PROCESSO LICITATÓRIO N° 106/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 106/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023
1. PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICIPIO DE CAIBI, inscrito no CNPJ sob o nº 82.940.776/0001-56, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, no município de Caibi, estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, torna público a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL, pelo período inicial de 04 (quatro) meses.
2. OBJETO, FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZO DO CREDENCIAMENTO:
2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresas para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL, conforme quantidades estimadas e valores fixados no item 4 deste Edital.
2.1.1 - As empresas/prestadores de serviços do ramo pertinente que comparecerem a esta CHAMADA PÚBLICA e comprovarem as aptidões necessárias para o referido CREDENCIAMENTO, farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços aos quais os órgãos que integram a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAIBI/SC recorrerão, através do sistema de rotatividade, de forma proporcional a todos os credenciados, segundo as suas necessidades, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento e Serviços (AF) expedida pelo Departamento de Obras e/ou Departamento de Compras.
2.1.2 - Esta Chamada Pública ficará aberta a partir das 08:00 horas do dia 21 de junho de 2023, pelo período integral de 04 (quatro) meses a todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando a comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a sua habilitação.
2.2 - O prazo para início da disponibilidade da empresa CREDENCIADA para prestação dos serviços não poderá exceder a 03 (três) dias úteis contados da data da assinatura do CONTRATO.
2.3 - Os serviços deverão ser prestados com maquinário e funcionários próprios das empresas CREDENCIADAS, sob a forma de pronta/imediata execução, atendendo plenamente à demanda gerada com prazo pré-fixado, conforme cada necessidade, solicitação e encaminhamento dos órgãos que compõem a Administração Municipal de Caibi/SC, somente através da emissão e apresentação da respectiva Autorização de Fornecimento (AF), não levando-se em consideração, sob nenhuma hipótese, o consumo/execução total discriminados no Item 4 deste edital, cujas quantidades são meramente estimativas.
2.4 - A prestação/execução dos serviços somente poderá será efetuado pela CREDENCIADA/EMPRESA mediante a apresentação de requisição específica (Autorização de Fornecimento), em uma via, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, ou Departamento de Obras de Caibi/SC, na qual deverá conter: nome do funcionário e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Divisão Administrativa para tal.
2.5 - Para cada solicitação de serviço deverá ser apresentada uma Autorização de Fornecimento a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades dos serviços e os preços, ser datada e assinada pelo servidor do Município de Caibi/SC e pelo funcionário da CREDENCIADA/EMPRESA que prestou o serviço. Esta Autorização de Fornecimento ficará em poder da empresa e deverá retornar para a Administração Municipal, acompanhada com os respectivos cupons fiscais e a nota fiscal eletrônica.
2.6 - Os empregados da EMPRESA/CREDENCIADA deverão prestar atendimento somente mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, assinada pelo servidor designado pela Administração, devendo o requisitante conferir e confirmar o tipo, quantidade bem como a qualidade dos serviços prestados.
2.7 - As Empresas CREDENCIADAS deverão responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os serviços prestados, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso não ofereçam a qualidade exigida pela Fiscalização Municipal, serão rejeitados e deverão ser refeitos, arcando a EMPRESA CREDENCIADA com todas as expensas/ônus do fato.
3. JUSTIFICATIVAS DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Entendendo a Administração Municipal de Caibi/SC, que a prestação dos serviços relacionados ao objeto deste certame não poderá ser satisfeita através de processo de licitação na modalidade Pregão ou outra, pois o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma pluralidade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico em razão principal quanto à demanda de serviços e urgência na prestação do mesmo, constatando-se a inviabilidade de competição.
3.2 - Isto posto, trata-se de CHAMADA PÚBLICA para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL, prestados diretamente pelas empresas interessadas, sob a forma fracionada, conforme a necessidade, buscando-se garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, atender à demanda estimada e viabilizar o desempenho das atividades gerais da Administração Municipal de Caibi/SC.
3.3 - As contratações tornam-se previsíveis e possíveis devido à inexistência necessária das categorias funcionais para o desempenho das atividades administrativas pertinentes e complementares, resultando na atualidade de insuficiência de recursos humanos, equipamentos e instalações necessárias e adequadas a legislação pertinente para a perfeita prestação dos referidos serviços.
4 - DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES ESTIMADAS E DOS VALORES FIXADOS
ITEM |
QUANT. ESTIMADA |
UNID |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
01 |
700 |
Hs |
Prestação de Serviços com operador/motorista de Caminhão prancha, 3 ou 4 eixos, com capacidade mínima de transporte de 20 toneladas. |
200,00 |
140.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
140.000,00 |
4.1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1.1 - As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Caibi/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda e de alterar a distribuição da sua frota.
4.2 - A empresa/CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de serviços, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Lei Federal n° 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neste procedimento, será adotado o art. 25, Caput – Inexigibilidade, combinado com o art. 114.
b) Caput do Art. 25, da Lei n° 8666/933, justificada nos termos do art. 114 da Lei n° 8666/93 “Pré-qualificação do tipo Credenciamento” – “O credenciamento (...) é uma espécie de contratação direta, de criação doutrinária, baseada na inexigibilidade de licitação, em que a Administração Pública estabelece o preço do serviço e dispõe-se a contratar todos os interessados que atendam a determinada qualificação, a exemplo da pré-qualificação para a concorrência prevista no art. 114 da Lei de Licitações...” Fonte: Revista do TCE-MG – “ A Lei 8.666/93 e o TECMG”, pág.116 – Cap. II – Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
c) Prejulgado n° 1994 TCE/SC – “A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaça, as condições exigidas no edital. Processo: COM – 09/00138599 Parecer: COG – 220/09 Decisão: 1887/2009 Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Data do Diário Oficial: 09/06/2009”.
d) Prejulgado TCE/SC (Processo: CON – 07/00317627 – Parecer: COG – 511/2007 – Decisão: 2556/2007): Dispõe sobre a obtenção de orçamento de preços praticados no mercado. Nesse ponto, os preços referentes à execução dos serviços serão de acordo com o menor valor obtido por meio de orçamentos enviados por potenciais fornecedores, bem como, tendo ainda como parâmetro, valores praticados por municípios do estado, em processos na mesma modalidade.
6 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura e ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e ocorrerá de acordo com a entrega, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até dia 20.
6.2 - Os valores a serem pagos as empresas CREDENCIADAS serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line, de acordo com cada fonte de recursos.
6.3 - Os preços inicialmente registrados serão reajustados pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), podendo ser concedido reequilíbrio econômico financeiro (Art. 65, inciso II, alínea d - Lei Federal n.º 8.666/93) do CONTRATO, na forma de Termo Aditivo ou simples apostila (§8º do Art.65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada), mediante a apresentação da nota fiscal de compra de insumos anterior e atual por parte da EMPRESA CREDENCIADA.
6.3.1 - Caso não existam parâmetros documentais específicos para comprovar a variação supra, a Administração Municipal, a seu critério, poderá promover pesquisa no mercado municipal ou regional, considerando as características de cada serviço descrita no respectivo edital que deu origem à presente CHAMADA PÚBLICA inclusive quanto às marcas dos insumos utilizados em questão, para que então possa ser estabelecido o preço atualizado.
7 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
7.1 - As empresas/CREDENCIADAS na prestação dos serviços deverão obedecer ao disposto no item 2 deste edital.
7.2 - A garantia dos serviços prestados consiste ainda na obrigação por parte das empresas credenciadas em cumprirem todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e suas alterações posteriores.
8 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
a) Somente poderão participar deste CREDENCIAMENTO as empresas interessadas do ramo de atuação compatível com o objeto deste certame que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
b) Não poderão participar deste processo pessoas jurídicas que tiverem sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) ou esteja sob processo de falência ou concordata e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta CHAMADA PÚBLICA.
c) Para pleno conhecimento do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA estará disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e outras informações e/ou recebimento do EDITAL também poderão ser obtidas por contatos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/ e telefone (00) 0000-0000.
9 - FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
9.1 - Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação deste, no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial do Município na internet.
9.2 - Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 11.1 deste edital.
9.3 - Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento a partir de 19/06/2023, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
9.4 - Não há exigência da documentação e demais elementos serem entregues em envelopes lacrados.
10 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
10.1 - Os interessados deverão entregar/protocolar os documentos relacionados no item 11.1, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi/SC, a partir da publicação deste, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em dias de expediente normal, sendo facultativa sua apresentação/encaminhamento em envelope lacrado.
11 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO:
11.1 - Para credenciamento, a Pessoa Jurídica interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
A) Termo de Adesão ao credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO II;
B) Declaração conjunta, conforme contido no ANEXO III;
C) Declaração do trabalho do menor, conforme ANEXO IV;
C) Comprovante de inscrição do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) da empresa;
D) No caso de empresa individual: Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou Contrato Social ou última alteração, ou ainda documento equivalente, conforme cada caso;
F) Alvará de Localização e Funcionamento;
G) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.);
H) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda estadual;
I) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda municipal da sede da empresa;
J) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
K) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser emitida pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
L) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada;
M) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
N) Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas) do sócio majoritário da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatorio. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
O)
Apresentar Documento hábil, comprovando propriedade do(s)
veículo(s), conforme descrição do Objeto cotado, devendo os mesmos
estar devidamente licenciados em regularidade administrativa e
fiscal.
11.2 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração pública Municipal de Caibi/SC.
11.2.1 - Documentos emitidos pela internet ficarão dispensados de autenticação e serão previamente confirmados sua validade mediante consulta.
11.3 - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, o fornecedor aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
12 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
12.1 - Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos documentos apresentados junto ao setor indicado no item 10.1 deste edital.
12.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 11.1 deste instrumento.
12.3 - Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Municipal de Licitação, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
12.4 - Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credenciado será convocado pela Comissão Municipal de Licitação e/ou Departamento de Licitações e Contratos para assinar o Termo de Contrato com Adesão ao Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
12.5 - O Contrato de Adesão ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, ficando mantida a vigência da inscrição de novos credenciados.
13 - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO
13.1 - Das atribuições e deveres:
13.1.1 - Receber e organizar a documentação encaminhada pelos interessados, efetuar a sua análise e promover as diligências que entender necessárias;
13.1.2 - Dirigir aos interessados as comunicações, notificações e solicitações;
13.1.3 - Receber e instruir os recursos administrativos podendo rever as decisões tomadas ou encaminhá-los à autoridade competente.
13.2 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
13.2.1 - O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão Municipal de Licitação que, à vista das disposições deste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
13.2.2 - A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
13.2.3 - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao fornecedor interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
13.2.4 - As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - O fornecedor/empresa interessada poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o pedido de credenciamento no prazo referido no subitem 13.2.4 deste Edital;
14.2 - O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido à Autoridade Competente e interposto perante a Comissão de Licitação, devendo ser entregue no endereço constante do subitem 10.1 deste Edital;
14.3 - Recebido o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
14.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem;
14.5 - Da decisão do Prefeito Municipal não caberá novo recurso administrativo.
15 - DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
15.1 - A EMPRESA CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, a Administração Municipal, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS/CREDENCIADAS
16.1 - Os serviços deverão ser prestados/executados pelas EMPRESAS CREDENCIADAS de forma parcial, ao longo da vigência do Contrato, na medida da demanda gerada, necessidade e solicitação do MUNICÍPIO (independente da necessidade ou não do total dos serviços discriminados neste EDITAL, cujas quantidades são apenas estimativas); mediante a apresentação de cada Autorização de Fornecimento e observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Edital.
16.2 - Assinar o TERMO DE ADESÃO no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração Municipal de Caibi/SC através do Departamento de Compras/Licitações;
16.3 - Confirmar o recebimento e tomar as providências ao atendimento e execução dos serviços á(s) função(s) constantes em cada Autorização de Fornecimento nos prazos estipulados no Item 2 deste edital.
16.4 - Todos os serviços prestados deverão se enquadrar nas especificações aos padrões de qualidade exigidos e pertinentes ao setor, em especial, às observâncias das normas da autoridade fiscalizadora de trânsito.
16.5
- Fica sob responsabilidade da
CREDENCIADA qualquer problema que seja detectado na Prestação do
serviço;
16.6 - Prestar todos os serviços solicitados e suas respectivas quantidades dentro do prazo aqui estabelecido, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de subcontratar de terceiros.
16.7 - Arcar com todos os custos, uma vez que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, decorrentes dos serviços, mão de obra especializada, manutenção dos maquinários, necessários à plena satisfação do objeto.
16.8 - Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e coletivos, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos equipamentos empregados.
16.8.1 - A fiscalização do MUNICÍPIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não tiverem protegidos e o ônus da paralisação correrá por conta da CREDENCIADA/EMPRESA;
16.9 - A CREDENCIADA se responsabilizará por todos os danos causados por seus
empregados ao Município e/ou terceiros;
16.10 - Responsabilizar‐se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados, bem como por todos os custos inerentes ao fornecimento dos insumos necessários, estendendo a sua plena responsabilidade perante todos os órgãos fiscalizadores da atividade, tudo em conformidade com a legislação vigente e pertinente aos serviços prestados.
16.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ser vítimas seus empregados, durante ou decorrentes da prestação dos serviços observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do TERMO DE ADESÃO, ficando, ainda, o Município de Caibi/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
16.12 - Executar os serviços, por profissionais especializados com vínculo empregatício diretamente na empresa/credenciada, VEDADA a subcontratação, exceto na ocorrência da hipótese prevista no item 12.6.
16.13 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, os serviços executados recusados pelo MUNICÍPIO, decorrente de culpa da CREDENCIADA/EMPRESA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pelo MUNICÍPIO, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
16.14 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação
jurídica e técnicas, bem como as de regularidade fiscal iniciais.
16.15 - Manter maquinários e/ou equipamentos diversos utilizados nos serviços em pleno funcionamento e devidamente revisados, visando à proteção e segurança dos operários.
16.16 - As EMPRESA(S) REDENCIADAS responderão plena e exclusivamente por eventuais danos causados durante ou decorrente da execução dos serviços quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.
16.17 - Aceitar nas mesmas condições do TERMO DE ADESÃO todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR DO TERMO DE ADESÃO
17.1 - Acompanhar a execução dos serviços/objeto, bem como atestar/certificar nas notas fiscais/fatura com o seu aceite.
17.2 - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste EDITAL;
17.3 - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
17.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA/CREDENCIADA;
17.5 - Comunicar à EMPRESA/CREDENCIADA as eventuais irregularidades observadas na prestação dos serviços, devendo a CREDENCIADA/EMPRESA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração Municipal de Caibi/SC para a adoção das providências saneadoras.
18 - DO TERMO DE ADESÃO E DO CONTRATO AO CREDENCIAMENTO
18.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Termo de Adesão ao Credenciamento e, posteriormente, assinatura do Contrato de Termo de Credenciamento.
18.1.1 – Sem prejuízo da observância ao presente edital e da celebração dos instrumentos acima elencados, à liquidação da despesa será imprescindível a emissão de nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 2º, § único c/c Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, atualizada.
18.2 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, farão parte integrante do Termo de Xxxxxx e Contrato de Termo de Credenciamento a ser assinado pela CREDENCIADA/EMPRESA, independentemente de sua transcrição.
18.3 - A duração do contrato poderá ser prorrogada, se houver conveniência técnica ou administrativa e desde que sejam obedecidos os termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
18.4 - A Contratada/Empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinadas pelo município de Caibi/SC, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas inicialmente, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.
18.5 - É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação.
18.6 - A EMPRESA/CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas devendo comunicar ao Município de Caibi/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dos serviços.
19 - DA FISCALIZAÇÃO:
19.1 - A execução dos serviços será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através do servidor Divair Gallon (Diretor CC - 3), em exercício na administração de Caibi-SC, podendo ser auxiliado por outro que venha a substitui-lo, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA/CREDENCIADA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem qualquer ônus para o Município de Caibi-SC.
19.2 - O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela EMPRESA/CREDENCIADA para a execução dos serviços, mas fará o acompanhamento do contrato e das normas constantes neste edital, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
19.3 - Os empregados designados para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ficarão subordinados à CREDENCIADA/EMPRESA, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços prestados, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
19.4 - A fiscalização, que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
19.5 - As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração Municipal, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto.
19.6 - A CREDENCIADA/EMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do município, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal do contrato e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei 8.666/93, atualizada.
19.7 - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no recebimento, verificando a perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento e no presente edital e seus anexos, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho, sendo reprovado todo serviço em desacordo com tais especificações.
20 - DAS PENALIDADES:
20.1 - Nos termos do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, consolidada, há de se observar:
20.1.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços constantes no Termo de Adesão e/ou forma de contratação (Art. 2º, § único c/c Art. 62 Lei Federal n.º 8.666/93) a Administração Municipal de Caibi/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado sobre os serviços constantes em cada TERMO DE ADESÃO, caso ocorra recusa injustificada da CREDENCIADA/EMPRESA em assinar o Contrato de Termo de Credenciamento ou aceitar ou retirar e/ou cumprir cada Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido.
c) Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência da credenciada/empresa para tal, quando a credenciada deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2 - As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
21.1 - As despesas decorrentes deste CREDENCIAMENTO para o ano/exercício 2023 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos:
Fonte |
Desp. |
Projeto/Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
150000 |
1479 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903999 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
21.2 - Para o ano/exercício 2023 a execução dos serviços necessários constantes no Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento ficará adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas.
21.3 - Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Caibi/SC.
22 - DAS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO:
22.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Municipal a qualquer tempo, independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.2 - A rescisão determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito do Município, executar o valor das eventuais multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes firmados/empenhados decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos experimentados.
22.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.5 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do Município em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
23 - DAS PRERROGATIVAS
23.1 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO concernente ao presente CREDENCIAMENTO e também os abaixo elencados:
a) modificar o presente CREDENCIAMENTO unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o presente CREDENCIAMENTO ou TERMO DE ADESÃO, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do presente CREDENCIAMENTO.
24 - DA PUBLICAÇÃO
24.1 - O MUNICÍPIO encaminhará para publicação os extratos dos contratos firmados para publicação em conformidade com o Art. 61, § Único da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - As empresas interessadas deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da sua documentação e do Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento, sendo que alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências severas encontradas em seus documentos de Habilitação ou no correspondente Contrato.
25.2 -. A Comissão de Licitação solicita a leitura do Edital e seus Anexos na íntegra, pois quaisquer alegações de desconhecimento posterior não serão consideradas.
25.3 - Dúvidas na interpretação deste EDITAL e demais esclarecimentos poderão ser solicitadas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000.
25.4 - Os esclarecimentos de dúvidas e decisões de recursos e/ou impugnações a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados na página web, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando as licitantes obrigadas a acessá‐los para a obtenção das informações.
25.5 - Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na fase da documentação e/ou quanto ao Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento apresentados, praticadas inadvertidamente pela EMPRESA, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários.
25.6 - O Edital será disponibilizado no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, podendo também ser obtido junto à sala de licitações, no local e horário indicado no subitem 10.1 deste Edital.
25.7 - O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
25.8 - A presente Licitação poderá ser suspensa, revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.9 - As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Caibi/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do referido processo, bem como são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Chamada Pública.
25.10 - Aos casos omissos aplicar-se-ão sobre este edital as demais disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1.993, atualizada.
25.11 - O DEFERIMENTO e a assinatura do contrato desta CHAMADA PÚBLICA não implicarão em direito à contratação das EMPRESAS/CREDENCIADAS para o fornecimento do objeto/prestação dos serviços. O compromisso de fornecimento/prestação dos serviços só estará caracterizado mediante necessidade e emissão de cada AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO de preferência por via eletrônica expedida e assinada pelo órgão responsável da Administração Municipal de Caibi/SC.
25.12 - A participação na presente CHAMADA PÚBLICA implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos, mantendo-se as EMPRESAS/INTERESSADAS como plenas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
25.13 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
25.13.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
25.13.2 ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO;
25.13.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
25.13.4 XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR;
25.13.5 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
25.14 - O Município de Caibi/SC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de CHAMADA PÚBLICA, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel gravada em mídia ou ainda aquela enviada via correio eletrônico mediante solicitação.
25.15 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Palmitos – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
Caibi–SC, 20 de junho de 2023.
Este edital se encontra examinado e Aprovado por esta Assessoria
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx jurídico OAB/SC: 52.373 |
EDER PICOLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERIVÇOS PÚBLICOS.
2. DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL.
ITEM |
QUANT. ESTIMADA |
UNID |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
01 |
700 |
Hs |
Prestação de Serviços com operador/motorista de Caminhão prancha, 3 ou 4 eixos, com capacidade mínima de transporte de 20 toneladas. |
200,00 |
140.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
140.000,00 |
2.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de horas máquinas.
2.2. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
2.4. Os serviços serão prestados de forma intermitente, mediante emissão de ordem de serviço, sempre que houver necessidade.
2.5. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 04 (quatro) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado.
2.6. O Credenciado que aderir ao presente instrumento para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, deverá entregar os serviços em até 4 (quatro) horas após a autorização de fornecimento.
2.7. A quantidade e os valores estimativos deste processo visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial, sendo que os valores estimados para este processo e seus quantitativos não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviços a serem requisitados.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Face à necessidade de prestação de serviços de melhorias nas propriedades rurais, bem como a demanda de outros serviços que utilizam máquinas e considerando a reforma e troca da prancha no caminhão existente, é notória a necessidade de terceirização dos serviços referentes ao transporte de maquinário por caminhão prancha.
Esse credenciamento constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo interesse público, e atender as exigências das atividades pertinentes a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos do Município de Caibi.
Os serviços serão contratados conforme a necessidade da contratante durante o período de vigência. O número de horas solicitado foi definido a partir de um estudo da necessidade real do município.
O sistema do credenciamento, hipótese de inexigibilidade de licitação, tem aplicação restrita e somente deve ser adotado nos casos em que a contratação do maior número possível de particulares seja condição indispensável para o atendimento da demanda administrativa, como é o caso em tela.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
a) Somente poderão participar deste CREDENCIAMENTO as empresas interessadas do ramo de atuação compatível com o objeto deste certame que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
b) Não poderão participar deste processo pessoas jurídicas que tiverem sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) ou esteja sob processo de falência ou concordata e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta CHAMADA PÚBLICA.
c) Para pleno conhecimento do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA estará disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e outras informações e/ou recebimento do EDITAL também poderão ser obtidas por contatos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/ e telefone (00) 0000-0000.
5 - FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação deste, no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial do Município na internet.
5.2 - Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 7 do Termo de Referência.
5.3 - Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento a partir de 19/06/2023, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
5.4 - Não há exigência da documentação e demais elementos serem entregues em envelopes lacrados.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 - Os interessados deverão entregar/protocolar os documentos relacionados no item 11.1, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi/SC, a partir da publicação deste, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em dias de expediente normal, sendo facultativa sua apresentação/encaminhamento em envelope lacrado.
7 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Para credenciamento, a Pessoa Jurídica interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
A) Termo de Adesão ao credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO II;
B) Declaração conjunta, conforme contido no ANEXO III;
C) Declaração do trabalho do menor, conforme ANEXO IV;
C) Comprovante de inscrição do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) da empresa;
D) No caso de empresa individual: Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou Contrato Social ou última alteração, ou ainda documento equivalente, conforme cada caso;
F) Alvará de Localização e Funcionamento;
G) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.);
H) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda estadual;
I) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda municipal da sede da empresa;
J) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
K) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser emitida pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
L) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada;
M) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
N) Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas) do sócio majoritário da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatorio. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
O)
Apresentar Documento hábil, comprovando propriedade do(s)
veículo(s), conforme descrição do Objeto cotado, devendo os mesmos
estar devidamente licenciados em regularidade administrativa e
fiscal.
7.2 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração pública Municipal de Caibi/SC.
7.2.1 - Documentos emitidos pela internet ficarão dispensados de autenticação e serão previamente confirmados sua validade mediante consulta.
7.3 - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, o fornecedor aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
8 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
8.1 - Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos documentos apresentados junto ao setor indicado no item 10.1 deste edital.
8.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 11.1 deste instrumento.
8.3 - Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Municipal de Licitação, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
8.4 - Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credenciado será convocado pela Comissão Municipal de Licitação e/ou Departamento de Licitações e Contratos para assinar o Termo de Contrato com Adesão ao Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
8.5 - O Contrato de Xxxxxx ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, ficando mantida a vigência da inscrição de novos credenciados.
9 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
9.1 - O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão Municipal de Licitação que, à vista das disposições deste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
9.2 - A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
9.3 - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao fornecedor interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
9.4 - As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
10 - DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
10.1 - A EMPRESA CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, a Administração Municipal, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS/CREDENCIADAS
11.1 - Os serviços deverão ser prestados/executados pelas EMPRESAS CREDENCIADAS de forma parcial, ao longo da vigência do Contrato, na medida da demanda gerada, necessidade e solicitação do MUNICÍPIO (independente da necessidade ou não do total dos serviços discriminados neste EDITAL, cujas quantidades são apenas estimativas); mediante a apresentação de cada Autorização de Fornecimento e observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Edital.
11.2 - Assinar o TERMO DE ADESÃO no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração Municipal de Caibi/SC através do Departamento de Compras/Licitações;
11.3 - Confirmar o recebimento e tomar as providências ao atendimento e execução dos serviços á(s) função(s) constantes em cada Autorização de Fornecimento nos prazos estipulados no Item 2 deste edital.
11.4 - Todos os serviços prestados deverão se enquadrar nas especificações aos padrões de qualidade exigidos e pertinentes ao setor, em especial, às observâncias das normas da autoridade fiscalizadora de trânsito.
11.5
- Fica sob responsabilidade da
CREDENCIADA qualquer problema que seja detectado na Prestação do
serviço;
11.6 - Prestar todos os serviços solicitados e suas respectivas quantidades dentro do prazo aqui estabelecido, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de subcontratar de terceiros.
11.7 - Arcar com todos os custos, uma vez que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, decorrentes dos serviços, mão de obra especializada, manutenção dos maquinários, necessários à plena satisfação do objeto.
11.8 - Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e coletivos, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos equipamentos empregados.
11.8.1 - A fiscalização do MUNICÍPIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não tiverem protegidos e o ônus da paralisação correrá por conta da CREDENCIADA/EMPRESA;
11.9 - A CREDENCIADA se responsabilizará por todos os danos causados por seus
empregados ao Município e/ou terceiros;
11.10 - Responsabilizar‐se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados, bem como por todos os custos inerentes ao fornecimento dos insumos necessários, estendendo a sua plena responsabilidade perante todos os órgãos fiscalizadores da atividade, tudo em conformidade com a legislação vigente e pertinente aos serviços prestados.
11.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ser vítimas seus empregados, durante ou decorrentes da prestação dos serviços observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do TERMO DE ADESÃO, ficando, ainda, o Município de Caibi/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
11.12 - Executar os serviços, por profissionais especializados com vínculo empregatício diretamente na empresa/credenciada, VEDADA a subcontratação, exceto na ocorrência da hipótese prevista no item 12.6.
11.13 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, os serviços executados recusados pelo MUNICÍPIO, decorrente de culpa da CREDENCIADA/EMPRESA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pelo MUNICÍPIO, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
11.14 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação
jurídica e técnicas, bem como as de regularidade fiscal iniciais.
11.15 - Manter maquinários e/ou equipamentos diversos utilizados nos serviços em pleno funcionamento e devidamente revisados, visando à proteção e segurança dos operários.
11.16 - As EMPRESA(S) REDENCIADAS responderão plena e exclusivamente por eventuais danos causados durante ou decorrente da execução dos serviços quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.
11.17 - Aceitar nas mesmas condições do TERMO DE ADESÃO todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR DO TERMO DE ADESÃO
12.1 - Acompanhar a execução dos serviços/objeto, bem como atestar/certificar nas notas fiscais/fatura com o seu aceite.
12.2 - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste EDITAL;
12.3 - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA/CREDENCIADA;
12.5 - Comunicar à EMPRESA/CREDENCIADA as eventuais irregularidades observadas na prestação dos serviços, devendo a CREDENCIADA/EMPRESA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração Municipal de Caibi/SC para a adoção das providências saneadoras.
12 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
12.1 - A credenciada deverá iniciar os serviços em até 4 horas após a solicitação.
12.2 – A contabilização de horas de serviço prestada terá sua contagem inicial a partir da saída do caminhão do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Caibi, e cessará assim que a máquina a ser transportada for descarregada no local do destino, cabendo ao fiscal do contrato a ampla e efetiva fiscalização do tempo decorrido, o qual atestará para todos os efeitos, especialmente à liquidação da despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, a efetiva prestação dos serviços.
13 – VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
13.1. – O prazo de vigência do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
§ 1º – A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º – O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhado do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
14 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura e ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e ocorrerá de acordo com a entrega, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até dia 20.
14.2 - Os valores a serem pagos as empresas CREDENCIADAS serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line, de acordo com cada fonte de recursos.
14.3 - Os preços inicialmente registrados serão reajustados pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), podendo ser concedido reequilíbrio econômico financeiro (Art. 65, inciso II, alínea d - Lei Federal n.º 8.666/93) do CONTRATO, na forma de Termo Aditivo ou simples apostila (§8º do Art.65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada), mediante a apresentação da nota fiscal de compra de insumos anterior e atual por parte da EMPRESA CREDENCIADA.
14.3.1 - Caso não existam parâmetros documentais específicos para comprovar a variação supra, a Administração Municipal, a seu critério, poderá promover pesquisa no mercado municipal ou regional, considerando as características de cada serviço descrita no respectivo edital que deu origem à presente CHAMADA PÚBLICA inclusive quanto às marcas dos insumos utilizados em questão, para que então possa ser estabelecido o preço atualizado.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução dos serviços será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através do servidor Divair Gallon (Diretor CC - 3), em exercício na administração de Caibi-SC, podendo ser auxiliado por outro que venha a substitui-lo, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA/CREDENCIADA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem qualquer ônus para o Município de Caibi-SC.
15.2 - O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela EMPRESA/CREDENCIADA para a execução dos serviços, mas fará o acompanhamento do TERMO DE ADESÃO e das normas constantes neste edital, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
15.3 - Os empregados designados para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ficarão subordinados à CREDENCIADA/EMPRESA, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços prestados, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
15.4 - A fiscalização, que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
15.5 - As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração Municipal, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto.
15.6 - A CREDENCIADA/EMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do município, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal do TERMO DE ADESÃO e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei 8.666/93, atualizada.
15.7 - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no recebimento, verificando a perfeita execução dos serviços, conforme especificado no TERMO DE ADESÃO e no presente edital e seus anexos, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho, sendo reprovado todo serviço em desacordo com tais especificações.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 - Nos termos do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, consolidada, há de se observar:
16.1.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços constantes no TERMO DE ADESÃO e/ou forma de contratação (Art. 2º, § único c/c Art. 62 Lei Federal n.º 8.666/93) a Administração Municipal de Caibi/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado sobre os serviços constantes em cada TERMO DE ADESÃO, caso ocorra recusa injustificada da CREDENCIADA/EMPRESA em assinar a TERMO DE ADESÃO ou aceitar ou retirar e/ou cumprir cada Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido.
c) Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência da credenciada/empresa para tal, quando a credenciada deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
17 - RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - O TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido pela Administração Municipal a qualquer tempo, independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2 - A rescisão determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito do Município, executar o valor das eventuais multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes firmados/empenhados decorrentes do TERMO DE ADESÃO até o limite dos prejuízos experimentados.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do Município em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
18 – DAS PRERROGATIVAS
18.1 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO concernente ao presente CREDENCIAMENTO e também os abaixo elencados:
a) modificar o presente CREDENCIAMENTO unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o presente CREDENCIAMENTO ou TERMO DE ADESÃO, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do presente CREDENCIAMENTO.
19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes deste CREDENCIAMENTO para o ano/exercício 2023 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos:
Fonte |
Desp. |
Projeto/Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
150000 |
1479 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903999 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
19.2 - Para o ano/exercício 2023 a execução dos serviços necessários constantes nos TERMOS DE ADESÃO ficará adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas.
19.3 - Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Caibi/SC.
20 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados neste certame implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas.
Caibi, SC, em 13 de junho de 2023.
IDELSO PICOLI
Secretário de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência.
EDER PICOLI
Prefeito
ANEXO II
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI/SC
REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
______________________, inscrito no CNPJ ______________, situado a Rua: _____________,____ telefone _________representada neste ato pelo senhor __________, CPF___________, RG __________, EMPRESÁRIO, pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023, vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO junto ao Município de CAIBI/SC, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL, de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na tabela abaixo, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada Autorização de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas.
Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 - As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Caibi/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada.
ITEM |
QUANT. ESTIMADA |
UNID |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
01 |
700 |
Hs |
Prestação de Serviços com operador/motorista de Caminhão prancha, 3 ou 4 eixos, com capacidade mínima de transporte de 20 toneladas. |
200,00 |
140.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
140.000,00 |
1.2 - A Administração Municipal de Caibi/SC recorrerá, através do sistema de rotatividade, de forma proporcional a todos os credenciados, segundo as suas necessidades e conforme a disponibilidade de prestação dos serviços, optando pela equidade de distribuição dos mesmos às empresas credenciadas, mediante a emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento e Serviços expedida pelo Departamento de Obras e/ou Departamento de Compras.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2 - Este Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada
3 - O EDITAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023 na íntegra e seus Anexos constituem parte integrante deste TERMO DE ADESÃO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua plena vigência.
Caibi-SC, xx de xxxx de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI/SC
REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº __________________, sediada em _______________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. _____________, portador da Carteira de Identidade n.° ______________ e do CPF n° ____ _____ ____ ____ , DECLARA, sob as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de CHAMADA PÚBLICA bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os serviços a serem prestados sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
LOCAL E DATA......................
Atenciosamente,
Nome:
CNPJ:
CPF:
Carimbo do CNPJ
(Papel timbrado, Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO AO ART. 7º. INC. XXXIII DA CF/88).
À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa jurídica) ..................declara, para os fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de credenciante do procedimento licitatório sob a modalidade de Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 011/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_______________________,em________de________________de 2023.
Assinatura
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° ___/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIBI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.940.776/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF sob o N° ***.627.519-** e portador da Cédula de Identidade N° *.619.***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
CREDENCIADA: (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (número), com sede na (endereço), neste ato representado pelo Sr. (nome), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº (número) residente na (endereço), de ora em diante denominada de CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PRANCHA, COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS CUSTOS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PRESENTE EDITAL, pelo período inicial de 04 (quatro) meses.
ITEM |
QUANT. ESTIMADA |
UNID |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
01 |
700 |
Hs |
Prestação de Serviços com operador/motorista de Caminhão prancha, 3 ou 4 eixos, com capacidade mínima de transporte de 20 toneladas. |
200,00 |
140.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
140.000,00 |
1.2 - As empresas/prestadores de serviços do ramo pertinente que comparecerem a esta CHAMADA PÚBLICA e comprovarem as aptidões necessárias para o referido CREDENCIAMENTO, farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços aos quais os órgãos que integram a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAIBI/SC recorrerão, através do sistema de rotatividade, de forma proporcional a todos os credenciados, segundo as suas necessidades, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento e Serviços (AF) expedida pelo Departamento de Obras e/ou Departamento de Compras.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
2.1 - Os serviços deverão ser prestados/executados pelas EMPRESAS CREDENCIADAS de forma parcial, ao longo da vigência do Contrato, na medida da demanda gerada, necessidade e solicitação do MUNICÍPIO (independente da necessidade ou não do total dos serviços discriminados neste EDITAL, cujas quantidades são apenas estimativas); mediante a apresentação de cada Autorização de Fornecimento e observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Assinar o TERMO DE ADESÃO no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração Municipal de Caibi/SC através do Departamento de Compras/Licitações;
2.3 - Confirmar o recebimento e tomar as providências ao atendimento e execução dos serviços á(s) função(s) constantes em cada Autorização de Fornecimento nos prazos estipulados no Item 2 deste edital.
2.4 - Todos os serviços prestados deverão se enquadrar nas especificações aos padrões de qualidade exigidos e pertinentes ao setor, em especial, às observâncias das normas da autoridade fiscalizadora de trânsito.
2.5
- Fica sob responsabilidade da
CREDENCIADA qualquer problema que seja detectado na Prestação do
serviço;
2.6 - Prestar todos os serviços solicitados e suas respectivas quantidades dentro do prazo aqui estabelecido, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de subcontratar de terceiros.
2.7 - Arcar com todos os custos, uma vez que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, decorrentes dos serviços, mão de obra especializada, manutenção dos maquinários, necessários à plena satisfação do objeto.
2.8 - Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e coletivos, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos equipamentos empregados.
2.8.1 - A fiscalização do MUNICÍPIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não tiverem protegidos e o ônus da paralisação correrá por conta da CREDENCIADA/EMPRESA;
2.9 - A CREDENCIADA se responsabilizará por todos os danos causados por seus
empregados ao Município e/ou terceiros;
2.10 - Responsabilizar‐se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados, bem como por todos os custos inerentes ao fornecimento dos insumos necessários, estendendo a sua plena responsabilidade perante todos os órgãos fiscalizadores da atividade, tudo em conformidade com a legislação vigente e pertinente aos serviços prestados.
2.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ser vítimas seus empregados, durante ou decorrentes da prestação dos serviços observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do TERMO DE ADESÃO, ficando, ainda, o Município de Caibi/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
2.12 - Executar os serviços, por profissionais especializados com vínculo empregatício diretamente na empresa/credenciada, VEDADA a subcontratação, exceto na ocorrência da hipótese prevista no item 12.6.
2.13 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, os serviços executados recusados pelo MUNICÍPIO, decorrente de culpa da CREDENCIADA/EMPRESA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pelo MUNICÍPIO, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
2.14 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação
jurídica e técnicas, bem como as de regularidade fiscal iniciais.
2.15 - Manter maquinários e/ou equipamentos diversos utilizados nos serviços em pleno funcionamento e devidamente revisados, visando à proteção e segurança dos operários.
2.16 - As EMPRESA(S) REDENCIADAS responderão plena e exclusivamente por eventuais danos causados durante ou decorrente da execução dos serviços quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.
2.17 - Aceitar nas mesmas condições do TERMO DE ADESÃO todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
3.1 - Acompanhar a execução dos serviços/objeto, bem como atestar/certificar nas notas fiscais/fatura com o seu aceite.
3.2 - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste EDITAL;
3.3 - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
3.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA/CREDENCIADA;
3.5 - Comunicar à EMPRESA/CREDENCIADA as eventuais irregularidades observadas na prestação dos serviços, devendo a CREDENCIADA/EMPRESA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração Municipal de Caibi/SC para a adoção das providências saneadoras.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1 - A credenciada deverá iniciar os serviços em até 4 horas após a solicitação.
4.2 – A contabilização de horas de serviço prestada terá sua contagem inicial a partir da saída do caminhão do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Caibi, e cessará assim que a máquina a ser transportada for descarregada no local do destino, cabendo ao fiscal do contrato a ampla e efetiva fiscalização do tempo decorrido, o qual atestará para todos os efeitos, especialmente à liquidação da despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, a efetiva prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. – O prazo de vigência do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
§ 1º – A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º – O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhado do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura e ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e ocorrerá de acordo com a entrega, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até dia 20.
6.2 - Os valores a serem pagos as empresas CREDENCIADAS serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line, de acordo com cada fonte de recursos.
6.3 - Os preços inicialmente registrados serão reajustados pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), podendo ser concedido reequilíbrio econômico financeiro (Art. 65, inciso II, alínea d - Lei Federal n.º 8.666/93) do CONTRATO, na forma de Termo Aditivo ou simples apostila (§8º do Art.65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada), mediante a apresentação da nota fiscal de compra de insumos anterior e atual por parte da EMPRESA CREDENCIADA.
p6.3.1 - Caso não existam parâmetros documentais específicos para comprovar a variação supra, a Administração Municipal, a seu critério, poderá promover pesquisa no mercado municipal ou regional, considerando as características de cada serviço descrita no respectivo edital que deu origem à presente CHAMADA PÚBLICA inclusive quanto às marcas dos insumos utilizados em questão, para que então possa ser estabelecido o preço atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução dos serviços será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através do servidor Divair Gallon (Diretor CC - 3), em exercício na administração de Caibi-SC, podendo ser auxiliado por outro que venha a substitui-lo, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA/CREDENCIADA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem qualquer ônus para o Município de Caibi-SC.
7.2 - O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela EMPRESA/CREDENCIADA para a execução dos serviços, mas fará o acompanhamento do TERMO DE ADESÃO e das normas constantes neste edital, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
7.3 - Os empregados designados para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ficarão subordinados à CREDENCIADA/EMPRESA, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços prestados, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
7.4 - A fiscalização, que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
7.5 - As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração Municipal, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto.
7.6 - A CREDENCIADA/EMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do município, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal do TERMO DE ADESÃO e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei 8.666/93, atualizada.
7.7 - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no recebimento, verificando a perfeita execução dos serviços, conforme especificado no TERMO DE ADESÃO e no presente edital e seus anexos, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho, sendo reprovado todo serviço em desacordo com tais especificações.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Nos termos do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, consolidada, há de se observar:
8.1.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços constantes no TERMO DE ADESÃO e/ou forma de contratação (Art. 2º, § único c/c Art. 62 Lei Federal n.º 8.666/93) a Administração Municipal de Caibi/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado sobre os serviços constantes em cada TERMO DE ADESÃO, caso ocorra recusa injustificada da CREDENCIADA/EMPRESA em assinar a TERMO DE ADESÃO ou aceitar ou retirar e/ou cumprir cada Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido.
c) Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência da credenciada/empresa para tal, quando a credenciada deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2 - As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido pela Administração Municipal a qualquer tempo, independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 - A rescisão determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito do Município, executar o valor das eventuais multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes firmados/empenhados decorrentes do TERMO DE ADESÃO até o limite dos prejuízos experimentados.
9.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do Município em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS
10.1 - As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO concernente ao presente CREDENCIAMENTO e também os abaixo elencados:
a) modificar o presente CREDENCIAMENTO unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o presente CREDENCIAMENTO ou TERMO DE ADESÃO, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do presente CREDENCIAMENTO.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes deste CREDENCIAMENTO para o ano/exercício 2023 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos:
Fonte |
Desp. |
Projeto/Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
150000 |
1479 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903999 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
11.2 - Para o ano/exercício 2023 a execução dos serviços necessários constantes nos TERMOS DE ADESÃO ficará adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas.
11.3 - Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Caibi/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
12.1 – Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 011/2023 e seus anexos, e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Palmitos – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Caibi, Santa Catarina, em ___ de ____________ de 2023.
______________________ _________________________ EDER PICOLI Contratado
Prefeito Representante
TESTEMUNHAS
Assessor Jurídico
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
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