PREGÃO ELETRÔNICO – FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/3000-0001595-3
PREGÃO ELETRÔNICO – FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DA FONTE DE RECURSOS
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II
– TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3, 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e modelo, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 26.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local de fornecimento, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.7.1. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá exigir a apresentação de catálogo técnico ao licitante, assim como solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.3.1. O pregoeiro poderá exigir amostra, sob pena de desclassificação do licitante.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. Estudos setoriais;
12.8.2.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
12.8.2.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, ou no valor dos itens que compõem o LOTE não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote ou critério estabelecido nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp)
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal da sede do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação;
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.6.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.9.1. Considerando a dispensa da entrega física original ou autenticada dos documentos de habilitação, solicitamos que os documentos anexados ao sistema eletrônico na fase de habilitação sejam na ordem que consta no edital e, preferencialmente, em 01 (um) arquivo apenas.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N°
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 26.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Xxxxxxxx enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicitações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura da Autorização de Fornecimento – AF, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por recebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.5. Se o adjudicatário, no ato do recebimento da AF, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a recebê-la, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
19.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
19.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
19.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
19.6. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
19.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.8. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.10. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste para a presente contratação.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
22.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. A garantia, se exigida, poderá ser solicitada conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
24.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.3. Apresentar documentação falsa;
24.1.4. Não mantiver a proposta;
24.1.5. Cometer fraude fiscal;
24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
24.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos item
24.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
24.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
25. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
25.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatória à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
25.2. Aquele que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, e será descredenciado do cadastro de fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos da Lei Estadual nº 13.191/09 e da Resolução DPGE n° 21/2020.
25.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
25.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a sanção de multa, nos seguintes termos:
25.4. Compensatória de até 10% sobre o valor atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
25.5. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
25.6. As multas moratórias e compensatórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
25.7. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
25.8. O valor decorrente das sanções aplicadas à Contratada poderá ser descontado da fatura total devida pela Contratante.
25.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.10. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à Defensoria.
25.11. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Contratada, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
26.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
26.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
26.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
26.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
26.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.2.
26.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do RS e dos órgãos de controle interno e externo.
26.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
26.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
26.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
26.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
26.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Alegre, 18 de outubro de 2022.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e acessórios, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
CGL 3.1. | Data: 31.10.2022 Horário de abertura das propostas: 13:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; |
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.4. | Preço unitário e preço global. |
CGL 7.13. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01%. |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1. | Não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica. |
CGL 13.7.1. | Não aplicável. |
CGL 21.1. | Unidade Orçamentária: 30.88 Instrumento de Programação: 8112 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 0162 |
CGL 23.1. | Não será solicitada garantia de execução. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e acessórios, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, bem como os acessórios necessários para recomposição e qualificação dos equipamentos necessários para a execução das atividades cotidianas da equipe da Assessoria de Comunicação desta Instituição, tais como cobertura e realização de eventos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
Os lotes, quantitativos e especificações do objeto no presente Termo de Referência são os elencados no quadro abaixo: | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | 01 | Flashes | Un. | 2 |
02 | Tripé para Câmera Filmadora Digital com Cabeça Semi Hidráulica | Un. | 1 | |
03 | Lente Canon EF-S 10-18mm f/4.5-5.6 IS STM | Un. | 1 | |
04 | Lente Canon EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS STM (grande angular) | Un. | 1 | |
05 | Lente Canon EF 50mm f/1.8 STM compatível com todos os modelos de câmeras com sensores APS-C e Full Frame | Un. | 1 | |
06 | Câmera Canon EOS REBBEL SL3 | Un. | 2 | |
07 | Câmera Filmadora Digital Full HD | Un. | 1 | |
02 | 01 | Gravador Digital Zoom H4N Pro | Un. | 1 |
03 | 01 | Display Interativo | Un. | 1 |
04 | 01 | Placa de Captura de Vídeo Externa | Un. | 1 |
02 | Placa Gráfica para Workstation | Un. | 2 | |
3.1 Lote 01
3.1.1 Lote 01 – Item 01 – Flashes
3.1.1.1 Deve ser compatível com câmeras E-TTL II/E-TTL Autoflash EOS DSLR.
3.1.1.2 Deve possuir número guia máximo de aproximadamente 196,9 pés / 60 m a ISO 100.
3.1.1.3 A variação do número guia deve ser de aproximadamente 85,3 pés / 26 m até 196,9 pés / 60 m de acordo com a cobertura do flash (20 a 200 mm).
3.1.1.4 Deve possuir um painel largo extensível, que ao ser puxado para fora a cobertura de flash seja de 14 mm e o número guia de aproximadamente 15 / 49,2.
3.1.1.5 O número de flashes deve ser de 100 a 700 flashes, aproximadamente, com pilhas alcalinas tamanho AA/LR6.
3.1.1.6 O status do flash deve ser indicado por sinal sonoro.
3.1.1.7 A Luz de Auto Foco deve possuir método de projeção padrão de luz infravermelha.
3.1.1.8 Deve suportar de 1 até 61 pontos de Auto Foco de Alta Densidade Reticular.
3.1.1.9 Deve suportar as seguintes distâncias focais:
3.1.1.9.1 Lente EF: 28 mm ou maior;
3.1.1.9.2 Lente EF-S: 18 mm ou maior.
3.1.1.10 O alcance efetivo aproximado deve ser de:
3.1.1.10.1 No Centro: 2,0 – 32,8 pés / 0,6 – 10 m;
3.1.1.10.2 Periférico: 2,0 – 16,4 pés /0,6 – 5 m.
3.1.1.11 Deve permitir a definição de funções customizadas e personalizadas.
3.1.1.12 A fonte de alimentação deve ser quatro pilhas AA/L6 ou bateria recarregável Ni- MH ou lítio.
3.1.1.13 Deve possuir fonte de alimentação externa do tipo bateria compacta CP-E4.
3.1.1.14 Deve possuir sistema de flash múltiplo sem fio com uso de comunicação de onda de rádio para controle aprimorado de até cinco grupos de flashes.
3.1.1.15 Deve possuir resistência à poeira e ao clima.
3.1.1.16 Deve possuir suporte de filtro colorido para acoplar filtros de gelatina coloridos Canon e de terceiros.
3.1.1.17 Deve permitir giro de 180° em qualquer direção.
3.1.1.18 Modelo de referência: Canon Speedlite 600EX-RT.
3.1.2 Lote 01 – Item 02 – Tripé para Câmera Filmadora Digital com Cabeça Semi Hidráulica
3.1.2.1 Tripé de Vídeo:
3.1.2.1.1 Material das pernas: liga de alumínio;
3.1.2.1.2 Seção: 3 seções;
3.1.2.1.3 Altura Máxima: 166cm;
3.1.2.1.4 Altura Mínima: 60 cm;
3.1.2.1.5 Comprimento dobrado: 66cm;
3.1.2.1.6 Carga Máxima: 10 kg;
3.1.2.1.7 Pernas de tripé ajustáveis em três seções com sistema de fecho flip.
3.1.2.2 Cabeça Semi Hidráulica:
3.1.2.2.1 Diâmetro da base da cabeça do tripé: 65mm;
3.1.2.2.2 Altura da cabeça do tripé: 105mm;
3.1.2.2.3 Pan Rotate Ângulo: 360 graus;
3.1.2.3 Peso máximo da carga: 3kg;
3.1.2.4 Montagem do parafuso do tripé: rosca de 3/8 "ou ¼";
3.1.2.5 Tamanho: 140 * 110 * 360 mm;
3.1.2.6 Peso: 1,1 kg;
3.1.2.7 Deve permitir:
3.1.2.7.1 Movimentos leves e suaves nas direções Pan e Tilt;
3.1.2.7.2 Rotação de 360º na horizontal e 90 na vertical;
3.1.2.8 Alça destacável com design giratório de 360°, você pode alterar a direção e o ângulo da alça conforme necessário;
3.1.2.9 Plate de Placa de liberação rápida deslizante com rosca de 1/4 ";
3.1.2.10 O punho incluído pode ser montado em ambos os lados e controle pela mão direita ou pela mão esquerda;
3.1.2.11 O botão de ajuste fino do sistema de amortecimento hidráulico deve possibilitar ajustá-lo com precisão;
3.1.2.12 Base com entrada 3/8;
3.1.2.13 Material com tratamento adonisado e pintura eletrostática;
3.1.2.14 Pegador macio próprio para direcionar a Cabeça Semi-Hidráulica em todas as direções;
3.1.2.15 Deve acompanhar: bolsa de transporte;
3.1.2.16 Garantia: 12 meses;
3.1.2.17 Modelos de referência: Kingjoy VT-1500 e Kingjoy VT-1510.
3.1.3 Lote 01 – Item 03 – Lente Canon EF-S 10-18mm f/4.5-5.6 IS STM
3.1.3.1 Deve ser compatível com câmeras DSLR cropadas, sem a necessidade de adaptador.
3.1.3.2 Deve ser compatível com câmeras digitais EOS com sensor APS-C.
3.1.3.3 Deve possuir estabilizador óptico de imagem (IS) de 4 pontos.
3.1.3.4 Deve possuir motor passo a passo (STM).
3.1.3.5 Deve possuir quatro elementos de vidro de dispersão ultrabaixa (UD).
3.1.3.6 Deve possuir zoom angular de 10 – 18 mm.
3.1.3.7 A montagem deve ser do tipo EF-S.
3.1.3.8 O Fator F-stop deve ser f4.5-5.6.
3.1.3.9 Deve possuir diafragma de 7 lâminas.
3.1.3.10 Deve possuir construção da lente com 14 elementos em 11 grupos.
3.1.3.11 A distância mínima de foco deve ser de 22 cm.
3.1.3.12 O diâmetro para filtros deve ser de 67 mm.
3.1.3.13 Deve possuir as seguintes dimensões:
3.1.3.13.1 Diâmetro x profundidade: 74,6 x 72 mm;
3.1.3.13.2 Peso aproximado: 240 gr..
3.1.3.14 Deve possuir no mínimo 2 anos de garantia.
3.1.3.15 Modelo de referência: Canon EF-S 10-18mm f/4.5-5.6 IS STM.
3.1.4 Lote 01 – Item 04 – Lente Canon EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS STM (grande angular)
3.1.4.1 Deve ser compatível com câmeras com sensor APS-C.
3.1.4.2 A montagem deve ser do tipo EF-S.
3.1.4.3 A distância mínima de foco deve ser de 39 cm.
3.1.4.4 Deve possuir distância Focal (Lente) entre 18 – 135 mm.
3.1.4.5 O diâmetro para filtros deve ser de 67 mm.
3.1.4.6 Deve possuir motor de Foco Nano USM.
3.1.4.7 Deve possuir estabilizador óptico de imagem (IS).
3.1.4.8 Deve possuir construção da lente com 16 elementos em 12 grupos.
3.1.4.9 Deve possuir sistema de focagem interna.
3.1.4.10 Deve possuir sistema de zoom rotativo.
3.1.4.11 Deve possuir as seguintes dimensões:
3.1.4.11.1Diâmetro x comprimento: 3.1 x 3.8 pol., 16.9 oz. / 76.6 x 96.0 mm;
3.1.4.11.2 Peso aproximado: 480 gr..
3.1.4.12 Deve possuir sistema de estabilização de imagem refinado, que ofereça até quatro paradas equivalentes de correção de vibração em todo o alcance de zoom.
3.1.4.13 Deve suportar o recurso Movie Servo AF da Canon EOS Rebel T4i DSLR, para autofoco contínuo, suave e silencioso durante a gravação de filmes.
3.1.4.14 Deve possuir IS Dinâmico (apenas no Modo de Disparo de vídeo).
3.1.4.15 Deve possuir uma lente UD e uma lente asférica PMo, fornecendo alta resolução e imagens de alto-contraste com redução de aberrações cromáticas em toda a faixa de zoom.
3.1.4.16 Deve possuir uma abertura circular de 7 lâminas.
3.1.4.17 Deve possuir uma trava de anel de zoom que impeça a lente de se expandir acidentalmente.
3.1.4.18 Modelo de referência: Canon EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS STM.
3.1.5 Lote 01 – Item 05 – Lente Canon EF 50mm f/1.8 STM compatível com todos os modelos de câmeras com sensores APS-C e Full Frame
3.1.5.1 Deve ser compatível com câmeras DSLR, sem a necessidade de adaptador.
3.1.5.2 Os elementos de vidro devem ser revestidos com o Super Spectra da Canon, para prevenção de brilho e efeito fantasma ao fotografar diretamente contra a luz.
3.1.5.3 Deve possuir distância focal efetiva de 80 mm em câmeras APS-C e 50 mm em câmeras full-frame.
3.1.5.4 Deve possuir construção da lente com 6 elementos em 5 grupos.
3.1.5.5 A distância focal mínima deve ser de 0,35 cm.
3.1.5.6 A ampliação máxima deve ser de 0,21x.
3.1.5.7 O diâmetro do filtro deve ser de 49 mm.
3.1.5.8 Deve possuir as seguintes dimensões:
3.1.5.8.1 Diâmetro x comprimento: 68,58 mm x 40,64 mm;
3.1.5.8.2 Peso aproximado: 162 gr..
3.1.5.9 Deve possuir uma abertura circular de 7 lâminas.
3.1.5.10 Deve possuir abertura máxima de f/1.8.
3.1.5.11 Deve possuir motor de autofoco do tipo STM.
3.1.5.11.1 Deve suportar o recurso Movie Servo AF para autofoco contínuo, suave e silencioso durante a gravação de filmes.
3.1.5.11.2 Modelo de referência: Canon Lente EF 50mm f/1.8 STM.
3.1.6 Lote 01 – Item 06 – Câmera Canon EOS REBBEL SL3
3.1.6.1 Deve possuir tela articulável.
3.1.6.2 Deve permitir a gravação de vídeos em 4K.
3.1.6.3 Deve possuir sensor de 24,1 megapixels.
3.1.6.4 Conectividade: Deve possuir Wi-Fi e Bluetooth.
3.1.6.5 Deve possuir no mínimo 24 megapixels efetivos.
3.1.6.6 Deve possuir relação de aspecto de 3:2.
3.1.6.7 Deve possuir filtro “Low-Pass” incorporado/fixo.
3.1.6.8 Deve possuir sensor de limpeza integrado EOS.
3.1.6.9 Deve possuir processador de imagem DIGIC 8, ou superior.
3.1.6.10 O encaixe da objetiva deve ser do tipo EF/EF-S.
3.1.6.11 A distância focal deve ser Equivalente a 1,6x da distância focal da objetiva.
3.1.6.12 Deve possuir focagem através:
3.1.6.12.1 Do visor ótico;
3.1.6.12.2 Do Live-view na tela LCD.
3.1.6.13 Deve permitir modos de medição:
3.1.6.13.1 Através do visor ótico: Sensor de medição de camada dupla de 63 zonas com opções de medição matricial, parcial, pontual (apenas centro) e ponderada com predominância ao centro disponíveis;
3.1.6.13.2 Através do Live-view na tela LCD:
3.1.6.13.2.1 Medição matricial (384 zonas); 3.1.6.13.2.2 Medição parcial (aprox. 5,5% da tela LCD); 3.1.6.13.2.3 Medição pontual (aprox. 3,7% da tela LCD);
3.1.6.13.2.4 Medição ponderada com predominância ao centro.
3.1.6.14 Deve permitir os seguintes intervalos de medição:
3.1.6.14.1 Através do visor ótico: EV 1 - 20 (a 23 °C com objetiva de 50 mm f/1.4 e ISO 100);
3.1.6.14.2 Através do Live-view na tela LCD: EV -2 – 20 (a 23 °C, ISO 100, medição matricial).
3.1.6.15 Deve permitir os seguintes modos de bloqueio AE:
3.1.6.15.1 Automático: no modo One-shot AF (Disparo único AF), com medição matricial, a exposição é bloqueada quando o assunto é focado;
3.1.6.15.2 Manual: Utilizando o botão de bloqueio AE nos modos da zona criativa.
3.1.6.16 A compensação da exposição deve ser de +/-5 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 pontos.
3.1.6.17 AEB: 3 disparos +/-2 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 pontos.
3.1.6.18 Sensibilidade ISO:
3.1.6.18.1 O ISO automático (100-25600), 100-25600 (em incrementos de pontos totais);
3.1.6.18.2 O ISO pode ser expandido para H: 51200;
3.1.6.18.3 Durante a gravação de vídeos: Auto (100-12800), o ISO 100-12800 (em incrementos de 1/3 pontos ou totais) pode ser expandido para H: 25600. Filmes 4K máx. 6400.
3.1.6.19 O obturador deve ser do tipo plano focal, controlado eletronicamente.
3.1.6.20 A velocidade deve ser de 30-1/4000 segs. (Incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de velocidade do obturador). O intervalo disponível deve variar conforme o modo de disparo).
3.1.6.21 O balanço de brancos deve ser do tipo automático com o sensor de imagem.
3.1.6.22 O balanço de brancos deve possuir as seguintes características:
3.1.6.22.1 AWB (prioridade de ambiente, Prioridade de branco), Luz de dia, Sombra, Nublado, Tungsténio, Luz fluorescente branca, Flash, Personalizado, Definição da Temperatura da Cor;
3.1.6.22.2 Compensação de equilíbrio de brancos: 3.1.6.22.2.1 Desvio Azul/Âmbar +/-9 níveis;
3.1.6.22.2.2 Desvio Magenta/Verde +/-9 níveis.
3.1.6.22.3 Balanço de brancos personalizado.
3.1.6.22.4 Variação WB:
3.1.6.22.4.1 +/-3 pontos em incrementos de pontos totais; 3.1.6.22.4.2 3 imagens enquadradas por libertação do obturador; 3.1.6.22.4.3 Desvio selecionável Azul/Âmbar ou Magenta/Verde.
3.1.6.23 O visor deve ser do tipo Pentaprisma.
3.1.6.24 O visor deve possuir cobertura (Vertical/Horizontal) de aprox. 95%.
3.1.6.25 Ampliação do visor deve ser de aprox. 0,87x.
3.1.6.26 O ponto de visão deve ser de aprox. 19 mm (a partir do centro da ocular da objetiva).
3.1.6.27 A correção de dioptrias deve ser de -3 a +1 m-1 (dioptria).
3.1.6.28 A tela de focagem deve ser do tipo fixo (tela LCD translúcido para sobreposição de informações).
3.1.6.29 O espelho deve ser do tipo meio espelho de retorno rápido (transmissão: aspecto de reflexo de 40:60, sem obstrução do espelho com EF 600mm f/4 IS USM ou inferior).
3.1.6.30 Deve apresentar as seguintes informações no visor:
3.1.6.30.1 Informações AF: pontos AF, confirmação de focagem, modo de seleção da área;
3.1.6.30.2 Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de exposição/compensação, círculo de medição pontual, aviso de exposição, AEB;
3.1.6.30.3 Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade, bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução do efeito de olhos vermelhos;
3.1.6.30.4 Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 1 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+);
3.1.6.30.5 Informações de composição: grade, taxa de proporção;
3.1.6.30.6 Outras informações: ícone de aviso, detecção de intermitência.
3.1.6.31 Deve permitir a pré-visualização de profundidade de campo através do botão específico.
3.1.6.32 O monitor deve possuir as seguintes características:
3.1.6.32.1 Ser do tipo tela tátil Clear View II TFT 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm (3,0") e aprox. 1040 mil pontos sRGB.
3.1.6.32.2 Cobertura de aproximadamente 100%.
3.1.6.32.3 Ângulo de visão (horizontal/vertical) de aprox. 170°.
3.1.6.32.4 Ajuste do brilho ajustável a um de sete níveis.
3.1.6.32.5 Opções de Visualização:
3.1.6.32.5.1 Tela de controlo rápido; 3.1.6.32.5.2 Definições da câmera.
3.1.6.33 O flash deve possuir as seguintes características: 3.1.6.33.1Modos automático e manual.
3.1.6.33.2 Compensação da exposição do flash de +/- 2 EV em incrementos de 1/2 ou 1/3.
3.1.6.33.3 Bloqueio de exposição do flash.
3.1.6.33.4 Sincronização de Segunda Cortina.
3.1.6.33.5 Deve possuir base.
3.1.6.33.6 Deve possuir compatibilidade com o flash externo E-TTL II com Speedlites da série EX, suporte de multiflash ótico sem fios.
3.1.6.33.7 Deve possuir controle do flash externo através da tela de menu da câmera.
3.1.6.34 Deve suportar, para fotografia:
3.1.6.34.1 Modos: Cena inteligente auto (fotografias e filmes), Criativo auto, SCN (Retrato, Paisagem, Grande plano, esportes, Fotografia de grupo, Retrato noturno, Corretor de pele, Cena Not. Portátil, Contr. Contraluz HDR, Comida, Crianças, Luz de velas), Filtros criativos, Programa AE, Prioridade ao obturador AE, Prioridade à abertura AE, Manual (fotografias e filmes);
3.1.6.34.2 Estilos de imagem/Modos de cena Auto, Standard, Retrato, Paisagem, Pormenores, Neutro, Fiel, Monocromático, Definido pelo Utilizador (x3);
3.1.6.34.3 Espaço de cores sRGB e Adobe RGB.
3.1.6.35 O processamento de imagem deve permitir: prioridade às altas-luzes (3 definições), otimizador de luz automático (4 definições), redução de ruído de longa exposição, redução de ruído de velocidade ISO elevada (4 definições), Red. ruído multi disp, correção automática da iluminação periférica da objetiva, correção de aberração cromática, correção de distorção, correção da difração, otimizador de objetiva digital, filtros criativos (P/B granulado, foco suave, efeito olho de peixe, efeito pintura a água, efeito câmara de brincar, efeito miniatura, arte HDR normal, arte HDR vívido, arte HDR negrito, arte HDR relevo).
3.1.6.36 Permitir o redimensionamento de exposição múltipla, Fator de corte (JPEG).
3.1.6.37 Deve possuir os seguintes modos de disparo: único, contínuo L, contínuo H, temporizador (2 seg. +remoto, 10 seg. +remoto).
3.1.6.38 Deve permitir o disparo contínuo com máxima aproximação de 5 fps.
3.1.6.39 O modo de visualização direta deve ter as seguintes características: 3.1.6.39.1Ser do tipo cobertura aproximadamente 100% (na horizontal e na vertical).
3.1.6.39.2 Possuir taxa de fps de 29,97.
3.1.6.39.3 A focagem deve ser:
3.1.6.39.3.1Focagem manual (Ampliar a imagem 5x ou 10x em qualquer ponto da tela);
3.1.6.39.3.2 Focagem automática: Dual Pixel CMOS AF (detecção de rosto e acompanhamento AF, FlexiZone - Multi, FlexiZone – Single);
3.1.6.39.3.3 One-shot AF e Servo AF selecionáveis para fotografias e filme.
3.1.6.39.4 A medição deve ser:
3.1.6.39.4.1 Medição matricial em tempo real com sensor de imagem;
3.1.6.39.4.2 Medição matricial, medição parcial, medição pontual, medição ponderada com predominância ao centro.
3.1.6.39.5 As opções de visualização devem ser: sobreposição de grade (x3), histograma.
3.1.6.40 Deve suportar os seguintes tipos de arquivos:
3.1.6.40.1 Tipo de fotografia:
3.1.6.40.1.1 JPEG: Fina, Normal (compatível com Exif 2.30 [Exif Print] (Impressão Exif))/Design rule for Câmera File system (2.0);
3.1.6.40.1.2 RAW: 14 bits, RAW original da Canon 2.ª edição;
3.1.6.40.1.3 Compatível com Formato de Ordem de Impressão Digital [DPOF] Versão 1.1.
3.1.6.40.2 Gravação simultânea nos seguintes formatos RAW+JPEG: RAW, RAW + JPEG (qualquer combinação) possível.
3.1.6.40.3 Deve suportar os seguintes tamanhos da imagem:
3.1.6.40.3.1 JPEG 3:2: (L) 6000 x 4000, (M) 3984 x 2656, (S1) 2976 x 1984, (S2)
2400x1600;
3.1.6.40.3.2 JPEG 4:3: (L) 5328x4000, (M) 3552x2664, (S1) 2656x1992, (S2) 2112x1600;
3.1.6.40.3.3 JPEG 16:9: (L) 6000x3368, (M) 3984x2240, (S1) 2976x1680, (S2) 2400x1344;
3.1.6.40.3.4 JPEG 1:1: (L) 4000x4000, (M) 2656x2656, (S1) 1984x1984, (S2) 1600x1600, RAW: (RAW) 6000x4000.
3.1.6.40.4 Os tipos dos filmes devem ser: MP4 (vídeo: X.264 inter frame, som: PCM/AAC linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo utilizador) MOV (vídeo:
H.264 All-I Full HD, sem som) – apenas filmes time-lapse.
3.1.6.40.5 Os formatos dos filmes devem ser:
3.1.6.40.5.1 3840 x 2160 (23,98, 25 fps) inter frame;
3.1.6.40.5.2 1920 x 1080 (59,94, 50 fps) inter frame;
3.1.6.40.5.3 1920 x 1080 (29,97, 25 fps) inter frame;
3.1.6.40.5.4 1920 x 1080 (29,97, 25) lite inter frame;
3.1.6.40.5.5 1280 x 720 (59,94, 50 fps) inter frame.
3.1.6.41 A duração dos filmes devem ser, pelo menos, de: até 29 min. e 59 seg.
3.1.6.42 Deve permitir a seleção e a criação manual de novas pastas.
3.1.6.43 A numeração de pastas deve permitir:
3.1.6.43.1 Numeração consecutiva;
3.1.6.43.2 Reinício automático;
3.1.6.43.3 Reinício manual.
3.1.6.44 Deve permitir no mínimo 11 funções personalizadas.
3.1.6.45 Deve constar, na etiqueta de metadados:
3.1.6.45.1 Informação sobre direitos de autor do utilizador (pode ser definida na câmera);
3.1.6.45.2 Classificação de imagens (0-5 estrelas).
3.1.6.46 O painel LCD deve possuir iluminação.
3.1.6.47 Deve possuir sensor de orientação inteligente.
3.1.6.48 Deve possuir zoom de reprodução entre 1,5x – 10x.
3.1.6.49 Deve possuir os seguintes formatos de visualização:
3.1.6.49.1 Imagem única com informação (2 níveis);
3.1.6.49.2 Imagem única;
3.1.6.49.3 Índice de 4 imagens;
3.1.6.49.4 Índice de 9 imagens;
3.1.6.49.5 Índice de 36 imagens;
3.1.6.49.6 Índice de 100 imagens;
3.1.6.49.7 Visor de salto.
3.1.6.50 Deve permitir as seguintes opções para apresentação:
3.1.6.50.1 Escolha de imagens com a pesquisa de imagens;
3.1.6.50.2 Tempo de reprodução: 1/2/3/5/10/20 segundos;
3.1.6.50.3 Repetir: Ligado/Desligado;
3.1.6.50.4 Música de fundo: Ligada/Desligada;
3.1.6.50.5 Efeito de transição: Desligado, Deslizar 1, Deslizar 2, Desvanecer 1, Desvanecer 2, Desvanecer 3.
3.1.6.51 Deve possuir alerta destaque.
3.1.6.52 Para eliminação de imagens/proteção deve permitir:
3.1.6.52.1 Imagem selecionada, intervalo selecionado, todas as imagens numa pasta, todas as imagens num cartão, todas as imagens encontradas (durante pesquisa de imagens);
3.1.6.53 O menu deve possuir as seguintes categorias:
3.1.6.53.1 Menu de disparo;
3.1.6.53.2 Menu de reprodução;
3.1.6.53.3 Menu de configuração;
3.1.6.53.4 Menu de opções de visualização;
3.1.6.53.5 Meu Menu.
3.1.6.54 Deve permitir os seguintes idiomas do menu: Alemão, árabe, checo, chinês simplificado, chinês tradicional, coreano, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, hindi, húngaro, indonésio, inglês, italiano, japonês, malaio, neerlandês, norueguês, polaco, português, romeno, russo, sueco, tailandês, turco, ucraniano e vietnamita".
3.1.6.55 Deve permitir a atualização de firmware.
3.1.6.56 Deve possuir as seguintes interfaces:
3.1.6.56.1 USB de alta velocidade (USB 2.0). Entrada do tipo Micro USB;
3.1.6.56.2 Canais de Wi-Fi (2,4 GHz): IEEE802.11b, IEEE802.11g, IEEE802.11n;
3.1.6.56.3 Ponto de acesso da câmera: WPA2-PSK com encriptação AES ou aberto;
3.1.6.56.4 Infraestrutura wi-fi com chave partilhada, com encriptação WEP, WPA- PSK/WPA2- PSK com encriptação TKIP/AES ou aberta;
3.1.6.56.5 Bluetooth: BLE (tecnologia Bluetooth de baixo consumo de energia);
3.1.6.56.6 Saída de vídeo (PAL/ NTSC) (integrada com terminal USB), mini- saída HDMI (compatível com HDMI-CEC), microfone externo (mini-tomada estéreo de 3,5 mm).
3.1.6.57 Deve permitir a impressão em impressoras fotográficas compactas e impressoras PIXMA que suportem PictBridge da Canon.
3.1.6.58 Deve ser compatível com PictBridge através de WLAN.
3.1.6.59 O armazenamento deve ser do tipo SD, SDHC, SDXC (compatíveis com a UHS Speed Class 1).
3.1.6.60 Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais:
3.1.6.60.1 Windows 10/8.1/8/7 (com o Microsoft .NET Framework 4.5 instalado); 3.1.6.60.2 Mac OS X 10.9/10.10/10.11/10.12.
3.1.6.61 O software de processamento de imagem deve ser o Digital Photo Professional 4.
3.1.6.62 Compatibilidade com os seguintes softwares:
3.1.6.62.1 EOS Utility;
3.1.6.62.2 EOS WebCam Utility;
3.1.6.62.3 EOS Lens Registration Tool;
3.1.6.62.4 EOS Web Service Registration Tool;
3.1.6.62.5 EOS Sample Music;
3.1.6.62.6 Picture Style Editor;
3.1.6.62.7 Aplicação Camera Connect disponível para dispositivos iOS e Android.
3.1.6.63 A alimentação deve ser através de pilha do tipo: 1 bateria de íons de lítio recarregável LP-E17;
3.1.6.64 A vida útil da bateria deve ser de:
3.1.6.64.1 Visor: aproximadamente 1070 (a 23 °C, AE 50%, FE 50%);
3.1.6.64.2 Visor: aproximadamente 1020 (a 0 °C, AE 50%, FE 50%);
3.1.6.64.3 Visualização direta: aproximadamente 320 (a 23 °C, AE 50%, FE 50%);
3.1.6.64.4 Visualização direta: aproximadamente 300 (a 0 °C, AE 50%, FE 50%).
3.1.6.65 Deve possuir indicador de pilhas de 4 níveis.
3.1.6.66 Para fins de poupança de energia, a câmera desligar-se após 10/30 segundos (10 segundos no visor/30 segundos em visualização direta, funções, reprodução de imagens, etc.), 30 segundos, 1, 2, 4, 8, ou 15 minutos.
3.1.6.67 Deve possuir compatibilidade com o carregador de bateria LC-E17E.
3.1.6.68 O visor deve possuir as seguintes características:
3.1.6.68.1 Ocular Ef;
3.1.6.68.2 Moldura de borracha EF;
3.1.6.68.3 Objetivas de ajuste dióptrico da série E;
3.1.6.68.4 Extensor da ocular EP-EX15II;
3.1.6.68.5 Lupa MG-Ef;
3.1.6.68.6 Visor angular C.
3.1.6.69 Deve possuir transmissão de arquivos sem fio incorporada (via Wi-Fi).
3.1.6.70 Deve possuir compatibilidade com todas as objetivas EF e EF-S.
3.1.6.71 Deve possuir compatibilidade com os flashes: Canon Speedlites (90EX, 220EX, 270EX, 270EX II, 320EX, 420EX, 430EX, 430EX II, 430EX III-RT, 550EX, 580EX, 580EX II, 600EX, 600EX-RT, flash anelar Macro Lite, MR-14EX, flash Macro Twin Lite MT-24EX, transmissor Speedlite ST-E2, transmissor Speedlite ST-E3-RT).
3.1.6.72 Deve possuir os seguintes telecomandos: Telecomando RS-60E3, telecomando BR-E1, telecomando com temporizador TC-80N3 através do adaptador de telecomando RA-E3.
3.1.6.73 Deve possuir: Correia de mão E2, receptor de GPS GP-E2, microfone estéreo direcional DM-E1, pano de proteção PC-E1, PC-E2, cabo HDMI HTC-100, cabo de interface Canon IFC- 600PCU.
3.1.6.74 Materiais do Corpo:
3.1.6.74.1 Chassis: liga de alumínio e resina de policarbonato com fibra de vidro;
3.1.6.74.2 Exterior: resina de policarbonato com fibra de vidro e fibra condutora especial.
3.1.6.75 Deve trabalhar nas seguintes condições ambientais: 0 – 40 °C, 85% de umidade ou menos.
3.1.6.76 Deve possuir as seguintes dimensões (L x A x P): 122,4 x 92,6 x 69,8 mm.
3.1.6.77 O peso (incluindo bateria e cartão) deve ser de: aproximadamente 449 gr.
3.1.6.78 Modelo de Referência: Canon EOS REBBEL SL3.
3.1.7 Lote 01 – Item 07 – Câmera Filmadora Digital Full HD
3.1.7.1 Tipo de sensor: sensor CMOS exmor r® tipo 1/5.8 (3,1 mm) com retro iluminação.
3.1.7.2 Píxeis efetivos (fotografia): aprox. 2,29 megapíxeis (16:9)/aprox. 1,71 megapíxeis (4:3).
3.1.7.3 Píxeis efetivos (vídeo): aprox. 2,29 megapíxeis (16:9).
3.1.7.4 Processador de imagem: Bionz X.
3.1.7.5 Distância focal (equivalente a 35 mm) (fotografia): f = 26,8-804,0 mm (16:9), f = 32,8-984,0 mm (4:3).
3.1.7.6 Distância focal (equivalente a 35 mm) (vídeo): f = 26,8-804,0 mm (16:9).
3.1.7.7 Tipo de lente: Zeiss Vario-Tessar.
3.1.7.8 Distância de focagem mínima: aprox. 1 cm (grande angular), aprox. 80 cm (teleobjetiva) (aprox. 13/32 polegadas (grande angular), aprox. 31 1/2 polegadas (teleobjetiva)).
3.1.7.9 Distância focal: f = 1,9-57,0 mm.
3.1.7.10 Abertura: f1.8-f4.0.
3.1.7.11 Zoom digital: 350x.
3.1.7.12 Zoom ótico: 30x.
3.1.7.13 Visor: LCD 2.7 polegadas.
3.1.7.14 Tipo de estabilização de imagem: Steadyshot ótico com modo ativo inteligente (grande angular a teleobjetiva).
3.1.7.15 Tipo de foco: AF com contraste.
3.1.7.16 Modo de foco: auto/manual (menu).
3.1.7.17 Exposição:
3.1.7.17.1 Compensação da retro iluminação: sim (auto);
3.1.7.17.2 Controle manual da íris: f1.8 – f10;
3.1.7.17.3 Controle automático da íris: f1.8 – f10;
3.1.7.17.4 Controle de ganho: auto;
3.1.7.17.5 Iluminação mínima: padrão: 6 lux (velocidade do obturador de 1/25)/modo lux reduzida: 3 lux (velocidade do obturador de 1/25).
3.1.7.18 Velocidade do obturador:
3.1.7.18.1 Controle manual do íris (modo de fotografia): 1/25 – 1/10000;
3.1.7.18.2 Padrão: 1/25 – 1/10000;
3.1.7.18.3 Obturador manual: 1/6 – 1/10000;
3.1.7.18.4 Gama de controlo automático: 1/6 – 1/10000.
3.1.7.19 Modos de equilíbrio de brancos: auto / um toque / exterior / interior.
3.1.7.20 Armazenamento: XAVC S HD: cartão de memória micro SDXC (classe 10 ou superior), AVCHD, fotografia: memory stick micro (mark 2), cartão de memória SDXC/micro SD/SDHC (classe 4 ou superior).
3.1.7.21 Tamanho fotografias (modo de filme): l: 9,2 megapíxeis 16:9 (4032 x 2272), s: 2,1 megapíxeis 16:9 (1920 x 1080).
3.1.7.22 Tamanho da imagem (gravação dupla): 9,2 megapíxeis 16:9 (4032 x 2272), s: 2,1 megapíxeis 16:9 (1920 x 1080).
3.1.7.23 Formato de gravação (vídeo): compatível com o formato AVCHD ver. 2.0: MPEG4- AVC/H.264, MP4: MPEG-4 AVC/H.264, formato XAVC s MPEG4-AVC/h264.
3.1.7.24 Resolução de vídeo: AVCHD: 1920 x 1080/50p (PS), 50i (FX,FH), 1440 x 1080/50i (HQ,LP), MP4: 1280 x 720 25p, XAVC S HD: 1920x1080/50p, 25p.
3.1.7.25 Formato de gravação (fotografias): JPEG (compatível com DCF ver. 2.0, EXIF ver. 2.3, MPF baseline).
3.1.7.26 Tamanho fotografias (modo foto): l: 9,2 megapíxeis 16:9 (4032 x 2272), 6,9 megapíxeis 4:3 (3024 x 2272), S: 2,1 megapíxeis 16:9 (1920x1080), 0,3 megapíxeis 4:3 (640x480).
3.1.7.27 Velocidade de gravação de vídeo (ABR/VBR): AVCHD Ps: aprox. 28 Mbps/FX: aprox. 24 Mbps/FH: aprox. 17 Mbps/HQ: aprox. 9 Mbps/LP: aprox. 5 Mbps, MP4: aprox. 3 Mbps, XAVC S HD: aprox. 50 Mbps.
3.1.7.28 Controle do nível do microfone: sim, dois incrementos.
3.1.7.29 Microfone: incorporado.
3.1.7.30 Formato de gravação de áudio: dolby digital estéreo de 2 canais, dolby digital stereo creator 9, MPEG-4 AAC-LC de 2 canais, MPEG-4 PCM linear de 2 canais (48 khz/16 bits).
3.1.7.31 Seleção de cenas: auto/cena noturna/nascer do sol e pôr do sol/fogo de artifício/paisagem/retrato/projetor/praia/neve.
3.1.7.32 Outras caraterísticas: detecção de faces, efeito(s) de fader (branco/preto), modo automático inteligente (retrato/bebé/a pé/tripé/retro iluminação/paisagem/projetor/crepúsculo/macro/pouca luz), obturação por sorriso (desligado/captura dupla/sempre ligado).
3.1.7.33 Reprodução lenta: avanço: 1/5 velocidade, retrocesso: 1/2 velocidade.
3.1.7.34 Reprodução rápida: cerca de 5 vezes/10 vezes/30 vezes/60 vezes.
3.1.7.35 Cartão de memória: compatível com memory stick micro™ e micro SD/SDHC/SDXC.
3.1.7.36 Saída std: saída de vídeo composto.
3.1.7.37 Terminal HDMI: sim, micro HDMI.
3.1.7.38 Carregamento na câmara de vídeo (tempo de carregamento com a bateria fornecida): sim (aprox. 2 h 35 min.).
3.1.7.39 Requisitos de alimentação: 3,6 v (bateria), 5,0 v (transformador CA).
3.1.7.40 Tipo de bateria: NP-BX1.
3.1.7.41 Fonte de alimentação USB.
3.1.7.42 Consumo de energia (LCD).
3.1.7.43 Dimensões (L x A x P) (incluindo a bateria fornecida): aprox. 54,0 mm (L) × 59,5 mm (A) × 128,0 mm (P).
3.1.7.44 Peso (incluindo a bateria fornecida): aprox. 215 g.
3.1.7.45 Deve acompanhar: bateria recarregável, transformador CA, cabo de suporte de ligação USB, cabo micro HDMI e manual de funcionamento.
3.1.7.46 Voltagem: 110v-220v (bivolt).
3.1.7.47 Garantia: 12 meses.
3.1.7.48 Modelo de referência: Sony hdr-cx405.
3.2 Lote 02
3.2.1 Lote 02 – Item 01 – Gravador Digital Zoom H4N Pro
3.2.1.1 Dispositivo de gravação portátil com as seguintes características:
3.2.1.1.1 Capacidade de armazenamento de memória: 32 GB;
3.2.1.1.2 Interface do hardware: USB, Cartão Secure Digital;
3.2.1.1.3 Tamanho da tela: 2’’;
3.2.1.1.4 Responsividade do som: 140 dB;
3.2.1.1.5 Formato do microfone: Embutido;
3.2.1.1.6 Porta de áudio: 2.5 milímetros;
3.2.1.1.7 Baterias inclusas;
3.2.1.1.8 Formato de mídia: WAV, Áudio MP3;
3.2.1.1.9 Peso do produto: 299 gr.;
3.2.1.1.10 Dimensões do produto: 15.88 x 3.81 x 6.99 cm;
3.2.1.2 Modelo de referência: Zoom H4nPro.
3.3 Lote 03
3.3.1 Lote 03 – Item 01 – Display Interativo
3.3.1.1 Monitor interativo para criação com as seguintes características:
3.3.1.1.1 Tecnologia do monitor interativo:
3.3.1.1.1.1 Tamanho da tela (medida na diagonal): 13,3 polegadas; 3.3.1.1.1.2 Resolução da tela: 1920 x 1080 pixels;
3.3.1.1.1.3 Tecnologia da tela: AHVA;
3.3.1.1.1.4 Superfície: Película AG; 3.3.1.1.1.5 Profundidade de cor: 8 bits;
3.3.1.1.1.6 Relação do aspecto: 16:9;
3.3.1.1.1.7 Ângulo de visão:170 graus. (85/85)H / 170 graus. (85/85)V (tipo); 3.3.1.1.1.8 Relação de contraste: 1000:1 (tipo);
3.3.1.1.1.9 Uniformidade da luminosidade branca: 80% (tipo); 3.3.1.1.1.10 Espaçamento entre pixels:
3.3.1.1.1.10.1 0.1533(H)X;
3.3.1.1.1.10.2 0.1533 (V) mm;
3.3.1.1.1.11 Brilho: 200 cd/m2 (typ); 3.3.1.1.1.12 Tempo de resposta: 26 m/s (tipo);
3.3.1.1.1.13 Área ativa: 294 x 166 mm, 11,6 x 6,5 pol.;
3.3.1.1.1.14 Relação de cobertura da gama de cores: NTSC 72% (CIE1931) (tipo); 3.3.1.1.1.15 Tipo de Caneta: Sensível à pressão, sem fio nem pilhas;
3.3.1.1.1.16 Tecnologia da caneta: EMR; 3.3.1.1.1.17 Níveis de pressão da caneta: 4096;
3.3.1.1.1.18 Ângulo de inclinação da caneta suportado: 60 graus; 3.3.1.1.1.19 Resolução da caneta: 0,01 mm/ponto (2540 lpi);
3.3.1.1.2 Compatibilidade e conectividade:
3.3.1.1.2.1 Portas E/S: Conector de monitor 1 x;
3.3.1.1.2.2 Conector de entrada de vídeo: Conector do monitor; 3.3.1.1.2.3 Sinal de entrada de vídeo: HDMI;
3.3.1.1.2.4 Requisitos do sistema: Windows 7 e posterior; Mac OS 10.13 e posterior.
3.3.1.1.3 Conteúdo:
3.3.1.1.3.1 Monitor interativo para criação Wacom One 13.3"; 3.3.1.1.3.2 Cabo em forma de X da Wacom One;
3.3.1.1.3.3 Caneta Wacom One; 3.3.1.1.3.4 Guia de inicialização rápida; 3.3.1.1.3.5 Folha de regulamentação; 3.3.1.1.3.6 Adaptador de CA (10 W); 3.3.1.1.3.7 Cabeçote de encaixe CA; 3.3.1.1.3.8 3 pontas de reposto.
3.3.1.1.4 Informações do produto:
3.3.1.1.4.1 Dimensões do produto (C x L x A): 225 x 357 x 14,6 mm, 8,9 x 14,1 x 0,6 polegadas;
3.3.1.1.4.2 Peso do produto: 1,0 kg, 2,2 lbs;
3.3.1.1.4.3 Ajuste do suporte: 19 graus usando pernas dobráveis integradas; 3.3.1.1.4.4 Consumo de Energia:
3.3.1.1.4.4.1 Modo de alimentação LIGADA (MAX): menor que 10 W; 3.3.1.1.4.4.2 Modo de alimentação DESLIGADA: 0,5 W ou menos; 3.3.1.1.4.4.3 Modo de suspensão de alimentação: 0,5 W ou menos.
3.3.1.1.4.5 Entrada da fonte de alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz 3.3.1.1.4.6 Saída da fonte de alimentação: 5 VCC, 2A;
3.3.1.1.4.7 Cor do produto: Pedra branca;
3.3.1.1.4.8 Temperatura de armazenamento e umidade:
3.3.1.1.4.8.1 Temperatura: -10 a 60 graus Celsius
3.3.1.1.4.8.2 Umidade: 30 a 90% RH (sem condensação) (o máximo da umidade de armazenamento é de 90%, a uma temperatura de 45 graus Celsius e a temperatura máxima de armazenamento é de 60 graus Celsius a uma umidade de 30%)
3.3.1.1.4.9 Temperatura de operação e umidade:
3.3.1.1.4.9.1 Temperatura: 5 a 40 graus.C;
3.3.1.1.4.9.2 Umidade: 30 a 80% RH (sem condensação);
3.3.1.2 Garantia: 1 ano.
3.3.1.3 Modelo de referência: Wacon One 13.3" – DTC133.
3.4 Lote 04
3.4.1 Lote 04 – Item 01 – Placa de Captura de Vídeo Externa
3.4.1.1 Conexões:
3.4.1.1.1 Áudio 3.5mm;
3.4.1.1.2 USB Tipo-C;
3.4.1.1.3 HDMI Entrada;
3.4.1.1.4 HDMI Saída;
3.4.1.2 Resolução:
3.4.1.2.1 HDMI Entrada: 4K*2K/30Hz;
3.4.1.2.2 HDMI Saída: 1920*1080P/60Hz.
3.4.1.3 Áudio: DTS / DSD / DOLBY AC3 5.1 / 7.1 canais.
3.4.1.4 Compatível com Windows 10.
3.4.1.5 Deve acompanhar: manual do usuário, 2 cabos HDMI x HDMI de 2 metros e 1 cabo USB Tipo-C x USB 3.0 de 1,5 metros.
3.4.1.6 Garantia: 12 meses.
3.4.1.7 Modelo de referência: PCYES LYNX UHD-01S.
3.4.2 Lote 04 – Item 02 – Placa Gráfica para Workstation
3.4.2.1 Placa gráfica off-board com as seguintes características:
3.4.2.1.1 Especificações da Placa de Vídeo: 3.4.2.1.1.1 NVIDIA CUDA® Cores: 1.536; 3.4.2.1.1.2 Boost Clock (GHz): 1.770; 3.4.2.1.1.3 Clock Básico (GHz): 1.500.
3.4.2.2 Especificações da Memória:
3.4.2.2.1 Configuração de Memória Padrão: GDDR6 de 6GB;
3.4.2.2.2 Largura da Interface da Memória: 192 bits.
3.4.2.3 Suporte de Tecnologias:
3.4.2.3.1 Nome da Arquitetura NVIDIA: Turing;
3.4.2.3.2 API Microsoft DirectX® 12;
3.4.2.3.3 NVIDIA Reflex;
3.4.2.3.4 PCI Express 3.0;
3.4.2.3.5 NVIDIA® GeForce Experience™;
3.4.2.3.6 NVIDIA Ansel;
3.4.2.3.7 NVIDIA FreeStyle;
3.4.2.3.8 NVIDIA ShadowPlay;
3.4.2.3.9 NVIDIA Highlights;
3.4.2.3.10 NVIDIA G-SYNC®;
3.4.2.3.11 Drivers Game Ready;
3.4.2.3.12 Drivers NVIDIA Studio;
3.4.2.3.13 NVIDIA GPU Boost™;
3.4.2.3.14 API Vulkan RT, OpenGL 4.6;
3.4.2.3.15 NVIDIA Encoder (NVENC): Turing;
3.4.2.3.16 NVIDIA Decoder (NVDEC);
3.4.2.3.17 VR Ready.
3.4.2.4 Suporte para Monitor:
3.4.2.4.1 Resolução Digital Máxima (1): 7680x4320 a 120Hz;
3.4.2.4.2 Conectores Padrão para Monitor: DP 1.4a, HDMI 2.0b, DL-DVI-D;
3.4.2.4.3 Vários Monitores;
3.4.2.4.4 HDCP.
3.4.2.5 Dimensões da Placa de Vídeo:
3.4.2.5.1 Comprimento: 5.7 pol. (145 mm);
3.4.2.5.2 Largura: 4.37 pol. (111 mm);
3.4.2.5.3 Slots: 2 slots.
3.4.2.6 Especificações de Energia e Temperatura: 3.4.2.6.1Temperatura Máxima da Placa de Vídeo (°C): 95;
3.4.2.6.2 Energia da Placa de Vídeo (W): 120;
3.4.2.6.3 Fonte Necessária (W) (2): 450;
3.4.2.6.4 Cabos de Energia Suplementares: 8 pinos.
3.4.3 Observação: as especificações acima representam esta placa de vídeo incorporada ao design de referência da placa de vídeo NVIDIA. As especificações de clock referem-se à utilização média a total da placa de vídeo durante games.
1 – Até 4K HDR de 12 bits a 240Hz com DP 1.4a + DSC. Até 8K HDR de 12 bits a 60Hz com DP 1.4a + DSC ou HDMI 2.1 + DSC. Até 8K HDR a 120Hz com dois DP 1.4a + DSC.
2 – Requisitos baseados em um PC com um processador Intel Core i9-10900K. Uma potência nominal mais baixa pode funcionar dependendo da configuração do sistema.
4. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
O licitante vencedor deverá realizar a entrega dos objetos no Centro de Distribuição e Logística (CDL) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX:00000-000, horário de funcionamento das 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, fone 5132254641.
A entrega dos objetos deverá ser agendada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
O descumprimento dos prazos referidos sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
A aceitação dos produtos no ato da sua entrega ao CONTRATANTE será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para uso.
7. DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1 Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
8.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
8.3 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2 Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4 Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
9.5 Comunicar, por escrito, à contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
Não se aplica.
11. DA GARANTIA DOS BENS
O fornecedor deverá descrever eventuais termos de garantia adicionais oferecidas, além das previstas na especificação dos itens deste Termo de Referência.
12. DA AMOSTRA
12.1. Durante a realização do certame, a CONTRATANTE poderá requisitar da empresa vencedora uma Amostra/Modelo dos produtos ofertados, nas seguintes condições:
12.1.1. Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame, uma equipe técnica constituída pela Defensoria Pública dará suporte ao procedimento licitatório e ao Pregoeiro. Neste caso, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, uma amostra dos produtos ofertados para avaliação e/ou homologação pela equipe técnica, que deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, no horário das 12h às 19h, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da solicitação.
12.1.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da Defensoria Pública.
12.2. O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da Defensoria Pública será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
12.3. Ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação resguarda-se o direito de solicitar a disponibilização de técnico especializado pela empresa proponente para prestar esclarecimentos durante a realização do exame ou da avaliação técnica da Amostra/Modelo pela equipe técnica da Defensoria Pública. Assim, além da equipe técnica da Defensoria Pública, poderá haver acompanhamento de técnico especializado do proponente vencedor.
12.3.1. O envio da Amostra/Modelo será solicitado exclusivamente da empresa vencedora de lote deste Termo de Referência, visando a identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
12.3.2. Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, caso seja aprovado.
13. RESERVA DA COTA DE ATÉ 25%
Não se aplica.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2022.
Responsável Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data da Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do Responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
N° de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os objetos serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informação para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | Responsável da Empresa: | ||||
CNPJ: 74.704.636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | Nome e Assinatura | |||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Lei Estadual n° 13.191/09 e na Resolução DPGE n° 21/2020, conforme instrumento convocatório.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Pregão Eletrônico nº 39/2022.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quantidade | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante Legal