EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 030/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 030/2021
Concessão de imóvel para comercialização e Operacionalização de Linhas de Agroturismo
XXXXXX XXXXXX, Prefeito de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Compras e Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 14 horas do dia 05 de abril de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 193/2021, com a finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e de propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência tem por objeto a concessão de imóvel localizado na Praça das Etnias, para comercialização e operacionalização das Linhas de Agroturismo, atendendo o projeto básico em anexo, conforme autorização da Lei Municipal nº 3.311/14, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos das supras referidas Leis.
1.1 – É objeto desta concessão o imóvel localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, junto a Praça das Etnias, com área de 13m².
1.2 – A utilização do referido imóvel é exclusiva para comercialização das linhas de Agroturismo em operação no município, nos termos do projeto básico.
1.3 – A concessão de que trata este edital será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
Ao | Ao |
Município de Gramado (RS) | Município de Gramado (RS) |
Concorrência nº 001/2021 | Concorrência nº 001/2021 |
Envelope nº 01- DOCUMENTAÇÃO | Envelope nº 02- PROPOSTA |
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: ...................... | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:.................. |
3 – DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Ad - ministração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 04)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser cedido, bem como do presente edital e das demais obrigações constantes no Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições estabelecidas no presente edital.
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratan - do de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe - tente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.3.5 Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos cons- tantes nos itens “3.3.1”, “3.3.2” e “3.3.3” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Priva- do, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço perti- nente e compatível em características com o objeto desta licitação.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.6.2 Comprovação de registro e regularidade junto a EMBRATUR.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, e numeração das folhas onde se encontram os lançamen - tos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3
deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99.
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório.
3.9.3 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Pri- vado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação;
3.9.4 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser cedido, bem como do presente edital e das demais obrigações constantes no Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições estabelecidas no presente edital.
3.9.5 Comprovação de registro e regularidade junto a EMBRATUR.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA:
4.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo licitante, com indicação do valor mensal proposto pela concessão objeto deste edital, devendo ser observado os critérios estabelecidos no projeto básico em anexo.
Observações:
I- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
II- Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5 - DO JULGAMENTO:
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta mensal por lote, e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão objeto deste edital, ficando automaticamente desclassificadas as ofertas inferiores à R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
6.2 A concessão dos serviços licitados compreendem a comercialização e operacionalização da venda dos Roteiros de Agroturismo existentes no Município, com saída programada na Praça das Etnias, compreendendo ainda a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição de veículos, equipamentos, peças e demais obrigações necessárias ao bom funcionamento dos serviços pelo licitante vencedor.
6.3 Para central de comercialização dos roteiros de agroturismo, os concessionários deterão a concessão do imóvel localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, junto a Praça das Etnias, com área de 13m².
6.4 O serviço de comercialização dos referidos roteiros e as saídas a partir da Praça das Etnias será realizado exclusivamente pelo licitante vencedor.
6.5 O licitante vencedor se obriga a manter durante todo o prazo de vigência da concessão veículo com o grau de qualidade exigível para a prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias ao veículo, incluído todos os acessórios e itens previstos na legislação vigente.
6.6 O licitante vencedor deverá trabalhar no horário estipulado pela Secretaria Municipal de Turismo.
6.7 A comercialização dos roteiros pelo licitante vencedor deverá seguir a escala de saída dos roteiros, que poderá ser alterada ou aumentada de acordo com a comercialização e prévia comunicação da Secretaria Municipal de Turismo.
6.8 Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção serão de inteira
responsabilidade dos licitantes vencedores.
6.9 O licitante vencedor deverá entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
6.10 O licitante vencedor deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
6.11 O pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, será de responsabilidade do concessionário, bem como todas as despesas decorrentes da contratação de empregados que atuem nas dependências do imóvel.
6.12 O Município de Gramado irá reservar e demarcar com pintura específica para o concessionário, local de estacionamento para 02 (dois) veículos na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx, localizada na parte dos fundos da Praça das Etnias.
6.13 O licitante vencedor deverá possuir seguro dos veículos utilizados na prestação dos serviços, podendo ser fiscalizado a qualquer momento pelo Município.
6.14 O prazo da concessão do direito oneroso de uso do imóvel será de cinco anos, a contar da data de assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogada por igual período a critério do Município.
7 – DOS PAGAMENTOS:
7.1 O pagamento pelos licitantes vencedores será efetuado mensalmente, devendo ocorrer até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente a concessão.
7.2 Em caso de atraso no pagamento da concessão, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
7.3 Findo um mês de atraso no pagamento da concessão, sem a regularização do pagamento do valor principal e da multa correspondente, o concessionário perderá o direito a concessão.
7.4 Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento na data do vencimento.
7.5 Anualmente o valor mensal pago por ambas empresas vencedoras atualizado com base no IGP-M, ou IPCA, ou outro índice que esteja em vigor no Município
8 - DAS PENALIDADES:
8.1 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária por índice oficial por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será rescindido o contrato.
9 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital.
9.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
9.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
9.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
9.5 Em caso de impossibilidade de ocorrer sessão pública por causa das orientações do distanciamento social e medidas de proteção contra COVID-19, deverão os licitantes protocolar os envelopes até a data limite estipulada no preâmbulo do edital, identificando e-mails e contato para recebimento das atas e andamento do processo.
9.6 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
9.7 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.8 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
9.9 O vencedor da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
9.10 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
9.11 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
9.12 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006
Gramado (RS), 02 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Edital de Concorrência 001/2021 ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PARA BEM IMÓVEL PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS)
CONTRATO N. /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Turismo, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e , Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , , , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxxx ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº 001/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a concessão de imóvel localizado na Praça das Etnias, para comercialização e operacionalização das Linhas de Agroturismo, atendendo o projeto básico em anexo, conforme autorização da Lei Municipal nº 3.311/14.
§ 1º A presente concessão compreende a utilização do imóvel público descrito no parágrafo segundo para fins de exploração através da comercialização e operacionalização dos Roteiros de Agroturismo existentes no Município, com saída programada na Praça das Etnias.
§ 2º É objeto deste contrato a concessão do imóvel localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, sem número, situado junto a Praça das Etnias, ao lado da Rodoviária, com área de 13m².
§ 3º A concessão de que trata este contrato será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogada por igual período a critério do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE o valor de R$
(reais) mensais, devendo ser efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente a concessão.
Parágrafo único. Anualmente o valor mensal pago pelo CONCESSIONÁRIO será atualizado com base no IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de atraso no pagamento da outorga, o CONCESSIONÁRIO pagará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da cláusula segunda.
§ 1º Além da aplicação da multa, será aplicado Correção Monetária por dia de atraso de pagamento, limitado esta a 30 (trinta) dias.
§ 2º Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte a data do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA - Findo um mês de atraso no pagamento da outorga, sem a regularização do pagamento do valor principal e da multa correspondente, o CONCESSIONÁRIO perderá o direito a concessão objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Para central de comercialização dos roteiros de agroturismo, o CONCESSIONÁRIO deterá a concessão do imóvel localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, junto a Praça das Etnias, com área de 13m².
CLÁUSULA SEXTA - O serviço de comercialização dos referidos roteiros e sua operação a partir da Praça das Etnias será realizado exclusivamente pela empresa contratada através do edital de Concorrência nº 01/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONCESSIONÁRIO se obriga a manter durante todo o prazo de vigência da concessão, veículo com o grau de qualidade exigível para a prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias ao veículo, incluído todos os acessórios e itens previstos na legislação de trânsito vigente.
CLÁUSULA OITAVA – O CONCESSIONÁRIO deverá trabalhar no horário estipulado pela Secretaria Municipal de Turismo.
CLÁUSULA NONA - A comercialização dos roteiros pelo CONCESSIONÁRIO deverá seguir a escala de saída dos roteiros, conforme tabela constante no Anexo II do edital, que poderá ser alterada ou aumentada de acordo com a comercialização e prévia combinação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Quando a saída não ocorrer da Praça das Etnias, mas sim de agências ou hotéis, a venda e operação dos passeios também poderá ser realizada por outras empresas devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção do imóvel serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONCESSIONÁRIO deverá entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, bem como todas as despesas decorrentes da contratação de empregados que atuem nas dependências do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Município de Gramado irá reservar e demarcar com pintura específica para o concessionário, local de estacionamento para 02 (dois) veículos na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx, localizada na parte dos fundos da Praça das Etnias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONCESSIONÁRIO deverá possuir seguro dos veículos utilizados na prestação dos serviços comercializados, podendo ser fiscalizado a qualquer momento pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A utilização, pelo CONCESSIONÁRIO, de veículo em condições aquém daquelas exigidas na legislação vigente ou em condições não plenamente operacionais poderá resultar na perda do direito desta concessão e, na aplicação das penalidades previstas na legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em caso de desistência do CONCESSIONÁRIO, dentro do prazo estabelecido para a concessão, ficará o CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações, e pagamentos de qualquer espécie relativos a concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato ou por conduta inadequada do CONCESSIONÁRIO, este estará sujeito as penalidades prevista na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no presente contrato e edital, caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando:
a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONCEDENTE a Sra. ; Pelo CONCESSIONÁRIO o Sr. .
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 001/2015, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo CONCEDENTE
Fiscal do Contrato CONCEDENTE
LTDA CONCESSIONÁRIO
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ROTEIROS DE AGROTURISMO
1. DO OBJETO
O presente documento tem como objetivo apresentar o PROJETO BÁSICO, que trata da exploração, mediante CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE VENDA DE ROTEIRO DE AGROTURISMO.
1.1 – O presente projeto tem como objeto a concessão de 1 imóvel, com 13m², localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, junto a Praça das Etnias, para comercialização e operacionalização dos Roteiros de Agroturismo, conforme autorização da Lei Municipal nº 3.311/14, abaixo descritos:
Roteiro “O Quatrilho”:
Pontos do Roteiro:
Roteiro “Raízes Coloniais”: Pontos do Roteiro:
Casa Centenária,
Produção Erva-Mate Ervateira Marcon, Museu Fioreze,
Família Foss
Quilometragem: 30km
Roteiros / Descrições
Família Lazaretti Família Grins Morro da Polenta
Café - Família Ramm Quilometragem: 26km
Roteiro “Caminhos Linha Ávila”:
Pontos do Roteiro: Família Xxxxxx
Cantina de Vinho Nonno Giovani Sítio Tradição
Vivenda Schönrnhein Quilometragem: 00xx
Xxxxxxx “Tour no Vale”:
Pontos do Roteiro: Casa Perine Família Xxxxxx
Alambique Família Rossa Família Barreta Quilometragem: 23km
1.2 - Em caso de criação de novos roteiros ou alteração dos existentes, os mesmos devem estar adequados à regulamentação municipal e poderão também serem comercializados pela empresa concessionária.
1.3 - O Município de Gramado reservará e demarcará, com pintura específica, 2 vagas de estacionamento para ônibus para uso exclusivo da empresa contratada, na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx, localizada na parte dos fundos da Praça das Etnias.
3. DO VALOR
O CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE o valor mínimo de R$ 3.000,00 devendo ser efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente à concessão. O valor será creditado na conta do Fundo de Turismo de Gramado. Anualmente o valor mensal pago pelo CONCESSIONÁRIO será atualizado com base no IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo.
3.1 Em caso de atraso no pagamento da outorga, o CONCESSIONÁRIO pagará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da cláusula segunda.
3.2 Além da aplicação da multa, será aplicado Correção Monetária por dia de atraso de pagamento, limitado esta a 30 (trinta) dias.
3.3 Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte a data do vencimento.
3.4 - Findo um mês de atraso no pagamento da outorga, sem a regularização do pagamento do valor principal e da multa correspondente, o CONCESSIONÁRIO perderá o direito a concessão objeto deste contrato.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATADA
4.1 Deve possuir experiência em venda de roteiros de agroturismo, com comprovação
4.2 Deverá possuir conhecimento e experiência com o trade Gramadense;
4.3 A empresa deverá estar com seu CADASTUR válido na data da Licitação;
4.4 A empresa deverá ter o selo do Turismo Responsável concedido pelo Ministério do Turismo no ato de assinatura do contrato;
4.5 Deverá apresentar atestado de capacidade técnica;
4.6 Deve ser agência de turismo, em dia com todas as obrigações legais/fiscais.
4.7 Fica impedido a participação de qualquer empresa que tenha vínculo com os roteiros de agroturismo, tanto com os roteiros descritos no item 1.1, quanto com qualquer outro roteiro de agroturismo ou roteiro em geral que envolva no mínimo 1 ponto na zona rural de Gramado que tenha características de agroturismo, de modo que as vendas dos roteiros sejam feitas de maneira imparcial. Considera-se vínculo os proprietários da empresa possuírem parentesco de 1º a 3º grau com qualquer uma das famílias participantes dos
roteiros descritos no item 1.1 ou com qualquer outro roteiro, com características de agroturismo, que passe pela zona rural; ou o proprietário da empresa ter um ponto na zona rural que seja participante de qualquer roteiro de Gramado com características de agroturismo.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - A empresa deverá Promover/Vender os 4 Roteiros de Agroturismo de forma Física no imóvel e de forma Digital de forma ampla e igualitária, bem como garantir a Participação/Promoção nas principais feiras e eventos de Turismo Nacional.
5.2 - A empresa deverá disponibilizar a totalidade dos roteiros para comercialização por OTA’s de alcance regional, nacional e internacional e garantir a sustentabilidade dos roteiros através de apoio, treinamento e monitoramento constante da satisfação do usuário do serviço (sistema NPS).
5.3 - Os tours deverão ser obrigatoriamente guiados e deverão seguir, de forma fiel o itinerário/memorial estabelecido para o produto pela Secretaria de Turismo. Em caso de necessidade de mudança, deverá ser autorizado pela Secretaria de Turismo/Câmara Técnica do Turismo Rural.
5.4 - O serviço de comercialização dos referidos roteiros no imóvel da Praça das Etnias será realizado exclusivamente pela empresa concessionária.
5.5 – A venda e operação dos roteiros por outras empresas fora do imóvel da Praça das Etnias é permitida, ficando a critério dos roteiros a utilização de outras empresas além da concessionária.
5.6 – O valor repassado a cada ponto dos roteiros, deverá ser negociado antes do início da operação diretamente com cada família, de forma que fique favorável e adequado ao serviço oferecido. A decisão do valor final deverá ter o aceite de cada família e de forma alguma a empresa concessionária poderá impor um valor sem negociação e sem a aceitação das famílias.
5.7 - A operação dos roteiros pelo CONCESSIONÁRIO deverá acontecer (ser oferecida) no mínimo dois dias por semana para cada roteiro com dias e horários conforme abaixo:
Tour no Vale – segunda e sexta - saída 14h O Quatrilho – terça e sábado – saída 14h
Caminhos Linha Ávila – terça e quinta – saída 8h30
Raízes Coloniais – quinta – saída 14h e sábado - saída 9h30
5.8 Os dias e horários definidos no item 5.7 deverão ser cumpridos pela empresa, no entanto, poderá haver solicitações de mudanças por parte dos roteiros para que nenhum se prejudique por não estar sendo vendido em dias de maiores vendas. Para isso deverá haver negociação e aceite de todos os envolvidos, sendo que este trâmite de mudança, deverá ser organizado com bastante antecedência para que as vendas antecipadas online não sejam prejudicadas.
5.9 Para realização de cada roteiro deverá ter um mínimo de 8 passageiros pagantes.
5.10 A empresa deverá atender um mínimo de 384 passageiros pagantes por roteiro a cada 6 meses. O primeiro período de 6 meses para atingir a meta começará a contar a partir de 01/08/2021.
5.11 A empresa concessionária deverá apresentar relatório de vendas mensal à Secretaria de Turismo (Fiscal do Contrato), que será revisado pelos roteiros em reuniões da Câmara Técnica do Turismo Rural que acontecem mensalmente.
5.12 Cada ponto do itinerário, conforme item 1.1, possuem autonomia para efetuar suas próprias vendas, desde que assegurados os horários acordados e agendados aos Roteiros específicos.
5.13 A empresa contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um funcionário no imóvel, e o mesmo deverá efetuar a venda de maneira isonômica.
5.14 O espaço do imóvel será ocupado também por um funcionário da prefeitura Auxiliar de Receptivo Turístico que prestará o serviço de informações turísticas no local.
5.15 A CONCESSIONÁRIA, no imóvel em questão, deverá realizar a venda e operacionalizar somente os produtos e serviços que rezam o contrato, a saber, Roteiros de Agroturismo.
5.16 O CONCESSIONÁRIO se obriga a manter durante todo o prazo de vigência da concessão, pelo menos 2 (dois) veículos com o grau de qualidade exigível para a
prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias ao veículo, incluído todos os acessórios e itens previstos na legislação de trânsito vigente.
5.17 O veículo a ser utilizado deverá ser típico ou temático (com pintura ou adesivagem) contemplando de alguma forma todos os roteiros que constam no contrato e o projeto visual deverá ser apresentado antecipadamente à Secretaria de Turismo para aprovação pela Câmara Técnica do Turismo Rural.
5.18 Os veículos a serem disponibilizados para o transporte dos roteiros deverão possuir vistoria em dia, de acordo com Decreto 176/2015, de acordo com demais leis de trânsito, bem como possuir seguro dos veículos utilizados na prestação dos serviços comercializados. A vistoria deve ser apresentada na Secretaria Municipal de Trânsito, no mínimo uma vez por ano, podendo o veículo ser fiscalizado a qualquer momento pelo Município.
5.19 A utilização, pelo CONCESSIONÁRIO, de veículo em condições aquém daquelas exigidas na legislação vigente ou em condições não plenamente operacionais poderá resultar na perda do direito desta concessão e, na aplicação das penalidades previstas na legislação específica.
5.20 O CONCESSIONÁRIO deve manter os imóveis abertos em funcionamento em dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Turismo.
5.21 Despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica e todas as demais despesas necessárias para o funcionamento e manutenção do imóvel serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive reformas no imóvel para o início da operação.
5.22 O CONCESSIONÁRIO deverá entrar em operação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
5.23 O pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, no transporte aos roteiros, ou nos pontos de parada, será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, bem como todas as despesas decorrentes da contratação de empregados que atuem nas dependências do imóvel e da operação do roteiro.
5.24 O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
5.25 Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato, a empresa será notificada pela prefeitura e caso não haja regularização no prazo estipulado, o contrato poderá ser cancelado.
6 – DO PRAZO
A concessão de que trata este contrato será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogada por igual período a critério do Município e da Câmara Técnica do Turismo Rural.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Turismo
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação na Concorrência n.º 001/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)