SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
Assessoria Jurídica de Transportes
Xxx Xxx Xxxxx, 000 / 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
CONTRATO nº 001/SMT/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO E A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
Contratada: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Vigência: 1º de janeiro a 30 de novembro de 2024.
Valor: R$ 1.184.730.349,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais).
Processo nº: SEI 6020.2023/0093018-0.
Dotações: 87.10.26.572.3009.4658.33.90.39.00.08, 87.10.26.572.3009.4702.3.3.90.39.00.08 e
20.10.26.572.3009.4702.33.90.39.00.00.
Fundamento Legal: Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal 13.278/02 e do Decreto Municipal 62.100/22.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000/000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CNPJ nº 46.392.155/0001-11, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, sociedade anônima de economia mista, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização constante do processo nº 6020.2023/0093018-0, com base no artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/21, observadas as disposições da Lei Municipal n. 13.278/02 e do Decreto Municipal n. 62.100/22, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições abaixo, bem como as constantes da Proposta Técnica e Financeira nº 001/23, ao doc. 095954632, e seu Anexo ao doc. 095954714, que ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará serviços de projetos de sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito para o Município de São Paulo, compreendendo:
1.1.1. Produto 1 – Sinalização Viária;
1.1.2. Produto 2 – Engenharia de Tráfego e Campo;
1.1.3. Produto 3 – Policiamento e Fiscalização;
1.1.4. Produto 4 – Educação de Trânsito.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Todos os serviços serão apresentados por Produto e discriminados, conforme descrito:
2.2. Produto 1 – Planejamento e Projetos de Sinalização Viária: compreende os estudos, análises e elaboração de projetos de sinalização viária visando a segurança viária e mobilidade
2.2.1. Projeto, execução e implantação de sinalização viária horizontal e vertical;
2.2.2. Projetos de sinalização e sistemas semafóricos
2.2.3. Outros projetos e atividades comprovadamente necessários à implantação e conservação da sinalização.
2.3. Produto 2 – Engenharia de Tráfego e de Campo: Execução de serviços de engenharia de tráfego e campo, com a disponibilização de equipes técnicas 24 horas por dia, 7 dias da semana para a operação e fiscalização do sistema viário, controlando e gerenciando o tráfego tanto nas rotas de veículos e transporte urbano bem como no tratamento dos segmentos críticos do sistema viário. Desenvolvimento de estudos de planejamento e projetos do sistema viário e de transporte coletivo bem como os visando a segurança de pedestres, ciclistas e demais modais da mobilidade urbana.
2.3.1. Estudos de contagem de tráfego;
2.3.2. Estudos de movimentação de produtos perigosos;
2.3.3. Estudos de autorização especial de tráfego;
2.3.4. Planejamento técnico dos equipamentos destinados à execução dos serviços de engenharia de tráfego e de campo;
2.3.5. Estudo, planejamento e implantação de sistemas e conjuntos semafóricos;
2.3.6. Controle e gerenciamento de tráfego;
2.3.7. Estudos de fiscalização e operação de proteção ao pedestre e ciclistas;
2.3.8. Estudos, apropriação e manutenção do cadastro dos acessos às faixas de domínio do sistema viário;
2.3.9. Estudo e projeto para tratamento de segmentos críticos visando à minimização de acidentes de trânsito;
2.3.10. Projeto de alterações no sistema viário, como mudanças na geometria das vias, alteração de sentido de circulação;
2.3.11. Estudo, projeto e implantação de faixas e ou pistas exclusivas ou preferenciais para transporte coletivo e corredores de transporte público;
2.3.12. Estudo, projeto e implantação de medidas moderadores de tráfego;
2.3.13. Avaliação e definição de medidas para reduzir possíveis impactos negativos de pólos geradores de viagens;
2.3.14. Eventos decorrentes da Lei Municipal nº 14.072 de 18 de outubro de 2005 e conforme Decreto nº 50.023 de 12 de setembro de 2008, artigo 2º, § 2º.
2.4. Produto 3 – Policiamento e Fiscalização: Serviço de gerenciamento e entrega das notificações, assim como todo o processo de autuações de penalidade além de manter o funcionamento das JARIs e dos centros descentralizados de controle operacional de trânsito.
2.4.1. Emissão, expedição e publicação de notificações de autuação de penalidade, de hasta pública, de inclusão em dívida ativa e do resultado da defesa da autuação e ou de recursos de infrações de trânsito;
2.4.2. Manutenção, conservação e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI;
2.4.3. Construção, manutenção, conservação e funcionamento de centros descentralizados de controle operacional de trânsito, postos de fiscalização e policiamento e monitoramento eletrônico viário.
2.5. Produto 4 – Educação de Trânsito: Compreende todas as atividades voltadas para crianças, jovens e idosos bem como para os profissionais de órgão de trânsito, seja através da participação em palestras e eventos educativos como também na elaboração de cursos e seminários ao desenvolvimento da educação de trânsito.
2.5.1. Desenvolvimento de atividades permanentes de estudos e pesquisas voltados para educação de trânsito, realização e participação de eventos educativos, palestras, cursos e seminários, além de elaborar e criar os cursos de educação na Universidade CET;
2.5.2. Realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito;
2.5.3. Cursos de qualificação para profissionais dos órgãos de trânsito;
2.5.4. Eventos educativos de trânsito;
2.5.5. Desenvolvimento de atividades permanentes de estudos e pesquisas voltados para educação de trânsito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTOS
3.1. Fica estabelecido como prazo operacional para execução dos serviços ora ajustados, o período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2024, podendo o presente ser aditado e prorrogado, observado o limite legal, assim como revisado, mediante o remanejamento de recursos de itens excedentes para os itens que apresentarem saldos insuficientes.
3.1.1. Na hipótese de se apurar saldo insuficiente para a cobertura das despesas realizadas, poderá ser emitida nota de empenho suplementar, obedecendo-se os limites estabelecidos pelo art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.1.2. O contrato poderá ser aditado e prorrogado por igual ou inferior período, por mútuo acordo entre as partes, observados os parâmetros legais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REGIME DA EXECUÇÃO
4.1. Este contrato será executado sob o regime de preço global, estimado no valor total R$ 1.184.730.349,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nova reais), e serão compostos da seguinte forma:
a) R$ 480.147.012,00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil, doze reais) oriundos da dotação nº 87.10.26.572.3009.4702.33.90.39.00.08;
b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), oriundos na dotação nº 20.10.26.572.3009.4702.33.90.39.00.00;
c) R$ 4.583.337,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais) oriundos na dotação nº 87.10.26.572.3009.4658.33.90.39.00.08.
4.2. A emissão das respectivas Notas de Empenho ocorrerá na medida em que houver a disponibilização da respectiva cota financeira pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, de acordo com a aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os serviços serão cobrados por meio de Produtos unitários, a saber:
5.1.1. Produtos realizados quando da prestação de projetos de sinalização viária, engenharia de tráfego de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito, compostos pelas atividades, constante do Anexo I da proposta, especificando seus valores, no montante de R$ 1.184.730.349,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais).
5.2. Nos preços das Produtos estão incluídos os encargos sociais, benefícios, encargos fiscais, despesas indiretas, seguros, transporte de equipes e educandos, materiais de escritórios, fornecimento de xerocópias e cópias heliográficas, locação e operação de viaturas da frota da CET, vigilância nos pátios de retenção de veículos, despesas de consumo com as concessionárias serviços de água e esgoto, gás, energia, telefonia, locação de prédios para apoio às equipes de engenharia de tráfego, divulgações de assuntos de trânsito, por meio de folhetos e faixas de orientação ao público.
5.3. Não estão incluídas nos preços as despesas com mensagens veiculadas nas emissoras de radiofonia e televisão, jornais e revistas.
5.4. Os preços unitários dos Produtos constantes do Anexo I da proposta serão reajustados com base nas cláusulas de reajustes previstas nos contratos celebrados com terceiros pela Contratada, respeitadas as disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria, observando-se, ainda, a política salarial incidente sobre a mão-de-obra alocada, definida pelos índices a serem estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença transitada em julgado, em foro de Dissídio Coletivo envolvendo a CONTRATADA e o Sindicato de Classe.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE ATUAÇÃO
7.1. Os Produtos serão executados mediante Ordem de Serviço, emitida pelo CONTRATANTE, que contemplarão, de acordo com os serviços a serem desenvolvidos os seguintes itens:
7.1.1. Objeto de especificação dos serviços;
7.1.2. Prazo de execução;
7.1.3. Valor atribuído à ordem de serviço, consoante Xxxxxx X, da proposta de contração;
7.1.4. Forma de apresentação dos serviços realizados;
7.1.5. Outras condições julgadas convenientes.
7.2. As partes poderão, a qualquer tempo, aditar a ordem de serviço emitida, limitada quanto ao saldo disponível e o prazo de vigência do contrato.
7.3. A ordem de serviço poderá compreender um ou mais serviços da mesma natureza ou de natureza diversa.
7.4. Os trabalhos especificados na ordem de serviço poderão ser executados com ou sem o fornecimento de materiais pela CONTRATADA.
7.5. A CONTRATANTE poderá fornecer materiais e equipamentos à CONTRATADA para a execução dos serviços.
7.6. Na execução dos trabalhos determinados pela ordem de serviço serão aplicadas as cláusulas constantes deste instrumento.
7.7. Os materiais de sinalização viária recuperáveis, retirados da via pública, serão depositados no almoxarifado da
CONTRATADA e aplicados em novos projetos, como materiais não faturáveis, discriminados na prestação de contas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO E FORMA DE FATURAMENTO
8.1. As despesas realizadas por este contrato observarão o cronograma financeiro estabelecido pela Nota de Xxxxxxx.
8.2. Os serviços prestados serão apresentados para faturamento dentro do mês de competência, em cumprimento à legislação referente ao imposto de renda, especificamente a Lei Federal nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
8.3. As faturas serão liquidadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua apresentação.
8.4. A medição mensal das Ordens de Serviço deverá conter:
8.4.1. Relatório das atividades executadas.
8.4.2. Relatório de Progresso correspondente.
8.4.3. Atestado do Contraparte designado pela CET (Responsável Técnico pelo Contrato de 2022), quanto à conformidade dos apontamentos dos serviços e materiais utilizados na execução das atividades descritas no Relatório de Progresso e integrantes da cobrança mensal, às conferidas, atestadas e recebidas pelos Responsáveis Técnicos da CET, nos Contratos Terceirizados daquela Companhia.
8.5. Serão emitidas Notas Fiscais, destinadas à cobertura financeira das despesas operacionais da CONTRATADA, sendo:
8.5.1. A primeira e/ou mais Nota(s) Fiscal(is) no dia 1º útil do mês de referência, representando o valor da 1ª quinzena;
8.5.2. A segunda e/ou mais Nota(s) Fiscal(is) no dia 20 (vinte) do mês, representando o valor da 2ª quinzena;
8.5.3. A terceira e/ou mais Nota(s) Fiscal(is) até o último dia útil do mês, correspondendo ao valor do limite a ser liquidado do mês de referência, descontados os valores das 1ª e 2ª Notas Fiscais emitidas anteriormente;
8.5.4. Uma fatura correspondendo ao reajuste de preços, quando houver;
8.5.5. Uma ou mais faturas para as despesas complementares ao faturamento já realizado, não podendo constar na mesma fatura despesas de dois ou mais meses em que os serviços foram prestados.
8.6. A CONTRATANTE, por meio do contraparte técnico designado, emitirá manifestação quanto à aceitação técnica dos demonstrativos de despesas realizadas, relatórios de progresso e demonstrativos dos respectivos produtos entregues e serviços prestados, consoante especificação das ordens de serviço, após sua apresentação pela CONTRATADA, liberando o processo de pagamento para prosseguimento para análise e providências de competência do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
8.6.1. A ausência ou incorreção de quaisquer documentos implicará na interrupção da manifestação da CONTRATANTE, até a sua regularização por parte da CONTRATADA, ou ainda desconto na cobrança apresentada do valor correspondente à atividade questionada.
8.7. No caso de faturas com valores inferiores ao do cronograma financeiro mensal, o saldo não utilizado será acrescido à quantia estabelecida para o mês subsequente.
9. XXXXXXXX XXXX – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos serviços e o fornecimento de materiais, mediante procedimentos licitatórios, com base na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, se houver, e demais alterações, observando os critérios de correção dos preços eventualmente estabelecidos pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
9.2. A CONTRATADA submeterá ao conhecimento da CONTRATANTE, quando solicitado, os expedientes de serviços a serem terceirizados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constitui motivo para a rescisão deste ajuste a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 137, observando-se as disposições contidas nos artigos 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
11.1. Os trabalhos objeto deste contrato serão de propriedade da CONTRATANTE, que disporá deles a seu critério, ficando a CONTRATADA impedida de cedê-los, total ou parcialmente, a qualquer título, ou mesmo dar-lhes divulgação sem prévia e expressa autorização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.1. Conduzir os trabalhos de conformidade com as normas técnicas de procedimento, dando perfeito atendimento a todas as obrigações legais, além das constantes deste instrumento, bem como as que venha assumir quando da aceitação das ordens de serviço.
12.1.2. Prover a execução das atividades com pessoal técnico adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a fornecer serviços de elevada qualidade.
12.1.3. Utilizar especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE nos processos de licitação de materiais e serviços de sinalização de trânsito.
12.1.4. Participar de reunião mensal a ser realizada para esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo do relatório de serviços prestados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
12.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatórios dos serviços efetivamente prestados, objeto do presente contrato;
12.1.4.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório dos contratos firmados por aquela empresa, contendo nome da contratada, valor, prazo de vigência e objeto contratado;
12.1.4.3. A CONTRATADA obriga-se a apresentar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, visando subsidiar resposta aos órgãos ministeriais, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Poder Judiciário, no prazo estabelecido, abstendo-se de responder qualquer informação aos referidos órgãos diretamente, sem o prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
12.1.5. Submeter à prévia autorização da CONTRATANTE, qualquer implantação, alteração ou adequação referente ao Sistema APAIT – Administração de Penalidades Aplicadas às Infrações de Trânsito.
12.1.5.1. Manter completo sigilo sobre as informações processadas no Sistema APAIT – Administração de Penalidades Aplicadas às Infrações de Trânsito, não podendo, a nenhum título, reproduzir, copiar, ceder, transferir ou divulgar essas informações sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATANTE obriga-se a suprir a CONTRATADA de todos os elementos básicos necessários à execução dos serviços, inclusive com informações e documentos, quando solicitados, para o perfeito atendimento das obrigações constantes deste ajuste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A inobservância das obrigações previstas na legislação aplicável, e em especial daquelas constantes neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência por escrito e,
II - Multas de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial do contrato, e de 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto contratado.
13.1.1. Para efeito de cálculo das multas será considerado o valor contratual reajustado, de acordo com a cláusula quinta retro.
13.1.2. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR
14.1. Os atrasos e faltas cometidas pelas partes em relação a este instrumento somente serão justificadas e não consideradas como inadimplemento contratual, se provocadas por fatos fora de seu controle, tais como: atos oficiais dos poderes públicos, greves, inundações, guerras, rebeliões, revoluções, tumultos, sabotagens e demais casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.2. O presente contrato contém os seguintes Anexos:
Anexo – Proposta (doc. 095954632)
Anexo I – Serviços de Engenharia (doc. 095954714)
15.3. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer ação decorrente deste contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Referência: Processo nº 6020.2023/0093018-0 SEI nº 095923939
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx(a)
Em 29/12/2023, às 15:05.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Em 29/12/2023, às 16:56.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Mobilidade e Trânsito
Em 29/12/2023, às 17:09.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 096095183 e o código CRC C0932BFD.