Edição Nº 1720 – Ano VIII – 02/08/2022
Edição Nº 1720 – Ano VIII – 02/08/2022
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG. Extrato do contrato 108/2022. Processo Licitatório no 112/2022, Tomada de Preços no 012/2022. Objeto: “Prestação de serviços de recapeamento asfáltico, drenagem pluvial e sinalização viária na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx-
XX. Foi
ganhadora a licitante: ECR Empresa de Construção e Conservação rodoviária Ltda, CNPJ:
37.058.360/0001-54, que apresentou proposta com o valor de R$707.755,00 (Setecentos e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) vigência: 02/08/2022 a 02/08/2022. Nova Serrana, 02 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA/MG – Processo licitatório no 154/2022, pregão eletrônico no 096/2022. Objeto – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E BEACH FLAG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER DE NOVA SERRANA. Abertura da Sessão Pública – dia 25 de agosto de 2022 às 13:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx. Mais
informações pelo telefone 37– 3226.9072. Nova Serrana, 29 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
Secretaria de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
(anexo)
PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATO N° 009/2022-ADM
PROCESSO LICITATÓRIO: 0209/21 PREGÃO: 045/21
REGISTRO DE PREÇO: 099/21
DECISÃO FINAL RELATÓRIO
Tratam os autos acerca do Processo Administrativo contra a Empresa COMERCIAL RADICCHI EIRELI, inscrita
no CNPJ n° 29.790.780/0001-00, nos termos do Decreto Municipal n° 052/2018.
Deflagrou-se, pois, o presente Processo Administrativo para apurar suposta irregularidade acerca do descumprimento de cláusulas constantes no edital em face da empresa em epígrafe. Verifiquei que o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi instaurado com observância dos princípios da legalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa.
Salienta-se que o objeto do presente processo administrativo envolve os itens 26 e 172 da Ata de Registro de Preços n° 0306/2021, qual seja:
-ITEM 26: CADERNO BROCHURÃO DE 80 FOLHAS (SEM PAUTA). DIMENSÕES MÍNIMAS: 275 MM X 200 MM DE LARGURA, TIPO VERTICAL. MIOLO:
80 FOLHAS; PAPEL OFFSET BRANCO; GRAMATURA MÍNIMA DE 56G/M2. CAPA E CONTRACAPA: PERSONALIZADAS E ESCOLHIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; FLEXÍVEIS; IMPRESSÃO 4X0 CORES; MATÉRIA PRIMA: PAPEL CARTÃO DUPLEX; GRAMATURA MÍNIMA: 250 G/M2. NA QUARTA FACE DA
CAPA DEVERÃO CONSTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: FORMATO 200 MM X 275 MM, NBR 15733:2012 E O NOME DO FABRICANTE. ACABAMENTO: PLASTIFICAÇÃO OU VERNIZ DE MÁQUINA. GRAMPO GALVANIZADO A CAVALO. CERTIFICAÇÃO: FSC OU CERFLOR. CONDIÇÕES GERAIS: O TIPO DE GRAMPEAMENTO UTILIZADO DEVERÁ SER “GRAMPO A CAVALO”, COM O MÍNIMO DE 3 GRAMPOS GALVANIZADOS ACAVALADOS NA LOMBADA, DISTRIBUÍDOS SIMETRICAMENTE. O MIOLO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR A CAPA EM NENHUM PONTO. OS MODELOS DE CAPA SERÃO DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GARANTIA: A CONTRATADA DEVERÁ OFERECER GARANTIA DE, NO MÍNIMO,
12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DO CADERNO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. A DATA PARA CÁLCULO DA GARANTIA SERÁ CONTADA DA DATA DA EFETIVA ENTREGA DO CADERNO AO INTERESSADO (CONTRATANTE). DAS NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: NORMA NBR 15733:2012, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS QUANTO AO FORMATO DE CADERNOS ESCOLARES ESPIRALADOS OU COSTURADOS OU COLADOS OU ARGOLADOS OU GRAMPEADOS, AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS USADOS NO MIOLO, NAS CAPAS E NAS CONTRACAPAS, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL UTILIZADO NOS ÍNDICES E DIVISÓRIAS, SE EXISTIREM, NÚMERO DE FOLHAS, IMPRESSÃO, ACABAMENTO E REQUISITOS DE SEGURANÇA. OBSERVAÇÃO: A NORMA DESCRITA ACIMA PODE SER ATUALIZADA PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL. NESSE CASO, DEVERÁ SER CONSIDERADA A
VERSÃO VIGENTE NO MOMENTO DAS ANÁLISES;
-ITEM 172: PASTA CATÁLOGO CAPA PVC (PLÁSTICA) PRETA, COM 50 ENVELOPES FINOS (0,06) E 4 COLCHETES; FORMATO 243X330 MM; IDEAL PARA PAPÉIS OFÍCIO E A4; COM VISOR EXTERNO.
Compulsando os autos, constata-se a notificação assinada pela Presidente da Comissão Processante, AR negativo, bem como publicação no diário oficial da notificação de abertura de processo administrativo acostados nos autos.
Síntese:
A empresa não apresentou defesa sofrendo, como consequência, os efeitos da revelia;
Relatório Preliminar constante nos autos; Parecer Procuradoria Geral do
Município constantes nos autos;
Parecer final da Comissão Processante constantes nos autos;
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre destacar que a falta de entrega dos itens a ela adjudicados acarretou a falta de material que é destinado a manutenção básica dos órgãos municipais.
Da análise dos autos, verifica-se que a empresa demandada é revel uma vez que notificada permaneceu silente e quedou-se
inerte diante do presente processo administrativo, consoante termo de revelia acostado nos autos.
Por conseguinte, lavrado o termo de revelia, a Comissão Processante sugeriu a aplicação das seguintes penalidades previstas no Edital, senão vejamos:
“(...) Opino pelas aplicações das sanções previstas no instrumento convocatório e na legislação pertinente.
Urge destacar o disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, veja-se:
“Art. 78. Constitu em motivo para rescisão do contrato:
I - O não
cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos:
(...)
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”
Assim, quando da aplicação da sanção administrativa o administrador deve atuar pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a pena de acordo com a gravidade da infração seguindo os parâmetros traçados no edital e na própria Ata de Registros de Preços.
Após a solicitação da entrega dos itens adjudicados a empresa não se manifestou nos autos sofrendo, como consequência, os efeitos da revelia culminando na instauração do presente processo administrativo.
Nessa linha, o princípio da proporcionalidade avulta-se como meio de garantir que a penalidade aplicada pelo gestor público seja condizente com a severidade da violação contratual praticada de modo que as sanções mais graves sejam aplicadas apenas às condutas mais reprováveis.
Em primeiro lugar, cabe chamar atenção para o fato de que na Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei 8.666/93 a cláusula 6 prevê as sanções para o caso de inadimplemento.
No caso em apreço, a não entrega, ou entrega dos itens fora das especificações contidas no edital pode ensejar a aplicação de uma, ou mais, das penalidades administrativas elencadas no art. 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária; e, d) declaração de inidoneidade.
Dessa forma, dispõe o art. 87 da Lei 8.666/93:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de
participação em
licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
Insta mencionar, ainda, o disposto na Cláusula 06 da Ata de Registro de Preços n° 0306/2021, item 6.1, alíneas, senão vejamos:
“a. Advertência.
b. Multa
compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
estimado do
contrato, pela recusa em assiná- lo no prazo máximo de 10 (dez) dias após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste,
caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa
compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
estimado do
contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. No caso de negligência, imperícia e
imprudência a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
f. No caso do contrato se conduzir dolosamente durante o
fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
g. No caso de abandono do fornecimento, além de outras combinações
legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
h. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana-MG pelo período de até 02 (dois) anos.”
Em virtude da falta de entrega dos itens 26 e 172, conforme comprovado nos autos, bem assim o cumprimento do devido processo administrativo, sendo oportunizado o direito de contraditório e ampla defesa à referida empresa demandada também comprovado nos autos, não resta à Administração outra alternativa a não ser o cancelamento da ARP 306/2021 e aplicação de penalidades nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
A vinculação da Administração aos estritos termos do edital que disciplina o certame é exigência contida nos artigos 3° e 41 da Lei 8.666/93, cuja redação dispõe o seguinte:
“Art. § 3o - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
“Art. 41 - A
Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
A Administração Pública deve se pactuar no que está previsto no edital e na legislação em vigor.
Publique-se. Intime-se.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Portanto, ante o descumprimento da empresa por não entregar os itens 26 e 172 da ARP n° 306/2021, DETERMINO a aplicação da multa prevista na Cláusula 06 da ARP n° 306/2021, item 6.1, alínea “g” que corresponde a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do quantitativo dos itens descumpridos, no caso em tela, o que equivale ao valor de R$ 4.960,50 (quatro mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos ), eis que o valor total do quantitativo dos itens descumpridos é de R$ 49.603,50 (quarenta e nove mil seiscentos e três reais e cinquenta centavos);
DETERMINO ainda a aplicação da suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana-MG pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula 06 da ARP n° 306/2021, item 6.1, alínea “h” que prevê a possibilidade suspensão de até 02 (dois) anos do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana-MG.
Diante da revelia da empresa resta, portanto, comprovado que ante a falta de entrega do objeto adjudicado, demonstra descumprimento contratual, que nos termos da Ata de Registro de Preços prevê aplicação de penalidade para tal.
Determino ainda, a intimação da empresa COMERCIAL RADICCHI EIRELI,
inscrita no CNPJ n° 29.790.780/0001-00, do inteiro teor dessa decisão e para que efetue o pagamento da multa aplicada no valor de R$ 4.960,50 (quatro mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos ), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Esta decisão vale como intimação.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATO N° 012/2022-ADM
Portaria 032/2022
DECISÃO FINAL RELATÓRIO
Tratam os autos acerca do Processo Administrativo constituído para analisar o pedido de REEMBOLSO REFERENTE AOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO I/GM SILVERADO T, ano 1997, RENAVAM 00683310925, placa JEU4039 (V2), CAUSADA NO DIA 09/06/2022 POR VOLTA DAS 16 HORAS E 10 MINUTOS, NA ALTURA DO KM 453, NA RODOVIA 262, QUANDO FOI INTERCEPTADO POR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA
GUARDA MUNICIPAL (V1), documentação apresentada pelo requerente XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, nos termos da Lei 9.794/99 por força do entendimento do STJ no AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1092202 DF 2008/0212281-9
(STJ), do Art. 37, § 6º, CF, art. 43 CC/02 e da previsão na DECISÃO Nº 013/2001 – TCU – PLENÁRIO, Processo TC-007.425/2000-3.
Deflagrou-se, pois, o presente Processo Administrativo para ressarcimento de danos a veículo de particular proveniente de acidente envolvendo veículo de propriedade do Município. Verifiquei que o PAD (Processo
Administrativo) foi instaurado com observância dos princípios da legalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa.
Salienta-se que o objeto do presente processo administrativo envolve o reembolso no valor R$ 34.817,00 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais), para conserto/recuperação do veículo I/GM SILVERADO T, ano 1997, de propriedade de XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, orçamento de menor valor, realizado na oficina Lanternagem e Pintura Moura (Zé Boi)/Xxxxxxx Xxxxxxxx de Moura 86594796615, CNPJ
Nº14.977.769/0001-79, sendo que o veículo já se encontra em posse da Empresa/Oficina para realização dos reparos.
Síntese:
Documentos comprobatórios de propriedade e de danos do veículo constante nos autos;
Relatório Preliminar constante nos autos; Parecer Procuradoria Geral do
Município constantes nos autos;
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal através de seu artigo 37, §6º prevê a Responsabilidade da Administração Pública por danos causados pela ação ou omissão de seus agentes, respondendo o Estado de forma objetiva, sendo que a obrigação de indenizar independe de dolo ou culpa, bastando o nexo causal entre a conduta e o dano suportado pela vítima.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A seu turno, o Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), repetiu em seu artigo 43, a norma acima referida, estabelecendo a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, as Autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei), pelos danos que seus agentes causam a terceiros, senão vejamos:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
O Tribunal de contas da União através da DECISÃO Nº 013/2001 – TCU – PLENÁRIO, Processo TC-007.425/2000-3,
reconheceu a possibilidade da indenização a terceiros de danos causados por agentes públicos se dar por meio de processo administrativo devidamente constituído.
Sobre a matéria se posicionou o Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão n°
013/2001 – Plenário, após submeter a consulta ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):
DECISÃO N° 013/2001
– TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC- 007.425/2000-3
2. Classe de Assunto: III – Consulta
3. Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx (então Presidente do TST)
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
5. Relator: Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Quinta Secretaria de Controle Externo - 5ª SECEX
8. Decisão: O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 1º, inciso XVII e § 2º, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 216, inciso I, do Regimento Interno, DECIDE:
8.1 conhecer da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade, para responder à autoridade consulente que a indenização a terceiros pela Administração Pública, de danos causados por agentes públicos nessa condição pode se dar:
8.1.1 judicialmente, em cumprimento de sentença transitada em julgado;
8.1.2
administrativamente, por meio de processo administrativo devidamente constituído para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos
efetivamente comprovados, desde que haja dotação orçamentária apropriada, respeitados os princípios orçamentários constitucionais e as regras e limites da legislação específica, em especial aqueles inseridos na Lei do Orçamento Anual;
8.2 informar, ainda, à autoridade consulente, que deve a Administração, em ambas as hipóteses acima citadas, buscar a reparação do valor indenizatório pago mediante regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa, apurados por intermédio de sindicância ou processo administrativo;
8.3 encaminhar cópia desta Decisão e dos correspondentes Relatório e Voto ao Presidente do TST; e
8.4 determinar o arquivamento do presente processo.
9. Ata nº 02/2001 – Plenário
10. Data da Sessão: 24/01/2001 – Ordinária
11. Especificação do quorum:
11.1 Ministros presentes: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Presidente), Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Relator) e os Ministros-Substitutos Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx.
(grifos aditados)
No voto, o Ministro Relator Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do TST, considerou:
(...) considerando que a maioria dos casos de ressarcimento, especialmente os relacionados a acidentes de trânsito, envolve quantias de menor monta, com pequeno impacto da despesa na programação global dos órgãos da Administração, não afetando substancialmente o seu orçamento, não pode haver, a princípio, nessas hipóteses, óbice do ponto de vista orçamentário e financeiro ao pagamento da indenização. Isso porque o Poder Legislativo, ao aprovar o Orçamento, expede, de certo modo, uma autorização genérica para que a Administração possa, dentro das grandes modalidades de aplicação e limites definidos, proceder às despesas necessárias às suas atividades corriqueiras, comportando o orçamento aprovado detalhamento em nível setorial, a exemplo dos valores destinados (ou realocados) à rubrica “93 – Indenizações e Restituições” (MTO–2001) - referente a indenizações e restituições a qualquer título, por meio da qual podem ser satisfeitas as indenizações, as quais geralmente constituem fato imprevisível superveniente de pequena importância relativamente à programação orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional.
(...)
Penso que o que não poderia ocorrer seria o pagamento de valor indenizatório expressivo, que gere impacto tal que possa levar a um desequilíbrio orçamentário. Nesses casos, deve a Administração incluir a despesa
a pagar em orçamento de exercício subsequente a ser aprovado. Ou seja, o órgão da Administração, ao solicitar crédito para fazer face à despesa de indenização, estará dando ciência ao Poder Legislativo da existência de um fato superveniente relevante que obriga o Poder Público a arcar com dano de maior expressão causado a terceiro, o que exige modificação na programação orçamentária habitual, demandando crédito extra para cobrir as despesas relativas à obrigação objetiva da Administração.
(grifos aditados)
Dito isto, ressaltamos que não há nenhum impedimento de lei para a realização de ressarcimentos a terceiros por via administrativa, desde que haja dotação orçamentária apropriada, respeitados os princípios orçamentários constitucionais e as regras e limites da legislação específica, em especial aqueles inseridos na Lei do Orçamento Anual.
Aos entes que não detém lei processual administrativa, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), por força do entendimento do STJ no AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 0000000 XX 2008/0212281-9 (STJ).
STJ. AgRg no REsp 1092202 DF 2008/0212281-9
(…) 2. No âmbito estadual ou municipal, ausente lei específica, a Lei Federal nº 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária, haja vista tratar-se de norma que
deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus órgãos. Destarte, editada lei local posteriormente, essa incidirá apenas a partir dos atos administrativos praticados após sua vigência, não interrompendo a contagem do prazo decadencial já iniciado com a publicação da norma federal.
Conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e do TCU, o Poder Público pode, por via administrativa, tanto reconhecer através de processo a obrigação objetiva de dano originado pelo ente que, no uso de suas atribuições legais, causou, através de ato lícito, dano certo, anormal e específico a terceiros, como proceder ao respectivo pagamento, mediante processo administrativo devidamente constituído para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos efetivamente comprovados.
O requerente logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito com relação ao veículo I/GM SILVERADO T, ano 1997, através de fotografias, laudos e declarações acostadas.
Através dos orçamentos realizados por técnicos/oficinas acostados nos autos pelo requerente assim como pelo Município de Nova Serrana, foi apurado que o orçamento de menor valor é de R$ 34.817,00 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais) da oficina Lanternagem e Pintura Moura (Zé Boi)/Xxxxxxx Xxxxxxxx de Moura 86594796615, CNPJ Nº14.977.769/0001-79, já estando o veículo em posse da empresa para proceder com o conserto do mesmo.
Os danos materiais correspondem ao exato desfalque no patrimônio do requerente, devendo o respectivo quantum indenizatório ser fixado de acordo com o prejuízo efetivamente
comprovado no requerimento, através de documentação.
Portanto, ante ao requerimento apresentado, em virtude do dano efetivamente comprovado, bem como cumprimento do devido processo administrativo, não resta à Administração outra alternativa a não ser o ressarcimento do valor do conserto/recuperação do veículo I/GM SILVERADO T, ano 1997, no importe de R$ 34.817,00 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais), uma vez que há dotação orçamentária apropriada para tal, fica ainda o pagamento condicionado a apresentação das notas fiscais da realização do serviço e das peças recuperadas/trocadas no veículo.
Publique-se. Intime-se.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ATO Nº 1322 / 2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e
homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Class . Gera l | Nome | Cargo | Inscriçã o |
141º | ALEXSANDR A XXXXXXX XX XXXXXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 561647 |
142º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 544265 |
143º | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 549225 |
144º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 549370 |
145º | XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 561386 |
146º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ | 553806 |
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de Educação Xxxxxx X (PEB I):
O BÁSICA PEB I | |||
147º | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 338 - PROFESSO R DE EDUCAÇÃ O BÁSICA PEB I | 542661 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 01 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1331 / 2022 “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à xxxxxxxxx XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a partir de 17/07/2022 a 12/01/2023.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2022
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1332 / 2022
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora NITARA JARDIM, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a partir de 25/07/2022 a 20/01/2023.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1333 / 2022
“EXONERA SERVIDORA DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX do cargo
efetivo de MONITOR I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1334 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora NEUSA NOVAIS DE BRITTO do cargo efetivo de TECNICO DE MULTIMEIOS DIDATICOS
I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1335 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXX XXXXX XXXXXXXXX do cargo efetivo de MONITOR I – Classe C, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1336 / 2022
“EXONERA SERVIDORA DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX do cargo
efetivo de PROFESSOR PEB3 NII - Ciências, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1337 / 2022
“EXONERA SERVIDORA DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora CAMILA MILAGRE MELO do cargo efetivo de MONITOR I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1338 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX do cargo efetivo de MONITOR I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1339 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PACHECO do cargo efetivo de MONITOR I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1340 / 2022 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em plenoexercício de seu cargo, e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor GERASMO OSVALDO CUSTODIO do cargo efetivo de MONITOR I, a partir de 25 de julho de 2022, em decorrência de pedido do servidor.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1341 / 2022 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX do cargo efetivo de TECNICOS DE MULTIMEIOS
DIDATICOS I, a partir de 01 de agosto de 2022, em decorrência de pedido do servidor.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1342 / 2022
“EXONERA SERVIDORA DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX do cargo
efetivo de MONITOR I- Classe C, a partir de 01 de agosto de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1343 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXXX XXXXXXX do cargo efetivo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO - Classe B, a partir de 01 de agosto de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1344 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXX XXXXXX XXXXXXX NUNES do cargo efetivo de MONITOR I , a partir de 01 de agosto de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1345 / 2022 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO
EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX do cargo
efetivo de MONITOR I , a partir de 01 de agosto de 2022, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
28020 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
3200 | XXXXX XXXXX XXXXXX |
7130 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX |
23258 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
22749 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
5226 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1346 / 2022
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Matrícula | Nome |
22730 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
1440 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
28124 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
28871 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, função gratificada P1 no percentual de 10% (dez por cento), com vigência apenas no mês de julho de 2022:
ATO Nº 1347 / 2022
“EXONERA SERVIDORES DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, de cargo em comissão e livre nomeação e exoneração, a partir de 01 de julho de 2022:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX –
Secretária Escolar
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX –
Diretor I
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1348 / 2022
“NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, a partir de 02 de julho de 2022:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX –
Vice Diretor I
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX –
Diretor II
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1349 / 2022
“NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora NALUPIA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
para exercer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Programas Educacionais a partir de 01 de julho de 2022.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1350 / 2022
“EXONERA SERVIDORES DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, de cargo em comissão e livre nomeação e exoneração, a partir de 24 de julho de 2022:
XXXXXXX XXXXX – Vice Diretor III XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – Diretor II
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX –
Coordenador de Interface Assistencial
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Produzindo seus efeitos a partir de 24 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1351 / 2022
“NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, a partir de 25 de julho de 2022:
XXXXXXX XXXXX – Vice Diretor III XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – Diretor II
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, de cargo em comissão e livre nomeação e exoneração, a partir de 31 de julho de 2022:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
LIMA – Vice Diretor I
JAMAICA XXXXXXX XX XXXXXXX – Chefe
de Divisão de Engenharia
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX –
Diretor I
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Vice Diretor III
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX –
Coordenador de Interface Assistencial
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1352 / 2022
“EXONERA SERVIDORES DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
ATO Nº 1353 / 2022
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora abaixo relacionada, função gratificada P4 no percentual
CARGO: MOTORISTA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |||
ESPECIALIDADE: MOTORISTA NII | |||
Classificaç ão | Nome | Data de nomeaçã o | Nº Ato |
1º | DOUGLA S LOURENÇ O LAGE | 05/05/20 22 | 694/202 2 |
de 40% (quarenta por cento), com vigência apena no mês de julho de 2022:
REGISTRO | MATRÍCULA | NOME COMPLETO |
1 | 23106 | CLARICE TELES DA XXXXX |
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Nova Serrana, 02 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO N.º 1354/2022
“TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista o Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de desistência do candidato ante a convocação para assumir o cargo.
ATO N.º 1355/2022
“TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista o Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de desistência do candidato ante a convocação para assumir o cargo.
CARGO: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
ESPECIALIDADE: ELETRICISTA | |||
Classificaç ão | Nome | Data de nomeaçã o | Nº Ato |
8º | REGINAL DO XXXXXX XXXXXXX O | 07/07/20 22 | 1017/20 22 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO N.º 1356/2022
“TORNA SEM EFEITO OS ATOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista o Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito os atos administrativos, abaixo relacionados, em razão
de desistência dos candidatos ante a convocação para assumir o cargo.
CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
ESPECIALIDADE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |||
Classificaç ão | Nome | Data de nomeaçã o | Nº Ato |
7º | XXXXXX X XXXXX XXXXXX | 05/05/20 22 | 652/202 2 |
2º PcD | SOLANG E DE XXXXX XXXXXX | 05/05/20 22 | 652/202 2 |
29º | MEIRY CRISTIN A DA CUNHA FERREIR A | 05/05/20 22 | 652/202 2 |
3º PcD | TIAGO MELO DE OLIVEIR A | 05/05/20 22 | 652/202 2 |
36º | XXXXX XXXXXX A LELLES | 07/07/20 22 | 1019/20 22 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO N.º 1357/2022
“TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista o Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de desistência do candidato ante a convocação para assumir o cargo.
CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL III | |||
ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
Classificaç ão | Nome | Data de nomeaçã o | Nº Ato |
12º | XXXXXX XXXX XXXXXXX A | 05/05/20 22 | 653/202 2 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO N.º 1358/2022
“TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista o Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de desistência do candidato ante a convocação para assumir o cargo.
CARGO: VISTORIADOR | |||
Classificaç ão | Nome | Data de nomeaçã o | Nº Ato |
3º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 05/05/20 22 | 664/20 22 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO Nº 1359/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na
especialidade de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Nº DE CLASSIFICAÇÃ O | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
4º PcD | XXXXXX XXXXXXX A LACERD A | 549325 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO Nº 1360/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de AGENTE DE APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL III,
na especialidade de AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Nº DE CLASSIFICAÇ ÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
15º | MAISA APARECID A DA SILVA LIMA | 561501 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO Nº 1361/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo
em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as servidoras abaixo relacionadas para o cargo de CUIDADOR SOCIAL:
Nº DE CLASSIFICAÇÃ O | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
10º | WARLEN E RIBEIRO RAMOS | 541904 |
11º | XXXXXXX Y VITÓRIA DE LACERDA | 553746 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO Nº 1362/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos
nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM
SAÚDE II, na especialidade de
FISIOTERAPEUTA:
Nº DE CLASSIFICAÇÃ O | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
4º | XXXXX XXXXXXX X XX XXXXX XXXXX | 562913 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO Nº 1363/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de
ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM
SAÚDE III, na especialidade de
FARMACÊUTICA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX E |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
2º - Este Ato entrará em
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
Nº DE CLASSIFICAÇ ÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
9º | KÁSSIA RODRIGU ES MARIANO | 558617 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
vigor na data de sua publicação.
ATO Nº 1365/2022
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ATO Nº 1364/2022
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor abaixo relacionado para o cargo de FISCAL MUNICIPAL, na especialidade de FISCAL MUNICIPAL DE DIRETRIZES URBANAS:
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA III -
ESPECIALISTA, na especialidade de
Nº DE CLASSIFICAÇÃ O | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
1º | XXXXXX XXXXXXX A RESEND E | 547380 |
PSIQUIATRA:
Nº DE CLASSIFICAÇÃ O | NOME | Nº DE INSCRIÇÃ O |
2º | PAULO | 556460 |
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Leis, Decretos e Publicações
PORTARIA Nº 041/2022
Determina a instauração de Sindicância e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma na Lei e,
CONSIDERANDO o teor do Ofício SMEC nº 171/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o qual solicita a apuração de eventual responsabilidade funcional em face das servidoras C. S. R. B., matrícula nº 28.22*, V.
R. X. R., matrícula 27.56*, J. D. S. L., matrícula 815*, F. B. L. B., matrícula 29.08*, em razão de, supostamente, na hora do banho ferir as partes íntimas da criança A. G. C.;
CONSIDERANDO que o artigo 184, inciso I do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Nova Serrana/MG estabelece que o servidor deve exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5°, LV da Constituição Federal, a todos os litigantes devem ser garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana prevê que, da sindicância poderá resultar em arquivamento dos autos,
aplicação da penalidade de advertência ou suspensão e instauração de processo administrativo disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Sindicância, nos termos do artigo 208 e seguintes da Lei Municipal n° 1.548/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana/MG, em face das servidoras C. S. R. B., matrícula nº 28.22*, V.
R. X. R., matrícula 27.56*, J. D. S. L., matrícula 815*, F. B. L. B., matrícula 29.08*.
Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar nomeados na Portaria nº 006/2008, de 19 de abril de 2018, alterada pela Portaria nº 039/2022, de 27 de julho de 2022, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração até o parecer final.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por pedido fundamentado da Comissão Permanente.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 02 de agosto de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
Torna-se de conhecimento público, conforme decreto 108/20, os animais dois (2) equídeos acautelados no CCZ, encontram-se disponíveis para doação.
Para doação, os interessados deveram seguir os requisitos: ser produtor rural; apresentar todos os documentos solicitados; a fazenda não pode pertencer ao município de Nova Serrana e ou municípios limítrofes.
Caso haja mais de um interessado, será elegido o critério de doação para o produtor rural que apresentar a maior distância em quilômetros, compreendida entre a fazenda e o município de Nova Serrana.
Os interessados deverão no prazo máximo de (5) cinco dias, após a publicação deste, apresentarem pessoalmente ao Centro de Controle de Zoonoses, de segunda a sexta feira, no horário de 7:30 ás 11:00 e 13:30 ás 15:30 horas, munidos da seguinte documentação: xerox de CIC e ou carteira de trabalho, xerox de CPF; xerox comprovante de endereço; xerox de Cartão de Produtor Rural. Caso o interessado não puder comparecer, além dos documentos supracitados, deverá eleger um representante legal no qual deverá apresentar a seguinte documentação:documento original da procuração de representante legal com firma reconhecida, xerox de CIC e ou carteira de trabalho, xerox de CPF; xerox comprovante de endereço.
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 074/22 963003000562906
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar- se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO MACHO COR BAIA, RECOLHIDO NA APP DO BAIRRO ELDORADO
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 073/22 963003000562963
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal
05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO MACHO COR ALAZÃ, RECOLHIDO NA APP DO BAIRRO ELDORADO
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES MUNICIPAL
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 078/22
“ Torna de conhecimento público, a
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO FÊMEA COR BAIA, RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA ROD.262 KM 449
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
apreensão de animal vadio e das outras
providências”
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 075/22
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um MUAR MACHO, COR RUÃ RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA ROD.262 KM 360
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 076/22
“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO FÊMEA POTRA, COR BAIA RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA ROD.262 KM 360
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo
inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DE NOTIFICAÇÃO – 076/22
Art. 3° - O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal.
Art. 4° - Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
“ Torna de conhecimento público, a
apreensão de animal vadio e das outras providências”
A coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 108/2020 e demais normas pertinentes;
Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos.
Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna de conhecimento público a apreensão de um EQUINO FÊMEA POTRA, XXX XXXXXX RECOLHIDO PELA TRIUNFO NA ROD.262 KM 360
Art. 2° - O proprietário do animal deverá comparecer AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, EUZEBIO
XXXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do Concurso Público nº 001/2021 pelos Decretos nº 024/2022, nº 035/2022 e nº 052/2022, para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – MG, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste edital, para comparecer e apresentar a documentação exigida no Edital 001/2021, no prazo de até 30(trinta) dias contados da data do Ato de Nomeação, nos termos do item 16.3 do edital.
Os candidatos nomeados nos cargos da área da saúde deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde no setor de Recursos Humanos no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 40, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, no horário de segunda-feira a sexta-feira de 08hs às 16hs, munido dos documentos descritos no item 16.5 do edital 001/2021 e no Anexo II abaixo.
Os demais candidatos nomeados deverão de apresentar no Departamento de Pessoal, Sala A21, no Centro Administrativo no endereço Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, bairro Parque Dona Gumercinda Martins, no horário de segunda-feira a quinta-feira de 09hs às 17hs e sexta-feira de 09hs 16hs, munido dos documentos descritos no item 16.5 do edital 001/2021 e no Anexo II abaixo.
Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecida.
Nova Serrana - MG, 02 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
301 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
4º XxX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 549325 |
302 - AGENTE DE APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL III - AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
15º | MAISA APARECIDA DA SILVA LIMA | 561501 |
336 - CUIDADOR SOCIAL
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
10º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 541904 |
11º | XXXXXXXX XXXXXXX DE LACERDA | 553746 |
503 - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II - FISIOTERAPEUTA
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
4º | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 562913 |
511 - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III - FARMACÊUTICO
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
9º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 558617 |
518 - FISCAL MUNICIPAL - FISCAL MUNICIPAL DE DIRETRIZES URBANAS
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
2º | XXXXX XXXXXX XXXXXX REZENDE | 556460 |
611 - PROFISSIONAL DE MEDICINA III - ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA
Nº DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | Nº DE INSCRIÇÃO |
1º | RENATA CRISTINA RESENDE | 547380 |
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
⮚ 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);
⮚ Original e fotocópia do documento de identidade com fotografia;
⮚ Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, ou com a declaração emitida pelo TRE comprovando a regularidade do eleitor;
⮚ Original e Fotocópia do comprovante de endereço expedido nos últimos 03(três) meses (conta de água, luz, telefone ou celular) ou Declaração de próprio punho do interessado conforme Lei Federal nº 7.115/83;
⮚ Original e fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (dispensado caso o número se encontra na Carteira de Identidade);
⮚ Original e fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
⮚ Original e fotocópia do diploma registrado no MEC do curso exigido para comprovação da escolaridade exigida pelo respectivo cargo ou comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 3.3 e Anexo I do Edital Nº 001/2021;
⮚ Registro no Conselho de Classe, se o cargo exigir;
⮚ Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
⮚ Original e fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
⮚ Originais e fotocópias dos documentos de identidade e CPF dos dependentes para fins previdenciários(cônjuges e filhos);
⮚ Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
⮚ Declaração de encargo de família para fins de imposto de renda;
⮚ Declaração de bens e valores fotocópia da última declaração de imposto de Xxxxx, ou, caso não possua bens ou valores, declaração de inexistência de bens e valores;
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade número , inscrito(a) no CPF sob o número ,declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo
de
Municipal de Nova Serrana/MG.
na Prefeitura
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando pó declarante ás suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
E por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Nova Serrana/MG de de .
Assinatura do Servidor
ANEXO IV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
SERVIDOR | ||||
SEXO | RG | CPF | ESTADO CIVIL | |
ENDEREÇO | Nº | |||
BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
Para fins de legislação do Imposto de Renda e Salário Família, declaro que são meus dependentes os abaixo informados:
CPF | Nome completo do dependente | Relação de Dependência | Data de Nascimento |
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / |
• Para funcionário casado (a)
Ciente da proibição de um mesmo dependente por ambos os cônjuges DECLARO, sob as penas da lei (Art 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à Fonte Pagadora nenhuma responsabilidade perante a fiscalização.
• Para funcionário solteiro(a)
DECLARO sob as penas da Lei(Art 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à Fonte Pagadora nenhuma responsabilidade perante a fiscalização e que os dependentes acima estão sob minha GUARDA e não recebem rendimentos tributáveis (pensão alimentos, etc.)
Sempre que ocorrer alteração nesta declaração, a mesma deverá ser renovada.
Nova Serrana/MG de de .
Assinatura do Servidor
ANEXO V
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2022 EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2021
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , brasileiro(a),
(estado civil), RG nº , órgão emissor , CPF nº ,residente à Rua/Avenida , nº Bairro , Cidade Estado , tendo sido aprovado no concurso para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana,
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que tenho o direito de posse/propriedade sobre os seguintes bens:
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, não possuir bens sob minha posse/propriedade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Nova Serrana/MG de de .
Assinatura do Servidor