CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA (GTP)
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA (GTP)
1. 1. Âmbito
0.0.Xx presentes Condições Gerais de Compra (GTP) regem a relação contratual entre:
(a) A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx xx 00, Xxxxxxx-Xxxxxxx e capital social de EUR 3.650.000, .co0m0o€ número de Matrícula e Pessoa Colectiva 513564543; e
(b) os seus Fornecedores e/ou prestadores de serviços adiante designados como o Fornecedor.
Estas condições aplicam-se (i) a qualquer compra de produtos e/ou equipamento (Produtos) do Fornecedor pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e/ou (ii) a qualquer prestação de serviços (Serviços) pelo Fornecedor à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda (sendo os produtos e serviços, de ora em diante, designados como os Artigos).
1.2. As condições sobre o Fornecedor são impostas pelas Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda através das presentes GTP, sendo estas que regem todas as relações contratuais entre a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e o Fornecedor a partir da data à qual o Fornecedor:
x Tenha celebrado as mesmas, com termo de recepção;
x Seja considerado como tendo aceite as mesmas, mediante o início ou a continuação (i) da prestação dos serviços e/ou (ii) pelo fornecimento de produtos.
1.3. As GTP podem ser derrogadas, alteradas, rectificadas ou modificadas:
(a) Mediante condições específicas de compra da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda (STP – é feita referência às seguintes STP: i.) STP - Serviços de Selecção (anexo 1); ii.) STP – Serviços (anexo 2)) que serão aplicáveis a partir da data à qual o Fornecedor:
x Tenha celebrado as mesmas, com termo de recepção; ou
x Seja considerado como tendo aceite as mesmas, mediante o início ou a continuação (i) da prestação dos serviços e/ou (ii) pelo fornecimento de produtos.
(b) Mediante um acordo-quadro assinado pelos representantes de ambas, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e a empresa Fornecedora, estipulando expressamente a respectiva prevalência sobre as presentes GTP e/ou STP, se aplicáveis, e na omissão destas, as GTP e STP, se aplicáveis, permanecerão em vigor e prevalecerão sobre este acordo.
1.4. As GTP, STP e o acordo-quadro, se aplicáveis, constituem parte integral do contrato existente entre as partes (Contrato).
2. Precedência
2.1. O Fornecedor e a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda acordam expressamente que as cláusulas das presentes GTP e STP, se aplicáveis, tomam precedência sobre quaisquer condições do Fornecedor. Como tal, não obstante qualquer disposição em contrário nas condições gerais de venda do Fornecedor, ou em qualquer outro documento emitido pelo Fornecedor, o Fornecedor ao aceitar as GTP ou STP, se aplicáveis, ou sendo considerado a sua aceitação das mesmas (em conformidade com os termos das cláusula 1), renuncia a qualquer cláusula das suas condições gerais que possa ser considerada conflituosa e/ou contrária ou inconsistente com qualquer uma das disposições contidas nas GTP e/ou STP, e, especificamente, disposições relacionadas com:
x A constituição do contrato;
x A rescisão do contrato;
x O preço;
x A faturação;
x A entrega;
x A garantia contra não conformidade e/ou defeitos; x O direito de indemnização e responsabilidade; e x A confidencialidade.
3. Informação / Conclusão / Rectificações
3.1. O Fornecedor compromete-se a prestar à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, toda a informação pertinente para permitir à Eurofins conceder a sua autorização voluntária e informada sobre a constituição ou rectificação da relação contratual entre as partes (Informação Relevante).
O Fornecedor obriga-se também pela presente a notificar tempestivamente a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda sobre (i) qualquer discrepância ou inconsistência entre (a) as GTP ou as STP, se aplicáveis, e (b) qualquer disposição obrigatória prevista em lei ou regulamento aplicável à venda dos produtos e/ou prestação dos serviços, bem como, (ii) qualquer inaplicabilidade, ilegalidade e/ou potencial não aplicabilidade das disposições presentes nas GTP ou STP, se aplicáveis (Informação Legal Relevante e, juntamente com a informação relevante, a Informação).
3.2. O contrato entre a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e o Fornecedor será concluído ou rectificado quando a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda tenha expresso o seu consentimento por escrito para tal conclusão ou rectificação. Toda a informação será prestada pelo Fornecedor à Eurofins à data do consentimento por escrito concedido pela Eurofins, em contrário, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda terá direito a indemnização por danos e/ou cessação, nulidade ou revogação do contrato.
Sem prejuízo para as disposições das presentes GTP ou STP, se aplicáveis, a validade de quaisquer instruções, encomenda, contrato, oferta ou notificação depende da respectiva execução por um representante autorizado da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
3.3. Qualquer consentimento conferido pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda relativamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes na recepção da encomenda por parte do Fornecedor, nas faturas, na confirmação de encomenda, em cotações ou em outras comunicações, constituem rectificações materiais que estão condicionadas ao acordo do Fornecedor e independentemente da data, não constituem parte do contrato entre as partes.
3.4. A falha por parte da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda de se opor aos termos e condições conflituantes, contrárias ou adicionais, não será considerado como uma aceitação da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda de tais termos e condições, nem uma renúncia das disposições do presente instrumento.
4. Duração
Os contratos podem ser:
x De execução instantânea (Contratos de Execução Instantânea); ou
x De execução sucessiva ou fraccionada (Contratos de Execução Sucessiva).
Os contratos de execução sucessiva com um período de termo fixo serão tacitamente renovados no final do período inicial por períodos sucessivos de um (1) ano.
5. Preço / Faturação / Pagamento
5.1. Preço
5.1.1. O preço é fixo e não inclui IVA.
5.1.2. A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não será cobrada por quaisquer cotações, amostras, transporte de ensaios nem materiais de amostra.
5.1.3. O preço inclui todos os custos pertinentes à execução do contrato, bem como quaisquer impostos e/ou taxas, e abrange todas as entregas e serviços adjudicados ao Fornecedor (incluindo, nomeadamente, os custos de preparação e embalagem para o transporte e os custos de transporte).
5.1.4. Quaisquer custos adicionais, de qualquer que seja a sua natureza, requerem consentimento prévio por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
5.1.5. A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não irá proceder a qualquer pagamento adiantado.
5.1.6. Quando o preço total dos artigos depender do tempo gasto pelo Fornecedor, o Fornecedor irá oferecer os seus préstimos sob a forma de um preço fixo estabelecido ou um número máximo de horas ou unidades a uma tarifa por hora fixa ou uma tarifa unitária.
5.1.7. Sem prejuízo das disposições anteriores, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda deve beneficiar imediatamente de redução de preços aplicados pelo Fornecedor antes da data de entrega do artigo.
5.1.8. Se em qualquer momento durante a vigência do contrato a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda tomar conhecimento da prática de preços mais baixos pelo Fornecedor, pelas suas filiais ou qualquer empresa associada/relacionada com o Fornecedor mundial, a qualquer empresa relacionada/associada com a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, por um artigo semelhante ou idêntico ao abrigo de circunstâncias semelhantes ou idênticas, este preço será daí em diante aplicável à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
5.1.9. Sem prejuízo para as restantes disposições das GTP ou do contrato, as alterações de preço, honorários ou tarifas, bem como quaisquer alterações nas modalidades de pagamento (Alteração) só terão efeito em contratos de execução sucessiva a partir do dia um de Janeiro de cada ano (Data efectiva) desde que:
x O Fornecedor tenha informado a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda sobre a alteração proposta através de carta registada com aviso de recepção, recebida pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda com pelo menos três (3) meses de antecedência em relação à data efectiva; e
x Se a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda concordar com a alteração antes da data efectiva
5.2. Faturas
5.2.1. Todas as faturas serão enviadas à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda para o endereço estabelecido no contrato, excepto quando acordada outra forma por escrito pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
5.2.2. Cada fatura deverá, pelo menos, mencionar um número de fatura, data de fatura, endereço de remessa do Fornecedor, número de encomenda/proposta, descrição dos produtos/serviços, quantidade, preço unitário, preço total, número fiscal da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, o número fiscal do Fornecedor e as condições de pagamento.
5.2.3. O Fornecedor deverá emitir faturas somente após a entrega dos produtos ou da prestação dos Serviços, salvo acordo em contrário por escrito entre a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e Fornecedor.
5.3. Pagamento.
5.3.1. O pagamento será liquidado no final de cada mês, sessenta
(60) dias após a recepção de uma fatura válida submetida pelo Fornecedor, nos termos da cláusula 5.2.
5.3.2. Os registos da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda constituem prova suficiente de cada pagamento, excepto quando o Fornecedor consiga prestar meio de prova em contrário.
5.3.3. O Fornecedor aceita pelo presente que a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda poderá exercer o direito à compensação de créditos entre valores por si devidos à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e eventuais valores de que esta seja devedora perante o Fornecedor.
6. Embalagem - Entrega - Atraso - Transporte – Seguro
6.1. Embalagem
6.1.1. Os artigos serão, correcta e devidamente embalados e o Fornecedor será responsável por quaisquer danos ou perdas, bem como pela falta de quaisquer artigos, resultante de embalagem, rotulagem ou inscrição inadequada ou incorrecta.
6.1.2. O Fornecedor deverá, suportando o seu custo, obter todas as autorizações, aprovações, licenças de exportação e desalfândegamento conforme necessário para o transporte e/ou a importação ou exportação dos artigos.
6.2. Entrega
6.2.1.Todos os artigos serão entregues de acordo com os termos e o local de entrega acordados ou estipulados por escrito pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
6.2.2. Todos os artigos são fornecidos com todas as informações e instruções necessárias para a sua correta e segura utilização, incluindo toda a informação, documentação e instruções necessárias ao abrigo da legislação em vigor.
6.2.3. No caso da entrega de matérias perigosas nos termos do estipulado na Directiva 2001/58/CE de 27 de Julho de 2001, a informação do produto - em particular fichas de dados de segurança actualizadas em francês ou inglês - será enviada para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda atempadamente antes da data de entrega. O mesmo se aplica às informações sobre restrições de comercialização exigidas por lei. As estipulações previstas ao abrigo da legislação em vigor sobre transporte de produtos perigosos devem ser respeitadas.
6.2.4. O uso de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução será em regra evitado. Quaisquer desvios ao aqui disposto serão informados por escrito à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda antes da entrega/utilização. As medidas de protecção resultantes serão mutuamente acordadas.
6.2.5. Em regra, quando os artigos integrarem ou contiverem químicos ou substâncias ou produtos perigosos, estes serão acompanhados por especificações escritas e detalhadas sobre a composição e as características de tais produtos ou substâncias, bem como todos os requisitos legais relacionados com tais produtos ou substâncias para permitir à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda transportar, armazenar, processar, utilizar e eliminar tais produtos de forma adequada e segura.
No caso de instrumentos, equipamento e processos que envolvam o uso de químicos na forma de matérias-primas e/ou consumíveis, o Fornecedor deverá fornecer à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda fichas de dados de seguranças no momento da entrega.
6.2.6. Todos os artigos serão entregues estritamente em conformidade com o programa de entrega da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda estipulado no contrato.
O Fornecedor deverá notificar imediatamente a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, por escrito, sobre quaisquer circunstâncias conhecidas ou suspeitas que possam causar um atraso na entrega, indicando o período estimado do atraso.
6.2.7. No caso de incumprimento do cronograma ou plano de entrega pelo Fornecedor, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda poderá, entre outros recursos disponíveis, recorrer a serviços de correio rápido e a diferença entre os custos dos serviços de correio rápido e aqueles do transporte original serão suportados pelo Fornecedor.
O incumprimento do plano de entrega é uma ocorrência de incumprimento (conforme o estipulado abaixo), justificando a rescisão do contrato pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
6.2.8. O Fornecedor não deverá igualmente assumir compromissos materiais ou disposições de produção para além da quantidade ou antecipadamente ao prazo necessário para cumprir com o plano de entrega e, excepto quando estipulado em contrário no contrato, nenhuma entrega será anterior ao plano de entrega.
A critério exclusivo da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, as remessas antecipadas poderão ser devolvidas por conta e risco do Fornecedor. A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda reserva-se ao direito de reter os artigos remetidos antecipadamente em relação ao plano e efectuar a liquidação do pagamento como se a entrega fosse realizada em conformidade com o plano de entrega previsto.
6.3. Transporte
6.3.1. O transporte será realizado através dos meios e da empresa estipulados no contrato.
6.3.2. Salvo estipulado em contrário no contrato, os custos de transporte serão incluídos no preço.
6.3.3. No caso de ter sido acordado que os custos de transporte sejam suportados pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, tais custos só serão reembolsados ao Fornecedor mediante apresentação de uma fatura-recibo.
6.3.4. O transporte dos artigos é da exclusiva responsabilidade do Fornecedor.
6.4. Seguro
6.4.1. O Fornecedor compromete-se a subscrever, suportando os custos associados, todo e qualquer seguro necessário para cobrir a responsabilidade decorrente da execução do contrato relativamente a lesões e danos materiais ou perdas indirectas.
6.4.2. O Fornecedor assume o compromisso de prestar à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, mediante solicitação, toda a documentação comprovativa da contratação do seguro supra mencionado.
6.4.3. Em qualquer circunstância, o Fornecedor irá prestar à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, mediante solicitação, toda a documentação comprovativa da contratação de um seguro que cubra os artigos até à sua entrega no local de entrega acordado.
7. Transferência de propriedade e transferência de risco
7.1. Excepto quando estipulado de outra forma no contrato, a propriedade dos artigos é transferida para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda apenas após a recepção dos produtos pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e/ou após a conclusão da execução dos serviços no local entrega acordado (Transferência de propriedade).
7.2. Todos os produtos serão livres de ónus e encargos.
7.3. Os riscos são transferidos para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda no mesmo momento da transferência de propriedade.
8. Relações entre as partes
O Fornecedor está relacionado com a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda na qualidade de contratante independente, e nenhuma disposição no presente poderá ser interpretada como uma relação de entidade patronal/empregado, parceria, joint venture, associação ou outras relações de qualquer natureza. Os colaboradores, agentes e representantes do Fornecedor (de ora em diante, designados colectivamente como Colaboradores) a prestar serviços ao abrigo do presente contrato estarão constantemente sob a direcção e supervisão do Fornecedor. O Xxxxxxxxxx será responsável por pagar todos os salários, ordenados e outros montantes devidos aos seus colaboradores no âmbito da execução do presente contrato, e será responsável por todas as obrigações dos seus colaboradores, incluindo, nomeadamente, retenções de segurança social e imposto sobre rendimentos, benefícios por desemprego, seguros contra acidentes de trabalho e igualdade de oportunidades de emprego.
9. Conformidade
9.1 O Fornecedor garante à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda (Garantia de Conformidade) que todos os artigos, incluindo a embalagem e rotulagem:
x Estão conformes com especificações, desenhos, amostras, símbolos ou outras descrições do Fornecedor;
x Estão conformes com especificações, desenhos, amostras, símbolos ou outras descrições nos termos do estipulado pela Eurofins no contrato, se aplicável;
x Estão conformes com toda a legislação e regulamentos em vigor; em particular, o Fornecedor garante que todos os materiais com requisitos de aprovação CE ou outros requisitos pertinentes
cumprem com os mesmos, pelo que deverão apresentar a marca de aprovação CE;
x Estão aptos e adequados para os devidos efeitos; e
x Estão isentos de defeitos.
9.2. No caso de não conformidade dos artigos, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda irá notificar o Fornecedor sobre esta não conformidade no prazo de três (3) semanas desde a data de recepção dos artigos pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, através de qualquer meio de comunicação.
9.3. O Fornecedor deverá, no prazo de dez (10) dias de calendário desde a data de recepção da notificação de não conformidade, substituir todos os artigos não conformes, sem custos para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
9.4. Todos os encargos de transporte e riscos pela devolução e nova entrega serão suportados pelo Fornecedor.
9.5. Adicionalmente, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda tem direito a cessar o contrato e reclamar o reembolso dos artigos não conformes, conforme aplicável.
9.6. O Fornecedor reembolsará a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda por todos os custos, despesas e prejuízos em resultado de tal não conformidade.
9.7. A garantia de conformidade constitui uma garantia adicional sobre todas as outras garantias estipuladas no presente particularmente a garantia adicional (conforme definida abaixo) ou no contrato ou implicitamente estipulado pela lei e deve subsistir à aceitação e pagamento.
9.8. Se o Fornecedor não respeitar a devolução de artigos não conformes ou não substituir prontamente os artigos não conformes, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, sem prejuízo para outros direitos, poderá, às custas do Fornecedor, substituir, corrigir ou reparar os artigos não conformes.
10. Garantias adicionais
10.1. O Fornecedor concede ainda uma garantia adicional pelos artigos (Garantia Adicional) durante um período mínimo de dois (2) anos desde a data de entrega (Período da Garantia Adicional). Durante o período de garantia adicional, o Fornecedor compromete- se a reparar ou substituir os artigos no caso de avaria, erro, defeito latente ou aparente ou funcionamento incorrecto.
Durante o período de garantia, no caso de qualquer artigo estar inutilizável por quarenta e oito (48) horas ou mais, o período de garantia será prorrogado pelo período de inutilização dos artigos.
10.2. Em qualquer caso, o Fornecedor será responsável por assumir todas as consequências financeiras directas ou indirectas de quaisquer danos, de qualquer natureza, a pessoas e ou bens, bem como por tomar todas as medidas adequadas que sejam exigidas por qualquer autoridade pública, ou voluntariamente, e, independentemente da motivação ou seja defeito latente, não conformidade a uma disposição legal ou regulamentar, defeito de segurança, etc.
10.3. O Fornecedor também garante a disponibilidade contínua à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda de materiais, componentes e peças sobresselentes, a preços normais do mercado ou um equivalente ou produto melhorado (ao mesmo preço do produto originalmente encomendado) por um período de dez (10) anos desde a data de entrega dos artigos.
10.4. Caso a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda considere justificadamente que um colaborador do Xxxxxxxxxx ou terceiro contratado pelo Fornecedor seja inadequado, o Fornecedor compromete-se a substituir essa pessoa ou terceiro, logo que possível.
Os custos associados com a formação do substituto, até um máximo de 15 dias úteis, serão suportados pelo Fornecedor
11. Conformidade com a legislação e os regulamentos em vigor
Os produtos devem cumprir com a legislação e os regulamentos em vigor, nomeadamente:
x Qualidade, composição, rotulagem e apresentação dos produtos;
x Legislação laboral aplicável; em particular, o trabalho de menores;
x Legislação e normas ambientais.
12. Direitos de propriedade intelectual
12.1. O Fornecedor garante que todas as licenças exigidas no âmbito dos artigos serão válidas e em pleno vigor e que o objecto dessas licenças deverá abranger adequadamente o uso previsto dos artigos.
Estas licenças deverão incluir o direito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda transferir e conceder sublicenças.
12.2. O Fornecedor garante que o fabrico, entrega, venda e uso dos artigos não irá colidir com quaisquer direitos de propriedade intelectual (patentes, marcas registadas, projectos ou outros direitos) de qualquer terceiro. O Fornecedor garante ainda que a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda tem o direito a utilizar e reproduzir imagens dos artigos por qualquer meio, incluindo por via electrónica.
O Fornecedor compromete-se, mediante solicitação da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, suportando os seus custos, defender ou colaborar na defesa de qualquer acção ou litígio que possa ser instaurado contra a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda por qualquer incumprimento ou reclamação pelo fabrico, entrega, uso ou revenda dos produtos do Fornecedor.
O Fornecedor compromete-se ainda a salvaguardar a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda contra todos os danos, perdas ou responsabilidade incorridos pela Eurofins devido a qualquer incumprimento ou violação alegada de direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro, decorrente do uso ou venda dos artigos.
13. Limitação de Responsabilidade / Indemnização
13.1. Salvo disposição em contrário no contrato, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, os seus administradores, directores representantes, agentes, colaboradores e parceiros serão apenas responsáveis:
x Se o Fornecedor conseguir comprovar perdas ou danos directos e imediatos causados pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda por dolo ou acto intencional, no âmbito do contrato; e
x Se a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda tiver recebido uma notificação por escrito, no prazo máximo de seis
(6) meses, após o conhecimento pelo Fornecedor da respectiva pretensão.
13.2. Em caso algum, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda será responsável perante o Fornecedor ou terceiros por quaisquer prejuízos empresariais (incluindo lucros cessantes, receitas, contratos, poupanças previstas, dados, boa-fé ou encargos incorridos) nem por quaisquer perdas ou danos indirectos, acessórios ou consequentes.
13.3. A responsabilidade da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda perante o Fornecedor, por qualquer ocorrência decorrente da execução do contrato, independentemente de esta ocorrer por dolo ou negligência ou exigível a título de indemnização, encontra-se limitada ao menor dos seguintes valores:
x Perdas ou danos directos e imediatos causados por dolo ou acto intencional da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda; e
x EUR 50 000.
13.4. O Fornecedor deverá salvaguardar e indemnizar incondicional e integralmente a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, os seus administradores, directores, representantes, agentes, colaboradores e parceiros por qualquer responsabilidade, perda, custo, pretensão, dano ou despesas, incluindo, nomeadamente, honorários razoáveis de advogados para a defesa de todos os custos, responsabilidades, pretensões, danos e despesas justificados por quaisquer danos de propriedade, reais ou alegados, ou lesões, directa ou indirectamente, decorrentes da execução dos serviços e/ou dos artigos fornecidos nos termos do presente contrato e devido a qualquer acto ou omissão do Fornecedor ou dos seus colaboradores, agentes ou subempreiteiros.
14. Força maior
14.1. Nenhuma das partes será responsável por quaisquer atrasos na entrega ou execução devido à ocorrência de força maior nos termos do estipulado na legislação Portuguesa.
14.2. Em caso algum a falta de dotação financeira poderá ser considerada uma causa para além do controlo de uma parte.
14.3. A parte afectada pela ocorrência de força maior deverá informar tempestivamente a outra sobre a mesma e, após o término da ocorrência de força maior, tomar todas as medidas para retomar o cumprimento das suas obrigações. Se um atraso na entrega ou execução prolongar-se mais de sessenta (60) dias de calendário, qualquer uma das partes pode cessar o contrato.
15. Confidencialidade
15.1. Na presente cláusula, informação confidencial abrange toda a informação, nomeadamente, os negócios da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e direitos de propriedade intelectual (incluindo, entre outros, informação relativa à tecnologia da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, clientes, planos de negócio, actividades de promoção e marketing, finanças e outros assuntos comerciais, marcas registadas, patentes, projectos, etc.), a existência e o clausulado do contrato (incluindo GTP, STP, se aplicáveis e o próprio contrato), e qualquer informação que seja apresentada pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda como confidencial.
15.2. O Fornecedor não deverá, quer durante a vigência do contrato, quer por um período de 10 anos após o término do contrato, sem a autorização expressa e prévia por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, utilizar ou divulgar informação confidencial a qualquer terceiro ou a qualquer um dos colaboradores, agentes ou subempreiteiros do Fornecedor, excepto na medida do estritamente necessários para o exclusivo efeito do cumprimento das obrigações do Fornecedor no âmbito do contrato ou caso o Fornecedor seja obrigado a divulgar informação confidencial no cumprimento da legislação em vigor, ordem de tribunal ou solicitação legitima pelas autoridades competentes.
15.3. O Fornecedor não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, publicitar ou anunciar de qualquer forma, nem prestar comunicados de imprensa ou tornar público, bem como negar ou confirmar, o facto de o Fornecedor ter vendido ou celebrado contrato para a venda de artigos à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
15.4. O Fornecedor será responsável por quaisquer perdas ou danos directos ou indirectos decorrentes da divulgação não autorizada de qualquer informação confidencial pelos seus colaboradores, agentes e subempreiteiros.
16. Rescisão do Contrato
16.1.Rescisão sem justificação
16.1.1.Salvo disposição em contrário aqui prevista, qualquer das partes pode, em qualquer momento e sem justificação, denunciar o Contrato, mediante comunicação à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, assinado com a antecedência de pelo menos três (3) meses do termo pretendido.
16.1.2.A título excepcional, as partes podem rescindir os contratos de execução sucessiva com termo fixado, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de três (3) meses em relação ao termo do prazo em curso.
16.1.3. Após a recepção desta notificação por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, o Fornecedor acorda interromper todo ou parte do trabalho na medida do estipulado naquela notificação.
16.1.4. No caso de rescisão do contrato pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, o Fornecedor terá direito a receber o pagamento pelos produtos entregues e/ou os serviços prestados pelo preço estipulado no contrato (Último Pagamento) até ao final de período de aviso prévio.
Se o último pagamento não for determinado, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e o Fornecedor deverão acordar um ajuste equitativo do preço, desde que:
x Tal ajuste não exceda o preço total acordado ao abrigo do contrato; e
x Nenhum montante seja pago a título de lucros cessantes.
16.1.5. O Fornecedor não terá direito a reclamar quaisquer danos à Eurofins no caso de rescisão do contrato.
16.2. Rescisão com Efeito Tempestivo
16.2.1. Rescisão Tempestiva
Sem prejuízo para o disposto acima, bem como o disposto na legislação Portuguesa, cada uma das partes poderá rescindir o contrato, no seu todo ou em parte, com efeitos tempestivos e sem incorrer em qualquer responsabilidade no caso de uma ocorrência de incumprimento (conforme estipulado abaixo).
16.2.2. Ocorrência de Incumprimento
Os seguintes constituem ocorrências de incumprimento:
x Violação de qualquer disposição do contrato decorrente de conduta grave ou intencional por uma das partes;
x Violação de uma das partes de uma cláusula significativa do contrato (tais como, entre outras, incumprimento do Fornecedor em fornecer os produtos ou prestar os serviços dentro do prazo estipulado no contrato, violação da cláusula de confidencialidade, cláusula de direitos de propriedade intelectual, violação das cláusulas de conformidade e garantia, etc.);
x O Fornecedor viole uma cláusula não significativa do contrato e, tendo recebido notificação por escrito pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda para corrigir o incumprimento ou a falha, não os corrija no prazo de trinta (30) dias de calendário;
x O Fornecedor suspenda ou ameace suspender, cesse ou ameace cessar o exercício, total ou parcialmente, da sua actividade empresarial;
x Uma das partes cesse o exercício da sua actividade empresarial corrente, nomeadamente por incapacidade para cumprir as suas obrigações, ou no caso de falência ou insolvência, quer esta seja proposta pela própria ou requerida por terceiro.
Cada uma destas ocorrências será designada individualmente como
Ocorrência de Incumprimento.
17. Alterações e Rectificações
Quaisquer alterações e rectificações às GTP e/ou ao contrato estão sujeitas a aprovação por escrito das partes.
18. Cessão
O Xxxxxxxxxx não deverá ceder o contrato nem qualquer um dos direitos conferidos ao abrigo do contrato sem consentimento prévio por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
19. Recursos e Renúncia
A falha ou o atraso por parte da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda em exercer qualquer direito ou recursos ao abrigo do presente não constitui uma renúncia destes, nem o exercício parcial ou individual de quaisquer direitos ou recursos constitui uma renúncia dos mesmos. Os direitos e recursos estipulados no presente são cumulativos e não exclusivos sobre quaisquer direitos ou recursos disponíveis na letra da lei.
20. Invalidade, Ilegalidade ou Não Aplicabilidade Parcial
A invalidade, ilegalidade ou não aplicabilidade de qualquer disposição das GTP e/ou do contrato não afecta a vigência das restantes GTP e do contrato.
21. Notificações
21.1.Excepto quando estipulado em contrário no contrato, todas as pretensões notificações ou outras comunicações ao abrigo do presente serão:
x Feitas por escrito em português ou inglês; e
x Remetidas para os seguintes endereços:
Eurofins: Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, Xxx Xxxxx xx Xxxx xx 00 , 0000-000 Xxxxxxx-Xxxxxxx, Xxxxxxxx
Ao cuidado de: Departamento Administrativo;
Fornecedor: O endereço do Fornecedor é aquele constante no contrato.
x Consideradas devidamente entregues quando, enviadas por carta registada com aviso de recepção, correio registado, telegrama, fax ou por outra forma de comunicação escrita permanente para os endereços indicado acima para entrega ou, se entregue por correio, no terceiro dia (não sendo um dia útil) após data de envio.
22. Legislação/Jurisdição Aplicável
22.1.Excepto quando estipulado em contrário nas STP ou acordado de outra forma por escrito entre as partes, o contrato é regido e será interpretado segundo a legislação portuguesa. A aplicação da Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias é expressamente excluída.
22.2. O Fornecedor e a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda concordam, salvo estipulação em contrário constante no contrato, que para a resolução de quaisquer diferendos que possam resultar ou estar relacionados directa ou indirectamente com as GTP e/ou o contrato, serão exclusivamente competentes os Tribunais Portugueses.
22.3. Se as partes acordarem em recorrer à arbitragem, esta será realizada de acordo com:
x As regras do Instituto de Arbitragem do Luxemburgo, se a Eurofins tiver sua sede social no Grão-Ducado do Luxemburgo; ou
x Se a Eurofins tiver a sua sede social registada em outro país que não o Grão-Ducado do Luxemburgo, esta será realizado de acordo com os regulamentos de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Paris.
23. Diversos
Os artigos vendidos pelo Fornecedor à Eurofins terão o menor impacto ambiental possível (durante o seu ciclo de vida) e o maior impacto social possível (trabalho infantil interdito, segurança e higiene ocupacional, conformidade regulamentar).
Anexo 1: Condições Específicas de Compra (STP) - Serviços de Selecção
1. Âmbito das Condições
As presentes STP aplicam-se a todos os serviços fornecidos pela empresa de selecção de pessoal/executivos, consultoria de Recursos Humanos, recrutamento e headhunting (de ora em diante designada como a Empresa de Selecção).
2. Estrutura de Comissão
2.1 Será estipulada uma comissão máxima fixa (Comissão Máxima) (ou seja, independente do salário e benefícios acordados com o elemento recrutado na consequência da selecção) para cada posição antes do início do processo de selecção. Em caso algum poderá a Empresa de Selecção cobrar à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda um montante superior a esta comissão máxima por qualquer adjudicação de selecção. Se o contrato de selecção especificar que a comissão para a Empresa de Selecção será um valor percentual (%) do salário do candidato seleccionado, apenas será cobrado à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda a Comissão Máxima menor e o montante resultante da aplicação percentual sobre o salário. Será também acordado individualmente um máximo para despesas (consultar 2.6) antes do início da selecção.
2.2 As fracções, mais impostos aplicáveis, serão faturadas à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda em cada selecção, conforme descrito:
x 1ª fracção (25%) no início da respectiva selecção;
x 2ª fracção (25%) após a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda avançar com uma oferta a um candidato apresentado pela Empresa de Selecção;
x 3ª fracção (50%) após a contratação efectiva de um candidato (ou seja, o candidato inicia efectivamente as suas funções na Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda).
2.3 Se a selecção for interrompida pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda ou pela Empresa de Selecção antes da contratação de um candidato, apenas serão devidas as fracções pagas até esse momento. A Eurofins não irá incorrer em encargos adicionais.
2.4 Se, durante os 12 meses após o recrutamento, o candidato recomendado pela Empresa de Selecção rescindir voluntariamente ou por vontade da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda (ou seja, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda rescindir o contrato de trabalho), a Empresa de Selecção irá iniciar um novo processo de selecção sem quaisquer custos para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, incluindo a comissão da Empresa de Selecção, para além das despesas directas e impostos aplicáveis.
2.5 As comissões resultantes de qualquer contratação de transição de candidatos apresentados através de uma selecção a decorrer serão cobrados à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda a 50% da comissão máxima para a selecção subjacente ou a 50% do salário acordado como comissão para a selecção, o que for menor, mais as despesas directas e impostos aplicáveis. Nas contratações resultantes de candidatos apresentados fora do âmbito de uma selecção subjacente, as comissões devidas pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda nunca poderão exceder 15% do salário anual ou 25 000 Euros, o que for menor.
empregado do grupo Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda para terceiros, enquanto a Empresa de Selecção estiver ao serviço da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e num período de 12 meses após o final da última selecção (ou seja, recrutamento para a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda de um candidato pela Empresa de Selecção ou rescisão de um contrato de selecção).
2.6 As despesas correntes incorridas em nome da Eurofins pelos consultores de selecção e pelos candidatos serão faturadas mensalmente acrescidas de impostos à taxa em vigor. Em qualquer circunstância, excepto quando haja aprovação prévia por escrito da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, estas nunca poderão exceder a comissão máxima acordada (consultar 2.1). Os elementos de maior montante/excepcionais, como viagens
internacionais (voos: classe económica; hot/neoilte;: máximo €150
viatura: máximo €0,5/km), avaliações de candidatos não incluídas, etc. estarão sujeitos a aprovação prévia por escrito pela Eurofins Lab
Environment Testing Portugal, Lda.
3. Protecção da Eurofins
No interesse de uma colaboração de longo prazo entre a Empresa de Selecção e a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, a Empresa de Selecção compromete-se a não contactar qualquer
Anexo 2: Condições Específicas de Compra (STP) - Serviços
1. Âmbito das Condições
As presentes STP aplicam-se a todos os prestadores de serviços.
2. Aceitação da Oferta
2.1 A oferta ou cotação do Fornecedor deve especificar os serviços a prestar e os custos correspondentes em detalhe.
2.2 O pagamento não será efectuado pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda sem acordo prévio explícito para início dos serviços. Esta aceitação deve ser escrita e assinada por um representante autorizado da Eurofins. A aceitação pode revestir-se sob a forma:
x De uma nota de encomenda assinada pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda
x De uma cotação aceite por escrito pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda
x De um contrato assinado por um representante da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda
3. Pagamentos
3.1 O Fornecedor irá personalizar os seus serviços em conformidade com as solicitações da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, quer na forma de um preço fixo não rectificável, quer na forma de um número máximo de horas ou unidades a um montante fixo por hora ou unitário.
3.2 A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não será responsável por qualquer pagamento adicional respeitante a variações do trabalho a executar sem um pedido escrito prévio, da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda. Previamente à realização de qualquer pagamento, deve ser obtida uma cotação complementar ou variação, devidamente aprovada por escrito por um representante autorizado da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda.
3.3 A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não irá efectuar o pagamento por serviços inadequados ou deficientes nem quando tenham sido incumpridos prazos estabelecidos.
4. Trabalho Suplementar
4.1 Qualquer trabalho suplementar não previsto no contrato original deve ser previamente aprovado e será incluído num contrato adicional. O contrato adicional estará sujeito aos mesmos termos estipulados na aceitação original e deve ser aprovado por escrito por um representante autorizado da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda. É da responsabilidade do Fornecedor informar a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda logo que existe a possibilidade de um trabalho adicional não ser abrangido pelo contrato original. Na inexistência de um contrato adicional devidamente assinado pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, qualquer trabalho suplementar executado pelo Fornecedor será considerado parte do contrato e será abrangido pelos montantes especificados no contrato já celebrado. Nestas circunstâncias, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não será responsável por qualquer pagamento adicional. O trabalho suplementar exigido por má qualidade dos serviços, erros ou omissões do Fornecedor será realizado pelo Fornecedor mesmo quando os defeitos ou omissões sejam apenas detectados após a conclusão de qualquer trabalho ou serviço.
4.2 Quando for promovido um concurso junto a Fornecedores, em determinados casos, um Fornecedor será seleccionado por um orçamento estimado para vários trabalhos distribuídos ao longo de um determinado período. A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda irá assinar um contrato-quadro com o Fornecedor para o trabalho a ser executado. Estes contratos-quadro devem cumprir com as GTP. O Fornecedor é obrigado a prestar uma cotação para cada serviço incluído no orçamento geral e a obter a aprovação assinada da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda antes do início do trabalho. Deve ser fornecida uma cotação detalhada à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda por cada serviço, indicando os preços contratuais não rectificáveis aplicáveis a cada elemento do orçamento.
4.3 Cada cotação deverá ser aprovada por um representante autorizado da Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda e irá constituir um anexo ao contrato-quadro. Na medida em que o Fornecedor, que é beneficiário do contrato-quadro, subcontratar serviços (por exemplo, serviços de impressão) a outro Fornecedor, a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda reserva-se ao direito de solicitar propostas para estes serviços e a seleccionar o subempreiteiro mais apropriado. A Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não está obrigada a obter a aprovação do Fornecedor principal para a selecção dos subempreiteiros a serem contactados, nem para a escolha do subempreiteiro que irá realizar o serviço.
4.4 Qualquer serviço subcontratado sem aprovação de uma cotação específica pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda será da responsabilidade financeira do Fornecedor. É expressamente acordado que a aprovação de um orçamento geral pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda não constitui a aprovação do custo de cada elemento do orçamento, os quais terão que ser detalhados para efeitos de concurso entre Fornecedores. As cotações de Fornecedores devem chegar à Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda o mais tardar 15 dias antes da data de aprovação da cotação pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, para garantir a conclusão dos serviços solicitados dentro do prazo estipulado.