PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
CONSELHO NACIONAL DO SESI
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2022. (PROCESSO ADMINISTRATIVO CN/SESI nº 0153/2022)
PROCESSO PRINCIPAL: CN0153/2022 |
REGÊNCIA LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos do SESI |
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço |
TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por item |
Tempo de Disputa Por Item: 20 minutos |
Tempo Randômico: 10 minutos |
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 31 DE AGOSTO DE 2022.
CÓDIGO UASG: 389001
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Torna-se público que o Serviço Social da Indústria - Conselho Nacional – SESI/CN, por meio da Coordenação de Licitações e Contratos (CLCS), sediado, com sede no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º e 7º andares, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, CEP: 70.040-913 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e 14/12/2022, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, bem como pelas disposições deste Edital e de seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de desktops, notebooks, monitores e workstation, com o objetivo de atender as necessidades do Conselho Nacional do SESI, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Desktop | 77 | Unitário |
2 | Notebook | 15 | Unitário |
3 | Monitor Tipo I | 108 | Unitário |
4 | Monitor Tipo II | 3 | Unitário |
5 | Workstation | 1 | Unitário |
2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no site do Conselho Nacional do SESI, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.4 Para todos os efeitos, os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão ao horário oficial de Brasília – DF.
2.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.6 Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas para atender a esta licitação correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do SESI/CN, ficando a discriminação do código orçamentário específico vinculado ao projeto para o qual sejam demandadas as ações, podendo ser aumentado de acordo com a necessidade.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III).
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 As condições de entrega são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente
estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam
as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.3 Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
6.3.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.3 Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
6.3.4 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.5 Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o SESI/CN suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas;
6.3.6 Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESI/CN;
6.3.7 Que possuam Certidão Positiva de Licitantes Inidôneos conferida pelo TCU.
6.4 Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
6.4.1 Empregado, dirigente ou Conselheiro do SESI/CN.
6.4.2 Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESI/CN.
6.4.3 Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do SESI/CN.
6.5 Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
6.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
6.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para
microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.3 cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
6.5.4 não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
6.5.5 inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.5.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx até o momento anterior à abertura das Propostas/Início da sessão pública de lances.
7.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
7.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.4 O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao SESI/CN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.6 O SESI/CN não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico, devendo os licitantes interessados em participar da licitação verificar no site Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para entrega da documentação pertinente, bem como o apoio técnico relativo à operacionalização das funcionalidades do sistema.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Qualquer pessoa poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no SESI/CN, situado Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º andar, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, CEP: 70.040-913, no horário de 9h às 17h30, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
8.2 As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
8.3 Caberá à Pregoeira encaminhar a impugnação, acompanhada de parecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de julgamento da impugnação.
8.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada pela Pregoeira para a realização do certame, informando aos licitantes por meio do sistema.
8.5 Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
8.6 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos para realização do certame.
8.7 As respostas a solicitações de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir do dia da publicação do
edital até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
9.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.4.A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI/CN responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao SESI/CN, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
9.6 A elaboração da proposta de preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
9.7 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
9.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante
melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
9.13 É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
9.14 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A partir das 09h30 do dia 13 de SETEMBRO de 2022 e em conformidade com este Edital, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, será aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico para fins de Registro de Preço SESI/CN Nº 1/2022, com a divulgação pela Pregoeira das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
10.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
11.1 Os preços constantes no Termo de Referência correspondem à referência de preço máximo admissível a que o SESI/CN está disposto a pagar pelo objeto da licitação.
11.2 A apresentação de proposta com valor acima do estimado pelo SESI/CN não implicará na sua desclassificação automática, sendo facultado à licitante a readequação dos valores por meio da oferta de lances sucessivos.
11.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.3.A Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo também responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.2 Iniciada a sessão de lances, as licitantes com propostas aceitas poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema eletrônico, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
12.3 Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.4 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
12.4.A Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6 Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
12.7 No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
12.7.A A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12.8 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
12.8.A O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
12.8.B O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.8.C A etapa de lances na sessão pública durará 20 (vinte) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.8.D A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.8.E Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.8.F Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.8.G Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.10 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.11 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.12 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.13 Os documentos a serem apresentados para cumprimento das exigências são os relacionados no Item 16 deste Edital.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 O julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2 Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
13.3 Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
14.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
15 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A licitante classificada em 1º (primeiro) deverá enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 16 deste Edital e a Proposta de Preços readequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
15.2 Caso a licitante convocada enfrente dificuldades em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no subitem 15.1, deste edital, quando, a critério da Pregoeira, ser-lhe-á concedido um prazo adicional.
15.3 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio de anexo, quando da necessidade de envio de planilha de composição de preços, tenha sido o preço total ofertado aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados
pelo SESI/CN.
15.4 Excepcionalmente, a Pregoeira poderá disponibilizar e-mail institucional caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
15.5 As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar à Pregoeira vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, após encerrado o prazo de envio da documentação.
15.6 Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos serão franqueadas aos interessados no endereço e horário estabelecidos neste Edital.
15.7 A Proposta de Preços a ser encaminhada em conformidade com o Anexo III do Termo de Referência, Anexo I deste Edital deverá conter e assegurar as seguintes informações:
15.7.A Preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do pregão, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Edital.
15.7.B Declarar, expressamente, estarem previstos nos preços ofertados todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo todas as despesas com tributos, fretes e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a executar o objeto pelo valor resultante de sua Proposta de Preços. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação.
15.7.C Garantir a qualidade dos equipamentos, obrigando-se a corrigir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão estabelecido no Termo de referência (Aexo I), sem quaisquer ônus para o SESI/CN, até o efetivo atendimento das referidas propostas.
15.7.D O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para efeito de pagamento (nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente de titularidade da licitante em conformidade com o CNPJ da Proposta de Preços, bem como os dados do responsável pela assinatura do Instrumento Contratual/Contrato (nome completo, nº do documento de identidade, nº do CPF, estado civil, nacionalidade, endereço completo, profissão, cargo que exerce na empresa e e-mail).
15.7.E O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão de lances.
15.7.F Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.8 Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos, exceto manuais, prospectos e congêneres, no que couber.
15.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.10 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.11 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15.12 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
15.13 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Licitações, Contratos e Suprimentos, endereço: Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º andar, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, CEP: 70.040-913.
15.14 Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da Pregoeira.
15.15 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
15.16 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo à Pregoeira estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
15.17 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.18 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais
e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
15.19 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.20 Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
15.21 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
15.22 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, a Pregoeira consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15.23 No valor por item e global deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transportes, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços.
16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
16.1.A SICAF;
16.1.B Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
16.1.C A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.1.C.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.1.C.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.1.C.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.1.D Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.1.E No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
16.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.4 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
16.5 habilitação jurídica
16.5 Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do proprietário.
16.6 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
16.7 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
16.8 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.9 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.10 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
16.10.A inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
16.10.B No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
16.11 Regularidade Fiscal:
16.11.A Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ.
16.11.B Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
16.11.C Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CR/FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
16.11.D Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de:
16.11.D.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.6.4.1. Prova de Regularidade junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal (para as empresas sediadas em Brasília).
15.6.4.1. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (para as empresas sediadas em outras localidades).
16.12 Regularidade Trabalhista:
16.12.A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
16.13 Qualificação Econômica-Financeira:
16.13.A Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Nos casos em que não houver validade na própria certidão, esta deverá ter sido emitida há, no
máximo, 3 (três) meses.
16.13.A.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da xxxxxxxx.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.13.A.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
16.13.B Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
16.14 Qualificação Técnica:
16.14.A Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
16.14.A.1 Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado;
16.14.A.2 Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
16.14.A.3 Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
16.14.B Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contratos executados com as seguintes características:
16.14.B.1 Para efeito de qualificação técnica, a Licitante deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO
mediante comprovação de prestação bem-sucedida de fornecimento de bens e
de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
16.14.B.2 A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
16.14.B.3 Para cada item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar:
16.14.B.3.1 atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
16.14.B.3.2 atestado(s) que se refiram a serviços prestados ou fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
16.15 A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do (s) atestado(s) apresentado (s).
16.16 Outros Documentos:
16.16.1 Declaração de que não emprega menor e Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
16.17 A habilitação das licitantes poderá ser consultada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
16.18 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma da lei vigente.
16.19 Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser- lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
16.20 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.21 No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à Pregoeira realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
16.22 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste Edital.
16.23 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
16.24 Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.25 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados; ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16.26 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16.27 É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
16.28 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado
16.29 A Pregoeira poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação
16.30 As diligências mencionadas no subitem 16.21 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
16.31 Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) ao Item 16 deste
Edital.
17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
17.2.A Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.B A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.C Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
17.4 A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Superior a quem compete decidir sob a petição.
17.5 O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
17.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.7 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
17.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
17.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação de Licitações, Contratos e Suprimentos, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
18 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.3 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.3.A Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.3.B Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de
lances.
18.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.4.A A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, , de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.4.B A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20 DA GARANTIA
20.1 Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações a serem contraídas, caberá à CONTRATADA prestar garantia no percentual de 5% do valor do contrato no prazo de 10 dias contados da assinatura do Contrato.
20.2 A prestação da garantia poderá ser feita nas seguintes formas:
a) Caução em dinheiro a ser entregue ao Conselho Nacional do SESI;
b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária devidamente reconhecida e registrada junto ao órgão competente;
c) Seguro-garantia feito com entidade autorizada pela SUSEP;
20.3 A garantia será devolvida à contratada até 30 dias após o termino da vigência
do contrato.
20.4 O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do contrato, devendo a CONTRATADA, providenciar às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloquei dos pagamentos devidos.
20.5 O CN SESI poderá deduzir da garantia multas e penalidades impostas à
CONTRATADA decorrentes dos prejuízos que lhes forem causados.
21 DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
20.1 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora.
21.2 A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I a este Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES
23.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1.1 Xxxxxxxx, entregar e instalar os equipamentos, objetos desta licitação, de acordo com as Especificações Técnicas, do Termo de Referência e seus Anexos;
23.1.2 .2Instalar as imagens dos equipamentos dos itens 1, 2 e 5;
23.1.3 Disponibilizar os equipamentos com imagem padrão instalada;
23.1.4 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos e dos serviços;
23.1.5 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, através de conserto do componente defeituoso ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus a CONTRATANTE;
23.1.6 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
23.1.7 Entregar os equipamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que os identifique e qualifique;
23.1.8 Entregar os equipamentos no local e prazos indicados no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23.1.9 Os equipamentos entregues e recebidos, que apresentem defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização imediata, deverão ser reparados ou substituídos às expensas da CONTRATADA conforme prazo estabelecido no item 6.4 do Termo de Referência, Anexo I, e enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
23.1.10 Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá da
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empresa, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
23.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços contratados;
23.1.12 Encaminhar à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE todas as Notas Fiscais inerentes aos bens fornecidos.
23.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
23.1.14 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em conformidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.1.15 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do fornecimento do objeto contratado;
23.1.16 Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
23.1.17 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
23.1.18 Arcar com todos os custos necessários a prestação dos serviços de garantia, inclusive substituição das peças constatadas com defeito, tanto pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica autorizada;
23.1.19 Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que a necessidade seja acordada previamente com a CONTRATADA, sem custos adicionais para o CN-SESI;
23.1.20 Deverá fornecer todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, cabos de alimentação elétrica, além de todas as licenças de softwares necessárias para o funcionamento da solução conforme requisitos mínimos deste termo de referência;
23.1.21 Todos os equipamentos e acessórios deverão ser entregues novos e de primeiro uso, acondicionados em suas embalagens originais;
23.1.22 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
23.1.23 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta contratação.
23.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
23.2.1 Fornecer, para a CONTRATADA, as imagens contendo o sistema operacional, aplicativo e softwares padrão do CN-SESI para os itens 1, 2 e 5, após a assinatura do contrato;
23.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execuçao do contrato, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer deficiência e/ou irregularidade relacionada às obrigações a serem avençadas, diligenciando tempestivamente nos casos que exigirem providências corretivas;
23.2.3 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências,
equipamentos, softwares e sistemas para a execução do objeto;
23.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência e neste Contrato;
23.2.5 Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de pessoal designado;
23.2.6 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
23.2.7 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual recusa/rejeição do recebimento dos equipamentos.
23.3 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser efetuada por intermédio do representante da empresa e o fiscal designado pelo Conselho Nacional do SESI, por meio formal escrito.
24 DO PAGAMENTO
24.2 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Contrato, anexo a
este Edital.
25 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
25.2 Sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e no Contrato (Anexo III), comete infração administrativa a licitante que:
25.2.1 Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.2 Cometer fraude fiscal;
25.1.3 Não mantiver a proposta.
25.2 O não atendimento aos prazos previstos, neste Termo de Referência e seus Anexos, poderá ser aplicada multa moratória de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em cima do valor de cada item, por dia de atraso, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no contrato.
26 DO VALOR ESTIMADO E ADIMITIDO PARA A CONTRATAÇÃO
26.1 O preço unitário máximo admissível a ser registrado, por item, será o constante na tabela abaixo:
QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||||||
Item | Código CATMAT | Descrição do Produto | Und. | Qtd. | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estima do |
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1 | 6661 | Desktop | Unitár io | 77 | R$ 8.572,00 | R$ 660.044,00 |
2 | 8435 | Notebook | Unitár io | 15 | R$ 7.937,98 | R$ 119.069,73 |
3 | 8435 | Monitor Tipo I | Unitár io | 108 | R$ 1.957,00 | R$ 211.356,00 |
4 | 8435 | Monitor Tipo II | Unitár io | 3 | R$ 3.093,00 | R$ 9.279,00 |
5 | 6661 | Workstation | Unitár io | 1 | R$ 12.262,42 | R$ 12.262,42 |
Total | R$ 1.012.011,14 |
26.2 Os custos estimados unitários e totais para fins futura aquisição do equipamentos listados acima, foram obtidos a partir de pesquisa de mercada juntada nos autos na Fase Interna da Licitação e o CN-SESI não se obriga a adquirir os equipamentos a serem registrados, podendo adquirir mediante necessidade da desta Instituição.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O SESI/CN não admitirá declarações posteriores ao recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação”, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
27.2 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Contrato de Aquisição dos Equipamentos.
ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preço.
27.3 É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na “PROPOSTA DE PREÇOS” e na “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
27.4 Os empregados e prepostos da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o SESI/CN, correndo por conta exclusiva da licitante Contratada todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais a licitante contratada se obriga a saldar na época devida.
27.2 É facultado ao SESI/CN, quando a convocada não assinar o Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo máximo previsto neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, observadas a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou ainda cancelar a licitação.
27.3 Fica assegurado ao SESI/CN o direito de revogar ou cancelar a presente licitação mediante justificativa, antes da assinatura do Instrumento Contratual, sem que, em decorrência dessa medida tenham as licitantes direito à indenização, à compensação ou à reclamação de qualquer natureza.
27.4 A Pregoeira, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação e/ou prorrogar a data de abertura do certame, divulgando o correspondente adendo e/ou adiamento no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x- licitações/ e no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
27.5 É facultado à Pregoeira suspender a sessão sempre que necessário.
27.6 As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ e no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
27.7 O foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas desta Licitação e de quaisquer relações jurídicas dela decorrentes.
27.8 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, com aplicação das disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2022.
__ _ _ XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Superintendente Executivo Conselho Nacional do SESI
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TERMO DE REFERÊNCIA N° 0001/2022
Processo CN01532022
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo o registro de preços a aquisição de workstation, desktops, notebooks e monitores, para fins de atendimento das necessidades do Conselho Nacional do SESI, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) abrange recursos e serviços que viabilizam as atividades do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (CN-SESI);
2.2. Visando contribuir com a execução da missão organizacional e o atendimento da recomendação da CONJUR quanto a necessidade de cumprimento da jornada de trabalho em regime híbrido, conforme foi estabelecido na OS – Ordem de Serviço nº 002/2021 que dispõe sobre a implantação do sistema híbrido de serviço e o seu Art. 6º define que o Conselho Nacional do SESI, disponibilizará ao empregado os equipamentos eletrônicos necessários para exercício das atividades laborais nos dias de teletrabalho.
2.3. A contratação aqui prevista tem por objetivo a atualização tecnológica das estações de trabalho, com o propósito de assegurar a realização das atividades do CN-SESI. Ressalta-se ainda que as atuais estações de trabalho possuem mais de 6 (seis) anos de operação contínua e apresentam fadiga além do seu estado de obsolescência e sem garantia. Referidas informações estão contidas nos Estudos Preliminares
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2.4. A modernização das estações de trabalho visa atender este Conselho em toda sua amplitude. A arquitetura projetada visa facilitar a operacionalização tecnológica pelo nosso corpo técnico além de garantir a continuidade e prover a segurança dos serviços de TI que suportam as atividades inerentes à missão organizacional;
2.5. Considerando que o parque de TI do CN-SESI é composto pelo sistema operacional da Microsoft, a CONTRATADA deve garantir a inteira compatibilidade dos itens ofertados com o Sistema Operacional Windows 11, 64 bits e suas versões mais recentes;
2.6. Com vistas proteger o CN-SESI em casos de defeitos e problemas decorrentes do uso normal dos equipamentos a serem adquiridos, foi prevista a exigência de garantia conforme especificado no ANEXO II - Especificações Mínimas dos Equipamentos, deste Termo de Referência;
2.7. Tendo em vista a ampliação do número de colaboradores deste CN-SESI, além do estabelecimento do regime híbrido de jornada, os quantitativos a serem registrados superam as quantidades atuais necessárias. Desta forma, considerando a impossibilidade de precisar o quantitativo necessário para atender novos cenários de demanda, foi previsto, para fins de
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registro de preços, um acréscimo de aproximadamente 30% das quantidades a serem registradas.
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2.8. Cabe ainda ressaltar, por oportuno, que como parte desse acréscimo estão estimadas, além da chegada de novos colaboradores, as possíveis substituições de máquinas antigas que, por ora, estão sendo aproveitadas em atividades em home office.
3. ITENS PARA REGISTRO E AQUISIÇÃO
3.1. Os itens estão definidos no quadro abaixo e no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Imediata | Quantidade Futura |
1 | Desktop | Unitário | 59 | 18 |
2 | Notebook | Unitário | 11 | 4 |
3 | Monitor Tipo I | Unitário | 83 | 25 |
4 | Monitor Tipo II | Unitário | 2 | 1 |
5 | Workstation | Unitário | 1 | 0 |
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3.2. Todos os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante e modelo para o item ofertado.
4. DISPOSIÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
4.1. Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento.
4.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, não sendo aceita qualquer modalidade de “refurbished” (reformados, recondicionados e/ou remanufaturados, etc.), sem qualquer uso anterior, na caixa original lacrada e em linha de fabricação.
4.3. O fabricante deverá estar estar estabelecido ou ter representação própria em território nacional.
4.4. Em caso de equipamentos importados, eles deverão apresentar documentação garantindo o pagamento de todos os impostos pertinentes.
4.5. Todos os equipamentos fornecidos deverão atender aos requisitos mínimos das especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
4.6. Os desktops, notebooks e monitores deverão ser acompanhados de cabos, manuais de instruções, teclados e mouses e outros materiais que viabilize seu perfeito funcionamento e contínua fruição.
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4.7. É permitida a oferta de itens de capacidade e qualidade superior às especificações sem custo adicional. Em caso de fornecimento de equipamentos contendo especificações diversas das minimas estabelecidas neste Termo de Referência, a CTIC – Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando da análise técnica das propostas fará análise das especificações dos equipamentos ofertado e da compatibilidade com as exigências aqui contidas.
4.8. De igual forma, quando do recebimento dos objetos, em decorrencia da execução do contrato, caso a empresa contratada forneça ou altere os bens a serem entregues, deverá, antes do fornecimento, submeter as especificações dos objetos ao CN-SESI que, por sua vez, solicitará à CTIC a análise e manifestação acerca das especificações do objeto, comprovando ou não o atendimento às especificações mínimas deste Termo de Referência.
4.9. Caso atenda as exigências mínimas contidas nas especificações, o CN-SESI autorizará o recebimento, desde que não haja ônus adicional para o CN-SESI.
4.10. Os desktops e notebooks devem ter os softwares, como sistema operacional (no formato OEM).
4.11. Os sinistros, durante a instalação, caracterizados como mau uso ou imperícia dos usuários, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e segurança de seus equipamentos até a efetiva entrega ao CN-SESI.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os requisitos obrigatórios mínimos estão previstos no ANEXO II para cada item.
5.2. Nos preços a serem ofertados pelas licitantes deverão estar incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento, bem como garantia e todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, para todos os itens, deverão ser entregues no Setor Bancário Norte - Quadra 01, Bloco I, 6º andar, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx– CEP 70040-913, Brasília-DF;
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6.2. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato;
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente pela CTIC, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, seus Anexos e na proposta do fornecedor, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos
6.4. ;
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, seus Anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.6. Caso a CONTRATADA não providencie a substituição dos equipamentos recusados no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da CONTRATADA. Esgotado o prazo para substituição, a CONTRATADA sofrerá as penalidades previstas no RLC – Regulamento de Licitações e Contrato do SESI, sem prejuízo de demais cominações legais;
6.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
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consequente aceitação mediante emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo Gestor do Contrato;
6.8. Os prazos poderão ser dilatados mediante previa solicitação à CONTRATANTE, de forma motivada e que comprovem as razões da solicitação, sob pena de não aprovação da dilação;
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6.9. A CTIC deverá encaminhar o Termo de Recebimento Definitivo, declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal devidamente atestada, para fins de pagamento e quitação da fatura emitida pelo fornecedor;
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.11. Como condição de recebimento do objeto pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem;
6.12. O número de série dos equipamentos deve constar descriminado no corpo da nota fiscal;
6.13. Para os itens 1, 2 e 5, deverá ser discriminado na nota fiscal o número de série do sistema operacional;
6.14. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos dos itens 1, 2 e 5, com imagem padrão instalada, à qual deverá ser elaborada pela CONTRATANTE;
7. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. A garantia dos equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de equipamentos, peças e componentes originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para a CONTRATADA, que se apresentem defeituosos, durante todo o período de vigência do contrato para o serviço de garantia, desde que fornecidos pela CONTRATADA.
7.2. A garantia será de responsabilidade da fabricante durante o período estabelecido no ANEXO II para cada item, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, ou seja, caberá à fabricante o fornecimento de qualquer tipo de peça ou componente para o reparo dos equipamentos, sem que seja imputado ao CONTRATANTE, a qualquer título ou justificativa qualquer ônus adicional para tanto, incluindo-se atualizações da BIOS e baterias, no caso de notebooks.
7.3. O período de garantia será iniciado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos.
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7.4. Estão excluídas da garantia os problemas derivados de mau uso, imperícia, furto de componentes e danos derivados de corrente elétrica inadequada ou outros que não possam ser imputados a CONTRATADA.
7.5. Durante todo o período de garantia a assistência técnica será prestada pelo fabricante dos equipamentos, empresa de assistência técnica devidamente credenciada pelo fabricante ou revenda autorizada do fabricante.
7.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar link público no site do fabricante do equipamento no qual permita visualizar a vigência da garantia contratada.
7.7. A CONTRATANTE poderá abrir e manusear os equipamentos sem que esta operação resulte em perda de garantia do equipamento. É vetada a existência de lacres ou travas no chassi que impeçam esta operação. Eventuais falhas causadas por erro no manuseio do equipamento durante estas operações serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.8. O fabricante deverá manter por toda vigência da garantia a disponibilidade de suas peças de reposição para os equipamentos ofertados. Caso o equipamento apresente defeito que impossibilite o reparo pela garantia, o mesmo deverá ser substituído por outro de configuração igual ou superior mediante aprovação do CONTRATANTE, dentro do prazo de 30 (trinta) corridos.
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7.9. Os equipamentos ofertados para os itens 1, 2 e 5 deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
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8.1. Os serviços de Assistência Técnica durante o periodo da Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos equipamentos fornecidos, bem como, em todos os recursos necessários para a prestação dos serviços.
8.2. Caso haja má execução dos serviços de assitência técnica nos equipamentos por parte dos profissionais da CONTRATADA, ela arcará com as responsabilidades decorrentes.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
9.2. Os equipamentos de cada item deverão ser entregues, completos, em embalagem lacrada, com as especificações iguais aos ofertados.
10. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Para os itens 1, 2 e 5, desktops, notebooks e workstation, deverá ser aplicada uma imagem padrão, para os equipamentos de cada item, a ser executada segundo as regras abaixo:
10.1.1. Para cada item acima, a CONTRATANTE fornecerá as imagens que deverão ser replicadas para a instalação dos equipamentos;
10.1.2. A CONTRATANTE fornecerá os nomes das estações de trabalho para que a CONTRATADA renomeie e identifique os equipamentos, de modo que não haja duplicidade de nomes das estações de trabalho;
10.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar planilha editável com a listagem de Números de Série x Etiquetas de Identificação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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11.1. Fornecer, entregar e instalar os equipamentos, objetos desta licitação, de acordo com as Especificações Técnicas, do Termo de Referência e seus Anexos;
11.2. Instalar as imagens dos equipamentos dos itens 1, 2 e 5;
11.3. Disponibilizar os equipamentos com imagem padrão instalada;
11.4. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos e dos serviços;
11.5. Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, através de conserto do componente defeituoso ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus a CONTRATANTE;
11.6. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
11.7. Entregar os equipamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que os identifique e qualifique;
11.8. Entregar os equipamentos no local e prazos indicados no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.9. Os equipamentos entregues e recebidos, que apresentem defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização imediata, deverão ser
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reparados ou substituídos às expensas da CONTRATADA conforme prazo estabelecido no item 6.4 e enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
11.10. Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá da empresa, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
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11.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços contratados;
11.12. Encaminhar à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE todas as Notas Fiscais inerentes aos bens fornecidos.
11.13. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
11.14. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em conformidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.15. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do fornecimento do objeto contratado;
11.16. Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
11.17. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.18. Arcar com todos os custos necessários a prestação dos serviços de garantia, inclusive substituição das peças constatadas com defeito, tanto pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica autorizada;
11.19. Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que a necessidade seja acordada previamente com a CONTRATADA, sem custos adicionais para o CN-SESI;
11.20. Deverá fornecer todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, cabos de alimentação elétrica, além de todas as licenças de softwares necessárias para o funcionamento da solução conforme requisitos mínimos deste termo de referência;
11.21. Todos os equipamentos e acessórios deverão ser entregues novos e de primeiro uso, acondicionados em suas embalagens originais;
11.22. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.23. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta contratação.
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer, para a CONTRATADA, as imagens contendo o sistema operacional, aplicativo e softwares padrão do CN-SESI para os itens 1, 2 e 5, após a assinatura do contrato;
12.2. Fiscalizar e acompanhar a execuçao do contrato, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer deficiência e/ou irregularidade relacionada às obrigações a serem avençadas, diligenciando tempestivamente nos casos que exigirem providências corretivas;
12.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas para a execução do objeto;
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
12.5. Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato;
12.6. Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de pessoal designado;
12.7. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
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12.8. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual recusa/rejeição do recebimento dos equipamentos.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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13.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público e/ou privado, comprovando que o licitante executou o fornecimento de equipamentos Desktops, Notebooks e Monitores. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação dos equipamentos já fornecidos, bem como as seguintes informações:
13.1.1. Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado;
13.1.2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que executou o fornecimento do objeto ao emitente;
13.1.3. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contratos executados com as seguintes características:
13.2.1. Para efeito de qualificação técnica, a Licitante deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de fornecimento de bens em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
13.2.2. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
13.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do (s) atestado(s) apresentado (s).
14. DOCUMENTOS ADICIONAIS E COMPROVANTES
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14.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em conjunto com a proposta comercial da LICITANTE. Todos os equipamentos ofertados (desktop, monitor, teclado e mouse) devem ter gradações neutras de preferência para as cores, preta, cinza, grafite, chumbo ou similares e manter o padrão de cor.
14.2. A LICITANTE deve informar em sua proposta: marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse e teclado, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações requeridas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da LICITANTE.
14.3. Todos os componentes internos deverão ter identificação do fabricante do equipamento através de etiquetas;
14.5. Os equipamentos propostos deverão constar da Lista de Compatibilidade de Hardware (Hardware Compatibility List - HCL), do Microsoft Windows Catálogo para o sistema
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operacional Windows 11 Professional ou superior, emitido especificamente para o produto ofertado;
14.6. A LICITANTE deverá apresentar o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado;
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15. RESCISÃO
15.1. Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o CN-SESI rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados, sem detrimento das sanções previstas em contrato.
16. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A área técnica responsável da CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto pela CONTRATADA, por meio de fiscal formalmente designado.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a prestar quaisquer informações ao fiscal no melhor interesse da execução do objeto do contrato.
17. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta.
17.1.7. O não atendimento aos prazos previstos, neste Termo de Referência e seus Anexos, poderá ser aplicada multa moratória de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em cima do valor de cada item, por dia de atraso, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no contrato.
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18. PROPOSTA DE PREÇO
18.1. A proposta de preço deve ser apresentada conforme definido no edital.
18.2. Deve constar na proposta de preço o valor total para a execução do objeto deste Termo de Referência.
18.3. Nos preços apresentados devem estar inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto deste TR, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens para Brasília/DF, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
18.4. A proposta deve descrever a garantia contratada de forma clara com o prazo de atendimento contratado e período de garantia para cada item.
18.5. A proposta deverá ser acompanhada da certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental do fabricante.
18.6. Serão aceitos equipamentos que comprovadamente (através de laudos ou certificados) atendam a norma internacional quanto a emissão de ruídos ISO 7779 e ISO 9296.
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18.7. A proposta deverá vir acompanhada da comprovação técnica, por meio de documentações oficiais da fabricante, como manuais, folders, catálogos, datasheets e afins. A documentação apresentada deverá corroborar com aquilo que foi apresentado sobre a comprovação dos itens. Não serão aceitas declarações técnicas da fabricante nem documentos que não são de domínio público para demonstrar o atendimento de qualquer requisito.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado baseado no cronograma físico-financeiro, mediante as entregas realizadas dos itens, a CONTRATADA irá gerar nota fiscal baseada na quantidade daquela entrega.
19.2. O pagamento dar-se-á mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA.
19.3. A proposta financeira deverá conter os preços individuais de cada equipamento do respectivo item.
20. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
20.1. A CONTRATADA poderá emitir a fatura para o pagamento do item após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
20.2. O Termo de Aceite Definitivo será emitido pela CONTRATANTE em até 10 (dias) úteis após o recebimento provisório de cada item, exceto para os itens 1, 2 e 5.
20.3. O pagamento será realizado em até 15 dias após o recebimento da fatura.
20.4. Para os itens 1, 2 e 5 previsto para aquisição, deverá seguir o cronograma físico financeiro conforme as diretrizes a seguir:
20.5. Cronograma de pagamento de todos os itens.
Etapa | Cronograma de Pagamento | Artefatos |
Entrega dos Equipamentos | - | Termo de Aceite Provisório |
Instalação Física (Em até 20 dias corridos após a entrega) | - | |
Testes e Validação | 100% | Termo de Aceite Definitivo |
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21. SIGILO E INVIOLABILIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico.
21.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
XXXXX XXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV – TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
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ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
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A empresa
[RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em
[ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações produzidas ou custodiadas do Conselho Nacional do SESI
– CN-SESI, incluindo sobre o ambiente computacional corporativo, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações sensíveis, incluindo as de propriedade exclusiva do CN-SESI reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao edital do Pregão nº
[N.º DO PREGÃO].
3. A expressão “informação sensível” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CN-SESI, das informações sensíveis reveladas.
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5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CN-SESI, as informações sensíveis reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento às pessoas estritamente necessárias que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CN-SESI, devendo cientificá-las da existência deste Termo e da sensibilidade das informações reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CN-SESI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CN-SESI, por ação ou omissão da EMPRESA RECEPTORA, em especial qualquer divulgação, utilização,
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transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação confidencial, material, documentos e informações ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, ensejará sanções, pagamento ou recomposição sobre perdas e danos sofridos pelo CN-SESI, inclusive sobre as de ordem moral, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa, as quais serão apuradas em regular processo judicial/administrativo, na forma da lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CN-SESI.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo por meio de seus representantes legais.
Brasília-DF, de de 2022.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
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(Nome, CPF e função do preposto da empresa RECEPTORA)
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1. ITEM 1 – Desktops Administrativos
Quantidade: 77
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Informações complementares:
Item | Descrição | Descrição detalhada |
1.1 | Bios | Residente em FLASH ROM, em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters ou Contributors |
1.2 | Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter seus direitos autorais na posse do fabricante. Tal comprovação será realizada mediante atestado ou declaração fornecido pelo fabricante da BIOS, e deve ser específica para o modelo de equipamento sendo ofertado. | |
1.3 | Tem suporte a ACPI 6.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. | |
1.4 | Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar definitivamente os dados contidos na unidade de armazenamento SSD, em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS. | |
1.5 | A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. | |
1.6 | Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, de modo a facilitar a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. | |
1.7 | O equipamento deve possuir funcionalidade capaz de restaurar automaticamente a BIOS, caso a imagem seja comprometida ou corrompida durante uma atualização (decorrente de falha de energia, por exemplo). | |
1.8 | Placa Principal | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2 ou superior, integrado à placa principal. Deve acompanhar software para utilização do módulo TPM. |
1.9 | Atualização da BIOS por meio de interface gráfica em utilitário próprio do fabricante. | |
1.10 | Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações. | |
1.11 | Deverá possuir controladora de áudio integrada de alta definição. | |
1.12 | Deve possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória. |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
1.13 | Gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou vPro. | |
1.14 | Processador | Deve pertencer à linha AMD Ryzen 7 ou superior, Intel Core i7 ou superior, e deve pertencer, pelo menos, até a penúltima geração de processadores do fabricante disponível para o modelo do equipamento no mercado nacional. |
1.15 | Unidade de Armazenamento | SSD (Solid State Drive) de no mínimo 480GB. |
1.16 | Desempenho de leitura sequencial deve ser no mínimo de 1550 MB/s ou superior e o desempenho de escrita sequencial deve ser no mínimo de 750 MB/s ou superior). | |
1.17 | Memória RAM | Mínimo de 16 GB DDR-4 - 2666 MHz. |
1.18 | Controladora de vídeo | On board ou compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, com alocação dinâmica de memória de até 2 GB. |
1.19 | Interface controladora de vídeo com capacidade para controlar 2 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho. | |
1.20 | Possui no mínimo 2 (duas) portas HDMI e/ou DisplayPort. | |
1.21 | Placa de Som | Integrada. Alto-falante integrado ao gabinete. O alto- falante deverá entrar em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização; não serão aceitas caixas de som externas. |
1.22 | Interfaces | Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB, das quais: - Pelo menos 2 (duas) são na parte frontal do equipamento; - Pelo menos 3 (três) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5Gbps) Tipo A; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 2 (10 Gbps); |
1.23 | 1x porta de áudio e microfone (sendo aceito porta combo | |
1.24 | Conexão Bluetooth 5.0 ou superior | |
1.25 | Rede Ethernet: | Gigabit integrada 10/100/1000 Mbps, Full Duplex, auto- sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan) |
1.26 | Rede Sem Fio | Placa de Rede Wireless 802.11 ax/ac/b/g/n (homologada pela ANATEL); |
1.27 | Teclado | Interface USB |
1.28 | Padrão ABNT 2, com teclado numérico. | |
1.29 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
1.30 | Possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
1.31 | Mouse Óptico | Interface USB |
1.32 | Dois botões e scroll wheel, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). | |
1.33 | Tecnologia óptica ou a laser (sem esfera) e resolução mínima de 1.000 dpi. | |
1.34 | Possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
fabricante do equipamento. | ||
1.35 | Gabinete | Sistema de ventilação projetado pelo fabricante do equipamento. |
1.36 | Entrada integrada no chassi para cabo de segurança padrão Kensington Lock ou similar. | |
1.37 | Possuir entrada de ar exclusivamente pela parte frontal e saída pela parte traseira, sem orifícios nas laterais, nas partes superior ou inferior, que permita sua utilização na vertical, ou horizontal com monitor sobre o gabinete, ou ainda encostado em outros móveis, sem comprometimento da ventilação. Gabinete Toolless para tampa, disco e controladora de vídeo. | |
1.38 | Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. | |
1.39 | Possui luz de indicação na parte frontal do equipamento para indicar que o equipamento está ligado. | |
1.40 | Fonte de alimentação interna com bivolt automático com eficiência de no mínimo 87% e deverá suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, incluindo possíveis expansões. | |
1.41 | Possui sistema antifurto que impede o acesso aos componentes internos. | |
1.42 | Dimensões Máximas (L x P x A): 9cm x 29cm x 29cm, tolerância de 20% a mais para cada dimensão. | |
1.43 | Miscelânea | O equipamento e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade e não poderão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. |
1.44 | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40 m (um metro e quarenta centímetros). | |
1.45 | O site do fabricante deverá possuir, página do modelo do equipamento na qual são disponibilizadas atualizações de drivers, softwares fornecidos e BIOS. | |
1.46 | Sistema Operacional | Microsoft Windows 11 OEM ou superior em português brasileiro, 64 bits. |
1.47 | Garantia | 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante do equipamento. |
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2. ITEM 2 - Notebooks
Quantidade: 15
Informações complementares:
Item | Descrição | Descrição detalhada |
2.1 | Bios | Residente em FLASH ROM, em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters ou |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
Contributors | ||
2.2 | Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter seus direitos autorais na posse do fabricante. Tal comprovação será realizada mediante atestado ou declaração fornecido pelo fabricante da BIOS, e deve ser específica para o modelo de equipamento sendo ofertado. | |
2.3 | Tem suporte a ACPI 6.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. | |
2.4 | Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar definitivamente os dados contidos na unidade de armazenamento SSD, em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS. | |
2.5 | A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. | |
2.6 | Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, de modo a facilitar a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. | |
2.7 | O equipamento deve possuir funcionalidade capaz de restaurar automaticamente a BIOS, caso a imagem seja comprometida ou corrompida durante uma atualização (decorrente de falha de energia, por exemplo). | |
2.8 | Placa Principal | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2 ou superior, integrado à placa principal. Deve acompanhar software para utilização do módulo TPM. |
2.9 | Atualização da BIOS por meio de interface gráfica em utilitário próprio do fabricante. | |
2.10 | Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações. | |
2.11 | Deverá possuir controladora de áudio integrada de alta definição. | |
2.13 | Possuir barramento de 2666MHz ou superior. | |
2.14 | Gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou vPro. | |
2.15 | Processador | Deve pertencer à linha AMD Ryzen 7 ou superior, Intel Core i7 ou superior, e deve pertencer à última família de processadores do fabricante disponível para o modelo do equipamento no mercado nacional. Não será aceito processador de geração anterior ao último disponível para o equipamento ofertado no mercado nacional, ainda que este continue sendo vendida no mercado. |
2.16 | Display /Tela | Tela plana widescreen com área de no mínimo 14 polegadas na diagonal. |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
Possui tratamento antirreflexivo e controle de brilho. | ||
Suporte à resolução Full HD (1920x1080). | ||
2.17 | Unidade de Armazenamento | SSD (Solid State Drive) de no mínimo 256GB. |
2.18 | Memória RAM | Mínimo de 16 GB DDR-4 - 2666 MHz. |
2.19 | Controladora de vídeo | On board ou compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, com alocação dinâmica de memória de até 2 GB. |
2.20 | Interface controladora de vídeo com capacidade para controlar 1 (um) monitor externo permitindo a extensão da área de trabalho. | |
2.21 | Possui no mínimo 1 (uma) portas HDMI e/ou DisplayPort. Portas DisplayPort poderão ser disponibilizadas mediante interface USB Tipo C. | |
2.22 | Microfone Integrado | Entrada para microfone/fone de ouvido (sendo aceito porta combo). |
2.23 | Webcam Integrada | Resolução mínima de 720p HD. |
2.24 | Placa de Som | Integrada na placa principal com alto-falantes estéreos integrados ao gabinete. O alto-falante deverá entrar em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização; não serão aceitas caixas de som externas. |
2.25 | Interfaces | Possuir no mínimo 3 (três) interfaces USB, das quais: - Pelo menos 1 (uma) é compatível com o padrão USB 3.1 Gen 2 (10 Gbps) Tipo C; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5 Gbps) Tipo A; |
2.26 | 1 porta HDMI | |
2.27 | 1 porta RJ-45 | |
2.28 | Conexão Bluetooth 5.0 ou superior | |
2.29 | Rede Ethernet | Gigabit integrada 10/100/1000 Mbps, Full Duplex, auto- sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan) – Não serão aceitos adaptadores. |
2.30 | Rede Sem Fio | Placa de Rede Wireless 802.11 ax/ac/b/g/n (homologada pela ANATEL) – Não serão aceitos adaptadores. |
2.31 | Teclado | Padrão ABNT 2, com teclado numérico. |
2.32 | Retroiluminado | |
2.33 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
2.34 | Possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
2.35 | Touchpad | Dispositivo apontador do tipo touch pad com 2 (dois) botões além de função de rolagem bidirecional, com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch). |
2.36 | Gabinete | Peso máximo de 1,9 Kg (com flexibilidade de até 5% para mais) contando com a bateria e disco SSD instalados. |
2.37 | Deve possuir slot de segurança do tipo K-Slot, Universal ou Noble. | |
2.38 | Cor predominantemente preta, cinza ou prata. |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
2.39 | Miscelânea | O equipamento e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade e não poderão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. |
2.40 | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos. | |
2.41 | Deverá ser fornecido para cada equipamento cabo de aço de segurança revestido com PVC, com no mínimo, 1 m de comprimento, e com segredo de, no mínimo, 4 dígitos. | |
2.42 | O site do fabricante deverá possuir, página do modelo do equipamento na qual são disponibilizadas atualizações de drivers, softwares fornecidos e BIOS. | |
2.43 | Bateria | Bateria com autonomia de pelo menos 6 horas. |
2.44 | Fonte de Alimentação | Bivolt automático. |
2.45 | Sistema Operacional | Microsoft Windows 11 OEM ou superior em português brasileiro, 64 bits. |
2.46 | Garantia | 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante do equipamento, incluindo a bateria. |
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3. ITEM 3 – Monitores – Tipo I
Quantidade: 108
Informações complementares:
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.1 | Tamanho | Mínimo de 21 e máximo de 24 polegadas na diagonal. |
3.2 | Resolução | Full HD (1920x1080) com 60Hz ou superior. |
3.3 | Tempo de Resposta | No máximo 5 ms (rápido) ou 8 ms (normal). |
3.4 | Cor predominantemente | Preta, cinza ou prata. |
3.5 | Brilho | No mínimo 250 cd/m2. |
3.6 | Conectores | No mínimo 2 (dois) conectores, que podem ser do tipo DisplayPort ou HDMI. Deverá ser fornecido ao menos 1 (um) cabo para um dos conectores. O cabo não terá emendas ou adaptadores externos. |
3.7 | Padrão de Furação VESA | Sim |
3.8 | Rotação | Possui recurso de rotação de tela (90°) – Pivot Rotation. |
3.9 | Altura e Inclinação | Base com ajuste de altura e de inclinação. |
3.10 | Fonte de Alimentação | Bivolt automático. |
3.11 | Garantia | 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante do equipamento. |
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4. ITEM 4 – Monitor – Tipo II
Quantidade: 3
Informações complementares:
Item | Descrição | Descrição detalhada |
4.1 | Tamanho | Mínimo de 25 e máximo de 27 polegadas na diagonal. |
4.2 | Formato | Ultrawide - 21:9 |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
4.3 | Resolução Máxima | Full HD 2560x1080 com 60Hz ou superior. |
4.4 | Tempo de Resposta | No máximo 5 ms (rápido) ou 8 ms (normal). |
4.5 | Cor predominantemente | Preta, cinza ou prata. |
4.6 | Brilho | No mínimo 250 cd/m2. |
4.7 | Conectores | No mínimo 2 (dois) conectores, que podem ser do tipo DisplayPort ou HDMI. Deverá ser fornecido ao menos 1 (um) cabo para um dos conectores. O cabo não terá emendas ou adaptadores externos. |
4.8 | Padrão de Furação VESA | Sim |
4.9 | Fonte de Alimentação | Bivolt automático. |
4.10 | Garantia | 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante do equipamento. |
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5. ITEM 5 – Workstation
Quantidade: 1
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Informações complementares:
Item | Descrição | Descrição detalhada |
5.1 | Bios | Residente em FLASH ROM, em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters ou Contributors |
5.2 | Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter seus direitos autorais na posse do fabricante. Tal comprovação será realizada mediante atestado ou declaração fornecido pelo fabricante da BIOS, e deve ser específica para o modelo de equipamento sendo ofertado. | |
5.3 | Tem suporte a ACPI 6.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. | |
5.4 | Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar definitivamente os dados contidos na unidade de armazenamento SSD, em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS. | |
5.5 | A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. | |
5.6 | Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, de modo a facilitar a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. | |
5.7 | O equipamento deve possuir funcionalidade capaz de restaurar automaticamente a BIOS, caso a imagem seja comprometida ou corrompida durante uma atualização (decorrente de falha de energia, por exemplo). |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
5.8 | Placa Principal | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2 ou superior, integrado à placa principal. Deve acompanhar software para utilização do módulo TPM. |
5.9 | Atualização da BIOS por meio de interface gráfica em utilitário próprio do fabricante. | |
5.10 | Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações. | |
5.11 | Deverá possuir controladora de áudio integrada de alta definição. | |
5.12 | Deve possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória. | |
5.13 | Gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou vPro. | |
5.14 | Processador | Deve pertencer à linha AMD Ryzen 7 ou superior, Intel Core i7 ou superior, ou Intel Xeon W ou superior, pelo menos, até a penúltima geração de processadores do fabricante disponível para o modelo do equipamento no mercado nacional. Não será aceito processador de geração anterior ao último disponível para o equipamento ofertado no mercado nacional, ainda que este continue sendo vendida no mercado. |
5.15 | Unidade de Armazenamento | SSD (Solid State Drive) de no mínimo 480GB. |
5.16 | Disco rígido com armazenamento SSD (Solid State Drive) do tipo M.2 NVMe com velocidades de no mínimo 2.100 MB/s para leitura sequencial e 800 MB/s para gravação sequencial. | |
5.17 | Memória RAM | Mínimo de 32 GB DDR-4 - 2666 MHz. |
5.18 | Controladora de vídeo dedicada | PCIe 3.0 ou superior, com pelo menos 2 GB de memória. |
5.19 | Interface controladora de vídeo com capacidade para controlar 2 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho. | |
5.20 | Possui no mínimo 2 (duas) portas HDMI e/ou DisplayPort. | |
5.21 | Placa de Som | Integrada. Alto-falante integrado ao gabinete. O alto- falante deverá entrar em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização; não serão aceitas caixas de som externas. |
5.22 | Interfaces | Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB, das quais: - Pelo menos 2 (duas) são na parte frontal do equipamento; - Pelo menos 3 (três) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5Gbps) Tipo A; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 2 (10 Gbps); - Pelo menos 1 (uma) é compatível com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5Gbps) Tipo C; Pelo menos 1 (uma) das interfaces USB é energizada mesmo com o equipamento desligado. |
5.23 | 1x porta de áudio e microfone (sendo aceito porta combo | |
5.24 | Conexão Bluetooth 5.0 ou superior |
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Este documento foi assinado via DocFlow por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Item | Descrição | Descrição detalhada |
5.25 | Rede Ethernet: | Gigabit integrada 10/100/1000 Mbps, Full Duplex, auto- sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan) |
5.26 | Rede Sem Fio | Placa de Rede Wireless 802.11 ax/ac/b/g/n (homologada pela ANATEL); |
5.27 | Teclado | Interface USB |
5.28 | Padrão ABNT 2, com teclado numérico. | |
5.29 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
5.30 | Possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
5.31 | Mouse Óptico | Interface USB |
5.32 | Dois botões e scroll wheel, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). | |
5.33 | Tecnologia óptica ou a laser (sem esfera) e resolução mínima de 1.000 dpi. | |
5.34 | Possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
5.35 | Gabinete | Sistema de ventilação projetado pelo fabricante do equipamento. |
5.36 | Entrada integrada no chassi para cabo de segurança padrão Kensington Lock ou similar. | |
5.37 | Possuir entrada de ar exclusivamente pela parte frontal e saída pela parte traseira, sem orifícios nas laterais, nas partes superior ou inferior, que permita sua utilização na vertical, ou horizontal com monitor sobre o gabinete, ou ainda encostado em outros móveis, sem comprometimento da ventilação. Gabinete Toolless para tampa, disco e controladora de vídeo. | |
5.38 | Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. | |
5.39 | Possui luz de indicação na parte frontal do equipamento para indicar que o equipamento está ligado. | |
5.40 | Fonte de alimentação interna com bivolt automático com eficiência de no mínimo 87% e deverá suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, incluindo possíveis expansões. | |
5.41 | Possui sistema antifurto que impede o acesso aos componentes internos. | |
5.42 | Dimensões Máximas (L x P x A): 9cm x 29cm x 29cm, tolerância de 20% a mais para cada dimensão. | |
5.43 | Miscelânea | O equipamento e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade e não poderão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. |
5.44 | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40 m (um metro e |
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Item | Descrição | Descrição detalhada |
quarenta centímetros). | ||
5.45 | O site do fabricante deverá possuir, página do modelo do equipamento na qual são disponibilizadas atualizações de drivers, softwares fornecidos e BIOS. | |
5.46 | Sistema Operacional | Microsoft Windows 11 OEM ou superior em português brasileiro. |
5.47 | Garantia | 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante do equipamento. |
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XXXXX XXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
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SESI – Conselho Nacional
SBN Quadra 01 – Bloco I - Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 7º andar 70040-902 – Brasília – DF
A/C Comissão de Licitação
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2022
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º
e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, para a fornecimento de equipamentos, e demais obrigações constante do Edital da licitação acima referenciada.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | GARANTIA | QTD. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
X |
O Preço Global da presente Proposta de Preços é R$ ( por extenso ), correspondente à soma do Preço Total dos itens indicados na Tabela acima.
DECLARAMOS que:
a) O(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS, às quais aderimos formalmente.
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b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva abertura das propostas;
c) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) Nesta data, não existem fatos impeditivos à nossa participação neste Pregão Eletrônico, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação da referida licitação;
e) Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com transporte, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários e quaisquer outras despesas ou encargos necessários a perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista;
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DADOS DO PROPONENTE: | |
Razão Social: | |
Endereço Completo: | |
C.N.P.J. | |
Inscrição Estadual | |
Telefone / Fax: | |
E-mail institucional | |
Nome do representante Legal: | |
Documento de outorga: | |
Telefone de contato: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail: |
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Brasília-DF, de de 2022.
Assinatura do Representante e identificação da empresa
OBSERVAÇÕES:
1) Para a Proposta Técnica a PROPONENTE deverá apresentar a lista de Part-Numbers, Care Pack ou equivalente que compõem a oferta de cada item. Propostas que não detenham de tal informação serão passíveis de desclassificação.
2) Para a comprovação técnica serão aceitas documentações oficiais da fabricante, como manuais, folders, catálogos, datasheets e afins. A documentação apresentada deverá corroborar com aquilo que foi apresentado sobre a comprovação dos itens. Não serão aceitas declarações técnicas da fabricante nem documentos que não são de domínio público para demonstrar o atendimento de qualquer requisito.
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3) PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato.
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ANEXO IV - TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
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Para cada um dos itens no qual o licitante deseja fazer a proposta deve ser preenchido separadamente as tabelas referentes a cada item, conforme no exemplo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM: Ex: ITEM 1 – Desktop Administrativo | ||||
Descrição do Requisitos Mínimos para Desktop | INA | OBSERVAÇÃO | ||
bios | ||||
1.1 | Residente em FLASH ROM, em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters ou Contributors | |||
... | ||||
... | ||||
... |
Brasília, 26/08/2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 1/2022 CONSELHO NACIONAL DO SESI
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
n. xxxx/2022 – QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – CONSELHO NACIONAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX. PROCESSO CN0153/2022.
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O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) - CONSELHO NACIONAL, com sede no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º e 7º andares, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, inscrito no CNPJ 03.800.479/0001-39, neste ato representado por seu Superintendente Executivo, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 020.936.982- 6 expedido pelo MD/EB e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (xxxrazão social contratadaxxx), com sede na XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, contato: (XX) XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, inscrição estadual (CF/DF) n. XXXXXX, neste ato representada pelo Sócio Diretor, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, o qual será regido pelos termos do Edital de Pregão Eletrônico de Registro de Preço nº 1/2022, constante do Processo SESI/CN nº 0153/2022, realizado com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e 14/12/2022, além da proposta apresentada no mencionado certame, pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de desktops, notebooks, monitores e workstation, com o objetivo de atender as necessidades do Conselho Nacional do SESI, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
.ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Desktop | Unitário | |
2 | Notebook | Unitário | |
3 | Monitor Tipo I | Unitário | |
4 | Monitor Tipo II | Unitário | |
5 | Workstation | Unitário |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. A descrição e os detalhamentos do objeto são aqueles previstos no Termo de Referência e às Especificações Míninas de Equipamentos, anexos ao Edital de Licitação (Anexos I e II).
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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. As condições e detalhamentos de entrega/instalação dos produtos objeto do presente instrumento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA ON SITE DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Considera-se suporte técnico on site as atividades que devem ser executadas de forma presencial exclusivamente nas dependências do CONTRATANTE.
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5.2. A garantia dos equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de equipamentos, peças e componentes originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para a CONTRATADA, que se apresentem defeituosos, durante todo o período de vigência do contrato para o serviço de garantia, desde que fornecidos pela CONTRATADA.
5.3. A garantia será de responsabilidade da fabricante durante o período estabelecido no ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS do Termo de Refeência para cada item, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, ou seja, caberá à fabricante o fornecimento de qualquer tipo de peça ou componente para o reparo dos equipamentos, sem que seja imputado ao CONTRATANTE, a qualquer título ou justificativa qualquer ônus adicional para tanto,incluindo-se atualizações da BIOS e baterias, no caso de notebooks.
5.4. O período de garantia será iniciado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos.
5.5. Estão excluídas da garantia os problemas derivados de mau uso, imperícia, furto de componentes e danos derivados de corrente elétrica inadequada ou outros que não possam ser imputados a CONTRATADA.
5.6. Durante todo o período de garantia a assistência técnica será prestada pelo fabricante dos equipamentos, empresa de assistência técnica devidamente credenciada pelo fabricante ou revenda autorizada do fabricante.
5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar link público no site do fabricante do equipamento no qual permita visualizara vigência da garantia contratada.
5.8. A CONTRATANTE poderá abrir e manusear os equipamentos sem que esta operação resulte em perda de garantia do equipamento. É vedada a existência de lacres ou travas no chassi que impeçam esta operaçã.
5.9. Eventuais falhas causadas por erro no manuseio do equipamento durante estas operações serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.10. O fabricante deverá manter por toda vigência da garantia a disponibilidade de suas peças de reposição para os equipamentos ofertados. Caso o equipamento apresente defeito que impossibilite o reparo pela garantia, o mesmo deverá ser substituído por outro de configuração igual ou superior mediante aprovação do CONTRATANTE.
5.11. Os equipamentos ofertados para os itens 1, 2 e 5 da Cláusula Primeira deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
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CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6. 1 O valor global do contrato é de (XXXXXXX), inerente ao(s) item(ns) XXXXXXX.
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6.2 O valor unitário para o(s) item(ns) é de R$ XXXXXXXXXXX, de acordo com o valor da proposta de preço devidamente ajustado.
6.3 Pelo fornecimento contratado, a CONTRATANTE pagará à contratada os valores unitários a seguir demostrados:
QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||||||
Lote | Código CATMAT | Descrição do Produto | Und. | Qtd | Valo Unit. r | Valor Total |
1 | 6661 | Desktop | Unitário | |||
2 | 8435 | Notebook | Unitário | |||
3 | 8435 | Monitor Tipo I | Unitário | |||
4 | 8435 | Monitor Tipo II | Unitário | |||
5 | 6661 | Workstation | Unitário | |||
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6.4 No preço ora contratado estão inlcuosos todos os custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais transportes, fretes, mão de obra, encargos sociais e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes que venham a ser devidos em razão deste contrato.
CLÁSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado baseado no cronograma físico-financeiro contido no item 20 do Termo de Referência, mediante as entregas realizadas dos itens, a CONTRATADA irá gerar nota fiscal baseada na quantidade daquela entrega.
7.2.O pagamento dar-se-á mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA.
7.3.A proposta financeira deverá conter os preços individuais de cada equipamento do respectivo item.
7.4.Os pagamentos somente poderão ser efetuados desde que a CONTRATADA comprove as mesmas condições de habilitação e atesto da nota fiscal/fatura pelo fiscal designado pelo Conselho Naiconal do SESI.
CLÁSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período necessário à plena execução do objeto.
CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Sem prejuízo as demais obrigações contidas no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá:
9.1.1 Xxxxxxxx, entregar e instalar os equipamentos, objetos desta licitação, de acordo com as Especificações Técnicas, do Termo de Referência e seus Anexos;
9.1.2 Instalar as imagens dos equipamentos dos itens 1, 2 e 5;
9.1.3 Disponibilizar os equipamentos com imagem padrão instalada;
9.1.4 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos e dos serviços;
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9.1.5 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, através de conserto do componente defeituoso ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus a CONTRATANTE;
9.1.6 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
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9.1.7 Entregar os equipamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que os identifique e qualifique;
9.1.8 Entregar os equipamentos no local e prazos indicados no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.1.9 Os equipamentos entregues e recebidos, que apresentem defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização imediata, deverão ser reparados ou substituídos às expensas da CONTRATADA conforme prazo estabelecido no item 6.4 do Terno de Referência, Anexo I e enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
9.1.10 Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá da empresa, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
9.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços contratados;
9.1.12 Encaminhar à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE todas as Notas Fiscais inerentes aos bens fornecidos.
9.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.1.14 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em conformidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.15 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do fornecimento do objeto contratado;
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9.1.16 Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
9.1.17 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.1.18 Arcar com todos os custos necessários a prestação dos serviços de garantia, inclusive substituição das peças constatadas com defeito, tanto pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica autorizada;
9.1.19 Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que a necessidade seja acordada previamente com a CONTRATADA, sem custos adicionais para o CN-SESI;
9.1.20 Deverá fornecer todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, cabos de alimentação elétrica, além de todas as licenças de softwares necessárias para o funcionamento da solução conforme requisitos mínimos deste termo de referência;
9.1.21 Todos os equipamentos e acessórios deverão ser entregues novos e de primeiro uso, acondicionados em suas embalagens originais;
9.1.22 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.23 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
10.1 Sem prejuízo as demais obrigações contidas no Termo de Referência, a CONTRATANTE deverá:
PPááxxxxxxxx0 4ded2e87
10.1.1 Fornecer, para a CONTRATADA, as imagens contendo o sistema operacional, aplicativo e softwares padrão do CN- SESI para os itens 1, 2 e 5, após a assinatura do contrato;
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10.1.2 Fiscalizar e acompanhar a execuçao do contrato, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer deficiência e/ou irregularidade relacionada às obrigações a serem avençadas, diligenciando tempestivamente nos casos que exigirem providências corretivas;
10.1.3 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas para a execução do objeto;
10.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
10.1.5 Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência e neste Contrato;
10.1.6 Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de pessoal designado;
10.1.7 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.1.8 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual recusa/rejeição do recebimento dos equipamentos.
10.2 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser efetuada por intermédio do representante da empresa e o fiscal designado pelo Conselho Nacional do SESI, por meio formal escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO
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11.1. Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o CN/SESI rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12.1. A área técnica responsável da CONTRATANTE fixará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execuçã do objeto pela CONTRATADA e, poderá, a qualquer tempo, solicitar um relatório detalhado sobre o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sejam elas de quaisquer natureza, de modo a validar os valores para fins de aprovação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e no Contrato (Anexo II do Edital), comete infração administrativa a licitante que:
13.1.1Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.2 Cometer fraude fiscal;
13.1.3 Não mantiver a proposta.
13.2 O não atendimento aos prazos previstos, neste instrumento contratual poderá ser aplicada multa moratória de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em cima do valor de cada item, por dia
PPáágigniana7 5ded2e87
de atraso, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no Regulamento de Licitações e Compras do SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO
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14.1 A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO I do Termo de Referência, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico.
14.2 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
15.1 As Partes se comprometem a cumprir com as legislações e as regulamentações aplicáveis sobre proteção de dados e declaram-se cientes dos direitos, obrigações e sanções administrativas constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -– “LGPD”), e ainda se obrigam a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, a proteção de dados pessoais e atender às finalidades deste contrato na estrita extensão autorizada em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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16.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo: a) UO: 22.01.04 – GEAFIN;
b) CR: 22.4.01.01.03.01.01 – CTIC;
c) Conta Contábil: 3.2.01.01.03.008.0001 – Equipamentos de informática - PJ – (Reduzidos
*1072).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS
17.1 Fazem parte deste contrato – condições gerais e específicas - independentemente de transcrição:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2022;
b)Termo de Referência;
c) Termo de Confidencialidade e Sigilo;
d) Especificações Mínimas dos Equipamentos;
e) Ata de Registro de Preços;
f) Proposta da Contratada.
17.2 No caso de divergência entre as disposições dos instrumentos, prevalecerá, nesta ordem: as condições específicas da contratação, as condições gerais da contratação e a Proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente instrumento.
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E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo CONSELHO NACIONAL DO SESI Pela xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendente Executivo XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
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Brasília, 26 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Superintendente Executivo Conselho Nacional do SESI
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ANEXO III
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MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2022
CONSELHO NACIONAL DO SESI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
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O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) - CONSELHO NACIONAL, com sede no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º e 7º andares, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, inscrito no CNPJ 03.800.479/0001-39, neste ato representado por seu Superintendente Executivo, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 020.936.982- 6 expedido pelo MD/EB e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 1/2022, publicada no Diário Oficial nº XXX/2022 de XX/XX/2022, processo administrativo CN nº 0153/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de equipamentos de informática, desktops, notebooks, monitores e workstation, visando atender às necessidades do Conselho Nacional do SESI, especificados no Anexo II, do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 1/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Desktops | 77 | R$ 8572,00 |
2 | Laptops | 15 | R$ 7.937,98 |
3 | Monitor Tipo I | 108 | R$ 1.957,00 |
4 | Monitor Tipo II | 3 | R$ 3.093,00 |
5 | Workstation | 1 | R$ 12.262,42 |
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3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3..1 O órgão gerenciador será o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) - CONSELHO NACIONAL.
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4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por outros órgãos ou entidades do Sistema S, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e legislação pertinente.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstrem o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a utilização da ata de registro de preços.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.1 Somente será possível uma adesão por instituição.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
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5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 O Conselho Nacional do SESI realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Conselho Nacional do SESI promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Conselho Nacional do SESI convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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6.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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6.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1 por razão de interesse público; ou
6.8.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item 25 do Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
8. CONDIÇÕES GERAIS
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8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos Termo de Referência e no Contrato, anexos ao Edital.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
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Pelo CONSELHO NACIONAL DO SESI
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Superintendente Executivo
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
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Brasília, 26 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Superintendente Executivo Conselho Nacional do SESI
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