CONTRATO
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CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 CONTRATO Nº 176/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX.XX Xx0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.338/0001-81, representado pelo(a) Sr.(a) MAJORRI CERQUEIRA DA S.XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente em
Floresta do Araguaia Pará, e de outro lado a empresa: M. N CARVALHO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.872.229/0001-44, estabelecida à XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000X, XX XXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000 - X, XX XXX, Xxxxxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 012/2022/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de material de construção e elétrico em geral, para suprir as necessidades das Secretarias de Administração e Finanças, Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável e Obras e Transportes do Município de Floresta do Araguaia-PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. | Relação de itens e valores: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011245 011246 | ADAPT. AUTO-AJUSTÁVEL CX. D'ÁGUA 60 MMX 2 - Marca.: FORT LEVE ADAPT. AUTO-AJUSTÁVEL CX. D'ÁGUA 60 MMX 2 ARAME RECOZIDO - Marca.: GERDAU | UNIDADE QUILO | 11,00 116,00 | 31,150 23,400 | 342,65 2.714,40 |
011248 | Arame reconzido trançado de 1,24mm 1kg ADESIVO PLÁSTICO 17G - Marca.: POLY | UNIDADE | 25,00 | 2,190 | 54,75 |
011255 | Adesivo Plástico PVC 17g BARRAS DE FERRO 1/4 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 23,00 | 41,700 | 959,10 |
011257 | Barra de ferro 1/4 CA50 6,3mmx12mts BARRAS DE FERRO - 3/8 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 30,00 | 79,850 | 2.395,50 |
011294 | Barra de ferro 3/8 10mm Barra com 12 metros Cadeado 25 mm Cr - Marca.: PADO | UNIDADE | 11,00 | 18,000 | 198,00 |
011310 | Cadeado 25 mm Cr Cal branco 5 kg - Marca.: HIDRO CAL | UNIDADE | 210,00 | 10,150 | 2.131,50 |
011313 | Cal branco 5 kg Cano soldável - 25 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 30,00 | 23,100 | 693,00 |
011314 | Cano soldável pvc - 25mm Cano soldável - 32 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 13,00 | 34,050 | 442,65 |
011315 | Cano soldável pvc - 32mm Cano soldável - 40 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 15,00 | 56,000 | 840,00 |
011319 | Cano soldável pvc - 40mm Cimento - Marca.: CIPLAN | SACO | 5.000,00 | 32,000 | 160.000,00 |
011322 | Cimento portland cpII-E-32 capacidade minima de 42,5kg Enxadas em aço - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 65,000 | 1.300,00 |
011324 | Enxada larga 2.0 em aço Espátulas para passar massa corrida - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
011335 | Espátulas para passar massa corrida aço inox 20cm Fio Torcido nº 2 X 0,75 - Marca.: SIL | METRO | 200,00 | 2,000 | 400,00 |
011340 | Fio Torcido nº 2 X 0,75 Interruptor 02 simples c/esp. - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 33,00 | 7,000 | 231,00 |
011346 | Interruptor 02 simples 10A c/esp. Joelho esgoto 75 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 15,00 | 4,900 | 73,50 | ||
2 | 011360 | Joelho esgoto 75 mm Mangueira Cristal « - Marca.: TRAMONTINA | METRO | 90,00 | 3,950 | 355,50 | |
011367 | Mangueira Cristal « Pás cabo em Madeira - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 | ||
011372 | Pá de bico com cabo de madeira de 120 cm Pincel 03 - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 23,00 | 8,850 | 203,55 | ||
Pincel Tipo Trincha Cabo plástico nº 03 | |||||||
011379 011381 | Registro esf sold 32mm - Marca.: TIGRE Registro esf sold 32mm Registro esf sold 60mm - Marca.: TIGRE | UNIDADE UNIDADE | 8,00 8,00 | 15,900 50,200 | 127,20 401,60 | ||
011385 | Registro esf sold 60mm Starter 40W alumínio - Marca.: LORENZETTI | UNIDADE | 12,00 | 8,000 | 96,00 | ||
011392 | Starter aluminio 40w c/ capacitor Esmalte Sintético - 3.600 Ml - Marca.: SUVINIL | LATA | 28,00 | 103,450 | 2.896,60 | ||
011393 | Esmalte Sintético - 3.600 Ml Esmalte Sintético - 900 Ml - Marca.: SUVINIL | LATA | 30,00 | 41,300 | 1.239,00 | ||
011394 | Esmalte Sintético - 900 Ml Massa Corrida - 20 Litros - Marca.: VELOZ | LATA | 30,00 | 49,850 | 1.495,50 | ||
011395 | Massa Corrida com capacidade de 20 lts Massa Acrílica - 20 Litros - Marca.: VELOZ | LATA | 23,00 | 71,850 | 1.652,55 | ||
011396 | Massa Acrílica com capacidade de 20 lts Selador Acrílico - 20 Litros - Marca.: VELOZ | LATA | 23,00 | 128,000 | 2.944,00 | ||
011402 | Selador Acrílico com capacidade de 20lts Tubo esgoto 40 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 15,00 | 38,200 | 573,00 | ||
011403 | Tubo esgoto 40 mm Tubo esgoto 50 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 18,00 | 59,010 | 1.062,18 | ||
011407 | Tubo esgoto 50 mm Tubo esgoto 200 mm - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 6,00 | 485,000 | 2.910,00 | ||
011417 | Tubo esgoto 200 mm Forro PVC de 4 mt (anti-chamas) - Marca.: FORRO GOIA | METRO | 150,00 | 24,900 | 3.735,00 | ||
013699 | Forro PVC de 4 mt (anti-chamas) ALÇA DISTRIBUIÇÃO CABO ALUMINIO 1/0 AWG - Marca.: PA | UNIDADE | 10,00 | 11,000 | 110,00 | ||
013700 | RANAVAI ALÇA PREFORMADA DISTRIBUIÇÃO CABO 1/0AWG CA/CAA ALÇA DISTRIBUIÇÃO CABO ALUMINIO 2/AWG - Marca.: PARA | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 | ||
013717 | NAVAI ALÇA PREFORMADA DISTRIBUIÇÃO CABO 2/AWG CA/CAA CABEÇOTE CEMING DE ALUMINIO 1" 1/2 - Marca.: PARANAV | UNIDADE | 3,00 | 16,000 | 48,00 | ||
Fabricado em alumínio fundido de alta resistência. | |||||||
013724 | CABO ALUMINIO MULT TRIPLEX 2X1X25MM - Marca.: BOREAL | METRO | 175,00 | 8,000 | 1.400,00 | ||
013726 | CABO CU XLPE COBERTO 15KV 16MM CINZA - Marca.: BOREA | METRO | 85,00 | 18,000 | 1.530,00 | ||
013727 | Cabo Cobre 1x 16mmý Coberto XLPE 15KV 90ø Cinza CABO FLEX 1 KV 70MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 55,00 | 45,000 | 2.475,00 | ||
013728 | Cabo Flexível 70mm 1kv CABO FLEXIVEL 25MM 750V - Marca.: MEGATRON | METRO | 65,00 | 18,000 | 1.170,00 | ||
013731 | Cabo Flexível Fio Elétrico 2,5mm 750v- Cobre CABO PP 2X6.00MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 125,00 | 8,000 | 1.000,00 | ||
Cabo Pp Cobre Flexivel 2 X 4 Dupla | Mm | Capa | |||||
013733 013743 | CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR 20X20 - Marca.: CONDOR Caixa Passagem Sobrepor Cpt 30 Branco Pvc CHAVE 36,2 FUSIVEL BASE C" - Marca.: ELETROFUSI | UNIDADE UNIDADE | 5,00 4,00 | 55,000 450,000 | 275,00 1.800,00 | ||
Chave Fusível Porcelana Base C 100/300A 5KA 15/36,2KV Com Suporte L | |||||||
013745 013750 | CHAVE MAGNETICA 5.5CV - Marca.: WEG Chave De Partida Magnética 5cv 380v 10a CONECTOR DE ATERRAMENTO INTELLI - Marca.: INTELLI | UNIDADE UNIDADE | 5,00 8,00 | 537,400 220,000 | 2.687,00 1.760,00 | ||
013752 | Conector para aterramento 5/8" th-58 CONECTOR PERFURANTE CDP 120-120 - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 8,00 | 30,000 | 240,00 | ||
013755 | Conector Derivacao Perfurante (cdp-120-120) CURVA DE PVC 135 1.1/4 - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 | ||
013761 | CURVA PVC 135ø ROSCA 1.1/4"X135º ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 1" 1/4 - Marca.: PLASTBIG | UNIDADE | 25,00 | 22,000 | 550,00 | ||
013786 | Eletroduto PVC Rígido Roscável 1 1/4"preto com 3 metros ISOLADOR PARA BARRAMENTO 40X50X3/8 - Marca.: INTELLI UNIDADE | 8,00 | 40,000 | 320,00 | |||
013787 | solador paralelo epóxi para barramentos 40x50x3/8 fabricado em poliéster reforçado com fibra de vidro. ISOLADOR TIPO ANCORAGEEM BASTÃO 34,5KV POLIMERICO - UNIDADE | 3,00 | 129,000 | 387,00 | |||
013791 | Marca.: ELETROFUSI Isolador bastão polimérico 15kV LAMPADA V. METALICO 400W TUBOLAR - Marca.: OURO LUX UNIDADE | 10,00 | 88,000 | 880,00 | |||
013801 | Lâmpada Vapor Metálico 400W Tubular Similar Osram E40. -Composição: Vidro, vapor, componentes plásticos e metálicos -Potência: 400W -Bulbo: Tubular MANILHA SAPATILHA - Marca.: PARANAVAI UNIDADE | 16,00 | 20,000 | 320,00 | |||
Manilha Sapatilha, corpo fundido em ferro nodular, pino cabeça redonda M16 forjado em aço | |||||||
013803 | MASSA PARA CALAFETAR 350G - Marca.: VONDER | UNIDADE | 13,00 | 28,000 | 364,00 | ||
013807 | Massa Calafetar Cinza 350g MODULO ILUS TOMADA INFORM HJ 45 BRANCO - Marca.: TRA | UNIDADE | 13,00 | 29,000 | 377,00 | ||
013808 | MONTINA Módulo Tomada Rj 45 de Informática Ilus Branca MODULO TALARI TOMADA REDE RJ 45 BRANCO - Marca.: TRA | UNIDADE | 13,00 | 29,000 | 377,00 | ||
MONTINA Módulo Tomada de Rede RJ45 Branco |
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013809 013812 | OLHAL PARA PARAFUSO 16MM 50KN - Marca.: PARANAVAI Parafuso Olhal De Suspensão M16 Din Zincado Branco PARAFUSO MAQUINA 16 X 125 - Marca.: CISER | UNIDADE UNIDADE | 15,00 75,00 | 44,000 25,000 | 660,00 1.875,00 | |
013813 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x125mm, galvanizado PARAFUSO MAQUINA 16 X 200 - Marca.: CISER | aço UNIDADE | 60,00 | 25,000 | 1.500,00 | |
013814 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x200mm galvanizado PARAFUSO MAQUINA 16 X 250 - Marca.: CISER | aço UNIDADE | 60,00 | 32,000 | 1.920,00 | |
013815 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x250mm galvanizado PARAFUSO MAQUINA 16 X 300 - Marca.: CISER | aço UNIDADE | 65,00 | 32,000 | 2.080,00 | |
013816 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x300mm galvanizado PARAFUSO MAQUINA 16 X 350 - Marca.: CISER | aço UNIDADE | 60,00 | 31,580 | 1.894,80 | |
013817 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x350 galvanizado PARAFUSO MAQUINA 16 X 400 - Marca.: CISER | aço UNIDADE | 60,00 | 37,550 | 2.253,00 | |
013818 | Parafuso maquina cabeca quadrada m16x400 galvanizado PINO 2P 30A - Marca.: VONDER | aço UNIDADE | 18,00 | 21,550 | 387,90 | |
013819 | Pino Macho de 2 Pinos 30A Industrial Porcelana PINO AUTO TRAVANTE 16 X 168MM - Marca.: PARANAVAI | UNIDADE | 25,00 | 15,450 | 386,25 | |
O Pino Auto-Travante para uso em isolador tipo pilar é fabricado em aço carbono galvanizado a fogo | ||||||
013825 013826 | PLACA SINAL QUADRO DE LUZ VINIL - Marca.: PLAY ARTE Placa de Vinil Auto-adesiva 15x20cm Quadro de Luz PLAFON 30CM GARRA VAZADA VD BRANCA - Marca.: AVANT | UNIDADE UNIDADE | 8,00 20,00 | 42,000 35,000 | 336,00 700,00 | |
013827 | plafon redondo com garra vazada branca PLAFON RED. 30CM 2 LAMPADAS MARGARIDA - Marca.: AVAN | UNIDADE | 8,00 | 55,000 | 440,00 | |
013828 | Bronzearte Plafon Margarida Redondo Para 2 Lâmpadas PROJETOR RET. PARA LAMPADA ELETRONICA 30W OLIVO - Ma | UNIDADE | 6,00 | 34,000 | 204,00 | |
013831 | rca.: AVANT Projetor Retângular para Lâmpada Eletrônica 30w REATOR V. SODIO/METALICO 250W - Marca.: DEMAPE | UNIDADE | 10,00 | 264,000 | 2.640,00 | |
013833 | Reator 250W Externo Vapor Sódio/Metálico 220V REFLETOR 400W E40 - Marca.: OURO LUX | UNIDADE | 5,00 | 264,000 | 1.320,00 | |
013834 | Refletor De Aluminio Vapor Sodio 400w E40 SINALEIRO LED 220V VERMELHO SDS2201 - Marca.: AVANT | UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 | |
013836 | Sinalizador LED 220V Vermelho SUPORTE PARA TRAFO B-500 FRENTE TRIF. 185 X 95MM - M | UNIDADE | 12,00 | 339,800 | 4.077,60 | |
013837 | arca.: CONDOR Suporte para transformador em poste duplo T 185x95mm aço galvanizado a fogo. TALABARTE VULCANIZADO COM MOSQ. DUPLO TRAVA - Marca. UNIDADE | 3,00 | 255,000 | 765,00 | ||
013848 | : DELTA Talabarte com tira em poliéster com absorvedor de energia e mosquetões com trava dupla TRILHO SUP. 35 X 7,5MM COM 01 METRO - Marca.: CETTI UNIDADE | 6,00 | 38,000 | 228,00 | ||
013850 | Trilho De Aço Pré Zincado Liso Ts 35x7,5mm TUBO 7M 3" - Marca.: REFRISOL UNIDADE | 6,00 | 330,000 | 1.980,00 | ||
013856 | 7m Tubo Cobre 1/4 7m 3/8 TORNEIRA PARA PIA EM AÇO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 11,00 | 68,000 | 748,00 | ||
013862 | Torneira para pia em inox ARMAÇÃO LEVE 4 X 4 - Marca.: PARANAVAI UNIDADE | 8,00 | 42,000 | 336,00 | ||
015026 | ARMACAO AR LEVE 4X4 1/8POL VEDALIT FRASCO CONTENDO 3,600 ML - Marca.: VEDACIT FRASCO | 23,00 | 62,000 | 1.426,00 | ||
015032 | Vedalit Aditivo Plastificante 3,6 lts NEUTROL CONTENDO 3.600 ML - Marca.: VEDACIT LATA | 13,00 | 142,000 | 1.846,00 | ||
015067 | Neutrol é uma tinta asfáltica 3,6 lts PORTA DE MADEIRA 60 X 2,10 MT - Marca.: MOXOTO MADEI UNIDADE | 5,00 | 350,000 | 1.750,00 | ||
015071 062144 | REGISTRO INOX DE PRESSÃO 3/4 - Marca.: TIGRE UNIDADE Registro de Pressão inox Banheiro/Chuveiro, Cromado PARA RAIOS POLIMERITO 34.6 - Marca.: ELETROFUSI UNIDADE | 5,00 3,00 | 48,000 319,000 | 240,00 957,00 | ||
PARA RAIO POLIMÉRICO DE DISTRIBUIÇÃO 34.6KV 10KA FERRAGEM | C/ | |||||
062145 | PARA RAIOS POLIMERITO 13.8 - Marca.: ELETROFUSI PARA RAIO POLIMÉRICO DE DISTRIBUIÇÃO 13.8 FERRAGEM | 10KA | UNIDADE C/ | 1,00 | 278,000 | 278,00 |
062146 062147 | CABO NU 16 MM - Marca.: MEGATRON Cabo Para Aterramento Cobre Nu - 16mm CABO NU 10 MM - Marca.: MEGATRON | METRO METRO | 100,00 100,00 | 14,000 11,000 | 1.400,00 1.100,00 | |
062152 | Cabo Para Aterramento Cobre Nu - 10mm LAMPADA VAPOR METALICA 1000 WATS - Marca.: OURO LUX | UNIDADE | 10,00 | 310,000 | 3.100,00 | |
062153 | Lampada Vapor Metalico Tubular 1000w REATOR VAPOR METALICO 1000 WATS - Marca.: DEMAPE | UNIDADE | 10,00 | 700,000 | 7.000,00 | |
076465 | REATOR VAPOR METÁLICO 1000W EXTERNO CONTATOR STECK -40A (220V) - Marca.: STECK | UNIDADE | 10,00 | 520,000 | 5.200,00 | |
076491 | Contator 220V 40A Tripolar TAMPA CEGA 3/4 CONDULETE MELF - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 7,00 | 6,000 | 42,00 |
Tampa cega para condulete 3/4". Produzido em alumínio,
acabamento com pintura, possuindo elevada resistência mecânica
076492 TAMPA CEGA 1/2 CONDULETE MELF - Marca.: PLUZIE UNIDADE 7,00 9,000 63,00
Tampa cega para condulete 1/2". Produzido em alumínio, acabamento com pintura, possuindo elevada resistência mecânica
076516 MAQUINA PARA FAZER MEIO FIO - Marca.: MAK MAQUINAS UNIDADE 1,00 30.000,000 30.000,00
Maquina de fazer meio fio, tanque com capacidade 3,6 litros,Medidas do meio-fio: Largura da Base Inf.: 17cm, altura: 15cm, largura de base sup.: 10cm,Direção: Manual
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Dimensões: 1450x720x1100mm Medidas do meio-fio:
Largura da Base Inf.: 17cm Altura: 15cm
Largura da
Base Sup.: 10cm.
Direção: Manual.
Dimensões:
1450x720x1100mm
077032 ARGAMASSA COLANTE AC I - Marca.: BR MASSA SACO 60,00 30,000 1.800,00
Argamassa colante tipo AC I para cerâmica (Saco
20Kg). | |||||
077035 | BLOCO VEDAÇÃO CONCRETO 19X19X39CM (CLASSE C) - Marca | UNIDADE | 1.250,00 | 4,000 | 5.000,00 |
.: CONCREFORT | |||||
077060 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 4 FORMATO MÉDIO | METRO QUADRADO | 100,00 | 32,000 | 3.200,00 |
45X45CM. - Marca.: XXXXXXXX | |||||
077061 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 4 FORMATO MÉDIO | METRO QUADRADO | 100,00 | 42,000 | 4.200,00 |
60X60CM. - Marca.: XXXXXXXX | |||||
077062 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 3 FORMATO MÉDIO | METRO QUADRADO | 50,00 | 32,000 | 1.600,00 |
33X33CM. - Marca.: XXXXXXXX | |||||
077063 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 5 FORMATO MÉDIO | METRO QUADRADO | 75,00 | 32,000 | 2.400,00 |
45X45CM. - Marca.: XXXXXXXX | |||||
077072 | REJUNTE COLORIDO CIMENTÍCIO (01 KG). - Marca.: QUART | QUILO | 150,00 | 12,000 | 1.800,00 |
ZOLIT | |||||
077074 | REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS (01 KG). - Marca.: | QUILO | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
QUARTZOLIT | |||||
077079 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=6MM DE 3,66X1,10M ( | UNIDADE | 17,00 | 142,000 | 2.414,00 |
SEM AMIANTO). - Marca.: FRIBOTEX | |||||
077081 | TAMPA CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS. - Marca.: FORT LEVE | UNIDADE | 2,00 | 400,000 | 800,00 |
Tampa para Caixa D'Água Polietileno Multiuso 2.000L. | |||||
077082 | TELHA ROMANA (CAPA E BICA). - Marca.: NOSSA TELHA | UNIDADE | 1.250,00 | 1,900 | 2.375,00 |
Telha Romana de Cerâmica, medidas aproximadas: | |||||
23,6cmx40cmx40mm. | |||||
077647 | CIMENTO A - Marca.: CIPLAN | SACO | 1.000,00 | 32,000 | 32.000,00 |
Cimento portland cpII-E-32 capacidade minima de 42,5kg |
(Cota Reservada exclusivo ME, EPP E COOPERATIVAS)
VALOR GLOBAL R$ 351.650,28
O valor deste contrato, é de: R$ 351.650,28 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).
Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-Pará.
1.3. Considera-se os objetos, para fins do disposto neste edital, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 012/2022/SRP.
1.4. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos, justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.5. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.5.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões, serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA:
2.1. A CONTRATADA deverá: Quando for o caso, dar toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 de Dezembro de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
2.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição).
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2.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
2.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito.
2.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
2.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE.
2.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora.
2.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
2.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
2.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2022 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 32.850,03, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 14.810,70, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 740,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.233,45, Exercício 2022 Atividade 1110.201221203.2.074 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 2.538,10, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 200,00, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 625,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 121,65, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 218.396,90, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 34.407,05, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 1.365,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.362,40, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 30.000,00 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Corrente n° 65.668-2, Agência 3245-X, Banco 001-Banco do Brasil.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
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I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou Secretaria Contratante, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Os reajustes de preços dos produtos contratados estão sujeitos unicamente nas condições previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei n'8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATAENTE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
7.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado por este e/ou no termo de referência;
7.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
7.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
7.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 7.2.3.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela
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qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
7.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital (Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
8.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
8.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
9.1. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
9.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
9.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
9.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
9.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
9.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
9.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste edital.
9.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
9.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
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9.10. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do edital e do Contrato.
9.11. Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
9.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
9.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato.
10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a
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CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
11.2.1. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
11.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
11.3. SUSPENSÃO
11.3.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
11.3.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
11.3.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
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II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
11.3.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
11.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.4.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
11.5. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
11.6. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
11.7. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este termo contratual fica vinculado aos termos constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2022/SRP, concomitante com a proposta da CONTRATADA.
12.2. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
12.3. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato em concomitância com as previsões inseridas no Edital e/ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
12.4. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
12.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
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FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, 08 de Setembro de 2022
Assinado de forma
MUNICIPIO DE digital por
MAJORRI
Assinado de forma digital por MAJORRI
FLORESTA DO
MUNICIPIO DE
CERQUEIRA DA XXXXXXXXX XX XXXXX
FLORESTA DO
ARAGUAIA:016 ARAGUAIA:0161333
XXXXXX XXXXXXXX:95128042
XXXXX XXXXXX
13338000181
8000181
SANTIAGO:951 200
Dados: 2022.09.08
10:47:01 -03'00'
28042200
Dados: 2022.09.08
10:48:01 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
Assinado de forma
M N CARVALHO digital por M N
EIRELI:1987222 9000144
XXXXXXXX XXXXXX:19872229000144 Dados: 2022.09.09
10:03:10 -03'00'
M. N CARVALHO EIRELI - ME
CNPJ 19.872.229/0001-44 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.