CONTRATO Nº. 025/2021
CONTRATO Nº. 025/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO EMPRESA JRS COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO-SECULTD, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76
situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, representada pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000, aqui denominados de CONTRATANTE e a empresa JRS COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 20.148.444/0001-
86, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxx), xx 00 X, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX:00.000-000, representada neste ato por Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4329185 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx00, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX:00.000.000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4784/2019, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E DESPORTO, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado e especificações abaixo:
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | APITO PROFISSIONAL ASSOBIO PLÁSTICO MEDINDO 2CM DE LARGURA E 5CM DE ALTURA EMBOCADURA ANATÔMICO PARA IMPEDIR QUE O APITO ESCAPE DA BOCA. 100% EM ABS, DE ALTO IMPACTO, TIPO CLASSIC. | UND | 8 | FOX | R$ 24,66 | R$ 197,28 |
2 | BAMBOLÊ TAMANHO 67 CM DE DIÂMETRO 20MM ESPESSURA, | UND | 15 | REICHEL | R$ 4,99 | R$ 74,85 |
MATERIAL PLÁSTICO, VÁRIAS CORES. | ||||||
3 | BOLA BEACH SOCCER PROFISSIONAL, TERMOTEC, PU. 8 GOMOS, 68-69CM, 420-450G CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | UND | 10 | PENALTY | R$ 177,16 | R$ 1.771,60 |
4 | BOLA DE BASQUETE PROFISSIONAL MATRIZADA EM MICROFIBRA, TAMANHO 72-74 CM DE DIÂMETRO, PESO 510- 565 G CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | UND | 3 | PENALTY | R$ 96,53 | R$ 289,59 |
5 | BOLA DE BASQUETE PROFISSIONAL MATRIZADA EM MICROFIBRA, TAMANHO 75-78CM DE DIÂMETRO, PESO 600-650 G CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, QUALIDADE SIMILAR A APROVAÇÃO PELA FIFA. | UND | 3 | PENALTY | R$ 96,53 | R$ 289,59 |
6 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TERMOTEC, CONFECCIONADA EM PU, CÂMERA AIRBILITY, CIRCUNFERÊNCIA 68 A 70 CM. 11 GOMOS PESO 410-450 G, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FEDERAÇÃO PAULISTA. | UND | 15 | PENALTY | R$ 161,68 | R$ 2.425,20 |
7 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TERMOTEC, CONFECCIONADA EM PVC, CÂMERA AIRBILITY, CIRCUNFERÊNCIA 68 A 70 CM. 11 GOMOS PESO 410- 450 G, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FEDERAÇÃO PAULISTA. | UND | 25 | PENALTY | R$ 161,68 | R$ 4.042,00 |
8 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTO JUVENIL Nº3, COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS CONFECCIONADA EM MICRO POWER. TAMANHO 61 – 64 CM DE DIÂMETRO. PESO 350- 380 G CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | UND | 20 | PENALTY | R$ 161,68 | R$ 3.233,60 |
9 | BOLA DE FUTSAL COSTURADA A MÃO, PU, 32 GOMOS, CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, DIÂMETRO 61-64. PESO 410-440G. QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FIFA. | UND | 10 | PENALTY | R$ 236,26 | R$ 2.362,60 |
10 | BOLA DE VÔLEI MATRIZADA DIVIDIDA EM 18 GOMOS, MICROFIBRA, TAMANHO 65-67 CM, PESO 260-280 G, CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FIVB. | UND | 5 | MAGUSSY | R$ 120,59 | R$ 602,95 |
11 | COLETE INFANTIL, 100% POLIÉSTER, CORES A SEREM ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA DE ESPORTES. | UND | 50 | TRB | R$ 14,97 | R$ 748,50 |
12 | COLETE JUVENIL, 100% POLIÉSTER, CORES A SEREM ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA DE ESPORTES. | UND | 50 | TRB | R$ 14,97 | R$ 748,50 |
13 | COLETE ADULTO, 100% POLIÉSTER, CORES A SEREM ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA DE ESPORTES. | UND | 50 | TRB | R$ 14,97 | R$ 748,50 |
14 | CONE PEQUENO, MATERIAL PLASTICO E FLEXÍVEL 23 CM DE ALTURA, VÁRIAS CORES. | UND | 10 | PLASTICOR | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
15 | CONE SINALIZADOR PARA TREINAMENTO MATERIAL PLÁSTICO E FLEXÍVEL, FORMATO DE PRATO, CORES VARIADAS. | UND | 10 | MUVIN | R$ 8,62 | R$ 86,20 |
16 | CORDA DE PULAR 2,5 M, SISAL DE 12 MM, COM PONTAS DE MADEIRA ENVERNIZADA. | UND | 5 | NACIONAL | R$ 14,97 | R$ 74,85 |
17 | CRONOMETRO DIGITAL. CRONOMETRO DIGITAL HORA/DATA ALARME/DESPERTADOR – 1/100 SEGUNDOS DIMENSÕES: ALTURA 2,5 CM, LARGURA 6,5 CM- PROFUNDIDADE: 7,5 CM, PESO: 40G 512 MEMORIAS +BÚSSOLA. | UND | 1 | TAKSUN | R$ 109,01 | R$ 109,01 |
18 | CARTÃO ARBITRO (VERMELHO E AMARELO) | UND | 3 | PENALTY | R$ 12,34 | R$ 37,02 |
19 | MEDALHA 4 CM REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, COM FIGURA DE UMA ÁGUIA E RAMOS DE LOURO, METALIZADA NA COR DOURADA, COM TAMANHO DE 39,5MM DE DIÂMETRO E CENTRO DE 25MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO DE “HONRA AO MÉRITO”, QUE PERMITE A COLOCAÇÃO DE ADESIVO DE 25MM, POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 3MM. PESO APROXIMADO DE 15 GRAMAS. SUPORTE PARA FITA DE 15MM DE LARGURA. A MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM, NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 1,5 CENTÍMETRO DE LARGURA POR 80 CM DE COMPRIMENTO. | UND | 75 | FRIENDZ | R$ 5,53 | R$ 414,75 |
20 | MEDALHA DE 5 CM REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, NA PARTE SUPERIOR ATÉ A METADE DO CENTRO VAZADO ENVOLTO COM UM RAMO, METALIZADA NA COR DOURADO, COM O TAMANHO DE 55MM DE DIÂMETRO E CENTRO DE 25MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO DE “HONRA AO MÉRITO” QUE TAMBÉM PERMITE A COLOCAÇÃO DE ADESIVO DE 25MM. POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 1,7MM. PESO APROXIMADO DE 15 GRAMAS. SUPORTE PARA FITA DE 27MM DE LARGURA. A MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM, NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 2,5 CENTÍMETRO OU FITA DE GORGORÃO NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 1,5 CENTÍMETRO DE LARGURA POR 2,5 CM DE LARGURA. | UND | 75 | FRIENDZ | R$ 5,53 | R$ 414,75 |
21 | MEDALHA DE 6 CM REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, NA PARTE SUPERIOR ATÉ A METADE DO CENTRO VAZADO ENVOLTO COM UM RAMO, METALIZADA NA COR DOURADO, COM O TAMANHO DE 60MM DE DIÂMETRO E CENTRO DE 35MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO DE “HONRA AO MÉRITO” QUE TAMBÉM PERMITE A COLOCAÇÃO DE ADESIVO DE 25MM. POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 1,7MM. PESO APROXIMADO DE 15 GRAMAS. SUPORTE PARA FITA DE 27MM DE LARGURA. A MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM, NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 2,5 CENTÍMETRO OU FITA DE GORGORÃO NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 1,5 CENTÍMETRO DE LARGURA POR 2,5 CM DE LARGURA. | UND | 75 | FRIENDZ | R$ 7,90 | R$ 592,50 |
22 | MEDALHA DE 8 CM REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, COM 79MM DE DIÂMETRO GRAVADO COM OS DIZERES “HONRA AO MÉRITO” EM BAIXO RELEVO COM GRAVURA DE ÁGUIA E UM RAMO EM ALTO RELEVO NA PARTE INFERIOR. POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 3,0 MM. METALIZADA NA COR DOURADA, SUPORTE PARA FITA DE SUPORTE PARA FITA DE 27MM DE LARGURA. A MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM, NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 2,5 CENTÍMETRO OU FITA DE GORGORÃO NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCO OU VERDE. MODELO DE FITA DE 2,5 CENTÍMETRO DE LARGURA POR 2,5 CM DE LARGURA. | UND | 75 | FRIENDZ | R$ 7,91 | R$ 593,25 |
23 | PLACA HOMENAGEM COM ESTOJO NA COR AZUL MEDINDO 16 CM X 12 CM E PLACA RETANGULAR EM ALUMÍNIO NA COR DOURADA COM BORDA EM ALTO RELEVO MEDINDO 6 CM X 12 CM | UND | 15 | GEDEVAL | R$ 96,51 | R$ 1.447,65 |
24 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE FUTESAL. DUAS OPÇÕES PARA DEMONSTRAÇÕES DE ESTRATÉGIA. JOGO DE IMAS QUE SIMULAM OS JOGADORES E A BOLA. CANETÃO COM SISTEMA DE LIMPEZA A SECO. MATERIAL: METAL COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO. 24 X 36 CM. | UND | 1 | KIEF | R$ 231,42 | R$ 231,42 |
25 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE VOLEI. DUAS OPÇÕES PARA DEMONSTRAÇÕES DE ESTRATÉGIA. JOGO DE IMAS QUE SIMULAM OS JOGADORES E A BOLA. CANETÃO COM SISTEMA DE LIMPEZA A SECO. MATERIAL: METAL COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO. 24 X 36 CM. | UND | 1 | KIEF | R$ 236,97 | R$ 236,97 |
26 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE BASQUETE. DUAS OPÇÕES PARA DEMONSTRAÇÕES DE ESTRATÉGIA. JOGO DE IMAS QUE SIMULAM OS JOGADORES E A BOLA. CANETÃO COM SISTEMA DE LIMPEZA A SECO. MATERIAL: METAL COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO. 24 X 36 CM. | UND | 1 | KIEF | R$ 189,08 | R$ 189,08 |
27 | CALÇA DE CAPEIRA INFANTIL, EM ELANCO 100% POLIÉSTER, COSTURA REFORÇADA ENTRE AS PERNAS. TAMANHO DE 6 A 12. | UND | 10 | BRASILWEAR | R$ 84,09 | R$ 840,90 |
28 | REDE DE FUTEBOL CAMPO, MODELO CAIXOTE, SEDA 4 MM, COM TRATAMENTO UV MEDIDA 7,50 X 50X2 REFORÇADA. | PAR | 5 | REDESPORT | R$ 562,93 | R$ 2.814,65 |
29 | BANDEIRAS DE ARBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO COMPOSIÇÃO: TECIDO DE NYLON IMPERMEÁVEL EMPREGADO PARA A CONFECÇÃO DA BANDEIRA. MEDIDAS 40CM X 40CM COR LARANJA E AMARELA | UND | 5 | ZONA LIVRE | R$ 94,60 | R$ 473,00 |
30 | ESCADINHA PARA TREINAMENTO, COMPRIMENTO: 4M, LARGURA 50CM 4X4 DEGRAUS POSSUI PONTOS DE FIXAÇÃO EM TERRA E GAMA, FITA DE NYLON ULTRA RESISTENTE. | UND | 1 | AX ESPORTES | R$ 130,49 | R$ 130,49 |
31 | REDE DE FUTSAL TAMANHO 3M DE LARGURA, 2.0 DE ALTURA 4MM, REFORÇADA | PAR | 3 | GISMAR REDES | R$ 217,54 | R$ 652,62 |
32 | REDE DE FUTSAL TAMANHO 3 M DE LARGURA 2,0 DE ALTURA 3MM, REFORÇADA | UND | 3 | GISMAR REDES | R$ 120,58 | R$ 361,74 |
33 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL COMPLETA REDE CONFECCIONADA EM NYLON, FIO TRANSADO OU TORCIDO ESPESSURA DE 2 MM E MALHA DE 10X10 CM, 4 LONAS DE ALGODÃO, SUPORTE PARA ANTENA, MEDIDAS OFICIAIS E CONTENDO CABO DE AÇO PARA SUSTENTAÇÃO E 2 ANTENAS DE FIBRA DE VIDRO | UND | 1 | PARANA | R$ 117,77 | R$ 117,77 |
34 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL REDE CONFECCIONADA EM NYLON, FIO TRANSADO OU TORCIDO ESPESSURA DE 2 MM E MALHA DE 10X10 CM, 1 LONA DE ALGODÃO. | PAR | 1 | PISTA E CAMPO | R$ 72,36 | R$ 72,36 |
35 | REDE PARA ARO DE BASQUETE CORDA DUPLA DE ALGODÃO DE 6MM, FRANJAS E 12 ALÇAS MÉDIA OFICIAL. | UND | 1 | GISMAR REDES | R$ 36,62 | R$ 36,62 |
36 | SACO PORTA BOLA SACO EM POLIÉSTER COM FECHO DE CORDÃO, CINTAS DE OMBROS AJUSTÁVEIS FIO 4MM. | UND | 1 | KANXA | R$ 49,59 | R$ 49,59 |
37 | TROFÉU 93CM BASE OCTOGONAL DE 21,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, SOBRE ESTA BASE QUATRO SUPORTE EM POLÍMERO METALIZADOS NA COR DOURADA E SOBRE ESTES SUPORTES QUATRO COLUNAS COM DETALHES EM ALTO RELEVO METALIZADO NA COR PRATA, COM SUPORTES EM POLÍMERO INTERMEDIÁRIOS METALIZADOS NA COR PRATA COM TAMPA EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA COM 10,5 CM DE | UND | 5 | IND. VITORIA | R$ 164,55 | R$ 822,75 |
LARGURA, UMA ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO FIXA NO CENTRO DA BASE DO TROFÉU, ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL, PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | ||||||
38 | TROFÉU 1,10 M BASE OCTOGONAL COM 21,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, QUATRO COLUNAS COMPOSTA POR COMPONENTES EM POLÍMERO METALIZADOS NA COR DOURADA CONTENDO NO CENTRO UMA FIGURA DE BOLA DE FUTEBOL EM POLÍMERO METALIZADA NA COR PRATA COM GOMOS PINTADOS NA COR PRETA. UMA BASE EM POLÍMERO OCTOGONAL NA COR PRETA ADOMADA COM QUATRO ESTATUETAS FIXAS DE ÁGUIAS, METALIZADAS NA COR DOURADA, NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM SUPORTE E UM CONE COM FRISOS E TAMPA EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA E UMA E UMA FIGURA DE BOLA DE FUTEBOL EM POLÍMERO METALIZADA NA COR PRATA COM GOMOS PINTADOS NA COR PRETA, ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | UND | 5 | IND. VITORIA | R$ 253,53 | R$ 1.267,65 |
39 | TROFEU 1,30 M, BASE OCTOGONAL COM 26,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, UM ESTÁGIO COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA À PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLÍMEROS METALIZADOS NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. UMA ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO FIXAS NO CENTRO DA BASE E QUATRO ÁGUIAS FIXA NA | UND | 8 | IND. VITORIA | R$ 400,01 | R$ 3.200,08 |
BASE DE MADEIRA NA LATERAL. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | ||||||
40 | TROFEU 170 CM, BASE OCTOGONAL COM 26,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, DOIS ESTÁGIOS COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA À PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLÍMEROS METALIZADOS NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. DUAS ESTATUETAS DE HONRA AO MÉRITO (DELZA DA VITÓRIA) FIXA NO CENTRO DA BASE E NO PRIMEIRO ESTÁGIO EM BASE DE MADEIRA CONTENDO TAMBÉM QUATRO ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | UND | 8 | IND. VITORIA | R$ 574,73 | R$ 4.597,84 |
41 | TROFEU 23 CM, COM BASE OVAL COM 22,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA COM FRISO NA TAMPA DA BASE METALIZADA NA COR DOURADA. NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM SUPORTE EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA E UMA ESTATUETA FIXA DE CHUTEIRA DE FUTEBOL NA COR DOURADA. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | UND | 00 | XXX. XXXXXXX | R$ 38,47 | R$ 577,05 |
42 | TROFEU 48CM, COM BASE OITAVA COM 10,1 CM DE LARGURA EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA. NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE EM TAÇA EM POLÍMERO FECHADA COM 20 CM DE LARGURA, COM RAMOS EM ALTO RELEVO E ESPAÇO PARA COLAGEM DE ADESIVO COM 50 MM. ACIMA UMA COPA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR VERMELHO E TAMPA EM POLÍMERO METALIZADO NA COR | UND | 15 | IND. VITORIA | R$ 72,36 | R$ 1.085,40 |
DOURADA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | ||||||
43 | TROFEU 72 CM, COM BASE OCTOGONAL COM 20,8 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. SUPORTE, CONE COM FRISOS E TAMPA EM POLÍMEROS METALIZADAS NA COR DOURADA. ACIMA UMA TAÇA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR VERMELHA E TAMPA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR VERMELHA COM 36 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPAS E ALÇAS EM POLÍMEROS METALIZADAS NA COR DOURADA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL E PLAQUETA DE GRAVAÇÃO. | UND | 15 | IND. VITORIA | R$ 123,18 | R$ 1.847,70 |
44 | UNIFORME DE FUTEBOL ADULTO MASCULINO, COM 18 CAMISAS 100% POLIÉSTER, 18 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 20 MEIÕES, 2 CAMISAS DE GOLEIRO 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMAS NAS LATERAIS | UND | 8 | PLAY FAIR | R$ 1.100,53 | R$ 8.804,24 |
45 | UNIFORME DE FUTEBOL INFANTIL MASCULINO COM 18 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 18 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 20 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 5 | PLAY FAIR | R$ 1.056,05 | R$ 5.280,25 |
46 | UNIFORME DE FUTEBOL JUVENIL MASCULINO COM 18 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 18 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 20 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 5 | PLAY FAIR | R$ 1.119,33 | R$ 5.596,65 |
47 | UNIFORME DE FUTEBOL ADULTO FEMININO, COM 18 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 18 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 20 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% | UND | 5 | PLAY FAIR | R$ 1.091,38 | R$ 5.456,90 |
POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | ||||||
48 | UNIFORME DE FUTSAL ADULTO MASCULINO, COM 10 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 10 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 808,07 | R$ 2.424,21 |
49 | UNIFORME DE FUTSAL INFANTIL MASCULINO, COM 10 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 10 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 5 | PLAY FAIR | R$ 735,97 | R$ 3.679,85 |
50 | UNIFORME DE FUTSAL JUVENIL MASCULINO, COM 10 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 10 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 806,43 | R$ 2.419,29 |
51 | UNIFORME DE FUTSAL ADULTO FEMININO, COM 10 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 10 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 806,43 | R$ 2.419,29 |
52 | UNIFORME DE FUTSAL INFANTIL FEMININO, COM 10 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 10 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES: 2 CAMISAS DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 2 CALÇÕES 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 735,49 | R$ 2.206,47 |
53 | UNIFORME DE JOGO DE BASQUETE ADULTO, COM 12 CAMISAS 100% POLIÉSTER, 12 | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 642,02 | R$ 1.926,06 |
CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES. | ||||||
54 | UNIFORME DE JOGO DE BASQUETE JUVENIL, COM 12 CAMISAS 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 642,02 | R$ 1.926,06 |
55 | UNIFORME DE JOGO DE BASQUETE INFANTIL, COM 12 CAMISAS 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 12 MEIÕES. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 642,02 | R$ 1.926,06 |
56 | UNIFORME DE JOGO DE VÔLEI MASCULINO, COM 12 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER,12 MEIÕES | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 632,90 | R$ 1.898,70 |
57 | UNIFORME DE JOGO DE VÔLEI FEMININO, COM 12 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER,12 MEIÕES | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 632,90 | R$ 1.898,70 |
58 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL ADULTO, (MASCULINO E FEMININO) COM 12 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 13 MEIÕES: 1 CAMISA DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 1 CALÇÃO 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 3 | PLAY FAIR | R$ 764,28 | R$ 2.292,84 |
59 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL INFANTIL, (MASCULINO E FEMININO) COM 12 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 13 MEIÕES: 1 CAMISA DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 1 CALÇÃO 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS. | UND | 10 | PLAY FAIR | R$ 764,28 | R$ 7.642,80 |
60 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL JUVENIL, (MASCULINO E FEMININO) COM 12 CAMISAS EM 100% POLIÉSTER, 12 CALÇÕES 100% POLIÉSTER, 13 MEIÕES: 1 CAMISA DE GOLEIRO EM 100% POLIÉSTER, 1 CALÇÃO 100% POLIÉSTER COM ESPUMA NAS LATERAIS | UND | 5 | PLAY FAIR | R$ 764,28 | R$ 3.821,40 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 102.640,19 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 4784/2019; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da solicitação do órgão requisitante em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação serão recebidos:
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 102.640,19 (cento e dois mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO: 0701 Xxx.Xxxxx.xx Cultura, Desporto e Turismo
13 392 0011 2.089 Apoio, Realização e Produção de Eventos Culturais e Esportivos
PT: 04 122 0002 2.086 Operacionalização das Funções da Sec. de Cultura, Lazer, Turismo e Desporto
Nat/Desp. 339030
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do
ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06(seis) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 19.03.2021 a 19.09.2021 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 19 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:30441 XXXXXXXX:30441056253
056253
Dados: 2021.03.19
13:56:47 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
JRS COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE
Assinado de forma digital por JRS COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20148444000186
-03'00'
INFORM:20148444000186 Dados: 2021.03.19 13:55:50
JRS COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA CONTRATADA
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 131, quarta-feira, 14 de julho de 2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210331
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020-044PMP Parte: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS - ESTADO DO PARÁ.
Finalidade: Que terá por objeto, Registro de preços para futura e eventual aquisição de fertilizantes, calcário, defensivos agrícolas, hormônios vegetais, adjuvantes e sacola plástica para atendimento aos projetos de Fruticultura, Plano Safra, Olericultura, Bovinocultura Leiteira, Ovino-caprinocultura e Centro de Tecnologia para Agricultura Familiar - CETAF, da Secretaria Municipal de Produção Rural do Município de Parauapebas, estado do Pará Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020-044PMP
Fonte de recursos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Preços: Os preços estão registrados nos termos das propostas vencedoras do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020-044PMP, conforme abaixo:
Empresa: BIDDEN COMERCIAL LTDA; C.N.P.J. nº 36.181.473/0001-80, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x 0000, Xxxxxxx,Xxxxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM 00020 00022 00023 00027 00028 00031 00032 00035 00042 00047
VALOR TOTAL R$ 9.613,00. Obs: Este extrato encontra-se na integra no site da Prefeitura. xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-002SEMED
A Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. XXXX XXXX XXXXX, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto Locação de imóvel para funcionamento de Extensão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxx, Localizada na Xxxxxxx XX-00 xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxx Xx-Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00 a 12, Bairro Parque das Nações II, no Município de Parauapebas, PA.
Contratada XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Fundamento Legal art. 24, inciso X , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXX.
Parauapebas - PA, 6 de Julho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-003SEDEN
A Comissão de Licitação do Município de PARAUAPEBAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto Locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, destinado ao funcionamento do Centro de Desenvolvimento de Parauapebas-CDP, que comportará a Coordenação do Distrito Industrial, Coordenação do Polo Moveleiro, Coordenação do Polo Serralheiro, Coordenação do Centro Tecnológico de Gemas e Joias, Coordenação do Projeto Porto Seco, Sala do Minerador e a Sala de Desenvolvimento Econômico Sustentável, pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, neste Município, Estado do Pará.
Contratada E.C.E.C. ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÕES LTDA
Fundamento Legal. art. 24, inciso X , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Parauapebas - PA, 9 de Julho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente Comissão de Licitação
RESULTADO DE ANÁLISE TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-02PROSAP
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Comissão Especial de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-02PROSAP, que objetiva a Contratação de empresa de engenharia para a supervisão das obras de macro e microdrenagem, do sistema viário, de esgotamento sanitário, de abastecimento de água, de urbanização e de iluminação pública da primeira etapa do projeto de saneamento ambiental, Macrodrenagem e Recuperação do Igarapé Lajeado, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, que após a análise das propostas técnicas apresentados pelas empresas habilitadas, DECIDIU declarar CLASSIFICADAS as empresas: (a) COMPROMISSO DE CONSÓRCIO GEOMETRICA PLANOS; Empresas compromissadas: GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., CNPJ Nº 55.069.736/0001-08; e PLANOS
ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 19.066.579/0001-13, como nota técnica de 98,3 (noventa e oito inteiros e três décimos) de pontos; e (b) COMPROMISSO DE CONSÓRCIO IGARAPÉ; Empresas compromissadas: XXXX XX XXXXX ENGENHARIA LTDA., CNPJ Nº 91.806.844/0001- 80 e ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ Nº 90.333.790/0001-10, com
nota técnica 94,3 (noventa e quatro inteiros e três décimos de pontos). DESCLASSIFICADA a empresa: (c) HIDRAELE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.; CNPJ Nº 23.687.031/0001-68, deixou
de atender aos itens 9.2.2, 9.2.3 e 33.6 do edital, que conforme diligência, apresentaram CAT's com execução de serviços incompatíveis com o objeto da licitação.
De acordo com item 13.1 do edital, e em concordância com o previsto no art.109, da Lei Nº 8.666/93, os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Parauapebas-PA, 12 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-260704
A Prefeitura Municipal de Portel/PA, torna público o processo licitatório a seguir: Processo Nº 9/2021-260704. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de passagens fluviais dos itens fracassados, para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Portel/PA, conforme quantitativos e especificações constantes no Edital e seus anexos. Maiores Informações no Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. Abertura da sessão: 26/07/2021 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2021
Processo Licitatório Nº. 124/2021
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PA, comunica aos interessados, que realizará no dia 26/07/2021 às 09h, (horário de Local), licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, para atender as
secretarias municipais de Administração; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação, Cultura e Lazer, por meio de recursos próprios, conforme dotações orçamentárias. O edital completo no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, mais informações no telefone (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Redenção - PA, 13 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021
Processo Licitatório Nº. 105/2021
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PA, comunica aos interessados, que realizará no dia 26/07/2021 às 09h, (horário de Brasília), licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE MALHARIA E ROUPAGEM HOSPITALAR
EM GERAL, para atender as secretarias municipais, conforme dotações orçamentárias. O edital completo no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, mais informações no telefone (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Redenção - PA, 13 de julho de 2021. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-033 PMRP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2021-033 PMRP e torna público para o conhecimento dos interessados o resultado de licitação em referência em favor da(s) empresa(s): X X XXXXXXXX SUPERMERCADO EIRELI CNPJ: 83.859.231/0001-82 no valor total de R$ 291.010,77 Data da Homologação: 05/07/2021. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-038 OBRAS
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2021-038 OBRAS e torna público para o conhecimento dos interessados o resultado de licitação em referência em favor da(s) empresa(s): POSTO E HOTEL SÃO FRANCISCO LTDA CNPJ: 05.726.120/0001-94 no valor total de R$ 1.479.000,00 Data da Homologação: 09/07/2021. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-039 FMS
Depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do Fundo Municipal de Saúde de Rondon do Pará, Sr(a). DAHU XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2021- 039 FMS e torna público para o conhecimento dos interessados o resultado de licitação em referência em favor da(s) empresa(s): S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI-EPP CNPJ: 22.645.916/0001-31 no valor total de R$ 57.400,00 Data da Homologação: 13/07/2021.Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas do FMS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RODON DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 9/2021-037 FMAS Objeto: Contratação de empresa para fornecimento/aquisição de micro-onibus com acessibilidade para atender a demanda do Fundo Municipal de Assistencia Social do municipio de Rondon do Pará. Data de assinatura: 09/07/2021 Contratada(o): MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDA CNPJ:
05.440.065/0001-71 Contrato nº 20210162 Valor total R$ 288.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2021 - PMSIP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais técnicos esportivo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, turismo e Desporto; CONTRATADA: JRS COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTIC,
inscrita no CNPJ Nº 20.148.444/0001-86, Contrato n° 025/2021 PMSIP; Valor do Contrato: R$ 102.640,19 (cento e dois mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos). A vigência do contrato é de 06 (seis) meses, ou seja, de 19/03/2021 a 19/09/2021. Data de assinatura do contrato: 19 de março de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2021 - PMSIP
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as unidades de saúde do Município de Santa Izabel do Pará; CONTRATADA: PPF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 07.606.575/0001-00, Contrato n° 064/2021 PMSIP; Valor Global: R$ 416.932,88 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Vigência do Contrato: 12 meses a contar da data de assinatura, ou seja, de 06/07/2021 a 06/07/2022. Data de assinatura do contrato: 06 de julho de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2021 - PMSIP. Celebrado pela
Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e pela empresa: PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 16.647.278/0001-95, Contrato n°
019/2021 PMSIP; Objeto do Termo Aditivo: ACRÉSCIMO de 24,97% (vinte e quatro virgula noventa e sete por cento) do contrato firmado entre as partes em 26/02/2021. O valor acrescido corresponde a R$ 439.676,93 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos); Data de assinatura: 22 de junho de 2021.
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