ACORDO DE SERVIÇOS CLOUD ORACLE
ACORDO DE SERVIÇOS CLOUD ORACLE
O presente Acordo de Serviços Cloud Oracle (doravante designado "Acordo") é celebrado entre a Oracle Portugal Sistemas de Informação, Lda. ("Oracle" e sempre que se faça referência à primeira pessoa do plural) e ao ("Cliente"). O presente Acordo estabelece os termos e condições que regem as Notas de Encomenda efectuadas ao abrigo do presente Acordo.
1. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A Oracle disponibilizará ao Cliente os serviços Oracle listados na Nota de Encomenda do Cliente (“Serviços”) na sequência do presente Acordo. Salvo disposição em contrário no presente Acordo ou na Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente tem o direito não-exclusivo, global e limitado de utilizar os Serviços durante o período estabelecido na Nota de Encomenda do Cliente, salvo resolução antecipada em conformidade com o presente Acordo ou a Nota de Encomenda do Cliente (“Período de Serviços”), exclusivamente para operações comerciais internas do Cliente. O Cliente pode autorizar os seus Utilizadores (conforme definido abaixo) a utilizar os Serviços para este fim, sendo o Cliente responsável pela conformidade destes com o presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente.
1.2. As Especificações de Xxxxxxx descrevem e regem os Serviços. Durante o Período de Serviços, a Oracle pode actualizar os Serviços e as Especificações de Serviço com o objectivo de reflectir alterações na legislação, regulamentos, regras, tecnologia, práticas da indústria, padrões de utilização do sistema e disponibilidade de Conteúdos de Terceiros (conforme definido abaixo), entre outros. As alterações às Especificações de Serviço realizadas pela Oracle não resultarão numa redução material do nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços durante o Período de Serviços da Nota de Encomenda do Cliente.
1.3. O Cliente não pode, não pode permitir, nem fazer com que outros: (a) utilizem os Serviços para assediar qualquer pessoa; causem danos ou lesões em pessoas ou propriedades; publiquem qualquer material que seja falso, difamatório, obsceno ou que constitua assédio; infrinjam direitos de privacidade; promovam o fanatismo, racismo, ódio ou ofensa; enviem e-mail em massa, e-mail de lixo, spam ou correntes; infrinjam direitos de propriedade intelectual ou outros; vendam, fabriquem, comercializem e/ou distribuam qualquer produto ou serviço em infracção à legislação aplicável; ou infrinjam, de qualquer outra forma, a legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis; (b) realizem ou divulguem quaisquer testes de benchmarking ou disponibilidade relativos aos Serviços, salvo conforme permitido nas Especificações de Serviço; (c) realizem ou divulguem quaisquer testes de desempenho ou vulnerabilidade relativos aos Serviços sem a aprovação prévia por escrito da Oracle, salvo conforme permitido nas Especificações de Serviço, ou realizem ou divulguem a descoberta de rede, identificação de portas e serviços, verificação de vulnerabilidades, descoberta de palavras-passe ou testes de acesso remoto relativos aos Serviços; ou (d) utilizem os Serviços para realizar extracção de cripto-moeda ou moeda virtual (de
(a) a (d), colectivamente, “Política de Utilização Aceitável”). Além de outros direitos que a Oracle tenha no presente Acordo e na Nota de Encomenda do Cliente, a Oracle tem o direito de tomar medidas correctivas se a Política de Utilização Aceitável for infringida, podendo estas medidas correctivas incluir a remoção ou desactivação do acesso ao material que infringe a política.
2. VALORES E PAGAMENTO
2.1. Todos os valores devidos devem ser pagos num prazo de trinta (30) dias a contar da data de emissão da factura. Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser efectuada, não pode ser cancelada e as quantias pagas não são reembolsáveis, excepto nos casos estabelecidos no presente Acordo e na Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tenha de pagar sobre os Serviços encomendados pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas, salvo conforme expressamente indicado de outra forma na Nota de Encomenda do Cliente.
2.2. Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida.
3. RESTRIÇÕES E DIREITOS DE PROPRIEDADE
3.1. O Cliente ou os licenciadores do Cliente mantêm todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram ou se referem aos Conteúdos do Cliente (conforme definido abaixo). A Oracle ou os licenciadores da Oracle mantêm todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram ou se referem aos Serviços, obras derivadas dos mesmos e tudo o que seja desenvolvido ou entregue pela Oracle ou em nome da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
3.2. O Cliente pode ter acesso a Conteúdos de Terceiros através da utilização dos Serviços. Salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente, todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram ou se referem aos Conteúdos de Terceiros e à utilização desses conteúdos são regidos por termos de terceiros independentes celebrados entre o Cliente e os terceiros.
3.3. O Cliente tem poderes para o efeito e concede à Oracle o direito de alojar, utilizar, processar, apresentar e transmitir os Conteúdos do Cliente para prestar os Serviços ao abrigo e em conformidade com o presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente será o único responsável pela exactidão, qualidade, integridade, legalidade, fiabilidade e adequação dos Conteúdos do Cliente, bem como pela obtenção de todos os direitos relativos aos Conteúdos do Cliente exigidos pela Oracle para prestar os Serviços.
3.4. Salvo conforme permitido pelo presente Acordo ou pela Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente não pode, nem pode permitir nem fazer com que outros: (a) modifiquem, criem obras derivadas, desmontem, descompilem, façam engenharia inversa, reproduzam, republiquem, descarreguem electronicamente ou copiem qualquer parte dos Serviços (incluindo as estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos programas); (b) acedam ou utilizem os Serviços para construir ou apoiar, directa ou indirectamente, produtos ou serviços concorrentes da Oracle; ou (c) licenciem, vendam, transfiram, cedam, distribuam, subcontratem, autorizem o time-sharing ou a utilização de agência, explorem comercialmente ou disponibilizem os Serviços a qualquer terceiro.
4. CONFIDENCIALIDADE
4.1. Por força do presente Acordo, as partes podem divulgar informações confidenciais entre si (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais serão limitadas aos termos e preços ao abrigo do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente, aos Conteúdos do Cliente presentes nos Serviços e a todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
4.2. As Informações Confidenciais de qualquer das partes não incluirão informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ser por acção ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenham sido obtidas pela outra parte, directa ou indirectamente, junto da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas à outra parte por uma terceira parte sem restrições à sua divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas de forma independente pela outra parte.
4.3. Cada parte concorda em não divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de cinco (5) anos a partir da data de divulgação das Informações Confidenciais pela parte divulgadora à parte destinatária; no entanto, a Oracle protegerá a confidencialidade dos Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços enquanto essas informações existirem nos Serviços. Cada parte apenas pode divulgar Informações Confidenciais aos colaboradores, agentes ou subcontratados necessários para as proteger de acesso não autorizado, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido ao abrigo do presente Acordo, podendo cada parte divulgar as Informações Confidenciais da outra parte em qualquer acção judicial ou a uma entidade governamental, conforme exigido por Xxx.
5. PROTECÇÃO DOS CONTEÚDOS DO CLIENTE
5.1. Para poder proteger os Conteúdos do Cliente fornecidos à Oracle como parte da prestação dos Serviços, a Oracle cumprirá as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e outras aplicáveis, além de outros aspectos de gestão de conteúdos e sistemas aplicáveis, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx.
5.2. Caso os Conteúdos do Cliente incluam Informações Pessoais (de acordo com a definição deste termo nas políticas de privacidade de dados aplicáveis e no Acordo de Processamento de Dados (tal como definido abaixo)), a Oracle agirá em conformidade com:
a. as políticas de privacidade de dados relevantes da Oracle aplicáveis aos Serviços, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx; e
b. a versão aplicável do Acordo de Processamento de Dados para Serviços Oracle (“Acordo de Processamento de Dados”), salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente. A versão do Acordo de Processamento de Dados aplicável à Nota de Encomenda do Cliente: (i) está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx e é incorporada por referência no presente documento; e (ii) permanecerá em vigor durante o Período de Serviços da Nota de Encomenda do Cliente. Em caso de qualquer conflito entre os termos do Acordo de Processamento de Dados e os termos das Especificações de Serviço (incluindo quaisquer políticas de privacidade da Oracle), os termos do Acordo de Processamento de Dados prevalecerão.
5.3. Sem prejuízo das Secções 5.1 e 5.2 acima, o Cliente é responsável por: (a) quaisquer notificações, consentimentos e/ou autorizações requeridas e que se relacionem com o fornecimento pelo Cliente, e o processamento por parte da Oracle, dos Conteúdos do Cliente (incluindo quaisquer Informações Pessoais) como parte dos Serviços; (b) quaisquer vulnerabilidades de segurança, e pelas consequências de tais vulnerabilidades, decorrentes dos Conteúdos do Cliente, incluindo quaisquer vírus, Trojans, worms ou outras rotinas de programação nocivas contidas nos Conteúdos do Cliente; e (c) qualquer utilização dos Serviços por parte do Cliente ou dos Utilizadores do Cliente de forma inconsistente com os termos deste Acordo e/ou da Nota de Encomenda do Cliente. Se o Cliente divulgar ou transmitir os Conteúdos do Cliente a terceiros, a Oracle deixa de ser responsável pela segurança ou confidencialidade desses Conteúdos fora do controlo da Oracle.
5.4. Salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente (incluindo nas Especificações de Serviço), os Conteúdos do Cliente não podem incluir quaisquer dados que imponham à Oracle obrigações específicas de segurança de dados, protecção de dados ou regulamentares, que vão além ou sejam diferentes daquelas especificadas no Acordo de Tratamento de Dados, nas Especificações de Serviço ou no presente Acordo. Se os Conteúdos do Cliente incluírem qualquer um dos dados anteriores (por exemplo: determinadas informações de saúde ou de cartões de pagamento), a Oracle tratará esses dados apenas em conformidade com os termos da Nota de Encomenda do Cliente, do Acordo de Tratamento de Dados, das Especificações de Serviço e do presente Acordo. O Cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações regulamentares, legais ou de segurança de dados específicas do Cliente que podem ser aplicáveis a esses dados. Caso estejam disponíveis para os Serviços, o Cliente pode adquirir serviços adicionais à Oracle (por exemplo: Oracle Payment Card Industry Compliance Services) concebidos para cumprir requisitos específicos de segurança de dados, protecção de dados ou regulamentares aplicáveis aos referidos dados.
6. GARANTIAS, RENÚNCIAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
6.1. Cada parte declara que celebrou o presente Acordo de forma válida e que tem os poderes e a autoridade para o fazer. A Oracle garante que durante o Período de Serviços prestará os Serviços recorrendo a cuidados e competências comercialmente razoáveis e em todos os aspectos materiais, conforme descrito nas Especificações de Serviço (“Garantia dos Serviços”). Caso os Serviços prestados ao Cliente não sejam prestados conforme o que foi garantido, o Cliente tem de fornecer de imediato uma notificação por escrito à Oracle, descrevendo as deficiências nos Serviços (incluindo, conforme aplicável, o número da Requisição de Serviços relativa à notificação da deficiência dos Serviços à Oracle).
6.2. A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS SEM ERROS OU DE FORMA ININTERRUPTA, QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS SERVIÇOS, NEM QUE OS SERVIÇOS CORRESPONDERÃO AOS REQUISITOS OU EXPECTATIVAS DO CLIENTE. A ORACLE NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PROBLEMAS RELATIVOS AO DESEMPENHO, FUNCIONAMENTO OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS QUE DECORRAM DOS CONTEÚDOS DO CLIENTE, DE CONTEÚDOS DE TERCEIROS OU DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
6.3. PARA QUALQUER INFRACÇÃO À GARANTIA DOS SERVIÇOS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A CORRECÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE CAUSARAM A INFRACÇÃO À GARANTIA OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR UMA CORRECÇÃO SUBSTANCIAL DA DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODE RESOLVER OS SERVIÇOS DEFICIENTES E A ORACLE REEMBOLSARÁ AO CLIENTE OS VALORES
RELATIVOS AOS SERVIÇOS PRÉ-PAGOS SUJEITOS A RESOLUÇÃO QUE O CLIENTE PAGOU À ORACLE PARA O PERÍODO SEGUINTE À DATA EFECTIVA DE RESOLUÇÃO.
6.4. NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS, NÃO EXISTINDO OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NEM CONDIÇÕES, INCLUINDO PARA SOFTWARE, HARDWARE, SISTEMAS, REDES OU AMBIENTES, OU DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
7.1. EM CASO ALGUM SERÁ ALGUMA DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS RESPONSÁVEL, NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, POR QUAISQUER DANOS, INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, OU POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS (EXCLUINDO OS VALORES AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO), VENDAS, DADOS, RENDIMENTOS, UTILIZAÇÃO DE DADOS OU REPUTAÇÃO.
7.2. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ORACLE E DAS SUAS AFILIADAS DECORRENTE OU RELATIVA AO PRESENTE ACORDO OU À NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, SEJA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU OUTRA, EXCEDERÁ OS MONTANTES TOTAIS PAGOS AO ABRIGO DA NOTA DE ENCOMENDA PELOS SERVIÇOS OU PRODUTOS ORACLE QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DO EVENTO QUE DÁ ORIGEM A ESSA RESPONSABILIDADE.
8. INDEMNIZAÇÃO
8.1. Se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle (“Destinatário”, que poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo da parte que recebeu o Material) de que quaisquer informações, design, especificação, instrução, software, serviço, dados, hardware ou material (colectivamente designados “Material”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor”, que poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo da parte que forneceu o Material) infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e a despesa, defenderá o Destinatário da reclamação e indemnizará o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, caso o Destinatário faça o seguinte:
a. notifique o Fornecedor prontamente, por escrito, até trinta (30) dias após o Destinatário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela legislação aplicável);
b. entregue ao Fornecedor o controlo total do processo, quer no que respeita à defesa, quer no que respeita a negociações tendentes a acordo; e
c. conceda ao Fornecedor as informações, os poderes e a assistência necessários para se defender ou resolver a reclamação.
8.2. Caso o Fornecedor acredite ou seja determinado que o Material pode ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por modificar o Material de modo a que não cometa uma infracção (preservando substancialmente a sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir a utilização contínua, ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode cancelar a licença e requerer a devolução do Material em questão e reembolsar os valores pré-pagos e não utilizados que o Destinatário possa ter pago à outra parte pelo referido Material. Se tal devolução afectar materialmente a capacidade de a Oracle cumprir as respectivas obrigações ao abrigo da Nota de Encomenda em causa, a Oracle pode, mediante uma notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, resolver Nota de Encomenda e reembolsar quaisquer valores pré-pagos e não utilizados dos Serviços ao abrigo da Nota de Encomenda resolvida. Se esse Material corresponder a tecnologia de terceiros e os termos de licenciamento de terceiros não permitirem que a Oracle proceda com a resolução da licença, a Oracle pode, mediante uma notificação por escrito com trinta
(30) dias de antecedência, proceder à resolução dos Serviços associados a esse Material e reembolsar quaisquer valores pré-pagos e não utilizados para esses Serviços.
8.3. O Fornecedor não indemnizará o Destinatário se o Destinatário: (a) alterar o Material ou o utilizar fora do âmbito de utilização identificado na Documentação do Programa ou do Utilizador, ou nas Especificações de Serviço fornecidas pelo Fornecedor; (b) utilizar uma versão do Material que tenha sido substituída (e o Destinatário tenha sido notificado por escrito sobre a nova versão), caso a reclamação de infracção pudesse ter sido evitada utilizando uma versão actual não alterada do Material que foi disponibilizado ao Destinatário. O Fornecedor não
indemnizará o Destinatário no caso de reclamação por infracção baseada em qualquer material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indemnizará o Cliente caso uma reclamação de infracção seja baseada em Conteúdos de Terceiros ou qualquer material proveniente de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ou disponibilizada ao Cliente nos ou através dos Serviços (por exemplo: uma publicação numa rede social de um blogue ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros acedida através de uma hiperligação, dados de marketing de outros fornecedores de dados, etc.).
8.4. A presente Secção 8 estabelece o único recurso das partes para reclamações ou danos ao abrigo da Secção 8.1.
9. VIGÊNCIA E RESOLUÇÃO
9.1. Este Acordo é válido para a Nota de Encomenda que o acompanha.
9.2. Os Serviços serão prestados durante o Período de Serviços definido na Nota de Encomenda do Cliente
9.3. A Oracle pode suspender o acesso e/ou utilização dos Serviços pelo Cliente ou pelos Utilizadores do Cliente caso considere que: (a) existe uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade ou disponibilidade dos Serviços ou de quaisquer conteúdos, dados, ou aplicações nos Serviços; (b) o Cliente ou os Utilizadores do Cliente acedem ou utilizam os Serviços para cometer um acto ilegal; (c) existe uma infracção à Política de Utilização Aceitável; ou (d) o Cliente forneceu informações falsas de conta ou pagamento ou o pagamento digital do Cliente é recusado. Nos casos em que seja razoavelmente viável e permitido por lei, a Oracle enviará ao Cliente uma notificação prévia de qualquer suspensão. Para Serviços com a capacidade de funcionamento aplicável, a Oracle envidará todos os esforços razoáveis para limitar qualquer suspensão apenas para a porção dos Serviços relacionada com o problema na origem da suspensão. A Oracle envidará todos os esforços razoáveis para restabelecer os Serviços prontamente após determinar que o problema na origem da suspensão foi resolvido. Durante qualquer período de suspensão, a Oracle disponibilizará ao Cliente os Conteúdos do Cliente (conforme existiam na data da suspensão). Nenhuma suspensão ao abrigo da presente Secção eximirá o Cliente da respectiva obrigação de efectuar pagamentos.
9.4. Se qualquer das partes infringir um termo material do presente Acordo ou de qualquer Nota de Encomenda e não corrigir a infracção no prazo de trinta (30) dias a contar da especificação escrita da infracção (fornecida em conformidade com a Secção 16.1 abaixo), a parte infractora entra em incumprimento e a outra parte pode proceder à resolução: (a) no caso de infracção de qualquer Nota de Encomenda, da Nota de Encomenda ao abrigo da qual ocorreu a infracção; ou (b) no caso de infracção do presente Acordo, do presente Acordo e de quaisquer Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do presente Acordo. Caso a Oracle proceda à resolução de quaisquer Notas de Encomenda conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar, num prazo de trinta (30) dias, todas as quantias devidas até à resolução, assim como todas as quantias não pagas referentes às Notas de Encomenda resolvidas, acrescidas dos respectivos impostos e despesas. Excepto em caso de não pagamento de valores, a parte cumpridora pode aceitar, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de trinta
(30) dias por tanto tempo quanto a parte infractora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, caso esteja em incumprimento em relação ao presente Acordo e/ou à Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente não poderá utilizar os Serviços encomendados.
9.5. No final do Período de Serviços, a Oracle disponibilizará os Conteúdos do Cliente (conforme existiam no final do Período de Serviços) para serem recuperados pelo Cliente durante um período de recuperação especificado nas Especificações de Serviço. Após o período de recuperação e excepto conforme possa ser obrigatório por lei, a Oracle eliminará os Conteúdos do Cliente que ainda se encontrem nos Serviços. As práticas de eliminação de dados da Oracle são descritas de forma mais detalhada nas Especificações de Serviço.
9.6. As disposições que subsistem à resolução ou término do presente Acordo são as relativas a limitação da responsabilidade, indemnização, pagamento e outras que, pela sua natureza, devam subsistir.
10. CONTEÚDOS, SERVIÇOS E WEB SITES DE TERCEIROS
10.1. Os Serviços podem permitir que o Cliente se ligue, transfira os Conteúdos do Cliente ou os Conteúdos de Terceiros ou de qualquer outra forma aceda a Web sites, plataformas, conteúdos, produtos, serviços e informações de terceiros (“Serviços de Terceiros”). A Oracle não controla nem é responsável pelos Serviços de Terceiros ou Conteúdos de Terceiros. O Cliente é o único responsável pela conformidade com os termos de acesso e utilização dos Serviços de Terceiros e, se a Oracle aceder ou utilizar quaisquer Serviços de Terceiros
em nome do Cliente para facilitar a prestação dos Serviços, o Cliente é o único responsável por garantir que tal acesso e utilização, incluindo através de palavras-passe, credenciais ou tokens emitidos ou de outra forma disponibilizados ao Cliente, estão autorizados ao abrigo dos termos de acesso e utilização desses serviços. Se o Cliente transferir ou for o causador da transferência dos Conteúdos do Cliente ou dos Conteúdos de Terceiros a partir dos Serviços para um Serviço de Terceiros ou outra localização, essa transferência constitui uma distribuição por parte do Cliente e não por parte da Oracle.
10.2. Quaisquer Conteúdos de Terceiros disponibilizados pela Oracle são fornecidos “como estão” e “como disponíveis”, sem qualquer garantia de qualquer tipo. A Oracle exime-se de todas as responsabilidades decorrentes ou relacionadas com Conteúdos de Terceiros.
10.3. O Cliente confirma que: (a) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade dos Conteúdos de Terceiros pode mudar em qualquer altura durante o Período de Serviços; e (b) as funcionalidades dos Serviços que interagem com Serviços de Terceiros, como o Facebook™, YouTube™ e Twitter™, etc. dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação da aplicação (Application Programming Interfaces (APIs), doravante “APIs”) desses terceiros. A Oracle poderá necessitar de actualizar, alterar ou modificar os Serviços ao abrigo do presente Acordo, em consequência de alterações ou indisponibilidade de tais Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs. As alterações aos Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a respectiva indisponibilidade durante o Período de Serviços, não afectam as obrigações do Cliente ao abrigo do presente Acordo ou da Nota de Encomenda aplicável, sendo que o Cliente não tem direito a qualquer reembolso, crédito ou outra forma de compensação por essas alterações.
11. MONITORIZAÇÃO DO SERVIÇO, análises E SOFTWARE FORNECIDO PELA ORACLE
11.1. A Oracle monitoriza de forma contínua os Serviços para facilitar a operação dos Serviços por parte da Oracle; para ajudar a resolver as Requisições de Serviços do Cliente; para detectar e solucionar ameaças à funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, bem como quaisquer conteúdos, dados ou aplicações nos Serviços; e para detectar e solucionar actos ilegais ou infracções à Política de Utilização Aceitável. As ferramentas de monitorização da Oracle não recolhem nem armazenam quaisquer Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços, excepto conforme for necessário para estes fins. A Oracle não monitoriza, nem soluciona problemas com software que não seja da Oracle, fornecido pelo Cliente ou por quaisquer Utilizadores do Cliente, que esteja armazenado ou seja executado através dos Serviços. As informações recolhidas pelas ferramentas de monitorização da Oracle (excluindo os Conteúdos do Cliente) também podem ser utilizadas para auxiliar na gestão do portefólio de produtos e serviços da Oracle, para ajudar a Oracle a resolver deficiências nas ofertas de produtos e serviços e para fins de gestão de licenças.
11.2. A Oracle poderá: (a) compilar informações estatísticas e outras, relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços; e (b) utilizar dados dos Serviços, de forma agregada, para fins de segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de investigação e desenvolvimento (as cláusulas (a) e (b) acima são colectivamente designadas “Análises de Serviços”). A Oracle mantém todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Análises de Serviços.
11.3. A Oracle poderá fornecer ao Cliente a capacidade de obter determinado Software fornecido pela Oracle (conforme definido abaixo) para utilização com os Serviços. Salvo se a Oracle especificar que termos independentes serão aplicáveis ao Software fornecido pela Oracle, qualquer Software fornecido pela Oracle é fornecido como parte dos Serviços e o Cliente tem o direito mundial, limitado e não-exclusivo de utilizar, e permitir que os Utilizadores do Cliente utilizem, esse Software fornecido pela Oracle, sem prejuízo dos termos do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente, apenas para facilitar a utilização autorizada dos Serviços por parte do Cliente. O direito de o Cliente utilizar o Software fornecido pela Oracle será sujeito a resolução aquando da notificação pela Oracle (por publicação na Internet ou por outro meio) ou no final dos Serviços associados ao Software fornecido pela Oracle, consoante o que ocorrer primeiro. O direito do Cliente à utilização de qualquer parte do Software fornecido pela Oracle licenciado ao abrigo dos termos independentes não é restringido de forma alguma pelo presente Acordo.
12. DISPOSITIVOS DE HARDWARE
Os termos na presente Secção 12 (Dispositivos de Hardware) apenas são aplicáveis a uma Nota de Encomenda que inclui um Dispositivo de Hardware.
12.1. A Nota de Encomenda do Cliente pode incluir um Dispositivo de Hardware (conforme definido abaixo), que o Cliente pode utilizar com os Serviços aplicáveis, conforme descrito nas Especificações de Serviço. Os termos do presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente (incluindo os termos que se referem aos Serviços) regem
os Dispositivos de Hardware, o Sistema Operativo e o Software Integrado (ambos conforme definido abaixo), salvo indicação expressa em contrário na presente Secção 12 ou se os termos, pela sua natureza, não forem aplicáveis aos Dispositivos de Hardware.
12.2. A Oracle fornece uma garantia limitada para Dispositivos de Hardware, conforme descrito na Garantia de Hardware da Oracle disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx. Qualquer alteração à Garantia de Hardware da Oracle não será aplicável a Dispositivos de Hardware encomendados antes de tal alteração.
12.3. A Oracle presta serviços de suporte técnico para Dispositivos de Hardware, conforme descrito nas Especificações de Serviço e/ou nas Políticas de Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados (disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx), conforme aplicável.
12.4. No que diz respeito à indemnização da Oracle para Dispositivos de Hardware ao abrigo da Secção 8, sem prejuízo do disposto na Secção 8.2, caso a Oracle suspeite ou tenha conhecimento de que o Dispositivo de Hardware (ou parte do mesmo) possa ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Oracle pode optar por substituir ou modificar o Dispositivo de Hardware (ou parte do mesmo) para não infringir (preservando substancialmente a sua utilização e funcionalidade), ou obter o direito que permita a utilização continuada, ou se estas alternativas não forem comercialmente razoáveis, a Oracle pode remover o Dispositivo de Hardware (ou parte do mesmo) e devolver o valor líquido de compra do Dispositivo de Hardware.
12.5. “Dispositivo de Hardware” define-se como hardware que cumpre os seguintes requisitos: (a) o hardware é gerido ou utilizado como parte dos Serviços; e (b) o hardware é designado como um Dispositivo de Hardware pela Oracle. A propriedade dos Dispositivos de Hardware será transferida para o Cliente aquando da entrega ao Cliente, salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente.
12.6. “Sistema Operativo” refere-se ao software que gere o Dispositivo de Hardware. O Cliente tem o direito de utilizar o Sistema Operativo fornecido com o Dispositivo de Hardware (e quaisquer actualizações adquiridas através dos nossos serviços de suporte técnico) apenas como funções incorporadas e integrantes do Dispositivo de Hardware e sujeito aos termos dos Acordos de Licenciamento fornecidos com o Dispositivo de Hardware. As versões actuais dos Acordos de Licenciamento encontram-se na documentação do Dispositivo de Hardware.
12.7. “Software Integrado” refere-se a qualquer software ou código programável que é incorporado ou integrado num Dispositivo de Hardware e permite o funcionamento do Dispositivo de Hardware. O Software Integrado não inclui e o Cliente não tem direito a: (a) código ou funcionalidade para diagnóstico, manutenção, reparação ou serviços de suporte técnico; ou (b) aplicações licenciadas separadamente, ferramentas de desenvolvimento, ou software de gestão de sistema ou outro código que seja licenciado separadamente pela Oracle ou por terceiros. O Cliente tem o direito limitado e não-exclusivo de utilizar o Software Integrado fornecido com um Dispositivo de Hardware (e quaisquer actualizações adquiridas através dos nossos serviços de suporte técnico) apenas como funções incorporadas e integrantes do Dispositivo de Hardware e sujeito a quaisquer termos fornecidos com o Dispositivo de Hardware ou no mesmo e/ou na documentação aplicável.
12.8. A Oracle ou os licenciadores da Oracle mantêm todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram ou se referem ao Sistema Operativo e Software Integrado. O Dispositivo de Hardware pode conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida ou pré-instalada no Dispositivo de Hardware. A tecnologia de terceiros é licenciada ao abrigo de termos que podemos fornecer ao Cliente: (a) com o Dispositivo de Hardware ou no mesmo; (ii) na documentação do produto aplicável; (iii) nos ficheiros “Leia-me”; ou (iv) nos ficheiros de notificação. O direito do Cliente para utilizar esta tecnologia de terceiros ao abrigo de termos de licenciamento independentes não é restringido, de forma alguma, pelo presente Acordo. A Oracle não garante nem presta quaisquer serviços de suporte técnico para esta tecnologia de terceiros.
12.9. O Sistema Operativo ou Software Integrado podem incluir trabalhos separados, identificados num ficheiro “Leia-me”, ficheiro de notificação ou documentação aplicável, que estão licenciados ao abrigo dos termos de licenciamento de código-fonte aberto ou outros semelhantes; os direitos do Cliente para utilizar o Sistema Operativo e Software Integrado ao abrigo de tais termos não se restringem de forma alguma pelo presente Acordo. Os termos adequados associados a estes trabalhos independentes encontram-se nos ficheiros “Leia-me”, ficheiros de notificação ou documentação que acompanha o Sistema Operativo e Software Integrado. Para software: (i) que faça parte do Sistema Operativo ou Software Integrado; e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário; e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para o software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber
uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado.
13. EXPORTAÇÃO
13.1. A legislação e os regulamentos relativos ao controlo das exportações e às sanções económicas (“Legislação de Exportação”) dos Estados Unidos da América e qualquer outra Legislação de Exportação local relevante aplicam-se aos produtos e Serviços Oracle encomendados ao abrigo do presente Acordo. Esta Legislação de Exportação rege a utilização dos produtos e Serviços Oracle (incluindo dados técnicos) e quaisquer “deliverables” (entregas) relacionadas com os produtos ou Serviços Oracle fornecidas ao abrigo do presente Acordo, e o Cliente e a Oracle concordam em cumprir essa Legislação de Exportação (incluindo os regulamentos de “deemed export” (exportação prevista) e “deemed re-export” (reexportação prevista)). O Cliente concorda que nenhuns dados, informações, programas de software e/ou materiais resultantes dos produtos ou Serviços Oracle (ou produtos directos dos mesmos) serão exportados, directa ou indirectamente, infringindo esta legislação, nem serão utilizados para qualquer objectivo proibido por esta legislação, incluindo mas não se limitando a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou o desenvolvimento de tecnologia para mísseis.
13.2. O Cliente confirma que os Serviços são concebidos com capacidades para que o Cliente e os Utilizadores do Cliente acedam aos Serviços independentemente da localização geográfica e transfiram ou de outra forma movimentem os Conteúdos do Cliente entre os Serviços e outras localizações, tais como estações de trabalho de Utilizadores. O Cliente é o único responsável pela autorização e gestão de contas de Utilizadores nas várias localizações geográficas, bem como pelo controlo de exportação e transferência geográfica dos Conteúdos do Cliente.
14. FORÇA MAIOR
Nem o Cliente nem a Oracle será responsável por falhas ou atrasos na prestação se causados por: actos de guerra, actos hostis ou sabotagem; desastres naturais; pandemias; falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo mas não se limitando a um embrago, sanção económica ou indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável das partes. O Cliente e a Oracle envidarão esforços razoáveis para atenuar o efeito de um evento de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, o Cliente ou a Oracle pode cancelar Serviços não prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta Secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a obrigação de o Cliente efectuar o pagamento pelos Serviços.
15. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente Acordo é regido pela legislação de Portugal e cada parte concorda em submeter à jurisdição e foro exclusivos dos tribunais da Comarca de Lisboa Oeste, em qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo.
16. NOTIFICAÇÕES
16.1. Qualquer notificação necessária ao abrigo do presente Acordo será disponibilizada à outra parte por escrito. Em caso de litígio entre o Cliente e a Oracle, ou se o Cliente pretender enviar uma notificação ao abrigo da Secção “Indemnização” do presente Acordo, ou se o Cliente estiver sujeito a insolvência ou outros procedimentos legais semelhantes, o Cliente deverá enviar imediatamente uma notificação por escrito para: Oracle Portugal, Lagoas Park - Edifício 8 - 2740-268 PORTO SALVO, a/c de Departamento Legal.
16.2. A Oracle pode enviar notificações aplicáveis aos clientes dos Serviços da Oracle através de uma notificação geral no portal da Oracle para os Serviços, bem como através de notificações específicas para o Cliente: (a) através de e-mail, para o e-mail do Cliente registado nas informações de conta da Oracle; ou (b) mediante comunicação por escrito enviada por correio prioritário ou com portes pagos para o endereço postal do Cliente registado nas informações de conta da Oracle.
16.3. O Cliente pode registar-se para receber notificações de actualizações das Políticas de Serviços de Hosting Cloud e de Entrega da Oracle e do Acordo de Tratamento de Dados (e determinadas Especificações de Serviço disponibilizadas pela Oracle) em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx.
17. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O Cliente não pode ceder a sua posição contratual no presente Acordo nem ceder ou transferir os Serviços ou qualquer garantia sobre os Serviços a outro indivíduo ou entidade.
18. OUTROS
18.1. A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade,
joint venture ou agência entre as mesmas.
18.2. Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos ou omissões de quaisquer parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou sejam de outro modo contratados pela Oracle para o desempenho das respectivas obrigações ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
18.3. Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo.
18.4. Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
18.5. Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços.
19. ACORDO INTEGRAL
19.1. O Cliente concorda que o presente Acordo e as informações incorporadas no mesmo por referência escrita (incluindo a referência a informações contidas num URL ou política referida), juntamente com a respectiva Nota de Encomenda, constituem o Acordo integral para os serviços e produtos Oracle encomendados pelo Cliente e substituem todos os acordos, propostas, negociações, demonstrações ou declarações anteriores ou actuais, escritos ou orais, relativos a estes serviços e produtos Oracle.
19.2. Fica expressamente acordado que os termos do presente Acordo e qualquer Nota de Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, sendo que nenhuns termos incluídos em qualquer ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle serão aplicáveis à Nota de Encomenda Oracle do Cliente. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo, a Nota de Encomenda prevalecerá; todavia, salvo indicação expressa em contrário numa Nota de Encomenda, os termos do Acordo de Processamento de Dados prevalecerão em relação a quaisquer termos inconsistentes numa Nota de Encomenda. O presente Acordo e as Notas de Encomenda ao abrigo do mesmo não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados nem renunciados, excepto num documento escrito assinado ou aceite online por representantes autorizados do Cliente e da Oracle; no entanto, a Oracle pode actualizar as Especificações de Serviço, incluindo através da publicação de documentos actualizados nos Web sites da Oracle. Não são criadas relações de beneficiários a terceiros através do presente Acordo.
20. DEFINIÇÕES DO ACORDO
20.1. “Software Fornecido pela Oracle” refere-se a qualquer agente, aplicação ou ferramenta de software que a Oracle disponibilize ao Cliente, especificamente com vista a facilitar o acesso, o funcionamento e/ou a utilização dos Serviços por parte do Cliente.
20.2. “Documentação do Programa” refere-se aos manuais do utilizador, janelas de ajuda e ficheiros “Leia-me” relativos aos Serviços e a qualquer Software Fornecido pela Oracle. O Cliente pode aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ou a partir de qualquer outro endereço especificado pela Oracle.
20.3. “Especificações de Serviço” refere-se aos documentos que se seguem, na medida em que sejam aplicáveis aos Serviços ao abrigo da Nota de Encomenda do Cliente: (a) as Políticas de Serviços de Hosting e de Entrega Cloud da Oracle, a Documentação do Programa, as descrições de serviços Oracle e as Práticas de Segurança Empresarial da Oracle; (b) as políticas de privacidade da Oracle; e (c) quaisquer outros documentos da Oracle referidos ou incorporados na Nota de Encomenda do Cliente. As Políticas de Serviços de Hosting e de Entrega Cloud da Oracle e a Documentação do Programa não são aplicáveis a quaisquer ofertas de serviços Oracle que não Cloud adquiridas ao abrigo da Nota de Encomenda do Cliente, tais como serviços profissionais. As Políticas de Serviços de Hosting e de Entrega Cloud da Oracle não são aplicáveis a qualquer Software Fornecido pela Oracle.
20.4. “Conteúdos de Terceiros” refere-se a todo o software, dados, textos, imagens, áudio, vídeos, fotografias e outros conteúdos e materiais em qualquer formato, obtidos ou derivados de fontes de terceiros fora da Oracle e aos quais o Cliente pode aceder através, nos, ou em conjunto com a utilização dos Serviços por parte do Cliente. Exemplos de Conteúdos de Terceiros incluem feeds de dados de serviços de redes sociais, feeds rss de publicações em blogues, mercados e bibliotecas de dados Oracle, dicionários e dados de marketing. Os Conteúdos de Terceiros incluem materiais de origem externa acedidos ou obtidos através da utilização pelo Cliente dos Serviços ou de quaisquer ferramentas fornecidas pela Oracle.
20.5. “Utilizadores” refere-se, no que diz respeito a Serviços, aos colaboradores, contratados e utilizadores finais, conforme aplicável, autorizados pelo Cliente ou em nome do Cliente a utilizar os Serviços em conformidade com o presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente. Para Serviços que sejam especificamente concebidos para permitir que os Clientes Finais, agentes, consumidores, fornecedores ou outros terceiros acedam aos Serviços de modo a interagir com o Cliente, esses terceiros serão considerados “Utilizadores” sujeitos aos termos do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente.
20.6. “Conteúdos do Cliente” refere-se a todo o software, dados (incluindo Informações Pessoais), textos, imagens, áudio, vídeos, fotografias, aplicações que não são da Oracle ou de terceiros, e outros conteúdos e material, em qualquer formato, fornecidos pelo Cliente ou por qualquer um dos Utilizadores do Cliente que estejam armazenados ou sejam executados através dos Serviços. Os Serviços ao abrigo do presente Acordo, o Software Fornecido pela Oracle, outros produtos e serviços Oracle, a propriedade intelectual da Oracle e todas as obras derivadas dos mesmos não se enquadram no significado do termo “Conteúdos do Cliente”. Os Conteúdos do Cliente incluem quaisquer Conteúdos de Terceiros que o Cliente introduz nos Serviços através da utilização dos mesmos ou de quaisquer ferramentas fornecidas pela Oracle.