CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA –
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA –
HEMORAIMA objeto da portaria 3084 de 21 de novembro de 2017 e 2863 de 12 de setembro de 2018, considerando a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00018/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA – HEMORAIMA objeto da portaria 3084 de 21 de novembro de 2017 e 2863 de 12 de setembro de 2018, considerando a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00018/2020, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.018493/2020.65 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA objeto da portaria 3084 de 21 de novembro de 2017 e 2863 de 12 de setembro de 2018, considerando a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/xxxx, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1442810):
ITEM | EQUIPAMENTO | PORTARIA | UND | QTD |
1 | Autoclave vertical - AUTOCLAVE INOX CAPACIDADE 100 LITROS, material aço inox, tipo vertical, modelo gravitacional, operação automática, digital, volume câmara cerca de 150, composição sensores temper atura e pressão, alarmes, outros componentes 03 cestos, com impressora câmara de alumínio; desaceleração automática; despressurização automática; ciclo de secagem: secagem eficiente e secagem extra; potência 1600 w; voltagem 127 volts; Garantia mínima de 01(um) ano e Treinamento no mínimo 04 (horas). | 01 Und - Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 02 Und Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 03 |
2 | Ar condicionado Split - tipo Piso-teto capacidade de 12.000 BTUs”, 220V cor do painel branca ou gelo, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, refrigera, ventila e desumidifica, Timer 24h e controle remoto sem fio, funções fan (regula velocidade), modo Sleep, Smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar). Garantia mínima de 2 anos no equipamento e 3 anos no compressor. Selo Procel de economia de energia. Inclusa instalação (com fornecimento de material e mão de obra). | 09 unidades Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 04 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 13 |
3 | Ar condicionado Split - tipo Piso-teto capacidade de 21.000 BTUs”, 220V cor do painel branca ou gelo, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, refrigera, ventila e desumidifica, Timer 24h e controle remoto sem fio, funções fan (regula velocidade), modo Sleep, Smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar). Garantia mínima de 2 anos no equipamento e 3 anos no compressor. Selo Procel de economia de energia. Inclusa instalação (com fornecimento de material e mão de obra). | 05 unidades Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 05 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 10 |
4 | Ar condicionado Split - tipo Piso-teto capacidade de 30.000 BTUs”, 220V cor do painel branca ou gelo, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, refrigera, ventila e desumidifica, Timer 24h e controle remoto sem fio, funções fan (regula velocidade), modo Sleep, Smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar). Garantia mínima de 2 anos no equipamento e 3 anos no compressor. Selo Procel de economia de energia. Inclusa instalação (com fornecimento de material e mão de obra). | 05 unidades Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 06 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 11 |
5 | Ar condicionado Split - tipo Piso-teto capacidade de 60.000 BTUs”, 220V cor do painel branca ou gelo, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, refrigera, ventila e desumidifica, Timer 24h e controle remoto sem fio, funções fan (regula velocidade), modo Sleep, Smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar). Garantia mínima de 2 anos no equipamento e 3 anos no compressor. Selo Procel de economia de energia. Inclusa instalação (com fornecimento de material e mão de obra). | 04 unidades –Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 01 unidade proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 05 |
6 | Desfibrilador Externo Automatico (DEA) - Deve possuir eletrodos que identificam e interpretam automaticamente o traçado do ECG da vítima e nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular, deverá aplicar o choque para reversão de parada cardíaca, mediante acionamento manual após recomendação do equipamento; possuir comandos de voz em português para guiar o socorrista durante a RCP; deve ser destinado para pacientes adultos e pediátricos, sendo a recomendação do choque feita por | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 01 |
sinais sonoros; ser capaz de analisar a presença do ritmo Fibrilação Ventricular (FV) e/ou Taquicardia Ventricular Sem Pulso e indicar RCP, caso o choque não seja aplicável; executar auto-testes periódicos para garantir sua disponibilidade contínua, apresentando simbologia externa para fácil visualização de equipamento pronto para o uso; realizar auto-testes na bateria e indicar visualmente o tempo de vida útil; indicar quando a bateria e as pás adesivas devem ser trocadas; possuir bateria de lítio não recarregável com autonomia mínima de 70 choques em energia máxima ou 120 minutos de monitorização contínua; possuir alça para transporte e peso máximo de 3Kg com bateria e pás adesivas devidamente conectadas ao equipamento; possuir onda bifásica exponencial truncada para choque com energia até 200J; deve aplicar choque inicial de 150 J para uso em adultos e 50 J para uso em crianças; deve utilizar as mesmas pás adesivas em pacientes adultos e pediátricos com ajuste automático de impedância ou não; dever admitir aquisição do traçado do ECG em tela a partir das pás adesivas de desfibrilação; possuir tela de LCD integrada de no mínimo 3.0 polegadas, com perfeita visualização do número de choques, horas e minutos decorridos, capacidade da bateria, ilustrações correspondentes ao comando de voz, tempo restante de RCP, frequência cardíaca e ícone de sincronização, forma de onda do ECG, escala de sensibilidade (1mV), mensagem que a operação está em modo semi-automático, exibição de mensagem FV/TV quando um ritmo passível de choque é detectado, tecla para desarme da carga, tecla de análise do ECG; permitir ser configurado para sequência de 3 choques com energias escalonáveis de seleção pré-programada automática (150J, 200J, 200J); possuir pás adesivas não polarizadas; ser capaz de carregar 200J em no máximo 8 segundos; estar atualizado de acordo com protocolo da American Heart Association; Deve permitir futura transferência dos dados armazenados através de interface bluetooth, infravermelho ou USB; possuir grau mínimo de proteção à entrada de pó e água: IP55. Deve ser resistente a quedas de até 1 metro de altura sem alterar seu funcionamento. Acessórios: 01 bateria com capacidade para 70 choques; 03 pares de pás descartáveis adulto/infantil; 01 bolsa para acondicionamento do DEA e dos acessórios; 01 manual do equipamento. 01 Acompanha gabinete metálico de parede com alarme e janela transparente. ANVISA, Manual em Português, Garantia Mínima 1 (um) ano, Assistência técnica local e Treinamento no mínimo 04 (horas). | ||||
7 | Estetoscópio adulto tipo duplo Tipo biauricular, aplicação adulto, material auscultador aço inoxidável, material articulação ´y´ ´y´ sem soldas aço inox, olivas: material borracha antialérgica, haste: material leve, resistente, ajuste automático, modelo alta sensibilidade, diafragma e campânula, características adicionais olivas anatômicas, embalado em caixa. REGISTRADO NA ANVISA. Garantia Mínima 1 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 05 |
8 | Microcomputador com monitor 1. Processador: Tecnologia de dois núcleos, com no mínimo 3MB de cache; - Possuir clock mínimo de 2.9 GHz ou superior, sem a utilização do recurso de overclock; - Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 32 e 64 bits; - Possuir Litografia máxima de 22nm; - O processador ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não ter atingido End-of-Life. 2. PLACA MÃE - Tecnologia PCI Express com capacidade mínima de 2 (dois) slots PCI Express; - Controladora SATA com pelo menos 2 canais, sendo no mínimo 01 (uma) portas SATA 6.0 Gb/s e no mínimo 01 (uma) porta SATA 3.0Gb/s ou superior; - Controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000Mb/s; - Pelo menos 02 portas USB 3.0 e 6 USB 2.0; - Controladora de áudio com pelo menos 2 canais; - Controladora de 2 canais de DDR3 DIMM com suporte a pelo menos 16 GB de memória DDR3 de 1600MHz; 3. MEMÓRIA PRINCIPAL - Tecnologia DDR3 DIMM com frequência de transmissão mínima de 1600MHz, com capacidade mínima instalada de 4GB; 4. DISCOS RÍGIDOS - Um disco rígido interno SATA 6.0Gb/s com capacidade mínima de 500 GB; 5. DISCOS ÓTICOS - Uma unidade SATA 3.0Gb/s de DVD/RW com suporte a DVD+R/DVDR/DVD+RW/DVD-RW; 6. DISCOS REMOVÍVEIS - Uma unidade leitora de cartão interna compatível com SD, SDHC e SDXC. 7. PLACA DE VÍDEO - Controladora de vídeo on-board com memória alocada dinamicamente, podendo ser compartilhada, podendo ser do tipo VGA ou DVI; 8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação com potência mínima de 220W que suporte à configuração máxima do equipamento cotado, com chaveamento automático de voltagem 110/220; - A fonte deverá possuir tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo), para evitar a perda de energia; - Com 90% de eficiência energética ou superior quando a fonte é utilizada a 50% da sua potência máxima. A eficiência energética da fonte deve ser comprovada através da certificação 80 Plus Gold, podendo ser comprovada através de relatório extraído do site xxx.00xxxx.xxx em nome do próprio fabricante do computador 9. MONITOR - 01 (um) monitor de no mínimo 21’’ LED ou superior; no formato "widescreen"; - Deve suportar resolução de no mínimo 1920x1080; - Tempo de resposta máximo de 5 (cinco) ms; - Relação de contraste de pelo menos 1000:1 (típico) ou 5000000:1 (dinâmico); - Ângulo de visão horizontal (mínimo): 170º; - Ângulo de visão vertical (mínimo): 160º; - Possuir interface de conexão tipo VGA e DVI ou Display Port, e deve acompanhar os respectivos cabos, as portas devem ser compatíveis com as portas da placa de vídeo on-board ofertada; - Possuir sistema de inclinação e rotação em pivô; - O display deve ser antirreflexivo, não sendo aceito quaisquer acessórios como películas para atendimento dessa exigência; - O monitor deve possuir fonte de alimentação interna suportando tensão 110/220V de forma automática; - Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do equipamento deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. - Deverá possuir certificação ENERGY STAR® e EPEAT® GOLD; 10. GABINETE - O gabinete deve possuir a identificação do fabricante do equipamento em local legível; - Capacidade interna, de no mínimo para 02 HD´s; - Capacidade para 01 unidade leitor de cartão 3,5’’; - Capacidade para 01 unidade de disco ótico; 11. COMPLEMENTOS - Teclado, padrão ABNT2, possuindo, no mínimo, 105 teclas (todos os caracteres da língua portuguesa), | 16 unidades microcomputador - Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 10 unidades microcomputador proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 26 |
inclusive “Ç”. O tipo de conexão deverá ser USB. Teclado do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. - Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento, com resolução de no mínimo 1000 dpi a laser. O tipo de conexão deverá ser USB, deve possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”. Deve ser do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. - 01 mouse pad. - Possuir no mínimo 01 (um) alto- falante que poderá estar integrado ao gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência. Caso o equipamento não possua altofalante integrado deve ser fornecido um conjunto de caixa de som padrão USB. O conjunto de caixa de som deve atender ao mesmo padrão de cores do restante do equipamento e possuir a logomarca do fabricante impressa nas mesmas. - Manuais e drivers preferencialmente em português; 12. SISTEMA OPERACIONAL: - 01 licença do Microsoft Windows 8.1 Professional em Português com registro em NF; - 01 mídia contendo o instalador do Sistema Operacional e a chave de ativação; 13. CERTIFICADOS E GARANTIAS - ISO9001 do fabricante; - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento On site; - A licitante deverá apresentar declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida e indicar a Assistência Técnica autorizada, que irá prestar os serviços de garantia do produto; A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: a) O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. b) O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 horas por dia, 5 dias por semana, com atendimento no local em até 02 (dois) dias úteis após abertura do chamado. c) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa. d) O FABRICANTE deverá possuir site na Internet para downloads de drivers e manuais do produto cotado. Deverá(ão) ser apresentada(s) página(s) impressa(s), correspondente(s) ao modelo ofertado, onde estarão disponíveis as informações dos drivers e manuais para download. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2019, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | ||||
9 | Veículo tipo Van/Minibus multiuso com as seguintes características MÍNIMAS: Ano/modelo corrente (0 KM); • com 04 portas, sendo uma corrediça na lateral do veículo e uma porta traseira; • capacidade para 16 lugares, sendo 15 passageiros mais o motorista; • potência mínima do motor de 115cv, cilindrada mínima de 2.150cm3; • motor a diesel com 04 cilindros turbo intercooler com sistema de injeção Common Rail; • capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros; • câmbio com 05 marchas sincronizadas à frente e 01 à ré; • sistema de freio ABS com ação nas 04 rodas; • tração 4x2 dianteira/traseira; • air bag para o motorista; • rádio AM/FM/CD player, tacógrafo; • protetor de cárter e câmbio; • ar condicionado, direção hidráulica; • altura interna mínima de 1745mm; • jogo de tapetes de borracha; • vidros laterais e traseiro revestidos com película de controle solar, com | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 01 |
visibilidade de 70%; • todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN; OBS: 1 – Todos os itens originais do fabricante do veículo; 2 – Revenda autorizada pelo fabricante; 3 – Garantia mínima de 01 (um) ano do fabricante; 4 – Assistência técnica do fabricante no Estado de Roraima. Com adesivo da logomarca “HEMORAIMA”, tamanho 50x30cm, localizada nas portas dianteiras. | ||||
10 | Transiluminador Cutaneo/Venoscopio Equipamento utilizado para localizar e visualizar veias em pacientes adulto/pediátrico através da projeção da luz sendo capaz de permear o tecido subcutâneo. Deve ser portátil, não invasivo, confeccionado em material termoplástico. Deve possuir sistema com hastes rotativas em 90º com iluminação através de LEDs de alta intensidade, dotado de chave seladora para ligar e selecionar a intensidade de luz (média e alta). Deve possuir indicador de carga de bateria. Deve ser alimentado através de bateria interna recarregável e o carregador de bateria deve ser bivolt. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carregador de baterias bivolt, 01 suporte tipo clipe para cinta, 02 tiras de velcro, 1 DVD de treinamento, e manual de instrução. Registro na ANVISA; Garantia mínima de 01 (um) ano; treinamento mínimo de 06 (seis) horas. | 07 unidades Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 10 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 17 |
11 | Geladeira Comercial 04 portas Revestimento: Externo em aço inox Revestimento: Interno em aço galvanizado Pés reguláveis Temperatura: +1° a + 7°C Controle digital Refrigeração: Frost free Controle de Temperatura: Termostato Prateleiras: 04 níveis, fixas + estrado Acompanha: Termômetro Profundidade miníma de 760mm Capacidade miníma de 1.000 litros Altura miníma de 2140mm Garantia Mínima 1 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 02 |
12 | Câmara para conservação de Hemoderivados/Imuno /Termolábeis - Capacidade interna de 120 litros e com gabinete externo tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca, montado sobre chassi metálico. Gabinete interno construído totalmente em aço inox e com duas gavetas ou prateleiras. Deve possuir iluminação interna, isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade e porta de vidro duplo, com sistema anti-embaçante e vedação através de perfil magnético. Refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de CFC e degelo automático com evaporação do condensado. Painel contra manuseio inadvertido. Com alarmes de temperatura abaixo de 2ºC, temperatura alta acima de 8ºC, falta de energia elétrica e porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer. Faixa de trabalho de 2ºC e 8ºC. Sistema de Emergência para falta de energia elétrica, através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Discador automático que realiza ligações via central telefônica ou linha direta, sempre que ocorrer alarme por problemas de temperatura crítica. Sistema de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de performance do equipamento. Dimensões externas aproximadas: 140 x 60x 65 (cm) e tensão de acordo com a entidade solicitante. Garantia Mínima 1 (um) ano. | 01 unidade Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 04 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 05 |
13 | Balança Antropométrica para obesos - para mínima 300kg; tamanho do visor de LCD 74 x35mm, que permite a visualização simultânea do peso, além de facilitar a leitura á distância; Ampla plataforma 40 x 40 cm oferece mais segurança e precisão sobre a balança; Principio de funcionamento: sensores de alta precisão; Memória dados individualizados, dispensando a sim a configuração diárias; Alimentação 01 bateria do tipo CR2032 bateria de lítio (já incluída na balança); Desligamento automático; Modo opcional de pesagem, não considerando os ajustes de parâmetro, e pesagem com acréscimo consecutivo de carga; indicação de bateria baixa e sobrecarga; Graduação 100/100g; Plataforma construída em aço inox e/ou aço carbono. Registro no INMETRO garantia de mínimo 01 (um) ano de garantia. | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 02 |
14 | Centrifuga Laboratorial , Programas de operações: 20 Níveis de aceleração e desaceleração: Precisão de velocidade de rotação: ±50 rpm, Ruído: ≤ 65dB, Potência: 450 W Tensão: 220V (60Hz), Capacidade: 32x15ml (Tubos tipo Falcon) , Velocidade de rotação máxima (rpm): 6.000. Garantia mínima de 01(um) ano, manual de instrução e manutenção local. ANVISA. | 02 unidade Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 04 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 06 |
15 | Balança Digital Portátil Balança antropométrica digital portátil. Especificações técnicas: Balança para pesagem de pessoas, digital e portátil. Para uso profissional, sendo vedado aparelhos de uso doméstico. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com, no mínimo, de 4 dígitos. Alimentação por pilhas ou baterias. Desligamento automático. Leve (peso do equipamento deve ser, no máximo, 3kg). Capacidade de, no mínimo, 150kg. Precisão de, no máximo 100g. Indicador de pilha fraca. Indicador de sobrecarga, no caso de pesagem de pessoas acima da capacidade da balança. Pés revestidos em material antiderrapante. Função da tecla TARA. Aferida e certificada pelo INMETRO. Garantia de no mínimo,01 (um) ano | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 01 |
16 | Bebedouro/Purificador Refrigerador Purificador: de água natural ou gelada; Possuir: 02 (dois) refis internos, sendo 01 (um) o pré-filtro e 01 (um) o filtro, para garantir perfeita qualidade do processo de filtração; Adequação: em hospitais e clínicas; Composição do pré-filtro: microfibra depolipropileno com graduação de 30 a 15 micra, para possibilitarreduçãoe a turbidez e reterpartículas de areia, barro, limo, lodo, ferrugens residuais de tubulações e outros sedimentos; Filtragem: em primeira etapa o elemento filtrante deverá possuir composição superior de microfibra de polipropileno com graduação de 15 a 5 micra, para possibilitar redução e a turbidez e reter partículas de areia, barro, limo, lodo, ferrugens residuais de tubulação e outros sedimentos. Segunda etapa carvão ativado com prata para eliminar odor e sabor de cloro, para redução da quantidade de cloro e o nível de metais pesados na água e impedir a proliferação de microrganismos. Terceira etapa elemento filtrante inferior de microfibra de polipropileno de 5 micra para reter partículas ainda menores que possam ter passado pelos processos anteriores; Dimensões: 31 cm x 33 cm x 97 cm; conforme legislação vigente atual; Registro do INMETRO; Registro na ANVISA; Assistência técnica local e instalação; Garantia mínima de 01 (um) ano; | 03 unidades Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 08 unidades Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 11 |
17 | Microscópio Laboratorial - Microscópio Laboratorial Biológico Binocular de Contraste de Fase. Pode ser utilizado em Patologia Clínica ou para trabalhos de pesquisa. Tubo de observação com no mínimo 160 mm de comprimento com cabeçote Binocular do tipo Siendetopf inclinado a 30° com ajuste de distância interpupilar e | 01 unidade Proposta nº 05370.016000/1170-10 e 03 unidades Proposta nº | Und | 04 |
ajuste de dioptria para as duas oculares; Revólver porta objetiva para quatro objetivas; Objetivas Plana cromáticas de Contraste de Fase 10X Ph, 40X Ph Retrátil e 100X Ph e Imersão, todas tipo O.G; 01 par de oculares de 10X plana de campo amplo com 18 mm de diâmetro, permitindo aumentos configuráveis entre 100X e 1000X (desejável possuir configuração opcional ate 1600X com oculares de 16X); Platina mecânica com superfície de 140 x 140 mm, área de trabalho com 50 x 76 mm, divisão de 0,1 mm, Charriot com controle para movimentos X e Y e fixação da lâmina; Ajuste coaxial de focalização micrométrica e macrométrica, com Knob Independente, com controle de pressão (torque) exercida no ajuste grosso e trava de segurança para limitar a altura e assim evitar dano da lâmina e objetiva, a distância de ajuste vertical do foco deve ter no mínimo 22 mm, com divisão mínima do ajuste fino de 0,002 mm; Acompanha um filtro verde de interferência; Acompanha ocular centralizadora; Acompanha torreta de contraste de fase; Iluminador Koehler elétrico com coletor esférico, lâmpada de halogênio de 6V/20W, com ajuste de intensidade de luz; Cabo de força com dupla Isolação e plug com três pinos, dois fases e um terra; Acompanha Manual de Instruções e capa para cobrir o microscópio; Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Garantia Mínima 01 (um) ano. | 05370.016000/1180-02 | |||
18 | Cardioversor - DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR - o equipamento deverá estar atualizado conforme as novas diretrizes de atendimento de emergência divulgadas pela American Heart Association em seus guidelines de dezembro de 2005 e apresentar as seguintes características: desfibrilador, monitor de 8", registrador e cardioversor, permitir upgrade de parâmetros. capacidade de operação tanto no modo manual como no modo de desfibrilação externa semi-automática (DEA), sendo acionados por um único botão seletor giratório, através de comandos de voz em português e mensagens de texto exibidas na tela.forma de onda bifásica de baixa energia, no máximo 200 joules, e permitir a análise automática da impedância do paciente. o formato de onda da tecnologia aplicada, deve produzir no momento do primeiro choque, uma corrente de pico acima dos 30 Amperes, quando trabalhando em baixas doses de energia (150 joules). realizar a monitoração de ECG tanto pelas pás externas, como pelas pás adesivas ou cabo de paciente .possibilitar o ajuste de ganho do traçado do ECG em um único botão, para facilitar visualização. realização de cardioversão sincronizada, com botão de sincronismo dedicado. permitir desfibrilação interna, através de pás internas esterilizáveis e pás internas descartáveis. possuir pás externas de desfibrilação adultas e pediátricas. as pás externas devem possuir indicador de contato o tempo total de carga, para a carga máxima do aparelho, deverá ser inferior obrigatoriamente a 4 segundos.possuir no mínimo 12 possibilidades de ajuste de carga (2, 3, 5, 7, 10, 20, 30, 50, 70, 100, 150, 200j).o ajuste de carga deve ser realizado através de um seletor giratório de carga, de rápido acesso e manuseio. quando o aparelho está carregado, deverá permitir que alterações no nível de carga possam ser realizadas, sem a necessidade de uma nova recarga. realizar auto- testes de calibração. Descarregar de forma automática quando o choque não é aplicado em até 30 segundos após o choque ter sido recomendado ou carregado. Permitir a utilização de pás adesivas adultas e pediátricas. monitor com visor de cristal líquido eletroluminescente para visualizar curvas e mensagens com ajuste de contraste, de 01 canal. Saturação de oxigênio. Acompanhar sensor de dedo adulto reutilizável. Permitir a análise de três | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 01 |
derivações através de um cabo de três vias. permitir a análise de sete derivações através de um cabo de cinco vias. possuir indicação digital da freqüência cardíaca, mensagem de eletrodo solto ou pás desconectadas e alarmes audiovisuais de freqüência cardíaca máxima e mínima. marcapasso externo não invasivo. acompanhar 10 pares de pás adesivas multi-função adulto. possuir bateria recarregável externa removível com capacidade mínima de 100 minutos de monitorização do ECG, ou 75 minutos de monitorização de marca-passo, ou no mínimo 40 aplicações de choque sem que haja necessidade de recarga. avisar quando a bateria estiver fraca, com mensagem de texto na tela e sinais sonoros. deve possuir fonte de alimentação integrada e também funcionar ligado direto na rede de energia, sem necessidade da bateria instalada. possibilidade de armazenar eventos, tanto em memória interna (último evento) como em cartão de dados externo. a transmissão de dados deve ser feita somente via cartão de dados externo, para que equipamento fique sempre pronto para sua utilização principal. o aparelho deve gravar um sumário de pacientes em cada modo de operação. informações de paciente tais como ecg contínuo, choques e violações de alarme devem ser armazenadas na memória interna da unidade sendo possível também, baixar informações e gerar relatórios através de um cartão de dados externo. o peso deve ser, no máximo, 7kg com bateria, papel para impressão e pás externas inclusas. acessórios: bateria ácida de chumbo selada recarregável; pás externas adulto/pediátrico; pás internas adulto/pediátrico; cabo de paciente de ecg de 3 vias; eletrodos descartáveis; no mínimo, 02 rolos de papel de impressão; manual do usuário em português; cartão de referência rápida em português; cabo de força ac.deve possuir menu interno para configuração do aparelho. Apresentar Registro na ANVISA; Catálogo e Manual em português; Registro na ANVISA. Assistência técnica local; Prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano, Treinamento no mínimo 04 (horas). | ||||
19 | Carro de emergência - com no mínimo 4 (quatro) gavetas, construído totalmente em aço inoxidável, com tampo superior em aço inox 304, com suporte giratório para acomodação de desfibrilador e cardioversor. Suporte para soro com altura regulável em aço inox 304, conjugado ao sistema de trava das gavetas. Rodízios com 5” de diâmetro, sendo dois com sistema de freios.. Com quatro gavetas sendo a primeira com divisórias para medicamentos e demais para uso em geral. Tábua em acrílico para massagem cardíaca. Puxadores laterais em tubos de aço inoxidável, Suporte para cilindro de oxigênio. Base em chapa de aço reforçado, com para-choque em aço revestido em PVC em toda volta da base. Dimensões aproximadas: 600 x 450 x 840mm. Possuir régua de tomadas. Com tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó texturizada de alta resistência na cor bege claro. Registro na ANVISA; Garantia mínima de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 01 |
20 | Oximetro de pulso - OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM SENSOR ADULTO: Visor LCD colorido de alta resolução, tela rotacional, permite visualização na vertical e horizontal. Indicação da Sp02, frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de tendências. Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis, memória interna dos eventos e conexão USB para computador. Capa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas, alimentação bivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado. Sensor de Sp02 padrão Nellcor. Certificado pelo INMETRO. Garantia mínima de | Proposta nº 05370.016000/1170-10 | Und | 04 |
01 (um) ano. | ||||
21 | Caixa Térmica: Confeccionada em materiais em polietileno de alta densidade, (PEAD) possuir revestimento isolante térmico, tampa rebatível de parede dupla com trava: Tampa reversível, termômetro digital com mostrador externo: Temperatura externa através de cabo e sensor, máxima e mínima, resistente a àgua, faixa de utilização -50°C + 70°C/°F, precisão ≠1°C escala de -20°C + 50°C e ≠ com especificação de peso 1,3 kg, cor padrão vermelha, dimensões (comp. X larg. X alt.): parte externa (28cmx21cmx19cm) parte interna (22cmx15cmx14cm) com capacidade para 45 litros, acompanhado de termômetro digital com registro das temperatura atual máximo, mínima, e suporte para lacre, com tampa divisórias internas. Termômetro digital: Com moldura na cor branca, visor de cristal líquido e alimentado por sistema com fotocélula (energia solar), para a medição de temperatura de -50 a 70°C; Possui resolução de 0,1°C, exatidão de 1°C (-10 a 20°C) e 2°C (outras temperaturas) e tempo de captura de 10s. É fornecido com capilar de 1 metro de comprimento; No ambiente de operação, trabalha sob nível de iluminação maior ou igual a 200 Lux, -10 a 45°C de temperatura e 5 a 85% de umidade. Sistema totalmente blindado, sendo a prova de água (submersível), podendo ser lavado justo com a caixa térmica, sem a necessidade de remoção; Alimentação por energia solar, não utiliza bateria, eliminado o trabalho de troca e erros causados por problemas de bateria. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 14 |
22 | Veículo tipo passeio (zero quilômetro); capacidade mínima para 05 lugares; motorização mínima 1.0; 05 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas portas, alarme, jogo de tapetes, protetor de motor, cor preferencialmente branca; combustível flex; ar condicionado, kit som automotivo de fábrica; GPS. Todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pela legislação de trânsito; primeiro emplacamento no Estado de Roraima; garantia de no mínimo 02 (dois) anos e assistência técnica autorizada e comprovada. Com adesivo da logomarca “HEMORAIMA” , tamanho 50x30cm, localizada nas portas dianteiras. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 01 |
23 | Banqueta giratória (mocho): Armação tubular em aço inox; Assento estofado na cor azul; Ser de altura regulável mecanicamente; Com altura regulável; Tamanho: altura mínima de 0,43 e altura máxima 0,68; Dimensão do assento 0,31; Prazo de garantia: mínimo de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 03 |
24 | Projetor multimídia (data show) requisitos mínimos: 1. CARACTERISTICAS 2. Tipo de projetor - Multimídia, DLP 3. Tipos de projeção - Frontal, mesa, traseira e teto 4. Luminosidade - Padrão 3500 Lumens, econômica sim, 33/30 dBA. - Duração aproximada da lâmpada 3.500/6.500 horas (Modo Normal/Eco). 5. Tamanho da imagem - 37.5” a 300”. 6. Tecnologia - Pronto para HDTV, Sim, 480i,480p,576i,576p,720p,1080i,1080p. - Ajuste automático: não. - Sinal de busca automática: Sim - Multimídia: Sim - 1 alto falante de 10W. Und 55 ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. - Seleção automática de fontes: Sim 7. Resolução - Máxima: 1600 x 1200 UXGA. - Nativa XGA (1024 X 768). 8. Formato de exibição - Sim 4:3 (5 aspectos selecionáveis). 9. Proteção - Trava de segurança: sim - Trava do painel de teclas: Sim 10. Controle | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 02 |
Remoto - Sim 11. Imagem - Ajustes de imagem: sim. - Xxxxxxx a imagem: sim. - Closed caption: sim - Contraste: 13.000:1. 12. Lente - Tipo de lente: F=2.59–2.87, F=16.88–21.88 mm. - Zoom: 1.3:1 manual. 13. Funções especiais - Tecnologia SmartEco, 3D Ready (DLP link),3D direto do Blue Ray, nVídia 3DTV Play, Zoom Digital 2x, Subtítulos (Close Caption), Template para professores, Correção de cor de parede, Esfriamento Rápido, HDTV Compatível, Modo Eco Blank, Detecção de Sinal e WIFI. 14. Áudio - 1 x alto faltante de10 watts. 15. Sistema de cor - SECAM, NTSC e PAL-M 16. Alimentação - Bivolt 17. Lâmpadas - Vida útil: 4.500/6.500 horas ( Normal/Econômico). - Potência: 000 X. 00. Nível de ruído - 33/30 dBA (Modo normal/econômico). 19. Conexões - Mini USB, USB, S-Vídeo, HDMI, Vídeo Composto, VGA, VGA D-Sub in(15pin)x2 (compartilhado com vídeo por componentes). - VGA D-Sub out (15 pin) x 1, HDMI / MHL x 1 (Compartilhado com MHL 1.2), Vídeo Composto (RCA) x1, S-Vídeo in (Mini DIN 4pin) x1, Áudio in (Mini Jack) x1, Áudio L/R in (RCA) x 1, Áudio out (Mini Jack) x1, Alto falante 10W x1, USB (Tipo A) x 1 (USB Reader & Wireless Display), USB (Tipo mini B) x 1 (Download & UBS display), RS232 (DB-9pin) x 1, RJ45 x 1 e IR Receiver x 2 (Frente e atrás) 20. Peso aproximado - Peso do produto: 2,650 kg. - Peso do produto com embalagem: 4,5 kg. 21. Dimensões do produto - Largura: 31,2 cm. - Altura: 10,4 cm. - Profundidade: 24,4 cm. 22. Garantia - Local on-site de pelo menos 02 anos 23. Itens inclusos - 01 Projetor; - Maleta; - Controle remoto com bateria; - Cabo de força (por região); - Manual do usuário em CD; - Guia de início rápido; - Política de garantia (por região); - Adaptador WIFI; - Cabo VGA (D-Sub 15 Pin). | ||||
25 | Carro de emergência - construído em chapa metálica, com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática texturizada, com 04 rodízios de movimento de 360 graus e freio em 02 rodas. Gaveteiro composto de 03 gavetas, sendo uma com 18 divisões para guardar medicamentos e duas para instrumentos. Um compartimento fechado com tampa basculante, para uso geral.Tampo superior em material sintético dividido em dois módulos. Bandeja com giro livre de 360 graus, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor. Dotado de cabo de força tripolar de 2,00 metros, e 4 tomadas (2P+T) de distribuição para alimentação dos equipamentos. Proteção de borracha em todo o perímetro contra impactos. Dimensões: 520 mm x 725 mm x 1095 mm, peso: 63 Kg, Fabricação Nacional. Posição Fiscal: 90.18.19.80 deverá acompanhar DESFRIBILADOR, portátil e compacto, dotado de alça e suporte de pás no próprio gabinete para facilitar o transporte, sincronismo com monitor para cardioversão, indicação luminosa da onda “R”. Teclado de membrana para seleção de energia e funções com indicação visual. Possibilidade de uso de pás internas e externo adulto e infantil, com seleção automática das escalas de energia de acordo com a pá utilizada (adulto externo, adulto/infantil interno e infantil externo). Circuito anula carga automático que cancela a energia selecionada após 45 segundos ou através de tecla no painel, descarga acionada por rele selado a gás, para maior segurança e confiabilidade. Teste das pás diretamente no equipamento com lâmpada neôn para indicação do disparo. Escalas de 01, 02, 05, 10, 20, 30, 40 e 50 Joules para desfibrilação interna adulto, interna e externa infantil. De 10, 20, 40, 80, 160, 240, 300 e 360 Joules para desfibrilação externa | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 01 |
adulto. Tempo de carga de 09 a 15 segundos dependendo da carga selecionada (norma IEC 601.2). Alimentação: Rede elétrica de 90/230 V, 50/60 Hz ou fonte externa de 12V. Equipado com: 01 Cabo de força, 01 Cabo terra, 01 Fusível 3A com retardo, 01 Fusível 15A, 01 Jogo de pás externas adulto e 01 manual de instruções. Dimensões: 10,5 x 39,0 x 35,0, peso: 8,0 Kg . Fabricação Nacional. Posição Fiscal: 90.18.19.80. Deverá acompanhar também o MONITOR CARDIACO adulto/neonatal com 2 canais de curva de onda, com 8 segundos de curva de onda na tela quando monitorado somente ECG, ou 4 segundos em cada curva quando monitorando ECG/Respiração ou ECG/Oximetria. Cinescópio VGA monocromático de 7 polegadas, teclado de membrana multifunção, informações alfanuméricas diretamente na tela. Gráficos de tendências (memória) de até 24 horas de monitoração. Amplificador de entrada flutuante protegido contra descarga de Desfribilador e Eletrocautério, filtro de RF incorporado, Tecla de linha de base para centralização do traçado após o uso do eletrocautério. Ajuste eletrônico dos limites de alarmes sonoro e visual, tecla suspende alarme temporizada (45 Seg.) e tecla de desliga alarme. Circuito totalmente isolado do paciente, sincronismo para cardioversão, saída para registro de ECG. Alimentação 110/220V, 50/60Hz.Circuito desenvolvido para receber ampliação posterior dos canais de: Dois canais de Temperatura, Respiração, Oximetro de Pulso ou P.A. não invasiva. Possui como opcional, Registrador de cabeça térmica de alta resolução, para registros de um canal de curva de onda e dados alfanuméricos. CANAL DE ECG: Em 1 ou 2 canais, 7 derivações selecionáveis por tecla, Freqüência Cardíaca digital de 0 a 300 BPM com resolução de 1 BPM. Congelamento por cascata, velocidade de 25 ou 50 mm/seg., ganho selecionável de N/2, N e 2N, detecção e rejeição de marca passo, filtros de 35 e 60 Hz, alarmes programáveis para bradicardia e taquicardia, indicação e alarme de eletrodo solto. Acessórios Standard: 01 Cabo paciente ECG 5 vias, 01 Cabo de força tripolar, 05 Eletrodos e Manual de instruções. Fabricação Nacional. Posição Fiscal : 90.18.19.80. Garantia mínima de 01(um) ano e Treinamento no mínimo 04 (horas). | ||||
26 | No Break (para Computador): Potência de pelo menos 700 VA; Pelo menos 06 tomadas de saída; - Entrada bivolt ou automática (110/220) e saída 110/115 V; - Proteção contra descarga total das baterias; - Proteção contra sub/sobretensão com desligamento e retorno automático de rede elétrica; Proteção contra curto-circuito interno; Proteção contra surtos de tensão; Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC-START); Alarme audiovisual para indicativos de falha operacional, queda da rede e fim de autonomia; Garantia local on-site de pelo menos 02 anos. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 10 |
27 | Cronômetro tipo progressivo e regressivo cronômetro digital, resistente a água para uso em laboratórios com características de medição de horas, minutos e segundos, alarme, calendário e cronógrafo em plástico de alta resistência. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 13 |
28 | Switch Avançado com gerenciamento inteligente gigabit de 24 portas com 04 portas de Gbe SFP, portas: 24 portas 10/100/1000 RJ -45 com negociação automática; 04 portas SFP 1000 Mbps, suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com deteção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação, memória e processador: MIPS a 500 Mhz; 32 MB de flash; tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 03 |
latência de 100 Mb, menor de 5µs; latência de 1000 Mb, menor de 5µs, capacidade de produção: até 41,7 Mpps, capacidade de routing/switching: 56 Gbps, características de gestão: IMC – Centro de gerenciamento inteligente; interface de linha de comando limitada, navegador Web, SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack e 01 cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. | ||||
29 | Computador Portátil (notebook) especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou AMD a 10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 X 900 pixels, teclado deverá cojnter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive Ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2, mouse touchpad com 02 (dois) botões integraods, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11ª/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080p), deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para trnasporte e acondicionamento do equipamento, o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia 12 (doze) meses. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 04 |
30 | No-Break (Servidor) Especifica mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, no-break com potencia nominal de 3,2 Kva, tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática, tensão de saíde 110/115 ou 220 volts ( a ser definida pelo solicitante); possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro, alarmes audiovisual, interface rs232 e USB, gerenciamento por software (proprietário), alarmes audiovisual, forma de onda senoidal pura, autonomia a plena carga mínimo 15 minutos, o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 05 |
31 | Cama Comum (não Hospitalar) tipo simples, em madeira, com pés fixos, suporta no mínimo 120kg, acompanha colchão, medidas aproximadas: 100,5 x 95 x 199. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 04 |
32 | Centrífuga Laboratorial – Tipo Microhematócrito com no mínimo as seguintes características: Microprocessada, acomoda microtubos de 2.0 a 0.2 ml, tubos até 50 ml incluindo tubos de fundo redondo e Falcon, tubos de coleta e capilares para análise de microhematócrito; Capacidade máxima: 6 x 50 ml.Controle de tempo: em minutos e segundos com opção de 1 segundo a 99 minutos, ciclo de centrifugação contínuo ou ainda ciclo curto através da tecla “Impulse”.Aceita várias opções de rotor incluindo modelos angulares, swing – out, e rotor para análise de microhematócrito.Tampa de rotor autoclavável, resistente a fenol e "bio - containmet" ou "aerosoltight" que evita a emissão de aerosóis.Velocidade máxima: 18000rpm.Força centrífuga máxima (FCR): 25.718xg.Tecla “impulse” para ciclos de centrifugação | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 06 |
curtos. 3 programas de memória.Reconhecimento de rotores. Sensor para desbalanceamento. Tampa com dispositivo de segurança: A tampa da centrífuga só abre quando termina a centrifugação, Porta com abertura de emergência em caso de queda da voltagem.Aceita um gama de acessório incluindo 11 modelos diferentes de rotores.Motor com indução magnética e freqüência controlada livre de escovas e manutenção. Armazena os parâmetros do último ciclo de centrifugação.Altamente silenciosa.Pela entrada do valor do raio do rotor, converte rpm em “g”.Taxas de aceleração e desaceleração extremamente silenciosas.Troca de rotores extremamente rápida.Compacta e fácil de operar. VOLTAGEM ELÉTRICA: 110 VOLTS. Consumo de energia: econômico, classe A. Garantia mínima de 01 (um) ano. | ||||
33 | Banho Maria - Capacidade para 100 tubos ou superior; Tanque em inox sem soldas com cantos arredondados (sem agitação); Capacidade de 9L ou superior; Tampa angular de aço inox tipo cumieira com alça e orifício para termômetro; Construído em aço inox, com excelente acabamento externo; Resistência tubular blindada; Bandeja de aço inox para apoio da estante; Estante única em material plástico para tubos de ensaio com diâmetro de 13 mm e 100 mm de altura; Controlador de temperatura microcontrolado com display; Faixa de trabalho entre 30°C e 60°C (desde que a temperatura ambiente seja 10°C abaixo da programada) e Sensor tipo Pt 100. Registro na ANVISA. Treinamento no mínimo 04 (horas).e assistência técnica local. Garantia mínima de 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo. Alimentação elétrica trifásica 220v/60hz. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 06 |
34 | Termômetro Digital - Instrumento de medição em plástico ABS; displays de cristal líquido (LCD) de três dígitos; alarme sonoro; sensor com ponteira plástica em cabo de 1,80 cm ;,Função interna e externa; Escala interna : -10+50C; Escala externa : -20+50C; Resolução: 1ºC; bateria inclusa. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 05 |
35 | Câmara de conservação para transporte de bolsas de sangue - Construído em material termoplástico. Montado sobre chassi em ABS de alto impacto, construído internamente em material termoplástico, ventilação interna através de microventilador para homogeneização da temperatura, tampa horizontal construída totalmente em material termoplástico com isolamento térmico e vedação através de perfil siliconizado. Isolamento interno em poliuretano injetado. Refrigeração através de compressor hermético e vedação, com coxins anti-vibração, com circulação de gás ecológico R1344, isento de CFC, unidade evaporadora do tipo ar forçado, sistema de degelo automático e evaporação do condensado, dotado de chave geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sistema de travamento da programação, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos, equipada com sensor tem solução térmica. Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta cima de 8°C. Faixa de trabalho entre 2°C e 8°C travado ao usuário entre 3,5°C a 5,5°C , com variação de +- 0,1°C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, acionadas através de um toque. Software de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de perfomance, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 01 |
internet. Bateria selada recarregável com capacidade para manutenção de todas as funções eletro para 02 (duas) horas. Capacidade interna – 30 (trinta) litros. Funcionamento -100/240 volts 50/60 hz (automático) e 12 vcc (veicular). Garantia mínima de 01 (um) ano. | ||||
36 | Computador Servidor (servidores de médio e pequeno porte) - Especificação mínima: que esteja em linha de produão pelo fabricante, computador servidor com processador no mínimo Intel XEON E5 ou AMD OPTERON series, ou similar, memória RAM de 64 XX, XXX0, ECC 2133 MHZ (4 módulos de 16 gb); discos de armazenamento: 3 X 1 tb com velocidade de 7200 rpm, interface SAS 6g, controladora de disco cachê 512mb não volátil (RAID O, 1,5,6,10,50,60) unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM conexão SATA, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2 com fio e mouse óptico USB, 800 DPI, 2 botoes mais scroll – com fio, interfaces de rede 2 x rede 2 rede 10/100/1000 (integrada) – FAILOVER e balanceamento, interfaces de vídeo integrada à CPU de 16 mb; com alimentação elétrica 2 x fonte redundante certificação 80 plus, sistema operacional equipamento com certificação Micrpspft Server, RED HAT ENTERPRISE LINUX, SUSE LINUX ENTERPRISE, gabinete torre ou rack, deverá acompanhar todos os cabos para instalação e funcionamento do equipamento, todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | Proposta nº 05370.016000/1180-02 | Und | 02 |
37 | IMPRESSORA DE CARTÃO E CRACHÁS: • Modo de impressão: Sublimação de cor (Colorido) ou transferência térmica (Monocromático) • Interface: USB • Velocidade de impressão Monocromático: • Velocidade de impressão Colorida: 120 cartões/hora. • Resolução de impressão: 300 dpi (11,8 pontos/mm) • Compatibilidade: Microsoft Windows • Ribbon: Load-N-Go YMCKO • Impressão frente e verso: Sim Cartão: • Capacidade de cartões: Entrada: 100 cartões. Saída: 45 Cartões (30 mil) • Tipos de cartões: PVC. Tarja magnética ISO 7811. • Dimensão do Cartão: CR-80 ISO 7810, 2,12" (54 mm) x 3,38" (86 mm) x 10 a 60 mil Outros: • Código de barras: 1D e 2D (ver manual) • Carregador automático cartão: Não • Memória: 16 MB. • Display: LCD 16 caracteres • Tensão: 100 - 240 V (AC) • Garantia mínima de 01 (um) ano. | Fonte 109 | Und | 01 |
38 | Alicate para ordenha - Com dispositivo desenvolvido para misturar o sangue remanescente no seguimento da bolsa com o sangue total coletado na bolsa principal e a solução anticoagulante. fabricado material ultrarresistente, formato anatômico, leve, prático e funcional, preferencialmente com molas e roletes fabricados em aço inoxidável. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Fonte 109 | Und | 20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os objetos deste Contrato devem ser entregue em horário de expediente (8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
2.2. Os produtos serão recebidos por um(a) Comissão e/ou Fiscal da Secretaria de Estado da Saúde;
2.3. A Contratada deverá agendar a entrega dos objetos deste Contrato na Coordenadoria de Geral de Atenção Especializada – CGAE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 00000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
2.4. A Contratada deverá agendar a instalação, dos itens constantes no ANEXO I do Termo de Referência no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, sito à situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 000000000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material objeto deste Contrato deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
3.2. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no Órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO DE ENTREGA
4.1. Os materiais objeto deste Contrato deverá ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes.
4.2. Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade.
4.2.1. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
4.3. Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo, unidade e etc);
4.4. No ato da entrega será exigido rigorosamente que os materiais sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no ANEXO I do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A empresa vencedora deverá fornecer, o objeto, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do Contrato e/ou recebimento do Empenho;
5.1.1. Mediante justificativa da Contratada, parecer técnico da Coordenação e autorização do Ordenador de Despesas, será admitido prorrogação por mais 15 (quinze) dias após findado o prazo;
5.2. O ônus do transporte, entrega e descarregamento no endereço indicado na cláusula segunda são exclusivamente da Contratada;
5.3. Os prazos que vierem a coincidir em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados ao dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Os materiais objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
6.1.1.Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação do Termo de Referência;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
6.1.2. Definitivamente
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade do material, e consequentemente a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por membros da Comissão de Conferência e Recebimento da SESAU, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do (s) material (is) não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
6.1.3. Os materiais serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Contrato, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
6.2. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
6.3. Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA
7.1. Os equipamentos do Anexo I deverão apresentar validade e/ou garantia, conforme itens elencados abaixo, a contar da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, uma vez que a responsabilidade do fornecedor dos produtos ou serviços já está prevista nos arts. 69 e 73, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.467-E de 13 de outubro de 2020;
8.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
8.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
8.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
9.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direto e indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
9.4. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer material, que vier a apresentar avaria no ato de sua entrega;
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
9.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Atenção Especializada – CGAE/SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
9.7. Observar todas as exigências de segurança na entrega do Objeto deste Contrato;
9.8. Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
9.9. Substituir o material objeto deste Contrato que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina;
9.10. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
9.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.12. Caso necessário, A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para análise e possível aprovação por parte da Administração;
9.12.1. A prorrogação de prazo de entrega, só poderá ser autorizada por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) prorrogações;
9.12.2. Caso não o faça, o contrato deverá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade.
9.12.2.1. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”.
9.12.2.2. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Contrato;
10.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
10.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.4. Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
10.5. Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e/ou serviço e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
10.6. Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias todo e qualquer material e/ou serviço, que vier a apresentar avaria/defeito ou ainda em desacordo com o descrito neste Contrato no ato da entrega;
10.7. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
10.8. Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega do objeto e/ ou serviço deste Contrato;
10.9. Providenciar junto a Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e qualidade;
10.10. Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial
do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
12.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (ANEXO III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O Prazo de vigência do contrato será, conforme prevê o art. 57, caput, da Lei 8.666/96, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
15.3.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
15.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR
16.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 10.302.78.3298/01
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte: 307/109
Tipo de Empenho: ORDINÁRIO
17.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
20.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 13/05/2021, às 16:35, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1973227 e o código CRC BCDC0028.
20101.018493/2020.65 1973227v2
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