CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
05/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL PARA COMPOR A SUB-COMISSÃO TÉCNICA QUE IRÁ ATUAR NA ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N. 01/2015, PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO E MARINICE XXXXXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, inscrita no CNPJ sob nº. 09.101.307/0001-53, com sede à rua São Pedro nº. 369, em Gramado/RS, neste ato, representada por seu Vereador Presidente, XXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade; doravante denominada CONTRATANTE, e a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, formada em markting, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº. 0000000000, domiciliada e residente na Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no processo administrativo nº 0000046/2014 e Edital Tomada de Preços nº. 01/2015, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e alterações e Lei nº. 12.232/2010, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público nº. 01/2014, especifico quanto a remuneração do contratado.
1.2 Também, ampara-se o presente instrumento considerando-se a dispensa de procedimento licitatório, com base no que dispõe o art. 24, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para compor a Sub Comissão Técnica que irá atuar na análise técnica das propostas do Edital Tomada de Preços nº. 01/2015, para a contratação de agência de publicidade.
2.2 Compreende o serviço a ser prestado as seguintes disposições:
a) a análise individual e julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de acordo com todos os critérios especificados no Edital e em conformidade com a Lei nº. 12.232/2010;
b) elaborar e encaminhas à Comissão Permanente de Licitações os documentos relativos ao julgamento da qualificação técnica das licitantes, compreendidos pela ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, planilha com as pontuações dos quesitos e justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
c) manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente;
d) outras atividades relacionadas com o encargo de membro de Sub Comissão de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2015, para contratação de agência de publicidade e propaganda, nos termos preconizados na Lei nº. 12.232/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 O prazo de vigência do contrato iniciará no ato de assinatura do presente instrumento e terá seu término na data de homologação do licitante vencedor para contratação de agência de publicidade, ainda, que este prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos e nas mesmas condições avençadas, nos termos do artigo 57, IV, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE :
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) proporcionar condições para a boa execução dos serviços contratados, fornecendo documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato.
CLAÚSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas da prestação contratada, com estrita observância do instrumento celebrado;
b) promover os serviços ora contratados, de forma adequada e respeitando as necessidades de prestação de serviços da Câmara de Vereadores;
c) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados;
d) ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que, acaso empregue para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
e) ser responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela CONTRATANTE.
f) não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
g) deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2014, assim classificada: Proj/Ativ. 2.001 Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado da Câmara de Vereadores
3.3.90.36.00.00.00.00 0001- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.9.0.36.06.00.00.00 - Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Dá-se a este contrato o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora de serviço técnico prestado, averiguado através de Termo de horas técnicas efetivamente trabalhadas apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara de Vereadores de Gramado.
7.2 A Comissão Permanente de Licitações da Câmara de Vereadores de Gramado em conjunto com os membros da Sub Comissão Técnica, no início dos trabalhos, irá estimar o número máximo de horas técnicas para a conclusão de cada etapa.
7.3 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA através de uma única parcela fixa, a quantia somada ao término dos serviços observados no termo de averiguação das horas técnicas trabalhadas, até o 5º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, conjuntamente com o aceite e fiscalização do servidor responsável observando o relatório de atividades desenvolvidas.
7.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de pagamento da respectiva parcela ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir do dia da reapresentação.
7.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros moratórios de 0,5% ao mês.
7.6 Decorrido um (01) ano da vigência do presente ajuste, o valor contratado poderá ser reajustado por índice geral de preços ou setorial, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
8.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as reuniões necessárias para a análise técnica das propostas do Edital Tomada de Preços nº. 01/2015, isto de forma provisória e, após conclusão dos trabalhos de forma definitiva.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
10.1 O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DAS PENALIDADES
11.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE.
11.2 A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.3 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS COMUNICAÇÕES
12.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Gramado/RS.
E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em três vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Gramado/RS, 13 de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE GRAMADO
Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome:
RG
Nome:
RG