA DE 10 LT., COM EMBALAGEM INTEGRA, CONTENDO INFORMAÇÕES IMPRESSAS NA PRÓPRIA EMBALAGEM OU EM ETIQUETA IMPERMEÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E SIGLA E NO DE REGISTRO EM VIGÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. DIVERSOS SABORES: COM NO MÍNIMO (CHOCOLATE, FLOCOS, MORANGO, CREME, PAPAIA). | CX | 310 | KI GOSTOSO | 169,00 |
284 | SORVETE SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM DE 5 L., FEITO A BASE DE LEITE, SABORES DIVERSOS, CONGELADO A TEMPERATURA IDEAL PARA SUA CONSERVAÇÃO E INTEGRALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM DE 5 LITROS. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E REGISTRO DO PRODUTO. | CX | 520 | KI GOSTOSO | 98,00 |
286 | SORVETE SECO, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1,1 KG, COM 50 UNIDADES | PCT | 850 | DOCES DUTRA | 57,00 |
287 | SUCO DE FRUTAS, 10,65% DE SUCO, EMBALAGEM NO MINIMO 200 ML, ROTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANT, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO PRODUTO, EMBALAGEM TETRA PAK. | UN | 1.800 | DEL VALLE | 2,48 |
288 | SUCO DE FRUTAS, RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO PRODUTO. EMBALAGEM DE 1 LITRO TETRA PAK. | CX | 2.620 | DEL VALLE | 8,25 |
289 | SUCO DE UVA NATURAL INTEGRAL. SUCO DE UVA NATURAL INTEGRAL (LITRO), SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E EDULCORANTES, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, SEM CONSERVANTES, SEM SUCOS CONCENTRADOS, SEM AROMATIZANTES E SEM GLÚTEN, PRONTO PARA CONSUMO. ENVASADO EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1 LITRO. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE. VALIDADE 12 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | L | 200 | PANIZ | 18,90 |
290 | TEMPERO VERDE MISTO (MAÇO), COMPOSTO POR SALSINHA E CEBOLINHA, FOLHAS NOVAS, DE PRIMEIRA, SÃS E DE COLORAÇÃO UNIFORME, SEM PARTES ESCURAS, SEM RUPTURAS (LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA), ÍNTEGRO COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, RAÍZES, PARASITAS, LIVRES DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ASPECTO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | MÇ | 90 | 4,90 | |
291 | TOMATE FRUTA GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM PERFURAÇÕES. | KG | 750 | 9,50 | |
294 | TOUCINHO DE SUÍNO RESFRIADO SEM PELE E SEM OSSOS. | KG | 950 | D’VIAN | 34,00 |
297 | UVA ISABELA, FRUTAS FIRMES E INTEGRAS, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FRUTAS LIMPAS. | KG | 350 | 14,90 | |
298 | UVA DE MESA, BRANCA E ROSA, FRUTAS FIRMES E INTEGRAS, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRUTAS LIMPAS. | KG | 385 | 22,50 | |
299 | UVA NIÁGARA BRANCA, FRUTAS FIRMES E INTEGRAS, SEM MACHUCADOS, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FRUTAS LIMPAS. | KG | 350 | 14,90 | |
300 | UVA NIÁGARA ROSA, FRUTAS FIRMES E INTEGRAS, SEM MACHUCADOS, | KG | 300 | 14,90 |
GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FRUTAS LIMPAS. | |||||
301 | VINAGRE DE VINHO DE 750 ML (TINTO/ BRANCO OU ROSE), CONDIMENTO LÍQUIDO FABRICADO POR MEIO DA FERMENTAÇÃO DO ÁCIDO CONTIDO NO VINHO. | L | 30 | PRINZ | 6,20 |
302 | VINAGRE DE VINHO TINTO DE 5 LITROS. | L | 30 | PRINZ | 31,00 |
303 | VINAGRE DE VINHO BRANCO, 5 LITROS, CONDIMENTO LÍQUIDO FABRICADO POR MEIO DA FERMENTAÇÃO DO ÁCIDO CONTIDO NO VINHO. | UN | 14 | PRINZ | 31,00 |
304 | VINHO GARRAFA DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. GARRAFA COM 750ML. | UN | 100 | PANIZ | 35,00 |
306 | VINHO TIPO COLONIAL, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 1,9 LITROS, TIPOS: TINTO/ ROSE / BRANCO | L | 170 | PANIZ | 16,99 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, em razão da capacidade de gerenciamento, atos de controle e administração do órgão acerca do SRP.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, data de 24 de novembro de 2023 até a data de 24 de novembro de 2024, podendo ser prorrogável por igual período.
4.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do Artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Artigos 26 a 33 do Decreto nº040/2023.
4.2 A prorrogação será realizada por apostilamento.
5. DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
5.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136 da Lei Federal nº14.133/2021.
6.1 DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.1.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Artigo 87 do Decreto Municipal nº040/2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado.
7.1.1 Na hipótese prevista acima deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente
constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
7.1.2 O disposto no 7.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços.
b) O fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9. DO MODELOS DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Os materiais e/ou produtos serão solicitados conforme a necessidade do Município e deverão ser entregues nas datas, nos locais e quantidades solicitadas, sendo designadas para o recebimento o servidor responsável de cada Secretaria, a entrega deverá acontecer no horário de funcionamento;
b) O prazo para a entrega dos materiais e/ou produtos é de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho;
c) Para os produtos/alimentos para uso em eventos e reuniões e/ou similares, o prazo de entrega é de até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho e conforme agendamento de dia e horário realizado pela secretaria demandante;
d) O horário de entrega dos materiais e/ou produtos será: turno da manhã das 08h às 11h e à tarde das 13h às 17h.
e) A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e/ou materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pelas secretarias;
f) Não serão recebidos materiais/produtos com marca diversa da apresentada na proposta adjudicada;
g) A entrega dos produtos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos produtos junto à contratada, mediante ordem de fornecimento/nota de empenho;
h) Não poderá o licitante vencedor recusar-se a fornecer os produtos solicitados na ordem de fornecimento/nota de empenho enviada pelas secretarias demandantes, mesmo que em pequena quantidade;
i) Os materiais entregues deverão ser de primeira qualidade e seu processo produtivo e manipulação deve atender as diretrizes de segurança alimentar;
j) Após o recebimento provisório do material/produto, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
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será verificada, por cada Secretaria responsável, a conformidade do material/produto proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
k) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material/produto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
l) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
m) Os materiais/produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos, devendo ser substituídos e o pagamento correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
n) Entendem-se por materiais/produtos inadequados aqueles que apresentarem-se com inferior qualidade, e/ou fora das especificações exigidas e/ou deteriorações e/ou com indícios de violação.
o) O transporte de todos os produtos, principalmente os perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitárias e demais normas vigentes, bem como em temperatura adequada e com registros dentro da validade.
p) Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos em Kg deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência.
q) As frutas não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício e não devem estar amassadas, machucadas com manchas, apresentando um odor característico e agradável.
r) Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento de acordo com a legislação vigente.
s) Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessários ao cumprimento do objeto, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual.
11. DO PREÇO E PAGAMENTO
11.1 O valor total da contratação é de R$ 1.495.444,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil com quatrocentos e quarenta e quatro reais com dez centavos).
11.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11.2 FORMA DE PAGAMENTO
11.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3 PRAZO DE PAGAMENTO
11.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a
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execução do objeto do contrato.
11.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
11.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
11.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.4.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.15 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado
da data de início da vigência contratual.
12.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 São obrigações do Contratante:
13.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
13.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
13.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
13.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
13.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.1.6 Aplicar à Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
13.1.7 Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
13.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
13.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13.1.10 A decisão sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será proferida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, desde que o pedido esteja instruído de toda documentação comprobatória.
13.1.11 Notificar a Contratada quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
13.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representa-lo na execução do presente Contrato Administrativo.
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14.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
14.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo Gestor e/ou Fiscal do presente Contrato, ou ainda da Autoridade Superior.
14.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
14.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
14.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.1.10 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do presente Instrumento.
14.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
14.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato.
14.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
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normas de segurança do Contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artigo 6º da LGPD.
15.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
15.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do Artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.7 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013.
17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f
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e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV- Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, podendo, também, ser rescindido o contrato.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 137 da Lei Federal nº14.133/2021.
(2) Compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, podendo, também, ser rescindido o contrato.
17.3 Aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Artigo 156, §7º da Lei Federal nº14.131/2021).
17.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida;
II- As peculiaridades do caso concreto;
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- Os danos que dela provierem para o Contratante;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.11 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta
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não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
18.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
III- Indenizações e multas.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO/UNIDADE: | 03 - Secretaria de Administração e Planejamento 07 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 09 - Secretaria de Assistência Social 06 - Secretaria de Educação 10 - Secretaria de Cultura Turismo e Esportes 08 - Secretaria de Saúde | |||
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2005, 2007 | 2 | 339030 | 500 | 981, 903, 614 |
2031,2042,2034, 2029,2032 | 2, 12, 14 | 339030 | 500 | 1506, 2519, 2517, 1827, 917 |
2021, 2022 | 2, 9 | 339030 | 500 | 128, 127 |
2049, 2051, 2108 | 2, 17 | 339030 | 500,621,600, | 529, 2732, 2219 1250, 2171,1938 |
2066,2110,2069,2070, 2078,2071,2074, | 2, 24 | 339030 | 669 | 1411,1764,2579, 391,50,51 |
2024,2018,2025,2125, 2060,2083 | 11, 12, 21, 22 | 339030 | 500 | 2218 |
19.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas e princípios gerais dos Contratos.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização pela totalidade da prestação de serviços objeto do presente Instrumento
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Administrativo, será realizada pelo Município Contratante através dos(as) GESTORES(AS) da pasta requisitante/solicitante, e pelos(as) FISCAIS, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx (Secretaria de Educação), Sra. Rosane Disegna (Secretaria de Saúde), Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx (Secretaria de Administração e Planejamento), Sr. Xxxxx Xxxxxx (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente), Sra. Xxxxxx Xxxxxxx (Secretaria de Assistência Social), e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx (Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte).
22. DA PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
23. DO FORO
23.1 Fica eleito pelas partes, em comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado - RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Administrativo que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Artigo 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.
E assim, por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Doutor Xxxxxxx - XX, 24 de novembro de 2023.
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Prefeito Municipal
Representante Legal do CONTRATADA
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico Municipal
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº