S U M Á R I O
PROCESSO Nº 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. PRAZO, DO PREÇO E ITINERÁRIO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/17.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, por item, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Portarias: n° 114, de 9 de maio de 2.014 e n° 90, de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 30 de janeiro de 2.017, às 08h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data a partir das 08h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O Objeto da presente LICITAÇÃO é a Contratação de empresa particular para executar os serviços de Transporte de Alunos da Zona Rural, por meio de ônibus, com 42 (quarenta e dois) lugares, para a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Descalvado, em conformidade com os Trajetos, Quilometragens e Itinerário, constantes do Anexo I, tudo em conformidade com este ato Convocatório e seus Anexos independentemente de transcrições.
2. PRAZO E PREÇO.
2.1. O prazo para execução dos serviços, objeto do presente Edital, será o correspondente a 12 (doze) meses, exceto no período de recesso e férias escolares, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.
2.2. O prazo para a execução dos serviços (subitem 2.1.) poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em seu artigo 57, inciso II, já os preços só poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
2.3. A execução dos serviços, objeto do presente Edital, será por PREÇO UNITÁRIO POR QUILÔMETRO RODADO, sem reajustes, no período inferior a 12 (doze) meses.
2.4. Caberá a Prefeitura Municipal de Descalvado através de sua Secretaria de Educação e Cultura, definir o itinerário onde deverá realizar o embarque e desembarque dos alunos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
3.3. As Microempresas e ou as Empresas de Pequeno Porte, para participarem da Licitação, deverão observar o disposto no Artigo 17, Inciso VI, da Lei complementar n° 123/2006.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 005/17.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 005/17.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. O preço unitário por quilômetro rodado e total, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
6.4. Plano alternativo de atuação emergencial, visando a continuidade dos serviços diante de situações de paralisações na empresa, a exemplo de graves, problemas mecânicos com veículos, contendo metodologia para a execução dos serviços.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Instituto Nacional do Seguro Social;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, comprovação de experiência anterior da Participante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado mais expressivo de serviços realizados e concluídos, similares aos do objeto deste, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) comprovação, através de ATESTADO DE VISITA que tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, expedida pelo órgão Licitante, sendo que as visitas deverão ser agendadas junto à Secretaria de Educação e Cultura, através do telefone (00) 0000.0000 ou 3583.3934. A visita deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou credenciado.
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) documento assinado pelo Contador, com indicação do número do seu Conselho Regional de Contabilidade “CRC” e pelo responsável legal da empresa Licitante, demonstrando com cálculos o Índice de Liquidez Corrente e o Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 (um) e Índice de Endividamento igual ou inferior a 0,5 (meio), extraídos do balanço apresentado, do Instrumento Convocatório, calculados através das seguintes fórmulas:
ILC. = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
IE = Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo total
d) comprovação de Capital Registrado e Integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo não inferior a R$ 74.472,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais), que equivale a 10% (dez por cento) do valor estimado na presente licitação, até a data afixada para a apresentação das propostas, mediante Certidão de Breve Relato (Certidão Simplificada), expedida pela Junta Comercial ou do último instrumento de alteração contratual, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais ou Balanço apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador, com firma reconhecida;
7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V);
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certem
d) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante
assumindo o compromisso que, em vencendo a licitação, obriga-se a apresentar, no ato da assinatura do Contrato, apólice de seguro de transporte coletivo, em favor dos alunos a serem transportados;
e) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante, se vencedor do item, de que até a assinatura do contrato, fará prova de posse de veículo(s) em quantidade compatível ao cumprimento do objeto da LICITAÇÃO, através da juntada de cópias, devidamente autenticadas, da documentação referente, que prove com clareza e veracidade, a disponibilidade plena para o fim da presente licitação, indicando em relação a parte, o ano de fabricação (a partir de 2010), modelo, tipo de chassis, marca de chassis, marca de carroceria, número mínimo de 42 (quarenta e dois) passageiros sentados e tipo de combustível utilizado;
f) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante de que até a assinatura do contrato, a licitante fará prova de que possui em seu quadro de funcionários, motoristas que preencham os requisitos do artigo 138, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro);
g) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante de que até a assinatura do contrato, a licitante fará prova de autorização para condução coletiva de escolares, emitida pelo órgão ou entidades executivos de trânsito da sede da Licitante (Estado ou Distrito Federal), em conformidade com o disposto no artigo 136, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro); e
h) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante, do atendimento das disposições do artigo 46 da Lei nº 13.146/15, sem prejuízo de atender, no que couber, as disposições da Lei nº 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A licitante deverá fazer prova de que possui veículos especiais que demonstrem o enquadramento na Lei Federal nº 13.146/15, artigo 9º, Inciso IV (Lei da Pessoa com Deficiência) e que, quando solicitados, estes serão disponibilizados imediatamente.
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: IV, V e VI, e também, as demais solicitadas.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lançamento e classificação, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou similares a até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, com a comprovação dos serviços executados, com base na quilometragem rodada, controlada e fiscalizada e uma vez aprovados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.
10.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADO(A) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício 2.017 e subseqüentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das
seguintes Unidades: Divisão de Educação, AEF, Transporte de Alunos Ensino Básico – Recurso Próprio - Funcional Programática nº 12.36102202.060; Divisão de Educação, Outros - Transporte de Alunos - Ensino Fundamental – Convênios Estaduais – Vinculados, Funcional Programática nº 12.36102212.059; Divisão de Educação, Outros - Transporte de Alunos – Educação Básica PNATE – Convênios Estaduais – Vinculados, Funcional Programática nº 12.36102212.066; Divisão de Educação, Outros, QSE – Funcional Programática nº 12.36102212.068 e Divisão de Educação, FUNDEB 40% – Transporte de Alunos – Funcional Programática nº 12.36102172.074.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e a Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. O(A) CONTRATADO(A) deverá recolher aos cofres públicos da Prefeitura Municipal, até o 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior a data estipulada para a assinatura do contrato, garantia de 5% do valor do contrato, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO, e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades: em moeda corrente ou título da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.
12.8. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.9. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e em conformidade com o item 2. deste Edital.
12.10. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.11. A Prefeitura do Município deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O(A) Licitante vencedor(a) deverá manter, para a execução dos serviços, objeto do presente Ato Convocatório, os veículos em perfeitas condições de funcionamento inclusive a(s) unidade(s) de reserva(s), esta(s) para suprir(em) eventuais problemas mecânicos com o(s) veículo(s) destinado(s) execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, também, pelas despesas com a manutenção dos mesmos.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável pelas despesas com os combustíveis a serem usados na execução dos Serviços, assim como com a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, uniformes, alimentação, estadia de funcionários e demais exigências legais para o bom desenvolvimento dos serviços Contratados.
12.15. A Licitante vencedora deverá manter a sua situação regularizada, em conformidade com o que determina o artigo 136, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
12.16. Os motoristas, da Licitante vencedora, encarregados na execução dos serviços objetivados nesta Licitação, deverão satisfazer os requisitos impostos pelo artigo 138, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
12.17. O(A) Licitante vencedor(a) deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
12.18. A Licitante vencedora deverá cumprir com as disposições enunciadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier a substituí-la e se for aplicada à Contratação.
12.19. Os empregados da Licitante vencedora são, terminantemente, proibidos de ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie.
12.20. O(A) Licitante vencedor(a) deverá manter em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com os passageiros, especialmente os motoristas.
12.21. Os motoristas da Licitante vencedora deverão apresentar-se, para a prestação dos serviços do objeto do presente Instrumento Convocatório, devidamente uniformizados e identificados com "crachá", contendo o nome do motorista e da Empresa.
12.22. O(A) Licitante vencedor(a) deverá garantir aos seus empregados os equipamentos de proteção e segurança, previstos na Lei.
12.23. O(A) Licitante vencedor(a), deverá apresentar “Relatório” de cada itinerário, com o total de quilômetros rodados.
12.24. O(A) Licitante vencedor(a) deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Descalvado, quando e se solicitado, a prova de cumprimento de todas as obrigações que lhe foram cometidas, incluídas as relativas aos recolhimentos de INSS e FGTS.
12.25. O(A) Licitante vencedor(a) deverá facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
12.26. O(A) Licitante vencedor(a) deverá participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
12.27. O(A) Licitante vencedor(a) deverá assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), inclusive acidentes,
mortes, perdas e destruições, parciais e totais, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
12.28. O(A) Licitante vencedor(a) deverá responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade, segurança e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
12.29. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento uniformes, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho) por todos os serviços de transporte a serem executados do objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.30. A fiscalização do objeto do presente Ato Convocatório ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.31. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as Normas de Segurança e a critério da Secretaria de Educação e Cultura.
12.32. O(A) Licitante vencedor(a), deverá apresentar no ato da assinatura do contrato apólice de seguro de transporte coletivo em favor dos passageiros a serem transportados e manter em situação regular durante o período que perdurar a Contratação e seus Aditamentos.
12.33. O(A) Licitante vencedor(a) obriga-se a fornecer veículos em perfeito estado de conservação e de acordo com este ato convocatório, condição esta que será aferida por uma comissão constituída pela Prefeitura Municipal de Descalvado, por meio de vistoria a ser realizada antes da assinatura do Contrato.
12.34. A Licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.35. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da Prefeitura do Município de Descalvado.
14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento dos serviços, se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
14.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a refazer o serviço que for rejeitado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
14.4. Independentemente da aceitação, o(a) CONTRATADO(A) garantirá a qualidade do
serviço.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. Ao Contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais, a
saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da
infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I -Das Quantidades e Especificações mínimas; ANEXO II -Do modelo de Credenciamento;
ANEXO III -Do modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV -Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V -Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI -Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII -Do modelo de Declaração (ME/EPP);
ANEXO VIII -Dos Itinerários para Transporte de Alunos da Zona Rural; ANEXO IX -Da Minuta do Contrato; e
ANEXO X -Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55, nesta cidade, também, pelo telefone nº: (19) 0000- 0000, ou, ainda pelo Fax n°: (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados.
17. RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, alterado pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que vierem a ser introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal nº 10.520/2.002).
Descalvado, 16 de janeiro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O I
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
OBJETO: Contratação de Empresa Particular para executar os serviços de transporte de alunos da Zona Rural, por meio de ônibus de 42 (quarenta e dois) lugares, para a Prefeitura Municipal de Descalvado.
RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
Item | Quanti dade | Unidade | Especificações dos serviços |
01 | 171.200 | Km | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 (QUARENTA E DOIS) LUGARES PARA PASSAGEIROS SENTADOS, COBRADO POR QUILÔMETRO RODADO EM DESCALVADO-SP. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.- Os itinerários, estão previstos no Anexo VIII do Ato Convocatório.
2.- A Licitante vencedora deverá obedecer rigorosamente os horários estipulados de saídas e chegadas, devendo chegar aos locais/destinos com antecedência de no mínimo 10 (dez) minutos.
3.- Caberá a Prefeitura Municipal de Descalvado, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, definir o itinerário, onde deverá realizar o embarque e desembarque dos passageiros/alunos.
4.- Caberá a Administração Municipal informar quaisquer mudanças de itinerário, e informar com antecedência à licitante vencedora.
5.- A Prefeitura Municipal de Descalvado reserva-se no direito de solicitar transporte dos passageiros/alunos em outros horários que se fizerem necessárias, mediante solicitação com antecedência junto à licitante vencedora.
6.- Será necessária a quantidade mínima de 10 (dez) veículos para atender a demanda de 16 (dezesseis) linhas com uma média de 40 (quarenta) alunos/passageiros por linha, sendo que os veículos deverão possuir a idade máxima de 7 (sete) anos.
Descalvado, 16 de janeiro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O II
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo - Instrumento de Credenciamento/Procuração
À
Prefeitura do Município de Descalvado Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55, Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). ................, RG n.º
..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 005/17, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
A N E X O III
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo de Proposta Comercial
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 005/17.
A empresa ........................., estabelecida na Rua ................., n.º 000, na cidade de ,
Estado de ..........., CEP nº. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-00, telefone n.º (xx) 0000-0000, fax n.º (xx) 0000-0000, e-mail:............, se propõe a executar os serviços abaixo relacionados, para a Prefeitura Municipal de Descalvado, Objeto do Pregão Presencial n° 098/16, nos preços e condições seguintes:
Item | Quanti dade | Unidade | Especificações dos serviços | Valor Unitário do KM | Valor total |
01 | 171.200 | Km | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 (QUARENTA E DOIS) LUGARES PARA PASSAGEIROS SENTADOS, COBRADO POR QUILÔMETRO RODADO EM DESCALVADO-SP. |
Prazo de validade da Proposta / Forma de pagamento / Local e Data
A N E X O IV
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo de Declaração (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 005/17 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Carimbo da Empresa
A N E X O V
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo de Declaração (Regularidade com o Ministério Do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 005/17.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 005/17.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
Modelo de Declaração - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. (LC nº 123/06 e LC nº 147/14)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Ref.: Pregão Presencial nº 005/17.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO Nº 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
ITINERÁRIOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL
Nº | Nome/ Linha | Período | Itinerário | Rota estimada entre ida e volta em KM | Escolas EMEFs |
Cidade- Sitio São Jorge- Sitio Paineiras – | FFF POL DSS JFS CEL PMS MS APAE AC EDNA TAP CAIC | ||||
Sitio Boa Esperança – Sitio Sol – Sitio | |||||
SãoFrancisco – Estância Sabrina – Santa | |||||
Rosa – São Benedito – Estância Gaibu – | |||||
Sitio Santo Antonio - Areia Branca – | |||||
01 | Bonanza I | Manhã | Santa Rita de Cássia – Sitio Fonte Clara- Santa Rosa da Aliança – Xxxxxxx Xxx | 000 XX | |
Xxxxxx – Fazenda Santa Rosa Baixa – | |||||
Fazenda São Francisco – Sítio Santa | |||||
Tereza – Sitio Santo Antonio – Fazenda | |||||
Nova América – Estância Colorado – | |||||
Cidade. | |||||
FFF | |||||
Cidade – Sitio Jardim – Nossa Senhora | POL | ||||
Aparecida – Sitio São Sebastião – Sitio | DSS | ||||
São Pedro – Sitio Planalto – Sitio | JFS | ||||
02 | Bonanza II | Manhã | Frederico – Sitio Franzin – Sitio Santo Antonio – Sitio Três Irmãos – Chacara | 84 KM | CEL PMS |
Vanguarda – Chacara Morada da Rainha | MS | ||||
– Chacara do Gugu da Paz – Sitio | APAE | ||||
Ponderoza – Tamanduá – Cidade. | AC | ||||
EDNA |
TAP CAIC | |||||
Cidade – São Francisco de Assis – | FFF POL DSS JFS CEL PMS MS XXXX AC EDNA TAP CAIC | ||||
Granja Jequitibá – Nossa Senhora | |||||
Aparecida – Butiá – Sitio Salto Bonito | |||||
(Borgonovi) – Sitio São Pedro – Sítio RR | |||||
– Estância Rosina – Estância Modelo – | |||||
03 | Butiá II | Manhã | Chacara Pedacinho do Céu – Estância | 82 KM | |
Santa Bárbara – Fazenda do Mestre – | |||||
Chacara Coqueiral – Chacara Restrito – | |||||
Chacara Panorama- Chacara Brasilinha – | |||||
Sitio Santo Antonio do Paiol – Chacara | |||||
São Pedro – Cidade. | |||||
FFF | |||||
POL | |||||
Cidade – Fazenda Bela Aliança – | DSS | ||||
Chacara Morada do Sol – Sitio Igrejinha | JFS | ||||
– Colonia da Igreja – Sitio Ibijuba- | CEL | ||||
04 | Cooper- guaçu I | Tarde | Fazenda Ibicatu – São Leopoldo – Cooperguaçu (Granja Matriz) – Granja | 108 KM | PMS MS |
Olho d’Agua – Santa Elizabeth – Sitio | APAE | ||||
São Francisco – Bosque do Tamanduá- | AC | ||||
Cidade. | EDNA | ||||
TAP | |||||
CAIC | |||||
FFF | |||||
POL | |||||
DSS | |||||
JFS | |||||
05 | Lagoa Alta II | Tarde | Cidade – Morro Alto - Agrindus- Fazenda Virginia – Santa Rita Guarita- Salute – Cidade. | 92KM | CEL PMS MS |
APAE | |||||
AC | |||||
EDNA | |||||
TAP |
CAIC | |||||
06 | Morro Alto | Tarde | Cidade – Itauna – Barro Preto – Pedra Branca – Graciosa – Santa Fé – Encruzilhada – Nova Esperança – Santa Amélia – São José – Cidade. | 134 KM | FFF POL DSS JFS CEL PMS MS APAE AC EDNA TAP CAIC |
07 | Colorado | Noite | Cidade – Sitio Jaguarão – Sitio São Sebastião – Paineira – Sitio Santa Luiza – Sitio Canadá – Sitio Santa Carolina – Fazenda São Lucas – Sitio Tanquinho – Chacara Pivesso – Rancho Dois Irmãos – Horto Bom Retiro – Chacara Belém – Santa Amélia- Cidade. Cidade – Ibicatu – Cooperguaçu – Fazenda Engenho Velho – Sitio Aurora – Assentamento Aurora – Ibiquara – Sitio Jardim – Sitio São Jorge – Tamanduá- Cidade.130 KM | 248 km | JFS |
Descalvado, 16 de janeiro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O IX
PROCESSO Nº 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17.
- MINUTA DO CONTRATO -
Descalvado, xx de xxxxxxxxx de 2.017.
PREFEITO
PROCESSO Nº 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/17.
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. PRAZO E ITINERÁRIO
4. PREÇO, REAJUSTE E VALOR DO CONTRATO
5. PAGAMENTOS
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. DA GARANTIA
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
13. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
16. DAS PENALIDADES
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. DO FORO
PROCESSO N° 098/16.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/17. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/17.
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO, E XXXXXXXXXXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. no sob o n° 46.732.442/0001-23, aqui representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado “XXXXXXXXXXXXXXX”, Inscrita no CNPJ. (MF) sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua Xxxxxxxxxxxxxxxx, nº 000, na cidade de Xxxxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxx, CEP nº 00.000-000, aqui representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº 00.000.000-0, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único - O objeto do presente é a Contratação de Empresa Particular para executar os serviços de Transporte de Alunos da Zona Rural, por quilômetro, por meio de ônibus de 42 (quarenta e dois) lugares, para a Prefeitura Municipal de Descalvado, em conformidade com os Trajetos, Quilometragens e Itinerário, constantes do Anexo I do Edital, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório e seus anexos, com a Proposta apresentada, que fazem parte integrante deste independentemente de transcrições e as cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e o regime da execução é por empreitada com PREÇO UNITÁRIO POR QUILÔMETRO RODADO.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro – O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO E ITINERÁRIO
Parágrafo Primeiro – O prazo para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, será o correspondente a 12 (doze) meses, exceto os períodos de recesso e férias escolares, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.
Parágrafo Segundo – O prazo de vigência do Contrato, para a execução dos serviços, objeto deste, poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como faculta a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II.
Parágrafo Terceiro – Caberá A(O) CONTRATANTE através de sua Secretaria de Educação e Cultura, definir o itinerário e onde deverá realizar o embarque e desembarque dos alunos, para as linhas.
CLAÚSULA QUARTA: PREÇO, VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro – O(s) preço(s) refere(m)-se à execução dos serviços objeto do presente Contrato, de que trata a Cláusula Primeira, importa na quantia de:
Item | Quanti dade | Unidade | Especificações dos serviços | Valor Unitário do KM | Valor total |
01 | 171.200 | Km | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 (QUARENTA E DOIS) LUGARES PARA PASSAGEIROS SENTADOS, COBRADO POR QUILÔMETRO RODADO EM DESCALVADO-SP |
Parágrafo Segundo – O Valor total do Contrato importa na quantia de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Terceiro – Conforme dispõe a Lei Federal n° 8.880, de 27 de maio de 1.994, os preços só poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados À(O) CONTRATADA(O), quinzenalmente, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, com a comprovação dos serviços executados, com base na quilometragem rodada, controlada e fiscalizada e uma vez aprovados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Parágrafo Segundo - Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADA(O) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos estão condicionados, também, ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada, assim como com o disposto neste Contrato e de acordo com o Instrumento Convocatório.
Parágrafo Quarto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único – As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes Unidades: Divisão de Educação, AEF, Transporte de Alunos Ensino Básico – Recurso Próprio - Funcional Programática nº 12.36102202.060; Divisão de Educação, Outros - Transporte de Alunos - Ensino Fundamental – Convênios Estaduais – Vinculados, Funcional Programática nº 12.36102212.059; Divisão de Educação, Outros - Transporte de Alunos – Educação Básica PNATE – Convênios Estaduais – Vinculados, Funcional Programática nº 12.36102212.066; Divisão de Educação, Outros, QSE – Funcional Programática nº 12.36102212.068 e Divisão de Educação, FUNDEB 40% – Transporte de Alunos – Funcional Programática nº 12.36102172.074.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidos no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão processados mediante faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA OITAVO: DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá recolher aos cofres públicos da Prefeitura Municipal, até o 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior a data estipulada para a assinatura do contrato, garantia de 5% do valor do contrato, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO e que corresponde a R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Segundo - A CAUÇÃO responderá pela inadimplência contratual bem como, por multas que venham ser aplicadas a(o) CONTRATADA(O), e, havendo ADITAMENTO CONTRATUAL de preços e/ou prazo, a CAUÇÃO deverá ser adaptada nova situação.
Parágrafo Terceiro - A CAUÇÃO será devolvida a(o) CONTRATADA(O) 15 (quinze) dias após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, desde que não haja prejuízos a serem ressarcidos a Administração Pública, ou pela rescisão do contrato, se esta ocorrer sem culpa da CONTRATADA, depois de verificada a inexistência de quaisquer débitos e, quando em dinheiro, a devolução será atualizada monetariamente.
Parágrafo Quarto - No caso do contrato ser prorrogado, a CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1°, do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxx a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA através de correspondência xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, completar o valor da garantia. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual independentemente das penalidades
estabelecias por este instrumento, para o caso de inadimplência contratual. À administração cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADO, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE manterá fixa uma equipe de acompanhamento e fiscalização, equipe essa que passará a ser denominada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder à avaliação dos serviços, emitindo parecer, para efeito de pagamentos ao CONTRATADO.
Parágrafo Quarto - Ficará a cargo da CONTRATANTE através de sua Secretaria de Educação e Cultura fiscalizar e a determinar os itinerários para execução dos serviços do objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quinto - Caberá a CONTRATANTE através de sua Secretaria de Educação e Cultura, definir o itinerário e onde deverá realizar o embarque e desembarque dos passageiros/alunos, nos destinos e retorno, bem como, reserva-se no direito de alterar as datas, horários e os pontos de embarque e desembarque dos serviços CONTRATADOS, comunicando A(O) CONTRATADA(O) com antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato, os veículos em perfeitas condições de funcionamento inclusive a(s) unidade(s) de reserva(s), estas para suprir(em) eventuais problemas mecânicos com o(s) veículo(s) destinado(s) execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, também, pelas despesas com a manutenção dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) é responsável pelas despesas com os combustíveis a serem usados na execução do Contrato, assim como com a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, uniformes e demais exigências legais.
Parágrafo Xxxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) deverá manter a sua situação regularizada, em conformidade com o que determina o artigo 136, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
Parágrafo Quarto - Os motoristas, do(a) CONTRATADO(A), encarregados na execução dos serviços objetivados neste Contrato, deverão satisfazer os requisitos impostos pelo artigo 138, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
Parágrafo Xxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Xxxxx - X(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir com as disposições enunciadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à presente Contratação.
Parágrafo Sétimo - Os empregados do(a) CONTRATADO(A) são, terminantemente, proibidos de ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie.
Parágrafo Oitavo - O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com os passageiros/alunos, especialmente os motoristas.
Parágrafo Nono - Os motoristas do(a) CONTRATADO(A) deverão apresentar-se, para a prestação dos serviços contratados, devidamente uniformizados e identificados com "crachá", contendo o nome do motorista e da Empresa.
Parágrafo Décimo - O(A) CONTRATADO(A) deverá garantir aos seus empregados os equipamentos de proteção e segurança, previstos na Lei.
Parágrafo Décimo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A), deverá apresentar “Relatório” de cada serviço executado por veículo, contendo o itinerário/destino, assim como o total de quilômetros rodados e número de pessoas transportadas, placa do veículo.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx fornecer à CONTRATANTE, quando e se solicitado, a prova de cumprimento de todas as obrigações que lhe foram cometidas, incluídas as relativas aos recolhimentos de INSS e FGTS.
Parágrafo Décimo Terceiro - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Décimo Quarto - Participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), inclusive acidentes,
mortes, perdas e destruições, parciais e totais, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
Parágrafo Décimo Sexto - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade, segurança e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
Parágrafo Décimo Sétimo - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Os serviços deverão ser iniciados pelo(a) O(A) CONTRATADO(A), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Novo - A(O) CONTRATADA(O) deverá executar os serviços de acordo com as Normas de Segurança e a critério da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Descalvado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria de Educação e Cultura, exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO, através de correspondência protocolada;
b) expedir, por escrito, devidamente registradas no diário ou protocoladas, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO, determinando as providências necessárias para correção de falhas observadas;
c) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
d) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
e) exigir da(o) CONTRATADA(O) o cumprimento integral dos
serviços contratados;
f) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e
aceitação dos serviços contratados;
serviços complementares;
g) caberá à FISCALIZAÇÃO a aprovação e o recebimento dos
h) dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e
solução de qualquer problema surgido;
i) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados, bem como, inspecionar, testar e aprovar os veículos que venham a ser ou estejam sendo utilizados pela(o) CONTRATADA(O);
j) aprovar, rejeitar e/ou sustar serviços que estiverem em desacordo com o objeto deste, especificações, e demais estipulações deste Contrato; e
k) exercer a fiscalização sobre os pagamentos dos salários e contribuições dos empregados do(a) CONTRATADO(A), através de uma equipe constituída para esse fim, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro - Caso surjam novos serviços considerados indispensáveis e inadiáveis, não previstos originalmente, deverão ser objeto de Aditivo de Serviço, preço e, eventualmente, de prazo, conforme as disposições legais e acordo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
Parágrafo Segundo - Os novos serviços que não possam ser compostos da forma descrita no parágrafo anterior, o(a) CONTRATADO(A), deverão apresentar orçamento composto com base em preços de mercado correntes, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente o CONTRATADO, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo ao CONTRATADO:
e ainda não pagos; e
a) o recebimento do valor dos serviços executados, medidos, aceitos
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas
com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, o CONTRATADO terá direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato, desde que comprovadamente faturados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à(o) CONTRATADA(O) ceder ou transferir, no todo ou em parte o objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE, consignando que se concedida a autorização, esta não deverá exceder o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do valor do Contrato, obrigado-se pela celebração da competente Cessão, ou subcontratação, não se eximindo pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à(o) CONTRATADA(O), celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub-empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ressaltando-se que se concedida a autorização, esta não deverá exceder o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do valor do Contrato, com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba ao CONTRATADO, ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) na hipótese do valor global deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor global da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
f) as multas aplicadas ao CONTRATADO, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se o CONTRATADO recolher o valor correspondente a essas multas, diretamente Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas faturas;
g) na hipótese desses reparos e substituições não serem efetuados pelo CONTRATADO, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO perderá aquele, em favor da CONTRATANTE, os valores correspondentes às retenções, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos e lucros cessantes conseqüentes;
h) A CONTRATANTE, caso não sejam realizados esses serviços, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO, poderá, sem prejuízo das outras sanções impostas, mandar executar, diretamente ou por terceiros, tais serviços por conta e risco do CONTRATADO, de quem serão cobradas as despesas decorrentes, sem prejuízo das demais penas cabíveis;
i) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subseqüentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignar em seu juízo as importâncias correspondentes às cauções, bem como as vencidas e não pagas até que seja decidida a controvérsia; e
j) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem o CONTRATADO das obrigações impostas pelo Código Civil Brasileiro, e das normas legais vigentes no que diz respeito ao Construtor em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
Parágrafo Segundo - O Contrato, também, será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências enunciadas no artigo 78, com seus incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e, a rescisão, poderá ser promovida em conformidade com o previsto no artigo 79, incisos e parágrafos, da já referida Lei, com suas alterações.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência do CONTRATADO, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos do(a) CONTRATADO; e
b) a CONTRATANTE promoverá a cobrança da garantia, se houver,
de execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, a Proposta do CONTRATADO, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal n° 3.203, de 29 de maio de 2.008; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores; Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994; Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998, Lei Complementar n° 123 de 14, de dezembro de 2.006, e Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato, se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão de todos os serviços contratados, após o seu RECEBIMENTO DEFINITIVO por parte da CONTRATANTE, e liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxxxxxxxxx de 2.017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
A N E X O X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Descalvado
CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO: Nº 098/16. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/17. CONTRATO: Nº yyy/17.
OBJETO: Contratação futura de empresa especializada para serviço de transporte de alunos da zona rural, com veículo tipo ônibus, com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares para passageiros sentados, cobrado por km rodado em Descalvado – SP.
Valor Total Estimado: R$ 000.000,00 (xxxxxxxx). Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, de de 2.016.
PREFEITO MUNICIPAL NOME: XX - CPF N° XX
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME: XX - CPF N° XX CONTRATADA
Descalvado, xx de xxxxxxxxxxx de 2.017.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se for o caso, também,
da Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Rua/Avenida: , nº , Bairro: Cidade de , Estado de CEP n°
Telefones: ( ) - - Fax: ( ) -
e-mail:
Nome do Representante legal que deverá assinar o Contrato:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: nº , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) nº - Outros:
Esclarecemos que esta solicitação será para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo este formulário ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.