CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA e,
XXXXX XXXXX XXXXXX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.666.342/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designado LOCADOR.
LOCATÁRIA e LOCADOR doravante designados em conjunto como “Partes”, e individualmente como “Parte”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O objeto deste contrato é a locação de equipamentos e prestação de serviços de iluminação cênica para o evento TORNEIO PRÉ-OLÍMPICO DE VOLEIBOL MASCULINO, a ser realizado no Maracanãzinho. As devidas especificações e quantidades dos bens estão relacionadas no Pedido de Contrato de Serviços n° 032702 e Proposta Comercial, ambos em anexo (ANEXO I e II).
1.1 – Cronograma:
Instalação – 25 e 26 de setembro de 2023.
Período de utilização – 30 de setembro a 08 de outubro de 2023, exceto dias 02 e 05 de outubro.
Desmontagem – 08 de outubro de 2023, a partir do horário indicado pela LOCATÁRIA. Parágrafo Único – Constitui o objeto deste Contrato, os seguinte serviços e Equipamentos:
- 24- SPIIDER
- 08 SPOTS 1200 W - PROFILE - Entrade "E"
- Gobo fornecido pela contratada
Serviço de instalação em suspensão com cabos de ação e treliça em q30 de 30 metros, distribuição da iluminação em todo q30
- 32- P-5 RGBW
- 40 uni BEAM 5R
Serviço de instalação em suspenção com cabos de aço e 16 treliças de 3 metros cada contendo 2 itens de cada, P-5 RGBW e BEAM 5R
Distribuída ao redor do ginásio nas extremidades da quadra, suspenso no teto por cabo de aço.
Oito unidades de BEAM 5R instalado em q30 de 1,5 metros em pé de um lado da quadra
- 06- HAZER
- 06- FAN
Instalado no chão 3 unidades de cada em cada lado da quadra.
- Mesa de controle MA2/3
Instalação, q30, cabeamento, righers, por conta da contratada ART e projeto por conta da contratada
Operador e técnico responsável durante instalação, teste e jogos.
CLÁUSULA 2ª - Os bens só devem ser recebidos pela LOCATÁRIA em perfeito estado de uso e assim devem ser devolvidos ao LOCADOR, que será responsável por sua instalação, montagem, utilização, manutenção e desmontagem.
CLÁUSULA 3ª - A LOCATÁRIA pode ultrapassar o período especificado no contrato, mediante comunicação prévia.
CLÁUSULA 4ª - O período do contrato é corrido, ou seja, contam-se sábados, domingos e feriados, não sendo descontados períodos em que os bens não sejam utilizados por motivos alheios à vontade do LOCADOR.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 5ª – Pela presente locação das estruturas a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor total de R$ 172.550,00 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), em até 15 (quinze) dias após o término do Evento.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito mediante apresentação da Nota Fiscal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do vencimento, contendo os dados bancários para depósito.
Parágrafo Segundo: O valor definido nesta Cláusula poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a hipótese do Parágrafo Segundo, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
Parágrafo Quarto: O LOCADOR se compromete a enviar à LOCATÁRIA, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
Parágrafo Xxxxxx: O LOCADOR, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
Parágrafo Sexto: Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta do LOCADOR, na forma da legislação aplicável à matéria.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 6ª - Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo LOCADOR, em caso de:
- Utilização, conservação ou guarda dos bens em condições impróprias que o ameacem de danos;
- Caso os bens sejam alienados, entregues em comodato, sublocados, cedidos ou entregues a terceiros.
b) Pela LOCATÁRIA:
- Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência.
- Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pelo LOCADOR.
Parágrafo Único – No término ou rescisão, fica o LOCADOR autorizado a retirar os bens do local onde se encontrarem, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 7ª - O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 08 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÓRIA
CLÁUSULA 8ª - Obrigações da LOCATÁRIA:
I - Fornecer ao LOCADOR, com antecedência necessária e hábil a versão definitiva da planta do local.
II - Assumir os custos de danos porventura causados pela LOCATÁRIA ao material do LOCADOR, conforme descrito anteriormente, valor este avaliado conforme avaria causada.
III - Assumir, integralmente, os custos de avarias causadas por ocorrência de mau uso, desde que comprovada a culpa.
IV - Colocar o local de montagem à disposição do LOCADOR, livre e desimpedido, na data e hora estabelecida para que possam ser iniciados os serviços de montagem e desmontagem, caso contrário o prazo de entrega do material poderá ser estendido.
Parágrafo Único – Modificações ou solicitações de montagem após o prazo estipulado neste contrato, proveniente da LOCATÁRIA deverão ser sempre encaminhadas ao LOCADOR, por escrito, a fim de submeter a sua aprovação, quanto à disponibilidade de material e tempo.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
CLÁUSULA 9ª - Obrigações do LOCADOR:
I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1.1. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA as estruturas locadas em perfeitas condições de uso.
II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados;
III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho;
IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição;
V - Concluir a desmontagem na data estabelecida na Cláusula 1.1;
VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor;
VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.;
VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam;
IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato;
X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal.
XI - Tomar as medidas necessárias para que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados;
XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento;
XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível;
XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos;
XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver;
XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade;
XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA;
XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
XXIV - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
XXV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
XXVI - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
XXVII - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente, os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS LEIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CLÁUSULA 10ª - Declaram as partes, neste instrumento, para fins do disposto do Art. 11 inciso II do Decreto 6.321/2007, não adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal produzidos sobre área objeto de embargo lavrado nos termos do Art. 16 do Decreto 6.514/2008, ou outra normal legal que venha a substituí-lo, sob pena de rescisão contratual.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
CLÁUSULA 11ª - Fica estabelecido que, caberá à cada uma das Partes, arcar com as suas obrigações tributárias e fiscais na forma da lei vigente no país.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12ª - O LOCADOR será a responsável, perante a LOCATÁRIA e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidos quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos ou qualidade das estruturas montadas.
CLÁUSULA 13ª - O LOCADOR atendendo a legislação vigente declara que não emprega menor de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.
CLÁUSULA 14ª - Se compromete ainda, a zelar pelo cumprimento de suas atividades sociais e profissionais de forma ética e correta, respeitando os padrões da legalidade e moralidade em quaisquer circunstâncias, tendo em vista que suas condutas colaboram para a manutenção das certificações atuais e futuras por parte da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA 15ª - As hipóteses não previstas neste Contrato serão tratadas como casos especiais, portanto, como tais, terão prévia negociação e fixação por escrito entre as partes.
CLÁUSULA 16ª - A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
CLÁUSULA 17ª - Em caso de conflito ou divergência entre o disposto na proposta, demais anexos contratuais e o disposto no presente contrato, as disposições deste contrato prevalecerão.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
CLÁUSULA 18ª - Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do LOCADOR, ficará obrigado ao pagamento integral da multa fixada em 40% (quarenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente, poderá a LOCATÁRIA considerar rescindido o presente Contrato, fazendo jus a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 19ª - As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
CLÁUSULA 20ª - As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
CLÁUSULA 21ª - No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem- se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
CLÁUSULA 22ª - Compete ao LOCADOR manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados no serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA 23ª - O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
CLÁUSULA 24ª - A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA 25ª - A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 26ª - O LOCADOR reconhece que o presente contrato está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 27ª - O LOCADOR somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 26º acima para os fins exclusivos do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 28ª - Caso qualquer cliente da LOCATÁRIA revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a LOCATÁRIA encaminhará notificação ao LOCADOR, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à LOCATÁRIA que já não detém qualquer informação de tal cliente.
CLÁUSULA 29ª - O LOCADOR deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
CLÁUSULA 30ª - O LOCADOR se obriga a manter a LOCATÁRIA indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos
patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA
pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 31ª - O LOCADOR deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo Primeiro - O LOCADOR deverá informar imediatamente à LOCATÁRIA, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 31º acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, o LOCADOR deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste contrato e na LGPD.
DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 32ª – O LOCADOR deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do LOCADOR, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo LOCADOR, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Primeiro – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do LOCADOR, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar ao LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao LOCADOR decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o LOCADOR será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o LOCADOR optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê- lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o LOCADOR (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo – Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a LOCATÁRIA fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
Parágrafo Terceiro – Em caso de Perda, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADOR.
Parágrafo Quarto – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CLÁUSULA 33ª - A LOCATÁRIA não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro – Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo – No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a LOCATÁRIA, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a LOCATÁRIA será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a LOCATÁRIA será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CÓDIGO DE ÉTICA DA CBV
CLÁUSULA 34ª - O LOCADOR se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas no referido documento (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), o qual desde já declara conhecer e estar vinculado, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA
CLÁUSULA 35ª - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 36ª - As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato de forma eletrônica, acompanhadas pelas testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV
XXXXX XXXXX XXXXXX LTDA.
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: CPF:
000000000-00
00000000000
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
Requisição Nº: Movimento:
032702
1.1.29
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 011073 XXXXX XXXXX XXXXXX LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-27 Telefone: 00 00000-0000 Celular: | ||||
Endereço | ALEXANDRE DUMAS N°: 634 SALA 1 | ||||
Bairro | 21 99285-1591 | ||||
Cidade | Sao Paulo | UF: | SP | CEP: | 04717-000 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 LOCACAO EQUIPAMENTOS 172.550,00 172.550,00 CONTA CONTÁBIL: 20693 - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS Locação de iluminação cênica para apresentação das equipes |
Instalação: 25 e 26/09 Teste: 26/09
Locação de Iluminação Cênica para o Torneio Pré-Olímpico Masculino 2023
- 24- SPIIDER
- 08 SPOTS 1200 W - PROFILE - Entrade "E"
- Gobo fornecido pela contratada
Serviço de instalação em suspensão com cabos de ação e treliça em q30 de 30 metros, distribuição da iluminação em todo q30
- 32- P-5 RGBW
- 40 uni BEAM 5R
Serviço de instalação em suspenção com cabos de aço e 16 treliças de 3 metros cada contendo 2 itens de cada, P-5 RGBW
e BEAM 5R
Distribuída ao redor do ginásio nas extremidades da quadra, suspenso no teto por cabo de aço. Oito unidades de BEAM 5R instalado em q30 de 1,5 metros em pé de um lado da quadra
- 06- HAZER
- 06- FAN
Instalado no chão 3 unidades de cada em cada lado da quadra.
- Mesa de controle MA2/3
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
Instalação, q30, cabeamento, righers, por conta da contratada ART e projeto por conta da contratada
Operador e técnico responsável durante instalação, teste e jogos. Período: 30/09 a 08/10 (exceto dias 02 e 05/10)
Desmontagem: 08/10, após término do evento, com autorização do responsável, CBV, do evento.
Local de Entrega - Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
172.550,00
0,00
172.550,00
Valor: Frete: Total:
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Centro de Resultado: 575
Observação: Atenção :
SELEÇÃO ADULTA MASCULINA - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 20/09/2023 09:05:47
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
FORNECEDOR
Cadu Geronimo
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
PROPOSTA COMERCIAL
São Paulo, 22 de agosto de 2023
À
CBV
Apresentamos nossa proposta para o evento abaixo descrito
- Evento: Classificatório Olímpico – Rio de Janeiro/RJ – Período 30/09 a 08/10
- Locação de Iluminação Cênica para o Torneio Pré-Olímpico Masculino 2023
Instalação: 25 e 26/09 / Teste: 26/09
- 24- SPIIDER
- 08 SPOTS 1200 W - PROFILE - Entrade "E"
- Gobo fornecido pela contratada
Serviço de instalação em suspensão com cabos de ação e treliça em q30 de 30 metros, distribuição da iluminação em todo q30
- 32- P-5 RGBW
- 40 uni BEAM 5R
Serviço de instalação em suspenção com cabos de aço e 16 treliças de 3 metros cada contendo 2 itens de cada, P-5 RGBW
e BEAM 5R
Distribuída ao redor do ginásio nas extremidades da quadra, suspenso no teto por cabo de aço. Oito unidades de BEAM 5R instalado em q30 de 1,5 metros em pé de um lado da quadra
- 06- HAZER
- 06- FAN
Instalado no chão 3 unidades de cada em cada lado da quadra.
- Mesa de controle MA2/3
Instalação, q30, cabeamento, righers, por conta da contratada
ART e projeto por conta da contratada
Operador e técnico responsável durante instalação, teste e jogos.
Período: 30/09 a 08/10 (exceto dias 02 e 05/10)
Desmontagem: 08/10, após término do evento, com autorização do responsável, CBV, do evento.
Local de Entrega - Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Valor da proposta : R$ 172.550,00 ( Cento e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais)
Forma de pagamento : 30 dias após o evento
VALIDADE DA PROPOSTA: ATÉ XXXXXXXX XX 0000.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 047C562AC6CD405CBD6A821A44706340 Status: Concluído Assunto: ILUMINAÇÃO CÊNICA - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx LTDA - Locação de Equipamentos.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 17 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 45 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
25/09/2023 15:40:15
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.26.82.73
Enviado: 25/09/2023 16:00:43
Visualizado: 25/09/2023 16:36:25
Assinado: 25/09/2023 16:36:49
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 172.226.38.43 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.152.98.212
Enviado: 25/09/2023 16:00:43
Visualizado: 25/09/2023 22:51:42
Assinado: 25/09/2023 22:52:19
Enviado: 25/09/2023 16:00:44
Visualizado: 25/09/2023 16:06:50
Assinado: 25/09/2023 16:08:07
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/09/2023 16:06:50
ID: 632b8e2f-2edf-4753-ac29-992e05c3dee7
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 25/09/2023 16:00:43
Visualizado: 25/09/2023 16:01:04
Assinado: 25/09/2023 16:01:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 25/09/2023 16:00:44
Visualizado: 25/09/2023 18:36:50
Assinado: 25/09/2023 18:37:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/09/2023 18:36:50
ID: ba2dcc8d-4eca-441b-b363-6ab6f64ec6d9
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 25/09/2023 16:00:45 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 25/09/2023 18:36:50 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 25/09/2023 18:37:08 |
Concluído | Segurança verificada | 25/09/2023 22:52:19 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL during the course of your relationship with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL.