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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 1099/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2018
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP)
OBJETO: Contratação com exclusividade, para participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especializadas, para fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10MB, para acesso a Rede Mundial de Computadores, destinados às Secretarias Municipais de Educação e Ambiente e Mobilidade Urbana, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ Nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
ASSINATURA
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 1099/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2018
TIPO MENOR PREÇO ITEM
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do processo licitatório PRC. Nº. 1099/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 146/2018, do tipo menor preço por item, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com seleção exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, especializada no ramo, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, no fornecimento de links de acesso à internet, para o atendimento às escolas da rede municipal de ensino e setores da Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com as especificações contidas neste instrumento.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar Municipal 116/2010, assim como, demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 10/10/2018, às 14:00 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 10.893) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (matrícula 3.424) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (5104), designados pela Portaria nº. 13.885 de 24 de janeiro de 2018 e Portaria nº.14.343 de 24 de setembro de 2018.
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, especializada no ramo, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006 e 147/2014, para prestação de serviços no fornecimento dos itens descritos abaixo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência):
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ITEM 01 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Cel. Xxxxxx Xxxxxxx de Melo - Aeroporto - Zona Rural.
ITEM 02 - Serviços de instalação e fornecimento de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, na velocidade de 10 MBPS, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias na semana, a partir de sua ativação ate o término do contrato. O link deverá ser instalado e configurado no local onde funciona a Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo usado em sua infraestrutura fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses. Todos os computadores desta unidade deverão acessar integralmente todos os serviços da internet (navegação, envio e recebimento de e-mails, FTP e todos os demais serviços sem qualquer restrição ou distinção.
ITEM 03 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Xxxxx Xxxxx - Ubá Pequeno - Zona Rural.
ITEM 04 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Córrego dos Braguinhas - Zona Rural.
ITEM 05 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Tanquinho - Zona Rural.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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3.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feitos pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados nesta licitação devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.10. A decisão do (a) Xxxxxxxxx (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
4.2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx,
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devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento particular de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – SEÇÃO DE LICITAÇÃO 10/10/2018– ATÉ ÀS 14 HORAS.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2018
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2018
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
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6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observando o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e xxxxxxx constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto à instalação nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por item, apresentado em proposta escrita ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por item e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 O preço deverá ser cotado considerando-se às instalações efetuadas nos locais determinados neste edital, incluindo quaisquer gastos ou despesas com materiais, mão de obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
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aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não haja lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
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8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio.
8.11 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.12 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação, com vigência plena até a data de abertura das propostas:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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9.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 – Comprovação emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando
a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, podendo esta comprovação ser através do extrato do Termo de Autorização, outorgado pela ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União, ou o contrato de concessão celebrado com a ANATEL.
TRABALHO DE MENORES E COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA E EPP
9.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2.9 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada:
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de seu enquadramento arquivada na Junta Comercial ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de seu enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
9.4. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro(a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos
9.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
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assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo (a) Pregoeiro(a), sob pena de ser inabilitada.
9.10 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.11 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.12 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
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10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, ou ainda, enviadas via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas: 020604.1236100112.065.339039 – Ficha 420 e 021101.0412200172.204.339039 – Ficha 2467.
12.2 – Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As notas fiscais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
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12.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XIV – DO CONTRATO
14.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será cada Secretaria requisitante, juntamente com a Divisão de Gestão da Informação que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a
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mesma realizada individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos.
14.2 – Caberá à fiscalização, notificar à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (email) ou por telefone, com registro de chamada.
14.3 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
14.4 – A Prefeitura de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
14.5 – O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf”. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 05(cinco) dias corridos, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.6 - Se a empresa, não assinar o contrato no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
14.7 - O contrato obedecerá à minuta constante do anexo VII deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição: a) O edital de licitação e seus anexos; b) A proposta vencedora desta licitação.
14.8 – O contrato oriundo do presente processo licitatório vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
14.9 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, materiais, equipamentos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.10 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.11 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
14.12 – As eventuais solicitações de realinhamento dos preços, deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato e ainda dos documentos fiscais que comprovem e/ou justifiquem a revisão nos valores contratados.
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XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta;
Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Minuta do Contrato.
Anexo VII - Declaração da Condição de ME/EPP
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
15.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.10 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.11 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx .
15.12 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 27 de setembro de 2018.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC.1099/2018 Pregão Presencial nº. 146/2018
1 – OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, especializada no ramo, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006 e 147/2014, para prestação de serviços no fornecimento dos itens descritos abaixo, conforme especificações constantes abaixo:
ITEM 01 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Cel. Xxxxxx Xxxxxxx de Melo - Aeroporto - Zona Rural.
ITEM 02 - Serviços de instalação e fornecimento de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, na velocidade de 10 MBPS, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias na semana, a partir de sua ativação ate o término do contrato. O link deverá ser instalado e configurado no local onde funciona a Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo usado em sua infraestrutura fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses. Todos os computadores desta unidade deverão acessar integralmente todos os serviços da internet (navegação, envio e recebimento de e-mails, FTP e todos os demais serviços sem qualquer restrição ou distinção.
ITEM 03 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Xxxxx Xxxxx - Ubá Pequeno - Zona Rural.
ITEM 04 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Córrego dos Braguinhas - Zona Rural.
ITEM 05 - Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), link de dados de 10 MB (mínimo 95% de download e 50% de upload) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso a rede mundial de computadores a ser instalado na Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Tanquinho - Zona Rural.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1. As especificações para atendimento aos serviços para os ITENS 01, 03, 04 E 05, objetos desta licitação, deverão obedecer ao seguinte:
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2.1.1. O fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), Link de dados de 10 MB (MÍNIMO 95% DOWLOAD E 50% UPLOAD) que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso à Rede Mundial de Computadores Internet, estando disponível 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, durante 7 (sete) dias por semana, devendo constituir-se de acesso permanente, interligando os pontos de acesso à Internet através de canal privativo e com garantia de banda de 99,9%.
- Garantia de SLA (Service Level Agreement), com a garantia de padrões de qualidade.
- Gerência e Supervisão de rede 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
- Deverá fornecer serviço de DNS secundário nas suas instalações.
2.1.2. CONECTIVIDADE
Interligação
- Deverá ser realizada a instalação do ponto de acesso físico no endereço especificado para cada escola ou unidade, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
- A conexão deverá interligar o site, localizado no endereço especificado no item anterior, diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone da contratada na Internet, sem utilização de redes intermediárias, com banda de passagem nominal efetiva e garantida, sem distinção de tráfego.
- A Contratada deverá fornecer 03 (três) endereços IP válidos na Rede Mundial de Computadores.
- O meio físico utilizado poderá ser de FIBRA ÓTICA, PAR METÁLICO ou via RÁDIO.
- A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para instalar e configurar todos os equipamentos fornecidos, roteadores etc. em regime de comodato.
2.1.3. MONITORAMENTO E SUPORTE Características
- Todos os equipamentos e materiais fornecidos pela proponente serão em regime de comodato.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar um número 0800, com atendimento de 24 horas para suporte.
- A manutenção do sistema, com substituição de todo material relacionado, deverá ser sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, durante o período de vigência contratual.
- A empresa contratada deverá realizar um monitoramento pró-ativo dos equipamentos, garantindo a alta disponibilidade do acesso à internet, não sendo necessário o acionamento da contratada em caso de interrupção não programada do serviço de conexão.
- Poderá ser disponibilizado um sistema de monitoramento via WEB que permita à CONTRATANTE acompanhar a disponibilidade e desempenho do acesso à internet com as seguintes características mínimas:
• Monitoramento de desempenho;
• Monitoramento de disponibilidade;
• Emissão de alertas de paralisação;
2.1.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
• Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
• Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
• Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
• Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
• Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
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• Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
• Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
• Possuir nº telefone fixo, celular ou 0800 para abertura de chamados;
• Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Seção de Coordenação e Gestão Tecnológica;
• As interrupções de sinal para manutenções preventivas deverão ser realizadas nos finais de semana e feriados ou após o horário de expediente da Contratante com prévio aviso e aceite da mesma com antecedência de 72 horas a Contratante
• Disponibilizar atendimento telefônico e identificador de e-mail para efetuar a abertura de chamados, suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
• Apresentar comprovação, através de certidões ou atestado de capacidade técnica, de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
• Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
• Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta Contratante.
2.2. As especificações para atendimento aos serviços para o ITEM 02, objeto desta licitação, deverão obedecer ao seguinte:
2.2.1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS:
• Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
• Garantia total da banda contratada;
• Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 10Mbps
• Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8h às 13:00 – Tarde: 13h00min às 18hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
• A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
• Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 15 (trinta) dias.
• Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, para criação de redes internas (privadas) deverão ser realizadas pela Contratante.
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
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2.2.2. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
• A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
• O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
• A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
• A Contratada deverá disponibilizar o link do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
• A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
• A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
• Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
• A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência
– em horário comercial da Prefeitura, para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link.
2.2.3. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
• Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
• Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
2.2.4. INOPERÂNCIA:
• Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
• Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
• Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês. • O tempo total de inoperância máximo permitido será de 600 minutos por ano.
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2.2.5. SUPORTE DE SERVIÇOS:
• Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
• Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
• A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
• Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal.
• Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em horário em comum acordo.
• Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
• As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão preferencialmente ser efetuadas no período compreendido entre 19:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, não sendo possível a mesma dever comunicar a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
2.2.6. PADRONIZAÇÃO:
• O link será dedicado para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.1. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência, assim como, nos casos de prorrogação contratual(aditivos).
3.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta CONTRATANTE.
3.3. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
3.4. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
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3.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Constituem obrigações da contratante:
• Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
• Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
• Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
• Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
• Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
• À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
5. INSTALAÇÃO DO LINK:
5.1. O Link deverá ser instalado e configurado nos endereços aqui mencionados, de modo que, todos os computadores destas unidades deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção.
5.2. A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet.
5.3. Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.3. Prazo para Instalação e Configuração do Link: O Link deverá ser instalado e configurado num prazo de até 15 (quinze dias) a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser este prazo prorrogado até 30 (trinta) dias, mediante acordo entre as partes. A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto central.
5.4. Prazo para Suporte do Link: O suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 13hs – Tarde: 13 às 18hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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6.1 – O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
6.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
6.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
6.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
7. JUSTIFICATIVA.
7.1 A implantação do link de internet se faz necessária devido ao fato de todas as comunicações entre as Secretarias de Educação e as Escolas e Ambiente e Mobilidade Urbana e demais Unidades, serem realizadas através de e-mail. O envio de material pedagógico e também a complementação dos materiais didáticos-pedagógicos para os alunos, é realizada através de acessos a sites educacionais. O sistema de Gestão Escolar será implantado em plataforma WEB. Além disso, a adequação das velocidades de internet para a Secretaria do Ambiente e Mobilidade Urbana faz-se necessária devido ao link de acesso mantido pela Prefeitura Municipal de Ubá, responsável por sustentar toda utilização da internet dentro do órgão e todos os serviços disponíveis ao público externo.
8. VALOR ESTIMADO:
8.1. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 16.355,16 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos)
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
9.1 – Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada executar os serviços para o bom e fiel cumprimento do contrato.
Ubá, 27 de setembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s)Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
Apresentar junto a este documento uma cópia do contrato social e uma cópia de um documento de identidade do representante/procurador, podendo ser também os documentos originais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa)
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2018, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item. | Quant. | Valor unitário mensal | Valor Total |
1. | 01 | MENSALIDADE: INSTALAÇÃO: | |
2. | 01 | MENSALIDADE: INSTALAÇÃO: | |
3. | 01 | MENSALIDADE: INSTALAÇÃO: | |
4. | 01 | MENSALIDADE: INSTALAÇÃO: | |
5. | 01 | MENSALIDADE: INSTALAÇÃO: |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes desta contratação.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços aqui licitados.
4. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
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f) Banco Agência nº: Conta nº:
8. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal) Data e Xxxxx
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2018, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE ,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA .
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 -
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº /2018 – Pregão Presencial /2018, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a
2.2 - Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.1.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
3.1.3 - Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo a classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
3.1.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
3.2 - DO VALOR
3.2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ), assim discriminados:
- VALOR DA MENSALIDADE:
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- VALOR DA INSTALAÇÃO:
3.2.2 Os preços unitários e totais são condizentes com os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, e compreendem as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, encargos sociais, seguros, taxas, equipamentos, materiais, mão de obra e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3.2.3 Os preços cotados na proposta são valores aptos, satisfatórios e suficientes para o atendimento da execução do objeto licitado.
3.2.4 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrão à conta da Contratada.
3.2.5 Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes durante todo o prazo de execução.
3.2.6 Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal, em especial quanto à oportunidade de aplicação.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente contrato, obedecidos aos prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
5.1.5 Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela CONTRATANTE, quando prévia e expressamente formalizadas à CONTRATADA;
5.1.6 Executar os serviços ao nível de interesse da CONTRATANTE;
5.1.7 Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
5.1.8 Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
5.1.9 Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
5.1.10 Possuir nº telefone fixo, celular, 0800 ou Portal WEB para abertura de chamados;
5.1.11 Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço a CONTRATADA deverá
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prestar o suporte técnico em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 13hs – Tarde: 13 às 18hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos.
5.1.12 Disponibilizar nº de telefone e identificador de e-mail para contato com o suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
5.1.13 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no edital, assim como, quando houver a prorrogação contratual (aditivos).
5.1.14 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 – A Contratada deverá prestar todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infraestrutura necessárias, para o bom e fiel cumprimento desta contratação.
6.1.3 - Designar servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, devendo estes ser responsáveis pelo acompanhamento e recebimento dos serviços, assim como, durante a execução do contrato, notificar a Contratada a respeito de qualquer irregularidade constatada, tomando as medidas necessárias para a solução das pendências encontradas.
6.1.4 - A Contratante, em relação aos equipamentos recebidos, obriga-se a:
a) usar, administrar e zelar, obrigando-se a mantê-los, sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de uso, conservação, até a sua efetiva restituição à Contratada, não deverá cedê-los, a qualquer título a terceiros, sem prévia anuência (escrita) da Contratada;
b) em caso de roubo, furto ou extravio, ou ainda, danos ocorridos por acidentes causados por servidores/usuários (ex.: derramamento de café, copo d'água, abafamento dos equipamentos e quedas) comunicar imediatamente à Contratada para efetuar a reposição necessária ao perfeito funcionamento dos serviços, devendo restituir à Contratada o valor do equipamento defeituoso, com base no valor de mercado ou no valor adquirido pela Contratante, após apurada as causas.
c) mantê-los no local exato de sua instalação, sendo que qualquer alteração de endereço ou local deverá ser comunicada com antecedência e consultada sobre sua viabilidade, a Contratada;
f) permitir o acesso de funcionários da Contratada para instalação e vistorias periódicas, dentro do horário de funcionamento da unidade a ser visitada;
g) comunicar a Contratada, sempre que ocorrer qualquer evento de ordem técnica, para que sejam efetuadas as manutenções ou substituições necessárias.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete aos titulares das Secretarias Requisitantes que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a mesma realizada individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos, em nome da Contratante:
7.2 – Caberá à fiscalização, notificar à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (e-mail) ou por telefone, com registro de chamada.
7.3 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de
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terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente. Esta notificação poderá ser efetivada por envio postal através de AR (Aviso de Recebimento), ou, publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e por e-mail.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
9.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
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CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Ubá, de de 2018.
Nome
Representante do Município de Ubá
Nome Representante Legal da Empresa
VISTO:
Procuradoria Geral do Município
TESTEMUNHAS: 1 -
2 -
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de
habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.